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MANUAL DE ROTINAS DE SECRETARIA DE JUÍZO COM ...

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Art. 40 do Código de Processo Civil.<br />

(...)<br />

I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de<br />

qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;<br />

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo<br />

prazo de 5 (cinco) dias;<br />

III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que<br />

Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em<br />

lei.<br />

o<br />

§ 1U<br />

U Ao<br />

o<br />

§ 2U<br />

U Sendo<br />

receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.<br />

comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio<br />

ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os<br />

autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá<br />

retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.<br />

Art. 7º do Estatuto dos Advogados (Lei Nº 8.906/1994)<br />

(...)<br />

Na retirada do processo com carga, observar:<br />

XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer<br />

natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos<br />

prazos legais;<br />

XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo<br />

de 10 (dez) dias.<br />

• se o advogado tem procuração ou substabelecimento nos autos;<br />

• se o estagiário possui procuração ou substabelecimento.<br />

O substabelecimento com reserva de poderes não exclui do processo o advogado<br />

substabelecente, já o sem reserva de poderes exclui o advogado substabelecente,<br />

permanecendo apenas aquele para o qual os poderes foram substabelecidos.<br />

Nenhum tipo de “autorização” é válido, salvo as autorizações especificadas em lei.<br />

É facultado ao servidor da justiça solicitar ao advogado a exibição da carteira profissional.<br />

15.1) Carga para extração de cópias<br />

Na Comarca de Belo Horizonte, a extração de cópia de autos está normatizada nos arts. 228 a<br />

235 do Provimento nº 161/CGJ/2006. Para tanto, existe na OAB o Departamento de Apoio ao<br />

Advogado na Capital, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - DAAC, que<br />

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