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MANUAL DE ROTINAS DE SECRETARIA DE JUÍZO COM ...

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Oficiar à Delegacia de Polícia requerendo os inquéritos policiais remetidos para cumprimento<br />

de diligências.<br />

17) Tempo dos atos processuais<br />

Todos os atos processuais têm um prazo certo para terminar, seja fixado em lei ou por<br />

despacho judicial; até mesmo os atos de mero expediente, ou seja, quando a secretaria de<br />

juízo deva cumprir a determinação contida em despacho, sentença ou na lei, há prazo<br />

determinado para o seu cumprimento. Compete ao escrivão atentar para estes prazos e dar o<br />

impulso oficial quando necessário.<br />

Nenhum processo deverá permanecer paralisado indevidamente na secretaria de juízo,<br />

devendo sua conclusão ser feita no prazo de 24 horas e a execução dos atos processuais no<br />

prazo de 48 horas.<br />

Os autos de processos não poderão permanecer paralisados por mais 30 dias aguardando o<br />

cumprimento de diligências, devendo o escrivão dar o impulso necessário (ato ordinatório) ou<br />

encaminhá-los, independentemente da quantidade, mediante carga, ao juiz ou representante<br />

do Ministério Público, que não poderão recusá-los. A recusa em recebê-los por parte do juiz<br />

ou representante do Ministério Público deverá ser certificada e comunicada à Corregedoria-<br />

Geral de Justiça ou à Corregedoria-Geral do Ministério Público, respectivamente, para as<br />

providências cabíveis.<br />

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de<br />

despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando<br />

necessários.<br />

17.1) Decurso de prazo – IPT 26:<br />

Certificar o decurso de prazo é o ato de certificar nos autos que o prazo fixado pela lei ou<br />

pelo juiz findou.<br />

Nenhum prazo começa ou termina em dia não útil. Nenhum prazo começa no dia da<br />

publicação.<br />

Interrupção de prazo: a contagem do prazo recomeça desde seu início. Por exemplo, o prazo<br />

está em curso e são interpostos embargos declaratórios, que interrompem o decurso de<br />

prazo. Após, são desprezados os dias do prazo já contados e reinicia-se a contagem do zero.<br />

Suspensão de prazo: a contagem do prazo recomeça exatamente do ponto em que parou. Por<br />

exemplo, o recesso forense suspende o prazo. Ao terminar o recesso, todos os prazos serão<br />

retomados do ponto em que estavam.<br />

Os processos que estejam com prazos vencidos ou paralisados além do prazo legal deverão ser<br />

selecionados, respeitados o protocolo postal, as intimações pessoais (defensor, curador, MP),<br />

inclusive na esfera criminal, os feitos das Fazendas Públicas e os demais casos especiais.<br />

O Serviço de Protocolo Postal é regulamentada pela Resolução nº 642/2010 e destina-se à<br />

remessa de petições, referentes a ações ou recursos, para qualquer órgão de Primeiro ou<br />

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