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MANUAL - SAGA - Unisuam

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<strong>MANUAL</strong><br />

DO ALUNO DE<br />

PSICOLOGIA<br />

2013.2<br />

9.1 Objetivos<br />

Atendendo às determinações do Ministério de Educação, o projeto Licenciatura<br />

em Psicologia tem por objetivo complementar a formação dos psicólogos, articulando a<br />

formação do psicólogo com os conhecimentos didáticos e metodológicos, para atuar na<br />

construção de políticas públicas de educação, na educação básica, no ensino médio, em<br />

cursos profissionalizantes e técnicos, na educação continuada, assim como em contextos<br />

de educação informal (abrigos, centros socioeducativos, instituições comunitárias e<br />

outros). Outro objetivo é possibilitar a formação de professores de Psicologia envolvidos<br />

com as transformações político-sociais com olhar para a educação inclusiva. Por fim, o<br />

Curso Complementar de Formação do Professor de Psicologia da UNISUAM objetiva formar<br />

professores de Psicologia comprometidos com valores éticos, solidários e cidadãos, com<br />

habilidades para refletir, expressar e construir, de modo crítico e criativo, novos contextos<br />

de pensamento e ação.<br />

9.2 Carga horária do curso<br />

34<br />

Nota-se que há ainda algumas incoerências entre a Licenciatura em Psicologia e as<br />

demais Licenciaturas no Brasil. Nos fóruns de discussão da ABEP surgiram dúvidas quanto<br />

a possíveis incoerências das DCN de 2011 em relação aos documentos que ela própria cita<br />

como fundamentadores da proposta da Licenciatura em Psicologia. Por exemplo, o Art. 13º<br />

afirma que o projeto complementar da Licenciatura deve ser “elaborado em conformidade<br />

com a legislação que regulamenta a formação de professores no País”. Porém, entendese<br />

que as orientações que seguem no Art. 13º não estão de acordo com a legislação que<br />

regulamenta a formação de professores no País em alguns pontos.<br />

Uma dúvida frequente nos debates entre gestores de cursos de Psicologia e ABEP era<br />

se em relação à carga horária do curso deveriam ser consideradas as Resoluções CNE/CP<br />

01/2002 e 02/2002 que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação<br />

de Professores da Educação Básica de graduação plena.<br />

Esta dúvida surge porque nesses documentos citados somos orientados a entender as<br />

Licenciaturas a partir de uma proposta de Licenciatura Plena, que deve ter carga horária de<br />

estágio de 400h e carga horária prática de 400h. Por outro lado, as DCN de 2011 da Psicologia<br />

referem apenas a 300h de estágio e não diferenciam prática de estágio, como fazem as<br />

Resoluções supracitadas. A ABEP sugere aos coordenadores de curso que considerem<br />

expressamente as orientações contidas nas DCN de 2011 da Psicologia no tocante à carga<br />

horária e aos demais aspectos citados. Isso porque a Psicologia não seria a única área de<br />

Licenciatura com carga horária de estágio diferenciada (ex.: Pedagogia - Resolução CNE/CP<br />

n. 1/2006) Além disso, as orientações dos documentos sobre a Licenciatura Plena estarão

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