MANUAL - SAGA - Unisuam
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<strong>MANUAL</strong><br />
DO ALUNO DE<br />
PSICOLOGIA<br />
2013.2<br />
9.1 Objetivos<br />
Atendendo às determinações do Ministério de Educação, o projeto Licenciatura<br />
em Psicologia tem por objetivo complementar a formação dos psicólogos, articulando a<br />
formação do psicólogo com os conhecimentos didáticos e metodológicos, para atuar na<br />
construção de políticas públicas de educação, na educação básica, no ensino médio, em<br />
cursos profissionalizantes e técnicos, na educação continuada, assim como em contextos<br />
de educação informal (abrigos, centros socioeducativos, instituições comunitárias e<br />
outros). Outro objetivo é possibilitar a formação de professores de Psicologia envolvidos<br />
com as transformações político-sociais com olhar para a educação inclusiva. Por fim, o<br />
Curso Complementar de Formação do Professor de Psicologia da UNISUAM objetiva formar<br />
professores de Psicologia comprometidos com valores éticos, solidários e cidadãos, com<br />
habilidades para refletir, expressar e construir, de modo crítico e criativo, novos contextos<br />
de pensamento e ação.<br />
9.2 Carga horária do curso<br />
34<br />
Nota-se que há ainda algumas incoerências entre a Licenciatura em Psicologia e as<br />
demais Licenciaturas no Brasil. Nos fóruns de discussão da ABEP surgiram dúvidas quanto<br />
a possíveis incoerências das DCN de 2011 em relação aos documentos que ela própria cita<br />
como fundamentadores da proposta da Licenciatura em Psicologia. Por exemplo, o Art. 13º<br />
afirma que o projeto complementar da Licenciatura deve ser “elaborado em conformidade<br />
com a legislação que regulamenta a formação de professores no País”. Porém, entendese<br />
que as orientações que seguem no Art. 13º não estão de acordo com a legislação que<br />
regulamenta a formação de professores no País em alguns pontos.<br />
Uma dúvida frequente nos debates entre gestores de cursos de Psicologia e ABEP era<br />
se em relação à carga horária do curso deveriam ser consideradas as Resoluções CNE/CP<br />
01/2002 e 02/2002 que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação<br />
de Professores da Educação Básica de graduação plena.<br />
Esta dúvida surge porque nesses documentos citados somos orientados a entender as<br />
Licenciaturas a partir de uma proposta de Licenciatura Plena, que deve ter carga horária de<br />
estágio de 400h e carga horária prática de 400h. Por outro lado, as DCN de 2011 da Psicologia<br />
referem apenas a 300h de estágio e não diferenciam prática de estágio, como fazem as<br />
Resoluções supracitadas. A ABEP sugere aos coordenadores de curso que considerem<br />
expressamente as orientações contidas nas DCN de 2011 da Psicologia no tocante à carga<br />
horária e aos demais aspectos citados. Isso porque a Psicologia não seria a única área de<br />
Licenciatura com carga horária de estágio diferenciada (ex.: Pedagogia - Resolução CNE/CP<br />
n. 1/2006) Além disso, as orientações dos documentos sobre a Licenciatura Plena estarão