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Extrato da Ata no DOE_p.16 - ce

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº149 FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2008<br />

29<br />

- Pro<strong>ce</strong>sso Nº00262/2008-7. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato<br />

do Secretario <strong>da</strong> Educação con<strong>ce</strong>dendo aposentadoria a Maria Lenira<br />

Nogueira Barros, Agente de Administração Ref. 26. A Segun<strong>da</strong> Câmara,<br />

por unanimi<strong>da</strong>de de votos, apreciou a legali<strong>da</strong>de do ato, autorizando o<br />

registro, <strong>no</strong>s termos <strong>da</strong> Resolução.<br />

- Pro<strong>ce</strong>sso Nº03760/2007-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato<br />

do Secretário do Planejamento e Gestão con<strong>ce</strong>dendo pensão mensal a<br />

Maria Gomes Rose<strong>no</strong>. A Conselheira Soraia Victor votou pela devolução<br />

do feito à origem, para reexame. Em segui<strong>da</strong>, pediu vista dos autos o<br />

Auditor Paulo César.<br />

- Pro<strong>ce</strong>sso Nº02429/2004-0. Relator: Conselheiro Paulo César. Ato do<br />

Secretário <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> con<strong>ce</strong>dendo pensão mensal a Maria de Lourdes<br />

Barreto dos Santos e outra. A Conselheira Soraia Victor devolveu o<br />

presente pro<strong>ce</strong>sso, <strong>no</strong> qual pedira vista na sessão do dia 23.07.2008. Em<br />

segui<strong>da</strong>, o Auditor Paulo César o retirou de pauta, para apreciação <strong>no</strong><br />

Ple<strong>no</strong>, tendo em vista tratar-se de matéria preventa do Colegiado desta<br />

Casa.<br />

- Pro<strong>ce</strong>sso Nº03127/2008-5. Relator: Conselheiro Paulo César. Ato do<br />

Secretário do Planejamento e Gestão revendo pensão mensal de Tereza<br />

Lopes Cordeiro e outra. A Conselheira Soraia Victor devolveu o presente<br />

pro<strong>ce</strong>sso, do qual pedira vista na sessão do dia 23.07.2008. Após reaberta<br />

a discussão <strong>da</strong> matéria, a Segun<strong>da</strong> Câmara, por unanimi<strong>da</strong>de de votos,<br />

devolveu o feito à origem, em diligência, <strong>no</strong>s termos <strong>da</strong> Resolução.<br />

- Pro<strong>ce</strong>sso Nº05643/2001-6. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes.<br />

Ato do Chefe do Poder Executivo <strong>no</strong>meando Vi<strong>ce</strong>nte Leandro Mota<br />

para o cargo de Professor Ple<strong>no</strong> Ref. 13, <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Educação. O<br />

Conselheiro Teodorico Menezes votou pelo registro do ato. Em segui<strong>da</strong>,<br />

pediu vista dos autos o Auditor Paulo César.<br />

- Pro<strong>ce</strong>sso Nº01366/2007-6. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes.<br />

Ato do Secretário do Planejamento e Gestão con<strong>ce</strong>dendo pensão mensal<br />

a Maria Lúcia Torres Alencar. A Segun<strong>da</strong> Câmara, por maioria de votos,<br />

apreciou a legali<strong>da</strong>de do ato, autorizando o registro, <strong>no</strong>s termos <strong>da</strong><br />

Resolução. Venci<strong>da</strong> a Conselheira Soraia Victor.<br />

ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES:<br />

Não houve devolução de pro<strong>ce</strong>ssos com resoluções ou acórdãos lavrados,<br />

o que será feito posteriormente pelos respectivos Relatores.<br />

Na<strong>da</strong> mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Câmara, em exercício, Conselheiro Teodorico José de Menezes<br />

Neto, en<strong>ce</strong>rrou a sessão às dezessete horas, do que, para constar, lavrei<br />

a presente ata, que subscrevo.<br />

Cesar Wagner Marques Barreto<br />

SECRETÁRIO-GERAL<br />

LIDA E APROVADA<br />

SESSÃO DE 06/08/08<br />

Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto<br />

PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA, EM EXERCÍCIO<br />

*** *** ***<br />

ATA Nº028 - SESSÃO ORDINÁRIA DE TERÇA-FEIRA, 29 DE<br />

JULHO DE 2008<br />

PRESIDENTE - CONSELHEIRO PEDRO AUGUSTO TIMBÓ<br />

CAMELO<br />

SECRETÁRIO-GERAL - CESAR WAGNER MARQUES BARRETO<br />

Às quinze horas do dia vinte e <strong>no</strong>ve de julho do a<strong>no</strong> de dois mil e oito, na<br />

Sala <strong>da</strong>s Sessões Ministro Eduardo Ellery Barreira, do Tribunal de Contas<br />

do Estado do Ceará, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Pedro Augusto<br />

Timbó Camelo - Presidente, Francisco Suetônio Bastos Mota, Teodorico<br />

José de Menezes Neto, Soraia Thomaz Dias Victor e os Exmos. Srs.<br />

Paulo César de Souza, Itacir Todero e Edilberto Carlos Pontes Lima,<br />

Auditores convocados, bem como os Exmos. Srs. Rholden Botelho de<br />

Queiroz, Procurador-Geral do Ministério Público Especial, e Gleydson<br />

Antônio Pinheiro Alexandre, Procurador de Contas, foi aberta a sessão.<br />

Li<strong>da</strong> a ata <strong>da</strong> sessão anterior, foi ela aprova<strong>da</strong> com a retificação solicita<strong>da</strong><br />

pelo Procurador-Geral Rholden Botelho de Queiroz.<br />

EXPEDIENTE<br />

- Pedindo a palavra, o Conselheiro Suetônio Mota justificou sua ausência<br />

na última sessão, por motivo de doença. O Tribunal ficou inteirado a<br />

respeito.<br />

- Com a palavra, o Procurador-Geral Rholden Queiroz solicitou a inserção<br />

em ata de manifestação do Ministério Público de Contas, proferi<strong>da</strong> <strong>no</strong>s<br />

seguintes termos: “Causaram perplexi<strong>da</strong>de aos membros do Ministério<br />

Público de Contas as críticas feitas pela Conselheira Soraia Victor, na<br />

sessão plenária passa<strong>da</strong>, às suas atuações funcionais <strong>no</strong> tocante as decisões<br />

exara<strong>da</strong>s nas representações 00185/2008-4 e 00186/2008-6. Em <strong>no</strong>sso<br />

sentir, tal pro<strong>ce</strong>der depõe contra o respeito mútuo que deve pautar as<br />

relações entre as instituições que compõem este Tribunal. Diante do que<br />

foi colocado pela Conselheira, cabem alguns esclarecimentos. Quanto à<br />

demora na apreciação dos feitos, como já foi destacado na sessão passa<strong>da</strong><br />

(e não <strong>no</strong>s custa repetir), tal fato deveu-se à pública e <strong>no</strong>tória deficiência<br />

de pessoal <strong>no</strong> âmbito do Ministério Público de Contas, o qual, até há<br />

me<strong>no</strong>s de um mês atrás, contava com apenas um servidor para os dois<br />

Procuradores, fato que contribuiu para o atraso na apreciação de vários<br />

pro<strong>ce</strong>ssos. De outra parte, convém salientar que em momento algum <strong>da</strong><br />

decisão deste MP se argumentou que a aprovação de lei estadual<br />

relaciona<strong>da</strong> a uma <strong>da</strong>s matérias em análise teria prejudicado o seu<br />

enfrentamento. Vale dizer: com ou sem a lei, a solução seria a mesma. A<br />

Conselheira manifestou-se, também, <strong>no</strong> sentido de constatar efeitos<br />

negativos gerados pelo posicionamento adotado nas decisões deste<br />

Ministério Público, opinião a qual obviamente discor<strong>da</strong>mos. Com efeito,<br />

os casos foram solucionados em decisões devi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s à<br />

luz do que <strong>no</strong>s pare<strong>ce</strong>u a melhor doutrina e jurisprudência aplicáveis aos<br />

termos em análise.”<br />

- Pedindo a palavra, a Conselheira Soraia Victor solicitou que constasse<br />

em ata a seguinte manifestação: “Quero apenas informar que o que foi<br />

afirmado na Sessão do dia 22 de julho de 2008 quanto aos pro<strong>ce</strong>ssos<br />

referidos pelo Dr. Rholden Botelho de Queiroz, foi para <strong>da</strong>r ciência a<br />

esta Corte de Contas sobre as decisões prolata<strong>da</strong>s pelo Ministério Público<br />

de Contas e <strong>da</strong> forma mais sucinta possível para não adentrar ao mérito<br />

<strong>da</strong>s questões. Não houve e não há a me<strong>no</strong>r intenção de desrespeito ao<br />

Ministério Público de Contas por parte desta Conselheira, o que há é<br />

discordância, porém não poderia deixar externar a minha tristeza em<br />

relação a alguns pre<strong>ce</strong>dentes que foram criados, com interferência na<br />

Jurisprudência deste Tribunal, sobretudo <strong>no</strong> momento em que se está<br />

discutindo a Lei de Responsabili<strong>da</strong>de Fiscal, como bem colocou o Dr.<br />

Edilberto Carlos Pontes Lima, em matéria re<strong>ce</strong>nte publica<strong>da</strong> <strong>no</strong> Jornal<br />

O Povo, do dia 09 de julho de 2008, quando afirma que a Lei de<br />

Responsabili<strong>da</strong>de Fiscal pode ser aperfeiçoa<strong>da</strong>, mesmo <strong>no</strong> caso <strong>da</strong>s<br />

despesas de pessoal, mas afirma que é ne<strong>ce</strong>ssária mobilização política<br />

permanente para que ela não seja desfigura<strong>da</strong>. Portanto mais importante<br />

se torna para os Tribunais de Contas a interpretação <strong>da</strong> mesma”<br />

- Com a palavra, o Presidente Pedro Timbó comunicou ao Plenário que<br />

se encontra internado, em estado grave, na UTI do Hospital <strong>da</strong> UNIMED,<br />

o Conselheiro aposentado desta Casa, Dr. Raimundo Evaldo Pontes. O<br />

Tribunal ficou inteirado a respeito.<br />

DISTRIBUIÇÃO<br />

A distribuição dos pro<strong>ce</strong>ssos foi feita em sessão, obedecido ao critério de<br />

sorteio eletrônico, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Suetônio Mota,<br />

3 (três) pro<strong>ce</strong>ssos de números: 03620/2008-0, 03683/2008-2 e<br />

03684/2008-4. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Teodorico Menezes, 3 (três)<br />

pro<strong>ce</strong>ssos de números: 03633/2008-9, 03637/2008-6 e 03682/2008-0.<br />

À Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor, 4 (quatro) pro<strong>ce</strong>ssos de números:<br />

03621/2008-2, 03650/2008-9, 03653/2008-4 e 03680/2008-7. Ao<br />

Exmo. Sr. Auditor Paulo César, 3 (três) pro<strong>ce</strong>ssos de números:<br />

03634/2008-0, 03678/2008-9 e 03681/2008-9. Ao Exmo. Sr. Auditor<br />

Itacir Todero, 3 (três) pro<strong>ce</strong>ssos de números: 03660/2008-1,<br />

03679/2008-0 e 03697/2008-2. Ao Exmo. Sr. Auditor Edilberto Pontes,<br />

4 (quatro) pro<strong>ce</strong>ssos de números: 00680/1998-3, 03641/2008-8,<br />

03676/2008-5 e 03677/2008-7.<br />

DEVOLUÇÕES<br />

O Exmo. Sr. Conselheiro Teodorico Menezes, devolveu à Secretaria, em<br />

diligência, de acordo com o despacho, 1 (um) pro<strong>ce</strong>sso de número:<br />

03633/2008-9. A Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor, devolveu à<br />

Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 2 (dois) pro<strong>ce</strong>ssos<br />

de números: 03650/2008-9 e 03653/2008-4. O Exmo. Sr. Auditor Paulo<br />

César, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos,<br />

2 (dois) pro<strong>ce</strong>ssos de números: 03634/2008-0 e 03678/2008-9. O Exmo.<br />

Sr. Auditor Itacir Todero, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo<br />

com os despachos, 3 (três) pro<strong>ce</strong>ssos de números: 03660/2008-1,<br />

03679/2008-0 e 03697/2008-2. O Exmo. Sr. Auditor Edilberto Pontes,<br />

devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3<br />

(três) pro<strong>ce</strong>ssos de números: 03641/2008-8, 03676/2008-5 e 03677/2008-7.<br />

JULGAMENTOS<br />

- Pro<strong>ce</strong>sso Nº04198/2007-4. Relator: Auditor Itacir Todero. Expediente<br />

formulado pelo Sr. José Airton Passos solicitando informações a<strong>ce</strong>rca<br />

do cumprimento do artigo 224, <strong>da</strong> Constituição do Estado do Ceará, por<br />

parte <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Universi<strong>da</strong>de Estadual do Ceará, <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção<br />

Universi<strong>da</strong>de Regional do Cariri e <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Universi<strong>da</strong>de Vale do<br />

Acaraú, bem como cópias dos repasses ocorridos desde o a<strong>no</strong> 1999 até<br />

a aprovação do atual Projeto de Lei. O Tribunal, por unanimi<strong>da</strong>de de<br />

votos, determi<strong>no</strong>u o afastamento <strong>da</strong> aplicabili<strong>da</strong>de do art.224, <strong>da</strong><br />

Constituição do Estado do Ceará, <strong>no</strong> tocante a esta matéria, bem como<br />

autorizou o fornecimento de cópia integral dos autos ao requerente,

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