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Extrato da Ata no DOE_p.16 - ce

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº149 FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2008<br />

31<br />

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº003/2008<br />

ATUALIZA OS VALORES<br />

CONSTANTES DO ART.1º DA RE-<br />

SOLUÇÃO Nº2.459, DE 25 DE<br />

SETEMBRO DE 2007.<br />

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, <strong>no</strong> uso de suas<br />

atribuições constitucionais e legais, por decisão de seus Conselheiros em<br />

Sessão Plenária realiza<strong>da</strong> <strong>no</strong> dia 05 de agosto de 2008, e<br />

CONSIDERANDO o disposto <strong>no</strong> art.5º <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

nº65, de 03 de janeiro de 2008, que institui gratificação devi<strong>da</strong> pelo<br />

exercício <strong>da</strong>s atribuições de Pregoeiro e membros de apoio <strong>da</strong>s Comissões<br />

de Licitações do Sistema de Licitações do Estado do Ceará,<br />

RESOLVE:<br />

Art.1º A gratificação atribuí<strong>da</strong> aos servidores pelo art.4º <strong>da</strong><br />

Resolução nº1.209, de 25.04.06, atualiza<strong>da</strong> pelo art.1º <strong>da</strong> Resolução<br />

nº2.459, de 25.09.07, designados para comporem a Comissão Permanente<br />

de Licitação, passa a vigorar com os seguintes valores:<br />

“Art.4º Os servidores designados na forma do art.2º<br />

desta Resolução, titulares de cargo efetivo/função ou cargo em<br />

comissão, terão suas atribuições na Comissão Permanente de<br />

Licitação remunera<strong>da</strong>s mediante o pagamento <strong>da</strong> gratificação<br />

prevista <strong>no</strong>s Arts.132, IV e 135 <strong>da</strong> Lei nº9.826, de 14 de maio<br />

de 1974, <strong>no</strong>s seguintes valores:<br />

Função<br />

Presidente<br />

Vi<strong>ce</strong>-Presidente/Pregoeiro<br />

Membros<br />

Secretário<br />

Gratificação<br />

R$2.000,00<br />

R$2.000,00<br />

R$1.500,00<br />

R$1.500,00<br />

Art.2º Ficam revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário.<br />

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação,<br />

ex<strong>ce</strong>to quanto aos efeitos finan<strong>ce</strong>iros que vigorarão a partir de 1º de<br />

julho de 2008.<br />

Votaram os Conselheiros Suetônio Mota, Alexandre Figueiredo,<br />

Valdomiro Távora, bem como os Auditores convocados Edilberto Pontes<br />

e Itacir Todero, por decisão unânime.<br />

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

ESTADO, em Fortaleza, em 05 de agosto de 2008.<br />

Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo<br />

PRESIDENTE<br />

*** *** ***<br />

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº004/2008<br />

MODIFICA O ANEXO ÚNICO DA<br />

RESOLUÇÃO Nº1.672/2000, QUE<br />

TRATA DA CONCESSÃO DE<br />

DIÁRIAS, AJUDAS DE CUSTO E<br />

PASSAGEM AOS CONSE-<br />

LHEIROS E SERVIDORES NO<br />

ÂMBITO DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO<br />

CEARÁ, ATUALIZADO PELA<br />

RESOLUÇÃO Nº1922/2006.<br />

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, <strong>no</strong> uso de suas<br />

atribuições constitucionais e legais, por decisão de seus Conselheiros em<br />

Sessão Plenária de 05 de agosto de 2008, e<br />

CONSIDERANDO a ne<strong>ce</strong>ssi<strong>da</strong>de de adequar os valores<br />

constantes do Anexo Único <strong>da</strong> Resolução nº1.671/2000, atualizado pela<br />

Resolução nº1922/2007, à <strong>no</strong>va estrutura e simbologia de cargos em<br />

comissão definidos na Resolução nº3163/2007, de 19/12/2007, e na Lei<br />

nº14.105, de 25/04/2008, publica<strong>da</strong> <strong>no</strong> <strong>DOE</strong> de 07/05/2008;<br />

RESOLVE:<br />

Art.1º A tabela de diárias, de que trata o Anexo Único <strong>da</strong> Resolução<br />

nº1671/2000, de 30 de maio de 2000, modifica<strong>da</strong> pela Resolução nº1922/2007,<br />

de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

DENTRO DO ESTADO<br />

FORA DO ESTADO<br />

CONSELHEIROS, PROCURADORES R$200,00 R$600,00<br />

DE CONTAS, AUDITORES<br />

SECRETÁRIO GERAL, SECRETÁRIO R$160,00 R$500,00<br />

ADJUNTO, SECRETÁRIO DE CONTROLE<br />

EXTERNO, SECRETÁRIO DE<br />

TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO,<br />

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO,<br />

PROCURADOR GERAL DA<br />

PROCURADORIA JURÍDICA, TCE-1<br />

TCE-2, TCE-3, TCE-4 R$120,00 R$350,00<br />

TCE-5, TCE-6 R$100,00 R$280,00<br />

DEMAIS SERVIDORES R$80,00 R$150,00<br />

Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua<br />

publicação.<br />

Art.3º Ficam revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário.<br />

Votaram os Conselheiros Suetônio Mota, Alexandre Figueiredo,<br />

Valdomiro Távora, bem como os Auditores convocados Edilberto Pontes<br />

e Itacir Todero, por decisão unânime.<br />

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de agosto de<br />

2008.<br />

Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo<br />

PRESIDENTE<br />

*** *** ***<br />

RESOLUÇÃO Nº01046/2008<br />

PROCESSO Nº01541/2008-5<br />

Considerando que o presente feito cui<strong>da</strong> do expediente de fls. 01/03<br />

subscrito pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Cid Ferreira Gomes,<br />

pelo Secretário <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, Dr. Carlos Mauro Benevides Filho e Secretário<br />

<strong>da</strong> Controladoria e Ouvidoria Geral, Dr. Aloísio Barbosa de Carvalho<br />

Neto, que cientifica esta Corte de Contas a<strong>ce</strong>rca <strong>da</strong> expedição de<br />

Declaração envia<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> com o intuito de lastrear<br />

a contratação de empréstimo de US$ 240.000.00,00 (duzentos e quarenta<br />

milhões de dólares) junto ao BIRD, destinado ao Programa de Apoio à<br />

Inclusão Social e ao Crescimento Econômico <strong>no</strong> Ceará - SWAP II;<br />

Considerando que a 4ª Inspetoria de Controle Exter<strong>no</strong>, ao expedir o<br />

Certificado de nº44/2008, de fls. 46/55, exami<strong>no</strong>u porme<strong>no</strong>riza<strong>da</strong>mente<br />

ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s condições, integrantes <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Declaração, que o Estado<br />

do Ceará deve atender para ter seu pleito atendido junto à referi<strong>da</strong><br />

instituição bancária;<br />

Considerando o que concluiu a 4ª ICE <strong>no</strong> sentido do “...arquivamento do<br />

presente pro<strong>ce</strong>sso, conforme decidido por este Tribunal <strong>no</strong>s Pro<strong>ce</strong>ssos<br />

nºs02527/2006-2 (Resolução nº01947/2006); 02208/2006-8 (Resolução<br />

nº01659/2006); 01668/2006-4 (Resolução nº01302/2006);<br />

01667/2006-2 (Resolução nº01238/2006); 00228/2006-4 (Resolução<br />

nº02588/2006) e 01547/2008-6 (Resolução nº0845/2008) que tratam<br />

de assunto semelhante ao deste.”;<br />

Considerando os termos do Relatório e Voto expedidos às fls.57/63 <strong>no</strong><br />

sentido de que o órgão instrutivo já exami<strong>no</strong>u de forma minudente ca<strong>da</strong><br />

uma <strong>da</strong>s exigências constantes <strong>da</strong> Declaração em epígrafe e ain<strong>da</strong> o que<br />

foi decidido em pro<strong>ce</strong>ssos análogos;<br />

Considerando ain<strong>da</strong> o quanto se contém na legislação inerente à matéria;<br />

RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimi<strong>da</strong>de<br />

de votos, determinar o arquivamento do feito <strong>no</strong>s termos <strong>da</strong> presente<br />

Resolução.<br />

Presentes, também, ao julgamento os Conselheiros Suetônio Mota,<br />

Teodorico Menezes e os Auditores convocados Paulo César de Souza e<br />

Itacir Todero.<br />

Transcreva-se e Cumpra-se.<br />

SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 17 de junho de 2008<br />

Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo<br />

PRESIDENTE<br />

Edilberto Carlos Pontes Lima<br />

CONSELHEIRO SUBSTITUTO<br />

RELATOR<br />

Fui presente:<br />

Rholden Botelho de Queiroz<br />

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS<br />

*** *** ***<br />

RESOLUÇÃO Nº01048/2008<br />

PROCESSO Nº02406/2008-4<br />

Considerando que o presente feito versa sobre expediente de fls. 01/05<br />

subscrito pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Cid Ferreira Gomes,<br />

pelo Secretário Adjunto <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, Dr. João Marcos Maia e Secretário<br />

<strong>da</strong> Controladoria e Ouvidoria Geral, Dr. Aloísio Barbosa de Carvalho<br />

Neto, que cientifica esta Corte de Contas a<strong>ce</strong>rca <strong>da</strong> expedição de<br />

Declaração envia<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> com o intuito de lastrear<br />

a contratação de empréstimo de US$ 41.000.000,00 (quarenta e um<br />

milhões de dólares) junto ao Banco Interamerica<strong>no</strong> de Desenvolvimento –<br />

BID, destinado ao Programa de Modernização <strong>da</strong> Gestão Fiscal do Estado<br />

do Ceará -PROFISCO;<br />

Considerando que a 4ª Inspetoria de Controle Exter<strong>no</strong>, ao expedir o<br />

Certificado de nº58/2008, de fls. 49/58, exami<strong>no</strong>u porme<strong>no</strong>riza<strong>da</strong>mente<br />

ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s condições, integrantes <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Declaração, que o Estado<br />

do Ceará deve atender para ter seu pleito atendido junto à referi<strong>da</strong><br />

instituição bancária;<br />

Considerando o que concluiu a 4ª ICE <strong>no</strong> sentido do “...arquivamento do<br />

presente pro<strong>ce</strong>sso, conforme decidido por este Tribunal <strong>no</strong>s Pro<strong>ce</strong>ssos

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