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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

impostos, taxas, emolumentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que, direta<br />

ou indiretamente, incidam na realização dos serviços.<br />

4.4- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA será responsável pelos prejuízos causados à <strong>PREFEITURA</strong> em<br />

decorrência do não funcionamento dos equipamentos, atraso na montagem dos<br />

equipamentos, incompatibilidade de equipamentos e demais atos incompatíveis com a boa<br />

técnica.<br />

4.5 - A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá utilizar para a prestação dos serviços, pessoal, sob<br />

sua exclusiva responsabilidade, devendo todos ter vínculo empregatício com a<br />

CONTRATADA, cabendo a esta todos os encargos trabalhistas.<br />

5- DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> FATURAMENTO:<br />

5.1 - A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto do presente<br />

instrumento, no ultimo dia do mês , devendo a mesma ser apresentada junto à Secretaria<br />

de Cultura, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará posteriormente à<br />

Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da <strong>PREFEITURA</strong>, à Rua Antônio Carlos,<br />

301, centro, Valinhos - SP, para processamento.<br />

5.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a<br />

<strong>PREFEITURA</strong>, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de<br />

pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional<br />

à <strong>PREFEITURA</strong>.<br />

6 FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO:<br />

6.1 - A Secretaria da Fazenda da <strong>PREFEITURA</strong> efetuará os pagamentos à<br />

CONTRATADA em até 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento da Nota<br />

Fiscal/Fatura de prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pela<br />

área competente.<br />

Valinhos, 04 de Abril de 2012.<br />

MÁRIO SÉRGIO FARCI<br />

Secretário de Cultura<br />

ALESSANDRA MARIA BUFFA<br />

Diretora de Promoções Culturais<br />

<strong>DE</strong>NILSON DIAS SOARES<br />

Diretor de Cultura<br />

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