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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

EDITAL <strong>DE</strong> LICITAÇÃO:<br />

PREAMBULO<br />

PROCESSO <strong>DE</strong> COMPRAS Nº 0276/2012<br />

MODALIDA<strong>DE</strong>: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0060/2012<br />

OBJETO: Contratação de empresa especializada para: Lote 01 – Locação, instalação e<br />

operação dos serviços de Som e Iluminação de Médio Porte, para eventos a serem<br />

desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em<br />

conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Lote 02-<br />

Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Pequeno Porte, para<br />

eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de<br />

Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do<br />

Objeto. Lote 03- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Grande<br />

Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e<br />

Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 –<br />

Características do Objeto.<br />

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/05/12 as 14h30, mediante credenciamento, com<br />

respectiva cópia autenticada do Contrato Social e Última alteração (se houver), Declaração<br />

de que a empresa cumpre com os requisitos de habilitação, Declaração da empresa licitante<br />

que encontra-se enquadrada na LC nº 123/06, como Microempresa ou Empresa de Pequeno<br />

Porte, Envelope nº 01 – Proposta de Preços e Envelope nº 02 – Documentação.<br />

AREA REQUISITANTE: Secretaria de Cultura e Turismo.<br />

A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos do pregão supra poderão ser retirados junto<br />

a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos desta Prefeitura Municipal, no horário<br />

compreendido das 09h00 as 16h00 de Segunda a Sexta- Feira, com o efetivo pagamento da<br />

taxa para a aquisição da pasta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), bem como, poderá ser<br />

feito download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações,<br />

Compras e Suprimentos; Pregão Presencial.<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/00, observadas as<br />

disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de<br />

Pequeno Porte), aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e<br />

alterações subseqüentes.<br />

A <strong>PREFEITURA</strong> <strong>DO</strong> MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>VALINHOS</strong>, daqui por diante denominada simplesmente de<br />

<strong>PREFEITURA</strong>, torna publico para conhecimento dos interessados, que encontra-se instaurada a<br />

presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições previstas<br />

neste edital.<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

NORMAS ESPECÍFICAS:<br />

1 – <strong>DO</strong> OBJETO:<br />

1.1.- Contratação de empresa especializada para: Lote 01 – Locação, instalação e operação<br />

dos serviços de Som e Iluminação de Médio Porte, para eventos a serem desenvolvimento<br />

pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade<br />

com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Lote 02- Locação, instalação e<br />

operação dos serviços de Som e Iluminação de Pequeno Porte, para eventos a serem<br />

desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em<br />

conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Lote 03-<br />

Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Grande Porte, para<br />

eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de<br />

Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do<br />

Objeto.<br />

2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS <strong>DO</strong>S SERVIÇOS<br />

2.1.-Os serviços serão realizados de acordo com as condições estabelecidas neste edital,<br />

especialmente aquelas contidas no ANEXO 01- Especificações do Objeto.<br />

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:<br />

3.1.-Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, pertencentes ao ramo de<br />

atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam comprovadamente a todas as<br />

condições impostas por este edital e seus anexos:<br />

3.2 -Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas no que<br />

couberem, as disposições dos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro<br />

de 2006 ( Novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).<br />

3.3- Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e<br />

parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.<br />

3.4- É vedada a participação de:<br />

3.4.1- Empresa suspensa do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Valinhos,<br />

empresa declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei<br />

Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade<br />

restabelecida.<br />

3.4.2-Concordatária , com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou<br />

extrajudicial.<br />

3.4.3- Consorciada.<br />

3.4.4 -Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Valinhos<br />

4 – <strong>DO</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO:<br />

4.1.-No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão<br />

pública, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, o recebimento das<br />

declarações e os envelopes.<br />

4.2-Na abertura da sessão publica, o representante da empresa licitante deverá entregar ao<br />

Pregoeiro, documento identificando-se e exibindo a cédula de identidade ou outro documento<br />

equivalente, com fotografia.<br />

4.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:<br />

4.3.1-Instrumento público de procuração, com poderes específicos para formular<br />

verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os<br />

requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa<br />

de pequeno porte (Se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços,<br />

manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de<br />

recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim,<br />

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com<br />

prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos:<br />

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E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo,<br />

estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;<br />

para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de<br />

documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou<br />

Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de<br />

registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a<br />

atividade assim o exigir.<br />

4.3.2 - Instrumento particular de procuração (com firma reconhecida em cartório) , com<br />

poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de<br />

que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte (Se for o caso, adaptando o perfil) negociar a<br />

redução de preços,<br />

manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de<br />

recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim,<br />

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com<br />

prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos:<br />

para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo,<br />

estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;<br />

para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de<br />

documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou<br />

Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de<br />

registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a<br />

atividade assim o exigir.<br />

4.3.3.-Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do<br />

ANEXO 04- Modelo de declaração.<br />

4.4.-Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia<br />

autenticada do respectivo ato constitutivo (Estatuto/Contrato Social) ou documento no qual<br />

estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.<br />

4.5.- O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, desde<br />

que já tenha sido entregue os envelopes e os documentos acima relacionados, com exceção<br />

da procuração, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta<br />

hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da<br />

participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação<br />

durante a sessão do pregão.<br />

4.6.-Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.<br />

5 – DA FORMA <strong>DE</strong> APRESENTAÇÃO <strong>DO</strong>S ENVELOPES:<br />

5.1.-Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a<br />

empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e se for o caso também a declaração de<br />

enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Devem ser apresentadas<br />

fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e<br />

documentos para habilitação.<br />

5.1.1.-As declarações de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que<br />

se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser elaboradas ou<br />

preenchidas no ato pelo representante credenciado.<br />

5.1.1.1.-Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através<br />

dos ANEXOS constantes do presente EDITAL.<br />

5.2.-Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo,<br />

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.<br />

5.3.-Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá:<br />

5.3.1.-O credenciamento de representante;<br />

5.3.2.-A desistência de proposta;<br />

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5.3.3.-A inclusão de nova proposta.<br />

5.4.-Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua<br />

parte externa o seguinte:<br />

5.4.1.-O envelope contendo a PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS e o envelope contendo a <strong>DO</strong>CUMENTOS<br />

<strong>DE</strong> HABILITAÇÃO deverão estar assim redigidos:<br />

<strong>PREFEITURA</strong> MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>VALINHOS</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2012.<br />

ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS”<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

<strong>PREFEITURA</strong> MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>VALINHOS</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2012.<br />

ENVELOPE Nº 2 - “<strong>DO</strong>CUMENTOS P/ HABILITAÇÃO”<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

5.4.1.1.-A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma<br />

diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde<br />

que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na<br />

presença do pregoeiro, equipe de apoio e demais licitantes.<br />

6 – <strong>DO</strong> CONTEÚ<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS:<br />

6.1.-A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO 02 – modelo de proposta de<br />

preços deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto<br />

às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras<br />

ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e<br />

assinada pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no<br />

credenciamento e ou no caso de um terceiro, devidamente acompanhado de procuração,<br />

informando:<br />

6.1.1.- O valor da proposta p não poderá ser superior aos seguintes valores :<br />

R$31.500,00 para o Lote 01 – Locação, instalação e operação dos serviços de Som e<br />

Iluminação de Médio Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal<br />

de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo<br />

01 – Características do Objeto.<br />

R$20.000,00 para o Lote 02- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e<br />

Iluminação de Pequeno Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria<br />

Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido<br />

no Anexo 01 – Características do Objeto.<br />

R$25.900,00 para o Lote 03- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e<br />

Iluminação de Grande Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria<br />

Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido<br />

no Anexo 01 – Características do Objeto.<br />

6.2.-A apresentação da proposta, implica automaticamente na aceitação pela empresa<br />

licitante:<br />

6.2.1.-Das disposições contidas neste edital;<br />

6.2.2.-De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de<br />

disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica<br />

do pregão.<br />

6.2.3.-prazo e forma de entrega; e,<br />

6.2.4.-Do prazo de pagamento .<br />

6.3.-É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para<br />

preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo contudo, serem<br />

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mantidos todos os termos e quantidades constantes dos referidos modelos, sob pena de<br />

desclassificação da proposta, a critério da pregoeiro, em função da relevância do fato.<br />

6.4.-No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, a pregoeiro e equipe<br />

de apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor<br />

correto.<br />

6.5.-Adverte-se que a simples apresentação da proposta de preços será considerada como<br />

indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa licitante<br />

neste Pregão.<br />

7 – <strong>DO</strong> CONTEÚ<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> ENVELOPE Nº 2 – <strong>DO</strong>CUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO:<br />

7.1.-HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

7.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.<br />

7.1.2- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as<br />

eventuais alterações contratuais, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se<br />

tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de<br />

documentos de eleição de seus administradores.<br />

7.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova da<br />

diretoria em exercício.<br />

7.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em<br />

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

7.2.-REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL:<br />

A documentação relativa à regularidade fiscal da empresa, consistirá em:<br />

7.2.1.-Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -<br />

CNPJ/MF;<br />

7.2.2.-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta<br />

Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela<br />

Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor;<br />

7.2.3.-Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitidas nos 90 (noventa) dias<br />

anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de<br />

validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;<br />

7.2.4- prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de<br />

Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou<br />

Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90(noventa) dias anteriores à data de<br />

encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso,<br />

constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.<br />

7.2.4.-Prova de situação regular da empresa licitante relativa à Seguridade Social INSS,<br />

através de Certidão Negativa de Débito que demonstre situação regular no cumprimento dos<br />

encargos sociais instituídos por Lei.<br />

7.2.5.-Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo<br />

de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade.<br />

7.2.6 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através<br />

da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).<br />

7.2.7 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do<br />

artigo 206 do Código Tributário Nacional.<br />

7.3.-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:<br />

7.3.1.-Comprovação de aptidão para a realização do objeto da presente licitação, através de<br />

atestado(s) de fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,<br />

demonstrando que a empresa licitante realizou ou esteja realizando a execução dos serviços<br />

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pertinente ao objeto desse certame em qualquer época e em qualquer quantidade que<br />

demonstre a realização de serviços de som e iluminação.<br />

7.4.-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />

A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá em:<br />

7.4.1.- Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de<br />

Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição<br />

não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.<br />

7.5.-<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:<br />

7.5.1.-Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18<br />

(dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis)<br />

anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14<br />

(Quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da<br />

Constituição Federal.<br />

7.6.-DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS <strong>DO</strong>CUMENTOS:<br />

7.6.1.-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por<br />

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de<br />

imprensa oficial, ou expedidos via internet, na forma da lei.<br />

7.6.2.-As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas<br />

autenticidades/validades comprovadas pelo Pregoeiro.<br />

7.6.2.1.-O Pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios<br />

eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade<br />

referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à<br />

forma exigida, a proponente será inabilitada.<br />

7.6.3.-Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da<br />

empresa licitante, constando preferencialmente o numero do CNPJ/MF. Os documentos<br />

deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz<br />

ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade<br />

tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.<br />

7.6.4.-Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,<br />

numerados seqüencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.<br />

7.6.5.- Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a<br />

declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 14.1 deste edital.<br />

8 – <strong>DO</strong> PROCEDIMENTO E <strong>DO</strong> JULGAMENTO:<br />

8.1.-No dia, hora e local indicado no preâmbulo, será realizada sessão pública<br />

8.2.-Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe de apoio, procederão à abertura dos envelopes<br />

contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o<br />

atendimento as especificações do edital para classificá-las: a declaração de pleno<br />

atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o caso também a declaração de que<br />

encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme<br />

modelos.<br />

8.2.1-Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão<br />

pública do pregão.<br />

8.3.-O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as<br />

propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento<br />

as especificações do edital para classificá-las:<br />

8.3.1.-A critério do pregoeiro, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo<br />

indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham.<br />

8.3.1.1.-Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes,<br />

com a devida antecedência.<br />

8.4.-Será desclassificada a proposta de preços que:<br />

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E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

8.4.1.-Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos<br />

ou da legislação aplicável;<br />

8.4.2.-Deixar de informar marca;<br />

8.4.3.-Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;<br />

8.4.4.-Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas<br />

das demais licitantes;<br />

8.4.5.-Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;<br />

8.4.6.-Deixar de entregar os documentos exigidos.<br />

8.4.7.-Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.<br />

8.5.-Identificada a proposta de menor preço unitário, selecionar-se-ão aquelas com valor<br />

superior em até 10% (Dez por cento) desta.<br />

8.6.-Não havendo, no mínimo 03 (Três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão<br />

selecionadas até 03 (três) melhores propostas (Inclusa a de menor preço) para em seguida<br />

participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos<br />

inicialmente.<br />

8.6.1.-Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão<br />

convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.<br />

8.7.-Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados<br />

das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de<br />

forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.<br />

8.8.-O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor<br />

apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar<br />

aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.<br />

8.8.1.-O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances<br />

verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro,<br />

equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a<br />

grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do<br />

processo.<br />

8.8.2.-Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores<br />

distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada.<br />

8.8.3.-Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às<br />

penalidades previstas neste edital.<br />

8.9.-A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de<br />

competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será<br />

declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa.<br />

8.10.-Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro<br />

lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta<br />

de menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto,<br />

se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como<br />

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e<br />

favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar<br />

nº123, de 14 de Dezembro de 2006.<br />

8.11.-Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e<br />

Empresas de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios:<br />

8.11.1.-Inicialmente o pregoeiro identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas<br />

enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.<br />

8.11.2.-Em seguida a pregoeiro verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno<br />

Porte classificadas, a existência de lances finais com preços até 5% (Cinco por cento) superior<br />

ao melhor preço registrado.<br />

8.11.3.-Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de<br />

empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s);<br />

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E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

8.11.4.-A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada<br />

para, no prazo de 05 (Cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele<br />

inicialmente vencedor.<br />

8.11.5.-Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar<br />

novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte<br />

remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.<br />

8.11.6.-Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como<br />

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou mais<br />

licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver<br />

redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio,<br />

para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta.<br />

8.11.7.-Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor.<br />

8.11.8.-Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos<br />

termos previstos neste item, o objeto deste pregão poderá ser adjudicado à empresa licitante<br />

que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor.<br />

8.12.-A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal,<br />

quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de<br />

lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de<br />

ordenação das propostas.<br />

8.12.1.-Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que<br />

não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência.<br />

8.13-o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução<br />

do preço.<br />

8.14.-Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço<br />

em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.<br />

8.15.-Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do<br />

pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas<br />

neste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de<br />

seu autor.<br />

8.15.1.-Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,<br />

efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão<br />

sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;<br />

8.15.2.-A verificação será certificada pelo pregoeiro, anexando aos autos os documentos<br />

passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;<br />

8.15.3.-A <strong>PREFEITURA</strong> não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios<br />

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo<br />

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

8.16.-Na comprovação de regularidade fiscal por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte<br />

serão observados os seguintes procedimentos:<br />

8.16.1.-Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal devem ser<br />

apresentados no envelope nº 02, na forma descrita , mesmo que contenham alguma restrição.<br />

8.16.2.-Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação<br />

de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular .<br />

8.16.3.-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o<br />

prazo de 02 (Dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante<br />

for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

<strong>PREFEITURA</strong> para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e<br />

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.<br />

8.16.3.1.-O deferimento da prorrogação do prazo de dois dias úteis, dependerá da<br />

apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela <strong>PREFEITURA</strong>.<br />

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E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

8.16.4.-A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.3 acima,<br />

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na clausula<br />

XIV deste edital, sendo facultado à <strong>PREFEITURA</strong> convocar as licitantes remanescentes, na<br />

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

8.17.-Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a<br />

empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.<br />

8.18.-Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a<br />

habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, respeitado o<br />

disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua<br />

aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim<br />

sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de<br />

habilitação, caso em que será declarado vencedor.<br />

8.19.-Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados<br />

presentes para livre exame e rubrica.<br />

09 – <strong>DO</strong> RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:<br />

9.1.1-No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e<br />

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (Três) dias para apresentação<br />

de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões<br />

em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,<br />

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

9.1.2 – Os memoriais bem como os contra recursos deverão ser protocolados no Protocolo<br />

Geral da Prefeitura Municipal de Valinhos.<br />

9.2.-O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.<br />

9.3.-O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

9.4.-A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a<br />

decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à<br />

empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para<br />

a homologação.<br />

9.5.-Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo<br />

devidamente informado à autoridade competente.<br />

9.6.-Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />

competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o<br />

procedimento.<br />

9.7.- A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do<br />

objeto licitado.<br />

10 – <strong>DO</strong> RECEBIMENTO <strong>DO</strong>S SERVIÇOS OBJETO <strong>DO</strong> PREGÃO:<br />

10.1.- No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber,<br />

as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.<br />

10.2.–O recebimento definitivo não exime a contratada de suas responsabilidades, nos termos<br />

das prescrições legais.<br />

11 – <strong>DO</strong> PRAZO E LOCAL DA REALIZAÇÃO <strong>DO</strong>S SERVIÇOS :<br />

11.1.- Os serviços objeto deste pregão deverão ser realizados na forma estabelecida no Anexo<br />

01 – Características do Objeto.<br />

12 – DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO:<br />

12.1.-O pagamento será efetuado em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 –<br />

Características do Objeto.<br />

13 – DA CONTRATAÇÃO:<br />

13.1.-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do<br />

Termo de Contrato.<br />

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13.2.-A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da<br />

convocação, comparecer à <strong>PREFEITURA</strong>, no mesmo endereço onde se realizou a sessão pública<br />

do pregão, para a assinatura do contrato.<br />

13.2.1.-O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por<br />

igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo inicial, sob<br />

alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela <strong>PREFEITURA</strong> de acordo com seu<br />

critério.<br />

13.3.-Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não<br />

mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o termo de contrato, será convocado<br />

outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o termo de contrato, e<br />

assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto<br />

no item 8.16 deste edital.<br />

13.4.-A empresa licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições<br />

contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o limite<br />

de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do contrato.<br />

13.5.-No ato da assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora se obriga a assinar o<br />

Termo de Ciência e Notificação, conforme resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do<br />

Estado de São Paulo.<br />

13.6.-Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação<br />

dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por um prazo de até 15 (Quinze)<br />

dias corridos, findo o qual serão inutilizados.<br />

14 – DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S:<br />

14.1.-A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em celebrar o contrato no prazo<br />

estabelecido , quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou ainda<br />

deixar de comunicar superveniência de fato impeditivo da habilitação ensejará a aplicação<br />

das seguintes penalidades:<br />

14.1.1.-Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 20% (Vinte<br />

por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.<br />

14.1.2.-Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o<br />

Município de Valinhos e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral, pelo período<br />

de até 5 (Cinco) anos.<br />

14.2.-Incorrerá nas mesmas penalidades previstas no item 15.1 acima e respectivos subitens,<br />

a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se recusar injustificadamente a assinar o<br />

contrato.<br />

14.3 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante<br />

poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a sanção<br />

adiante prevista:<br />

14.3.1 - Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Valinhos, que será<br />

concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e<br />

depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.<br />

14.3.2 – Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.<br />

14.3.3 – Rescisão do Contrato se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação<br />

do fornecimento.<br />

14.4.- Na hipótese de descumprimento por parte da empresa contratada das obrigações<br />

assumidas em contrato ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela<br />

aplicadas, segundo a gravidade da(s) falta(s) cometida(s), as penalidades estabelecidas no<br />

Termo de Contrato.<br />

15 – DA SUBCONTRATAÇÃO:<br />

15.1.-Não será permitida a sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial do<br />

objeto ora licitado.<br />

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E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

16 - <strong>DO</strong>S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

16.1 - As despesas oriundas do contrato decorrente desta licitação, correrão por conta da(s)<br />

seguinte(s) dotação(coes) orçamentária(s) classificadas sob nº<br />

13.392.0115.2.075.3.3.90.39.00<br />

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:<br />

17.1.-Com antecedência superior a 02 (Dois) dias úteis da data fixada para recebimento das<br />

propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato<br />

convocatório deste Pregão.<br />

17.1.1.-As impugnações devem ser protocoladas no setor de protocolo da <strong>PREFEITURA</strong>, no<br />

andar térreo do endereço mencionado no preâmbulo, dirigidas ao subscritor.<br />

17.1.2.-Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a<br />

realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar<br />

a formulação da proposta.<br />

17.1.3.-Os esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos deverão ser<br />

encaminhados à Secretaria das Licitações Públicas da <strong>PREFEITURA</strong>, por telefone ou fax 19 –<br />

3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187.<br />

17.1.4. A Secretaria das Licitações Públicas responderá, pelas mesmas vias, os<br />

esclarecimentos solicitados, dentro do prazo legal.<br />

17.1.5.As impugnações devem ser endereçadas ao Pregoeiro e protocoladas no setor de<br />

protocolo da <strong>PREFEITURA</strong>, a qual será respondida dentro do prazo legal.<br />

17.2.-Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta<br />

licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento<br />

de que:<br />

17.2.1.-Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos<br />

documentos e propostas que apresentar;<br />

17.2.2.-Autoriza a <strong>PREFEITURA</strong>, por suas unidades administrativas e técnicas, a proceder em<br />

qualquer fase da licitação, quaisquer diligências junto às suas instalações, equipamentos,<br />

contabilidade e terceiros em geral, com os quais mantêm transações comerciais, a exclusive<br />

critério do primeiro, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,<br />

vedada a inclusão posterior de informações que deveriam constar originalmente dos<br />

documentos e propostas;<br />

17.2.3.-Os fornecimentos objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e<br />

definidos, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão.<br />

17.2.4.-Tem o conhecimento da localização dos órgãos onde serão entregues os produtos em<br />

objeto, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento<br />

eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações.<br />

17.2.5.-Sua apresentação, implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de<br />

todos os termos deste edital e dos seus anexos.<br />

17.3.-Não serão aceitos envelopes “proposta” e “habilitação” enviados por via postal ou<br />

apresentados após o horário estabelecido.<br />

17.4.-É facultada ou pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a<br />

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,<br />

devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do<br />

recebimento da convocação.<br />

17.5.-Fica assegurado à <strong>PREFEITURA</strong> o direito de, por razões de interesse público, revogar, a<br />

qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando<br />

ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.<br />

17.6.-Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas,<br />

não tendo a <strong>PREFEITURA</strong>, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos,<br />

independentemente do resultado do processo licitatório.<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

17.7.-Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem<br />

desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a<br />

apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os<br />

inabilitaram ou desclassificaram.<br />

17.8.-Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde<br />

que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.<br />

17.9.-Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do<br />

inicio e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for<br />

explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de<br />

expediente normal no município de Valinhos.<br />

17.10.-As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação<br />

da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não<br />

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.<br />

17.11.- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão<br />

do pregão, pelo Pregoeiro, e nos demais casos pelo Presidente da Comissão Municipal de<br />

Licitações.<br />

17.12.-Fica eleito o foro da Comarca de Valinhos para dirimir quaisquer dúvidas a respeito<br />

deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia<br />

renúncia de qualquer outro.<br />

18 – <strong>DO</strong>S ANEXOS:<br />

18.1.-Integram o presente edital os seguintes anexos:<br />

18.1.1.- ANEXO 01 - Especificações do objeto e condições básicas de fornecimento;<br />

18.1.2.- ANEXO 02 - Modelo de proposta de preços;<br />

18.1.3.- ANEXO 03 - Modelo de Procuração para credenciamento;<br />

18.1.4.- ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;<br />

18.1.5.- ANEXO 05 - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do<br />

artigo 7º da CF;<br />

18.1.6.- ANEXO 06 - Modelo de declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno<br />

Porte;e,<br />

18.1.7.- ANEXO 07 - Minuta de contrato.<br />

Valinhos, 04 de Abril de 2011.<br />

JORGE LUIZ <strong>DE</strong> LUCCA<br />

Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos<br />

Advº VLADIMIR PIAIA JÚNIOR<br />

Diretor do Departamento de Licitações<br />

OAB/SP 129505<br />

MARIA <strong>DO</strong> CARMO BONON<br />

Diretora do Departamento de Compras<br />

VIVIAM REGIANE MARCON<br />

Diretora da Divisão de Licitações<br />

Pregoeira – Portaria-12.438/2012<br />

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E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

ANEXO 01 – Especificações do Objeto<br />

PROCESSO <strong>DE</strong> COMPRAS Nº 0276/2012<br />

MODALIDA<strong>DE</strong>: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0060/2012<br />

OBJETO: Contratação de empresa especializada para: Lote 01 – Locação, instalação e<br />

operação dos serviços de Som e Iluminação de Médio Porte, para eventos a serem<br />

desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em<br />

conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Lote 02-<br />

Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Pequeno Porte, para<br />

eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de<br />

Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do<br />

Objeto. Lote 03- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Grande<br />

Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e<br />

Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 –<br />

Características do Objeto.<br />

1 - <strong>DO</strong> OBJETO<br />

1.1- Contratação de empresa especializada para: Lote 01 – Locação, instalação e operação<br />

dos serviços de Som e Iluminação de Médio Porte, para eventos a serem desenvolvimento<br />

pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade<br />

com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Lote 02- Locação, instalação e<br />

operação dos serviços de Som e Iluminação de Pequeno Porte, para eventos a serem<br />

desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em<br />

conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Lote 03-<br />

Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Grande Porte, para<br />

eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de<br />

Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do<br />

Objeto.<br />

2 - ESPECIFICAÇÕES<br />

2.1 - Lote 01 – Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Médio<br />

Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e<br />

Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 –<br />

Características do Objeto<br />

2.1.1. Para a realização dos serviços de locação, instalação e operação de Som e<br />

Iluminação de Médio Porte, estão estimadas em até 30 (trinta) diárias, que serão utilizadas<br />

no período de 12(doze) meses.<br />

2.1.2 Cada diária é composta de 08(oito) horas, que poderá ser utilizada em qualquer<br />

dia da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, não será<br />

utilizada diária fracionada na execução dos serviços.<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

2.1.3 A Secretaria de Cultura e Turismo, emitirá Ordem de Serviço, no primeiro dia do<br />

mês, estabelecendo a quantidade de eventos a serem realizados no mês, a data dos mesmos<br />

e a quantidade de diárias a serem utilizadas e demais informações pertinentes do evento.<br />

2.1.4 Para a realização dos serviços de sonorização e iluminação de médio porte, serão<br />

utilizados no mínimo os seguintes equipamentos :<br />

SONORIZAÇAO <strong>DE</strong> MEDIO PORTE<br />

01 MESA <strong>DE</strong> SOM <strong>DE</strong> 24 CANAIS<br />

01 GERENCIA<strong>DO</strong>R <strong>DE</strong> SISTEMAS DIGITAL ESTÉREO<br />

01 EQUALIZA<strong>DO</strong>R 31 VIAS ESTÉREO PARA PA<br />

02 MULTI EFEITO DIGITAL<br />

02 QUADRA COMPRESSOR<br />

02 QUADRA GATE<br />

01 EQUALIZA<strong>DO</strong>R 31 VIAS ESTÉREO PARA INSERT<br />

01 MESA <strong>DE</strong> SOM <strong>DE</strong> 24 CANAIS COM 08 VIAS <strong>DE</strong> MONITOR NO MÍNIMO<br />

01 CROSSOVER PARA SI<strong>DE</strong> ESTÉREO<br />

01 EQUALIZA<strong>DO</strong>R 31 VIAS ESTÉREO PARA SI<strong>DE</strong><br />

02 MULTI EFEITO DIGITAL<br />

02 QUADRA GATE<br />

02 QUADRA COMPRESSOR<br />

03 EQUALIZA<strong>DO</strong>RES 31 VIAS PARA AS VIAS <strong>DE</strong> MONITOR<br />

PA 04 CAIXAS <strong>DE</strong> SOM COM 3 VIAS<br />

FALANTES <strong>DE</strong> 15"<br />

FALANTES <strong>DE</strong> 10"<br />

DRIVER <strong>DE</strong> TITANIUM<br />

04 CAIXAS <strong>DE</strong> SOM PARA SUB GRAVE COM 2 FALANTES <strong>DE</strong> 18"<br />

SI<strong>DE</strong><br />

02 CAIXAS <strong>DE</strong> SOM COM 3 VIAS<br />

FALANTES <strong>DE</strong> 15"<br />

FALANTES <strong>DE</strong> 10"<br />

DRIVER <strong>DE</strong> TITANIUN<br />

MONITORES<br />

05 CAIXAS <strong>DE</strong> MONITOR COM 2 FALANTES <strong>DE</strong> 12" DRIVER <strong>DE</strong> TITANIUN REFERENCIA =EAW SM<br />

400<br />

BACK LINE<br />

01 BATERIA COMPOSTA <strong>DE</strong> BUMBO, CAIXA+ ESTANTE 2 TONS, SUR<strong>DO</strong>, MAQUINA <strong>DE</strong> CHIMBAU ,2<br />

ESTANTES <strong>DE</strong> PRATOS, BANCO E PEDAL <strong>DE</strong> BUMBO<br />

01 APARELHOS <strong>DE</strong> GUITARRA REFERENCIA =ROLAND JAZZ CHORUS<br />

01 APARELHO PARA CONTRA BAIXO REFERENCIA= HARTK SISTEN 3500<br />

MICROFONES<br />

01 MICROFONES S FIO REFERENCIA= SHURE BETA 58<br />

KIT <strong>DE</strong> MICROFONES PARA BATERIA REFERENCIA= SHURE<br />

MICROFONES REFERENCIA= SM 57<br />

MICROFONES REFERENCIA=SM 58<br />

MICROFONES REFERENCIA= SM 81<br />

DIRECT BOX REFERENCIA= IMP2<br />

PE<strong>DE</strong>STAIS<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> ILUMINAÇAO <strong>DE</strong> MEDIO PORTE<br />

MESA <strong>DE</strong> CONTROLE <strong>DE</strong> 24 CANAIS<br />

RACK <strong>DE</strong> POTENCIA <strong>DE</strong> 4.000WTTS POR CANAL<br />

36 REFLETORES PAR 64 NOS FOCOS 1,2 E 5<br />

4 REFLETORES SET-LIGHT 1000 WTS<br />

2 REFLETORES MINI BRUT 6 LAMPADAS<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> TRELIÇA PRA SUSTENTAÇAO <strong>DE</strong> ILUMINAÇAO<br />

CABOS <strong>DE</strong> COMAN<strong>DO</strong><br />

CABO <strong>DE</strong> FORÇA<br />

GELATINAS<br />

3. - <strong>DO</strong>S SERVIÇOS A SEREM REALIZA<strong>DO</strong>S:<br />

3.1 - Os serviços de montagem, operação e desmontagem serão realizados diretamente<br />

pela LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA, compreendendo a locação, o transporte, montagem,<br />

manutenção durante os dias de evento, guarda, operação e desmontagem dos<br />

equipamentos utilizados nos serviços.<br />

4 - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA:<br />

4.1- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA será a única responsável pela locação, instalação,<br />

montagem e desmontagem, transporte, operação e guarda dos equipamentos a serem<br />

utilizados nos serviços, não respondendo a <strong>PREFEITURA</strong> por qualquer indenização ou ônus<br />

devidos, inclusive os danos ocasionados por vandalismo e decorrentes de chuvas e<br />

vendavais.<br />

4.2- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá adotar medidas preventivas de modo a evitar danos<br />

materiais ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando<br />

responsável por qualquer dano ou ônus decorrentes.<br />

4.3- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá aplicar todos os esforços, recursos humanos e<br />

materiais para a manutenção do pleno sucesso do evento, assumindo todos os custos,<br />

impostos, taxas, emolumentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que, direta<br />

ou indiretamente, incidam na realização dos serviços.<br />

4.4- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA será responsável pelos prejuízos causados à <strong>PREFEITURA</strong> em<br />

decorrência do não funcionamento dos equipamentos, atraso na montagem dos<br />

equipamentos, incompatibilidade de equipamentos e demais atos incompatíveis com a boa<br />

técnica.<br />

4.5 - A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá utilizar para a prestação dos serviços, pessoal, sob<br />

sua exclusiva responsabilidade, devendo todos ter vínculo empregatício com a<br />

CONTRATADA, cabendo a esta todos os encargos trabalhistas.<br />

15


P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

2.2 - Lote 02- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Pequeno<br />

Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e<br />

Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 –<br />

Características do Objeto<br />

2.2.1. Para a realização dos serviços de locação, instalação e operação de Som e<br />

Iluminação de Pequeno Porte, estão estimadas em até 50(cinqüenta) diárias, que serão<br />

utilizadas no período de 12(doze) meses.<br />

2.2.2 Cada diária é composta de 08(oito) horas, que poderá ser utilizada em qualquer<br />

dia da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, não será<br />

utilizada diária fracionada na execução dos serviços.<br />

2.2.3 A Secretaria de Cultura e Turismo, emitirá Ordem de Serviço, no primeiro dia do<br />

mês, estabelecendo a quantidade de eventos a serem realizados no mês, a data dos mesmos<br />

e a quantidade de diárias a serem utilizadas e demais informações pertinentes do evento.<br />

2.2.4 Para a realização dos serviços de sonorização e iluminação de pequeno porte,<br />

serão utilizados no mínimo os seguintes equipamentos :<br />

SOM <strong>DE</strong> PEQUENO PORTE<br />

01 MESA <strong>DE</strong> SOM <strong>DE</strong> 24 CANAIS COM 08 VIAS <strong>DE</strong> MONITOR NO MÍNIMO<br />

01 EQUALIZA<strong>DO</strong>R 31 VIAS ESTÉREO PARA PA<br />

02 MULTI EFEITO DIGITAL<br />

02 QUADRA GATE<br />

02 QUADRA COMPRESSOR<br />

03 EQUALIZA<strong>DO</strong>RES 31 VIAS PARA AS VIAS <strong>DE</strong> MONITOR<br />

MONITORES<br />

05 CAIXAS <strong>DE</strong> MONITOR COM 01 FALANTE <strong>DE</strong> 12" DRIVER <strong>DE</strong> TITANIUN REFERENCIA =EAW SM<br />

115<br />

BACK LINE<br />

01 BATERIA COMPOSTA <strong>DE</strong> BUMBO, CAIXA+ ESTANTE 2 TONS, SUR<strong>DO</strong>, MAQUINA <strong>DE</strong> CHIMBAU ,2<br />

ESTANTES <strong>DE</strong> PRATOS, BANCO E PEDAL <strong>DE</strong> BUMBO<br />

01 APARELHOS <strong>DE</strong> GUITARRA REFERENCIA =ROLAND JAZZ CHORUS<br />

01 APARELHO PARA CONTRA BAIXO REFERENCIA= HARTK SISTEN 3500<br />

MICROFONES<br />

01 MICROFONES S FIO REFERENCIA= SHURE BETA 58<br />

KIT <strong>DE</strong> MICROFONES PARA BATERIA REFERENCIA= SHURE<br />

MICROFONES REFERENCIA= SM 57<br />

MICROFONES REFERENCIA=SM 58<br />

MICROFONES REFERENCIA= SM 81<br />

DIRECT BOX REFERENCIA= IMP2<br />

PE<strong>DE</strong>STAIS<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> ILUMINAÇAO <strong>DE</strong> PEQUENO PORTE<br />

MESA <strong>DE</strong> CONTROLE <strong>DE</strong> 12 CANAIS<br />

RACK <strong>DE</strong> POTENCIA <strong>DE</strong> 4.000WTTS POR CANAL<br />

12 REFLETORES PAR 64 NOS FOCOS 1,2 E 5<br />

4 REFLETORES SET-LIGHT 1000 WTS<br />

16


P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

CABOS <strong>DE</strong> COMAN<strong>DO</strong><br />

CABO <strong>DE</strong> FORÇA<br />

GELATINAS<br />

3. - <strong>DO</strong>S SERVIÇOS A SEREM REALIZA<strong>DO</strong>S:<br />

3.1 - Os serviços de montagem, operação e desmontagem serão realizados diretamente<br />

pela LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA, compreendendo a locação, o transporte, montagem,<br />

manutenção durante os dias de evento, guarda, operação e desmontagem dos<br />

equipamentos utilizados nos serviços.<br />

4 - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA:<br />

4.1- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA será a única responsável pela locação, instalação,<br />

montagem e desmontagem, transporte, operação e guarda dos equipamentos a serem<br />

utilizados nos serviços, não respondendo a <strong>PREFEITURA</strong> por qualquer indenização ou ônus<br />

devidos, inclusive os danos ocasionados por vandalismo e decorrentes de chuvas e<br />

vendavais.<br />

4.2- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá adotar medidas preventivas de modo a evitar danos<br />

materiais ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando<br />

responsável por qualquer dano ou ônus decorrentes.<br />

4.3- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá aplicar todos os esforços, recursos humanos e<br />

materiais para a manutenção do pleno sucesso do evento, assumindo todos os custos,<br />

impostos, taxas, emolumentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que, direta<br />

ou indiretamente, incidam na realização dos serviços.<br />

4.4- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA será responsável pelos prejuízos causados à <strong>PREFEITURA</strong> em<br />

decorrência do não funcionamento dos equipamentos, atraso na montagem dos<br />

equipamentos, incompatibilidade de equipamentos e demais atos incompatíveis com a boa<br />

técnica.<br />

4.5 - A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá utilizar para a prestação dos serviços, pessoal, sob<br />

sua exclusiva responsabilidade, devendo todos ter vínculo empregatício com a<br />

CONTRATADA, cabendo a esta todos os encargos trabalhistas.<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

2.3 Lote 03- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Grande<br />

Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e<br />

Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 –<br />

Características do Objeto.<br />

2.3.1. Para a realização dos serviços de locação, instalação e operação de Som e<br />

Iluminação de Grande Porte, estão estimadas em até 14 (quatorze) diárias, que serão<br />

utilizadas no período de 12(doze) meses.<br />

2.3.2 Cada diária é composta de 08(oito) horas, que poderá ser utilizada em qualquer<br />

dia da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, não será<br />

utilizada diária fracionada na execução dos serviços.<br />

2.3.3 A Secretaria de Cultura e Turismo, emitirá Ordem de Serviço, no primeiro dia do<br />

mês, estabelecendo a quantidade de eventos a serem realizados no mês, a data dos mesmos<br />

e a quantidade de diárias a serem utilizadas e demais informações pertinentes do evento.<br />

2.2.4 Para a realização dos serviços de sonorização e iluminação de grande porte,<br />

serão utilizados no mínimo os seguintes equipamentos :<br />

SONORIZAÇÃO <strong>DE</strong> GRAN<strong>DE</strong> PORTE<br />

01 MESA <strong>DE</strong> SOM <strong>DE</strong> 32 CANAIS<br />

01 GERENCIA<strong>DO</strong>R <strong>DE</strong> SISTEMAS DIGITAL ESTÉREO<br />

01 EQUALIZA<strong>DO</strong>R 31 VIAS ESTÉREO PARA PA<br />

02 MULTI EFEITO DIGITAL<br />

02 QUADRA COMPRESSOR<br />

02 QUADRA GATE<br />

01 EQUALIZA<strong>DO</strong>R 31 VIAS ESTÉREO PARA INSERT<br />

01 MESA <strong>DE</strong> SOM <strong>DE</strong> 32 CANAIS COM 12 VIAS <strong>DE</strong> MONITOR NO MÍNIMO<br />

01 CROSSOVER PARA SI<strong>DE</strong> ESTÉREO<br />

01 EQUALIZA<strong>DO</strong>R 31 VIAS ESTÉREO PARA SI<strong>DE</strong><br />

02 MULTI EFEITO DIGITAL<br />

02 QUADRA GATE<br />

02 QUADRA COMPRESSOR<br />

05 EQUALIZA<strong>DO</strong>RES 31 VIAS PARA AS VIAS <strong>DE</strong> MONITOR<br />

PA 06 CAIXAS <strong>DE</strong> SOM COM 3 VIAS<br />

FALANTES <strong>DE</strong> 15"<br />

FALANTES <strong>DE</strong> 10"<br />

DRIVER <strong>DE</strong> TITANIUM<br />

06 CAIXAS <strong>DE</strong> SOM PARA SUB GRAVE COM 2 FALANTES <strong>DE</strong> 18"<br />

SI<strong>DE</strong><br />

02 CAIXAS <strong>DE</strong> SOM COM 3 VIAS<br />

FALANTES <strong>DE</strong> 15"<br />

FALANTES <strong>DE</strong> 10"<br />

DRIVER <strong>DE</strong> TITANIUN<br />

02 CAIXAS <strong>DE</strong> SOM PARA SUB GRAVE COM 2 FALANTES <strong>DE</strong> 18"<br />

MONITORES<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

07 CAIXAS <strong>DE</strong> MONITOR COM 2 FALANTES <strong>DE</strong> 12" DRIVER <strong>DE</strong> TITANIUN REFERENCIA =EAW SM<br />

400<br />

BACK LINE<br />

01 BATERIA COMPOSTA <strong>DE</strong> BUMBO, CAIXA+ ESTANTE 2 TONS, SUR<strong>DO</strong>, MAQUINA <strong>DE</strong> CHIMBAU ,2<br />

ESTANTES <strong>DE</strong> PRATOS, BANCO E PEDAL <strong>DE</strong> BUMBO<br />

01 APARELHOS <strong>DE</strong> GUITARRA REFERENCIA =ROLAND JAZZ CHORUS<br />

01 APARELHO PARA CONTRA BAIXO REFERENCIA= HARTK SISTEN 3500<br />

MICROFONES<br />

01 MICROFONES S FIO REFERENCIA= SHURE BETA 58<br />

KIT <strong>DE</strong> MICROFONES PARA BATERIA REFERENCIA= SHURE<br />

MICROFONES REFERENCIA= SM 57<br />

MICROFONES REFERENCIA=SM 58<br />

MICROFONES REFERENCIA= SM 81<br />

DIRECT BOX REFERENCIA= IMP2<br />

PE<strong>DE</strong>STAIS<br />

ILUMINAÇAO <strong>DE</strong> GRAN<strong>DE</strong> PORTE<br />

MESA <strong>DE</strong> CONTROLE <strong>DE</strong> 36 CANAIS<br />

RACK <strong>DE</strong> POTENCIA <strong>DE</strong> 4.000WTTS POR CANAL<br />

48 REFLETORES PAR 64 NOS FOCOS 1,2 E 5<br />

6 REFLETORES SET-LIGHT 1000 WTS<br />

2 REFLETORES MINI BRUT 6 LAMPADAS<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> TRELIÇA PRA SUSTENTAÇAO <strong>DE</strong> ILUMINAÇAO<br />

CABOS <strong>DE</strong> COMAN<strong>DO</strong><br />

CABO <strong>DE</strong> FORÇA<br />

GELATINAS<br />

MAQUINA <strong>DE</strong> FUMAÇA<br />

LIQUI<strong>DO</strong> PARA MAQUINA <strong>DE</strong> FUMAÇA<br />

3. - <strong>DO</strong>S SERVIÇOS A SEREM REALIZA<strong>DO</strong>S:<br />

3.1 - Os serviços de montagem, operação e desmontagem serão realizados diretamente<br />

pela LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA, compreendendo a locação, o transporte, montagem,<br />

manutenção durante os dias de evento, guarda, operação e desmontagem dos<br />

equipamentos utilizados nos serviços.<br />

4 - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA:<br />

4.1- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA será a única responsável pela locação, instalação,<br />

montagem e desmontagem, transporte, operação e guarda dos equipamentos a serem<br />

utilizados nos serviços, não respondendo a <strong>PREFEITURA</strong> por qualquer indenização ou ônus<br />

devidos, inclusive os danos ocasionados por vandalismo e decorrentes de chuvas e<br />

vendavais.<br />

4.2- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá adotar medidas preventivas de modo a evitar danos<br />

materiais ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando<br />

responsável por qualquer dano ou ônus decorrentes.<br />

4.3- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá aplicar todos os esforços, recursos humanos e<br />

materiais para a manutenção do pleno sucesso do evento, assumindo todos os custos,<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

impostos, taxas, emolumentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que, direta<br />

ou indiretamente, incidam na realização dos serviços.<br />

4.4- A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA será responsável pelos prejuízos causados à <strong>PREFEITURA</strong> em<br />

decorrência do não funcionamento dos equipamentos, atraso na montagem dos<br />

equipamentos, incompatibilidade de equipamentos e demais atos incompatíveis com a boa<br />

técnica.<br />

4.5 - A LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>RA deverá utilizar para a prestação dos serviços, pessoal, sob<br />

sua exclusiva responsabilidade, devendo todos ter vínculo empregatício com a<br />

CONTRATADA, cabendo a esta todos os encargos trabalhistas.<br />

5- DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> FATURAMENTO:<br />

5.1 - A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto do presente<br />

instrumento, no ultimo dia do mês , devendo a mesma ser apresentada junto à Secretaria<br />

de Cultura, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará posteriormente à<br />

Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da <strong>PREFEITURA</strong>, à Rua Antônio Carlos,<br />

301, centro, Valinhos - SP, para processamento.<br />

5.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a<br />

<strong>PREFEITURA</strong>, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de<br />

pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional<br />

à <strong>PREFEITURA</strong>.<br />

6 FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO:<br />

6.1 - A Secretaria da Fazenda da <strong>PREFEITURA</strong> efetuará os pagamentos à<br />

CONTRATADA em até 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento da Nota<br />

Fiscal/Fatura de prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pela<br />

área competente.<br />

Valinhos, 04 de Abril de 2012.<br />

MÁRIO SÉRGIO FARCI<br />

Secretário de Cultura<br />

ALESSANDRA MARIA BUFFA<br />

Diretora de Promoções Culturais<br />

<strong>DE</strong>NILSON DIAS SOARES<br />

Diretor de Cultura<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

ANEXO 02 – Modelo de Proposta de Preços<br />

PROCESSO <strong>DE</strong> COMPRAS Nº 0276/2012<br />

MODALIDA<strong>DE</strong>: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0060/2012<br />

OBJETO: Contratação de empresa especializada para: Lote 01 – Locação, instalação e<br />

operação dos serviços de Som e Iluminação de Médio Porte, para eventos a serem<br />

desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em<br />

conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Lote 02-<br />

Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Pequeno Porte, para<br />

eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de<br />

Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do<br />

Objeto. Lote 03- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Grande<br />

Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e<br />

Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 –<br />

Características do Objeto.<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO:<br />

BAIRRO:<br />

CIDA<strong>DE</strong>: ESTA<strong>DO</strong>: CEP:<br />

CNPJ: I.E: TEL/FAX<br />

Lote 01 – Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Médio Porte,<br />

para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de<br />

Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do<br />

Objeto.<br />

Preço Unitário por diária R$<br />

Preço total para 30 (trinta) diárias R$<br />

Lote 02- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Pequeno Porte,<br />

para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de<br />

Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do<br />

Objeto.<br />

Preço Unitário por diária R$<br />

Preço total para 50 (cinqüenta ) diárias R$<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

Lote 03- Locação, instalação e operação dos serviços de Som e Iluminação de Grande Porte,<br />

para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de<br />

Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do<br />

Objeto.<br />

Preço Unitário por diária R$<br />

Preço total para 14 (quatorze ) diárias R$<br />

VALIDA<strong>DE</strong> DA PROPOSTA <strong>DE</strong> OFERTA : 60 (SESSENTA) DIAS<br />

CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO: Conforme edital da Licitação<br />

Declaro para os devidos fins, que atendo plenamente os requisitos para habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da<br />

Lei 10.520/02.<br />

Data _____________/______________/2012<br />

Pela LICITANTE:<br />

Nome por extenso do Representante Legal da LICITANTE:_________________________________________.<br />

Número do Rg do(a) Representante Legal da LICITANTE:___________________________________________.<br />

Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE:___________________________________.<br />

________________________<br />

Assinatura do Representante Legal<br />

da LICITANTE<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

ANEXO 03- MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> PROCURAÇÃO PARA CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da<br />

empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob o<br />

nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ...........................,<br />

representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s)<br />

outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de<br />

identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e<br />

constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de<br />

identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para<br />

representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Prefeitura<br />

Municipal de Valinhos, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 0060/2012, com poderes para<br />

tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive<br />

apresentar <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO, os<br />

envelopes contendo a PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS e <strong>DO</strong>CUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da<br />

outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente<br />

de formular ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir<br />

expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestarse<br />

imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da<br />

sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira,<br />

enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.<br />

A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de ...........<br />

Local e data.<br />

Outorgante(s) e assinatura(s)<br />

Com firma reconhecida<br />

Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro ou a qualquer<br />

membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA <strong>DO</strong>S<br />

ENVELOPES.<br />

23


P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

ANEXO 04 - MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />

(A ser entregue juntamente com os envelopes (FORA <strong>DO</strong>S ENVELOPES), podendo ser<br />

preenchida e assinada na sessão pública do pregão)<br />

A empresa ___________________________________________________, com sede à<br />

____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de<br />

___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº<br />

_________________________, neste ato representada pelo(a)<br />

Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do<br />

CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara sob as penas da lei e as<br />

previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação<br />

através dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fato<br />

impeditivo de sua participação nesse pregão. (Ressalvada a situação de ME/EPP- Vide “nota”<br />

abaixo).<br />

________________________ de ________________________de 2012.<br />

(Local) (dia) (Mês)<br />

_____________________________________<br />

Nome e assinatura do representante legal<br />

Nota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sugere-se substituir a<br />

parte da declaração em destaque pelo seguinte.....<br />

......que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação<br />

econômico-financeira.<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

ANEXO 05 –MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> CUMPRIMENTO <strong>DO</strong> DISPOSTO NO INCISO XXXII <strong>DO</strong><br />

ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL.<br />

CUMPRIMENTO <strong>DO</strong> DISPOSTO NO INCISO XXXIII <strong>DO</strong> ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL<br />

A empresa ___________________________________________________, com sede à<br />

____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de<br />

___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº<br />

_________________________, neste ato representada pelo(a)<br />

Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do<br />

CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara para fins do disposto no<br />

inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, acrescido pela Lei nº<br />

9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).<br />

________________________ de ________________________de 2012.<br />

(Local) (dia) (Mês)<br />

_____________________________________<br />

Nome e assinatura do representante legal<br />

Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.<br />

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

ANEXO 06 - MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E/OU EMPRESA <strong>DE</strong><br />

PEQUENO PORTE (EPP)<br />

Esta declaração deve ser entregue aa pregoeira e equipe de apoio juntamente com os<br />

envelopes (APRESENTAR FORA <strong>DO</strong>S ENVELOPES)<br />

(A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do<br />

tratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementar<br />

nº 123/2006)<br />

A empresa ___________________________________________________, com sede à<br />

____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de<br />

___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº<br />

_________________________, neste ato representada pelo(a)<br />

Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do<br />

CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, <strong>DE</strong>CLARA, sob as penas da lei, sem<br />

prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma .........(Microempresa ou Empresa<br />

de Pequeno Porte) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de<br />

14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta,<br />

portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e de obter prazo<br />

para a comprovação da regularidade fiscal no âmbito e nos termos do referido pregão.<br />

________________________ de ________________________de 2012.<br />

(Local) (dia) (Mês)<br />

_____________________________________<br />

Nome e assinatura do representante legal<br />

26


P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E V A L I N H O S<br />

E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

ANEXO 07<br />

MINUTA <strong>DE</strong> CARTA - CONTRATO N.º /2011 1/5<br />

Pela presente CARTA -CONTRATO que entre si celebram, de um lado a<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>DO</strong> MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>VALINHOS</strong>, com sede na Rua Antônio Carlos n.º 301,<br />

centro, Município de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu<br />

Prefeito Municipal, MARCOS JOSÉ DA SILVA , devidamente assistido pelo Secretário de<br />

Assuntos Internos, respondendo pela Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos,<br />

AL<strong>DE</strong>MAR VEIGA JÚNIOR , pelo Secretário de Cultura e Turismo , MÁRIO SÉRGIO FARCI, e<br />

pela Diretora do Departamento de Promoções Culturais, ALESSANDRA MARIA BUFFA , e<br />

pelo Diretor do Departamento de Cultura, <strong>DE</strong>NILSON DIAS SOARES, de ora em diante<br />

denominada pura e simplesmente <strong>PREFEITURA</strong> e, de outro lado, a empresa<br />

XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º<br />

XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de<br />

Identidade RG n.º XXXXXXXXXXXXXX e do CPF/MF n.º XXXXXXXXXXXXX, residente e<br />

domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominada pura e simplesmente<br />

CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e<br />

despachos constantes do PROCESSO <strong>DE</strong> COMPRAS N.º 0276/2012 – Pregão Presencial N.º<br />

0060/2012, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o<br />

seguinte:<br />

<strong>DO</strong> OBJETO <strong>DO</strong> CONTRATO:<br />

Cláusula 1ª. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa<br />

especializada para : Lote 01 – Locação, instalação e operação dos serviços de Som e<br />

Iluminação de Médio Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria Municipal<br />

de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo<br />

01 – Características do Objeto. Lote 02- Locação, instalação e operação dos serviços de Som<br />

e Iluminação de Pequeno Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela Secretaria<br />

Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido<br />

no Anexo 01 – Características do Objeto. Lote 03- Locação, instalação e operação dos<br />

serviços de Som e Iluminação de Grande Porte, para eventos a serem desenvolvimento pela<br />

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o<br />

estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.<br />

<strong>DO</strong> SUPORTE LEGAL:<br />

Cláusula 2ª. O presente contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas<br />

posteriores atualizações e Lei Federal nº 10.520/2002.<br />

DA <strong>DO</strong>TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

Cláusula 3ª. As despesas para o atendimento deste contrato correrão por conta<br />

de verba própria, prevista no orçamento vigente da <strong>PREFEITURA</strong> e classificada sob o n.º<br />

13.392.0115.2.075.3.3.90.39.00.<br />

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />

Cláusula 4ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços descritos na<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento contratual;<br />

MINUTA <strong>DE</strong> CARTA-CONTRATO N.º /2011 2/5<br />

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Cláusula 5ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições<br />

fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente<br />

contrato;<br />

Cláusula 6ª. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que<br />

conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita<br />

observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e,<br />

Cláusula 7ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a<br />

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do<br />

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou<br />

acompanhamento pelo órgão interessado da <strong>PREFEITURA</strong>.<br />

<strong>DO</strong> VALOR TOTAL <strong>DO</strong> CONTRATO:<br />

Cláusula 8ª. O valor total líquido do presente contrato é de R$ XXXXXXXX<br />

<strong>DO</strong> FATURAMENTO:<br />

Cláusula 9ª. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto<br />

do presente instrumento, no ultimo dia do mês , devendo a mesma ser apresentada junto<br />

à Secretaria de Cultura e Turismo, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará<br />

posteriormente à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da <strong>PREFEITURA</strong>, à Rua<br />

Antônio Carlos, 301, centro, Valinhos - SP, para processamento.<br />

Cláusula 10ª. Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota<br />

Fiscal/Fatura, a <strong>PREFEITURA</strong>, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando<br />

o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer<br />

custo adicional à <strong>PREFEITURA</strong>.<br />

<strong>DO</strong> PREÇO:<br />

Cláusula 11ª. O preço para a prestação dos serviços previstos neste instrumento<br />

contratual, corresponde a importância de Lote 01, Lote 02 , Lote 3<br />

Parágrafo Único: Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas,<br />

emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra,<br />

materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio,<br />

etc.<br />

FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO:<br />

Cláusula 12ª. A Secretaria da Fazenda da <strong>PREFEITURA</strong> efetuará os pagamentos à<br />

CONTRATADA em até 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento da Nota<br />

Fiscal/Fatura de prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pela<br />

área competente.<br />

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MINUTA <strong>DE</strong> CARTA-CONTRATO N.º /2012 3/5<br />

Cláusula 13ª. Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal/Fatura com sábados,<br />

domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na<br />

<strong>PREFEITURA</strong>, o seu vencimento será transferido para o primeiro dia útil subseqüente, sem<br />

quaisquer ônus para a mesma.<br />

DA VIGÊNCIA <strong>DO</strong> CONTRATO:<br />

Cláusula 14ª. A vigência do presente instrumento será de até 12(doze) meses,<br />

com início na data de sua assinatura.<br />

<strong>DO</strong> REAJUSTE:<br />

Cláusula 15ª. Os preços ora contratados, constantes da CLÁUSULA DÉCIMA<br />

PRIMEIRA, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor, durante o<br />

período de vigência do presente instrumento.<br />

DA MULTA CONTRATUAL:<br />

Cláusula 16ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar,<br />

receber e retirar este instrumento, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em<br />

que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará<br />

a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente<br />

contrato.<br />

Cláusula 17ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento<br />

contratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:<br />

1. advertência por escrito; e,<br />

2. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão<br />

cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento)<br />

desse mesmo valor.<br />

Parágrafo Único: A multa estabelecida nesta cláusula, alínea 2, não exclui a<br />

aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a<br />

responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente<br />

causados à <strong>PREFEITURA</strong>, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a<br />

serem pagos.<br />

DA RESCISÃO CONTRATUAL:<br />

Cláusula 18ª. A <strong>PREFEITURA</strong> poderá por manifesto interesse público e a<br />

qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente<br />

contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.<br />

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MINUTA <strong>DE</strong> CARTA-CONTRATO N.º /2012 4/5<br />

Parágrafo Único: A <strong>PREFEITURA</strong> poderá, ainda, declarar rescindido o presente<br />

contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das<br />

hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações,<br />

também nos seguintes casos:<br />

1. na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;<br />

2. pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu<br />

cumprimento irregular;<br />

3. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela <strong>PREFEITURA</strong>, ficar<br />

evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para<br />

prosseguir na sua execução;<br />

4. se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a<br />

prévia e expressa autorização da <strong>PREFEITURA</strong>; e,<br />

5. por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.<br />

FISCALIZAÇÃO PELA <strong>PREFEITURA</strong>:<br />

Cláusula 19ª. A execução do presente contrato será acompanhada pelo<br />

Secretário de Cultura e Turismo, MÁRIO SÉRGIO FARCI, que providenciará as anotações,<br />

em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que<br />

for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.<br />

Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua<br />

competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a<br />

adoção das medidas convenientes.<br />

<strong>DO</strong> FORO COMPETENTE:<br />

Cláusula 20ª. Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, deste Estado,<br />

para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento<br />

contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.<br />

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E s t a d o d e S ã o P a u l o<br />

MINUTA <strong>DE</strong> CARTA-CONTRATO N.º /2012 5/5<br />

E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no<br />

preâmbulo deste, a presente CARTA-CONTRATO N.º /2012, digitada em 05 (cinco) laudas<br />

e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da<br />

Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da <strong>PREFEITURA</strong> e a terceira via, entregue<br />

à CONTRATADA. Eu, ______________,Advº Vladimir Piaia Júnior, Diretor do Departamento<br />

de Licitações, redigi, conferi e digitei o presente instrumento.<br />

Pela <strong>PREFEITURA</strong>:<br />

Valinhos/SP, 04 de Março de 2012.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

JORGE LUIZ <strong>DE</strong> LUCCA<br />

Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos<br />

MÁRIO SÉRGIO FARCI<br />

Secretário de Cultura e Turismo<br />

ALESSANDRA MARIA BUFFA<br />

Diretora do Departamento de Promoções Culturais<br />

Pela CONTRATADA:<br />

<strong>DE</strong>NILSON DIAS SOARES<br />

Diretor do Departamento de Cultura<br />

TESTEMUNHAS:<br />

___________________________<br />

Silvia Regina Floriano Martins<br />

RG.30.424.843-5-SSP/SP<br />

_____________________________<br />

Ione Isabel do Amaral dos Santos<br />

RG. 17.985.946-8 SSP/SP<br />

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