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Número 19 - drapl - Governo Regional da Madeira

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Newsletter n.º <strong>19</strong><br />

Texto Escrito Conforme o Novo Acordo Ortográfico<br />

O Livro de Reclamações / 2<br />

Orgânicas dos Serviços<br />

do <strong>Governo</strong> <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong> / 4<br />

FAQ’s / 6<br />

Organização <strong>da</strong> Administração<br />

Direta e Indireta <strong>da</strong> RAM / 8<br />

Ativi<strong>da</strong>de Formativa em 2013 / 9<br />

Breves / 10


O Livro de Reclamações<br />

A obrigação legal <strong>da</strong> existência do livro de reclamações<br />

nos serviços <strong>da</strong> administração pública em<br />

geral assume, a ca<strong>da</strong> dia que passa, um papel de<br />

primordial importância como ferramenta privilegia<strong>da</strong><br />

e essencial para assegurar uma maior aproximação<br />

dos serviços e organismos públicos aos ci<strong>da</strong>dãos<br />

utentes.<br />

Por outro lado, através do mecanismo <strong>da</strong> reclamação<br />

ao dispor do utente, efetua-se um controle diário,<br />

ain<strong>da</strong> que indireto, à administração, com efeitos<br />

significativos na melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de dos serviços<br />

prestados e no acautelamento dos direitos dos<br />

ci<strong>da</strong>dãos sempre que estes enten<strong>da</strong>m que aqueles<br />

tenham sido violados ou negligenciados.<br />

Neste contexto, a obrigatorie<strong>da</strong>de do livro de reclamações<br />

em todos os serviços e organismos <strong>da</strong><br />

administração pública veio proporcionar aos utentes/ci<strong>da</strong>dãos<br />

um melhor exercício de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia,<br />

aumentando a exigência de respeito pelos seus<br />

direitos.<br />

Do ponto de vista <strong>da</strong> administração, o exercício do<br />

direito à reclamação tem sido nos últimos anos,<br />

paulatinamente, um instrumento imprescindível<br />

A obrigatorie<strong>da</strong>de do livro de<br />

reclamações em todos os serviços e<br />

organismos <strong>da</strong> administração pública<br />

veio proporcionar aos utentes/<br />

ci<strong>da</strong>dãos um melhor exercício<br />

de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

para revelar oportuni<strong>da</strong>des de melhoria nos serviços<br />

e organismos públicos, contribuindo assim para<br />

o aperfeiçoamento <strong>da</strong>s suas tarefas, de maneira a se<br />

atingir a tão almeja<strong>da</strong> modernização administrativa.<br />

O que a moderni<strong>da</strong>de dos tempos tem insistentemente<br />

trazido ao de cima é a necessi<strong>da</strong>de de conhecer<br />

os níveis de satisfação do ci<strong>da</strong>dão e de medir o<br />

desempenho dos organismos públicos. Hoje a palavra<br />

objetivo introduz-se nas formas de liderança e<br />

de gestão, traduzindo a assunção de metas baliza<strong>da</strong>s<br />

no tempo, medíveis, relativas à satisfação do<br />

ci<strong>da</strong>dão/cliente e centra<strong>da</strong>s na missão de ca<strong>da</strong> organismo.<br />

Modelos de organização em que o conceito<br />

de liderança e a importância <strong>da</strong>s pessoas ganham<br />

especial relevo.<br />

2


Assim, o livro de reclamações <strong>da</strong> Administração<br />

Pública não se afigura apenas como um mecanismo<br />

de controle ou de cariz punitivo, mas sim como um<br />

instrumento de cooperação entre o ci<strong>da</strong>dão-utente e<br />

os serviços <strong>da</strong> administração pública, de modo a<br />

colmatar eventuais deficiências e a tornar o serviço<br />

público mais célere e eficaz na satisfação <strong>da</strong>s<br />

necessi<strong>da</strong>des dos utentes.<br />

A Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração Pública e<br />

Local (DRAPL) é o organismo para onde são remeti<strong>da</strong>s<br />

cópias <strong>da</strong>s reclamações apresenta<strong>da</strong>s nos<br />

diversos serviços públicos, e nessa medi<strong>da</strong> tem realizado,<br />

desde 2001, um relatório síntese <strong>da</strong>s reclamações<br />

apresenta<strong>da</strong>s e comunica<strong>da</strong>s à DRAPL 1 ,<br />

atendendo, designa<strong>da</strong>mente, ao organismo sobre o<br />

qual a mesma recaiu, bem como aos motivos que<br />

levaram à sua dedução.<br />

O atual sistema de recolha de reclamações advém<br />

<strong>da</strong> Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabeleceu o<br />

regime legal aplicável à defesa do consumidor. Na<br />

sequência <strong>da</strong> dita Lei, surgiu:<br />

● A Resolução do Conselho de Ministros<br />

n.º 189/96, de 28 de novembro (Adota<br />

medi<strong>da</strong>s de modernização administrativa,<br />

designa<strong>da</strong>mente institui o livro de reclamações<br />

com carácter obrigatório nos serviços e<br />

organismos <strong>da</strong> Administração Pública);<br />

● A Portaria n.º 355/97, de 28 de maio<br />

(Aprova o modelo do livro de reclamações a<br />

que se refere o n.º 12 <strong>da</strong> Resolução do Conselho<br />

de Ministros n.º 189/96, de 28 de<br />

novembro);<br />

● A Portaria n.º 659/2006, de 3 de julho<br />

(Aprova o modelo do livro de reclamações<br />

aplicável às autarquias locais).<br />

Realce merece também o Decreto-Lei n.º 135/99,<br />

de 22 de abril, concretamente o n.º 5 do artigo<br />

38.º, bem como o artigo 39.º, que estabelecem o<br />

dever de <strong>da</strong>r resposta no prazo máximo de 15 dias,<br />

designa<strong>da</strong>mente, às críticas formula<strong>da</strong>s por qualquer<br />

autor que se identifique.<br />

Refira-se ain<strong>da</strong> a existência <strong>da</strong> Circular n.º 9/97,<br />

emiti<strong>da</strong> pela Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração<br />

Pública e Local, aos 6 de junho de <strong>19</strong>97.<br />

O número de reclamações recebi<strong>da</strong>s na DRAPL, no<br />

ano de 2011, totalizou as 452, número superior ao<br />

verificado no ano transato, que se ficou pelas 386.<br />

A partir de 2008, o número de reclamações contabiliza<strong>da</strong>s<br />

tem estabilizado, apurando-se 414, 397,<br />

386 e 452 reclamações, respetivamente, nos anos<br />

de 2008, 2009, 2010 e 2011.<br />

A Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração<br />

Pública e Local (DRAPL) é o<br />

organismo para onde são remeti<strong>da</strong>s<br />

cópias <strong>da</strong>s reclamações apresenta<strong>da</strong>s<br />

nos diversos serviços públicos.<br />

O maior número de reclamações apresenta<strong>da</strong>s em<br />

2011 diz respeito ao Serviço de Saúde <strong>da</strong> Região<br />

Autónoma <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong> (Hospital Dr. Nélio Mendonça,<br />

Hospital dos Marmeleiros e Centros de Saúde),<br />

com um total de 357 – representando 78,98%<br />

do total – situação que se vem repetindo desde o<br />

ano de 2001 2 , evidenciando o melindre do atendimento<br />

e prestação de serviços na área <strong>da</strong> saúde.<br />

De realçar que, à semelhança dos anos anteriores,<br />

os motivos que em 2011 fun<strong>da</strong>mentaram o maior<br />

número de reclamações foram: as demoras no atendimento,<br />

a falta de consulta médica e a incorreção<br />

no atendimento.<br />

Por último, cabe aqui referir, que embora os supra<br />

identificados serviços públicos tenham sido os que<br />

receberam mais reclamações, não significa automaticamente<br />

que algo de irregular se tenha passado.<br />

Após apuramento dos fatos, constata-se, por vezes,<br />

que algumas reclamações são infun<strong>da</strong><strong>da</strong>s ou motiva<strong>da</strong>s<br />

por mal entendidos, ou resultam <strong>da</strong> aplicação<br />

de normas legais de que os utentes discor<strong>da</strong>m, mas<br />

que os serviços públicos estão obrigados a cumprir.<br />

1 Os <strong>da</strong>dos apresentados não se referem aos organismos<br />

públicos dependentes do <strong>Governo</strong> <strong>da</strong> República, os quais<br />

devem remeter as suas reclamações diretamente para a Direção-Geral<br />

<strong>da</strong> Administração e do Emprego Público. Não<br />

estão, pois, aqui incluídos os Tribunais, PSP, GNR, Polícia<br />

Judiciária, Alfândegas, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,<br />

Serviços Prisionais, etc.<br />

2 Ano em que se deu início ao apuramento geral <strong>da</strong>s reclamações.<br />

3


Orgânicas dos Serviços<br />

do <strong>Governo</strong> <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong><br />

Atendendo às publicações <strong>da</strong>s orgânicas dos vários<br />

departamentos do <strong>Governo</strong> <strong>Regional</strong>, decorrentes<br />

<strong>da</strong>s últimas eleições regionais, voltamos a descrever,<br />

sumariamente, os diplomas publicados neste<br />

trimestre relativos às orgânicas e à estrutura dos<br />

vários serviços dos departamentos governamentais.<br />

Assim, no âmbito <strong>da</strong> Vice-Presidência do <strong>Governo</strong><br />

<strong>Regional</strong>, foram publicados os seguintes diplomas:<br />

- Decreto Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 7/2013/<br />

M, de 14 de fevereiro, que extingue a RAMEDM –<br />

Estra<strong>da</strong>s <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong>, S.A.;<br />

- Decreto Regulamentar <strong>Regional</strong> n.º<br />

1/2013/M, de 29 de janeiro, que aprova a orgânica<br />

do Laboratório <strong>Regional</strong> de Engenharia Civil;<br />

- Decreto Regulamentar <strong>Regional</strong> n.º<br />

4/2013/M, de 14 de fevereiro, que aprova a estrutura<br />

orgânica <strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> de Estra<strong>da</strong>s;<br />

- Portaria n.º 7/2013, de 7 de fevereiro, que<br />

determina a estrutura nuclear dos Serviços de<br />

Apoio do Gabinete do Vice-Presidente do <strong>Governo</strong>;<br />

- Portaria n.º 8/2013, de 7 de fevereiro, que<br />

aprova os Estatutos do Instituto de Desenvolvimento<br />

Empresarial, IP-RAM;<br />

- Portaria n.º 11-A/2013, de 14 de fevereiro,<br />

que aprova a estrutura nuclear <strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong><br />

de Estra<strong>da</strong>s;<br />

- Portaria n.º 24/2013, de 4 de abril, que<br />

aprova a estrutura nuclear <strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> de<br />

Infraestruturas e Equipamentos;<br />

- Despacho n.º 9/2013, publicado no<br />

JORAM, II Série, n.º 12, de 17/01/2013, que aprova<br />

as uni<strong>da</strong>des orgânicas flexíveis <strong>da</strong> Direção<br />

<strong>Regional</strong> do Comércio, Indústria e Energia;<br />

- Despacho n.º 10/2013, publicado no<br />

JORAM, II Série, n.º 12, de 17/01/2013, que aprova<br />

as uni<strong>da</strong>des flexíveis <strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong><br />

Administração Pública e Local;<br />

- Despacho n.º 14/2013, publicado no<br />

JORAM, II Série, n.º 17, de 24/01/2013, que determina<br />

a criação de áreas administrativas no âmbito<br />

<strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> de Planeamento, Recursos e<br />

Gestão de Obras Públicas;<br />

- Despacho n.º 15/2013, publicado no<br />

JORAM, II Série, n.º 17, de 24/01/2013, que determina<br />

a criação de áreas administrativas no âmbito<br />

<strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> de Edifícios Públicos;<br />

- Despacho n.º 23-A/2013, publicado no<br />

JORAM, II Série, n.º 20, Suplemento, de<br />

29/01/2013, que procede ao enquadramento <strong>da</strong>s<br />

áreas de coordenação administrativa <strong>da</strong> Direção<br />

<strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração <strong>da</strong> Justiça.<br />

4


Já no que à Secretaria <strong>Regional</strong> do Plano e<br />

Finanças respeita, foram publicados os seguintes<br />

diplomas:<br />

- Decreto Regulamentar <strong>Regional</strong> n.º<br />

2/2013/M, de 1 de fevereiro, que aprova a orgânica<br />

<strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> dos Assuntos Fiscais, retificado<br />

pela Declaração de Retificação n.º 9/2013, de 22<br />

de fevereiro;<br />

- Portaria n.º 14/2013, de 28 de fevereiro,<br />

que procede à primeira alteração à Portaria n.º<br />

112/2012, de 17 de agosto, que aprovou a estrutura<br />

nuclear <strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> do Património.<br />

No âmbito <strong>da</strong> Secretaria <strong>Regional</strong> do Ambiente e<br />

dos Recursos Naturais destacamos a publicação<br />

do Decreto Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 5/2013/M, de 5<br />

de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto do<br />

Vinho, do Bor<strong>da</strong>do e do Artesanato <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong>, IP-<br />

RAM.<br />

No que respeita à Secretaria <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Cultura,<br />

Turismo e Transportes, salientamos a publicação<br />

do Decreto Regulamentar <strong>Regional</strong> n.º 6/2013/<br />

M, de 20 de fevereiro, que procede à primeira alteração<br />

do Decreto Regulamentar <strong>Regional</strong> n.º<br />

1/2012/M, de 8 de março, que aprova a orgânica <strong>da</strong><br />

Secretaria <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Cultura, Turismo e Transportes,<br />

retificado pela Declaração de Retificação n.º<br />

4/2013.<br />

No âmbito <strong>da</strong> Secretaria <strong>Regional</strong> dos Assuntos<br />

Sociais foram publicados os seguintes diplomas:<br />

- Decreto Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 3/2013/<br />

M, de 2 de janeiro, que procede à primeira alteração<br />

e republicação do Decreto Legislativo <strong>Regional</strong><br />

n.º 11/2009/M, de 17 de abril, que cria o Instituto<br />

de Emprego <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong>, IP-RAM;<br />

- Decreto Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 12/2013/<br />

M, de 25 de março, que procede à segun<strong>da</strong> alteração<br />

à orgânica do Serviço <strong>Regional</strong> de Proteção<br />

Civil, IP-RAM, aprova<strong>da</strong> em anexo ao Decreto<br />

Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 17/2009/M, de 30 de<br />

junho.<br />

Relativamente à Secretaria <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Educação<br />

e Recursos Humanos, destacamos a publicação<br />

dos seguintes diplomas:<br />

- Decreto Regulamentar <strong>Regional</strong> n.º<br />

3/2013/M, de 14 de fevereiro, que procede à primeira<br />

alteração do Decreto Regulamentar <strong>Regional</strong><br />

n.º 8/2012/M, de 18 de junho, que aprova a orgânica<br />

<strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> de Educação;<br />

- Despacho n.º 45/2013, publicado no<br />

JORAM, II Série, n.º 42, de 28/02/2013, que define<br />

as atribuições dos serviços com funções de caráter<br />

predominantemente administrativo, dependentes<br />

<strong>da</strong>s várias uni<strong>da</strong>des orgânicas flexíveis <strong>da</strong> Direção<br />

<strong>Regional</strong> dos Recursos Humanos e <strong>da</strong> Administração<br />

Educativa.<br />

5


FAQ´S:<br />

Neste primeiro trimestre do ano de 2013, foram<br />

elabora<strong>da</strong>s as seguintes FAQ´S:<br />

1. Área temática onde incluir a FAQ: Férias, faltas<br />

e licenças<br />

Pergunta:<br />

Às faltas por doença inicia<strong>da</strong>s no ano de 2012 ou<br />

em anos anteriores, por trabalhadores integrados no<br />

regime de proteção social convergente, que continuem,<br />

de forma ininterrupta, em 2013, é ain<strong>da</strong> aplicável<br />

o normativo contido no artigo 29.º do Decreto<br />

-Lei n.º 100/99, de 31 de março, na re<strong>da</strong>ção anterior<br />

à que lhe foi conferi<strong>da</strong> pela Lei n.º 66-B/2012,<br />

de 31 de dezembro, mesmo nos casos em que as<br />

mesmas já tenham atingido o limite de 30 dias no<br />

ano de 2012<br />

Resposta:<br />

Sim, devendo ser efetuado, em ca<strong>da</strong> ano civil, o<br />

desconto do vencimento de exercício, o qual poderá<br />

ser recuperado, nos termos do art. 29.º do Decreto-<br />

Lei n.º 100/99, na re<strong>da</strong>ção anterior à introduzi<strong>da</strong><br />

pela Lei n.º 66-B/2012, sendo soma<strong>da</strong>s as faltas<br />

<strong>da</strong><strong>da</strong>s nos anos de 2012 e 2013, até perfazer os 30<br />

dias de ausência, caso tal limite ain<strong>da</strong> não tenha<br />

sido atingido no ano anterior.<br />

Contudo, os valores referentes à recuperação do<br />

vencimento de exercício devem ser abonados junto<br />

com o vencimento do mês de abril, conforme consta<br />

do ponto 2. do ofício/circular n.º 91, de 8 de<br />

fevereiro de 2013, <strong>da</strong> Vice-Presidência do <strong>Governo</strong><br />

<strong>Regional</strong>, subordinado ao assunto “Orientações<br />

sobre alterações de regimes – aditamento ao ofício/<br />

circular n.º 67, de 23 de janeiro de 2013 (…)”.<br />

2. Área temática onde incluir a FAQ: Férias, faltas<br />

e licenças<br />

Pergunta:<br />

Como deverão ser contabiliza<strong>da</strong>s as ausências ao<br />

serviço e efetuados os correspondentes descontos<br />

na remuneração base diária, a que se referem as<br />

alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 29.º do D.L. n.º<br />

100/99, de 31 de março, na re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Lei<br />

n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, (LOE/2013), no<br />

caso de um trabalhador abrangido pelo regime <strong>da</strong><br />

proteção social convergente que esteja na situação<br />

de faltas por doença, por hipótese, 30 dias consecutivos,<br />

que opte nos termos do n.º 9 do art.º 29.º do<br />

citado D.L. n.º 100/99, por substituir dias desse<br />

período de faltas por doença, por dias de faltas por<br />

conta do período de férias<br />

Resposta:<br />

Só após o gozo do(s) dia(s) por conta do período de<br />

férias nos termos do n.º 9 do art.º 29.º do citado<br />

D.L. n.º 100/99, é que se inicia a contagem dos dias<br />

de faltas por doença para efeitos de aplicação do<br />

disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do referido art.º<br />

29.º, sendo desconta<strong>da</strong> a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> remuneração<br />

base diária nos primeiros 3 dias, subsequentes ao(s)<br />

dia(s) de férias, e a partir <strong>da</strong>queles, até ao 30.º dia<br />

de faltas considera<strong>da</strong>s por doença, nos termos referidos,<br />

é efetuado o desconto de 10% <strong>da</strong> aludi<strong>da</strong><br />

remuneração.<br />

Refere-se ain<strong>da</strong> que este entendimento resulta de<br />

consulta efetua<strong>da</strong>, por razões de uniformi<strong>da</strong>de<br />

interpretativa na matéria em causa, à Direção-Geral<br />

<strong>da</strong> Administração e do Emprego Público.<br />

3. Área temática onde incluir a FAQ: Férias, faltas<br />

e licenças<br />

Pergunta:<br />

Tendo em conta a alteração opera<strong>da</strong> pela Lei n.º<br />

66/2012, de 31 de dezembro, ao n.º 6 do art. <strong>19</strong>.º <strong>da</strong><br />

Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprovou o<br />

Regime do Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas, como deverá efetivar-se o direito a férias<br />

dos trabalhadores integrados no regime de proteção<br />

social convergente, que se encontrem em situação<br />

de faltas por doença inicia<strong>da</strong>s em anos anteriores ao<br />

6


atual, que continuem, de forma ininterrupta, em<br />

2013, aquando do regresso dos mesmos ao serviço,<br />

por cessação <strong>da</strong> situação de doença<br />

Resposta:<br />

Nestes casos, continua a aplicar-se o n.º 6 do art.<br />

<strong>19</strong>.º <strong>da</strong> Lei n.º 59/2008, na re<strong>da</strong>ção anterior à introduzi<strong>da</strong><br />

pela Lei n.º 66/2012, pelo que, aquando do<br />

regresso, os trabalhadores terão direito a gozar os<br />

períodos de férias que se venceram nos respetivos<br />

anos em que estiveram doentes, além do período<br />

anual vencido em 1 de Janeiro de 2013.<br />

Cumpre referir que este entendimento resulta de<br />

consulta efetua<strong>da</strong>, por razões de uniformi<strong>da</strong>de<br />

interpretativa na matéria em causa, à Direção-Geral<br />

<strong>da</strong> Administração e do Emprego Público.<br />

Aproveitamos o ensejo para relembrar os esclarecimentos<br />

relativos ao sistema integrado de gestão<br />

e avaliação do desempenho na administração<br />

regional autónoma <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong> (SIADAP-<br />

RAM), constantes dos Ofícios/Circulares n. os 67 e<br />

91, de 23 de Janeiro e 8 de fevereiro de 2013, respetivamente,<br />

<strong>da</strong> Vice-Presidência do <strong>Governo</strong><br />

<strong>Regional</strong>, cujo tema é “Aplicação em 2013 de<br />

novos procedimentos em matéria de SIADAP/<br />

Faltas por doença dos trabalhadores em funções<br />

públicas/Alteração de regimes dos trabalhadores<br />

nomeados/Abono do subsídio de refeição no âmbito<br />

<strong>da</strong> parentali<strong>da</strong>de”.<br />

Nesta conformi<strong>da</strong>de, mantém-se a aplicação do<br />

Decreto Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 27/2009/M, de 21<br />

de agosto, diploma que estabeleceu o SIADAP-<br />

RAM, nas avaliações dos serviços, dirigentes e trabalhadores<br />

envolvidos no seu âmbito de aplicação,<br />

com exceção dos ciclos de avaliação dos dirigentes<br />

e demais trabalhadores, os quais, por força do n.º 6<br />

do artigo 49.º <strong>da</strong> Lei n.º 66-B/2012, de 31 de<br />

dezembro, passam a ser bienais, a partir do ano corrente,<br />

inclusive. Assim, a avaliação do desempenho<br />

dos dirigentes e demais trabalhadores relativo<br />

ao ano de 2012, a realizar em 2013, será efetua<strong>da</strong><br />

nos termos previstos no citado Decreto<br />

Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 27/2009/M, e dos regimes<br />

de a<strong>da</strong>ptação deste, aprovados ao abrigo do<br />

seu artigo 3.º.<br />

No que toca aos dirigentes que exercem o cargo<br />

de dirigente máximo do serviço, para efeitos do<br />

disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto<br />

Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 27/2009/M, será de considerar<br />

em 2013, a avaliação que for atribuí<strong>da</strong> ao serviço<br />

no ano corrente, relativa, portanto, ao período<br />

de ativi<strong>da</strong>de de 2012; nos anos posteriores, sendo o<br />

ciclo de avaliação destes dirigentes bienal, enquanto<br />

se mantiver o regime estabelecido no Decreto<br />

Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 27/2009/M, relevará a avaliação<br />

obti<strong>da</strong> pelo respetivo serviço no último ano<br />

do ciclo avaliativo do dirigente, sem embargo <strong>da</strong><br />

aplicabili<strong>da</strong>de do n.º 8 do artigo 28.º do mesmo<br />

diploma legal.<br />

Quanto aos dirigentes superiores de 2.º grau,<br />

abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 26.º<br />

<strong>da</strong>quele diploma, relevará, a partir de 2013, o resultado<br />

dos parâmetros de avaliação definidos para a<br />

(s) respetiva(s) uni<strong>da</strong>de(s) orgânica(s) no último<br />

ano do ciclo avaliativo do dirigente.<br />

Nesta sen<strong>da</strong>, os parâmetros de avaliação a definir<br />

em 2013 deverão abranger um período de dois<br />

anos, decorrendo o próximo ciclo entre 1 de<br />

janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014, correspondendo<br />

este ao período de avaliação.<br />

Por fim, importa também destacar as alterações<br />

opera<strong>da</strong>s pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro,<br />

aos arts. 8.º e <strong>19</strong>.º <strong>da</strong> Lei n.º 59/2008, de 11 de<br />

setembro, a qual aprovou o Regime do Contrato de<br />

Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).<br />

Com efeito, por via <strong>da</strong> nova re<strong>da</strong>ção conferi<strong>da</strong> pela<br />

cita<strong>da</strong> Lei n.º 66/2012, às alíneas f) e g) do art. 8.º<br />

<strong>da</strong> Lei n.º 59/2008, aos trabalhadores nomeados<br />

passa a ser aplicável o regime de férias e de faltas<br />

constante do RCTFP e do respetivo Regulamento.<br />

Por seu turno, nos termos do n.º 3 do art. <strong>19</strong>.º <strong>da</strong><br />

Lei n.º 59/2008, revisto pela Lei n.º 66/2012, aos<br />

trabalhadores integrados no regime de proteção<br />

social convergente continuam a aplicar-se as disposições<br />

constantes do D.L. n.º 100/99, de 31 de março,<br />

relativas a manutenção do direito à remuneração,<br />

justificação, verificação e efeitos <strong>da</strong>s faltas por<br />

doença.<br />

No que concerne às alterações introduzi<strong>da</strong>s aos preceitos<br />

pela menciona<strong>da</strong> Lei n.º 66/2012, salientamos<br />

a nova re<strong>da</strong>ção do n.º 2 do art. 175.º do<br />

RCTFP, nos termos do qual as férias acumula<strong>da</strong>s<br />

ao abrigo desta norma poderão ser goza<strong>da</strong>s até 30<br />

de abril do ano civil seguinte.<br />

7


Organização <strong>da</strong> Administração<br />

Direta e Indireta <strong>da</strong> RAM<br />

O Decreto Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 2/2013/M, de 2<br />

de janeiro, procede à segun<strong>da</strong> alteração ao Decreto<br />

Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 17/2007/M, de 12 de<br />

novembro, já alterado pelo Decreto Legislativo<br />

<strong>Regional</strong> n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, diploma<br />

que estabelece os princípios e normas a que deve<br />

obedecer a organização <strong>da</strong> administração direta e<br />

indireta <strong>da</strong> Região Autónoma <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong>.<br />

A presente alteração cinge-se aos artigos 29.º e 32.º<br />

-B e, basicamente, vem aplicar à Região Autónoma<br />

<strong>da</strong> <strong>Madeira</strong> o regime que o legislador nacional instituiu<br />

pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de<br />

junho, que confere a facul<strong>da</strong>de de adoção de regime<br />

especial pelos institutos públicos com atribuições<br />

no âmbito <strong>da</strong> gestão de apoios e de financiamentos<br />

suportados por fundos europeus e fixa as<br />

competências dos membros dos conselhos diretivos<br />

com funções não executivas, bem como o regime<br />

resultante do artigo 5.º <strong>da</strong> Lei n.º 24/2012, de 9 de<br />

julho.<br />

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Ativi<strong>da</strong>de Formativa em 2013<br />

Dando continui<strong>da</strong>de à política segui<strong>da</strong> nos últimos<br />

anos, a DRAPL concebeu um Plano de Formação<br />

para 2013, visando a atualização e o desenvolvimento<br />

<strong>da</strong>s competências profissionais dos trabalhadores<br />

<strong>da</strong> administração regional e local <strong>da</strong> RAM,<br />

convergente com o atual contexto de evolução, inovação<br />

e modernização <strong>da</strong> Administração Pública. A<br />

fim de materializar o dito Plano, que foca várias<br />

áreas temáticas, a saber, regimes jurídicos, gestão<br />

de recursos humanos, gestão pública e gestão<br />

financeira e contabilística, a DRAPL conta lançar<br />

em breve um concurso limitado por prévia qualificação<br />

para aquisição <strong>da</strong> respetiva formação.<br />

Por agora apresentam-se as ações de formação que compreendem o referido Plano de Formação, previsto<br />

para 2013:<br />

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);<br />

- RCTFP: Férias, Faltas e Licenças;<br />

- RCTFP - Legislação Laboral na Administração Pública: Organização do Tempo na Relação Laboral;<br />

- Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;<br />

- Proteção Social na Parentali<strong>da</strong>de - Materni<strong>da</strong>de, Paterni<strong>da</strong>de e Adoção;<br />

- Regimes de Mobili<strong>da</strong>de na Administração Pública (2);<br />

- O Código dos Contratos Públicos;<br />

- Código dos Contratos Públicos - Regime Substantivo e o Contencioso dos Contratos;<br />

- Código dos Contratos Públicos - Execução dos Contratos;<br />

- Contratos Públicos - A Análise de Propostas;<br />

- Workshop Prático <strong>da</strong> Contratação Pública;<br />

- O Contrato de Empreita<strong>da</strong> de Obras Públicas: <strong>da</strong> Formação à Execução;<br />

- Regime de Aposentação dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas enquadrados no Regime de<br />

Proteção Social Convergente;<br />

- Responsabili<strong>da</strong>de Civil, Disciplinar, Criminal e Financeira na A.P.;<br />

- Construção do Plano e Relatório de Ativi<strong>da</strong>des em Articulação com o SIADAP;<br />

- Atendimento - O Canal de Comunicação Privilegiado do Ci<strong>da</strong>dão;<br />

- Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e sua Regulamentação (2);<br />

- Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e sua Regulamentação no subsetor <strong>da</strong> Administração<br />

Local;<br />

- Processamento de Vencimentos e Prestações Sociais;<br />

- Contabili<strong>da</strong>de Pública e Gestão Orçamental;<br />

- A Aplicação do Plano Oficial de Contabili<strong>da</strong>de Pública (POCP) (2);<br />

- Indicadores de Gestão e Avaliação de Resultados no POCP;<br />

- Escrituração em POCP;<br />

- POCP Avançado;<br />

- A Prestação de contas e Responsabili<strong>da</strong>des Financeiras nos Serviços que dispõem de POCP e Planos<br />

Sectoriais;<br />

- Sistema de Normalização Contabilística (SNC);<br />

- Gestão do Património.<br />

(2) Curso a realizar em duas edições para diferentes destinatários.<br />

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Breves<br />

A DRAPL<br />

em números<br />

Em 2012 foram concedidos pela DRAPL através<br />

do Núcleo de Passaportes, sito na Loja do Ci<strong>da</strong>dão,<br />

9866 passaportes, tendo o PAC do Porto Santo,<br />

organismo dependente <strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong><br />

Administração Pública do Porto Santo, concedido<br />

94. O total global a nível <strong>da</strong> Região – 9960 passaportes<br />

– representa um aumento de 1393 passaportes<br />

face ao ano anterior (+16,3%).<br />

Refira-se ain<strong>da</strong> que no primeiro trimestre do corrente<br />

ano foram concedidos 2.513 passaportes, o<br />

que representa um aumento de 275 (+ 12,2%) relativamente<br />

ao período homólogo do ano transato.<br />

Facebook<br />

<strong>da</strong> DRAPL<br />

Foi há quase 3 anos que a DRAPL criou a sua página<br />

no Facebook, na altura lança<strong>da</strong> pelo Gabinete de<br />

Inovação Tecnológica na Administração Pública,<br />

na sen<strong>da</strong> de criar uma maior interação com os seus<br />

ci<strong>da</strong>dãos/clientes. Aliás, a promoção e fomento <strong>da</strong><br />

comunicação externa constituía então, tal como<br />

continua a constituir, um dos objetivos estratégicos<br />

<strong>da</strong> DRAPL.<br />

Esta ferramenta constitui uma forma de qualquer<br />

ci<strong>da</strong>dão poder colocar questões, criticando ou apresentando<br />

sugestões, sendo que atualmente contamos<br />

com mais de 450 gostos.<br />

Em 2012 foram emitidos 820 pareceres jurídicos<br />

– dos quais 778 para a administração regional autónoma<br />

e 42 para a administração local – sobre situações<br />

de pessoal, organização e estruturação de serviços,<br />

projetos de diplomas legais, entre outros. De<br />

notar que foram recebidos 90 pedidos de parecer<br />

através do e-mail <strong>da</strong> DRAPL: <strong>drapl</strong>.vp@govmadeira.pt.<br />

Em 2012 foram coloca<strong>da</strong>s 12 FAQ’s (Perguntas<br />

Frequentes) e <strong>19</strong> pareceres no site <strong>da</strong> DRAPL,<br />

sobre diversas temáticas jurídicas atinentes à<br />

Administração Pública, que poderão ser encontrados<br />

no seguinte link:<br />

http://<strong>drapl</strong>.gov-madeira.pt/<br />

info_org_admins_parec.htm<br />

Diariamente um jurista passa em revista a legislação<br />

mais relevante para a Administração Pública,<br />

sendo que as matérias de maior interesse são aí<br />

divulga<strong>da</strong>s.<br />

Aliado a isto, são igualmente divulgados entendimentos,<br />

FAQ’s (Perguntas Frequentes), publicações,<br />

informações diversas e demais atualizações<br />

feitas ao sítio <strong>da</strong> DRAPL.<br />

Para quem ain<strong>da</strong> não “gostou” <strong>da</strong> nossa página,<br />

aqui fica o link:<br />

http://www.facebook.com/#!/pages/Funchal-<br />

Portugal/Direccao-<strong>Regional</strong>-<strong>da</strong>-Administracao-<br />

Publica-e-Local/159544857394031<br />

Newsletter DRAPL N.º 18 Edição de abril / maio / junho de 2013 Publicação <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração Pública e Local, organismo <strong>da</strong> Vice-Presidência do <strong>Governo</strong> <strong>Regional</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>Madeira</strong> Mora<strong>da</strong>: Edifício do <strong>Governo</strong> <strong>Regional</strong>, Aveni<strong>da</strong> Zarco, 3.º an<strong>da</strong>r, 9004-527 Funchal, <strong>Madeira</strong><br />

Telefone: 291 212 001 Fax: 291 223 858 E-mail:<strong>drapl</strong>.vp@gov-madeira.pt Website: http://<strong>drapl</strong>.govmadeira.pt<br />

Twitter: http://twitter.com/<strong>drapl</strong>_vp<br />

Facebook: http://www.facebook.com/pages/Funchal-Portugal/Direccao-<strong>Regional</strong>-<strong>da</strong>-Administracao-<br />

Publica-e-Local/159544857394031<br />

Algumas <strong>da</strong>s imagens reproduzi<strong>da</strong>s são de acesso livre em flickr.com<br />

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