Convênios e outros repasses - AMAVI
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Consórcio Público<br />
Art. 11. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal<br />
poderão executar o objeto do convênio ou contrato de<br />
repasse celebrado com a União por meio de consórcio público<br />
a que estejam associados.<br />
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o<br />
instrumento de convênio ou contrato de repasse poderá<br />
indicar o consórcio público como responsável pela execução,<br />
sem prejuízo das responsabilidades dos convenentes ou<br />
contratados.<br />
…<br />
XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados,<br />
nos instrumentos que envolvam consórcio público; (Súmula<br />
nº 227/TCU, devedores solidários, art. 2º da IN nº 56/TCU)