Volume 32 No 1 - sbmet
Volume 32 No 1 - sbmet
Volume 32 No 1 - sbmet
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
NORMAS e<br />
LEGISLAÇÃO<br />
Boletim SBMET abril 2008<br />
SISTEMA PROFISSIONAL:<br />
SUBSISTEMAS E ORGANIZAÇÕES<br />
Alfredo Silveira da Silva<br />
Diretor Profissional da SBMET e Diretor do CREA-RJ<br />
alfredo@meteoro.ufrj.br<br />
Como dizia Voltaire: “Posso discutir qualquer assunto,<br />
desde que, preliminarmente, se definam os termos”.<br />
Assim, para que se possa discutir o assunto em<br />
pauta, é preciso entender primeiramente o conceito<br />
simples de Sistema e, logo a seguir, os conceitos<br />
compostos de Sistema Profissional e de Sistema<br />
Confea/Crea. Deve-se conhecer também a forma<br />
como seu sistema profissional se organiza, para que<br />
se possa participar mais ativa e conscientemente<br />
dessa organização, enriquecendo-a com seu trabalho,<br />
suas propostas e suas críticas. Você deve isso a si<br />
mesmo, a seus colegas e a seu país.<br />
O Sistema Profissional: Conceitos Básicos<br />
Sistema Sistema Profissional Sistema Confea/Crea<br />
É um conjunto de partes<br />
Os Subsistemas de Formação<br />
Profissional, Sindical, Associativo<br />
e de Serviço Público que<br />
As várias categorias, modalidades<br />
e especialidades profissionais,<br />
de vários níveis, registradas<br />
nos Conselhos Regionais<br />
que:<br />
Que interagem<br />
desenvolvem ações conjuntas,<br />
integrando suas diferenciadas<br />
potencialidades e recursos visando:<br />
atuando nos vários órgãos colegiados,<br />
nos fóruns instituídos e<br />
na ampla interface política; social<br />
e econômica com a sociedade<br />
se propõe:<br />
Visando atingir determinados<br />
objetivos<br />
a) a formação integral e continuada<br />
dos profissionais; b)<br />
a otimização das relações de<br />
emprego e das condições de<br />
trabalho; c) a integração dos<br />
profissionais em torno de seus<br />
interesses comuns de ordem<br />
política e cultural; d) a fiscalização,<br />
controle e aprimoramento<br />
do exercício profissional;<br />
à defesa e ao desenvolvimento<br />
da sociedade, à preservação da<br />
incolumidade pública, à elevação<br />
constante da qualidade<br />
dos serviços, obras e produtos<br />
oferecidos e à observância dos<br />
padrões éticos solidariamente<br />
estabelecidos;<br />
103