Volume 32 No 1 - sbmet
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Boletim SBMET abril 2008<br />
Lei 8.195/91(eleições diretas), com sede e foro em<br />
Brasília, com jurisdição em todo o território nacional<br />
e exercendo o papel institucional de instância<br />
superior do Sistema CONFEA/CREA.<br />
Para o cumprimento desse papel, o CONFEA<br />
exerce funções:<br />
• <strong>No</strong>rmativas, regulamentadoras, assim<br />
entendidas aquelas ações voltadas para o<br />
estabelecimento e à atualização das normas<br />
e dos procedimentos para o exercício<br />
profisssional;<br />
• Contenciosas de última instância, assim<br />
entendidas aquelas ações voltadas para o<br />
julgamento das demandas originárias dos<br />
CREAS;<br />
• Promotora das condições de exercício, de<br />
fiscalização e de aprimoramento das atividades<br />
profissionais, entendidas como ações a serem<br />
exercidas isoladamente ou em conjunto com<br />
os CREAS e com as Entidades Profissionais<br />
por ele reconhecidas;<br />
• Institucionais e administrativas, assim<br />
entendidas aquelas ações voltadas para a<br />
coordenação, supervisão e controle das<br />
atividades dos CREAS, nos termos da<br />
legislação federal e da gestão de seus próprios<br />
recursos e patrimônio.<br />
Para o exercício de seu papel institucional e das<br />
suas ações, a organização do CONFEA compreende<br />
uma Estrutura Básica e uma Estrutura Auxiliar.<br />
A Estrutura Básica é constituída pelo Plenário,<br />
Comissões, Conselho Diretor e Comitê de Avaliação<br />
e Articulação. A Estrutura Auxiliar é integrada pelo<br />
conjunto dos órgãos responsáveis pela produção dos<br />
serviços de apoio técnico e administrativo exigidos<br />
pelas ações acima referidas, e pelo funcionamento<br />
dos órgãos da Estrutura Básica.<br />
Quanto à composição do CONFEA, a Lei 5.194/66<br />
estabeleceu: um presidente e 18 Conselheiros. Destes,<br />
3 representam as Escolas de Engenharia, Arquitetura<br />
e Agronomia do país e 15 representam os grupos<br />
profissionais e as jurisdições existentes em 1966. A<br />
recente Lei 9.649/98, entretanto, ora suspensa em sua<br />
eficácia por Medida Cautelar do Supremo Tribunal<br />
Federal, introduziu modificações na composição do<br />
Confea, garantindo “que na composição deste estejam<br />
representados todos os seus Conselhos Regionais”.<br />
Em decorrência disso, o número de Conselheiros<br />
Federais passou a ser 33, em 1999. <strong>No</strong> ano 2000, por<br />
indicação do III Congresso Nacional de Profissionais,<br />
este número passará a ser 37 Conselheiros Federais.<br />
FONTE: Edison Flavio Macedo-Manual do Profissional-4ª Edição.<br />
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