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Volume 32 No 1 - sbmet

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Boletim SBMET abril 2008<br />

Lei 8.195/91(eleições diretas), com sede e foro em<br />

Brasília, com jurisdição em todo o território nacional<br />

e exercendo o papel institucional de instância<br />

superior do Sistema CONFEA/CREA.<br />

Para o cumprimento desse papel, o CONFEA<br />

exerce funções:<br />

• <strong>No</strong>rmativas, regulamentadoras, assim<br />

entendidas aquelas ações voltadas para o<br />

estabelecimento e à atualização das normas<br />

e dos procedimentos para o exercício<br />

profisssional;<br />

• Contenciosas de última instância, assim<br />

entendidas aquelas ações voltadas para o<br />

julgamento das demandas originárias dos<br />

CREAS;<br />

• Promotora das condições de exercício, de<br />

fiscalização e de aprimoramento das atividades<br />

profissionais, entendidas como ações a serem<br />

exercidas isoladamente ou em conjunto com<br />

os CREAS e com as Entidades Profissionais<br />

por ele reconhecidas;<br />

• Institucionais e administrativas, assim<br />

entendidas aquelas ações voltadas para a<br />

coordenação, supervisão e controle das<br />

atividades dos CREAS, nos termos da<br />

legislação federal e da gestão de seus próprios<br />

recursos e patrimônio.<br />

Para o exercício de seu papel institucional e das<br />

suas ações, a organização do CONFEA compreende<br />

uma Estrutura Básica e uma Estrutura Auxiliar.<br />

A Estrutura Básica é constituída pelo Plenário,<br />

Comissões, Conselho Diretor e Comitê de Avaliação<br />

e Articulação. A Estrutura Auxiliar é integrada pelo<br />

conjunto dos órgãos responsáveis pela produção dos<br />

serviços de apoio técnico e administrativo exigidos<br />

pelas ações acima referidas, e pelo funcionamento<br />

dos órgãos da Estrutura Básica.<br />

Quanto à composição do CONFEA, a Lei 5.194/66<br />

estabeleceu: um presidente e 18 Conselheiros. Destes,<br />

3 representam as Escolas de Engenharia, Arquitetura<br />

e Agronomia do país e 15 representam os grupos<br />

profissionais e as jurisdições existentes em 1966. A<br />

recente Lei 9.649/98, entretanto, ora suspensa em sua<br />

eficácia por Medida Cautelar do Supremo Tribunal<br />

Federal, introduziu modificações na composição do<br />

Confea, garantindo “que na composição deste estejam<br />

representados todos os seus Conselhos Regionais”.<br />

Em decorrência disso, o número de Conselheiros<br />

Federais passou a ser 33, em 1999. <strong>No</strong> ano 2000, por<br />

indicação do III Congresso Nacional de Profissionais,<br />

este número passará a ser 37 Conselheiros Federais.<br />

FONTE: Edison Flavio Macedo-Manual do Profissional-4ª Edição.<br />

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