Volume 32 No 1 - sbmet
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Boletim SBMET abril 2008<br />
NORMAS e<br />
LEGISLAÇÃO<br />
E que sofrem transformações<br />
Ao longo do tempo<br />
Inseridas que estão em conjunturas<br />
regionais, nacional e internacional<br />
caracterizadas pela<br />
intensidade e velocidade das<br />
inúmeras transformações,<br />
que vem sendo registradas e<br />
constantemente alteradas pelo<br />
processo histórico<br />
e atuam numa realidade cujo<br />
intenso dinamismo submete<br />
métodos, processos, tecnologias<br />
e até a própria ciência a<br />
contínuas e necessárias transformações;<br />
apresentando, por isso, a cada<br />
momento, novas e diversificadas<br />
demandas, profissionais e sociais.<br />
104<br />
A Organização Profissional<br />
Viu-se que o Sistema Profissional é definido, numa<br />
de suas conceituações sistêmicas, como constituído<br />
pelos subsistemas de formação profissional, sindical,<br />
associativa e de Serviço Público. Você deve estar<br />
imaginando também que cada um desses subsistemas<br />
possui a sua organização própria, como partes<br />
distintas, porém integradas, da organização<br />
profissional e da organização social.<br />
Enquanto cidadão, você é parte ativa da organização<br />
social como um todo. Enquanto engenheiro,<br />
arquiteto, engenheiro agrônomo, geólogo, geógrafo,<br />
meteorologista, tecnólogo ou técnico do segundo<br />
grau Você é elemento atuante do universo menor da<br />
organização profissional.<br />
A organização profissional se amolda ou se<br />
subdivide em formas distintas, conforme o espírito<br />
e os interesses que movem os profissionais.<br />
Essas formas, não necessariamente ordenadas<br />
cronologicamente, correspondem à formação, à<br />
integração, à corporação profissional e ao controle<br />
e aprimoramento do exercício da profissão. A cada<br />
uma delas corresponde uma organização própria, de<br />
cuja integração e sinergismo funcional dependerá<br />
a eficácia do Sistema Profissional como um todo.<br />
Vamos conhecê-las, pois.<br />
A Escola<br />
A Escola, a Faculdade, ou Centro Tecnológico,<br />
representam a organização correspondente à fase da<br />
formação profissional. Seus objetivos, e daí decorre<br />
a forma de sua organização, são: a habilitação do<br />
profissional através do ensino, a geração de tecnologias<br />
através da pesquisa e a integração à comunidade<br />
através da extensão. Foi, e em parte continua sendo,<br />
através da escola que a sociedade transferiu a Você<br />
os conhecimentos acumulados historicamente<br />
sobre determinada área do saber e o transformou<br />
em cidadão-profissional. Embora Você já tenha<br />
se diplomado, deverá retornar à escola inúmeras<br />
vezes ainda para as indispensáveis reciclagens,<br />
aperfeiçoamentos e novas especializações.<br />
Ao se falar em Escola, há que considerar, por<br />
sua importância, a <strong>No</strong>va Escola de que tanto carece<br />
o sistema de formação profissional no Brasil,<br />
amplamente debatido através do Projeto.<br />
Por lei, as escolas, faculdades ou Centros estão<br />
representados nos CREAs, como direito a um<br />
Conselheiro Regional PR categoria profissional<br />
(Engenharia, Arquitetura e Agronomia), eleitos pelas<br />
respectivas congregações ou órgãos similares, desde<br />
que possuam cursos nessas áreas. Para o CONFEA,<br />
cada conjunto nacional de Escolas nas áreas dessas<br />
categorias indicam um Conselheiro Federal. Dessa<br />
maneira, a lei assegura nos conselhos Federal e<br />
Regionais, justamente onde se regulamenta, fiscaliza<br />
e aprimora o exercício profissional, a presença<br />
permanente daqueles a quem incumbe, de um lado,<br />
otimizar a formação profissional e, de outro, como<br />
num trabalho de mão dupla, contribuir para o<br />
permanente aprimoramento daquele exercício.