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Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

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art. 18;<br />

nacionalida<strong>de</strong> brasileira;<br />

datadas recentemente;<br />

<strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong><br />

I – prova <strong>de</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição, observa<strong>do</strong> o<br />

II – cópia autenticada <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento que comprove a<br />

III – duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e<br />

IV – instrumento <strong>de</strong> mandato com po<strong>de</strong>res especiais e<br />

firma reconhecida para requerimento <strong>de</strong> inscrição, no caso <strong>de</strong> inscrição por<br />

procura<strong>do</strong>r.<br />

§ 1º O candidato, ao preencher o formulário a que se<br />

refere o “caput”, firmará <strong>de</strong>claração, sob as penas da lei:<br />

a) <strong>de</strong> que é bacharel em Direito e <strong>de</strong> que <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r,<br />

até a data da inscrição <strong>de</strong>finitiva, a exigência <strong>de</strong> 3 (três) anos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica<br />

exercida após a obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> bacharel em Direito;<br />

b) <strong>de</strong> estar ciente <strong>de</strong> que a não apresentação <strong>do</strong><br />

respectivo diploma, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> pelo Ministério da Educação, e da<br />

comprovação da ativida<strong>de</strong> jurídica, no ato da inscrição <strong>de</strong>finitiva, acarretará a sua<br />

exclusão <strong>do</strong> processo seletivo;<br />

concurso consignadas no edital;<br />

c) <strong>de</strong> que aceita as <strong>de</strong>mais regras pertinentes ao<br />

d) <strong>de</strong> que é pessoa com <strong>de</strong>ficiência e, se for o caso, que<br />

carece <strong>de</strong> atendimento especial nas provas, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o Capítulo X.<br />

§ 2º Para fins <strong>de</strong>ste artigo, o <strong>do</strong>cumento oficial <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>verá conter fotografia <strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r e sua assinatura.<br />

comprovante <strong>de</strong> inscrição.<br />

§ 3º Ao candidato ou ao procura<strong>do</strong>r será forneci<strong>do</strong><br />

§ 4º Somente será recebida a inscrição preliminar <strong>do</strong><br />

candidato que apresentar, no ato <strong>de</strong> inscrição, toda a <strong>do</strong>cumentação necessária a<br />

que se refere este artigo.<br />

Art. 24. Não serão aceitas inscrições condicionais.<br />

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