Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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especializada:<br />
<strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong><br />
Art. 30. Caberá à Comissão Examina<strong>do</strong>ra ou à instituição<br />
I - formular as questões e aplicar a prova objetiva seletiva;<br />
II – corrigir a prova;<br />
resposta ao candidato que preten<strong>de</strong>r recorrer;<br />
para julgamento da Comissão <strong>de</strong> Concurso;<br />
III - assegurar vista da prova, <strong>do</strong> gabarito e <strong>do</strong> cartão <strong>de</strong><br />
IV - encaminhar parecer sobre os recursos apresenta<strong>do</strong>s<br />
V - divulgar a classificação <strong>do</strong>s candidatos.<br />
Parágrafo único. Serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da instituição<br />
especializada quaisquer danos causa<strong>do</strong>s ao Po<strong>de</strong>r Judiciário ou aos candidatos,<br />
antes, durante e após a realização da prova objetiva seletiva, no que se referir às<br />
atribuições constantes no “caput”.<br />
Art. 31. A instituição especializada prestará contas da<br />
execução <strong>do</strong> contrato ou convênio ao tribunal e submeter-se-á à supervisão da<br />
Comissão <strong>de</strong> Concurso, que homologará ou modificará os resulta<strong>do</strong>s e julgará os<br />
recursos.<br />
Seção II<br />
Da prova objetiva seletiva<br />
Art. 32. A prova objetiva seletiva será composta <strong>de</strong> três<br />
blocos <strong>de</strong> questões (I, II e III), discrimina<strong>do</strong>s nos Anexos I, II, III, IV e V, conforme<br />
o segmento <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário nacional.<br />
Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão<br />
formuladas <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a que, necessariamente, a resposta reflita a posição<br />
<strong>do</strong>utrinária <strong>do</strong>minante ou a jurisprudência pacificada <strong>do</strong>s Tribunais Superiores.<br />
seletiva, não serão permiti<strong>do</strong>s:<br />
Art. 34. Durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> realização da prova objetiva<br />
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