Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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consistirá:<br />
<strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong><br />
formação humanística previstas no Anexo VI;<br />
Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e<br />
I - <strong>de</strong> questões relativas a noções gerais <strong>de</strong> Direito e<br />
II – <strong>de</strong> questões sobre quaisquer pontos <strong>do</strong> programa<br />
específico <strong>do</strong> respectivo ramo <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário nacional.<br />
Art. 48. Cabe a cada tribunal <strong>de</strong>finir os critérios <strong>de</strong><br />
aplicação e <strong>de</strong> aferição da prova discursiva, explicitan<strong>do</strong>-os no edital.<br />
Parágrafo único. A Comissão Examina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá<br />
consi<strong>de</strong>rar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta<br />
<strong>do</strong> idioma oficial e a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exposição.<br />
Art. 49. A segunda prova escrita será prática <strong>de</strong> sentença,<br />
envolven<strong>do</strong> temas jurídicos constantes <strong>do</strong> programa, e consistirá:<br />
I - na <strong>Justiça</strong> Fe<strong>de</strong>ral e na <strong>Justiça</strong> estadual, na<br />
elaboração, em dias sucessivos, <strong>de</strong> 2 (duas) sentenças, <strong>de</strong> natureza civil e<br />
criminal;<br />
sentença trabalhista;<br />
estadual, <strong>de</strong> lavratura <strong>de</strong> sentença criminal.<br />
também o conhecimento <strong>do</strong> vernáculo.<br />
II – na <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Trabalho, na elaboração <strong>de</strong> 1 (uma)<br />
III - na <strong>Justiça</strong> Militar da União e na <strong>Justiça</strong> Militar<br />
Parágrafo único. Em qualquer prova consi<strong>de</strong>rar-se-á<br />
Seção II<br />
Dos procedimentos<br />
Art. 50. Com antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, o<br />
presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Concurso convocará, por edital, os candidatos<br />
aprova<strong>do</strong>s para realizar as provas escritas em dia, hora e local <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s, nos<br />
termos <strong>do</strong> edital.<br />
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