Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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<strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong><br />
§ 2º A não apresentação, no ato <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong> qualquer<br />
um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos especifica<strong>do</strong>s no inciso I, bem como o não atendimento das<br />
exigências ou condições referidas no inciso II, ambos <strong>do</strong> caput, implicará o<br />
in<strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição no sistema <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> vaga <strong>de</strong> que trata<br />
o presente Capítulo, passan<strong>do</strong> o candidato automaticamente a concorrer às<br />
vagas com os <strong>de</strong>mais inscritos não porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
preenchi<strong>do</strong>s os outros requisitos previstos no edital.<br />
Art. <strong>75</strong>. O candidato com <strong>de</strong>ficiência submeter-se-á, em<br />
dia e hora <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Comissão <strong>de</strong> Concurso, sempre antes da prova<br />
objetiva seletiva, à avaliação <strong>de</strong> Comissão Multiprofissional quanto à existência e<br />
compatibilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>ficiência com as atribuições inerentes à função judicante.<br />
§ 1º A Comissão Multiprofissional, <strong>de</strong>signada pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Concurso, será composta por 2 (<strong>do</strong>is) médicos, 1 (um)<br />
representante da Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil e 2 (<strong>do</strong>is) membros <strong>do</strong> tribunal,<br />
caben<strong>do</strong> ao mais antigo <strong>de</strong>stes presidi-la.<br />
§ 2º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3<br />
(três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva,<br />
proferirá <strong>de</strong>cisão terminativa sobre a qualificação <strong>do</strong> candidato como <strong>de</strong>ficiente e<br />
sobre a sua aptidão para o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> cargo.<br />
§ 3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional po<strong>de</strong>rá<br />
solicitar parecer <strong>de</strong> profissionais capacita<strong>do</strong>s na área da <strong>de</strong>ficiência que estiver<br />
sen<strong>do</strong> avaliada, os quais não terão direito a voto.<br />
§ 4º Concluin<strong>do</strong> a Comissão Multiprofissional pela<br />
inexistência da <strong>de</strong>ficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a<br />
concorrer às vagas não reservadas.<br />
Art. 76. Os candidatos com <strong>de</strong>ficiência participarão <strong>do</strong><br />
concurso em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com os <strong>de</strong>mais candidatos no que tange ao<br />
conteú<strong>do</strong>, avaliação, horário e local <strong>de</strong> aplicação das provas, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> haver<br />
ampliação <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.<br />
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