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Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

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<strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong><br />

b) mediante admissão no corpo <strong>do</strong>cente sem concurso ou<br />

processo seletivo público <strong>de</strong> provas e/ou títulos (0,5);<br />

III - exercício <strong>de</strong> outro cargo, emprego ou função pública<br />

privativa <strong>de</strong> bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo perío<strong>do</strong> mínimo <strong>de</strong> 1<br />

(um) ano:<br />

0,5; acima <strong>de</strong> 3 (três) anos – 1,0;<br />

0,25; acima <strong>de</strong> 3 (três) anos – 0,5;<br />

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos –<br />

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos –<br />

IV - exercício efetivo da advocacia pelo perío<strong>do</strong> mínimo<br />

<strong>de</strong> 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0;<br />

acima <strong>de</strong> 8 (oito) anos – 1,5;<br />

si<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> para pontuar no inciso I:<br />

V - aprovação em concurso público, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha<br />

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria<br />

Pública, Advocacia-Geral da União, Procura<strong>do</strong>ria (Procura<strong>do</strong>r) <strong>de</strong> qualquer órgão<br />

ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública direta ou indireta <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res<br />

da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Municípios: 0,5;<br />

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função<br />

privativa <strong>de</strong> bacharel em Direito não constante <strong>do</strong> subitem V, “a”: 0,25;<br />

em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;<br />

Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;<br />

VI - diplomas em Cursos <strong>de</strong> Pós-Graduação:<br />

a) Doutora<strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong> ou revalida<strong>do</strong>: em Direito ou<br />

b) Mestra<strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong> ou revalida<strong>do</strong>: em Direito ou em<br />

c) Especialização em Direito, na forma da legislação<br />

educacional em vigor, com carga horária mínima <strong>de</strong> trezentos e sessenta (360)<br />

horas-aula, cuja avaliação haja consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> monografia <strong>de</strong> final <strong>de</strong> curso: 0,5;<br />

VII – graduação em qualquer curso superior reconheci<strong>do</strong><br />

ou curso regular <strong>de</strong> preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com<br />

duração mínima <strong>de</strong> 1 (um) ano, carga horária mínima <strong>de</strong> 720 (setecentas e vinte)<br />

horas-aula, frequência mínima <strong>de</strong> setenta e cinco por cento (<strong>75</strong>%) e nota <strong>de</strong><br />

aproveitamento: 0,5;<br />

VIII - curso <strong>de</strong> extensão sobre matéria jurídica <strong>de</strong> mais <strong>de</strong><br />

cem (100) horas-aula, com nota <strong>de</strong> aproveitamento ou trabalho <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />

curso e frequência mínima <strong>de</strong> setenta e cinco por cento (<strong>75</strong>%): 0,25;<br />

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