Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong><br />
Art. 4º Às vagas existentes e indicadas no edital po<strong>de</strong>rão<br />
ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso.<br />
Seção II<br />
acor<strong>do</strong> com as seguintes etapas:<br />
eliminatório e classificatório;<br />
eliminatório e classificatório;<br />
seguintes fases:<br />
e classificatório;<br />
classificatório.<br />
Das etapas e <strong>do</strong> programa <strong>do</strong> concurso<br />
Art. 5º O concurso <strong>de</strong>senvolver-se-á sucessivamente <strong>de</strong><br />
I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, <strong>de</strong> caráter<br />
II - segunda etapa - duas provas escritas, <strong>de</strong> caráter<br />
III - terceira etapa - <strong>de</strong> caráter eliminatório, com as<br />
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;<br />
b) exame <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> física e mental;<br />
c) exame psicotécnico;<br />
IV - quarta etapa - uma prova oral, <strong>de</strong> caráter eliminatório<br />
V - quinta etapa - avaliação <strong>de</strong> títulos, <strong>de</strong> caráter<br />
§ 1º A participação <strong>do</strong> candidato em cada etapa ocorrerá<br />
necessariamente após habilitação na etapa anterior.<br />
§ 2º Os tribunais po<strong>de</strong>rão realizar, como etapa <strong>do</strong><br />
certame, curso <strong>de</strong> formação inicial, <strong>de</strong> caráter eliminatório ou não.<br />
Art. 6º As provas da primeira, segunda e quarta etapas<br />
versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes <strong>do</strong>s Anexos I, II, III, IV e V,<br />
conforme o segmento <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário nacional. As provas da segunda e<br />
quarta etapas também versarão sobre o programa discrimina<strong>do</strong> no Anexo VI.<br />
3