Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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<strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong><br />
§ 1º Constituem também motivo <strong>de</strong> impedimento:<br />
I - o exercício <strong>de</strong> magistério em cursos formais ou<br />
informais <strong>de</strong> preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3<br />
(três) anos após cessar a referida ativida<strong>de</strong>;<br />
II - a existência <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res funcionalmente vincula<strong>do</strong>s<br />
ao examina<strong>do</strong>r ou <strong>de</strong> cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou<br />
por afinida<strong>de</strong>, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja si<strong>do</strong> <strong>de</strong>ferida;<br />
III - a participação societária, como administra<strong>do</strong>r, ou não,<br />
em cursos formais ou informais <strong>de</strong> preparação para ingresso na magistratura até<br />
3 (três) anos após cessar a referida ativida<strong>de</strong>, ou contar com parentes nestas<br />
condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.<br />
§ 2º Os motivos <strong>de</strong> suspeição e <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong>verão<br />
ser comunica<strong>do</strong>s ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Concurso, por escrito, até 5<br />
(cinco) dias úteis após a publicação da relação <strong>do</strong>s candidatos inscritos no Diário<br />
Oficial.<br />
Seção II<br />
Das atribuições<br />
Art. 21. Compete à Comissão <strong>de</strong> Concurso:<br />
I – elaborar o edital <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> certame;<br />
preliminar e <strong>de</strong>finitiva, <strong>de</strong>liberan<strong>do</strong> sobre eles;<br />
II - fixar o cronograma com as datas <strong>de</strong> cada etapa;<br />
III - receber e examinar os requerimentos <strong>de</strong> inscrição<br />
IV - <strong>de</strong>signar as Comissões Examina<strong>do</strong>ras para as provas<br />
da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;<br />
V – emitir <strong>do</strong>cumentos;<br />
VI – prestar informações acerca <strong>do</strong> concurso;<br />
VII – cadastrar os requerimentos <strong>de</strong> inscrição;<br />
VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;<br />
IX - homologar o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> formação inicial;<br />
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