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Resolução 75/2009 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

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<strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Justiça</strong><br />

§ 1º Constituem também motivo <strong>de</strong> impedimento:<br />

I - o exercício <strong>de</strong> magistério em cursos formais ou<br />

informais <strong>de</strong> preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3<br />

(três) anos após cessar a referida ativida<strong>de</strong>;<br />

II - a existência <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res funcionalmente vincula<strong>do</strong>s<br />

ao examina<strong>do</strong>r ou <strong>de</strong> cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou<br />

por afinida<strong>de</strong>, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja si<strong>do</strong> <strong>de</strong>ferida;<br />

III - a participação societária, como administra<strong>do</strong>r, ou não,<br />

em cursos formais ou informais <strong>de</strong> preparação para ingresso na magistratura até<br />

3 (três) anos após cessar a referida ativida<strong>de</strong>, ou contar com parentes nestas<br />

condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.<br />

§ 2º Os motivos <strong>de</strong> suspeição e <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong>verão<br />

ser comunica<strong>do</strong>s ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Concurso, por escrito, até 5<br />

(cinco) dias úteis após a publicação da relação <strong>do</strong>s candidatos inscritos no Diário<br />

Oficial.<br />

Seção II<br />

Das atribuições<br />

Art. 21. Compete à Comissão <strong>de</strong> Concurso:<br />

I – elaborar o edital <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> certame;<br />

preliminar e <strong>de</strong>finitiva, <strong>de</strong>liberan<strong>do</strong> sobre eles;<br />

II - fixar o cronograma com as datas <strong>de</strong> cada etapa;<br />

III - receber e examinar os requerimentos <strong>de</strong> inscrição<br />

IV - <strong>de</strong>signar as Comissões Examina<strong>do</strong>ras para as provas<br />

da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;<br />

V – emitir <strong>do</strong>cumentos;<br />

VI – prestar informações acerca <strong>do</strong> concurso;<br />

VII – cadastrar os requerimentos <strong>de</strong> inscrição;<br />

VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;<br />

IX - homologar o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> formação inicial;<br />

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