PolÃtica Estadual de Educação Ambiental do Estado da Bahia
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VI - respeito e valorização à diversi<strong>da</strong><strong>de</strong>, ao conhecimento<br />
tradicional e à i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> cultural;<br />
VII - reflexão crítica sobre a relação entre indivíduos,<br />
socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e ambiente;<br />
VIII - contextualização <strong>do</strong> meio ambiente, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as<br />
especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais, regionais, territoriais, nacionais e globais,<br />
e a inter<strong>de</strong>pendência entre o meio natural, o socioeconômico e<br />
o cultural, sob o enfoque <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
IX - sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> como garantia ao atendimento <strong>da</strong>s<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s gerações atuais, sem comprometimento <strong>da</strong>s<br />
gerações futuras, valoriza<strong>da</strong>s no processo educativo;<br />
X - dialógica como abor<strong>da</strong>gem para a construção<br />
<strong>do</strong> conhecimento, manten<strong>do</strong> uma relação horizontal<br />
entre educa<strong>do</strong>r e educan<strong>do</strong>, com vistas à transformação<br />
socioambiental;<br />
XI - pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pe<strong>da</strong>gógicas,<br />
na perspectiva <strong>da</strong> multi, inter e transdisciplinari<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
transinstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Art. 4º<br />
A Política <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Educacao <strong>Ambiental</strong> tem como<br />
objetivos:<br />
I - o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma compreensão integra<strong>da</strong><br />
<strong>do</strong> meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações,<br />
envolven<strong>do</strong> aspectos ecológicos, psicológicos, legais,<br />
políticos, sociais, econômicos, científicos, históricos, culturais,<br />
tecnológicos, espirituais, éticos e pe<strong>da</strong>gógicos;<br />
II - a sensibilização, estímulo e contribuição para a formação<br />
<strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> consciência ética<br />
sobre as questões socioambientais;<br />
Lei 12.056/11_Política <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>Ambiental</strong><br />
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