10.06.2015 Views

OBSERVATORIO DO ANALISTA EM REVISTA - 4 EDICAO

Revista eletrônica do site Observatório do Analista. Criação coletiva de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil

Revista eletrônica do site Observatório do Analista. Criação coletiva de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Dez anos depois de promulgada a<br />

atual “Constituição-Cidadã” (conforme<br />

as saudosas palavras do Dr. Ulisses<br />

Guimarães, em 05 de outubro de<br />

1 988), a Emenda Constitucional nº<br />

1 9, de 1 998 (EC nº 1 9/98), elencou a<br />

eficiência entre os princípios de administração<br />

(legalidade, impessoalidade,<br />

moralidade, publicidade e<br />

eficiência), no caput do art. 37 da<br />

Constituição Federal Brasileira.<br />

Desde então a Constituição prevê<br />

que o princípio de eficiência é devido<br />

de obediência pela Administração<br />

Pública e sua manifestação pelo<br />

Estado se tornou, dessa forma, um<br />

direito da população. Ou seja, a eficiência<br />

do Estado tornou-se um direito<br />

constitucional do povo, em conta<br />

desse fato.<br />

De 1 998 a 201 5, dezessete anos se<br />

passaram desde que surgiu a EC nº<br />

1 9 e a eficiência é hoje ainda um<br />

princípio que se mantém sem manifestações<br />

importantes na Administração<br />

Pública, para que se possa<br />

dizer se ele, o princípio de eficiência,<br />

está sendo observado pelo Estado.<br />

Perante a sociedade, quando se fala<br />

de eficiência no Estado, não se fala<br />

só de sonhos. Fala-se de um “deverser”<br />

nas suas realizações, tomado<br />

como um princípio, e um princípio<br />

correlato ao “dia-a-dia” no Estado.<br />

Em 201 3 a população brasileira foi<br />

para as ruas pedindo por eficiência<br />

no Estado, mas o povo ali não tinha<br />

ainda noção de que era por isso que<br />

pedia. É que a lógica de aplicação do<br />

princípio de eficiência talvez seja<br />

uma incógnita não para o povo, mas<br />

para a ciência do Direito Administrativo<br />

Brasileiro, que não diz ao povo<br />

como cobrá-lo.<br />

De toda sorte, os discursos de resposta<br />

da Presidente Dilma Rousseff<br />

para aquele momento das passeatas<br />

se pautaram em aspectos de eficiência.<br />

Mas certamente o atual governo<br />

vinha atentando para o<br />

princípio de eficiência bem antes<br />

disso.<br />

Já havia o discurso de eficiência nas<br />

palavras da Presidente Dilma Rous-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!