Resolucao CEC 03.91 Mata Atlantica - Secult - Governo do Estado ...
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA<br />
APP = Área de Preservação Permanente<br />
0,2 AT = Área de Reserva Legal<br />
AC = Área de Compensação<br />
SITUAÇÃO A 1 - Se a Área da Floresta for menor que 20 % da Área Total <strong>do</strong> terreno,<br />
a Área de Compensação 1 (AC 1) será igual a diferença entre 20% da Área Total<br />
menos a Área de Floresta, fican<strong>do</strong> o proprietário obriga<strong>do</strong> a efetuar o plantio de<br />
árvores em 1% (um por cento) da área total <strong>do</strong> terreno ao ano, até recuperar 20%<br />
da Área Total <strong>do</strong> Terreno, com vegetação nativa.<br />
AF < 0, 2 AT<br />
AC 1 = 0, 2 AT - AF<br />
TAXA = 1% da AT ao ano<br />
SITUAÇÃO A 2 - Se a Área de Florestas for maior ou igual a 20% da Área Total <strong>do</strong><br />
Terreno, porém menor que 20% da Área Total mais a Área de Preservação<br />
Permanente. A Área de Compensação será igual à diferença entre a Área de Floresta<br />
mínima e a Área de Floresta existente. O proprietário fica obriga<strong>do</strong> a recuperar 1%<br />
da Área de Compensação 2 (AC 2) ao ano até atingir a Área de Floresta mínima.<br />
0, 2 AT = AF < 0, 2 AT + APP<br />
AC 2 = (0, 2 AT + APP) - AF<br />
TAXA = 1% da AC2 ao ano<br />
SITUAÇÃO A 3 - Se a Área de Floresta existente for maior ou igual à Área de Floresta<br />
mínima, ou seja, 20% da Área Total mais as Áreas de Preservação Permanente, a<br />
Área de Compensação 3 será zero.<br />
AF = 0, 2 AT + APP<br />
AC 3 = O<br />
B - Para atividades de mineração, indústria, infra-estrutura e obras complementares.<br />
A Área de Compensação será igual à Área <strong>do</strong> Empreendimento (AE)<br />
multiplicada pelo fator N conforme tabela abaixo.<br />
AC = N . AE<br />
AC = Área de Compensação<br />
N = Fator de Multiplicação<br />
AE = Área <strong>do</strong> Empreendimento<br />
ATIVIDADE<br />
DECLIVIDADE/ FATOR N<br />
ATÉ 25° DE 25° a 45°<br />
Mineração 0,5 1,0<br />
Indústria 0,5 1,0<br />
Infra-estrutura 0,15 0,30<br />
Obras Complementares 0,05 0,10<br />
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