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EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 04/2011 - Fiesc

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Parágrafo único – O resgate da caução será autorizado no prazo de até 03 (três) meses após a<br />

entrega e recebimento definitivo da obra (após a vigência do contrato), mediante a apresentação de<br />

documentos que atestem a regularidade da obra.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO<br />

O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, conformidade com o cronograma físico-financeiro,<br />

em conformidade com o edital licitatório.<br />

§ 1º - Em cada nota fiscal/fatura deverão ser discriminados os serviços e respectivos valores, em<br />

conformidade com o cronograma físico-financeiro.<br />

§ 2º - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela<br />

etapa, no cronograma físico-financeiro estiverem executados em sua totalidade e aceitos pela<br />

Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />

§ 3º - A efetivação do pagamento fica condicionada, ainda, à apresentação mensal da folha de<br />

pagamento dos empregados prestadores de serviço, da Guia da Previdência Social - GPS e Guia de<br />

Recolhimento do FGTS, correspondentes aos serviços executados.<br />

§ 4º - Sempre que vencidos, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, independentemente de<br />

notificação, sob pena de sustação dos pagamentos vincendos:<br />

a) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;<br />

b) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS – CRF;<br />

c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;<br />

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Contratada;<br />

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede da Contratada;<br />

§ 5º - O Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes às etapas concluídas,<br />

ressalvada a possibilidade de rescisão contratual, nas seguintes hipóteses: a) imperfeições na<br />

execução dos serviços; b) na hipótese descrita na cláusula oitava, limitado ao valor do dano.<br />

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO<br />

DO CONTRATO<br />

A execução do contrato será acompanhada pelo Contratante, por meio da Unidade Integrada de<br />

Engenharia do Sistema FIESC, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização da obra, a qualquer hora,<br />

em toda a área abrangida pela construção, determinando o que for necessário à regularização das<br />

faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada.<br />

§ 1º - As vistorias efetuadas pelo Contratante deverão ser acompanhadas pelo engenheiro<br />

responsável pela obra e mestre-de-obras, sendo registradas em documento próprio, Unidade<br />

Integrada de Engenharia do Sistema FIESC e pelo engenheiro responsável pela obra.<br />

§ 2º - No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a Unidade<br />

Integrada de Engenharia do Sistema FIESC impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio<br />

de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o termo, cientificada<br />

das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À<br />

Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à<br />

nova verificação do Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />

§ 3º - Todas as comunicações/ordens de serviço entre a Fiscalização e a Contratada serão<br />

transmitidas por escrito, visadas pelas partes, fotocopiadas para arquivamento no canteiro de obras.<br />

§ 4º - A Contratada deverá facilitar à Fiscalização a vistoria das obras e serviços pactuados, bem<br />

como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos,<br />

armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.<br />

§ 5º - À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem<br />

prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização,<br />

no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de<br />

serviço correspondente, qualquer reclamação sofre defeito em serviço executado ou em<br />

material/equipamento adquirido.<br />

§ 6º - Qualquer alteração do projeto e memorial descritivo deverá ser devidamente justificada e<br />

aprovada pelas partes.<br />

§ 7º - A Contratada deverá destacar um engenheiro civil, com experiência comprovada compatível<br />

com a obra ora contratada e de seu quadro de profissionais. Deverá, ainda, indicar o seu nome e

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