EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 04/2011 - Fiesc
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Parágrafo único – O resgate da caução será autorizado no prazo de até 03 (três) meses após a<br />
entrega e recebimento definitivo da obra (após a vigência do contrato), mediante a apresentação de<br />
documentos que atestem a regularidade da obra.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO<br />
O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, conformidade com o cronograma físico-financeiro,<br />
em conformidade com o edital licitatório.<br />
§ 1º - Em cada nota fiscal/fatura deverão ser discriminados os serviços e respectivos valores, em<br />
conformidade com o cronograma físico-financeiro.<br />
§ 2º - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela<br />
etapa, no cronograma físico-financeiro estiverem executados em sua totalidade e aceitos pela<br />
Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />
§ 3º - A efetivação do pagamento fica condicionada, ainda, à apresentação mensal da folha de<br />
pagamento dos empregados prestadores de serviço, da Guia da Previdência Social - GPS e Guia de<br />
Recolhimento do FGTS, correspondentes aos serviços executados.<br />
§ 4º - Sempre que vencidos, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, independentemente de<br />
notificação, sob pena de sustação dos pagamentos vincendos:<br />
a) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;<br />
b) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS – CRF;<br />
c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;<br />
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Contratada;<br />
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede da Contratada;<br />
§ 5º - O Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes às etapas concluídas,<br />
ressalvada a possibilidade de rescisão contratual, nas seguintes hipóteses: a) imperfeições na<br />
execução dos serviços; b) na hipótese descrita na cláusula oitava, limitado ao valor do dano.<br />
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO<br />
DO CONTRATO<br />
A execução do contrato será acompanhada pelo Contratante, por meio da Unidade Integrada de<br />
Engenharia do Sistema FIESC, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização da obra, a qualquer hora,<br />
em toda a área abrangida pela construção, determinando o que for necessário à regularização das<br />
faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada.<br />
§ 1º - As vistorias efetuadas pelo Contratante deverão ser acompanhadas pelo engenheiro<br />
responsável pela obra e mestre-de-obras, sendo registradas em documento próprio, Unidade<br />
Integrada de Engenharia do Sistema FIESC e pelo engenheiro responsável pela obra.<br />
§ 2º - No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a Unidade<br />
Integrada de Engenharia do Sistema FIESC impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio<br />
de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o termo, cientificada<br />
das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À<br />
Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à<br />
nova verificação do Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />
§ 3º - Todas as comunicações/ordens de serviço entre a Fiscalização e a Contratada serão<br />
transmitidas por escrito, visadas pelas partes, fotocopiadas para arquivamento no canteiro de obras.<br />
§ 4º - A Contratada deverá facilitar à Fiscalização a vistoria das obras e serviços pactuados, bem<br />
como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos,<br />
armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.<br />
§ 5º - À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem<br />
prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização,<br />
no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de<br />
serviço correspondente, qualquer reclamação sofre defeito em serviço executado ou em<br />
material/equipamento adquirido.<br />
§ 6º - Qualquer alteração do projeto e memorial descritivo deverá ser devidamente justificada e<br />
aprovada pelas partes.<br />
§ 7º - A Contratada deverá destacar um engenheiro civil, com experiência comprovada compatível<br />
com a obra ora contratada e de seu quadro de profissionais. Deverá, ainda, indicar o seu nome e