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EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 04/2011 - Fiesc

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4.3. Em igualdade de condições, como critério de desempate, a classificação se fará,<br />

obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.<br />

4.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o<br />

Condomínio FIESC/SESI/SENAI poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para<br />

apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as<br />

desclassificaram.<br />

5. CONTRATAÇÃO<br />

5.1- A contratação será formalizada através de Contrato, cuja minuta é parte integrante deste<br />

Edital.<br />

5.2- A licitante vencedora que for convocada para assinatura do instrumento contratual e não o fizer<br />

dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias perderá o direito à contratação, bem como poderá ficar<br />

temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Condomínio<br />

FIESC/SESI/SENAI pelo período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.<br />

5.3- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela<br />

parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Condomínio<br />

FIESC/SESI/SENAI.<br />

5.4- No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 5.2, será facultado ao Condomínio<br />

FIESC/SESI/SENAI convidar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o<br />

contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital, nas mesmas condições propostas pelo primeiro<br />

classificado.<br />

5.5- Os trabalhos deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.<br />

5.6- Os pagamentos efetuados ao fornecedor não o isentarão de sua obrigação e responsabilidade<br />

vinculada à prestação de serviços, especialmente aquela relacionada com a qualidade dos serviços.<br />

5.6.1- Os pagamentos obedecerão a um cronograma físico-financeiro mensal que será<br />

rigorosamente acompanhado pela Unidade Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />

5.6.2 – O pagamento das parcelas estará condicionado a apresentação das Guias de<br />

Recolhimento do FGTS e INSS dos períodos correspondentes.<br />

5.7- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes a: REGISTRO,<br />

ALVARÁ, HABITE-SE, ENCARGOS, IMPOSTOS e/ou outras de quaisquer natureza, as quais<br />

incidam ou venham a incidir sobre o Contrato e seu objeto.<br />

5.8 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obtenção dos Alvarás e Habite-se, devendo<br />

a mesma fornecer ao CONTRATANTE, a CND - Certidão Negativa de Débitos obtida junto ao Instituto<br />

Nacional de Seguro Social, referente à obra.<br />

6. DO PAGAMENTO<br />

6.1 O pagamento dar-se-á em 3 (Três) parcela, após a finalização dos serviços, através de crédito<br />

bancário, sendo que os pagamentos estarão vinculados à vistoria e aceite dos técnicos da Unidade<br />

Integrada de Engenharia do Sistema FIESC.<br />

6.2 O pagamento das parcelas estará condicionado a apresentação das Guias de Recolhimento do<br />

FGTS e INSS dos períodos correspondentes, bem como de nota fiscal/fatura.

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