03.07.2015 Views

O Comité Contra a Tortura - Gabinete de Documentação e Direito ...

O Comité Contra a Tortura - Gabinete de Documentação e Direito ...

O Comité Contra a Tortura - Gabinete de Documentação e Direito ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Os requisitos <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> encontram-se enunciados na Convenção<br />

e nas regras <strong>de</strong> procedimento do Comité. Para que uma comunicação<br />

seja <strong>de</strong>clarada admissível não <strong>de</strong>verá:<br />

Ser anónima ou incompatível com as disposições da Convenção;<br />

Constituir um abuso do direito <strong>de</strong> apresentar uma comunicação<br />

ao abrigo do artigo 22.º;<br />

Ter sido apreciada (ou estar sob apreciação) ao abrigo <strong>de</strong> outro<br />

mecanismo internacional <strong>de</strong> investigação ou composição <strong>de</strong> litígios.<br />

Para além disso, todos os recursos da jurisdição interna do Estado <strong>de</strong>verão<br />

ter sido previamente esgotados (nas condições enunciadas a propósito<br />

das queixas interestaduais).<br />

O Comité po<strong>de</strong> solicitar ao Estado parte em causa ou ao autor da comunicação<br />

o fornecimento <strong>de</strong> informação suplementar, esclarecimentos<br />

ou observações, relevantes para a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong>.<br />

Se uma comunicação for <strong>de</strong>clarada inadmissível, o Comité informa<br />

as partes interessadas; a mesma questão po<strong>de</strong>rá, porém, voltar a<br />

ser examinada mais tar<strong>de</strong>, caso o Comité receba informação <strong>de</strong> que<br />

as razões que <strong>de</strong>terminaram a inadmissibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> se<br />

aplicar.<br />

Consi<strong>de</strong>ração do mérito<br />

Se o Comité <strong>de</strong>cidir admitir <strong>de</strong>terminada comunicação, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

informar o respectivo autor e <strong>de</strong> transmitir a sua <strong>de</strong>cisão ao Estado<br />

parte interessado, passa ao exame da questão <strong>de</strong> fundo. No prazo <strong>de</strong><br />

seis meses, o Estado que haja alegadamente violado a Convenção<br />

<strong>de</strong>verá apresentar ao Comité explicações ou <strong>de</strong>clarações a fim <strong>de</strong><br />

esclarecer o caso e indicar quaisquer medidas que hajam eventualmente<br />

sido tomadas para remediar a situação. O autor da comunicação<br />

po<strong>de</strong>rá também apresentar ao Comité as suas observações e juntar<br />

O Comité <strong>Contra</strong> a <strong>Tortura</strong> • 9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!