O Comité Contra a Tortura - Gabinete de Documentação e Direito ...
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COOPERAÇÃO COM OUTROS ORGANISMOS<br />
Existem outros mecanismos <strong>de</strong> combate à tortura, quer a nível regional<br />
quer a nível internacional. Isto levanta a questão do relacionamento<br />
entre eles e do estabelecimento <strong>de</strong> formas <strong>de</strong> cooperação que<br />
evitem a sobreposição <strong>de</strong> tarefas e activida<strong>de</strong>s e reforcem, através <strong>de</strong><br />
uma acção conjunta, a eficácia da luta internacional contra a tortura.<br />
O RELATOR ESPECIAL SOBRE A TORTURA<br />
OComité analisou muitas vezes a questão da cooperação com o<br />
Relator Especial encarregado <strong>de</strong> examinar as questões relativas<br />
à tortura no mundo, assim como as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> com ele repartir<br />
tarefas, a fim <strong>de</strong> evitar qualquer duplicação no exercício dos<br />
respectivos mandatos.<br />
O Comité consi<strong>de</strong>ra que o mandato que lhe é conferido pela Convenção<br />
e o mandato conferido ao Relator Especial pela Comissão dos <strong>Direito</strong>s<br />
do Homem são diferentes mas complementares. A missão do Relator<br />
consiste em informar a Comissão sobre o fenómeno da tortura em<br />
geral. Para este fim, solicita informação aos Governos sobre as medidas<br />
legislativas e administrativas tomadas para prevenir a tortura e remediar<br />
as suas consequências caso ocorra. Também leva a cabo visitas a<br />
<strong>de</strong>terminadas regiões do mundo para consultas com representantes governamentais<br />
que <strong>de</strong>sejem reunir-se com ele. A sua esfera <strong>de</strong> competência<br />
abrange todos os Estados Membros das Nações Unidas e todos os Estados<br />
com estatuto <strong>de</strong> observador – <strong>de</strong>ste ponto <strong>de</strong> vista, é mais vasta que<br />
a do Comité (as funções do Relator Especial sobre a <strong>Tortura</strong> são explicadas<br />
na Ficha Informativa N.º 4: Métodos <strong>de</strong> Combate à <strong>Tortura</strong>).<br />
Face à natureza complementar das respectivas atribuições, o Comité<br />
e o Relator Especial estabeleceram contactos estreitos tendo em vista<br />
a partilha <strong>de</strong> informação, relatórios e documentos <strong>de</strong> interesse para<br />
ambos.<br />
O Comité <strong>Contra</strong> a <strong>Tortura</strong> • 11