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LEGISLAÇÃO, PLANOS E PROGRAMASCOLOCALIZADOSLEGISLAÇÃOO exame da legislação ambiental mostraque sobre o empreendimento incidem diretamenteaproximadamente 97 diplomaslegais, entre os quais: leis, decretos, resoluções.O maior número de atos normativosfoi instituído pela esfera Federal (53 atos),seguindo-se a esfera Estadual (38 atos) epor último a esfera Municipal (6 atos).Pode-se observar também que a maior partedas leis incidentes sobre o empreendimentoforam promulgadas depois do ano 2000(48%). Este fato indica a existência de umambiente legal/institucional mais atualizadoe melhor capacitado para lidar como licenciamento de um empreendimentocomo o da Siderúrgica Ternium Brasil.Nesse sentido ressalta-se, entre outras, a edição,pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente,da Resolução CONAMA 382/2006que define padrões de emissão de poluentesatmosféricos de diversos processos industriais,inclusive usinas siderúrgicas.Para a atual fase do empreendimento, naqual está ocorrendo o seu licenciamentoambiental ressaltam-se algumas normas degrande importância que devem ser observadas: A Lei Federal nº 6.938/81, que estabelecea Política Nacional de Meio Ambiente; As Resoluções CONAMA 01/86 e237/97 que regulam os procedimentose definem as responsabilidades do licenciamentoambiental para todo o Brasil; Lei Estadual nº 1.356/88, que dá regraspara o licenciamento ambiental no Estadodo Rio de Janeiro, inclusive sobre aelaboração, análise e aprovação do EIA/<strong>RIMA</strong>. Deliberação do Comissão Estadualde Controle Ambiental - CECA/CN4.888/07, que define a forma de gradaçãodos impactos ambientais doempreendimento identificados no EIA/<strong>RIMA</strong>, para cálculo da CompensaçãoAmbiental; Plano Diretor do Município de São Joãoda Barra - Lei Municipal nº 0<strong>50</strong>/2006,que estabelece o zoneamento do territóriomunicipal de acordo com as perspectivasdo município para o desenvolvimentodo uso do solo.Assim, para que haja concordância plenado empreendimento com o interesse públicoé necessário que todas as fases do seudesenvolvimento, desde o planejamento elicenciamento ambiental, até sua implantaçãoe operação levem em consideração asnormas ambientais aplicáveis, vigentes nopaís, no estado e no município.É importante ressaltar que a responsabilidadede conduzir o processo de licenciamentoambiental da Siderúrgica Ternium Brasil édo Estado do Rio de Janeiro, sendo executadopelo Instituto Estadual do Ambiente(INEA). Isto se deve ao fato de os impactosambientais serem limitados ao território doestado e não se tratar de tipo de empreendimentocuja competência de licenciamento éprivativa da União.PLANOS E PROGRAMAS PARA AREGIÃONo processo de licenciamento tem que seranalisado também se o empreendimentoé compatível com os Planos e Programasprevistos para a região onde o mesmo estálocalizado – no caso a região Norte Fluminense.Por ser a região menos desenvolvida noEstado do Rio de Janeiro, que sofre comproblemas de estagnação econômica, devidosprincipalmente ao declínio da atividadetradicional de produção de açúcar e álcool,aliado ao fato de que a nova economia petrolífera,embora gerando royalties para osmunicípios da região tem gerado poucosdesdobramentos regionais, o Norte Fluminenseestá incluído em um conjunto deprojetos federais, estaduais e municipais,objetivando reverter essa situação. Alémdisto, a região é alvo de políticas setoriais,que se relacionam estreitamente com a atividadea ser desenvolvida pela SiderúrgicaTernium.<strong>RIMA</strong> | Relatório de Impacto Ambiental - Siderúrgica Ternium Brasil | 27<strong>RIMA</strong>_<strong>TERNIUM</strong>._<strong>final.1.indd</strong> 27 <strong>15</strong>/<strong>10</strong>/20<strong>10</strong> <strong>10</strong>:12:<strong>10</strong>

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