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Avaré volta a sediar o Campeonato Nacional Quarto de Milha

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10LEISLei nº 915 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007(Esta publicação prevalece sobre a anterior)(Dispõe sobre alteração da Cláusula V do Convênio entre aPrefeitura Municipal e a Santa <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré,autorizado pela Lei n 907 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2007, e dáoutras providências).JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;Artigo 1º – Fica suprimido o Parágrafo Terceiro da Cláusula V,do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré e a Santa Casa <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura Municipal da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 21 <strong>de</strong>março <strong>de</strong> 2.007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALPublicado nesta Secretaria na data supraREGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMIISTRATIVACONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEAVARÉ E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIADE AVARÉSEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉPelo presente instrumento, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTI-CA DE AVARÉ, inscrita no CNPJ/MF nº 46.634.168/0001-50, comse<strong>de</strong> na Praça Juca Novaes nº 1169, neste ato representada peloPrefeito Municipal em exercício, Senhor JOSELYR BENEDITO SIL-VESTRE, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº4.938.880 e do CPF/MF nº 556.775.178-87, doravante <strong>de</strong>nominadosimplesmente PREFEITURA; e Santa Casa <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong>Avaré, inscrita no CNPJ/MF nº 44.584.019/0001-06, com se<strong>de</strong> naRua Paraíba nº 1003, nesta Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, neste atorepresentada pelo seu provedor Senhor, ARNALDO GALLO, brasileiro,viúvo, empresário, portador do RG nº 14.198.998-SSP/SPe CPF/MF nº 043.654.388-59, doravante <strong>de</strong>nominado simplesmenteSANTA CASA, convencionam o seguinte:CLÁUSULA I – DO OBJETOO presente Convênio tem objeto o repasse <strong>de</strong> verbas pela PRE-FEITURA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DE AVARÉ, e do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DEAVARÉ, que passa a fazer parte integrante <strong>de</strong>ste instrumento, àSANTA CASA, para fins <strong>de</strong> custeio da entida<strong>de</strong> e aos profissionaismédicos necessários aos Plantões <strong>de</strong> Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Trabalho, autorizado pela lei nº ___, <strong>de</strong> __ <strong>de</strong> _____ <strong>de</strong> 2007,para fazer frente ao custeio da mesma.CLÁUSULA II – DO VALORParágrafo Primeiro - Serão repassados à Santa Casa <strong>de</strong>Misericórdia <strong>de</strong> Avaré o valor <strong>de</strong> R$ 127.500,00 (Cento e Vinte eSete Miil e Quinhentos Reais) mensais a partir do mês <strong>de</strong> Janeiro<strong>de</strong> 2.007, distribuídos da seguinte maneira:I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais a cada uma dasespecialida<strong>de</strong>s Clínica Médica, Pediatria/Berçário, Anestesiologia,Ginecologia / Obstetrícia, Ortopedia / Traumatologia, CirurgiaGeral, Neurocirurgia, Angiologia e Cirurgia Vascular e R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) para Neurologia Clínica.II – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, <strong>de</strong>stinados ao custeioda Entida<strong>de</strong>.Parágrafo Segundo - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presenteConvênio correrão por conta <strong>de</strong> dotações próprias constantesdo orçamento da Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong>, a saber:-07.01.01.10 302.1003.2018-172.CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURAA Prefeitura repassará à Santa Casa, mensalmente, até o dia 30(trinta) do mês subseqüente em que forem <strong>de</strong>vidos os recursosfinanceiros <strong>de</strong>stinados ao pagamento dos profissionais médicos.CLÁUSULA IV– DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASAParágrafo Primeiro - A Santa Casa encaminhará à Prefeitura,através da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, mensalmente, prestação<strong>de</strong> contas dos serviços recebidos em virtu<strong>de</strong> do repasse,a qual será examinada pelo Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, sendoliberados os recursos para o mês seguinte, caso a mesmaseja aprovada.Parágrafo Segundo - A Santa Casa encaminhará à SecretariaMunicipal da Saú<strong>de</strong>, quinzenalmente, a gra<strong>de</strong> dos plantões dasespecialida<strong>de</strong>s médicas a que trata a presente lei, e no prazo <strong>de</strong>30 (trinta dias), a relação dos atendimentos prestados à população,referente ao mês vencido.CLÁUSULA V– DA VIGÊNCIA E RESCISÃOParágrafo Primeiro – O presente convênio terá vigência até 31<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, contados da data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndoser renovado sucessivamente por períodos idênticos, se <strong>de</strong>interesse <strong>de</strong> ambas as partes, mediante autorização legislativa.Parágrafo Segundo - A Rescisão do presente ajuste po<strong>de</strong>ráocorrer a qualquer tempo por mútuo consentimento das partesou <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>las com antecedência <strong>de</strong> 60 (sessenta)dias, através <strong>de</strong> comunicação por escrito.CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISParágrafo Primeiro – Os recursos financeiros envolvidos nopresente Convênio serão aplicados exclusivamente no custeioda entida<strong>de</strong> e nos Plantões <strong>de</strong> Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Trabalho, <strong>de</strong>acordo com o Cronograma <strong>de</strong> Desembolso e Plano <strong>de</strong> Aplicaçãoaprovados pelo Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Parágrafo Segundo – Os documentos originais comprobatóriosdas receitas e <strong>de</strong>spesas realizadas na execução <strong>de</strong>ste Convênioserão obrigatoriamente arquivados por ambas as partes,ficando à disposição do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e do Tribunal<strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> São Paulo.Parágrafo Terceiro – Cada parte comunicará por escrito àoutra a existência <strong>de</strong> qualquer reclamação, notificação, medidajudicial ou extrajudicial contra si e relacionado a este Convênio.Parágrafo <strong>Quarto</strong> - O <strong>de</strong>talhamento operacional das ativida<strong>de</strong>satribuídas a cada parte e os pontos omissos serão <strong>de</strong>finidosem conjunto pelas partes por meio <strong>de</strong> correspondência ou<strong>de</strong> aditamento a este instrumento.Parágrafo Quinto – As correspondências operacionais entreas partes serão consi<strong>de</strong>radas entregues quando protocoladasem seus respectivos en<strong>de</strong>reços.Parágrafo Sexto – A tolerância das partes não significa renúncia,perdão, novação ou alteração do que foi convencionado.Fica eleito o foro da Comarca da Estância Turística <strong>de</strong> Avarépara dirimir qualquer dúvida inerente ao presente.E, por estarem juntas e acordadas, firmam o presente Termo em05 (cinco) vias <strong>de</strong> igual teor, para um só efeito.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, em 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALARNALDO GALLOPROVEDOR DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARÉTestemunhasROSLINDO WILSON MACHADOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE___________________________________________________Nome:RGNome:______________________________________________________RG:Lei nº 919 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007(Dispõe sobre a regulamentação <strong>de</strong> largura para futurasestradas rurais e vegetações lin<strong>de</strong>iras.)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;Artigo 1º - Fica estabelecido que as novas estradas rurais aserem implantadas no município terão a largura <strong>de</strong> 12,00 metroslineares.Artigo 2º - Para aquelas estradas rurais já existentes, queencontrarem-se inseridas em projetos <strong>de</strong> retificação judicial ouadministrativa <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s rurais, serão mantidas as largurasexistentes no local, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja comprovada sua existênciahá mais <strong>de</strong> um ano na largura local, caso contrário <strong>de</strong>verãoser a<strong>de</strong>quadas nos mol<strong>de</strong>s da presente lei.Artigo 3º - Fica estabelecido que no limite interno ao domíniodas estradas rurais, fica terminantemente proibido:-AVARÉ, 31 DE MARÇO DE 2007I – Plantação <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> vegetação que <strong>de</strong> algumaforma possa interferir na boa visibilida<strong>de</strong> e transitabilida<strong>de</strong> dareferida via pública.II – Encaminhar águas servidas ou pluviais para leito das estradas.III – Impedir, dificultar ou represar o escoamento das águas pluviais.Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal, através <strong>de</strong> seu Departamentocompetente, po<strong>de</strong>rá realizar serviços, obras e açõessempre que necessárias para aten<strong>de</strong>r o objetivo <strong>de</strong> conter aságuas pluviais para o combate a erosão e manutenção dasestradas.Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura Municipal da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 28 <strong>de</strong>Março <strong>de</strong> 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALLei nº 920 <strong>de</strong> 28 março <strong>de</strong> 2007(Dispõe sobre revogação da Lei n.º 50, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong>2001, e dá outras providências)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística <strong>de</strong>Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 50, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2001,que dispõe e disciplina a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas em regime <strong>de</strong>adiantamentoArtigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 28 <strong>de</strong>Março <strong>de</strong> 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALPublicado nesta Secretaria na data supraREGINA CÉLIA MONTE DE ARAÚJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

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