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Avaré volta a sediar o Campeonato Nacional Quarto de Milha

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18Decreto n.º 1.401, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007(Dispõe sobre <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong><strong>de</strong>sapropriação, e dá outras providências.)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,D e c r e t a : -Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong><strong>de</strong>sapropriação amigável ou judicial,a área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><strong>de</strong> ANGELA CRISTINA PAIXÃO TORQUATO E S/M, localizadano Parque Industrial Jurumirim, que será utilizada paraabertura <strong>de</strong> rua:-Local:- Rua Óleo – Parte do Lote nº 11 da Quadra H – ParqueIndustrial JurumirimProprietário:- Angela Cristina Paixão Torquato e s/mÁrea:- 100,00 m2Valor:- R$ 8.000,00Descrição da Área:Uma faixa <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong>smembrada <strong>de</strong> maior porção do Lote nº11 da Quadra H, do Parque Industrial Jurumirim, fazendo frentepara a Rua Óleo, on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 4,00 metros; pelo lado direito <strong>de</strong>quem olha <strong>de</strong>ssa rua para o imóvel confronta com o lote nº 13 naextensão <strong>de</strong> 25,00 metros; nos fundos confronta com o lote nº12 na extensão <strong>de</strong> 4,00 metros e do lado esquerdo confrontacom o lote nº 11 na extensão <strong>de</strong> 25,00 metros, perfazendo umaárea territorial <strong>de</strong> 100,00 m quadrados.Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Decreto correrãopor conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALDecreto n.º 1.402, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007(Dispõe sobre <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong><strong>de</strong>sapropriação, e dá outras providências.)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,D e c r e t a : -Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong><strong>de</strong>sapropriação amigável ou judicial,a área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><strong>de</strong> ANDRÉ LUIZ PAIXÃO, localizada no Parque IndustrialJurumirim, que será utilizada para abertura <strong>de</strong> rua:-Local:- Rua Óleo – Parte do Lote nº 13 da Quadra H – ParqueIndustrial JurumirimProprietário:- André Luiz PaixãoÁrea:- 200,00 m2Valor:- R$ 16.000,00Descrição da Área:Uma faixa <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong>smembrada <strong>de</strong> maior porção do Lote nº13 da Quadra H, do Parque Industrial Jurumirim, fazendo frentepara a Rua Óleo, on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 8,00 metros; pelo lado direito <strong>de</strong>quem olha <strong>de</strong>ssa rua para o imóvel confronta com o remanescentedo lote nº 13 na extensão <strong>de</strong> 25,00 metros; nos fundosconfronta com o lote nº 14 na extensão <strong>de</strong> 8,00 metros e do ladoesquerdo confronta com o lote nº 11 na extensão <strong>de</strong> 25,00metros, perfazendo uma área territorial <strong>de</strong> 200,00 m quadrados.Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Decreto correrãopor conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALDecreto n.º 1.403 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007(Dispõe sobre alteração do artigo 1º do Decreto nº 1.289 <strong>de</strong>16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2006 e dá outras providências.)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,D e c r e t a : -Artigo 1º – O artigo 1º do Decreto nº 1.289 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> novembropassa a ter a seguinte redação:Local:- Estrada Municipal AVR-030 - BAIRRO PONTE ALTA –ZONA RURAL DE AVARÉ -SPSEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉProprietário:- ESPÓLIO DE PAULO FERNANDES MARTHOSÁrea:- 23.081,33 m²Valor: R$ 24.358,14Descrição da área:...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogando-se as disposições em contrárioPrefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 27 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALPublicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.REGINA CELIA MONTE DE ARAÚJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVADecreto n.º 1.405, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007(Dispõe sobre <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong>futura <strong>de</strong>sapropriação, e dá outras providências.)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,D e c r e t a : -Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, a área <strong>de</strong> terras<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ESPÓLIO DE MARIA GERALDA DE MACE-DO, localizada na Chácara Vera Cruz, Município <strong>de</strong> Avaré, queserá utilizada para fins <strong>de</strong> futura <strong>de</strong>sapropriação para abertura<strong>de</strong> anel viário:-Local:- Chácara Vera CruzProprietário:- Espólio <strong>de</strong> Maria Geralda <strong>de</strong> MacedoÁrea:- 4.821,293 m2Descrição da Área:Uma área <strong>de</strong> terras, <strong>de</strong> forma irregular <strong>de</strong>smembrada <strong>de</strong> maiorporção com as seguintes medidas e confrontações: do marco106.A ao marco 94.A, rumo 77º10’05'’NW numa distância <strong>de</strong>162,9520 metros; do marco 94.A ao marco 95, rumo 37º49’44'’NE, numa distância <strong>de</strong> 18,6094 metros; do marco 95 ao marco95.A, rumo 51º22’58'’ NE, numa distância <strong>de</strong> 22,1291 metros; domarco 95.A ao marco 104.A, rumo 77º10’05'’ SE, numa distância<strong>de</strong> 190.9245 metros; do marco 104.A ao marco 105, rumo48º00’32'’ SW, numa distância <strong>de</strong> 4.7190 metros; do marco 105ao 106, rumo 74º07’05'’ NW, numa distância <strong>de</strong> 39.8781 metros;do marco 106 ao 106.A, rumo 24º48’57'’ SW, numa distância <strong>de</strong>28,9713 metros. Tudo na confrontação com área da FundaçãoPadre Emílio Immos, perfazendo uma área territorial <strong>de</strong> 4.821,293metros quadrados.Artigo 2º - A presente área será utilizada para futura <strong>de</strong>sapropriação.Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALDecreto n.º 1.406, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007(Dispõe sobre <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong>futura <strong>de</strong>sapropriação, e dá outras providências.)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,D e c r e t a : -Artigo 1º - Ficam <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, as áreas <strong>de</strong>terras <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da FUNDAÇÃO PADRE EMÍLIO IMMOS,localizadas na Chácara Vera Cruz, Município <strong>de</strong> Avaré, que serãoutilizadas para fins <strong>de</strong> futura <strong>de</strong>sapropriação para abertura<strong>de</strong> anel viário:-Local:- Chácara Vera CruzProprietário:- Fundação Padre Emílio ImmosÁrea:- área nº 01 – 16.534,178 m2Área nº 02 – 11.269,072 m2Descrição das Áreas:Área 01- Uma área <strong>de</strong> terras, <strong>de</strong>smembrada <strong>de</strong> maior porção daChácara Vera Cruz, <strong>de</strong>stinada a abertura do prolongamento daav. Espanha com início junto ao marco 47.A, cravado na confrontaçãocom proprieda<strong>de</strong> da Imobiliária Trabulsi, seguindo <strong>de</strong>sseponto nas seguintes medidas e confrontações:AVARÉ, 31 DE MARÇO DE 2007Do marco 47.A ao marco 48, rumo 30º13’08'’ SE, numa distância<strong>de</strong> 2,9474 metros, na confrontação da Imobiliária Trabulsi; domarco 48 ao marco 48A, rumo 31º55’26'’ SW numa distância <strong>de</strong>29,4784 metros, na confrontação com AVR 351; do marco 48.Aao marco 106.A rumo 77º10’05'’ NW, numa distância <strong>de</strong> 553,0707metros, na confrontação com área remanescente da FundaçãoPadre Emílio Immos; do marco 106.A ao marco 106, rumo 24º48’57'’NE numa distância <strong>de</strong> 28,9713 metros, na confrontação <strong>de</strong> Espólio<strong>de</strong> Maria Geralda <strong>de</strong> Macedo; do marco106 ao marco 105, rumo74º07’05'’ SE, numa distância <strong>de</strong> 39,8781 metros, na confrontação<strong>de</strong> Espólio <strong>de</strong> Maria Geralda <strong>de</strong> Macedo; do marco 105 aomarco 104.A, rumo 48º00’32'’ NE, numa distância <strong>de</strong> 4.7190 metros,na confrontação <strong>de</strong> Espólio <strong>de</strong> Maria Geralda <strong>de</strong> Macedo; domarco 104.A ao marco 47.A, rumo 77º10’05'’ SE, numa distância<strong>de</strong> 512,5060 metros, na confrontação da Fundação Padre EmílioImmos, perfazendo uma área territorial <strong>de</strong> 16.534,178 m²Área 02 - Inicia-se junto ao marco <strong>de</strong>nominado 30.B, cravado nadivisa com o Conjunto Habitacional Dr. Antônio Ferreira Inocêncio;<strong>de</strong>sse ponto segue rumo 09º41’01'’ SW, na extensão <strong>de</strong>30,0431 metros, confrontando com o leito existente na Av. Espanha,atingindo o marco 30.A; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>flete a esquerda esegue rumo 77º10’05'’ SE, na extensão <strong>de</strong> 365,541 metros, confrontandocom área remanescente da Fundação Padre EmílioImmos, atingindo o marco 94A; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>flete a esquerdae segue rumo 37º49’44'’ NE, na extensão <strong>de</strong> 10.7307 metros naconfrontação com proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Espolio <strong>de</strong> Maria Geralda <strong>de</strong>Macedo atingindo o marco 95; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>flete a direita esegue rumo 51º22’28'’ NE, na confrontação com proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>Espólio <strong>de</strong> Maria Geralda <strong>de</strong> Macedo na extensão <strong>de</strong> 25,9617metros atingindo o marco <strong>de</strong> 95A; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>flete a esquerdae segue rumo 77º10’05'’ NW, na extensão <strong>de</strong> 387,900 metros,confrontando com área remanescente da Fundação Padre EmílioImmos, atingindo o marco 30.B, local on<strong>de</strong> teve início essasmedidas e confrontações, perfazendo uma área territorial <strong>de</strong>11.269,072 metros quadrados.Artigo 2º - A presente área será utilizada para futura <strong>de</strong>sapropriação.Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Prefeitura da Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007.JOSELYR BENEDITO SILVESTREPREFEITO MUNICIPALPublicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.REGINA CÉLIA MONTE DE ARAUJO VALIMSECRETÁRIA ADMINISTRATIVADecreto n.º 1.408, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007(Dispõe sobre <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong>futura <strong>de</strong>sapropriação, e dá outras providências.)JOSELYR BENEDITO SILVESTRE, Prefeito Municipal da EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,D e c r e t a : -Artigo 1º - Ficam <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, as áreas <strong>de</strong>terras <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> EZIO ERNESTO CARLO OTTANELLI,localizadas na Av. Prefeito Misael Euphásio Leal, Município <strong>de</strong>Avaré, que serão utilizadas para fins <strong>de</strong> futura <strong>de</strong>sapropriaçãopara abertura <strong>de</strong> anel viário:-Local:- Av. Prefeito Misael Euphásio Leal – Chácara São JoãoProprietário:- Ezio Ernesto Carlo OttanelliÁrea:- área nº 01 – 11.435,63 m2Área nº 02 – 4.364,00 m2Descrição das Áreas:Área 01- Inicia-se junto ao marco 1.A, cravado no alinhamentopredial da Av. Prefeito Misael Euphásio Leal; <strong>de</strong>sse ponto seguerumo 31°56’51”SE, na extensão <strong>de</strong> 43,655 metros na confrontaçãocom a referida Avenida Prefeito Misael Euphásio Leal até omarco 2; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e segue rumo47°55’58”SE, na extensão <strong>de</strong> 22,631 metros, confrontando coma Avenida Prefeito Misael Euphásio Leal até o marco 3, cravadojunto a margem do Córrego Rancho Alegre; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>fleteà esquerda e segue sentido jusante, pelo referido córrego numaextensão <strong>de</strong> 367,051 metros, atingindo o marco 3.A; <strong>de</strong>sse ponto<strong>de</strong>flete à esquerda e segue rumo 32°32’55”NE, na confrontaçãocom área remanescente, na extensão <strong>de</strong> 54,00 metros,atingindo o marco 1.D; <strong>de</strong>sse ponto segue rumo 33°04’37”NE, naextensão <strong>de</strong> 24.980 metros, na confrontação com área remanescente,atingindo o marco 1.C; <strong>de</strong>sse ponto segue rumo31°05’06”NE, na extensão <strong>de</strong> 84,257 metros, na confrontaçãocom área remanescente atingindo o marco 1.B, <strong>de</strong>sse ponto

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