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Clipping do Ibrac 45 2010

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CLIPPING DO IBRAC <strong>2010</strong>Instituto Brasileiro de Estu<strong>do</strong>s de Concorrência, Consumo e Comércio InternacionalN.º <strong>45</strong> 27 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO ............................................................................................................ 3PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004) ............................................................................. 3PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005) .......................................................................................................... 3PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007 .................................................................................................. 3PARECER Nº , DE <strong>2010</strong> Da COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA ............................................... 5RELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLES ................................................................................................... 5DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2010</strong> ................................................................... 9SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 9COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE INFRAÇÕES DOS SETORES DE AGRICULTURA E DEINDÚSTRIA ........................................................................................................................................................... 9DESPACHO DA COORDENADORA ...................................................................................................................... 9DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE <strong>2010</strong> ................................................................... 9SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 9DESPACHOS DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 9DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE ............................................................................................................. 10DECISÃO No- 17, DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................................... 10DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 10SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 10DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 10DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 11CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 616 Dia: 01.12.<strong>2010</strong> ...................................................................... 11SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 12DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 12DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 13DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 13CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 13PAUTA DA 481ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRO DE<strong>2010</strong> ....................................................................................................................................................................... 13DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 16SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 16DESPACHO DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 16DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 16Nenhuma matéria publicada nesta data ........................................................................................................................ 16DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 16SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 16DECISÕES DE 7 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ......................................................................................................... 16DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 17DECISÃO No- 25, DE 7 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> .............................................................................................. 18DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 19CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 19ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 617 REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ................... 19SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 22DECISÃO Nº 18, DE 6 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ................................................................................................ 22DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 23CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 23PAUTA DA 482ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................................................................. 23ATA DA 481ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> .... 24SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 30DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 30VALOR ECONÔMICO DE 30 DE NOVEMBRO DE <strong>2010</strong>.............................................................................. 30


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Regulação <strong>do</strong> pensamento ............................................................................................................................................ 30O ESTADO DE SÃO PAULO DE 01 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................... 31Composição <strong>do</strong> Cade é avaliada por equipe de transição ............................................................................................. 31Rússia suspende importação de suínos de unidade da Sadia em Minas Gerais ............................................................ 32Composição <strong>do</strong> Cade é avaliada por equipe de transição ............................................................................................. 32BRASIL ECONÔMICO DE 02 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> .............................................................................. 32Concorrência para to<strong>do</strong>s ............................................................................................................................................... 32O ESTADO DE SÃO PAULO DE 02 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................... 33Projeto prevê Cade com poder de análise prévia .......................................................................................................... 33VALOR ECONÔMICO DE 02 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ..................................................................................... 34Sena<strong>do</strong> aprova projeto com regras para a defesa da concorrência................................................................................ 34Abertura da TV a Cabo é inócua para expansão <strong>do</strong> acesso, diz ABTA ........................................................................ 34APP atribui queda de venda à ameaça de antidumping ................................................................................................ 35FOLHA DE SÃO PAULO DE 03 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ................................................................................. 36Teles dizem que Anatel abusa de multas ...................................................................................................................... 36O ESTADO DE SÃO PAULO DE 03 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................... 37Congresso liquida projetos que estão na fila de votação .............................................................................................. 37White Martins recorrerá de decisão sobre 'cartel de oxigênio' ..................................................................................... 37VALOR ECONÔMICO DE 03 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ..................................................................................... 37SDE investiga atuação anticompetitiva no merca<strong>do</strong> de vales-refeição ........................................................................ 37Em 2004, Cade optou por não impor restrições ao setor .............................................................................................. 38Defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r terá nova secretaria .................................................................................................................. 39Conflito barra expansão da TV a cabo no país ............................................................................................................. 39Proposta é separar rede de serviços .............................................................................................................................. 41Para setor, falta atratividade em TV a cabo .................................................................................................................. 41VALOR ECONÔMICO DE 06 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ..................................................................................... 42Cade quer que mais empresas abasteçam os aviões ..................................................................................................... 42Parecer sobre a autonomia operacional <strong>do</strong> BC chega à CAE ....................................................................................... 43VALOR ECONÔMICO DE 07 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ..................................................................................... 44Defesa da concorrência e litigância predatória ............................................................................................................. 44O ESTADO DE SÃO PAULO DE 08 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................... <strong>45</strong>Cade autoriza Ambev a usar planta da Cerpa <strong>do</strong> Pará .................................................................................................. <strong>45</strong>VALOR ECONÔMICO DE 08 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ..................................................................................... <strong>45</strong>Empresas punidas por formação de cartel terão de indenizar consumi<strong>do</strong>res ................................................................ <strong>45</strong>FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ................................................................................. 46AmBev poderá usar parte ociosa da Cerpa ................................................................................................................... 46VALOR ECONÔMICO DE 09 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ..................................................................................... 46Cade aprova acor<strong>do</strong> que permite à Ambev usar fábrica da Cerpa ................................................................................ 46Embraco amplia presença no exterior .......................................................................................................................... 46Confirmada joint venture entre Sodrugestvo e Carol ................................................................................................... 47O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ........................................................................... 48Cade deverá julgar na quarta-feira caso Votorantim .................................................................................................... 48VALOR ECONÔMICO DE 10 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong> ..................................................................................... 48Brasil usa déficit da indústria e nega novas concessões na OMC ................................................................................ 48Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r2


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOPROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004)O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem a ordemeconômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica (fusão, aquisiçãoe outros) a uma análise prévia <strong>do</strong> Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminha<strong>do</strong> ao Sena<strong>do</strong> Federal paraapreciação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong> Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em 11/02/2009 o Projeto de Lei foirecebi<strong>do</strong> na Comissão de Assuntos Econômicos <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal (CAE), onde o Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá foidesigna<strong>do</strong> relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatório opina<strong>do</strong> pela aprovação integral <strong>do</strong> Projetode Lei. Sem que tenha havi<strong>do</strong> manifestação da CAE e, após a aprovação de <strong>do</strong>is requerimentos pelo plenário <strong>do</strong>Sena<strong>do</strong> Federal, o projeto foi remeti<strong>do</strong> à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática(CCT). Em 14/10/2009 a CCT aprovou parecer favorável, nos termos <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> deOliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT. O Projeto foi então encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde o Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, comtrês emendas. Em 20/10/2009, o CADE encaminhou memoriais trazen<strong>do</strong> subsídios para demonstrar a relevância <strong>do</strong>tema e a importância da aprovação <strong>do</strong> Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminha<strong>do</strong>, a pedi<strong>do</strong>,ao Presidente da Comissão, Sen. Fernan<strong>do</strong> Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluí<strong>do</strong> na pauta da CI e o parecerfavorável aprova<strong>do</strong> no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31CI, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Sena<strong>do</strong>r Aluizio Mercadanteapresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminha<strong>do</strong> às Comissões de Ciência,Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de Assuntos Econômicos; deMeio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, paraanálise das emendas de Plenário.PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)O Sena<strong>do</strong> Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 75, de 2005, de autoria<strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa daConcorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte <strong>do</strong> disposto pelo § 7º <strong>do</strong> art. 54 dareferida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 dias sem queo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifesta<strong>do</strong>. O projeto seguiu para análisepela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e tramitará sob o número 2731/2008, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apensa<strong>do</strong> ao Projeto n.º 1767/2007 eenvia<strong>do</strong> à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) para parecer. Em 21 de maio2008, foi designa<strong>do</strong> como Relator <strong>do</strong> projeto o Deputa<strong>do</strong> Antônio Andrade (PMDB-MG).[SEM ALTERAÇÃO]PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007Trata-se de Projeto de Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal que estabelece a competência <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e àconcorrência no âmbito <strong>do</strong> sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércioo Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluin<strong>do</strong> prazo de 60 dias para aprovação automática nocaso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação,aguardan<strong>do</strong> elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci.[SEM ALTERAÇÃO]EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação:Art. 9ºXX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro deEsta<strong>do</strong> da Justiça os que devam ser celebra<strong>do</strong>s com organismos estrangeiros ou internacionais;JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasque digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suasdecisões de conteú<strong>do</strong>.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r3


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 34 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Suprima-se o inciso XI <strong>do</strong> art. 10º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, renumeran<strong>do</strong>-se os demais.JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasque digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suasdecisões de conteú<strong>do</strong>.Diante disso, sugiro a supressão <strong>do</strong> dispositivo que delega ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal a competência parafirmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 35 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Altere-se o inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, que passará a ter a seguinte redação:“Art. 19.II - opinar, quan<strong>do</strong> considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elabora<strong>do</strong>s por qualquer entidadepública ou privada submeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, bemcomo nos demais atos dessas entidades que possam de qualquer forma limitar ou prejudicar a livreconcorrência e a livre iniciativa, ou que possam afetar o interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos e <strong>do</strong>sconsumi<strong>do</strong>res.”JUSTIFICATIVAA redação que proponho é mais ampla para regular a participação da Secretaria de Acompanhamento Econômicona promoção da concorrência, de forma a possibilitar a manifestação daquele órgão nos atos onde possa haverprejuízo à livre concorrência ou ao interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos. Adicionalmente, as competências aliprevistas limitam-se materializar uma prática já exercida. Não há que se falar em "usurpação" de competências dasagências regula<strong>do</strong>ras, visto que a manifestação da Secretaria é meramente opinativa.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 36 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 37 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 37.I - no caso de empresa, multa de 0,1% a 30% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa, grupo ouconglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, excluí<strong>do</strong>s os impostos, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong> processoadministrativo, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;”JUSTIFICATIVAA aplicação de multas pela administração pública, como muitas vezes é objeto de recurso ao Poder Judiciário,necessita de critérios claros e objetivos. Nesse senti<strong>do</strong>, também é importante que os administra<strong>do</strong>s consigamter algum nível de previsibilidade sobre a ação <strong>do</strong> Poder Público. Um critério que utilize como base de cálculoda multa a noção de merca<strong>do</strong> relevante não garante essa objetividade, ten<strong>do</strong> em vista tratar-se de definição emcasos concretos freqüentemente passíveis de análises econômicas díspares. Desse mo<strong>do</strong>, acredito que aredução <strong>do</strong> patamar mínimo de 1% para 0,1% já será suficiente para garantir a proporcionalidade necessáriaentre a conduta tipificada e a penalidade aplicada, manten<strong>do</strong> o critério objetivo basea<strong>do</strong> no faturamento bruto.Por fim, excluí os impostos <strong>do</strong> cálculo da multa também para manter a proporcionalidade da multa.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 37 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 88 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 88.I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);JUSTIFICATIVARua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r4


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>O faturamento mínimo de R$ 400.000.000,00 corresponde ao critério atual de submissão <strong>do</strong>s atos de concentraçãoao CADE e a utilização desse critério tem leva<strong>do</strong> o órgão a aprovar, sem restrições, aproximadamente 90% dessesatos. A diminuição desse limite para R$ 150 milhões certamente faria o CADE analisar operações que não possuemnenhum impacto concorrencial, desperdiçan<strong>do</strong> recursos públicos.PARECER Nº , DE <strong>2010</strong> DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURARELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLESPARECER Nº , DE <strong>2010</strong> Da COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, sobre as emendas dePlenário oferecidas ao Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca, que estruturao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra aordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.RELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLESI – RELATÓRIOO Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, incorpora Substitutivo aprova<strong>do</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s ao Projeto deLei nº 3.937, de 2004, de autoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca, e ao Projeto de Lei nº 5.877, de 2005, deautoria <strong>do</strong> Poder Executivo, e tem por objetivo estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Naredação proposta, cento e vinte e oito artigos compõem o Projeto.No Sena<strong>do</strong> Federal, o parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática (CCT), de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Wellington Salga<strong>do</strong>, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, com vinte e oito emendas.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>rWellington Salga<strong>do</strong>, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com todas as emendas apresentadas pela CCTe com três emendas adicionais.Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer <strong>do</strong> relator Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá concluiu pela aprovação<strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o acolhimento de todas as emendas apresentadas cumulativamente pela CCT e pela CI.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização eControle, de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r João Pedro, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com todas as vinte ooito emendas apresentadas pela CCT, salvo a Emenda nº 21, a qual foi aprovada nos termos da Subemenda CMA nº1, e com a apresentação de uma Emenda nº 32-CMA. O parecer concluiu, ainda, pela aprovação das emendas nºs30 e 31-CI e pela rejeição da emenda nº 29-CI.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>rRomero Jucá, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o acolhimento das emendas apresentadas pelaCCT, CI e CMA, nos termos propostos pelo parecer da CMA, isto é, com a rejeição da emenda nº 29-CI.Em Plenário, o Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante apresentou cinco emendas, de nºs 33 a 37, a seguir descritas.As Emendas nºs 33 e 34 alteram os arts. 9º e 10 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com um único objetivo: retirar <strong>do</strong> Presidente<strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a competência exclusiva para celebrar convênios econtratos em nome da instituição. Pelas emendas, tal competência passa a ser <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong> Cade. A justificativaanota que tal atribuição ao colegia<strong>do</strong> fomentará a legitimidade <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s celebra<strong>do</strong>s pelo Cade.A Emenda nº 35 altera o art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, para ampliar os poderes da Secretaria de AcompanhamentoEconômico <strong>do</strong> Ministério da Fazenda (SEAE/MF) no papel de “advogada da concorrência”, isto é, no seu poderopinativo sobre atos e normas implementa<strong>do</strong>s por qualquer autoridade pública ou privada, em especial pelasagências regula<strong>do</strong>ras. Pela emenda, não apenas os atos submeti<strong>do</strong>s por tais entidades à consulta pública poderão serobjeto de análise opinativa da Seae/MF, mas quaisquer atos pratica<strong>do</strong>s por tais entidades, ainda que não submeti<strong>do</strong>sà consulta pública.A Emenda nº 36 altera o art. 37 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o intuito de diminuir em dez vezes o valor mínimo damulta que o Cade deve impor ao condena<strong>do</strong> por infração da ordem econômica. Pela redação original <strong>do</strong> PLC nº 6,de 2009, a multa mínima é de 1% <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa condenada. Pela emenda, a multa mínima passaa ser de 0,1% <strong>do</strong> faturamento bruto. Há outra mudança: pelo PLC nº 6, de 2009, a base de cálculo é o faturamentobruto obti<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> relevante considera<strong>do</strong>; e, pela emenda, a base de cálculo volta a ser o faturamento bruto<strong>do</strong> infrator, no seu valor global, mas excluí<strong>do</strong> o valor pago a título de tributos. A Emenda nº 37 restabelece ocritério da lei em vigor, Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, para a apresentação de atos de concentraçãoeconômica ao Cade: ter um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>, no mínimo, R$ 400.000.000,00 de faturamento brutono ano anterior ao da realização da operação de concentração econômica. Pela redação original <strong>do</strong> PLC nº 6, de2009, mais casos de uniões empresariais devem ser apresenta<strong>do</strong>s ao Cade, já que o piso de faturamento foi fixa<strong>do</strong>em R$ 150.000.000,00.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r5


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>As Emendas de Plenário foram submetidas à análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicaçãoe Informática, a qual proferiu parecer pela aprovação de todas as emendas, com subemenda às Emendas nº 33 e 34,e desta Comissão. Após sua apreciação, a matéria será encaminhada às Comissões de Assuntos Econômicos, MeioAmbiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle, e, ao final, à Comissão de Constituição, Justiça eCidadania.II – ANÁLISEForam observadas as regras pertinentes à regimentalidade, da<strong>do</strong> que, nos termos <strong>do</strong> art. 104 <strong>do</strong> Regimento Interno<strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre assuntos correlatos aos transportes e às agências regula<strong>do</strong>ras,sen<strong>do</strong> que o Cade se assemelha às agências, ao regular e aplicar a defesa da concorrência no Brasil.As Emendas nºs 33 e 34 devem ser acolhidas, na forma da submenda apresentada pela Comissão de Ciência,Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, a qual acolhe a Emenda nº 33 e torna prejudicada a Emenda nº34, porquanto o Plenário <strong>do</strong> Cade deve se ocupar da análise de convênios e contratos a serem celebra<strong>do</strong>s pelaentidade.De fato, as tarefas relacionadas à celebração de convênios não podem ser desempenhadas, a contento,exclusivamente pelo Presidente <strong>do</strong> Tribunal. É necessário o crivo <strong>do</strong> Conselho, a fim de garantir a celebração deconvênios que sejam oportunos para o Cade. A subemenda corrige, também, o tema relaciona<strong>do</strong> à excessivaconcentração de poderes na figura <strong>do</strong> Superintendente-Geral.A Emenda nº 35 é bastante meritória, porque amplia os poderes da Seae/MF no papel de “advogada daconcorrência”, isto é, no seu poder opinativo sobre atos e normas implementa<strong>do</strong>s por qualquer autoridade públicaou privada, no que se refere aos efeitos concorrenciais ou anticoncorrenciais de tais atos.O mérito da Emenda nº 35 reside no fato de que, muitas vezes, é o próprio Esta<strong>do</strong> que, por meio de suas agênciasregula<strong>do</strong>ras e outros órgãos setoriais, cria regras anticoncorrenciais, impedin<strong>do</strong> ou dificultan<strong>do</strong>, por exemplo, quenovas empresas ingressem em merca<strong>do</strong>s pouco competitivos. A despeito de a redação original <strong>do</strong> PLC nº 6, de2009, já prever a competência da Seae/MF nesses casos, havia a restrição à análise exclusiva <strong>do</strong>s atos coloca<strong>do</strong>s emregime de consulta pública. Pela Emenda nº 35, de forma salutar, to<strong>do</strong> e qualquer ato de tais entidades, ainda quenão tenha si<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> em consulta pública, poderá ser aprecia<strong>do</strong> pela Seae/MF. A Emenda nº 36 deve seracolhida, mas na forma de subemenda. Explica-se.Tanto a lei em vigor, Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, como o PLC nº 6, de 2009, merecem ser modifica<strong>do</strong>sem um relevante aspecto: o teto legal fixa<strong>do</strong> para o montante da multa administrativa a ser aplicada pelo Cade emcaso de condenação da empresa ré por infração da ordem econômica.O parâmetro em vigor, que é de 30% <strong>do</strong> faturamento bruto anual de uma empresa, é excessivo e atenta contra osprincípios constitucionais da livre iniciativa econômica, da função social da propriedade e da empresa e da busca <strong>do</strong>pleno emprego <strong>do</strong>s fatores de produção. Isso porque o pagamento de multa em tal valor decerto levaria a empresacondenada a paralisar suas atividades, no to<strong>do</strong> ou em parte substancial, bem como a conduziria ao inadimplementode suas dívidas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dentre outras, em especial com seus parceiros empresariais.A solução proposta, de fixar o teto em 20% <strong>do</strong> faturamento bruto anual de uma empresa, atende ao princípio daproporcionalidade em matéria econômica e é capaz de inibir a prática de ilícitos concorrenciais.A emenda que ora se propõe reduz também o piso da multa, que cai de 1% para 0,1% <strong>do</strong> faturamento bruto anualque a empresa infratora obteve com a atividade empresarial na qual ocorreu a infração, solução que também atendeao princípio da proporcionalidade em matéria econômica, conceden<strong>do</strong>-se ao Cade maior discricionariedade naa<strong>do</strong>ção de um valor justo e razoável para a multa punitiva.Da mesma forma, deve ser reduzida a multa aplicada ao administra<strong>do</strong>r da empresa infratora, cujo teto deve ser de20% da multa aplicada à empresa.Digna de nota é a expressa previsão legal de que o administra<strong>do</strong>r deverá ser puni<strong>do</strong> apenas se comprovada a suaculpa ou <strong>do</strong>lo, conforme o sistema estabeleci<strong>do</strong> pela lei de sociedade por ações (art. 158 da Lei nº 6.404, de 1976),porque, <strong>do</strong> contrário, estar-se-ia crian<strong>do</strong> um tipo de responsabilidade objetiva para o administra<strong>do</strong>r, o que seriacontrário à tradição jurídica de responsabilidade <strong>do</strong> mandatário da sociedade apenas se praticar atos com <strong>do</strong>lo ouculpa.Outro ponto é a necessária alteração <strong>do</strong> art. 98 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, a fim de que a empresa infratora, condenadapelo Cade ao pagamento de multa, possa em juízo oferecer embargos à execução da multa mediante a prestação decaução por qualquer tipo de bem ou garantia, real ou fidejussória, e não apenas caução em dinheiro, como exige aatual redação <strong>do</strong> projeto.Por fim, é meritória a Emenda nº 37, mas também na forma de outra Subemenda, porque o controle prévio de atosde concentração econômica deve ter seu prazo reduzi<strong>do</strong> de 240 dias, como anota o PLC nº 6, de 2009, para 120dias, admitida uma prorrogação por mais 60 dias, por solicitação das empresas participantes <strong>do</strong> ato de concentraçãoeconômica, ou uma prorrogação por mais 90 dias, por decisão <strong>do</strong> Tribunal e devidamente justificada com asinformações adicionais necessárias à instrução, sistema conheci<strong>do</strong> nos EUA como second request.O prazo de 120 dias, extensíveis por mais 60 dias ou 90 dias, conforme o caso, é próximo ao da lei atual e está emconsonância com a experiência internacional, na qual, em regra, realiza-se o controle prévio de fusões e aquisiçõesem prazo que varia de 60 a 120 dias.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r6


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Um prazo menor <strong>do</strong> que o previsto no projeto, de 240 dias, representa uma necessidade imperiosa, em razão <strong>do</strong>grau de agilidade da economia. Do contrário, poderá ficar comprometida a própria viabilidade econômica daoperação.Daí a necessidade de alterar os artigos <strong>do</strong> projeto que fixam prazos para as diversas etapas da análise <strong>do</strong> ato deconcentração econômica (53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65 e 88), a fim de eliminar a menção a tais prazos, osquais poderão ser descritos e revistos em regulamento, o que é mais apropria<strong>do</strong>.Basta menção ao prazo padrão – de 120 dias – e à possibilidade de sua prorrogação, por uma única vez, seja apedi<strong>do</strong> das empresas requerentes ou a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Tribunal.Os valores mínimos das operações de concentração econômica que são compulsoriamente submetidas à apreciação<strong>do</strong> Cade são os mesmos positiva<strong>do</strong>s em 1994. Estão, portanto, a merecer reajuste, dada a inflação acumulada noperío<strong>do</strong>, desde a implantação <strong>do</strong> Plano Real até os dias de hoje. Os novos valores alcança<strong>do</strong>s – um bilhão de reais equarenta milhões de reais, respectivamente – coadunam-se com a atual realidade financeira das operações de fusãoe facilitarão o trabalho <strong>do</strong> Cade, a fim de extirpar <strong>do</strong> Conselho a análise de atos de concentração econômica sempotencial ofensivo à concorrência nos merca<strong>do</strong>s.A alteração da redação dada ao inciso IV <strong>do</strong> art. 90, por sua vez, é medida salutar, porque não se deve exigir aapresentação ao Cade de certo tipo de contrato associativo, caracteriza<strong>do</strong> como consórcio constituí<strong>do</strong> para arealização de empreendimento específico, com prazo determina<strong>do</strong> e comumente utiliza<strong>do</strong> para a participação deempresas em licitações, já que tal consórcio lida com prazos para habilitação e julgamento de propostas beminferiores aos necessários para que o Cade autorize a operação.Por sua vez, as transações ou negociações com ações, quotas ou outros títulos, ainda que realizadas em carátertemporário e para fins de revenda, devem ser submetidas à apreciação <strong>do</strong> CADE, porquanto têm o potencial dealterar as relações de concorrência nos merca<strong>do</strong>s relevantes considera<strong>do</strong>s.Quanto à vacatio legis, é de se concluir que a lei deve ter vigência imediata em suas regras gerais, em especialnaquelas que exigem uma melhor estrutura orçamentária e de recursos humanos para o Cade.III – VOTOPelos motivos expostos, manifestamo-nos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 33, na forma da subemendaapresentada pela CCT, pela prejudicialidade da Emenda nº 34, pela aprovação da Emenda nº 35, e, por fim, pelaaprovação das Emendas de Plenário nºs 36 e 37, na forma das seguintes Subemendas.SUBEMENDA Nº à Emenda nº 36 – PLEN(ao PLC nº 6, de 2009)Dê-se aos incisos I e III <strong>do</strong> art. 37 e ao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 37. .......................................................................................I – no caso de empresa, multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamentobruto da empresa, grupo ou conglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong> processoadministrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagemauferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;.......................................................................................................III – no caso de administra<strong>do</strong>r, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quan<strong>do</strong> comprovada asua culpa ou <strong>do</strong>lo, multa de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) daquela aplicada à empresa, no casoprevisto no inciso I <strong>do</strong> caput deste artigo, ou às pessoas jurídicas ou entidades, nos casos previstos no inciso II <strong>do</strong>caput deste artigo........................................................................................................”“Art. 98. O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição <strong>do</strong>título executivo não suspenderá a execução, se não for garanti<strong>do</strong> o juízo no valor das multas aplicadas ou em outrofixa<strong>do</strong> pelo juiz da causa, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.”SUBEMENDA Nº à Emenda nº 37 – PLEN(ao PLC nº 6, de 2009)Suprimam-se o § 3º <strong>do</strong> art. 65 e os §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, renumeran<strong>do</strong>-seos remanescentes, bem como suprima-se o § 9º de seu art. 88, dan<strong>do</strong>-se a seus arts. 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60,64, 88, 90 e 129, a seguinte redação:“Art. 53. .....................................................................................§ 1º Ao verificar que a petição não preenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s no caput deste artigo ou apresenta defeitos eirregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, a Superintendência-Geral determinará, uma única vez,que os requerentes a emendem, sob pena de arquivamento. § 2º Após o protocolo da apresentação <strong>do</strong> ato deconcentração, ou de sua emenda, a Superintendência-Geral fará publicar edital, indican<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong>s requerentes,a natureza da operação e os setores econômicos envolvi<strong>do</strong>s.”Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r7


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>“Art. 54. Após cumpridas as providências indicadas no art. 53, aSuperintendência-Geral:.....................................................................................................”“Art. 55. Concluída a instrução complementar determinada na forma <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 54 desta Lei, aSuperintendência-Geral deverá manifestar-se sobre seu satisfatório cumprimento, receben<strong>do</strong>-a como adequada aoexame de mérito ou determinan<strong>do</strong> seja refeita, por incompleta.”“Art. 56. A Superintendência-Geral poderá, por meio de decisão fundamentada, declarar a operação comocomplexa e determinar a realização de nova instrução complementar, especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Parágrafo único. Declarada a operação como complexa, poderá a Superintendência-Geral requerer ao Tribunal aprorrogação <strong>do</strong> prazo de que trata o § 2º <strong>do</strong> art. 88 desta Lei.”“Art. 57. Concluídas as instruções complementares de que tratam o inciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 desta Lei, aSuperintendência-Geral:.....................................................................................................”“Art. 58. O requerente poderá oferecer, no prazo de oito dias da data da impugnação da Superintendência-Geral,em petição escrita, dirigida ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestação expon<strong>do</strong> as razões de fato e de direito com quese opõe à impugnação <strong>do</strong> ato de concentração da Superintendência-Geral, juntan<strong>do</strong> todas as provas, estu<strong>do</strong>s epareceres que corroboram seu pedi<strong>do</strong>.....................................................................................................”“Art. 59. Após a manifestação <strong>do</strong> requerente, o Conselheiro-Relator:.......................................................................II – determinará a realização de instrução complementar, se necessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontos controversos e especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas......................................................................................................”“Art. 60. Após a conclusão da instrução, o Conselheiro-Relator determinará a inclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.” “Art. 64. O descumprimento <strong>do</strong>s prazos previstos nesta Lei implica a aprovação tácita <strong>do</strong> ato deconcentração econômica........................................................................................................”“Art. 88. ........................................................................................I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento bruto anualou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 1.000.000.000,00(um bilhão de reais); eII – pelo menos um outro grupo envolvi<strong>do</strong> na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 40.000.000,00(quarenta milhões de reais)...........................................................................................................§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong> em, no máximo,120 (cento e vinte) dias a contar <strong>do</strong> protocolo da petição, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>:I – por até 60 (sessenta) dias, a pedi<strong>do</strong> das empresas requerentes <strong>do</strong> ato de concentração econômica, ouII - por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada <strong>do</strong> Tribunal, em que sejam especificadas as razõespara a extensão, o prazo da prorrogação, que não será renovável, e as providências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong> processo, fican<strong>do</strong> vedada a cumulaçãodesse prazo com o prazo previsto no inciso anterior...................................................................................................”“Art. 90..........................................................................................................................................................................................IV – 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, salvo se volta<strong>do</strong>s aoatendimento de um empreendimento específico e com prazo determina<strong>do</strong>. Parágrafo único. Não serão considera<strong>do</strong>satos de concentração, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV <strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong>destina<strong>do</strong>s às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.”“Art. 129. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos dispositivos que disciplinam ocontrole prévio de apresentação de atos de concentração econômica, os quais entram em vigor 1 (um) ano após adata de sua publicação.”Sala da Comissão,, Presidente, RelatorRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r8


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2010</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE INFRAÇÕES DOS SETORES DE AGRICULTURA E DEINDÚSTRIADESPACHO DA COORDENADORAEm 26 de novembro de <strong>2010</strong>No- 159 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.008881/<strong>2010</strong>-60. Representante: SDE ex officio. Representadas:ANSAC - American Natural Soda Ash Corp., FMC Wyoming Corporation, General Chemical (Soda Ash) Partners,OCI Chemical Corp. e Solvay Chemicals USA.Ten<strong>do</strong> em vista as manifestações apresentadas por FMC Química <strong>do</strong> Brasil Ltda., Tata Consultancy Services e OCI<strong>do</strong> Brasil Química Ltda. em que alegam não se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 2º, § 2º, da Lei nº8.884/94, declaro que o prazo para apresentação de defesa por todas as Representadas está interrompi<strong>do</strong> até queesta Secretaria se manifeste a respeito da validade das notificações expedidas às Representadas FMC WyomingCorporation, General Chemical (Soda Ash) Partners e OCI Chemical Corp.MARCELA CAMPOS GOMES FERNANDESDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE <strong>2010</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 29 de novembro de <strong>2010</strong>No- 937 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81. Representante: SINAMGE - SindicatoNacional das Empresas de Medicina de Grupo. Representa<strong>do</strong>s: Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais -CRM/MG, Associação Médica de Minas Gerais - AMMG, Sindicato <strong>do</strong>s Médicos de Minas Gerais, FederaçãoMineira das Cooperativas Médicas - FEMCOM. Advoga<strong>do</strong>s: Antonio Luiz Bueno Barbosa, Luciana Maria CostaCapuzzo, José Carlos Fonseca, Walter Costa Porto.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. AnaMaria Melo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Declaro encerrada a instrução processual, por entender que o feito se encontrasatisfatoriamente instruí<strong>do</strong>. Nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º <strong>45</strong>6/<strong>2010</strong>,apresentem os Representa<strong>do</strong>s, no prazo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDEprofira suas conclusões acerca <strong>do</strong>s fatos.No- 938 - Ref.: Procedimento Administrativo nº 08012.006484/<strong>2010</strong>- 53. Representante: AMPEX BrasilEmpreendimentos Comerciais e Participações Ltda. Representa<strong>do</strong>s: Gomes da Costa - GDC Alimentos S/A eCoqueiro - Pepsico <strong>do</strong> Brasil Ltda. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento deProteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Maria Melo Netto, integran<strong>do</strong> suas razões à presente decisão, inclusivecomo sua motivação. Ten<strong>do</strong> em vista que o objeto da denúncia em análise é alcançável pelos dispositivos da Lei nº8.884/94 e com vistas a garantir o seu exame pelo CADE, em sede de recurso de ofício, determino a instauração deAveriguação Preliminar, nos termos <strong>do</strong> art. 30 da Lei nº 8.884/94. No entanto, consideran<strong>do</strong> os fundamentosexpostos na Nota Técnica exarada pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica, enten<strong>do</strong> que não foramobserva<strong>do</strong>s indícios de infração à ordem econômica suficientes para a instauração de Processo Administrativo. Poreste motivo, determino o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorren<strong>do</strong>-se de ofício ao CADE nostermos <strong>do</strong> art. 31 da Lei nº 8.884/94.No- 939 - Ref.: Processo Administrativo n.° 08012.001794/2004-33. Representante: SDE "ex officio".Representa<strong>do</strong>s: Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio <strong>do</strong> DF - AEECI - DF; Oliveira e LimaCom. de Extintor; Chamatec Extintores de Incêndio Ltda.; Eficaz Ltda.; Extintur Ltda.; Casa <strong>do</strong> Extintor Ltda.,Confiança Extintores de Incêndio Ltda.; Copel Extintores Sist. Seg. Ltda.; FN Equipamentos contra Incêndio;Gama Extintores Com. e Serv. Ltda.; Centraltec Com. de Extintores; Coman<strong>do</strong>s Extintores Ltda.; AABA ExtintoresLtda.; Guanabara Extintores Ltda.; Getel Equipamentos de Segurança Ltda.; Triunfo Com. e Serviço Ltda., AlfaSistemas Ltda.; Taguatinga Com. e Serviços Ltda.; Samambaia Extintores Ltda.; Ceilândia Extintores Ltda.;Arcelino Barreira Neto e Valdemar Francisco Araújo. Advs.: Sérgio Ferreira Viana, Cândi<strong>do</strong> Ribeiro Filho eoutros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica,Dra. Ana Maria Melo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presentedecisão, inclusive como sua motivação. Concluo que os representa<strong>do</strong>s incorreram em condutas contrárias à ordemeconômica, dispostas no art. 20, I, c/c art. 21, I e II, ambos da Lei nº 8.884/94, e, portanto, recomen<strong>do</strong> suacondenação, bem como a remessa <strong>do</strong>s autos ao CADE para julgamento, nos termos <strong>do</strong> artigo 39 da Lei nº 8.884/94e <strong>do</strong> artigo 49 da Portaria MJ n.º <strong>45</strong>6/10.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r9


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>No- 940 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.008526/2009-57. Requerentes: Fresenius Kabi Brasil Ltda. e Hosp-Pharma Manipulação e Suprimentos Ltda. Advs.: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto e outros. Pelos princípios da economiaprocessual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e daPortaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como suamotivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong>art. 54 da Lei nº 8.884/94.DIEGO FALECKInterinoDESPACHO DO CHEFE DE GABINETEEm 29 de novembro de <strong>2010</strong>No- 120 - Determino a divulgação <strong>do</strong> seguinte ato de concentração econômica protocola<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> art. 54,da Lei nº 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:AC nº 08012.000471/<strong>2010</strong>-71. Requerentes: SAINT-GOBAIN ABRASIVOS LTDA. ("SGA") e DIFERDIAMANTES INDUSTRIAIS LTDA ("DIFER"). Operação: aquisição, pela SGA, <strong>do</strong>s ativos relaciona<strong>do</strong>s àprodução de ferramentas superabrasivas de propriedade da DIFER. O setor de atividade envolvi<strong>do</strong> na operação é ode Indústria de Produtos Minerais Não-Metálicos / Abrasivos.DIEGO FALECKDEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORDECISÃO No- 17, DE 29 DE NOVEMBRO DE <strong>2010</strong>Processo Administrativo nº 08012.000225/2000-01. Representante: Reinal<strong>do</strong> Eurico Queiroz. Representa<strong>do</strong>(a):Panamericano Administra<strong>do</strong>ra de Cartões de Crédito S/A Ltda. Assunto: Práticas Abusivas. Envio de produto ouserviço sem prévia solicitação. Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica nº 266/<strong>2010</strong>-CGAJ/DPDC/SDE, elaborada pela Coordenação Geral de Assuntos Jurídicos (fls. ), a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-as inclusive comorazão de decidir e, deste mo<strong>do</strong>, aplico à representada Panamericano Administra<strong>do</strong>ra de Cartões de Crédito S/ALtda. a sanção de multa no valor de R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e <strong>do</strong>is mil e cinqüenta reais), deven<strong>do</strong> orepresenta<strong>do</strong> depositar o valor definitivo da multa em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Defesa de Direitos Difusos, nos termos daResolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante determina o artigo 29 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97.JULIANA PEREIRA DA SILVADiretoraDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 30 de novembro de <strong>2010</strong>O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO INTERINO, no uso das competências que lhe foram atribuídaspela Lei nº 8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opinapela:No- 941 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.011798/<strong>2010</strong>- 78 em que são Requerentes: BrookfieldEnergia Renovável S/A e CRE Energética Ltda. Advs.: Barbara Rosenberg e outros.No- 942 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.0118<strong>45</strong>/<strong>2010</strong>- 83 em que são Requerentes: AdvancedDigital Broadcast Holdings S/A e Pirelli Broadband Solutions S.p.A. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur e LílianBarreira.No- 943 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.011848/<strong>2010</strong>- 17 em que são Requerentes: Andritz AG eRitz Pumpenfabrik GMBH & CO. KG. Advs.: Mário Roberto Villanova Nogueira e Bruno De Luca Drago.No- 944 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.011966/<strong>2010</strong>- 25 em que são Requerentes: AIF VII EUROHOLDINGS, L.P. e CVC Capital Partners SICAV-FIS S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e Helena de Sá.No- 9<strong>45</strong> - Ref: Ato de Concentração nº 08012.004737/2009-11. Requerentes: Dixie Toga S/A; Huhtamaki FinanceB.V. e Huhtamaki Brazil Investments B.V. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e outros. Pelos princípios daeconomia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99,e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como suamotivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong>art. 54 da Lei nº 8.884/94.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r10


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>DIEGO FALECKInterinoDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 616 Dia: 01.12.<strong>2010</strong>Hora: 10hPresidente Substituto: Vinícius Marques de CarvalhoSecretário <strong>do</strong> Plenário: Clovis Manzoni <strong>do</strong>s Santos LoresA presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s atos de concentração protocola<strong>do</strong>sperante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos <strong>do</strong> art. 54 da lei n. 8.884/94.Foram redistribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 53500.028086/2006Requerentes: Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda., DREmpresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Marcelo Procópio Calliari, José Augusto Caleiro RegazziniRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.010437/2009-71Requerentes: Hypermarcas S.A., Laboratório Neo-Química Indústria & Comércio Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Vivian Anne Fraga, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tatiana Lins CruzRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanForam distribuí<strong>do</strong>s por conexão os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.012235/<strong>2010</strong>-05 (conexo ao AC 08012.012236/<strong>2010</strong>-41)Requerentes: Lanxess AG, Solutia Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Anne Fraga<strong>do</strong> Nascimento Arruda, Marcelo Procópio Calliari, Isabela Braga PompilioRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.012236/<strong>2010</strong>-41 (conexo ao AC 08012.012235/<strong>2010</strong>-05)Requerentes: Lanxess AG, Solutia Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong> Nascimento Arruda, Marcelo Procópio Calliari,Isabela Braga PompilioRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoForam distribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.012118/<strong>2010</strong>-33Requerentes: ASP MECS Holding Corp, E.I. Du Pont de Nemours And CompanyAdvoga<strong>do</strong>(s): Cristina Rezende da SilvaRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.012119/<strong>2010</strong>-88Ministério da Justiça.Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Posto Arruda Pereira Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Helson CastroRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.012124/<strong>2010</strong>-91Requerentes: Buccanner Holdings, Inc., Syniverse Holdings, Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Renata Fonseca Zuccolo, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Stefanie SchmittRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.012134/<strong>2010</strong>-26Requerentes: Ineos Industries Holdings Limited, Nova Chemicals Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): André Cutait de Arruda Sampaio, Andrea Astorga <strong>do</strong>s Prazeres, Onofre Carlos de Arruda Sampaio,Yara M. A. Guerra SiscarRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.012149/<strong>2010</strong>-94Requerentes: Ergon Capital Partners III S.A., Financière ElitechAdvoga<strong>do</strong>(s): Cláudio Coelho de Souza Timm, Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Féres Zogbi PortoRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.012150/<strong>2010</strong>-19Requerentes: FMG Empreendimentos Hospitalares S.A., Prontolinda S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, André PreviatoRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r11


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Ato de Concentração nº 08012.012153/<strong>2010</strong>-52Requerentes: Atkore International Goup Inc., CD&R Allied Holdings L.P.Advoga<strong>do</strong>(s): Marco Aurélio M. Barbosa, José Alexandre Buaiz NetoRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.012154/<strong>2010</strong>-05Requerentes: São Paulo Locação de Torres Ltda., Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESPAdvoga<strong>do</strong>(s): Lilian Barreira , Camilla Tedeschi de Tole<strong>do</strong> Tápias, Cristianne Saccab ZarzurRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.012179/<strong>2010</strong>-09Requerentes: Platinum Merger Sub, Inc., Techteam Global, Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Murilo Macha<strong>do</strong> Sampaio Ferraz, Roberto Justo, Luciano Inácio de Souza, Alexandra CizottoBelline, Thiago Francisco da Silva BritoRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.012191/<strong>2010</strong>-13Requerentes: ATG Technology Group, Inc., Oracle Corporation Advoga<strong>do</strong>(s): Michelle Marques Macha<strong>do</strong>,Amadeu Carvalhaes RibeiroRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.012194/<strong>2010</strong>-49Requerentes: Bayer AG, Bomac Industries Limited, Bomac Research LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. BarbosaRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.012206/<strong>2010</strong>-35Requerentes: An<strong>do</strong>rsi <strong>do</strong> Brasil Ltda., Moinhos Cruzeiro <strong>do</strong> Sul S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Marcelo Rodrigues, João Rodrigo MaierRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.012220/<strong>2010</strong>-39Requerentes: Astic BD 1 Participações S.A., XP Controle Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis NetoRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.012231/<strong>2010</strong>-19Requerentes: J. Malucelli Participações em Seguros e Resseguros S.A, Travelers Brazil Acquisition LLC.Advoga<strong>do</strong>(s): José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Barbara Rosenberg, LuisBernar<strong>do</strong> Coelho Cascão, Paula Simonetti Jungueira de Andrade Amaral SallesRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.012276/<strong>2010</strong>-93Requerentes: Construtora Oas Ltda., Investimentos e Participações em Infra-Estrutura S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa Relator: Conselheiro Carlos EmmanuelJoppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.012296/<strong>2010</strong>-64Requerentes: Duratex S.A., Elizabeth Louças Sanitárias Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., BarbaraRosenberg, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>, Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho CascãoRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.012317/<strong>2010</strong>-41Requerentes: Harris Corporation, Schlumberger LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Marcelo Calliari, Vivian Anne Fraga, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s ReisNetoRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaVINÍCIUS MARQUES DE CARVALHOPresidente <strong>do</strong> ConselhoSubstitutoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 30 de novembro de <strong>2010</strong>No- 946 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000471/<strong>2010</strong>-71. Requerentes: Saint-Gobain Abrasivos Ltda. e DiferDiamantes Industriais Ltda. Advs.: Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros. Pelos princípios da economia processuale da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da PortariaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r12


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria de AcompanhamentoEconômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.Em 1o- de dezembro de <strong>2010</strong>No- 947 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002985/2004-12 Representante: HAPVIDA Assistência MédicaLtda. Representa<strong>do</strong>: Conselho Regional de Medicina <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Maranhão. Advoga<strong>do</strong>s: Francisco Antonio deCamargo R. de Souza e Giselle Crosara Letier Grancin<strong>do</strong>.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. AnaMaria Melo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Declaro encerrada a instrução processual, por entender que o feito se encontrasatisfatoriamente instruí<strong>do</strong>. Nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º <strong>45</strong>6/<strong>2010</strong>,apresente o Representa<strong>do</strong>, no prazo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDEprofira suas conclusões acerca <strong>do</strong>s fatos.No- 948 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004020/2004-64. Representante: Ministério Público da Bahia.Representa<strong>do</strong>: Conselho Regional de Medicina <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia - CREMEB . Advoga<strong>do</strong>s: Francisco Antonio deCamargo R. de Souza e Giselle Crosara Letier Grancin<strong>do</strong>.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. AnaMaria Melo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Declaro encerrada a instrução processual, por entender que o feito se encontrasatisfatoriamente instruí<strong>do</strong>. Nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º <strong>45</strong>6/<strong>2010</strong>,apresente o Representa<strong>do</strong>, no prazo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDEprofira suas conclusões acerca <strong>do</strong>s fatos.No- 949 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006647/2004-50. Representante: SDE "Ex Officio".Representa<strong>do</strong>s: Conselho Regional de Medicina <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, Associação Paulista de Medicina eSindicato <strong>do</strong>s Médicos de São Paulo.. Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Octávio Mendes, Antônio Carlos Mendes, AlessandroPiccolo Acayaba de Tole<strong>do</strong>, Edson Gramuglia Araujo.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. AnaMaria Melo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Declaro encerrada a instrução processual, por entender que o feito se encontrasatisfatoriamente instruí<strong>do</strong>. Nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º <strong>45</strong>6/<strong>2010</strong>,apresentem os Representa<strong>do</strong>s, no prazo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDEprofira suas conclusões acerca <strong>do</strong>s fatos.DIEGO FALECKInterinoDEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADODESPACHO DO COORDENADOR-GERALEm 30 de novembro de <strong>2010</strong>No- 160 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000444/2002-98. Representante: Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>de Goiás. Representa<strong>do</strong>s: Sindiposto/GO - Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> deGoiás, José Batista Neto e Adevandro Alves Monteiro. Advoga<strong>do</strong>s: Lara da Silveira Rodrigues, Marco AntônioBernardes de Oliveira e Cícero Gomes Lage.Acolho a Nota Técnica de fls. e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n.º 9.784/99, integro as suas razões à presentedecisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 35 e seguintes da Lei n.º 8.884/94 c/c o art. 48da Portaria MJ n.º <strong>45</strong>6/<strong>2010</strong>, pela intimação <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem sepersiste o interesse na produção da prova especificada, qual seja, oitiva de testemunhas. Caso positivo, osRepresenta<strong>do</strong>s deverão, na mesma oportunidade, apresentar o rol de testemunhas, não superior a três, devidamentequalificadas, conforme disciplinam o art. 407 <strong>do</strong> Código de Processo Civil e o parágrafo único <strong>do</strong> art. 37 da Lei n.º8884/94.RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAPAUTA DA 481ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRODE <strong>2010</strong>Dia: 08.12.<strong>2010</strong>Início: 10hRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r13


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Ato de Concentração nº 08012.001479/<strong>2010</strong>-54Requerentes: Arkema S.A. e Dow Brasil S.A.Representantes: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Abbate Féres,Alessandro Pezzolo Giacaglia, José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Pimentel Porto Doria e outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.002341/<strong>2010</strong>-72Requerentes: LeverageSource L.P. e LyondellBasell Industries N.V.Representantes: Roberta Mundim de Oliveira, Priscila Rodrigues Brandt, Maria Gabriela André Lins e outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.006716/<strong>2010</strong>-73Requerente: Andritz AG e Modul Systeme Engineering AGAdvoga<strong>do</strong>s: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.010984/<strong>2010</strong>-90Requerentes: Cremer S.A., Embramed Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Paraisoplex Ind. ECom. Ltda. e KTorres Beneficiamento de Plásticos Ltda.Representantes: Cristiano Diogo de Faria, Vanessa Soares Lanfranchi, Patrícia Bayer e outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.011108/<strong>2010</strong>-81Requerente: Astic CP Participações S.A. e Rosatex Produtos Saneantes Ltda.Representantes: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares e Outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.009163/<strong>2010</strong>-19Requerentes: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. e Cymi Holding SA.Advoga<strong>do</strong>s: Fabio A. Figueira, Leonar<strong>do</strong> M. Duarte e Maria Teresa Ballesta LópezRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.010572/<strong>2010</strong>-50Requerentes: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. e Cymi Holding SA.Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Madrona Saes, Danilo Henrique Pereira Mininel e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.010592/<strong>2010</strong>-21Requerentes: Halliburton Energy Services, Inc. e The Permedia Research Group, Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Mariana Villela, Vitor Jorge, Djenane Lima Coutinho e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.011268/<strong>2010</strong>-20Requerentes: Automatos Home Participações S.A., Ideiasnet S.A. e Intel Capital Corporation.Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.011494/<strong>2010</strong>-19Requerentes: Cilag Holding AG ("Cilag") e Crucell N.V. ("Crucell").Advoga<strong>do</strong>s: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Ticiana Nogueira da Cruz LimaRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.011499/<strong>2010</strong>-33Requerentes: Abengoa Concessões Brasil Holding S.A. e Cymi Holding S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Rafaella Ferraz e Andrea Hoffmann FormigaRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.011525/<strong>2010</strong>-23Requerentes: Basic Chemicals Company, LLC e Univar, IncAdvoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís Muniz Magalhães, Helena de Sá e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.011705/<strong>2010</strong>-13Requerentes: IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. ("IREP") e Sociedade EducacionalAtual da Amazônia Ltda. ("SOCIEDADE")Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders, Isabella <strong>do</strong>s Reis Corrêa de Assis, Sergio Ramos Yoshino.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.010325/<strong>2010</strong>-53Requerente: Capgemini S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Ana Thaís Muniz Magalhães, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.0105<strong>45</strong>/<strong>2010</strong>-87Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r14


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Requerente: Petrobras Química S.A ("Petroquisa"), Unimetal Participações Ltda. ("Unimetal") e Energy InvestmentS.A ("Eisa").Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Fabianna V. B. Morselli, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.011026/<strong>2010</strong>-36Requerente: Cargill Agrícola S.A. ("Cargill") e Unilever Brasil Ltda. ("Unilever")Advoga<strong>do</strong>s: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Yara Maria de Almeida GuerraSiscar, Andrea Astorga <strong>do</strong>s Prazeres, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.011351/<strong>2010</strong>-07Requerente: Tiptop Luxembourg S.A.R.L.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Ana Thaís Muniz Magalhães, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.011719/<strong>2010</strong>-29Requerente: Rosneft Holdings Limited S.A. e B.P. P.L.C.Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Pedro C. E Vicentini, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.003509/<strong>2010</strong>-67Requerentes: Cervejaria Paraense S.A. e Companhia de Bebidas das AméricasAdvoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exporto Junior e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.007743/<strong>2010</strong>-63Requerentes: Delta Airlines, Inc., Société Air France e Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. e Alitalia -Compagnia Aerea Italiana S.p.A.Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr. e outros.Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.009381/<strong>2010</strong>-<strong>45</strong>Requerentes: Cencosud Brasil S.A., Gbarbosa Comercial Ltda e Irmão Bretas, Filhos e Cia Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Leopol<strong>do</strong> U. C. Pagotto, Bruno Oliveira Maggi e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.000716/<strong>2010</strong>-60Requerentes: DMV-Fonterra Excipients GmbH & Co KG e Royal FrieslandCampina N.V.Advoga<strong>do</strong>s: Andrew Cordner, Robert Koning e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.008261/<strong>2010</strong>-21Requerentes: Magazine Luiza S.A. e F S Vasconcelos e Cia Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Patrícia Avigni, Mário Roberto Villanova Nogueira e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.009154/<strong>2010</strong>-10Requerentes: Ical - Indústria de Calcinação Ltda. Usibrita Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Marcus Phelipe Barbosa de Souza, Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.011135/<strong>2010</strong>-53Requerentes: Banco BMG S.A., Banco GE Capital S.A., General Eletric <strong>do</strong> Brasil ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.011322/<strong>2010</strong>-37Requerentes: SK Networks Co. Ltd. e MMX Mineração e Metalicos S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizConsulta nº 08700.005523/<strong>2010</strong>-47Interessa<strong>do</strong>:TELCOMP - Associação Brasileira das Presta<strong>do</strong>ras de Serviços de Telecomunicações.Referência: AC nº 08012.005789/2008-23 e AC nº 53500.012477/2008 - Oi/Brasil Telecom S.A.Representante: João Moura.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAveriguação Preliminar nº 08012.001856/09-11Representante: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo (SINCOPETRO)Representa<strong>do</strong>s: Postos de Combustíveis da Rede Carrefour localiza<strong>do</strong>s no Município de São Paulo: Praça AlbertoLion, 100, Cambuci; Rua <strong>do</strong> Manifesto, 931, Zona Sul, Ipiranga; e Av. Salim Farah Maluf, s/n, Zona Leste,Tatuapé.Advoga<strong>do</strong>: Flávio Lemos Belliboni, Ricar<strong>do</strong> Ferreira Pastore e Daniel Costa Rebello.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r15


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.Averiguação Preliminar nº 08012.010760/2005-11Representante: Hotel Sandrini da Guarda Ltda. e Hotel A<strong>do</strong>lfo (Nélson Klaumann ME)Advoga<strong>do</strong>(s): Luísa Alice Santana de CarvalhoRepresentada: Termas Santo Anjo da Guarda Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Zeferino Dal ToéRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.Averiguação Preliminar nº 08012.011463/2007-54Representante: Prontomed Sociedade SimplesAdvoga<strong>do</strong>(s): Rodrigo BarbosaRepresentada: Hospital Santa Rita de ArcosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoProcesso Administrativo nº 08012.000478/98-62Representante: Leistung Comércio e Serviços Ltda.Representada: Siemens Engenharia e Service Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Juliano Souza de AlbuquerqueMaranhão, Carla Osmo e Thiago Francisco da Silva Brito.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizFERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> ConselhoInterinoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHO DO SECRETÁRIOEm 2 de dezembro de <strong>2010</strong>No- 954 - Ref.: Processo Administrativo no. 08700.000547/2008-95. Representante: Ministério Público <strong>do</strong> esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Piauí - MP/PI. Representa<strong>do</strong>s: Sindicato <strong>do</strong> Co - mércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo de Teresina -SINDIPETRO/PI e José Duarte Saraiva. Advs.: Brunno Dutra Rocha de Sousa, José Norberto Lopes Campelo,Nathalie Cancela Cronemberger Campelo, Raniel Barbosa Nunes e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovadapela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Maria Melo Netto, e, com fulcro no §1º<strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>,pois, pelo indeferimento da preliminar suscitada em sede de defesa pelos Representa<strong>do</strong>s por falta de amparo legal epela intimação <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s para que especifiquem as provas que desejam produzir no prazo de 5 (cinco)dias, conta<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>bro, bem como justifiquem a sua necessidade. Caso os Representa<strong>do</strong>s optem pela produção deprova testemunhal devem apresentar rol com número de testemunhas não superior a três, precisan<strong>do</strong> o nome, aprofissão, a residência e o local <strong>do</strong> trabalho das testemunhas, nos termos <strong>do</strong> art. 407 <strong>do</strong> CPC, sob pena deindeferimento.DIEGO FALECKInterinoDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODECISÕES DE 7 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>No- 20 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.008690/98-41. Representa<strong>do</strong>:Casas Sendas Comércio e Indústria S/A.. Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Cezar Britto Lopes.Nos termos <strong>do</strong> art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, a<strong>do</strong>to, como motivação, o Despacho de nº 121/<strong>2010</strong>/SDE da lavra<strong>do</strong> Dr. Leandro <strong>do</strong>s Reis Lucheses, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria de Direito Econômico, assimementa<strong>do</strong>: "Processo Administrativo. Direito à informação <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Venda de produtos em supermerca<strong>do</strong>s.Infração aos arts. artigos 6º, I, II e III, 31 e 37, § 1°, <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Incidência da prescriçãointercorrente.Arquivamento <strong>do</strong> Processo Administrativo.." Determino o arquivamento <strong>do</strong> presente processo administrativo.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r16


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>No- 21 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006336/99-71. Representa<strong>do</strong>: Fibra Leasing S.A. ArrendamentoMercantil. Advoga<strong>do</strong>: Marivone de Souza Luz.Nos termos <strong>do</strong> art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, a<strong>do</strong>to, como motivação, o Despacho de nº 122/<strong>2010</strong>/SDE da lavra<strong>do</strong> Dr. Leandro <strong>do</strong>s Reis Lucheses, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria de Direito Econômico, assimementa<strong>do</strong>: "Processo Administrativo. Rescisão de contrato de arrendamento mercantil. Infração ao item 15 daPortaria n.º 03, de março de 1999, expedida pela Secretaria de Direito Econômico <strong>do</strong> Ministério da Justiça.Incidência da prescrição intercorrente.Arquivamento <strong>do</strong> Processo Administrativo." Determino o arquivamento <strong>do</strong> presente processo administrativo.DIEGO FALECKSecretárioInterinoDESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 7 de dezembro de <strong>2010</strong>O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO INTERINO, no uso das competências que lhe foram atribuídaspela Lei nº 8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opinapela:No- 955 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.011683/<strong>2010</strong>- 83 em que são Requerentes: Lupatec. eUNIFIT - Unidade de Fios Industriais de Timbauba S/A Advs.: Alexandre Henrique Del Nero Poletti e outros.No- 956 - Ref.: Averiguação Preliminar nº 08700.000558/2008-75. Representante: RIOURBE - Empresa Municipalde Urbanização. Representada: Ortosíntese Indústria e Comércio Ltda.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. AnaMaria Melo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> artigo 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Determino, nos termos <strong>do</strong> art. 31 da Lei nº 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 44 da Portaria MJ nº<strong>45</strong>6/<strong>2010</strong>, o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorren<strong>do</strong>-se de ofício ao CADE.No- 957 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.011668/ 2007- 30. Representante: Departamento de Polícia Civil<strong>do</strong> Paraná - DPC/PR. Representa<strong>do</strong>s: Djalma Eugênio Guarda, Itauby Netto José Ramalho Guarda, Claudir OsmirBolognesi, Jonatas Cerqueira Leite, Mauro César Guarda, Djalma Eugênio Guarda Júnior, Édson FernandesGimenes, Sérgio Góes de Oliveira, Emílio Sérgio Santaella, Márcio Jiovane Matiazi, José Eduar<strong>do</strong> Maluf, AdeltonAntônio Fevereiro, Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda.; Auto Posto Bonanza; Auto Posto Versailles; Auto PostoVersailles II; Auto Posto Versailles III; Auto Posto Flamboyant; Posto Paizão; Auto Posto Exposição; PostoMeninão; Auto Posto Paiaguás Ltda.; Auto Posto 10 de Dezembro Ltda.; Posto Tropical; Posto Novo Oriente Ltda.;N. Matiasi & Cia Ltda. (Auto Posto Portelão); AA Fevereiro & Asbahr Ltda.; Posto Carajás; Kalahan Comércio deCombustíveis Ltda (Auto Posto Leblon). Advs.: Henrique Afonso Pipolo e outros; José Luiz Nunes da Silva;Péricles José Menezes Delibera<strong>do</strong>r; Edson de Jesus Delibera<strong>do</strong>r Filho; Maurício de Go<strong>do</strong>y Garcia Duarte; RodrigoJosé Mendes Antunes; Milton Coutinho de Mace<strong>do</strong> Galvão e outros; Deborah Francielle Mesquita. Acolho a NotaTécnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Maria MeloNetto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive comosua motivação. Estan<strong>do</strong> o feito satisfatoriamente instruí<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong> pelo encerramento da fase instrutória, intiman<strong>do</strong>seos representa<strong>do</strong>s para a apresentação das suas alegações finais em 05 (cinco) dias, a serem conta<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>bro,nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º <strong>45</strong>6/10, a fim de que, em seguida, a SDEprofira suas conclusões definitivas acerca <strong>do</strong>s fatos.No- 958 - Ref.: Processo Administrativo no. 08012.000775/2000-66. Representante: Comissão Parlamentar deInquérito - CPI (Combustíveis) da Assembléia Legislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, Ministério de Minas e Energia -MME, Agência Nacional <strong>do</strong> Petróleo - ANP e CODECON - Coordena<strong>do</strong>ria de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r da Secretariade Serviços Públicos <strong>do</strong> Município de Salva<strong>do</strong>r. Representa<strong>do</strong>s: ACF Com. e Serv. Ltda. (Posto Inema), AutoPosto Centenário - Com. de Comb. e Serv. Ltda., Auto Posto Corsário III Ltda., Auto Posto Expresso <strong>2010</strong> Ltda.,Auto Posto Salva<strong>do</strong>r Ltda., Automotivo Patamares Ltda., BAPEL - Bahia Petróleo Ltda. (Posto Mata Escura).,Coelho Comércio de Combustíveis Ltda., Comercial de Combustíveis Cidade Jardim Ltda., Coresfil Com. Rev. deCombustíveis Ltda. (Posto Santo Antônio e Posto Moderno), Estella Maris Der. de Petróleo Ltda., Fal GarritoComércio Ltda., Hiper Posto Caminho das Arvores Ltda., João César Farjala Gusmão (Posto Luanda), Jovem PostoComércio Combustíveis Ltda., M. de Aguiar Com. de Comb. e Deriv. de Pet. Ltda., M. G. B. Com. Deriva<strong>do</strong>s dePetróleo e Álcool Ltda., Max Posto Lubrificação Ltda., Mer. Aliança Comb. Ltda., Micro Posto Rio VermelhoLtda., Multipostos Comercial de Combustíveis e Peças Ltda. (Posto Graça e Posto Multipostos), NS EngenhariaLtda. (Posto Amaralina), Petroalcool Revende<strong>do</strong>ra de Comb. e Lub. Ltda. (Posto Garibaldi), Portal de ItapuãComércio e Serviços Ltda., Posmovel Postos de Serviços Ltda. (Posto Miranga), Posto 4 Com. de CombustíveisLtda., Zep Com. e Rep Ltda. (Posto Águas Claras), Posto Alameda da Praia Comb., Peças e Serv. Ltda., Posto dasVeredas Combustíveis Ltda., Posto de Abastecimento e Serviços Itaguai Ltda., Posto de Abastecimento e ServiçosNota 10 Ltda., Posto de Comb. Jaguaribe Ltda. (Posto Armação, Posto Jaguaribe, Posto Ponto Alto e Posto SãoCristóvão), Posto de Combustíveis Cândi<strong>do</strong> e Cia Ltda., Posto de Combustíveis Itajaí Ltda., Posto de CombustíveisRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r17


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Neves Ltda. (Posto Felino e Posto Neves), Posto de Combustíveis Rampa <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> Ltda., Posto de GasolinaFelicci Ltda., Posto de Lubrificação Cosme e Damião Ltda., Posto de Lubrificação Lobato Ltda., Posto deLubrificação Pitangueiras Ltda., Posto de Lubrificação Plakafor Ltda., Posto de Lubrificação Santana Ltda. (PostoCidadela), Posto de Lubrificação São Judas Tadeu Ltda., Posto de Serv. Grande Avenida Ltda., Posto de ServiçoDjalma Dutra Ltda., Posto de Serviços Dois Leões., Posto <strong>do</strong> Cristo de Combustíveis Ltda., Posto Estoril - Com. deCombustíveis e Lubrificantes Ltda., Posto Gameleira Ltda. (Posto Gameleira 10 e Posto Gameleira 3), PostoIndependência de Lubrificação Ltda., Posto Itajuba de Combustíveis Ltda., Posto Itapoan Ltda., Posto Itaúna Ltda.,Posto Liberdade - Com. e Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo Ltda., Posto Marina de Combustíveis Ltda., Posto Moderno deLubrificação Ltda., Posto Novo Bairro Ltda., Posto Pernambues Combs. Ltda., Posto Pirangy de LubrificaçãoLtda., Posto Porto Seco de Combustíveis Ltda., Posto Taquipe de Combustíveis Ltda., Posto Vale <strong>do</strong> Canela Ltda.,Postos Mataripe Abast. e Serviços Ltda. (Posto Mataripe, Posto Mataripe I e Posto Ro<strong>do</strong>viário), Rodrigues TorresCom. e Der. de Pet. Ltda. (Posto Dique, Posto Vasco da Gama e Posto Maria Bonita), R2M Posto de Serv. Ltda.(Posto Multi Service), Sanave Nacional de Veículos Ltda., Serto Revende<strong>do</strong>ra de Combustíveis Ltda., Soto VeigaDeriva<strong>do</strong>s de Petróleo Ltda. (Posto São Caetano), Torres Barbosa Comércio de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo Ltda. (PostoPacatuba), TVL Combustíveis e Lubrificantes Ltda. (Posto Pitangueiras 74), Veiga Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo Ltda.(Posto Tamarineiro), Walter Tannus Freitas (Posto Centenário), Yansã Com. Deriv. Pet. (Posto Prisma), SODIC -Sociedade Revende<strong>do</strong>ra de Combustíveis Ltda e HP Comércio e Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo Ltda. Advs.: João CarlosTelles; Rogério Brandão; Vitalmiro Cunha ; Luiz Gonzaga <strong>do</strong> Amaral Andrade, Cristiano Baccin da Silva; JorgeLuiz Matos Oliveira; Anísio A. Vianna e outros.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. AnaMaria Melo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n.º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Estan<strong>do</strong> o feito satisfatoriamente instruí<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong> pelo encerramento da faseinstrutória, intiman<strong>do</strong>-se os representa<strong>do</strong>s para a apresentação das suas alegações finais em 05 (cinco) dias, a seremconta<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>bro, nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º <strong>45</strong>6/10, a fim de que,em seguida, a SDE profira suas conclusões definitivas acerca <strong>do</strong>s fatos.No- 959 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.004365/<strong>2010</strong>-66. Representante: Ministério Público de SantaCatarina. Representa<strong>do</strong>s: Drogaria Ogliari Ltda. M.E. (Farmácia Frei Rogério), Santos & Niles Ltda. M.E.(Farmácia Santa Bárbara), (Farmácia e Drogaria Sordi Ltda. (PharmaVithall), Righes & Filhos Ltda. e DrogariaNossa Senhora Aparecida Ltda. (Farmácias Nossa Senhora Aparecida), Lea de Fátima Aparecida & Cia Ltda M.E.(Farmácia Atual), Graciosa Drogaria e Perfumaria Ltda. (Farmácia Graciosa), Farmácia Sul Brasil Ltda. (FarmáciaSul Brasil), Farmácia Tambosi Ltda. M.E. e A S Tambosi & Cia. Ltda. (Farmácias Moderna), Brasfarma Comercialde Medicamentos Ltda. (Farmácias São João). Advs.: Claiton Paulo Gatner, Lílian Spricigo, Heron B. da FrotaJunior, Eduar<strong>do</strong> Fontana Muller, Roberto João Scheffer, Thiago Ferreira, Cleodir J. Olivo e outros.Acolho a nota técnica de fls. , aprovada pela Diretora <strong>do</strong> DPDE, Dra. Ana Maria Melo Netto, e, com fulcro no § 1º<strong>do</strong> art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Ficam osRepresenta<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, no prazo de 5 (cinco) dias a ser conta<strong>do</strong> em <strong>do</strong>bro, especificarem os meios de provasque pretendem produzir, justifican<strong>do</strong> sua necessidade. Haven<strong>do</strong> interesse na produção de prova testemunhal, comfulcro no art. 407 <strong>do</strong> CPC, aplicável ao presente Processo Administrativo por força <strong>do</strong> art. 83 da Lei nº 8.884/94,determino seja apresenta<strong>do</strong>, neste mesmo prazo, o rol completo das testemunhas, em número não superior a 03(três), precisan<strong>do</strong>-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho.No- 960 - Ref.: Averiguação Preliminar nº 08012.000416/2005-13. Representante: Secretaria de AcompanhamentoEconômico <strong>do</strong> Ministério da Fazenda. Representada: Sumitomo Corporation <strong>do</strong> Brasil S.A.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> DPDE, Dra. Ana Maria Melo Netto, e, com fulcro no §1º<strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>,pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por ausência de indícios de infração à ordemeconômica, nos termos <strong>do</strong> art. 14, IV, da Lei n.º 8.884/94. Encaminhe-se ao CADE, com recurso de ofício, nostermos <strong>do</strong> art. 31 da Lei nº 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 44 da Portaria MJ nº <strong>45</strong>6/<strong>2010</strong>.DIEGO FALECKInterinoDEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORDECISÃO No- 25, DE 7 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>Processo Administrativo nº 08012.006049/2004-81. Representante: Wilson Nogueira. Representa<strong>do</strong>(a): Companhiade Bebidas das Américas (AMBEV). Assunto: Campanha publicitária de cerveja da marca Antártica. Utilização dedisplays expon<strong>do</strong> nudez parcial feminina. Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica nº292/<strong>2010</strong>-CGAJ/DPDC/SDE, elaboradas pela Coordenação- Geral de Supervisão e Controle (fls. 211-212) eCoordenação- Geral de Assuntos Jurídicos (fls. 230-234), a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-as inclusive como razão de decidir e, destemo<strong>do</strong>, consideran<strong>do</strong> a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumi<strong>do</strong>res em to<strong>do</strong> o país, avantagem auferida e a condição econômica da empresa, nos termos <strong>do</strong> artigo 57 da Lei n. º 8.078/90 e artigos 25,inciso II e 26, inciso VI e VII <strong>do</strong> Decreto n.º 2181/97, aplico à representada a sanção de multa no valor R$Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r18


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>1.000.000,00 (um milhão de reais) deven<strong>do</strong> a representada depositar o valor definitivo da multa em favor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD nº 16, de 08 de março de 2005, consoantedetermina o artigo 29 <strong>do</strong> Decreto nº 2.181/97.JULIANA PEREIRA DA SILVADiretoraDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 617 REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>Dia: 08.12.<strong>2010</strong>Hora: 10hPresidente Interino: Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan Secretário <strong>do</strong> Plenário: Clovis Manzoni <strong>do</strong>s Santos Lores Apresente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s atos de concentração protocola<strong>do</strong>sperante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos <strong>do</strong> art. 54 da lei n. 8.884/94.Foram redistribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio, em razão <strong>do</strong> término de mandato <strong>do</strong> Conselheiro César Costa Alvesde Mattos(Art. 29, I, RICADE), os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.003963/2009-84Requerentes: Gerval Indústria e Comércio Ltda., Votorantim Cimentos Brasil S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Claudia Nastari Capanema, Patrícia Ban<strong>do</strong>uk CarvalhoRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.005212/2009-01Requerentes: Duratex S.A., Satipel Industrial S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Mariana Duarte Garcia de Lacerda, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>, Barbara RosenbergRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.007214/2009-26Requerentes: Itaú Unibanco S.A., Porto Seguro S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Raquel Maria Sarno Otranto Colangelo, Fernanda Annenberg, Barbara Rosenberg, José Carlos daMatta Berar<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.007482/2009-01Requerentes: Luminosidade Marketing e Produções S.A., Maior Entretenimentos Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Bruno de Luca Drago, Cristianne Saccab Zarzur, Marianna Picanço, Marco Aurélio M. BarbosaRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.008989/2009-19Requerentes: Bradesco Dental S.A., O<strong>do</strong>ntoprev S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., PatríciaAvigni, Barbara Rosenberg, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis NetoRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 53500.011885/2009Requerentes: The DIRECTV Group, IncAdvoga<strong>do</strong>(s): Eduar<strong>do</strong> Caminati AndersRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.000091/<strong>2010</strong>-36Requerentes: Hiter Indústria e Comércio de Controles Termo-Hidráulicos Ltda., Válvulas Crosby Indústria eComércio Ltda.,Westlock Equipamentos de Controle Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Rodrigo C. Menezes Car<strong>do</strong>so, Juliana Monzo Rennó, Leonar<strong>do</strong> Rocha e SilvaRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.001659/<strong>2010</strong>-33Requerentes: BHC Matechet Beit Hashita (BHC) Ltd., Zvaim Investment Holding Company Ltd.Advoga<strong>do</strong>(s): Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garri<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.004862/<strong>2010</strong>-64Requerentes: Minerações e Construções Ltda., Pedreira PotiguarLtda., Votorantim Cimentos Brasil S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Gianni Nunes de Araújo, Luciana Martorano ,Patrícia Ban<strong>do</strong>uk Carvalho, Andrea Fabrino Hoffmann FormigaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r19


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.005877/<strong>2010</strong>-40Requerentes: Açotec Construções S.A., Açotec Indústria e Comércio S.A., Medabil Sistemas Construtivos S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Lilian Barreira , Cristianne Saccab ZarzurRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.005899/<strong>2010</strong>-18Requerentes: Shawcor Ltd., Socotherm SpAAdvoga<strong>do</strong>(s): Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Yara Maria de Almeida GuerraRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.006260/<strong>2010</strong>-41Requerentes: ConfidencialRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.006483/<strong>2010</strong>-17Requerentes: Danaher Corporation, Fluke Electronics Corporation, General Eletric CompanyAdvoga<strong>do</strong>(s): Maria Eugênia Novis de Oliveira, Frederico Carrilho DonasRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.006769/<strong>2010</strong>-94Requerentes: Bureau Veritas International SAS, Inspectorate Group Holdings Limited e Inspectorate Pledgeco Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., Barbara RosenbergRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.007197/<strong>2010</strong>-61Requerentes: Corn Products Brasil - Ingredientes Industriais Ltda, National Starch & Chemical Industrial Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Fabricio Antonio Cardim de AlmeidaRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.007250/<strong>2010</strong>-23Requerentes: Basf S.A., Cognis Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Yara Maria de Almeida Guerra, Andrea Astorga <strong>do</strong>s PrazeresRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.008215/<strong>2010</strong>-21Requerentes: Benafer S.A. Comércio e Indústria, De CastroLoureiro Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Fátima Ferro e Aço Ltda., Fercoi S.A., Kofar Indústria eComércio de Produtos Metalúrgicos Ltda., Lapefer Comércio e Indústria de Lamina<strong>do</strong>s Ltda.,Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria Ltda., Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço Ltda., Paulifer S.A.Indústria e Comércio de Ferro e Aço, Soluções em Aço Usiminas S.A., USIMINAS -Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Gianni Nunes de Araújo, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Aylla Mara de AssisRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.009497/<strong>2010</strong>-84Requerentes: Lan Airlines S.A., TAM S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): André Previato , Leonar<strong>do</strong> Felisoni Torre, Barbara Rosenberg, Renê Guilherme da Silva Medra<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.010756/<strong>2010</strong>-10Requerentes: E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda., G.W.H.C. Serviços Online Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Viviane Greche Gonçalves, Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> NascimentoRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAveriguação Preliminar nº 08012.004842/2004-<strong>45</strong>Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE "Ex Offício",Representadas: Associação Médica Brasileira - AMB, Conselho Federal de Medicina - CFM, Conselho Regional deMedicina <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro - CREMERJ, Federação Nacional das Empresas de Seguros Priva<strong>do</strong>s e deCapitalização, Sociedade Médica <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro - SOMERJAdvoga<strong>do</strong>(s): Carlos Alberto Cacau de Brito, Paulo Roberto Pires Ferreira, Manoel Messias PeixinhoRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAveriguação Preliminar nº 08012.005149/2004-90Representantes: Sindicato <strong>do</strong>s Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo - SINDHOSP, Representadas: Bradesco Saúde S.A., Sul América SeguroSaúde S.AAdvoga<strong>do</strong>(s): Wagner Rossi Rodrigues, Evandro Pertence, Luis Felipe Freire LisboaRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAveriguação Preliminar nº 08012.002164/2006-48Representante: Webjet Linhas Aéreas Ltda.Representada: TAM Linhas Aéreas S.A.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r20


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Advoga<strong>do</strong>(s): José Augusto Caleiro Regazzini e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAveriguação Preliminar nº 08012.001626/2008-71Representante: Luís Antônio de Lélis Gomes BezerraRepresentada: Companhia de Bebidas das Américas - AmbevRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAveriguação Preliminar nº 08012.007338/2008-21Representante: Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de JaneiroRepresentada: Postos Revende<strong>do</strong>res de Gás Natural Veicular de Niterói/RJ, São Gonçalo e Itaboraí/RJRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAveriguação Preliminar nº 08012.001379/<strong>2010</strong>-28Representantes: Assembléia Legislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará,Representadas: Central Gera<strong>do</strong>ra Termelétrica Fortaleza - CGTF, Companhia Energética <strong>do</strong> CEARÁ - COELCERelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanProcesso Administrativo nº 08012.002440/2005-97Representante: Associação Hospital de Caridade IjuíRepresentada: Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos-Unimed IjuíAdvoga<strong>do</strong>(s): Paulo Roberto <strong>do</strong> Nascimento MartinsRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoProcesso Administrativo nº 08012.008735/2007-39Representante: SDE "ex officio"Representada: Unimed de Porto Alegre - Sociedade Cooperativa de Trabalho MédicoAdvoga<strong>do</strong>(s): Ana Carolina Tavares Torres, Sabrina Pezzi, Gustavo Car<strong>do</strong>so PeixotoRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaProcesso Administrativo nº 08012.009866/2008-14Representantes: Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANSRepresentadas: Unimed Nordeste RS - Sociedade Cooperativa de Serviços MédicosAdvoga<strong>do</strong>(s): Marco Túlio de RoseRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanProcesso Administrativo nº 08012.003874/2009-38Representante: Conselho Administrativo de Defesa Economica - CADERepresentadas: Arcal Consultoria Gerencial Ltda., Sindicato <strong>do</strong>s Proprietários de Centros de Formação deCondutores de Minas GeraisAdvoga<strong>do</strong>(s): Antônio Roberto Winter de Carvalho, Faiçal Assrauy, Camila Cifuentes Oliveira Aragão DutraRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizForam distribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.012403/<strong>2010</strong>-54Requerentes: Grupo Arteva, S. de R.L. de C.V., In<strong>do</strong>rama Ventures Public Company LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): Daniel Oliveira Andreoli, Cláudio Coelho de Souza Timm, Luciana Féres Zogbi PortoRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.012404/<strong>2010</strong>-07Requerentes: CCVL Participações Ltda., Kinea I Private Equity Fun<strong>do</strong> de Investimento em ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, Marcos Antonio TadeuExposto Jr., José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>, Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho CascãoRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.012405/<strong>2010</strong>-43Requerentes: Colgate-Palmolive Comercial Ltda., Hypermarcas S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tamara Dumoncel Hoff, Marta Mitico Valente, Tatiana Lins Cruz,Renata Foizer Silva, Daniel Oliveira AndreoliRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.012406/<strong>2010</strong>-98Requerentes: Comercial Maripa Ltda., DPH Distribui<strong>do</strong>ra de Produtos de Higiene Ltda., Hypermarcas S.A.,IPH&C Indústria de Produtos de Higiene e Cosméticos Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tatiana Lins Cruz, Renata Foizer Silva, Tamara Dumoncel HoffRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.012407/<strong>2010</strong>-32Requerentes: Hypermarcas S.A., Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Renata Foizer Silva, Tamara Dumoncel Hoff, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tatiana Lins CruzRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.012412/<strong>2010</strong>-<strong>45</strong>Requerentes: Cereais Célia Ltda., Pirelli Pneus Ltda., Realengo Participações Ltda., Zatta Administra<strong>do</strong>ra Ltda.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r21


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Advoga<strong>do</strong>(s): Thaís de Sousa Guerra, Patrícia Pitaluga Peret, Gabriel Nogueira Dias, Mariana Moreira VieiraRochaRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.012413/<strong>2010</strong>-90Requerentes: Fiat Automóveis S.A., TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Paula S.J.A. Amaral Salles, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis NetoRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.012414/<strong>2010</strong>-34Requerentes: Odebrecht Transport Participações S.A., Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Stefanie SchmittRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.012415/<strong>2010</strong>-89Requerentes: ConfidencialRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.012418/<strong>2010</strong>-12Requerentes: Air Europa Lineas Aereas S.A., Iberworld Airlines S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Lucas Bernardes Augusto, Ricar<strong>do</strong> Bernardi, Leandro Antonio C. BarbosaRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.012422/<strong>2010</strong>-81Requerentes: Basf S.A., Bayer S.AAdvoga<strong>do</strong>(s): Yara M. A. Guerra Siscar, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio,Andrea Astorga <strong>do</strong>s PrazeresRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração nº 08012.012<strong>45</strong>5/<strong>2010</strong>-21Requerentes: Brambles Limited, IFCO Systems N.V.Advoga<strong>do</strong>(s): Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís MunizMagalhães, Helena de SáRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAveriguação Preliminar nº 08012.008708/2009-28Representante: Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato GrossoRepresentadas: Auto Posto Trevinho Ltda., Comercial Amazônia de Petróleo Ltda.Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAveriguação Preliminar nº 08012.006484/<strong>2010</strong>-53Representante: AMPEX Brasil Empreendimentos Comerciais e Participações Ltda.,Representadas: Coqueiro - Pepsico <strong>do</strong> Brasil Ltda., Gomes da Costa - GDC Alimentos S.A.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanProcesso Administrativo nº 08012.001794/2004-33Representante: SDE "Ex Officio"Representadas: AABA Extintores Ltda., Alfa Sistemas Ltda., Arcelino Barreira Neto, Associação das Empresas deEquipamentos Contra Incêndio <strong>do</strong> DF - AEECI - DF, Casa <strong>do</strong> Extintor Ltda., Centraltec Com. de Extintores,Chamatec Extintores de Incêndio Ltda., Confiança Extintores de Incêndio Ltda., Copel Extintores Sist. Seg. Ltda.,Eficaz Ltda., Extintur Ltda., FN Equipamentos Contra Incêndio, Gama Extintores Com. e Serv. Ltda., GetelEquipamentos de Segurança Ltda., Guanabara Extintores Ltda., Oliveira e Lima Com. Extintor, SamambaiaExtintores Ltda., Taguatinga Com. e Serviços Ltda., Triunfo Com. e Serviços Ltda., Valdemar Francisco Araújo,Coman<strong>do</strong> Extintores Ltda., Ceilândia Extintores Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Sérgio Ferreira VianaRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoFERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> ConselhoInterinoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORDECISÃO Nº 18, DE 6 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>Processo Administrativo n. 08012.009729/2009-61. Representante: DPDC "ex officio". Representada: Vivo S/A.Assunto: Atendimento telefônico em desacor<strong>do</strong> com os termos <strong>do</strong> Decreto n. 6.523/2008. Em acolhimento àsrazões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica n. 285-<strong>2010</strong>/CGAJ/DPDC/SDE, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-a como motivação e,desse mo<strong>do</strong>, consideran<strong>do</strong> a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumi<strong>do</strong>res em to<strong>do</strong> o país, aRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r22


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa, nos termos <strong>do</strong> artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e nosartigos 25, inciso II e 26, inciso VI <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97, aplico à VIVO S/A a sanção de multa no valor de R$1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais), deven<strong>do</strong> o valor definitivo ser deposita<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong> de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoantedetermina o artigo 29 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97.JULIANA PEREIRA DA SILVADiretoraDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAPAUTA DA 482ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTODia: 15.12.<strong>2010</strong>Início: 10hAto de Concentração nº 08012.003521/2008-57 (conexo ao AC 08012.000715/<strong>2010</strong>-15)Requerentes: Novartis AG e Alcon Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Fernanda ManzanoSayeg, José Augusto Regazzini, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Mundim e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.010023/2009-41Requerentes: Prati, Donaduzzi & Cia. Ltda. e Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Mauro Grinberg, Camilla Chagas Paoletti, Fabio Malatesta <strong>do</strong>s Santos, Leonor Cor<strong>do</strong>vil e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.000715/<strong>2010</strong>-15 (conexo ao AC 08012.003521/2008-87)Requerentes: Novartis AG e Alcon Inc.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini, Joyce Ruiz RodriguesAlves, Francisco To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim, Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Abbate Féres e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº. 08012.007057/<strong>2010</strong>-92Requerentes: Mircal Brésil e Trokarah Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Maniglia Duarte, Pedro Soares Maciel e Alexandre de Almeida Barreto Tostes.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.010896/<strong>2010</strong>-98Requerentes: Comporte Participações S.A, Splice <strong>do</strong> Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., WTorre S.A.,Transbrasiliana Concessionária de Ro<strong>do</strong>via S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Fabíola C.L. Cammarota de Abreu e outrosRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº. 08012.011798/<strong>2010</strong>-78Requerentes: Brookfield Energia Renovável S.A. e CRE Energética Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong> e Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoAto de Concentração nº 08012.006171/<strong>2010</strong>-03Requerentes: Petrobrás Gás S.A. e ENI International B.V.Advoga<strong>do</strong>s: Aurélio Marchini Santos, Paula Farani de Azeve<strong>do</strong> e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.007998/<strong>2010</strong>-26Requerente: Johnson & Johnson e Micrus En<strong>do</strong>vascular Corporation Advoga<strong>do</strong>s: Paola Regina PetrozzielloPugliese e Ticiana Nogueira da Cruz LimaRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.010766/<strong>2010</strong>-55Requerente: Lupatech S.A. e Vicinay Marine S.I.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Helena Cyrino de Sá, Ana Thaís Muniz Magalhães, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.011083/<strong>2010</strong>-15Requerente: American Securities LLC e Arizona Chemical Sweden Holdings ABAdvoga<strong>do</strong>s: José Augusto Ragazzini, Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreolli e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.011111/<strong>2010</strong>-02Requerente: Rio Bravo Nordeste II - Fun<strong>do</strong> Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes e T&A ConstruçãoPré-Fabricada S.A.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r23


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, André Previato, entre outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.011235/<strong>2010</strong>-80Requerentes: Sanofi Aventis S.A. e Genzyme Corporation.Advoga<strong>do</strong>s: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e Carolina CadavidRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.006687/<strong>2010</strong>-40Requerentes: Rabo Financial Institutions Development BV e Banco Cooperativo Sicredi S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Mario Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008947/<strong>2010</strong>-11Requerentes: Ernst & Young Auditores Independentes S.S. e Terco Grant Thornton Auditores Independentes S.S.Advoga<strong>do</strong>s: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Paula S.J. A. Amaral Salles e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.011055/<strong>2010</strong>-06Requerentes: Kinea I Real Estate Equity Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações e Cosil Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís Muniz Magalhães, José Geral<strong>do</strong> Franco Ortiz Junior, Caio deQueiroz e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.011966/<strong>2010</strong>-25Requerentes: AIF VII Euro Holdings, L.P. e CVC Capital Partners Sicav-Fis S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Helena Borges Pereira Cyrino de Sá e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.000471/<strong>2010</strong>-71Requerentes: Saint-Gobain Abrasivos Ltda. e Difer Diamantes Industriais Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduar<strong>do</strong> Molan Gaban, Murilo Macha<strong>do</strong> Sampaio Ferraz e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.011750/<strong>2010</strong>-60Requerentes: Tnk Overseas Limited e BP P.L.CAdvoga<strong>do</strong>s: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Amadeu Carvalhes ribeiro e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAveriguação Preliminar nº 08012.002673/2007-51Representante: Associação Nacional <strong>do</strong>s Fabricantes de Autopeças - ANFAPEAdvoga<strong>do</strong>s: Antonio J. Caleiro Palma, Leonar<strong>do</strong> Ribas, Neide Teresinha Malard e outros.Representa<strong>do</strong>s: Volkswagen <strong>do</strong> Brasil Indústria de VeículosAutomotivos Ltda., Fiat Automóveis S.A. e Ford Motor Company Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Inglez de Souza, Paulo Marques Rodrigues Brancher, José Del Chiaro Ferreira da Rosa,Tatiana LinsCruz, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto, Patrícia Avigni e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoProcesso Administrativo: 08012.004283/2000-40Representante: Comissão de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, Meio Ambiente e Minorias da Câmara de Deputa<strong>do</strong>sRepresenta<strong>do</strong>s: Box 3 Vídeo e Publicidade Ltda e Léo Produções e PublicidadeAdvoga<strong>do</strong>s: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli; Ieda Maria Monteiro; Thiago Mendes Ladeira; e outrosRelator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.FERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> ConselhoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioATA DA 481ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>Às 10h21 <strong>do</strong> dia oito de dezembro de <strong>do</strong>is mil e dez, oPresidente Interino <strong>do</strong> CADE, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, declarou aberta a presente sessão. Participaram osConselheiros <strong>do</strong> CADE, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzoe Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, orepresentante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário <strong>do</strong> Plenário, ClovisManzoni <strong>do</strong>s Santos Lores.Julgamentos01. Ato de Concentração nº 08012.004341/2009-73 (Pedi<strong>do</strong>Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r24


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>de vista <strong>do</strong> Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, na 478ªSessão Ordinária, em 03.11.<strong>2010</strong> - 3ª sessão)Requerentes: Cosanpar Participações S.A. e Shell Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tulio <strong>do</strong> Egito Coelho, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim e outros.Relator: Conselheiro César Costa Alves de MattosO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan.13. Ato de Concentração nº 08012.001479/<strong>2010</strong>-54Requerentes: Arkema S.A. e Dow Brasil S.A.Representantes: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Abbate Féres,Alessandro Pezzolo Giacaglia, José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Pimentel PortoDoria e outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.04. Ato de Concentração nº 08012.005879/<strong>2010</strong>-39 (Adia<strong>do</strong>)Requerentes: Votorantim Cimentos Brasil S.A. ("VOTORANTIM"),CJ Mineração Ltda. ("CJ MINERAÇÃO") e Aguaçu Mineração Ltda. - EPP. ("AGUAÇU")Advoga<strong>do</strong>s: Andrea F. Hoffmann Formiga, Gianni Nunes de Araujo e Luciana MartoranoRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.05. Ato de Concentração nº 08012.005697/2009-24 (Adia<strong>do</strong>)Requerente: Bemis Company Inc. ("Bemis") e Rio Tinto Plc ("Rio Tinto")Advoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim, Mauro Grinberg e outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.06. Ato de Concentração nº 08012.004907/<strong>2010</strong>-09 (Adia<strong>do</strong>)Requerentes: CPLPAR Holding S.A., CPA Trading S.A. e Cattalini Terminais Marítimos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Ferreira de Mace<strong>do</strong>, Caio Mario da Silva Pereira Neto e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.33. Ato de Concentração nº 08012.009381/<strong>2010</strong>-<strong>45</strong>Requerentes: Cencosud Brasil S.A., Gbarbosa Comercial Ltda e Irmão Bretas, Filhos e Cia Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Leopol<strong>do</strong> U. C. Pagotto, Bruno Oliveira Maggi e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoO Processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.42. Averiguação Preliminar nº 08012.011463/2007-54Representante: Prontomed Sociedade SimplesAdvoga<strong>do</strong>(s): Rodrigo BarbosaRepresentada: Hospital Santa Rita de ArcosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.02. Ato de Concentração nº 08012.001011/2008-<strong>45</strong> (Pedi<strong>do</strong>de vista <strong>do</strong> Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz na 480ª Sessão Ordinária, em 24.11.<strong>2010</strong> - 1ª sessão)Requerente: Bradesco Seguros S.A. ("Bradesco Seguros") e Mediservice - Administra<strong>do</strong>ra de Planos de Saúde Ltda("Mediservice").Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr. e outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz.12. Averiguação Preliminar n.º 08012.007813/2006-05 (Adia<strong>do</strong>)Representante: Posto Líder LTDA.Advoga<strong>do</strong>: Daniela de Oliveira Batista Modesto, Bruno Santos Arruda, Ana Patricy Queiroa de Souza e outros.Representada: Natural Gás Distribui<strong>do</strong>ra Ltda. e Potigás -Companhia Potiguar de Gás.Advoga<strong>do</strong>s: Francisco Bartholomeu Tomás Lima de Freitas, Gaudêncio Jerônimo de Souza Neto e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz.O Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.35. Ato de Concentração nº 08012.008261/<strong>2010</strong>-21Requerentes: Magazine Luiza S.A. e F S Vasconcelos e Cia Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Patrícia Avigni, Mário Roberto Villanova Nogueira e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO Processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> ConselheiroRelator.37. Ato de Concentração n.º 08012.011135/<strong>2010</strong>-53Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r25


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Requerentes: Banco BMG S.A., Banco GE Capital S.A., General Eletric <strong>do</strong> Brasil ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.38. Ato de Concentração nº 08012.011322/<strong>2010</strong>-37Requerentes: SK Networks Co. Ltd. e MMX Mineração e Metalicos S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.43. Processo Administrativo nº 08012.000478/98-62Representante: Leistung Comércio e Serviços Ltda.Representada: Siemens Engenharia e Service Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Carla Osmo e ThiagoFrancisco da Silva Brito.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.14. Ato de Concentração nº 08012.002341/<strong>2010</strong>-72 (b)Requerentes: LeverageSource L.P. e LyondellBasell Industries N.V.Representantes: Roberta Mundim de Oliveira, Priscila Rodrigues Brandt, Maria Gabriela André Lins e outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.16. Ato de Concentração nº 08012.010984/<strong>2010</strong>-90 (b)Requerentes: Cremer S.A., Embramed Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Paraisoplex Ind. ECom. Ltda. e KTorres Beneficiamento de Plásticos Ltda.Representantes: Cristiano Diogo de Faria, Vanessa Soares Lanfranchi, Patrícia Bayer e outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.17. Ato de Concentração nº 08012.011108/<strong>2010</strong>-81 (b)Requerente: Astic CP Participações S.A. e Rosatex Produtos Saneantes Ltda.Representantes: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares e Outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.18. Ato de Concentração nº 08012.009163/<strong>2010</strong>-19 (b)Requerentes: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. e Cymi Holding SA.Advoga<strong>do</strong>s: Fabio A. Figueira, Leonar<strong>do</strong> M. Duarte e Maria Teresa Ballesta LópezRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.19. Ato de Concentração nº 08012.010572/<strong>2010</strong>-50 (b)Requerentes: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. e Cymi Holding SA.Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Madrona Saes, Danilo Henrique Pereira Mininel e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.20. Ato de Concentração nº 08012.010592/<strong>2010</strong>-21 (b)Requerentes: Halliburton Energy Services, Inc. e The Permedia Research Group, Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Mariana Villela, Vitor Jorge, Djenane Lima Coutinho e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.21. Ato de Concentração nº 08012.011268/<strong>2010</strong>-20 (b)Requerentes: Automatos Home Participações S.A., Ideiasnet S.A. e Intel Capital Corporation.Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.22. Ato de Concentração nº 08012.011494/<strong>2010</strong>-19 (b)Requerentes: Cilag Holding AG ("Cilag") e Crucell N.V. ("Crucell").Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r26


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Advoga<strong>do</strong>s: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Ticiana Nogueira da Cruz LimaRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.23. Ato de Concentração nº 08012.011499/<strong>2010</strong>-33 (b)Requerentes: Abengoa Concessões Brasil Holding S.A. e Cymi Holding S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Rafaella Ferraz e Andrea Hoffmann FormigaRelator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.24. Ato de Concentração nº 08012.011525/<strong>2010</strong>-23 (b)Requerentes: Basic Chemicals Solutions, LLC e Univar, IncAdvoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís Muniz Magalhães, Helena de Sá e outros.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operaçãoe aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.25. Ato de Concentração nº 08012.011705/<strong>2010</strong>-13 (b)Requerentes: IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. ("IREP") e Sociedade EducacionalAtual da Amazônia Ltda. ("SOCIEDADE")Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders, Isabella <strong>do</strong>s Reis Corrêa de Assis, Sergio Ramos Yoshino.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de CarvalhoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.26. Ato de Concentração nº 08012.010325/<strong>2010</strong>-53 (b)Requerente: Capgemini S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Ana Thaís Muniz Magalhães, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.27. Ato de Concentração nº 08012.0105<strong>45</strong>/<strong>2010</strong>-87 (b)Requerente: Petrobras Química S.A ("Petroquisa"), Unimetal Participações Ltda. ("Unimetal") e Energy InvestmentS.A ("Eisa").Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Fabianna V. B. Morselli, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, não - conheceu da operação e determinou seu arquivamento.28. Ato de Concentração nº 08012.011026/<strong>2010</strong>-36 (b) Requerente: Cargill Agrícola S.A. ("Cargill") e UnileverBrasil Ltda. ("Unilever")Advoga<strong>do</strong>s: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Yara Maria de Almeida GuerraSiscar, Andrea Astorga <strong>do</strong>s Prazeres, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.29. Ato de Concentração nº 08012.011351/<strong>2010</strong>-07 (b)Requerente: Tiptop Luxembourg S.A.R.L.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Ana Thaís Muniz Magalhães, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.30. Ato de Concentração nº 08012.011719/<strong>2010</strong>-29 (b)Requerente: Rosneft Holdings Limited S.A. e B.P. P.L.C.Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Pedro C. E Vicentini, entre outros.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.07. Ato de Concentração nº 08012.011280/<strong>2010</strong>-34 (b)Requerentes: Fmg Empreendimentos Hospitalares S.A., Casade Saúde e Maternidade Rio de Janeiro S.A., Casa de Saúde e Maternidade Joari S.A. e outrasAdvoga<strong>do</strong>s: Bárbara Rosenberg, André Previato e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r27


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>08. Ato de Concentração nº 08012.005533/<strong>2010</strong>-31 (b)Requerentes: Celanese Corporation e E.I. Du Pont de Nemours and CompanyAdvoga<strong>do</strong>s: José Alexandre Buaiz Neto e Marco Aurélio M. BarbosaRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.09. Ato de Concentração nº 08012.009702/<strong>2010</strong>-10 (b)Requerentes: Infrabrasil Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações, Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações CaixaAmbiental e Haztec Investimentos e Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders, Fabio Francisco Beraldi, Marcio de Carvalho Silveira de Bueno e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.10. Ato de Concentração nº 08012.011100/<strong>2010</strong>-14 (b)Requerentes: Fun<strong>do</strong> de Investimento <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo de Serviço e Cone S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Soares, Bruno Dario Werneck, Ana Luiza Abdalla, e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.34. Ato de Concentração nº 08012.000716/<strong>2010</strong>-60 (b)Requerentes: DMV-Fonterra Excipients GmbH & Co KG e Royal FrieslandCampina N.V.Advoga<strong>do</strong>s: Andrew Cordner, Robert Koning e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.36. Ato de Concentração n.º 08012.009154/<strong>2010</strong>-10 (b)Requerentes: Ical - Indústria de Calcinação Ltda. Usibrita Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Marcus Phelipe Barbosa de Souza, Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.31. Ato de Concentração nº 08012.003509/<strong>2010</strong>-67Requerentes: Cervejaria Paraense S.A. e Companhia de Bebidas das AméricasAdvoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exporto Junior e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.32. Ato de Concentração nº 08012.007743/<strong>2010</strong>-63Requerentes: Delta Airlines, Inc., Société Air France e Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. e Alitalia -Compagnia Aerea Italiana S.p.A.Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr. e outros.Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.03. Ato de Concentração nº 08012.004853/<strong>2010</strong>-73Requerente: BTG Alpha Investments, LLCAdvoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos A.T. Exposto Jr., Gabriela Ribeiro Nolasco Marinho Nunes e outrosInteressada: SVB Automotores <strong>do</strong> Brasil S.A.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com aplicação de multapor intempestividade no valor de R$ 116.695,33 (cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta etrês centavos) a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator. Manifestouseoralmente o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.11. Averiguação Preliminar n.º 08012.004888/1998-46Representante: Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Paraíba.Representada: Postos de Combustível em João Pessoa.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento daAveriguação Preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.15. Ato de Concentração nº 08012.006716/<strong>2010</strong>-73Requerente: Andritz AG e Modul Systeme Engineering AGRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r28


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e outros.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com aplicação de multapor intempestividade no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil reais, oitocentos e quarenta e seis reais) a serrecolhida no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.39. Consulta nº 08700.005523/<strong>2010</strong>-47Interessa<strong>do</strong>: TELCOMP - Associação Brasileira das Presta<strong>do</strong>ras de Serviços de Telecomunicações.Referência: AC nº 08012.005789/2008-23 e AC nº 53500.012477/2008 - Oi/Brasil Telecom S.A.Representante: João Moura.Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanO Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da Consulta.40. Averiguação Preliminar nº 08012.001856/09-11Representante: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo (SINCOPETRO)Representa<strong>do</strong>s: Postos de Combustíveis da Rede Carrefour localiza<strong>do</strong>s no Município de São Paulo: Praça AlbertoLion, 100, Cambuci; Rua <strong>do</strong> Manifesto, 931, Zona Sul, Ipiranga; e Av. Salim Farah Maluf, s/n, Zona Leste,Tatuapé. Advoga<strong>do</strong>: Flávio Lemos Belliboni, Ricar<strong>do</strong> Ferreira Pastore e Daniel Costa Rebello.Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento daAveriguação Preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.41. Averiguação Preliminar nº 08012.010760/2005-11Representante: Hotel Sandrini da Guarda Ltda. e Hotel A<strong>do</strong>lfo(Nélson Klaumann ME)Advoga<strong>do</strong>(s): Luísa Alice Santana de CarvalhoRepresentada: Termas Santo Anjo da Guarda Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Zeferino Dal ToéRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento daAveriguação Preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.Despachos, Ofícios e OutrosOs despachos, ofícios e outros abaixo relaciona<strong>do</strong>s foram referenda<strong>do</strong>s pelo Plenário, ressalva<strong>do</strong>s os impedimentos,as suspeições e as manifestações contrárias:Despacho FMF nº 25/<strong>2010</strong> (AC 08012.004341/2009-73) e ofícios nº 2954/<strong>2010</strong> (AC 08012.008724/2009-11),2956/<strong>2010</strong> (AC 08012.008623/2009-40), 2959/<strong>2010</strong> (AC 08012.010869/<strong>2010</strong>-15), 2978/<strong>2010</strong> (AC08012.005526/<strong>2010</strong>-39), 2992/<strong>2010</strong> (AC 08012.001826/2003-10), 2995/<strong>2010</strong> (Ofício 487/<strong>2010</strong>), 3006/<strong>2010</strong> (AC08012.011114/2007-32), 3055/<strong>2010</strong> (AC 08012.012676/1999- 12), 3056/<strong>2010</strong> (Ofício 1063/<strong>2010</strong>), 3070/<strong>2010</strong> (AC08012.001479/<strong>2010</strong>-54), 3074/<strong>2010</strong> (AC 08012.004737/2009-11), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Fernan<strong>do</strong> deMagalhães Furlan;Ofícios VMC nº 2963/<strong>2010</strong> (AC 08012.010592/<strong>2010</strong>-21), 2968/<strong>2010</strong> (PA 08012.001271/2001-44), 2982/<strong>2010</strong> e3036/<strong>2010</strong> (AC 08012.003389/<strong>2010</strong>-06), 2996/<strong>2010</strong> (AC 08012.005879/<strong>2010</strong>-39), 3013/<strong>2010</strong> (AC08012.003521/2008-57), 3037/<strong>2010</strong> (AC 08012.007776/2008-99), 3077/<strong>2010</strong> (AC 08012.001205/<strong>2010</strong>-65),apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho;Ofícios OZC nº 2970/<strong>2010</strong>, 2971/<strong>2010</strong>, 2972/<strong>2010</strong>, 2973/<strong>2010</strong>, 2974/<strong>2010</strong>, 2975/<strong>2010</strong>, 3000/<strong>2010</strong> (AC08012.007998/<strong>2010</strong>-26), 2979/<strong>2010</strong> (AC 08012.010178/<strong>2010</strong>-11), 2985/<strong>2010</strong> e 3010/<strong>2010</strong> (AC08012.011083/<strong>2010</strong>-15), 2990/<strong>2010</strong> (AC 08012.008551/2007-79), 2999/<strong>2010</strong>, 3059/<strong>2010</strong> e 3060/<strong>2010</strong> (AC08012.004654/2009-21), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Olavo Zago Chinaglia;Despachos CEJR nº 36/<strong>2010</strong> (AC 08012.010149/<strong>2010</strong>-50), 37/<strong>2010</strong> e ofícios nº 2976/<strong>2010</strong> (AP08012.000777/2003-06), 2977/<strong>2010</strong> (AC 08012.006687/<strong>2010</strong>-40), 3001/<strong>2010</strong> (AC 08012.004423/2009-78),3005/<strong>2010</strong> (AC 08012.006687/<strong>2010</strong>-40), 3015/<strong>2010</strong>, 3021/<strong>2010</strong> e 3057/<strong>2010</strong> (AC 08012.009381/<strong>2010</strong>-<strong>45</strong>),3035/<strong>2010</strong> e 3058/<strong>2010</strong> (AC 08012.011752/<strong>2010</strong>-59), 3054/<strong>2010</strong> (AC 53500.028086./2006), apresenta<strong>do</strong>s peloConselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo;Ofícios RMR nº 2989/<strong>2010</strong>, 2991/<strong>2010</strong> e 3076/<strong>2010</strong> (AC 08012.001011/2008-<strong>45</strong>), 3073/<strong>2010</strong> (AC08012.011135/<strong>2010</strong>-53), 3083/<strong>2010</strong> e 3084/<strong>2010</strong> (AC 08012.004436/<strong>2010</strong>-21), apresenta<strong>do</strong>s pelo ConselheiroRicar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz.Aprovação da AtaO Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 11h15 <strong>do</strong> dia oito de dezembro de <strong>do</strong>is mil e dez,Presidente Interino <strong>do</strong> CADE, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, declarou encerrada a sessão.FERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> ConselhoInterinoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r29


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 9 de dezembro de <strong>2010</strong>No- 961 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.008224/1998-38. Representante: Associação Brasileira <strong>do</strong>sRepara<strong>do</strong>res Independentes de Veículos (ABRIVE). Representa<strong>do</strong>s: AGF Brasil Seguros S/A, Marítima Cia. deSeguros Gerais, Finasa Segura<strong>do</strong>ra S/A, General Accident Cia. de Seguros, Generalli <strong>do</strong> Brasil Cia. Nacional deSeguros, Cia. de Seguros Minas Brasil, Nacional Cia. de Seguros, Unibanco AIG Seguros & Previdência, NovoHamburgo Cia. de Seguros Gerais, Cia. Paulista de Seguros, Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, UAP SegurosBrasil S/A, Cia. União Seguros Gerais, ITAUSEG Seguros, Vera Cruz Segura<strong>do</strong>ra S.A., Bradesco Seguros, RealPrevidência e Seguros, Sul América Seguros, SINDSEG/SP e SINDSEG/ PR. Terceiro interessa<strong>do</strong>: Sindicato daIndústria de Funilaria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Advs.: Ênio Drumond, Valdinei Pereira Garcia, Rogério FerreiraBorges, Beatriz Nunes, Ana Luiza Brocha<strong>do</strong> Saraiva Martins, Taís Borja Gasparian, Luiz Carlos Checozzi, ÊnioBianco, João Geral<strong>do</strong> Piquet Carneiro, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Patrícia Stanzione Galiza, Sergio Ruy Barrosode Mello, Daniela Berquó Rodrigues da Cunha, Gladimir Adriani Poletto, Airton Peasson, José Madson <strong>do</strong>s Reis,Leopol<strong>do</strong> Pagotto, Helena Beatriz Amorin, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Gustavo Miguez de Mello, HomeroStabeline Minhoto, Nadir Gonçalves de Aquino, Cristiano Zanin Martins, Marcos Jorge Caldas Pereira, Eduar<strong>do</strong>Arruda Alvim, Aloízio J. Cherubini, Alberto de Orleans e Bragança, Raquel M.S. Otranto, Marcelo de Jesus Cicca,Renata Tuma, Antônio Pentea<strong>do</strong> Men<strong>do</strong>nça e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong>Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Maria Melo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lein. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Declaro encerrada a instruçãoprocessual, por entender que o feito se encontra satisfatoriamente instruí<strong>do</strong>. Nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei nº8.884/94, apresentem os Representa<strong>do</strong>s, no prazo de cinco dias, a ser conta<strong>do</strong> em <strong>do</strong>bro, suas alegações finais casoqueiram, a fim de que, em seguida, a SDE apresente suas conclusões finais acerca <strong>do</strong>s fatos investiga<strong>do</strong>s.No- 962 Ref.: Processo Administrativo no 08012.007149/2009-39. Representante: Ministério Público <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Rio Grande <strong>do</strong> Sul. Representa<strong>do</strong>s: Jorge Humberto Vasques Miotti, João Cleonir Moraes Saldanha, Arlin<strong>do</strong> DosSantos Dutra, Volmar Rosa Peixoto, Irineu João Barichello, Valnir José Dutra da Silva, Ivo Santa Lúcia, Sindicato<strong>do</strong> Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes - Sulpetro. Advoga<strong>do</strong>s: Fabricio Schorn Rodrigues; SandroSeixas Trentin e outra; Luís Sérgio Vasques Miotti e outro; Zeno Bittencourt Souza e outros; Cristina PessoaPereira Borja e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção eDefesa Econômica, Substituta, Dra. Fernanda Garcia Macha<strong>do</strong>, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99,integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois: (i) pela intimação <strong>do</strong>Representa<strong>do</strong> Arlin<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Dutra para, no prazo de 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>bro, (ii) informarcorretamente o endereço atualiza<strong>do</strong> da testemunha Artemio Saurin Colbek, sob pena de indeferimento da produçãode prova testemunhal e (iii) informar se persiste o interesse na oitiva da testemunha Marco Antônio Pedrazzi. Emcaso afirmativo deverá arcar com os custos de deslocamento das referidas testemunhas para a oitiva a se realizarnesta Capital. Alternativamente, caso seja de interesse <strong>do</strong> Representa<strong>do</strong> Arlin<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Dutra, este poderá, noprazo de 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>bro (iv) apresentar questionamentos escritos para serem endereça<strong>do</strong>s aossenhores Artemio Saurin Colbek e Marco Antônio Pedrazzi, hipótese em que deverá informar corretamente osendereços <strong>do</strong>s destinatários, (v) trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas comotestemunhas, conten<strong>do</strong> as informações fáticas que estas porventura conheçam acerca <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> presenteprocesso administrativo.O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO INTERINO, no uso das competências que lhe foram atribuídaspela Lei nº 8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opinapela:Nº 963 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.012153/<strong>2010</strong>- 52 em que são Requerentes: CD&R AlliedHoldings L.P e Atkore International Group Inc. Advs.: José Alexandre Buaiz Neto e outros.DIEGO FALECKInterinoVALOR ECONÔMICO DE 30 DE NOVEMBRO DE <strong>2010</strong>Intervenções <strong>do</strong> governo nas telecomunicações e mídia vêm crian<strong>do</strong> um clima de inquietação.REGULAÇÃO DO PENSAMENTOPedro DutraO atual governo deixará para o próximo o projeto de lei instituin<strong>do</strong> a regulação <strong>do</strong> setor de mídias, cuja ideiacentral é outorgar a uma agência poderes para fiscalizar o setor, informou o ministro-chefe da Secretaria deComunicação Social da Presidência, Franklin Martins. Seriam várias as razões a recomendar a edição de uma novalei, e não só a idade da atual. Entre elas, a disciplina da convergência das mídias para evitar abuso de podereconômico possível de ocorrer devi<strong>do</strong> ao desequilíbrio de porte entre as empresas de telecomunicações e deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r30


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>radiodifusão. E a proteção à geração de conteú<strong>do</strong>, indispensável pois a estrutura da mídia impressa e televisiva seriaexcessivamente concentrada, o que afetaria a sua capacidade de difundir, com a amplitude devida, os muitosaspectos da vida <strong>do</strong> país. Negan<strong>do</strong> o ministro ser a proposta uma ameaça à liberdade de imprensa, pediu que se"deixassem de la<strong>do</strong> os fantasmas e preconceitos", que perturbariam o debate <strong>do</strong> tema .Devemos esperar que o projeto <strong>do</strong> governo respeite o direito à liberdade de expressão. Mas o ministro há de convirque ações <strong>do</strong> próprio governo, sem dúvida concretas, não cessam de gerar inquietações. À parte o que seja a funçãosocial da mídia, a multiplicidade social <strong>do</strong> país e a forma devida de tratá-la e divulgá-la, um fato é incontestável: aestrutura desses setores não é concentrada, pois neles vêm ingressan<strong>do</strong> novos concorrentes que, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong>sexistentes, disputam a preferência <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.A televisão viu surgir um vigoroso competi<strong>do</strong>r, que segue os passos da líder de merca<strong>do</strong> e assim vem seconsolidan<strong>do</strong>. A imprensa escrita ganhou novos jornais e revistas e os existentes aperfeiçoam e diversificam seusserviços, em uma disputa cada vez mais intensa entre si, e entre outros segmentos, sobretu<strong>do</strong> a internet, que comeles concorrem. Monopólios ou oligopólios cerra<strong>do</strong>s barram a entrada ou a subsistência de novos competi<strong>do</strong>res enão investem na melhoria de seus negócios. Justamente o oposto vem ocorren<strong>do</strong>, e por pressão de uma demandacada vez mais ampla e exigente por parte <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.A possibilidade assusta<strong>do</strong>ra e indesejável é a nova agência ser tentada a regular o conteú<strong>do</strong>O mesmo se verifica no setor conexo ao de mídia, a reunir a telefonia, fixa e móvel, televisão por assinatura einternet banda larga. Em to<strong>do</strong>s eles, a concorrência e portanto a oferta são crescentes, e, apesar <strong>do</strong> porte desse setor,o seu relacionamento com o setor de mídia harmoniza-se uma vez que são eles serviços convergentes.To<strong>do</strong>s esses setores já são regula<strong>do</strong>s e a lei de defesa da concorrência se aplica a to<strong>do</strong>s eles. As normas recentesvieram disciplinar um merca<strong>do</strong> privatiza<strong>do</strong>, que não para de crescer. Claro está, subsistem antigos e surgem novosproblemas, e as leis defasadas devem ser atualizadas a esse fim, assim como para atender à constante inovaçãotecnológica.Nesse ponto, porém, há uma rude inflexão, e ela se deve às ações <strong>do</strong> governo, responsáveis pela insegurançaexistente entre as empresas e os cidadãos mais atentos às discussões em curso. Essas ações não se referem a umanteprojeto redigi<strong>do</strong> por uma comissão de especialistas e aberto ao público, como devem ser redigidas as normasmais complexas, mas a seminários capitanea<strong>do</strong>s por integrantes <strong>do</strong> Executivo, que neles avançam seus pontos devista e rebatem, por vezes com um vigor desproposita<strong>do</strong>, opiniões contrárias.As recentes intervenções <strong>do</strong> governo no setor de telecomunicações e mídia vêm crian<strong>do</strong> um clima de justificadainquietação, como mostram a recriação da Telebrás e a instituição <strong>do</strong> Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), porum simples decreto, sem audiência <strong>do</strong> Congresso.A Telebrás, em sua primeira ação, contrariou o propósito de implantar rede de internet em municípios carentes,preferin<strong>do</strong> despejar os recursos públicos onde a rede já existe, ofertada pelo setor privada. O PNBL sequer é umplano: é uma lista breve de intenções, presas a definições inexistentes. A Anatel, a quem cabe regular o setor detelecomunicações, fecha-se em reuniões e decisões secretas, o que lhe permite sofrer a aberta pressão de novos edesembaraça<strong>do</strong>s centros de formulação da política de telecomunicações, localiza<strong>do</strong>s na assessoria da presidência darepública e expressa nas ações da Telebrás. A Ancine, que deveria limitar-se a fomentar a produção áudio-visual,ganha poderes continuamente, e avança na disciplina da produção de conteú<strong>do</strong>. A isso tu<strong>do</strong> soma-se o fato de oatual governo, já ao seu início, haver declara<strong>do</strong> ser contra o regime de agências regula<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>tadas deindependência hierárquica e decisória, mesmo ten<strong>do</strong> ele a si assegurada prerrogativa de fixar a política para o setorpor meio de decretos <strong>do</strong> presidente da República.Nesse contexto, qual será a agência regula<strong>do</strong>ra proposta pelo governo para fiscalizar mídias, inclusive mídias quenão são "boas", como observou o ministro? A possibilidade, assusta<strong>do</strong>ra e fantasmagórica nesse contexto, é essaagência extravasar os limites técnicos a que deve ser vinculada e vir-se tentada a regular não o setor de mídia, maso seu conteú<strong>do</strong>. Isto é, regular o pensamento.Pedro Dutra é advoga<strong>do</strong>O ESTADO DE SÃO PAULO DE 01 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>COMPOSIÇÃO DO CADE É AVALIADA POR EQUIPE DE TRANSIÇÃOCÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse hoje que a nova composição <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (Cade) está sen<strong>do</strong> avaliada pela equipe de transição para o governo de DilmaRousseff. "Este é um <strong>do</strong>s temas de discussão da equipe de transição", afirmou. Atualmente, o colegia<strong>do</strong> conta comcinco membros, quórum mínimo necessário para realizar julgamentos.O Cade passou a contar com essa quantidade de conselheiros depois que o então presidente <strong>do</strong> órgão antitruste,Arthur Badin, deixou a autarquia no início <strong>do</strong> mês passa<strong>do</strong>. Na ocasião, também expirou o mandato <strong>do</strong> conselheiroCésar Mattos, que não foi reconduzi<strong>do</strong> ao cargo até o momento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Atualmente, o Cade é presidi<strong>do</strong> interinamente pelo membro mais antigo <strong>do</strong> órgão, o conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r31


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>RÚSSIA SUSPENDE IMPORTAÇÃO DE SUÍNOS DE UNIDADE DA SADIA EM MINAS GERAISSegun<strong>do</strong> vigilância sanitária russa, exames de rotina identificaram substâncias proibidas e nocivas em produtos deorigem animal envia<strong>do</strong>s à RússiaSuzana Inhesta, da Agência Esta<strong>do</strong>SÃO PAULO - O Serviço Federal de Vigilância Veterinária e Fitossanitária da Federação Russa(Rosselkhoznadzor) decidiu suspender temporariamente as importações da carne suína de uma unidade da Sadia, nobairro de São José, em Uberlândia, no Esta<strong>do</strong> de Minas Gerais. A decisão é válida para lotes envia<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong>próximo dia 7. A medida foi tomada na terça-feira passada (23) e está disponível no site <strong>do</strong> órgão (www.fsvps.ru).Compras de carne de empresas da Alemanha e da França também foram suspensas.Segun<strong>do</strong> o <strong>do</strong>cumento, exames de rotina identificaram substâncias proibidas e nocivas em produtos de origemanimal envia<strong>do</strong>s à Rússia. No caso <strong>do</strong>s suínos da unidade mineira da Sadia exporta<strong>do</strong>s ao país foi encontrada abactéria Salmonella. "A decisão de liberar os lotes dependerá <strong>do</strong> controle laboratorial obrigatório", afirmou oserviço federal veterinário russo, na nota.Procurada pela Agência Esta<strong>do</strong>, a Sadia, por meio de nota, informou que não foi comunicada oficialmente sobre asuspensão e que todas as medidas necessárias para que as autoridades russas reavaliem a decisão serão tomadaspela companhia. "Além de Uberlândia, a Sadia possui outras duas fábricas habilitadas a exportar para o merca<strong>do</strong>russo, motivo pela qual não haverá qualquer tipo de impacto em suas vendas externas para aquele merca<strong>do</strong>", disse aempresa no <strong>do</strong>cumento, reafirman<strong>do</strong> que possui rígi<strong>do</strong>s controles internos de qualidade, com produtosinspeciona<strong>do</strong>s pelo Ministério da Agricultura.A Sadia hoje é uma subsidiária da BRF - Brasil Foods, porém operacionalmente ainda atua separada da BRFenquanto aguarda a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da fusão das duascompanhias.COMPOSIÇÃO DO CADE É AVALIADA POR EQUIPE DE TRANSIÇÃOCÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse hoje que a nova composição <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (Cade) está sen<strong>do</strong> avaliada pela equipe de transição para o governo de DilmaRousseff. "Este é um <strong>do</strong>s temas de discussão da equipe de transição", afirmou. Atualmente, o colegia<strong>do</strong> conta comcinco membros, quórum mínimo necessário para realizar julgamentos.O Cade passou a contar com essa quantidade de conselheiros depois que o então presidente <strong>do</strong> órgão antitruste,Arthur Badin, deixou a autarquia no início <strong>do</strong> mês passa<strong>do</strong>. Na ocasião, também expirou o mandato <strong>do</strong> conselheiroCésar Mattos, que não foi reconduzi<strong>do</strong> ao cargo até o momento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Atualmente, o Cade é presidi<strong>do</strong> interinamente pelo membro mais antigo <strong>do</strong> órgão, o conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan.BRASIL ECONÔMICO DE 02 DE DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CONCORRÊNCIA PARA TODOSGesner OliveiraA concorrência não é monopólio <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong>. A difusão da cultura da concorrência interessa às empresaspúblicas igualmente sujeitas às regras <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.O saneamento mu<strong>do</strong>u. O antigo monopólio estatal deu lugar a um ambiente competitivo. As empresas estaduais nãopodem mais se acomodar com a exclusividade em seus territórios. Diferentes modalidades de parcerias públicoprivadae público-público começam a se concretizar.Sem perder o foco na universalização <strong>do</strong> saneamento no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, a Sabesp se engajou em parcerias evenceu licitações em Honduras e no Panamá; entrou em quatro novos municípios em São Paulo e tem acor<strong>do</strong>s decooperação com empresas de seis esta<strong>do</strong>s.Uma segunda frente constituiu a promoção da concorrência em segmentos específicos <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de saneamento,como o de grandes clientes. Diferentemente das residências, as empresas industriais e comerciais freqüentementepodem optar entre a água da rede pública, de poços artesianos ou de caminhões pipas. Daí a Sabesp ter pedi<strong>do</strong> aoregula<strong>do</strong>r para poder cobrar mais barato de unidades que consomem mais de 500 mil litros/mês.A terceira frente foi o estabelecimento de diretrizes concorrenciais para comprar melhor e mais barato. Para se teruma idéia <strong>do</strong>s valores, em 2009, a Sabesp contratou serviços da ordem de R$ 1 bilhão, adquiriu R$ 352 milhões emmateriais e fez investimentos de quase R$ 2 bilhões.A experiência da Sabesp sugere cinco linhas de ação para as empresas públicas. Em primeiro, a Sabesp implantoude forma pioneira desde 2003 as compras eletrônicas, resultan<strong>do</strong> redução média estimada de 10% nos preços.Em segun<strong>do</strong>, foi cria<strong>do</strong> guia de “Diretrizes Concorrenciais nas Compras Públicas”. Nele se encontram informaçõespara sobre as licitações e editais e de como vender para a empresa,Em terceiro, ampliou o leque de fornece<strong>do</strong>res mediante a possibilidade de, em uma mesma licitação, adquirirprodutos substitutos. Exemplo: optar pela compra de caixas metálicas ou plásticas, a depender <strong>do</strong>s melhores preçosoferta<strong>do</strong>s.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r32


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Em quarto, implantou uma política empresarial de combate a cartéis. Em 2007, a Sabesp firmou acor<strong>do</strong> decooperação com a SDE <strong>do</strong> Ministério da Justiça e com a SEAE <strong>do</strong> Ministério da Fazenda.A partir de agosto de <strong>2010</strong>, a Sabesp passou a incluir nos editais, cláusula conten<strong>do</strong> declaração <strong>do</strong> licitante de quesua proposta comercial foi elaborada de mo<strong>do</strong> independente, sem prática de cartel.Em caso de cartel, as empresas públicas deveriam a<strong>do</strong>tar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.Inclusive exigir na Justiça ressarcimento de quaisquer danos provoca<strong>do</strong>s pela prática infrativa. Este é o caso, porexemplo, de cartel recentemente condena<strong>do</strong> pelo CADE no merca<strong>do</strong> de gases industriais.Por fim, é importante ter transparência nos planos de compras e investimentos. Dessa forma, os atuais e novosfornece<strong>do</strong>res podem programar sua oferta, aumentan<strong>do</strong> a concorrência.Segun<strong>do</strong> Stigler, prêmio Nobel de 1982, seria comum no mun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s negócios pensar que a concorrência “é boapara os outros”. O ambiente competitivo <strong>do</strong> Século XXI sugere, em contraste, que a concorrência é boa para to<strong>do</strong>s.Especialmente para as empresas públicas.Gesner de Oliveira é economista, professor da FGV-SP, ex-presidente <strong>do</strong> Cade e presidente da SabespO ESTADO DE SÃO PAULO DE 02 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>PROJETO PREVÊ CADE COM PODER DE ANÁLISE PRÉVIAÓrgão passará a ter autonomia para vetar compras ou fusão de grandes empresas[br]antes que ocorramRosa Costa, Célia Froufe - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloBRASÍLIAQualquer caso de compra ou fusão de grandes empresas que possa levar à concentração <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> terá que seranalisa<strong>do</strong> previamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e não depois de o negócio tersi<strong>do</strong> efetiva<strong>do</strong>, como ocorre hoje. A mudança faz parte <strong>do</strong> projeto de lei aprova<strong>do</strong> ontem pelo Sena<strong>do</strong> que trata daprevenção e da repressão às infrações em operações econômicas realizadas no País. Esse é um <strong>do</strong>s pontos maisimportantes da proposta que cria o SuperCade. A autorização prévia para operações de fusão e incorporação deempresas, como é feita na Europa, não atinge os consórcios forma<strong>do</strong>s para participar de licitações.De iniciativa <strong>do</strong> deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca (PSC-PE), a mudança foi alterada no Sena<strong>do</strong> e, portanto, terá deretornar à Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s. Foram modifica<strong>do</strong>s, entre outros, o valor das multas e o valor mínimo <strong>do</strong>faturamento anual de pelo menos uma das empresas envolvidas na operação, de R$ 400 milhões para R$ 1 bilhão.Esta mudança ocorreu em função <strong>do</strong> piso ter si<strong>do</strong> defini<strong>do</strong> em 2000 e não ter si<strong>do</strong> corrigi<strong>do</strong> nos últimos 10 anospela inflação."Com o aumento <strong>do</strong> faturamento das empresas envolvidas, apenas os casos realmente relevantes serão avalia<strong>do</strong>spelo Cade", disse o secretário de Assuntos Legislativos <strong>do</strong> Ministério da Justiça, Felipe de Paula.O projeto, relata<strong>do</strong> pelo sena<strong>do</strong>r Francisco Dornelles (PP-RJ), fixou um prazo para a conclusão de julgamentos. Otempo máximo de análises de concentração cai para 120 dias - e não mais 240 dias como queriam os deputa<strong>do</strong>s -,com possibilidade de prorrogação pelas partes por 60 dias ou, pelo Cade, por 90 dias. Atualmente, o Cade nãoprecisa apresentar conclusões <strong>do</strong>s casos.O substitutivo <strong>do</strong> sena<strong>do</strong>r especifica que a multa para a empresa, no controle repressivo, será de 0,1% a 20% <strong>do</strong>faturamento. A multa para o administra<strong>do</strong>r só ocorrerá se comprova<strong>do</strong> <strong>do</strong>lo ou culpa. Seu montante vai serreduzi<strong>do</strong>: será entre 1% a 20% daquela aplicada para a empresa.O líder <strong>do</strong> DEM, sena<strong>do</strong>r José Agripino (RN), apresentou sub-emenda supressiva que retira a punição paraempresas que invistam na exclusividade <strong>do</strong> produto que comercializam. A proposta foi aceita pelo relator, porsugestão <strong>do</strong> líder <strong>do</strong> governo, Romero Jucá (PMDB-RR).O projeto reorganiza o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), com a unificação no Cade dascompetências divididas atualmente entre o próprio órgão, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae),ligada ao Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça.Adequação. Segun<strong>do</strong> o conselheiro <strong>do</strong> Cade Vinícius Pinheiro, o órgão antitruste terá um ano após a aprovação naCâmara para se adequar às novas regras. Isso porque, o Conselho passará a ser o responsável pela instrução - fasede apuração <strong>do</strong> processo - <strong>do</strong>s atos de concentração, trabalho que antes estava sob a alçada da Seae. "Teremos umano para redimensionar o Cade e dar conta de mais esse desafio", disse o conselheiro. A intenção é a de que oprojeto seja aprova<strong>do</strong> o mais rápi<strong>do</strong> possível na Câmara. Isso dependerá <strong>do</strong> trabalho das lideranças <strong>do</strong> governo. "Senão der tempo este ano, é bem provável que no início de 2011 seja aprova<strong>do</strong>", comentou.PRINCIPAIS PONTOSAutorização préviaAnálise de compra ou fusão de empresas que possa levar à concentração de merca<strong>do</strong> terá de ser feita antes <strong>do</strong>negócio ser efetiva<strong>do</strong>.MultasValor das multas e o valor mínimo <strong>do</strong> faturamento anual de pelo menos uma das empresas envolvidas na operaçãopassa de R$ 400 milhões para R$ 1 bilhão.JulgamentoRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r33


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>O tempo máximo de análise <strong>do</strong>s processos caiu de 240 dias para 120 dias com possibilidade de prorrogação, pelaspartes, por 60 dias ou, pelo Cade, por 90 dias.AdequaçãoMudanças fazem parte projeto de lei aprova<strong>do</strong> pelo Sena<strong>do</strong> e que, agora, terá de retornar à Câmara. Se aprova<strong>do</strong>,Cade terá um ano para se adequar.VALOR ECONÔMICO DE 02 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>SENADO APROVA PROJETO COM REGRAS PARA A DEFESA DA CONCORRÊNCIARaquel Ulhôa | ValorBRASÍLIA - O plenário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> aprovou ontem o parecer <strong>do</strong> sena<strong>do</strong>r Francisco Dornelles (PP-RJ) ao projeto delei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A proposta eleva o valor mínimo das operaçõesde concentração econômica que exigirão controle prévio <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),<strong>do</strong>s R$ 400 milhões previstos no projeto da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s para R$ 1 bilhão."Isso vai reduzir consideravelmente o número de atos de concentração que o Cade analisa. Hoje, há 80% de atosque a gente aprova sem restrição. Agora, passaremos a analisar operações mais complexas", afirmou o conselheiroVinícius de Carvalho, que está no exercício da presidência <strong>do</strong> órgão. Ele acompanhou a votação no Sena<strong>do</strong> e iniciahoje mesmo a negociar com o governo em busca de rapidez na votação pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s.O projeto retorna à Câmara, que não poderá fazer mais alterações de mérito. Os deputa<strong>do</strong>s podem, agora, aprovar otexto como saiu <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> ou suprimir trechos. Uma das novidades é a exigência de autorização prévia <strong>do</strong> Cadepara atos de concentração econômica que envolvam pelo menos uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão eoutra com pelo menos R$ 40 milhões. Após a sançã, o Cade terá um ano de prazo para se adaptar às mudanças.A autorização prévia é considerada fundamental para o Cade, segun<strong>do</strong> Carvalho, por <strong>do</strong>is motivos. Primeiro, paraque o Brasil tenha um patamar de atuação da política de defesa da concorrência de país desenvolvi<strong>do</strong>. A segundarazão é dar segurança jurídica para as empresas. Pelo projeto de lei em tramitação no Sena<strong>do</strong>, os atos deconcentração econômica teriam de ser submeti<strong>do</strong>s ao Cade se o faturamento de pelo menos uma das empresas fossede no mínimo R$ 400 milhões, valor já superior aos R$ 150 milhões previstos na proposta original <strong>do</strong> governo. "Otrabalho <strong>do</strong> Cade será facilita<strong>do</strong>, tiran<strong>do</strong> <strong>do</strong> conselho a análise de atos de concentração sem potencial ofensivo àconcorrência nos merca<strong>do</strong>s", diz Dornelles.Quanto ao valor das multas, Dornelles considera o teto em vigor - 30% <strong>do</strong> faturamento bruto anual - excessivo. Emrelação ao projeto da Câmara, os sena<strong>do</strong>res reduziram a base de cálculo das multas (de 30% para 20% <strong>do</strong>faturamento bruto) que o Cade pode aplicar a empresas condenadas por infração da ordem econômica. A cauçãojudicial poderá ser feita em qualquer bem, não mais apenas em dinheiro. Dornelles acolheu emenda de AloizioMercadante (PT-SP) que também reduz o piso da multa, de 1% para 0,1%.Em sua proposta, Dornelles afirma que as multas serão calculadas sobre o faturamento obti<strong>do</strong> pela empresa no setorem que a infração foi cometida (no merca<strong>do</strong> relevante considera<strong>do</strong>) - em vez de ser calcula<strong>do</strong> sobre o faturamento<strong>do</strong> conglomera<strong>do</strong> to<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> se tratar de um grupo que atua em vários setores e locais.Dornelles tinha restrições à exigência de autorização prévia <strong>do</strong> Cade às operações de fusão ou incorporação, masresolveu aceitar o princípio, com algumas ressalvas. Ele alterou o projeto para dispensar <strong>do</strong> controle prévio <strong>do</strong>conselho consórcios ou "joint ventures" forma<strong>do</strong>s para disputar licitações, forman<strong>do</strong> um empreendimentoespecífico, com prazo determina<strong>do</strong>.O sena<strong>do</strong>r também reduziu o prazo para o controle prévio <strong>do</strong> Cade. Pelo projeto, o conselho teria 240 dias, quepoderiam ser prorroga<strong>do</strong>s por mais 90. Na proposta de Dornelles, o prazo será de 120 dias, prorrogáveis por mais60 dias pelas partes ou 90 dias pelo Cade.Segun<strong>do</strong> o presidente em exercício <strong>do</strong> Cade, o prazo estabeleci<strong>do</strong> no projeto é possível ser cumpri<strong>do</strong>. "Vaidemandar esforço bastante razoável de otimização de processos e gestão de pessoal, mas a gente acha possível",afirmou. Outra proposta de Dornelles que foi aprova<strong>do</strong> no plenário é que o administra<strong>do</strong>r seja puni<strong>do</strong> apenas se forcomprova<strong>do</strong> <strong>do</strong>lo ou culpa.O plenário votou rapidamente, porque havia acor<strong>do</strong> entre as lideranças. Apenas uma emenda foi aprovada noplenário, apresentada pelo líder <strong>do</strong> DEM, José Agripino (RN). A emenda suprime um <strong>do</strong>s incisivos que arrolavampossibilidades de condutas anticompetitivas.O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, comemorou a aprovação <strong>do</strong> Super Cade. "É um avanço para a área dedefesa da concorrência", afirmou ao Valor. Segun<strong>do</strong> Barreto, o Brasil vive um "boom" de negócios e, com a novaLei de Defesa da Concorrência, será possível dar uma resposta mais rápida às empresas que fazem fusões eaquisições. O Super Cade terá uma equipe maior para julgar esses negócios, pois vai absorver parte da estrutura daSecretaria de Direito Econômico (SDE) e terá técnicos especializa<strong>do</strong>s na área. (Colaborou Juliano Basile)(Raquel Ulhôa | Valor)ABERTURA DA TV A CABO É INÓCUA PARA EXPANSÃO DO ACESSO, DIZ ABTAVanessa Dezem | ValorRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r34


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>SÃO PAULO – A eliminação das restrições à concessão de licenças para operação de TV a Cabo no país, propostapela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seria uma medida inócua no que diz respeito à expansão <strong>do</strong>sserviços de TV fechada e banda larga no país. A crítica foi feita hoje por representantes da Associação Brasileira deTelevisão por Assinatura (ABTA).Segun<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> revela<strong>do</strong> hoje pela ABTA, no caso de uma abertura <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, os municípios brasileiros compopulação inferior a 108,1 mil habitantes não receberiam nenhuma nova empresa, pois não possuem escalasuficiente para atrair entrantes neste setor.Além disso, na ausência de barreiras à entrada no merca<strong>do</strong>, a maior parte <strong>do</strong>s municípios brasileiros que nãopossuem nenhum tipo de serviço relaciona<strong>do</strong> às empresas de Cabo – TV por assinatura, Banda Larga, ou o“combo” (que é a combinação de ambos) – continuará sem ter acesso a esses serviços.A pesquisa mostrou que <strong>do</strong>s 5,025 mil municípios hoje sem serviço de TV fechada, apenas 57 ganhariam o acesso.Em termos de número de habitantes, somente 3 milhões de pessoas, em um total de 21 milhões atualmente nãoatendidas, ganhariam a presença de opera<strong>do</strong>ras. Hoje, apenas 258 municípios brasileiros têm o serviço, dentro deum universo de 5,283 mil municípios no país.“Nosso estu<strong>do</strong> mostrou que, se forem retiradas as barreiras regulatórias, a maioria da população, hoje desatendida,continuaria desatendida”, afirmou o professor da FGV/EAESP, Arthur Barrionuevo, um <strong>do</strong>s responsáveis pelapesquisa. “A liberação pura e simples das licenças é um instrumento frágil para se atingir os objetivos de aumentoda competição e expansão <strong>do</strong>s serviços”, completou.No que tange ao aumento da competição no serviço de TV por assinatura, Barrionuevo lembra que o número deassinantes desse serviço por satélite tem cresci<strong>do</strong> muito rápi<strong>do</strong>, independentemente da possível abertura <strong>do</strong> setor.“Mas se nosso objetivo é ampliar o merca<strong>do</strong> de cabo para ajudar na Banda Larga, essa solução não é efetiva”,afirmou o professor.Como soluções melhores, a ABTA sugere a outorga de áreas economicamente atraentes, juntamente a áreaseconomicamente não atraentes, além da atuação <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong> no sistema. A entidade enfatiza ainda que, para seuniversalizar o serviço, alguns casos exigirão políticas de subsídios <strong>do</strong> governo.O estu<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> pela entidade envolveu da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e umaamostra de municípios brasileiros correspondentes a cerca de 143 milhões de habitantes.A Anatel analisa a nova regulamentação <strong>do</strong> plano de outorgas de TV a Cabo. Entre as propostas <strong>do</strong> órgão, está arevisão <strong>do</strong>s preços das concessões e a liberalização de licenças para múltiplos opera<strong>do</strong>res em uma mesmalocalidade.No início desta semana, o órgão regula<strong>do</strong>r anunciou projeções que apontam para o <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> número de assinantesde TV a Cabo no Brasil entre 2011 e 2013, diante <strong>do</strong> fim <strong>do</strong> limite de licenças <strong>do</strong> serviço em cada município.Na semana passada, a Anatel aprovou o novo Planejamento <strong>do</strong> Serviço de TV a Cabo e <strong>do</strong> Serviço de Distribuiçãode Sinais Multiponto Multicanal (MMDS). A decisão eliminou a regra que impunha restrições ao número deconcorrentes em cada cidade e estipulou que o preço estima<strong>do</strong> da outorga por município é de R$ 9 mil.Mas a mudança proposta pela Anatel ainda levará pelo menos seis meses para entrar em vigor, pois a agência aindaprecisa aprovar um conjunto de regras específicas que estipulará condições, como metas de cobertura para aexpedição das outorgas.Uma das questões defendidas pelo conselheiro da Anatel, João Rezende, é que no regulamento para conceder novasoutorgas para serviços de TV fechada sejam colocadas metas de cobertura para a concessão das novas licenças.APP ATRIBUI QUEDA DE VENDA À AMEAÇA DE ANTIDUMPINGStella Fontes | De São PauloA Asia Pulp & Paper (APP), principal fornece<strong>do</strong>ra asiática de papéis no merca<strong>do</strong> brasileiro, atribuiu parte da quedaabrupta nas vendas ao país, registrada a partir de novembro, às notícias de que a indústria papeleira nacional podelevar adiante um pedi<strong>do</strong> de ação antidumping contra o papel cuchê importa<strong>do</strong> da China e da In<strong>do</strong>nésia, a exemplo<strong>do</strong> que já fizeram Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e União Europeia. Terceira maior fabricante de papéis <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e importanteconsumi<strong>do</strong>ra individual da celulose branqueada de eucalipto produzida no Brasil, a APP alega ter si<strong>do</strong> pega "desurpresa" pelo movimento das companhias nacionais, o que incomo<strong>do</strong>u a direção da empresa cujas principaisoperações estão localizadas na China e na In<strong>do</strong>nésia.Segun<strong>do</strong> Geral<strong>do</strong> Ferreira, diretor-geral da Cathay, subsidiária da APP no Brasil, o volume vendi<strong>do</strong> em novembrocaiu entre 30% e 35% e, em dezembro, o ritmo deve ser manti<strong>do</strong>. "Estamos na baixa temporada, mas a queda nuncafoi tão abrupta", afirma Ferreira. Esse movimento, segun<strong>do</strong> ele, reflete o receio de clientes de que a indústrianacional entre com pedi<strong>do</strong> de ação antidumping, com eventual elevação <strong>do</strong>s preços <strong>do</strong>s produtos contrata<strong>do</strong>s nofuturo. "Entre o pedi<strong>do</strong> e a entrega <strong>do</strong> produto, há prazo de 90 dias", explica o executivo. "Clientes estão com me<strong>do</strong>de encomendar agora e acontecer algo nesse meio tempo", acrescenta.Recentemente, pedi<strong>do</strong> de abertura de investigação de dumping nos EUA movi<strong>do</strong> por Appleton Coated LLC,NewPage Corporation e Sappi Fine Paper North America resultou na a<strong>do</strong>ção de medidas compensatórias, incluin<strong>do</strong>tarifas antidumping e antissubsídio que, combinadas, chegam a até 314%, aplicadas aos produtos chinês ein<strong>do</strong>nésio. Em processo similar, a União Europeia também impôs tarifas ao cuchê oriun<strong>do</strong> da China. No Brasil,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r35


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>uma fonte da indústria informou que há estu<strong>do</strong>s em andamento sobre as condições de concorrência no merca<strong>do</strong><strong>do</strong>méstico.Para Ferreira, não é correta a comparação entre os merca<strong>do</strong>s americano e europeu e o brasileiro, sobretu<strong>do</strong> emrazão da inexistência de oferta suficiente de papel cuchê no país. Por aqui, são três fabricantes (Suzano Papel eCelulose, Fibria e Ahlstrom), que no ano passa<strong>do</strong> produziram 285 mil toneladas. No mesmo perío<strong>do</strong>, foramimportadas 229,1 mil toneladas de cuchê. "O crescimento <strong>do</strong> papel importa<strong>do</strong> ocorreu nos últimos quatro anos,porque não há capacidade instalada para atender a demanda <strong>do</strong>méstica", afirma.Outro equívoco, segun<strong>do</strong> Ferreira, é apontar o papel oriun<strong>do</strong> da China ou da In<strong>do</strong>nésia como "vilão" <strong>do</strong> aumentodas importações. "Há muita importação da Europa, mais até <strong>do</strong> que da Ásia", afirma. Conforme levantamento daAssociação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), os principais países de origem de cuchê consumi<strong>do</strong> no paíssão Áustria (16,9%), Finlândia (16,8%), China (16,8%), In<strong>do</strong>nésia (11,8%) e Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s (11,3%)."Estamos aqui desde de 2007 e nunca fomos procura<strong>do</strong>s pela Bracelpa, nem mesmo neste momento em que hápreocupação (da entidade) com o crescimento das importações", afirma Ferreira.Em nota, a presidente da Bracelpa, Elizabeth de Carvalhaes, diz que a entidade "avalia com atenção as importaçõesde papéis de imprimir e escrever, uma vez que um volume expressivo está desembarcan<strong>do</strong> no país, sen<strong>do</strong>desembaraça<strong>do</strong> como papel imune, mas não converti<strong>do</strong> em produto editorial".A APP deve encerrar o ano com crescimento alto nas vendas, apesar <strong>do</strong> revés <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos meses. A projeção éde um volume comercializa<strong>do</strong> de 140 mil toneladas (40% de cuchê), ante 90 mil toneladas em 2009, 70 miltoneladas em 2008 e 34 mil toneladas em 2007.FOLHA DE SÃO PAULO DE 03 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>TELES DIZEM QUE ANATEL ABUSA DE MULTASOpera<strong>do</strong>ras querem trocar autuações por investimento em qualidade <strong>do</strong> serviço; agência prepara mudançasTeles vão à Justiça e só pagam 17% das multas aplicadas; agência é contra proposta de empresasJULIO WIZIACKDE SÃO PAULOOpera<strong>do</strong>ras de telefonia fixa e móvel estão propon<strong>do</strong> à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) trocar asmultas aplicadas até o momento por investimentos.Uma delas quer que a agência cancele autuações de R$ 5 bilhões e, em troca, aceite que ela invista até R$ 1,3bilhão em um programa de qualidade <strong>do</strong> serviço.A proposta foi enviada à agência, que, neste momento, prepara um novo regulamento de sanções. A Anatel é contraa proposta.As teles estão propon<strong>do</strong> novos critérios de fiscalização e autuações porque consideram os atuais propícios a"abusos" e "distorções".Por supostos exageros, elas recorreram à Justiça. Resulta<strong>do</strong>: o índice de pagamento das multas caiu de 38%, em2007, para 17%, em 2009. Nos processos abertos em <strong>2010</strong>, esse índice é de 4%.De 2007 a 2009, o total de processos abertos subiu de 51,3 mil para 57,5 mil. Esses números não incluem osprocessos questiona<strong>do</strong>s na Justiça. Para <strong>2010</strong>, estima-se um aumento de 30% no número de processos instaura<strong>do</strong>s.A Folha apurou que, até setembro, a agência já tinha R$ <strong>45</strong>8 milhões em multas para receber, quase R$ 50 milhõesacima <strong>do</strong> valor de 2009. Em 2007, a cifra era de R$ 116,9 milhões.QUASE CRIMEAs teles afirmam que falhas não podem ser tratadas como "crimes" e acusam os fiscais da agência de abuso.A Folha apurou que um desses casos ocorreu recentemente com a Vivo, que recebeu uma multa de R$ 20 milhõesporque a chave da porta de acesso a uma de suas antenas havia si<strong>do</strong> trocada por engano.Supostamente irrita<strong>do</strong> por esperar até que a opera<strong>do</strong>ra levasse a chave correta, o fiscal teria lavra<strong>do</strong> a multa semrespeitar o trâmite padrão: abertura de um processo.A Oi também foi autuada em R$ 20 milhões por atrasar a entrega de listas telefônicas e tomou multa de R$ 30milhões por falhas no fornecimento de cartões telefônicos.Para as teles, multas tão pesadas só foram aplicadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a quem fez usode informação privilegiada, crime contra o merca<strong>do</strong>, e pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)contra quem participou de cartel, um crime contra a ordem econômica.Por isso, elas querem um tratamento diferente e enviaram suas recomendações para o novo regulamento de sançõesda Anatel.O texto, que só deverá ser vota<strong>do</strong> em 2011, prevê que as multas sejam reduzidas em casos de confissão, cessaçãoespontânea da infração e reparação <strong>do</strong> dano. Também poderá haver um rito simplifica<strong>do</strong> para infrações leves etermos de compromissos de ajustamento de conduta.Com isso, as teles esperam uma redução de até 70% <strong>do</strong> estoque de suas multas.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r36


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>O ESTADO DE SÃO PAULO DE 03 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CONGRESSO LIQUIDA PROJETOS QUE ESTÃO NA FILA DE VOTAÇÃOLu Aiko Otta - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloA poucos dias <strong>do</strong> fim da atual legislatura, o Congresso Nacional entrou em clima de liquidação de Natal e resolveulimpar as prateleiras de projetos aguardan<strong>do</strong> votação. A criação <strong>do</strong> Cadastro Positivo foi aprovada depois de cincoanos de tramitação. A reforma <strong>do</strong> Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) foi aprovada no Sena<strong>do</strong>depois de espera de quase <strong>do</strong>is anos. A matéria voltou para a Câmara, pois sofreu modificações em relação ao quehavia si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> pela Casa.Assim, avançaram no Legislativo <strong>do</strong>is itens da chamada agenda microeconômica <strong>do</strong> governo. Eles estiveram nalista de prioridades da área econômica nos últimos anos, mas receberam pouca atenção de deputa<strong>do</strong>s e sena<strong>do</strong>res.Já eram da<strong>do</strong>s como certos no inventário de iniciativas <strong>do</strong> governo de Luiz Inácio Lula da Silva a serem herda<strong>do</strong>spela presidente eleita, Dilma Rousseff.O Cadastro Positivo é uma ferramenta para tentar baixar os eleva<strong>do</strong>s juros cobra<strong>do</strong>s na ponta pelos bancos. O novoSBDC tira o Brasil de grupo reduzidíssimo de países onde os processos de fusão entre empresas são analisa<strong>do</strong>sdepois de o negócio se concretizar. A análise posterior deixa o Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade) com pouca margem de manobra para proteger os consumi<strong>do</strong>res da formação de grandes conglomera<strong>do</strong>s quepassam a impor preços, sem concorrentes que lhes questione a posição de <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.Na mesma noite, foi concluída a votação <strong>do</strong> novo marco regulatório para exploração <strong>do</strong> petróleo no Brasil. Com ainstituição <strong>do</strong> regime de partilha, será possível fazer a primeira licitação <strong>do</strong> pré-sal já no ano que vem.O Legislativo aprovou na semana passada uma matéria de interesse das empresas brasileiras: a Medida Provisória(MP) 495, que permite ao governo privilegiar fornece<strong>do</strong>res nacionais em suas compras, com a concessão de umamargem de preferência de até 25% sobre os concorrentes estrangeiros. A matéria teve tramitação rápida: foienviada ao Congresso em julho passa<strong>do</strong>. A aprovação da nova lei foi anunciada ontem na reunião <strong>do</strong> ConselhoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). Houve aplausos.WHITE MARTINS RECORRERÁ DE DECISÃO SOBRE 'CARTEL DE OXIGÊNIO'CÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - A White Martins enviou um comunica<strong>do</strong> hoje informan<strong>do</strong> que a liminar proferida por uma juíza deMinas Gerais contra as empresas produtoras de gases hospitalares está sub judice e que irá recorrer da decisão pordiscordar <strong>do</strong> seu conteú<strong>do</strong>. A medida favoreceu a Associação <strong>do</strong>s Hospitais de Minas Gerais (AHMG), querepresenta 260 casas privadas e filantrópicas, e determina que as empresas condenadas pelo ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de "cartel de oxigênio" paguem indenização aoslesa<strong>do</strong>s."A empresa reafirma seu compromisso com a livre concorrência e com o Brasil, onde vem investin<strong>do</strong> há quase cemanos no desenvolvimento de novas tecnologias, talentos profissionais e projetos sociais que beneficiam mais de 200mil pessoas por ano", diz a nota da White Martins.Em função <strong>do</strong> crime contra a concorrência, que gerou a maior multa da história <strong>do</strong> órgão antitruste (R$ 2,3 bilhões),há o julgamento de que os clientes desses produtos tenham gasto muito mais <strong>do</strong> que seria o real preço de merca<strong>do</strong>em suas compras desde 1998. O valor para recompor esses custos será defini<strong>do</strong> após uma perícia econômica.Pela liminar expedida pela juíza Iandara Nogueira, de Belo Horizonte, as produtoras de gases medicinais WhiteMartins, Air Liquide, Linde Gases (antiga AGA), Air Products Brasil e Indústria Brasileira de Gases (IBG) estãoimpedidas de cobrar sobrepreço sob pena de multa diária, que não foi informada. Para vender oxigênio, dióxi<strong>do</strong> decarbono, nitrogênio e ar comprimi<strong>do</strong> medicinal, as empresas terão, portanto, de reduzir preços.O processo <strong>do</strong> "cartel <strong>do</strong> oxigênio", que foi relata<strong>do</strong> pelo conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan, atualmente presidenteinterino <strong>do</strong> Cade, foi indica<strong>do</strong> pela revista eletrônica Global Competition Review, publicação mais especializada daárea, como um <strong>do</strong>s casos de maior destaque <strong>do</strong> ano.VALOR ECONÔMICO DE 03 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>SDE INVESTIGA ATUAÇÃO ANTICOMPETITIVA NO MERCADO DE VALES-REFEIÇÃOJuliano Basile | De Brasília0O merca<strong>do</strong> de vales-refeição e alimentação está sob investigação <strong>do</strong> Ministério da Justiça e poderá sofrermodificações que vão mudar a forma como bancos negociam esses benefícios com empresas. A Secretaria deDireito Econômico (SDE) identificou fortes indícios de condutas anticompetitivas no setor por parte de instituiçõesfinanceiras e abriu processo para investigá-las.O grande problema, segun<strong>do</strong> o relatório da SDE que o Valor teve acesso, está no fato de alguns bancos vincularema concessão de empréstimos e de linhas de financiamento a contratos de fornecimento de vales. Essa prática estariaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r37


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>benefician<strong>do</strong> a Visa Vale, que é constituída por um "pool" de bancos, e dificultan<strong>do</strong> a atuação de outrasfornece<strong>do</strong>ras de vales, prejudican<strong>do</strong> a concorrência no setor.A Visa Vale é a marca utilizada pela Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (CBSS) - uma joint ventureformada pelo Banco <strong>do</strong> Brasil, Nossa Caixa, Bradesco e ABN Amro Real. De acor<strong>do</strong> com a SDE, esses bancosvendem os vales atrela<strong>do</strong>s a pacotes nos quais oferecem linhas de crédito e empréstimos. Essa prática foiidentificada pela secretaria como venda casada e, se for confirmada, pode levar a punições que vão de 1% a 30% <strong>do</strong>faturamento da CBSS e <strong>do</strong>s bancos nesse setor.O Ministério da Justiça também está investigan<strong>do</strong> acor<strong>do</strong>s de exclusividade pelos quais as empresas que recebemempréstimos em condições favoráveis se comprometem a não buscar outras fornece<strong>do</strong>ras de vales, fechan<strong>do</strong>contratos apenas com a Visa Vale. A SDE pode pedir ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)que proíba a realização desses acor<strong>do</strong>s.Durante a investigação, a secretaria identificou vários casos em que empresas que tinham contratos para recebervales de outras fornece<strong>do</strong>ras simplesmente cancelaram esses compromissos depois que bancos ofereceram linhas decrédito com a condição de que elas optassem pela Visa Vale. Essa prática teria prejudica<strong>do</strong> concorrentes como aVR, a Sodexo, a Tripar BSB e a Ticket."Estão transferin<strong>do</strong> o poder de merca<strong>do</strong> <strong>do</strong>s bancos para o setor de vales-benefício", afirmou Fabricio Cobra,advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> escritório Ferraz de Camargo e Cobra Advoga<strong>do</strong>s, que defende a Sodexo. "Se essa pratica continuar, aVisa Vale vai ganhar mais merca<strong>do</strong> e a concorrência vai ser prejudicada", completou.Uma empresa de transporte de Cascavel, no interior <strong>do</strong> Paraná, desistiu <strong>do</strong> contrato com a Sodexo porque oBradesco liberou uma linha de crédito para ela adquirir 80 ônibus com a condição de que adquirisse os valesbenefício junto ao banco. Outra empresa de transporte também trocou essa companhia pela Visa Vale, após obterum limite maior de crédito junto ao Banco ABN Amro Real.Uma indústria farmacêutica cancelou o contrato pelo qual recebia vales-alimentação da Sodexo, após obter umalinha de crédito <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil. Uma das condições para a obtenção <strong>do</strong> financiamento junto ao banco foijustamente a realização de um contrato com a Visa Vale - empresa da qual o BB é acionista. "O objetivo da troca defornece<strong>do</strong>r (de vales benefício) foi a obtenção de menor taxa de disponibilização de crédito", informou a indústriafarmacêutica à SDE. Uma construtora de São Paulo também trocou a empresa que lhe fornecia vales, alegan<strong>do</strong>"motivo de reciprocidade bancária com o Banco <strong>do</strong> Brasil".Procura<strong>do</strong> pelo Valor, o Banco <strong>do</strong> Brasil defendeu-se das acusações de que estaria utilizan<strong>do</strong> o seu poder deconceder linhas de crédito e de financiamento para prejudicar a concorrência no merca<strong>do</strong> de vales-benefício. "O BBnega, com veemência, que pratica exclusividade e venda casada em contratos para fornecimento de vale refeição ealimentação", disse o BB, em nota.Segun<strong>do</strong> o banco, "o Visa Vale é um produto competitivo e com ampla aceitação no merca<strong>do</strong> por oferecervantagens aos clientes." Essas vantagens seriam: a redução <strong>do</strong> custo de distribuição <strong>do</strong>s vales, a segurança emsituações de perda ou furto <strong>do</strong> cartão, com a possibilidade de bloqueio, a redução <strong>do</strong>s riscos de falsificação e apossibilidade de realizar operações de valores varia<strong>do</strong>s. "Faz parte de um portfólio de produtos desenvolvi<strong>do</strong>s peloBB para as empresas, cuja oferta, por si só, não configura prática anticompetitiva", concluiu o BB sobre o VisaVale.O Bradesco informou que não pratica venda casada no merca<strong>do</strong> de vales-benefício e, com relação ao processo,preferiu não se manifestar. Procura<strong>do</strong>s, os outros bancos também negaram a prática e pretendem se defender junto àSDE. O ABN Amro Real alegou à secretaria que não há subordinação de utilização de produtos bancários àaquisição de serviços da Visa Vale. A CBSS, detentora da Visa Vale, informou que prefere não se manifestar àimprensa e que vai se defender das acusações na secretaria <strong>do</strong> Ministério da Justiça.EM 2004, CADE OPTOU POR NÃO IMPOR RESTRIÇÕES AO SETORDe BrasíliaOs problemas de competição no merca<strong>do</strong> de vales-benefício foram identifica<strong>do</strong>s pelo Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade), em 2004, quan<strong>do</strong> foi julgada a criação da Visa Vale. Mas, apesar <strong>do</strong>s alertas de que osbancos poderiam vincular os vales à concessão de empréstimos e de linhas de crédito - o que daria à Visa Valecondições mais favoráveis <strong>do</strong> que a outras empresas <strong>do</strong> setor -, o órgão antitruste optou por não impor restrições aonegócio. Ou seja, o Cade viu o problema no setor, mas preferiu não agir.O relator <strong>do</strong> processo na época, conselheiro Fernan<strong>do</strong> Marques, votou inicialmente pela imposição de restrições.Ele queria proibir contratos de exclusividade entre os bancos e as empresas que compram vales. Além disso,Marques quis impedir que a aquisição desses vales fosse condicionada à contratação de outros produtos junto àsinstituições financeiras, como empréstimos e linhas de crédito.O então conselheiro Luiz Alberto Scaloppe, que pediu vista <strong>do</strong> processo, defendeu a aprovação <strong>do</strong> negócio sem aimposição de restrições aos bancos. Scaloppe justificou que a Visa Vale era apenas uma nova empresa, que nãotinha participação de merca<strong>do</strong> naquela época.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r38


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>O Cade aprovou a Visa Vale, com a mera recomendação de que eventuais condutas anticompetitivas fosseminvestigadas no futuro. É essa investigação que está acontecen<strong>do</strong> agora. Além disso, a participação de merca<strong>do</strong> daVisa Vale cresceu de maneira acelerada, após o aval <strong>do</strong> órgão antitruste.Antes da criação da Visa Vale, o merca<strong>do</strong> era lidera<strong>do</strong> pela Ticket, <strong>do</strong> grupo Accor, com 35,5% de participação, em2000. Em seguida, vinha a VR, com 31,9%, e a Sodexo, com 22,7%. A Visa Vale surgiu, em 2003, e, segun<strong>do</strong> aSDE, "rapidamente conseguiu ganhar uma expressiva participação de merca<strong>do</strong>". Em três anos, a empresaultrapassou a VR e a Sodexo. Em 2006, chegou a 27%, e só ficou atrás da Ticket, com 30,6%. A VR caiu para20,9%, e a Sodexo para 15,6%.O merca<strong>do</strong> de vales-benefício surgiu, em 1976, com a aprovação da Lei nº 6.321, que permitiu a dedução de até 4%<strong>do</strong> imposto de renda devi<strong>do</strong> às despesas das empresas com alimentação. O objetivo <strong>do</strong> governo era garantir que ostrabalha<strong>do</strong>res se alimentassem de maneira adequada. A partir dessa lei, surgiram as empresas presta<strong>do</strong>ras deserviços de alimentação.Agora, o merca<strong>do</strong> deverá passar por uma revisão que vai se dar, primeiro, na SDE, com a conclusão <strong>do</strong> processo, e,depois, no Cade, que fará o julgamento final sobre as práticas <strong>do</strong>s bancos nesse setor. (JB)DEFESA DO CONSUMIDOR TERÁ NOVA SECRETARIAJuliano Basile | De BrasíliaO governo da presidente eleita Dilma Rousseff terá uma nova secretaria para a defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Ela vaifuncionar no Ministério da Justiça e o nome <strong>do</strong> futuro secretário deverá ser defini<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong>s debates a respeitode quem vai assumir a pasta. O nome mais cota<strong>do</strong> é o deputa<strong>do</strong> José Eduar<strong>do</strong> Car<strong>do</strong>zo (PT-SP).O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou ao Valor que a criação da nova secretária será importante, poiso Brasil recebeu 30 milhões de novos consumi<strong>do</strong>res nos últimos anos. São pessoas que migraram de classes maisbaixas para a classe C e, agora, estão aptas a adquirir produtos de maneira parcelada."Nós temos uma grande preocupação com os novos consumi<strong>do</strong>res", disse Barreto. "São 30 milhões de pessoas quedesconhecem as regras de consumo e não queremos que elas sejam vítimas de endividamento", completou.A criação da nova secretaria foi possível por causa da aprovação pelo Sena<strong>do</strong> <strong>do</strong> projeto de lei que cria o SuperCade. O novo órgão antitruste vai levar boa parte da Secretaria de Direito Econômico, que será extinta. Estima-seque cerca de 30 técnicos da SDE serão transferi<strong>do</strong>s para o Super Cade para atuar nos casos de cartéis e de fusões eaquisições de empresas. Com isso, restará da secretaria apenas o Departamento de Proteção e Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r.É esse departamento que será transforma<strong>do</strong> na Secretaria Nacional de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r - um novo órgão, commais força para atuar. O cargo de secretário deverá ser bastante cobiça<strong>do</strong> na Esplanada <strong>do</strong>s Ministérios, pois ele vaiatuar diretamente em políticas que interferem na vida de dezenas de milhões de pessoas.Hoje, o DPDC é o responsável pela formulação da política nacional de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r e faz essa tarefa emarticulação com os Procons de to<strong>do</strong>s os esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> país. O departamento é responsável pela abertura de processoscontra empresas que descumprem o Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e monitora os casos de "recall" (troca deprodutos com defeitos). É uma área de grande apelo ao público e, nos últimos anos, sempre foi acompanhada deperto pelos ministros da Justiça.O Super Cade já havia si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> pela Câmara. Como o Sena<strong>do</strong> fez emendas ao texto original, elas serãoenviadas à Câmara para nova votação. Mas, a criação de um órgão antitruste é dada como certa pelo governo.Desde ontem, conselheiros <strong>do</strong> Cade estão reuni<strong>do</strong>s para discutir as mudanças que terão de fazer para receber ostécnicos da SDE."O Cade terá de ser reorganiza<strong>do</strong>", afirmou o presidente em exercício <strong>do</strong> órgão antitruste, Vinícius Carvalho.Segun<strong>do</strong> ele, é possível que o órgão tenha de se mudar para uma nova sede, pois, além de receber o pessoal daSDE, serão cria<strong>do</strong>s 200 novos cargos de gestores em antitruste, que terão de passar por concurso público, conformeprevê a lei aprovada pelo Sena<strong>do</strong>. A sede atual, no Setor Comercial Norte de Brasília, já está completamente lotada.O Super Cade terá de ser bastante ágil no julgamento de fusões e aquisições, pois a lei que foi aprovada peloSena<strong>do</strong> determina que esses negócios só vão valer com o aval <strong>do</strong> órgão antitruste. O prazo para o julgamento seráde, no máximo, 120 dias. Hoje, a média <strong>do</strong> Cade é de 40 dias. O problema são os casos complexos que demorammais de um ano para serem julga<strong>do</strong>s, como a união entre a Sadia e a Perdigão, que espera, desde 2009, por umadecisão. "Com a estrutura completa, conseguiremos analisar os negócios no prazo previsto", aposta Carvalho.CONFLITO BARRA EXPANSÃO DA TV A CABO NO PAÍSGustavo Brigatto e Ivone Santana, de São PauloPara Leila Loria, diretora da Telefônica, TV a cabo não é serviço público, portanto dispensa licitação para licençasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r39


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Pendências regulatórias, discordâncias <strong>do</strong> ponto de vista concorrencial, preço das licenças e limitação de capitalestrangeiro são algumas das amarras que atrasam o andamento <strong>do</strong> processo para expansão <strong>do</strong> serviço de televisãopor assinatura a cabo no Brasil.O jejum de dez anos no setor, sem a liberação de novas licenças <strong>do</strong> serviço por cabo pela Agência Nacional deTelecomunicações (Anatel), a baixa penetração <strong>do</strong> serviço, presente em apenas 2,7% <strong>do</strong>s municípios brasileiros, e afila de mais de mil pedi<strong>do</strong>s de outorgas que possibilitariam a expansão para centenas de municípios não foramsuficientes para desatar os nós desse merca<strong>do</strong>.O setor calcula que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) arreca<strong>do</strong>u por volta de R$ 953 milhões noleilão com as outorgas concedidas entre 1998 e 2000. A empresa que desse o lance mais alto levava a licença. AHorizon, por exemplo, gastou R$ 14,5 milhões em outorgas para 13 cidades. Posteriormente a empresa foiadquirida pela Vivax, hoje pertencente à Net Serviços. A RCA TV desembolsou R$ 8,5 milhões em 19 outorgas.Agora, a Anatel quer mudar a regra. Uma decisão em caráter cautelar expedida em maio extinguiu o leilão delicenças de TV a cabo. A expedição de novas licenças está atrelada à aprovação da Proposta de Alteração <strong>do</strong>Planejamento <strong>do</strong> Serviço de TV a Cabo, em trâmite na Anatel desde 2004. Procurada pelo Valor, a agência nãoquis dar entrevista sobre o assunto. O <strong>do</strong>cumento, publica<strong>do</strong> no site da agência, indica que qualquer interessa<strong>do</strong>pode pedir uma autorização para iniciar uma operação. Basta pagar uma taxa de R$ 9 mil, referente a despesasadministrativas da agência. Os pedi<strong>do</strong>s precisam indicar a região ou município onde o serviço será ofereci<strong>do</strong>. Numaaritmética simples, a Anatel arrecadaria apenas R$ 9,66 milhões desta vez.Muitos perguntam no merca<strong>do</strong> se governo está realmente disposto a abrir mão de uma potencial receita que podeatingir bilhões de reais para cobrar apenas taxas equivalentes a cerca de 1% <strong>do</strong> que arreca<strong>do</strong>u no passa<strong>do</strong>.A Anatel se viu numa encruzilhada. As opera<strong>do</strong>ras tanto de telecomunicações quanto de TV aberta e por assinatura,e suas respectivas associações mantêm uma batalha que já não se restringe apenas aos basti<strong>do</strong>res na defesa de seusinteresses. Não é fácil uma fórmula conciliatória. Com a proposta de novas licenças, o que parecia ser um alentopara o setor e um estímulo para o crescimento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> acabou viran<strong>do</strong> um problema. "Se for feita umaliberação como a Anatel está propon<strong>do</strong>, vai ser o caos", diz Ricar<strong>do</strong> Grille, sócio da RCA TV, que atua em 24municípios de cinco Esta<strong>do</strong>s.Enquanto a agência silencia, as dúvidas e críticas <strong>do</strong>s executivos <strong>do</strong> setor vão se acumulan<strong>do</strong>. Por exemplo, ospostes têm uma limitação física para suportar cinco cabos das opera<strong>do</strong>ras. E se houver uma sexta empresainteressada, como fica o direito de passagem nos postes? Será possível alugar rede de outras empresas para oferecero serviço? As teles terão direito a comprar licenças?"As empresas de TV a cabo já fizeram os investimentos consideran<strong>do</strong> as regras existentes e pagaram alto valorpelas licenças", afirmou em teleconferência com jornalistas em 20 de julho, José Antônio Félix, presidente da NetServiços. O executivo criticou o valor de R$ 9 mil estabeleci<strong>do</strong>, o que, segun<strong>do</strong> ele, é "quase nada" se compara<strong>do</strong>ao que as grandes opera<strong>do</strong>ras tiveram que desembolsar no passa<strong>do</strong>.Para o presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, a "liberaçãogeral" proposta pela Anatel facilitará a formalização de serviços hoje ilegais. Por isso, diz que os critérios paralicenças devem ser muito rigorosos. Grille, da RCA TV, acrescenta que existe o risco de que grupos forma<strong>do</strong>s porpoliciais, ex-policiais e agentes de segurança que atuam nas favelas <strong>do</strong> Rio de Janeiro e na baixada fluminense, asmilícias, usem as licenças para legalizar operações pirata de TV.A ABTA enviou pedi<strong>do</strong> de esclarecimentos à agência em maio, insistin<strong>do</strong> em outra consulta pública para que osinteressa<strong>do</strong>s se manifestem. Segun<strong>do</strong> Annenberg, a Anatel respondeu, semana passada, que iniciaria imediatamentea análise <strong>do</strong>s mais de mil pedi<strong>do</strong>s pendentes, o que descarta a consulta. Mas, para ele, muitos pontos continuamobscuros.A diretora de relações institucionais e desenvolvimento de negócios da Telefônica, Leila Loria, discorda <strong>do</strong>sargumentos da ABTA. Uma nova consulta pública só atrasaria to<strong>do</strong> o processo. Se a licença <strong>do</strong> Serviço deComunicação Multimídia (SCM), que permite a oferta de acesso à internet, por exemplo, custa R$ 9 mil, por quenão o mesmo para TV a cabo, que não é serviço público, indaga Leila. A executiva cita relatório <strong>do</strong> conselheiro daAnatel, João Batista de Rezende, que ela considera ousa<strong>do</strong> por acatar parecer <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>-geral da agência,Marcelo Bechara, ao dizer que TV a cabo não é um serviço público."Assim como o serviço de TV a cabo não utiliza recurso escasso e é presta<strong>do</strong> em regime priva<strong>do</strong>, bem como alegislação pátria exige a concorrência e veda o monopólio na prestação desse serviço, não deve haver qualquerlimitação ao número de presta<strong>do</strong>ras em cada área de atuação, o que acarreta a inexigibilidade de licitação",escreveu Rezende como relator <strong>do</strong> ato de concentração que aprovou, com restrições, a compra da Blumenau TV aCabo pela Net, e que suspendeu a necessidade de licitação para a venda de licenças de TV a cabo, em maio.Leila lembra ainda que Net e TVA não pagaram pelas licenças que receberam antes das primeiras licitações daagência. Então, não teriam por que reclamar de taxas baratas para to<strong>do</strong>s agora. Entretanto, o vice-presidentejurídico e de relações institucionais na Net, André Müller Borges, explica: "Pagamos metade <strong>do</strong> que a Anatelarreca<strong>do</strong>u nas novas licenças." Isso significa cerca de R$ 500 milhões desembolsa<strong>do</strong>s para aquisição de opera<strong>do</strong>rasque, anteriormente, haviam investi<strong>do</strong> milhões de reais para comprar licenças da Anatel e atuar em cidades grandes.A diretora da Telefônica diz ainda que, como empresa <strong>do</strong>minante no merca<strong>do</strong> de cabo, a Net quer mais licenças,mas não a entrada de mais concorrentes. Borges responde que em serviços regula<strong>do</strong>s as ações têm que ser feitas40Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>dentro da regularidade e que a Telefônica, embora tenha entra<strong>do</strong> mais recentemente no segmento, estáconquistan<strong>do</strong> participação.A Net tem interesse em expandir o serviço para o Nordeste, o que garantirá à empresa presença nacional."Queremos novas licenças urgente, mas tem que ser condição essencial a aprovação <strong>do</strong> PLC 116 (projeto de lei quepermite a entrada das teles em TV paga). Até abrimos mão da correção de imperfeições para que ande logo",afirmou o executivo. Segun<strong>do</strong> ele, o concorrente quer licenças para cabear seletivamente bairros nobres de SãoPaulo.Para evitar esse tipo de estratégia, o professor da Fundação Getúlio Vargas/SP, Arthur Barrionuevo Filho, diz que épreciso estabelecer regras para obrigar as opera<strong>do</strong>ras a atender a todas as áreas, e não apenas as de alto poderaquisitivo.PROPOSTA É SEPARAR REDE DE SERVIÇOSDe São PauloPara que a abertura <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> às teles dê certo e haja competição com as empresas de cabo, com todas asempresas oferecen<strong>do</strong> amplamente o serviço de telecomunicações, é preciso separar a infraestrutura <strong>do</strong>s serviços,afirma o professor da FGV-SP, Arthur Barrionuevo Filho.É o que se conhece no merca<strong>do</strong> como unbundling, ou desagregação de redes, que, embora já esteja regulamenta<strong>do</strong>,os preços não são regi<strong>do</strong>s por normas e, portanto, os interessa<strong>do</strong>s em alugar infraestrutura reclamam <strong>do</strong>s valorespratica<strong>do</strong>s, que consideram altos. Se a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelecer os valoresmáximos a serem cobra<strong>do</strong>s, o compartilhamento de redes poderá ser viabiliza<strong>do</strong>, diz o professor. Uma alternativatambém sugerida por ele é oferecer banda larga pela tecnologia sem fio WiMAX. Mas isso também depende deespectro, outro assunto trava<strong>do</strong> na Anatel.Daniel Slavieiro, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), diz que ounbundling permitiria que os radiodifusores entrassem no merca<strong>do</strong> de cabo. "Os empresários não podem serpriva<strong>do</strong>s dessa possibilidade por conta <strong>do</strong> custo <strong>do</strong> cabeamento", afirma.O interesse <strong>do</strong> setor na tecnologia é demonstra<strong>do</strong> pelos investimentos <strong>do</strong> SBT na TV Alphaville, na regiãometropolitana de São Paulo, e <strong>do</strong> Grupo Bandeirantes na TV Cidade, que tem operações em sete cidades. A partirda segunda quinzena de julho, a TV Bandeirantes passou a posicionar-se publicamente contra a entrada das teles nosetor e acusou a Anatel pela iniciativa. A agência chegou a publicar nota justifican<strong>do</strong> que o objetivo da abertura éampliar a competição no merca<strong>do</strong> de cabo. A emissora criticou ainda a qualidade <strong>do</strong>s serviços de banda larga dasopera<strong>do</strong>ras fixas e de cabo. (IS e GB)PARA SETOR, FALTA ATRATIVIDADE EM TV A CABOVanessa Dezem | De São PauloArthur Barrionuevo, professor da Fundação Getúlio Vargas: "Se forem retiradas as barreiras regulatórias, a maioriada população continuará desatendida"A eliminação das restrições à concessão de licenças para operação de TV a cabo no país, proposta pela AgênciaNacional de Telecomunicações (Anatel), seria uma medida inócua no que diz respeito à expansão <strong>do</strong>s serviços deTV fechada e banda larga no país. A crítica é da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), dessavez apoiada por estu<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> sob encomenda pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).Segun<strong>do</strong> o estu<strong>do</strong> revela<strong>do</strong> ontem, no caso de uma abertura <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, os municípios com população inferior a108,1 mil habitantes não atrairiam qualquer nova empresa, por falta de escala. Além disso, na ausência de barreirasà entrada no merca<strong>do</strong>, a maior parte <strong>do</strong>s municípios ainda não atendi<strong>do</strong>s - com TV por assinatura e banda larga, oua combinação de ambos - continuará sem ter acesso a esses serviços.A pesquisa mostrou que <strong>do</strong>s 5,025 mil municípios hoje sem serviço de TV paga, apenas 57 ganhariam o acesso. Emtermos de número de habitantes, somente 3 milhões de pessoas, em um total de 21 milhões atualmente nãoatendidas, receberiam o serviço. Hoje, apenas 258 municípios estão cabea<strong>do</strong>s, dentro de um universo de 5,283 millocalidades."Nosso estu<strong>do</strong> mostrou que, se forem retiradas as barreiras regulatórias, a maioria da população continuarádesatendida", afirma o professor da FGV/EAESP, Arthur Barrionuevo, um <strong>do</strong>s responsáveis pela pesquisa. "ARua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r41


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>liberação pura e simples das licenças é um instrumento frágil para se atingir os objetivos de aumento da competiçãoe expansão <strong>do</strong>s serviços."No que tange ao aumento da competição no serviço de TV por assinatura, Barrionuevo lembra que o número deassinantes desse serviço por satélite tem cresci<strong>do</strong> muito rápi<strong>do</strong>, independentemente da possível abertura <strong>do</strong> setor."Mas se nosso objetivo é ampliar o merca<strong>do</strong> de cabo para ajudar na banda larga [a transmissão de TV e de da<strong>do</strong>sseguem na mesma infraestrutura], essa solução não é efetiva", diz o professor.Como alternativa , a ABTA sugere a outorga com a combinação de áreas economicamente atraentes e nãoatraentes. Para "estimular" as opera<strong>do</strong>ras a atender as localidades que ofereceriam menos rentabilidade, a entidadeenfatiza que as empresas precisarão de subsídios <strong>do</strong> governo.O estu<strong>do</strong> envolveu da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e uma amostra de municípioscorrespondentes a cerca de 143 milhões de habitantes.Entre as propostas da Anatel para as novas regras está a revisão <strong>do</strong>s preços das concessões e a liberação de licençaspara múltiplos opera<strong>do</strong>res em uma mesma localidade.No início da semana, o órgão regula<strong>do</strong>r anunciou projeções que apontam para o <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> número de assinantes deTV a cabo no Brasil entre 2011 e 2013, diante <strong>do</strong> fim <strong>do</strong> limite de licenças <strong>do</strong> serviço em cada município.Na semana passada, a agência aprovou o novo Planejamento <strong>do</strong> Serviço de TV a Cabo e <strong>do</strong> Serviço de Distribuiçãode Sinais Multiponto Multicanal (MMDS, ou micro-ondas). A decisão eliminou a regra que impunha restrições aonúmero de concorrentes em cada cidade e estipulou que o preço estima<strong>do</strong> da outorga por município é de R$ 9 mil.Mas a mudança ainda levará pelo menos seis meses para entrar em vigor, pois a agência precisa aprovar umconjunto de regras específicas que estipularão condições, como metas de cobertura para a expedição das outorgas.Além disso, ainda tem um projeto de lei (PL 116) que tramita no Sena<strong>do</strong> para regular o assunto, inclusive sobre aparticipação majoritária de sócio estrangeiro.Uma das questões defendidas pelo conselheiro da Anatel, João Rezende, é que no regulamento para conceder novasoutorgas sejam colocadas metas de cobertura.VALOR ECONÔMICO DE 06 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CADE QUER QUE MAIS EMPRESAS ABASTEÇAM OS AVIÕESJuliano Basile | De BrasíliaAntes de a presidente eleita Dilma Rousseff anunciar a criação <strong>do</strong> Ministério da Aviação Civil para reorganizar asituação <strong>do</strong>s aeroportos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai tomar uma decisão paramodificar o setor.O órgão antitruste deve interferir diretamente no sistema de abastecimento de aeronaves. Os conselheiros estudamdeterminar que áreas para combustíveis de aviação dentro <strong>do</strong>s aeroportos sejam licitadas. O objetivo seria permitirque novas empresas possam disputar os serviços e que, com maior, competição, os preços sejam reduzi<strong>do</strong>s. No fim,custos mais baratos de distribuição <strong>do</strong> querosene de aviação devem refletir diretamente nos preços das passagens,evitan<strong>do</strong> elevações nas tarifas pagas pelos consumi<strong>do</strong>res.A decisão será tomada na quarta-feira, quan<strong>do</strong> será julgada a compra da Cosan pela Shell. Essas são duas das trêsempresas que prestam os serviços de distribuição de querosene de aviação civil no Brasil. A outra é a BRDistribui<strong>do</strong>ra, da Petrobras.A união entre a Cosan e a Shell reduziu de três para duas o número de companhias que abastecem as aeronaves. Oprincipal problema que foi identifica<strong>do</strong> pelos conselheiros <strong>do</strong> Cade é que há empresas que querem prestar esseserviço, mas simplesmente não conseguem por causa de falta de estrutura nos aeroportos.Esse é o caso da Gran Petro. A empresa obteve autorização da Agência Nacional <strong>do</strong> Petróleo (ANP) para distribuircombustível para aeronaves, mas não consegue prestar os serviços. Motivo: ela não detém áreas nos principaisaeroportos <strong>do</strong> país. "A falta de disponibilidade de áreas para prestar o serviço é o grande problema", disse oadvoga<strong>do</strong> Marcel Me<strong>do</strong>n Santos, <strong>do</strong> escritório Azeve<strong>do</strong> Sette, que atua para a Gran Petro.Na tentativa de ganhar espaço no merca<strong>do</strong>, a empresa apresentou ao Cade uma oposição formal à compra da Cosanpela Shell. "Essa operação fecha o merca<strong>do</strong>", completou o consultor Juan Pérez Ferrés, quan<strong>do</strong> o julgamento teveinício, no dia 3 de novembro.Na ocasião, o relator <strong>do</strong> processo, conselheiro César Mattos, constatou que a falta de espaço nos aeroportos para ascompanhias de distribuição de combustíveis prejudica a concorrência no setor. "Esse é um caso que suscitou muitaspreocupações", afirmou Mattos. Ao fim, ele votou pela aprovação <strong>do</strong> negócio com a condição de que a Infraerofosse alertada a respeito da falta de estrutura para outras empresas que querem competir com a Shell e com a BR.O então presidente <strong>do</strong> Cade, Arthur Badin, seguiu a sugestão de Mattos. Segun<strong>do</strong> Badin, é necessária uma medidade "advocacia da concorrência" no setor. Ou seja, é preciso alertar os órgãos responsáveis pela regulação daaviação de que a competição entre as empresas tem de ser estimulada.Após o voto de Badin, o julgamento foi suspenso por pedi<strong>do</strong> de vista <strong>do</strong> conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan. Na quartafeira,Furlan deve levar o seu voto.Há pelo menos três cenários possíveis para a conclusão <strong>do</strong> caso Shell-Cosan. A primeira seria justamente aaprovação <strong>do</strong> negócio, conforme os votos de Mattos e Badin, com a indicação para a Infraero de que devem ser42Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>feitas alterações no merca<strong>do</strong>. Porém, os demais conselheiros sinalizaram que vão buscar outras soluções. Elasseriam: determinar a Shell que devolva as áreas de abastecimento para a Infraero para que a estatal possa licitá-laspara outras companhias; ordenar à Shell a venda da Cosan para outras empresas <strong>do</strong> setor."Esse setor da economia deve ser melhora<strong>do</strong>", disse Furlan, que, hoje, atua como presidente <strong>do</strong> Cade. "A áreaaeroportuária tem grande responsabilidade no custo Brasil", continuou o conselheiro, citan<strong>do</strong> a necessidade dereformas antes da Copa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> de futebol de 2014 e da Olimpíada de 2016. "Realmente, fica difícil promover aconcorrência entre as empresas com gargalos estruturais", reclamou o conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz. Já o conselheiroCarlos Ragazzo advertiu para a necessidade de redistribuição de slots nos aeroportos.Durante o julgamento, a Shell foi defendida pelo advoga<strong>do</strong> Francisco To<strong>do</strong>rov, <strong>do</strong> escritório Trench, Rossi eWatanabe. Na ocasião, ele disse que a compra da Cosan foi uma tentativa de a Shell fazer frente à líder <strong>do</strong> setor,que é a BR. "A Shell é mais ou menos 50% menor <strong>do</strong> que a BR", afirmou To<strong>do</strong>rov. "Isso é importante, pois asmargens são pequenas neste merca<strong>do</strong>", completou o advoga<strong>do</strong> aos conselheiros <strong>do</strong> Cade. A Shell teria 30% <strong>do</strong>merca<strong>do</strong>, a Cosan, 10%, e a BR seria a empresa <strong>do</strong>minante <strong>do</strong> setor, com mais de 60% de participação no merca<strong>do</strong>.O advoga<strong>do</strong> advertiu ainda que o setor de abastecimento de aeronaves convive com riscos reais de segurança ecustos de operação muito altos. "Se houver alguma contaminação no combustível, o avião cai. As companhiasarcam com o custo de inadimplência <strong>do</strong>s clientes. Sem escala é impossível competir." Segun<strong>do</strong> ele, essasdificuldades fizeram a Cosan tomar a decisão de sair <strong>do</strong> setor, mesmo com 10% de participação. "É impossívelcompetir com um líder (BR) que tem o <strong>do</strong>bro de seu tamanho", disse o advoga<strong>do</strong>.PARECER SOBRE A AUTONOMIA OPERACIONAL DO BC CHEGA À CAERaquel Ulhôa | De BrasíliaDornelles justifica prazo de 2015: "Senão criaríamos aura de desconfiança"As incertezas em relação à autonomia operacional <strong>do</strong> Banco Central, que voltaram à tona recentemente com anotícia da transição de Henrique Meirelles para Alexandre Tombini na presidência da autarquia, deixarão de serproblema para o sucessor de Dilma Rousseff, caso seja aprova<strong>do</strong> substitutivo <strong>do</strong> sena<strong>do</strong>r Francisco Dornelles (PP-RJ), apresenta<strong>do</strong> na sexta-feira, dia 3, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>.Dornelles cria o arcabouço para garantir a autonomia operacional <strong>do</strong> BC em lei, que entrariam em vigor somente apartir de março de 2015, início da gestão <strong>do</strong> presidente a ser eleito em 2014. Dessa forma, ficam preservadas asprerrogativas de Dilma. "Se estivéssemos propon<strong>do</strong> uma autonomia para entrar em vigor agora, poderíamos dar aimpressão de estarmos jogan<strong>do</strong> uma aura de desconfiança na presidente eleita, o que não queremos fazer", diz ele,que preside um parti<strong>do</strong> da base governista.Pelo projeto, o presidente <strong>do</strong> Banco Central será nomea<strong>do</strong> pelo presidente da República e aprova<strong>do</strong> pelo Sena<strong>do</strong>Federal (o que já ocorre hoje), mas para mandato fixo de seis anos, permitida uma recondução. Os primeirosdiretores nomea<strong>do</strong>s sob essa lei terão mandatos de duração escalonada, de um a seis anos, de forma que a cada anotermine o mandato de um deles e haja renovação da vaga.O objetivo é acabar com a possibilidade de demissão pela simples vontade <strong>do</strong> presidente da República. Os casos emque os diretores perderão o mandatos são lista<strong>do</strong>s pelo projeto: renúncia, aposenta<strong>do</strong>ria compulsória, condenaçãojudicial transitada em julga<strong>do</strong> e demissão pelo presidente, desde que justificada e previamente aprovada peloSena<strong>do</strong>, em votação secreta, nas hipóteses de gestão que traga "grave prejuízo à economia nacional" oudescumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional."Existe hoje o consenso de que a autonomia - chamada na gíria de 'independência' - dá a segurança de que adiretoria <strong>do</strong> BC não vai tomar decisões premidas por pressões políticas momentâneas. Nos últimos anos, o Lularespeitou a autonomia <strong>do</strong> Banco Central. Mas, como ela não é garantida legalmente, sempre fica aquela tensão noar de que o presidente pode não respeitar", afirma Dornelles.Em sua primeira entrevista como indica<strong>do</strong> à presidência <strong>do</strong> Banco Central, Tombini disse que a presidente eleitadará autonomia operacional total e afirmou a ele que não haverá "meia autonomia". O economista, atual diretor deNormas da autarquia, passará por sabatina na CAE <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> amanhã. Depois, sua indicação será submetida àvotação na comissão e no plenário. Não há mandato fixo e a demissão é possível.No substitutivo que classifica como "conserva<strong>do</strong>r" e enxuto, Dornelles afirma estar alteran<strong>do</strong> a lei 4.595, de 1964,apenas no que considera essencial para garantir a autonomia <strong>do</strong> BC. São defini<strong>do</strong>s como objetivos principais daautarquia a estabilidade de preços e a solidez <strong>do</strong> sistema financeiro. Além disso, o BC passa a ter a competênciaformal de gerir (monitorar, prevenir e controlar) o risco sistêmico <strong>do</strong> sistema financeiro como um to<strong>do</strong>,consideran<strong>do</strong> inclusive operações iniciadas em instituições não financeiras - como operações de derivativos e nosmerca<strong>do</strong>s de capitais em geral, de seguro e de previdência -, se houver risco de repercussão em instituiçõesfinanceiras."Uma das lições da crise é que a supervisão <strong>do</strong>s sistemas financeiros deve ser feita de forma a considerar os riscosgera<strong>do</strong>s em to<strong>do</strong>s os merca<strong>do</strong>s <strong>do</strong> sistema financeiro, ou seja, deve considerar as possibilidades de difusão de riscode um merca<strong>do</strong> para outro. (...) Uma segura<strong>do</strong>ra com problemas de solvência, por exemplo, pode comprometer osativos de um banco, caso ela seja a garanti<strong>do</strong>ra de derivativos de crédito deti<strong>do</strong>s por ele", diz Dornelles em seusubstitutivo.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r43


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>São lista<strong>do</strong>s os merca<strong>do</strong>s que compõem o sistema financeiro: financeiro, de capitais, de seguros, de capitalização ede previdência complementar. "A definição atual é na verdade um rol de instituições componentes. Um rol vago,impreciso e incompleto", diz o sena<strong>do</strong>r. Ele inclui entre as instituições financeiras as empresas atuantes no merca<strong>do</strong>de cartões de crédito e débito, que, assim, ficam sujeitas à fiscalização <strong>do</strong> BC.A proposta deixa claro tratar-se de exclusividade <strong>do</strong> Banco Central a fiscalização das condições de concorrência noSFN - para que não haja dúvida de que elas não estão sujeitas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade).O parecer <strong>do</strong> sena<strong>do</strong>r fluminense foi elabora<strong>do</strong> a partir da análise de projetos que tramitam em conjunto, com oobjetivo de reestruturar o Sistema Financeiro Nacional. A proposta precisa ser votada na CAE e no plenário <strong>do</strong>Sena<strong>do</strong>. Depois, enviada à Câmara <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s. Esse processo só deve começar em 2011, dan<strong>do</strong> à equipe deDilma oportunidade para opinar.VALOR ECONÔMICO DE 07 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>DEFESA DA CONCORRÊNCIA E LITIGÂNCIA PREDATÓRIARafael Pinho de MoraisEste breve artigo apresenta resumidamente argumentação de artigo acadêmico que questiona os critérios para acondenação de empresas praticantes de litigância anticompetitiva (ou predatória), a chamada "sham litigation".Questiona, em particular, entendimentos manifesta<strong>do</strong>s pelas instâncias <strong>do</strong> Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência (SBDC) no caso recém-julga<strong>do</strong> que avaliou práticas da empresa Siemens VDO, <strong>do</strong>minante nomerca<strong>do</strong> nacional de tacógrafos, face a denúncias de sua concorrente Seva (PA 08012.004484/2005-51).A litigância anticompetitiva é tema muito sensível. Envolve o Poder Judiciário em <strong>do</strong>is momentos: na revisãojudicial (ex post) <strong>do</strong>s atos administrativos - já bastante polêmica na esfera antitruste - e porque a conduta em siobjeto de apreciação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - e potencialmente pelo Judiciárioex post - envolve o abuso no exercício <strong>do</strong> direito de requisitar a apreciação pelo Poder Judiciário (e/ou por órgãoadministrativo): o chama<strong>do</strong> direito de petição. Parâmetros objetivos, basea<strong>do</strong>s na literatura pertinente, sãoessenciais para fundamentar condenações pelo Cade, e diminuir as chances de reversão da decisão na esferajudicial.O princípio da inafastabilidade <strong>do</strong> controle jurisdicional (CF art. 5º, XXXIV e XXXV) não é absoluto. O limite aodireito de petição é o seu abuso: a litigância de má-fé (CPC arts. 16 a 18). Para ser punível no âmbito antitruste,essa litigância deve ter impacto anticompetitivo. Abarca, portanto, o processo administrativo ou judicial (ouconjunto de processos) fraudulento ou sem fundamento (baseless) cuja rationale vai além <strong>do</strong> processo em si,objetivan<strong>do</strong> impactar negativamente a capacidade de competir da empresa que figura no polo passivo da ação.Para ser punível, a litigância deve ter impacto anticompetitivoO SBDC tem crescente interesse em litigância anticompetitiva, haven<strong>do</strong> hoje na Secretaria de Direito Econômico(SDE) cinco investigações na indústria farmacêutica. O caso <strong>do</strong>s tacógrafos foi a primeira vez que o SBDC sedebruçou sobre o tema, apesar de a condenação restringir-se ao convite à cartelização.O parecer da SDE seguiu a prática norte-americana, exigin<strong>do</strong> <strong>do</strong>is elementos para a caracterização da conduta: "aação proposta é, por completo, carece<strong>do</strong>ra de embasamento, sen<strong>do</strong> certo que nenhum litigante razoável poderia, deforma realista, esperar que sua pretensão fosse deferida"; e "a ação proposta mascara um instrumentoanticompetitivo".O grande mérito desta definição está em não exigir intento subjetivo <strong>do</strong> autor para fins de caracterização da conduta- o que comumente ocorre nos EUA, pois foi a fórmula usada no famoso caso PRE, de onde veio a definição emduas etapas. A principal crítica ao parecer da SDE, no entanto, refere-se ao primeiro requisito.O critério da probabilidade nula de vitória "ex ante" - que se extrai da ideia de que nenhum litigante razoávelpoderia, de forma realista, esperar que sua pretensão fosse deferida" - é exageradamente restritivo. Ficam à margem<strong>do</strong> escrutínio antitruste práticas claramente predatórias que envolvem alguma probabilidade de ganho.Atentar para o valor espera<strong>do</strong> da litigância em si resolveria o problema. Não se exigiria probabilidade nula devitória num processo individual, importan<strong>do</strong> somente a combinação das probabilidades e ganhos eventuais - algointrínseco à própria definição de valor espera<strong>do</strong>. Bastaria exigir que o valor espera<strong>do</strong> no processo ou conjunto deprocessos fosse negativo para caracterizar-se sham - a rationale da conduta para o autor (leia-se: o que tornaria estevalor espera<strong>do</strong> positivo) estaria exatamente em afetar a capacidade de concorrer de seu competi<strong>do</strong>r.As consequências no âmbito antitruste da exigência de probabilidade nula são imensas, e vão além <strong>do</strong> óbvioestímulo a uma prática ilegal que a lei não coíbe. A presença de uma mínima incerteza regulatória potencialmentejá bastaria para eximir qualquer empresa de culpabilidade antitruste por abuso <strong>do</strong> direito de petição. Num país depolêmicas e indefinições regulatórias - como patentes pipelines e anuência prévia para patentes farmacêuticas -torna-se quase impossível provar que uma empresa tenha certeza de perder uma ação.O problema, todavia, não acaba aí. Requerer probabilidade nula estimula a empresa a ingressar com mais e maisprocessos sham, pois uma única eventual vitória no mérito em pedi<strong>do</strong> judicial/administrativo já descaracterizaria alitigância espúria. Esta ocorrência eventual de vitórias apareceu perigosamente em alguns votos no caso deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r44


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>tacógrafos como evidência contrária à condenação por sham, contrarian<strong>do</strong> <strong>do</strong>utrina americana que busca distinguirbaseless ex ante <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> efetivo das ações.A manter-se o entendimento que se extrai <strong>do</strong> caso de tacógrafos, estaremos geran<strong>do</strong> incentivos para que a litigânciaanticompetitiva ocorra mais na sociedade e, no caso individual, para que uma empresa impetre mais e maisdemandas sham em virtude de a dificuldade de provar o delito ser uma função crescente <strong>do</strong> número de pedi<strong>do</strong>sjudiciais e/ou administrativos. É preciso reformular e deixar claro o entendimento <strong>do</strong> SBDC sobre o tema, e atentarpara não gerar precedente indesejável.Rafael Pinho de Morais é professor pesquisa<strong>do</strong>r da FGV Direito RioEste artigo reflete as opiniões <strong>do</strong> autor, e não <strong>do</strong> jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nempode ser responsabiliza<strong>do</strong> pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência <strong>do</strong> usodessas informaçõesO ESTADO DE SÃO PAULO DE 08 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CADE AUTORIZA AMBEV A USAR PLANTA DA CERPA DO PARÁCÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - Em sessão rápida realizada na manhã de hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade) aprovou, por unanimidade e sem restrições, a utilização <strong>do</strong> uso da capacidade ociosa da planta da cervejariaCerpa <strong>do</strong> Pará pela Ambev, para a industrialização de produtos por 12 meses. A Secretaria de AcompanhamentoEconômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça e aProcura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Cade já haviam emiti<strong>do</strong> parecer favorável ao negócio, alegan<strong>do</strong> que a operação não envolve acompra de ativos ou marcas.O relator <strong>do</strong> processo, conselheiro Carlos Ragazzo, afirmou que o acor<strong>do</strong> envolve apenas uma parcela específica daprodução, que se aproxima de metade <strong>do</strong> potencial total da atividade da companhia. Além disso, ao consultar asconcorrentes Schincariol, Kaiser e Petrópolis, identificou que as empresas não possuem unidades de fabricação naregião. Ele identificou também que a Schincariol pretende investir no Esta<strong>do</strong>. "Apesar destes da<strong>do</strong>s, a Schincariolpediu impugnação, pois a Ambev estaria impedin<strong>do</strong> a entrada de concorrentes. A Kaiser também questionouimpedimentos competitivos", salientou o conselheiro.Ragazzo avaliou, no entanto, que não se pode falar em prejuízo à concorrência nesse negócio, pois, assim como jáhaviam salienta<strong>do</strong> as secretarias previamente, a operação envolve apenas capacidade ociosa e não trata detransferência de ativos. "Além disso, a vigência <strong>do</strong> contrato é muito curta", disse.Próxima sessãoAo contrário da calmaria de hoje, a próxima sessão <strong>do</strong> Cade promete ser agitada. O conselheiro Vinícius Carvalhodisse que vai trazer o caso envolven<strong>do</strong> mais uma vez a Votorantim Cimentos e a Aguaçu. Também deve seraprecia<strong>do</strong> o caso Cosanpar e Shell. A última sessão <strong>do</strong> Cade de <strong>2010</strong> será realizada na quarta-feira da próximasemana, a partir das 10 horas.VALOR ECONÔMICO DE 08 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>EMPRESAS PUNIDAS POR FORMAÇÃO DE CARTEL TERÃO DE INDENIZAR CONSUMIDORESJuliano Basile | De BrasíliaA Justiça de Minas Gerais concedeu a primeira decisão que manda empresas condenadas por cartel ressarcirfinanceiramente consumi<strong>do</strong>res que foram prejudica<strong>do</strong>s por causa de preços mais altos.A decisão foi tomada pela juíza Iandara Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, e beneficia 260 hospitaispúblicos e priva<strong>do</strong>s de Minas Gerais que teriam pago mais caro pelos gases industriais por causa de um cartel nosetor que foi condena<strong>do</strong> pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O ressarcimento deve ocorrerem duas etapas.Primeiro, a juíza determinou que as empresas envolvidas no cartel parem de cobrar sobrepreço (diferença entre opreço normal <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> e o valor que foi cobra<strong>do</strong> a mais por conta <strong>do</strong> cartel). O Cade verificou que o sobrepreçovariou entre 25% e 49% <strong>do</strong> que foi cobra<strong>do</strong> pelas empresas aos consumi<strong>do</strong>res de gases industriais.Em seguida, a juíza ordenou a realização de uma perícia para verificar quanto foi pago a mais pelos hospitaisdevi<strong>do</strong> ao cartel, desde 1998. Com base na perícia, as empresas terão de ressarcir cada um <strong>do</strong>s 260 hospitais queentraram com a ação.O "cartel <strong>do</strong>s gases" foi condena<strong>do</strong> pelo Cade, em setembro, com multas recordes que ultrapassaram R$ 2,3bilhões. Mas o dinheiro das multas não chega diretamente aos consumi<strong>do</strong>res prejudica<strong>do</strong>s, como os hospitais deMinas Gerais. Ele é reverti<strong>do</strong> ao Conselho <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Direitos Difusos, órgão <strong>do</strong> Ministério da Justiça quedestina verbas a projetos de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, de minorias e <strong>do</strong> patrimônio cultural brasileiro."As decisões <strong>do</strong> Cade que condenam os cartéis são fundamentais, mas as multas vão para os cofres públicos, e nãopara os consumi<strong>do</strong>res", disse o advoga<strong>do</strong> Bruno Lanna Peixoto, que ingressou com a ação em favor da Associaçãode Hospitais de Minas Gerais. "Obviamente, as decisões <strong>do</strong> Cade não levam a um ressarcimento imediato àspessoas que foram prejudicadas pelo cartel. A elas resta entrar com ações indenizatórias na Justiça."Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r<strong>45</strong>


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Peixoto conseguiu que a Justiça concedesse uma liminar para impedir uma empresa <strong>do</strong> setor de vergalhões devender a preços não discriminatórios. Mas essa decisão foi dada em outro caso, que ficou conheci<strong>do</strong> como "cartel<strong>do</strong> aço", e envolveu apenas uma empresa.Já a liminar dada para os hospitais é uma ação coletiva. Esse tipo de ação é muito comum nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, ondeconsumi<strong>do</strong>res prejudica<strong>do</strong>s por cartel sempre recorrem à Justiça para obter ressarcimento pelos danos que sofreram.No Brasil, a primeira ação coletiva foi justamente a <strong>do</strong>s hospitais de Minas Gerais. Além <strong>do</strong>s hospitais, a Sabesptambém pretende cobrar prejuízos contra as empresas que foram condenadas pelo Cade no "cartel <strong>do</strong>s gases".As empresas negaram a prática de cartel e recorreram à Justiça contra as multas impostas pelo Cade. As multasforam as seguintes: R$ 1,7 bilhão à White Martins, que foi apontada pelo órgão antitruste como a líder <strong>do</strong> cartel; R$197 milhões à Air Liquide; R$ 188 milhões contra a Linde Gases; R$ 179 milhões à Air Products; e R$ 6,7 milhõesà Indústria Brasileira de Gases (IBG), que, segun<strong>do</strong> o Cade, ingressou posteriormente no cartel e denunciou aprática às autoridades. Além das empresas, executivos também foram puni<strong>do</strong>s em multas que variam entre R$ 67mil e R$ 3,5 milhões.Procurada, a White Martins informou que a questão encontra-se sub judice e que vai recorrer da decisão preliminarproferida pela juíza por discordar <strong>do</strong> seu conteú<strong>do</strong>. "A empresa reafirma seu compromisso com a livre concorrênciae com o Brasil, onde vem investin<strong>do</strong> há quase cem anos no desenvolvimento de novas tecnologias, talentosprofissionais e projetos sociais que beneficiam mais de 200 mil pessoas por ano", disse.A Linde Gases informou que apresentou recurso cabível e seguirá com sua defesa em juízo. A Air Products optoupor não se pronunciar enquanto o processo estiver em tramitação. A Air Liquide e a IBG foram procuradas, masnão se pronunciaram até o fechamento desta edição. Ambas contestam a decisão <strong>do</strong> Cade e sustentam que nãopraticaram o crime de cartel.FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>AMBEV PODERÁ USAR PARTE OCIOSA DA CERPAO Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou ontem, sem restrições o contrato para o uso decapacidade ociosa. O prazo de utilização é de 12 meses, prorrogáveis por mais um ano.O relator <strong>do</strong> processo no Cade, Carlos Ragazzo, não viu riscos de danos à concorrência, pois a marca Cerpa serámantida no merca<strong>do</strong>, e o contrato refere-se a metade da capacidade ociosa.VALOR ECONÔMICO DE 09 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CADE APROVA ACORDO QUE PERMITE À AMBEV USAR FÁBRICA DA CERPAJuliano Basile | ValorBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, ontem, um acor<strong>do</strong> entre aCerpasa, <strong>do</strong>na da Cerpa, e a Ambev, a maior fabricante de cervejas <strong>do</strong> país. O negócio prevê o uso pela Ambev deuma fábrica da Cerpa, no Pará. Apesar de o acor<strong>do</strong> ser simples e muito comum entre empresas <strong>do</strong> setor de bebidas,houve queixas da Schincariol e da Kaiser contra a Ambev.A Schincariol pediu ao Cade que vetasse o negócio, dizen<strong>do</strong> que a operação "faz parte da estratégia da Ambev de<strong>do</strong>minar o merca<strong>do</strong> de cervejas" e que "a Cerpa não deverá mais existir como empresa independente, após ocontrato". A Kaiser alegou que a Cerpa não será mais uma rival da Ambev."De fato, houve o argumento de que haveria a eliminação da marca Cerpa", disse o relator <strong>do</strong> processo, conselheiroCarlos Ragazzo. Mas, a análise <strong>do</strong> contrato entre a Ambev e a Cerpa o fez concluir que o negócio é a favor daconcorrência no setor. "A operação envolve tão somente a utilização de capacidade ociosa", disse Ragazzo.Segun<strong>do</strong> ele, a Cerpa vai manter a sua estrutura e terá condições de continuar como empresa competitiva nomerca<strong>do</strong>. Com o contrato com a Ambev, a Cerpa terá melhores condições de investir em seus produtos. "O contratopossui vigência muito curta, de um ano, prorroga<strong>do</strong> por igual perío<strong>do</strong>", disse Ragazzo. "Não se pode afirmar quehaverá aquisição de 'market share' (participação de merca<strong>do</strong>) nem de transferência desse para a Ambev".Os demais conselheiros seguiram o voto de Ragazzo e, com isso, o acor<strong>do</strong> entre as duas empresas foi aprova<strong>do</strong> porunanimidade. Os conselheiros consideraram ainda que há outras empresas rivais da Ambev com capacidade ociosae que essa companhia não vai obter informações relevantes da Cerpa, mas apenas utilizar a estrutura da fábrica porum ano.Ontem, o Cade deveria julgar a compra da Cosan pela Shell, negócio que levou à redução no número de empresasque distribuem querosene de aviação nos aeroportos, de três para duas (a Shell e a BR). A Gran Petro, que pretendeatuar nesse setor, se opôs à compra da Cosan e pediu ao Cade que a<strong>do</strong>te restrições ao negócio. A expectativa era deque o Cade decidisse por alguma restrição envolven<strong>do</strong> a Cosan ou que determinasse medidas para que outrasempresas possam entrar no merca<strong>do</strong>. Mas, por pedi<strong>do</strong> da Shell, o julgamento foi adia<strong>do</strong> para a semana que vem.(Juliano Basile | Valor)EMBRACO AMPLIA PRESENÇA NO EXTERIORRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r46


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>Júlia Pitthan | De JoinvilleBrega, presidente da empresa, vai ampliar a produção na China e planeja construir nova fábrica no MéxicoO ano foi de crescimento percentual de <strong>do</strong>is dígitos para a fabricante multinacional de compressores Embraco. Paraacompanhar o ritmo, a empresa aumentou a capacidade de produção da unidade chinesa, de 6 milhões para 9milhões de compressores anuais. Além disso, se prepara para colocar em funcionamento uma nova fábrica noMéxico. O projeto de US$ 90 milhões deve começar a produzir em agosto de 2011, com capacidade para 2,5milhões de compressores e expectativa de atingir 5 milhões em três anos.Segun<strong>do</strong> o presidente João Carlos Brega, os investimentos estão dimensiona<strong>do</strong>s para suprir o crescimento estima<strong>do</strong>para o próximo ano. Controlada pela Whirlpool, a Embraco não revela valores de faturamento, nem o númeropercentual de crescimento deste ano. Mas comemora. "Estamos muito contentes, foi um ano muito bom para aEmbraco. Nossos clientes saíram da crise mais fortes <strong>do</strong> que entraram." Além da expansão orgânica, a Embracotem conquista<strong>do</strong> crescimento em índices de produtividade na casa <strong>do</strong>s 7% a 10%.Apesar da recuperação lenta <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, Brega diz que a Embraco está confiante na retomadacompleta da economia norte-americana no longo prazo. "Ninguém planeja a distribuição geográfica das plantas semolhar para o médio e longo prazo e, como toda a certeza, o merca<strong>do</strong> norte-americano irá se recuperar", disse.A confiança no crescimento da companhia ajuda a superar o desgaste <strong>do</strong> episódio de investigação de cartelinternacional que envolveu a Embraco em 2009. Brega diz que a acusação não mu<strong>do</strong>u em nada a maneira como acompanhia se relaciona com os clientes no merca<strong>do</strong> internacional, mas não comenta des<strong>do</strong>bramentos <strong>do</strong> processo.Em setembro <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, a Whirlpool pagou R$ 100 milhões em acor<strong>do</strong> com o Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade) para encerrar a investigação.Oito funcionários da companhia assinaram termo com o Cade e arcaram com R$ 3,068 milhões para encerrar ainvestigação. Entre eles, o ex-presidente da Embraco Ernesto Heinzelmann, que foi substituí<strong>do</strong> por Brega.A aposta da Embraco para entrar com força no merca<strong>do</strong> americano são os compressores de alta eficiênciaenergética. "Vamos entrar com um modelo de compressor que atenderá as especificações de eficiência energéticaque começam a valer a partir de 2014. Vamos antecipar para os nossos clientes essa solução a partir <strong>do</strong> ano quevem", diz o presidente.Segun<strong>do</strong> Brega, os compressores permitem uma economia em energia de 30% a 35% em relação aos tradicionais.A Embraco também acaba de colocar no merca<strong>do</strong> um compressor que dispensa o uso de óleo lubrificante nofuncionamento. A tecnologia foi desenvolvida em parceria com a Fisher&Paykel, Nova Zelândia, e a WhirlpoolCorporation.A eliminação no uso <strong>do</strong> óleo no funcionamento <strong>do</strong> compressor permite ao fabricante maior flexibilidade no projeto<strong>do</strong>s refrigera<strong>do</strong>res e no transporte. Além de ser mais compacto que o compressor convencional, o equipamento semóleo facilita o transporte. Hoje, um <strong>do</strong>s grandes impedimentos para que os refrigera<strong>do</strong>res não sejam transporta<strong>do</strong>sna horizontal é a presença <strong>do</strong> óleo nos compressores.Foram cinco anos de pesquisa e investimentos de US$ 20 milhões para o desenvolvimento da nova tecnologia, quedetém 44 pedi<strong>do</strong>s e concessões de patentes. A empresa iniciou a produção-piloto este ano.A Embraco emprega de 3% a 4% anuais em pesquisa e desenvolvimento. Como resulta<strong>do</strong>, colhe um faturamentoque depende em mais de 70% de produtos inova<strong>do</strong>res, lança<strong>do</strong>s a menos de um ano.Brega diz que a empresa ganhou participação de merca<strong>do</strong> e já bate na casa <strong>do</strong>s 20% no segmento internacional decompressores. Segun<strong>do</strong> o presidente, houve crescimento na área de refrigeração residencial e comercial. A empresasegue com a estratégia de desenvolver produtos que atendam diretamente ao consumi<strong>do</strong>r final.O AeroTruck, desenvolvi<strong>do</strong> para refrigerar as cabines de caminhões, foi a primeira experiência da empresa. Apesarde não ter gera<strong>do</strong> uma receita expressiva, o presidente avalia que foi importante para ensinar à empresa a lidar como consumi<strong>do</strong>r final.Agora, e empresa se prepara para lançar ao merca<strong>do</strong> soluções com um microcompressor que pode ser adapta<strong>do</strong> aroupas de trabalho. A empresa já desenvolveu <strong>do</strong>is protótipos - um para roupa de bombeiro e outro em um macacãode piloto de corridas. A ideia é chegar a um personal cooler - um condiciona<strong>do</strong>r de ar individual - que poderiaajudar os profissionais que atuam em situações de calor intenso.CONFIRMADA JOINT VENTURE ENTRE SODRUGESTVO E CAROLAlexandre Inacio | De São PauloO grupo russo Sodrugestvo e a Cooperativa <strong>do</strong>s Agricultores de Orlândia (Carol) confirmaram ontem a criação deuma joint venture que colocará no merca<strong>do</strong> a Carol-Sodru S/A. O anúncio ocorre pouco mais de um mês após oConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter aprova<strong>do</strong> a conclusão <strong>do</strong> negócio.Pelo acor<strong>do</strong>, a Sodrugestvo terá uma participação de 55% na nova empresa e fará um investimento de R$ 200milhões logo no primeiro ano de operação. A expectativa, no entanto, é que ao longo <strong>do</strong>s próximos anos o gruporusso adquira o restante das ações da empresa, que será presidida por Fernan<strong>do</strong> Lauria.Com o negócio, a nova empresa deve originar 3 milhões de toneladas de soja até 2015 e atuar na região centronorte<strong>do</strong> Brasil. "Dois anos atrás, decidimos desenvolver nossa presença no Brasil tanto para a originação eRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r47


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>processamento de soja e outras commodities e para conseguir acesso a um <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s mais dinâmicos <strong>do</strong>mun<strong>do</strong>", disse em nota Stephane Frappat, presidente <strong>do</strong> Sodrugestvo.A nova empresa nasce com uma unidade de processamento de soja com capacidade diária de 1,25 mil toneladas, 14silos e 31 centros de distribuição de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas. As operação está distribuída nosEsta<strong>do</strong>s de São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Tocantins.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>CADE DEVERÁ JULGAR NA QUARTA-FEIRA CASO VOTORANTIMCÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - A última sessão <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de <strong>2010</strong> julgará processos<strong>do</strong>s mais varia<strong>do</strong>s. Há casos na área de cimentos, indústria farmacêutica, embalagens, cartões de crédito, energia eautomóveis, entre outros. A reunião está marcada para a próxima quarta-feira, a partir das 10 horas.Na sessão passada, o conselheiro Vinícius Carvalho adiantou que levaria a plenário a operação entre a VotorantimCimentos Brasil e a Aguaçu Mineração. As empresas assinaram um Instrumento Particular de Arrendamento deBens Imóveis, Móveis, Direitos Minerários e Outras Avenças, que conta com uma cláusula de não concorrência, oque, em tese, não afetaria o ambiente concorrencial.Em seu parecer, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda salientou que comoas empresas não estão localizadas no mesmo merca<strong>do</strong> relevante, não foi identificada a possibilidade de exercício depoder de merca<strong>do</strong> por parte da Votorantim Cimentos. Por isso, a recomendação foi a de aprovação <strong>do</strong> negócio semrestrições.Ocorre que, por mais de uma vez, os conselheiros <strong>do</strong> Cade manifestaram preocupação com a penetração <strong>do</strong> GrupoVotorantim nos merca<strong>do</strong>s de cimento, concreto e brita. Para se ter uma ideia, nos últimos três anos, o gruposubmeteu 41 atos de concentração à avaliação <strong>do</strong> Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Dessetotal, nove foram aprova<strong>do</strong>s pelo Cade com condições de ajustes à cláusula de não concorrência e 24 foramaprova<strong>do</strong>s sem restrições.Rio TintoO Cade também julgará a aquisição da Food Packaging Americas (FPA), divisão da Rio Tinto Alcan, que atua naprodução de embalagens flexíveis. Segun<strong>do</strong> as empresas, a operação envolve a alienação das ações e <strong>do</strong>s ativos daFPA. No Brasil, o negócio resultará na compra de 100% das cotas com direito a voto da Alcan Embalagens,localizada em Mauá (São Paulo). A Seae recomen<strong>do</strong>u a aprovação da operação pelo relator Olavo Chinaglia edemais conselheiros.CréditoOutra operação prevista em pauta é a compra pelo BMG <strong>do</strong> Banco GE e da GE Participações (GE Money Brasil),além de parcerias com varejistas e lojas. De acor<strong>do</strong> com a Seae, como a operação ocorre nas atividades defornecimento de crédito, o negócio afetará principalmente o segmento de cartões de crédito. A Secretaria tambémrecomen<strong>do</strong>u a aprovação <strong>do</strong> negócio, cujo processo está sen<strong>do</strong> relata<strong>do</strong> pelo conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz.EnergiaNa área de energia elétrica, o Cade julgará o ato de concentração em que a Brookfield Energia Renovável comprouto<strong>do</strong> o capital social da CRE Energética. A CRE apenas desenvolve atividades em conjunto com uma controlada daBrookfield, por meio <strong>do</strong> Consórcio Salto Natal. Nessa parceria, que atua na geração de energia elétrica a partir dausina hidrelétrica Salto Natal (bacia hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraná), a participação da CRE é de 10%. A relatoria é <strong>do</strong>conselheiro Vinícius Carvalho. A Seae deu o aval.Outro processo na área de energia, desta vez no segmento petroquímico, é o da aquisição das ações da GásBrasiliano Distribui<strong>do</strong>ra, detidas pelo Grupo ENI, pela Gaspetro (Petrobras Gás). Também neste caso, que estásen<strong>do</strong> relata<strong>do</strong> pelo conselheiro Olavo Chinaglia, não há problemas detecta<strong>do</strong>s pela Seae.AveriguaçõesO Cade também discutirá a averiguação preliminar sobre um suposto abuso de poder econômico por meio de abusode direitos de proteção de propriedade industrial no setor de autopeças. A acusação foi feita pela AssociaçãoNacional <strong>do</strong>s Fabricantes de Autopeças (Anfape) contra as monta<strong>do</strong>ras Volkswagen, Fiat e Ford. A Secretaria deDireito Econômico (SDE), <strong>do</strong> Ministério da Justiça, recomen<strong>do</strong>u o arquivamento <strong>do</strong> caso.Outra averiguação sobre a qual tratará o Cade na próxima quarta-feira é a da possível tentativa de realização demonopólio e <strong>do</strong>minação de merca<strong>do</strong> no segmento de programas de vendas e promoções em emissoras de televisão.A SDE alegou, no entanto, que não encontrou indícios da prática.VALOR ECONÔMICO DE 10 DEZEMBRO DE <strong>2010</strong>BRASIL USA DÉFICIT DA INDÚSTRIA E NEGA NOVAS CONCESSÕES NA OMCAssis Moreira | ValorGENEBRA - O embaixa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Brasil na Organização Mundial <strong>do</strong> Comércio (OMC), Roberto Azeve<strong>do</strong>, disseontem que a valorização <strong>do</strong> real nos últimos anos dizimou completamente a proteção oferecida pelas tarifas deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r48


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>45</strong>/<strong>2010</strong> 29 de novembro a 12 de dezembro de <strong>2010</strong>importação no Brasil quan<strong>do</strong> foram feitas barganhas para tentar concluir a Rodada Doha, e o país não fará aberturaadicional de seu merca<strong>do</strong>. Ele advertiu que a situação mu<strong>do</strong>u, exemplifican<strong>do</strong> com a reversão de quase US$ 50bilhões na balança de comércio de produtos industriais em apenas quatro anos, com o país passan<strong>do</strong> de superávit deUS$ 14,5 bilhões em 2006 para déficit de US$ 35,3 bilhões este ano nesse segmento.Os números indicam que a valorização <strong>do</strong> real desde 2008, sobretu<strong>do</strong>, jogou por terra a eficácia das tarifas deimportação no Brasil para proteger a indústria <strong>do</strong>méstica. A enxurrada de produtos estrangeiros tornou o país ocampeão global da alta de importações este ano. Em termos efetivos, o câmbio já abriu o merca<strong>do</strong> brasileiro numnível provavelmente maior <strong>do</strong> que seria possível pela negociação global de liberalização na OMC.No entanto, a pressão aumentou para que Brasil, China e Índia se comprometam com uma abertura similar a <strong>do</strong>spaíses ricos nas áreas de produtos industriais e de serviços, na nova tentativa de concluir a Rodada Doha. Para osamericanos, o "mun<strong>do</strong> mu<strong>do</strong>u" e os emergentes têm de pagar mais pelo novo protagonismo na cena global.Azeve<strong>do</strong>, porém, foi enfático em discurso diante <strong>do</strong>s 152 membros da OMC, consideran<strong>do</strong> que a demanda por"mais desarmamento unilateral em tarifas é irrealista, ilógica e irrazoável".Ele observou que a acumulação de superávits comerciais no passa<strong>do</strong> foi um pilar forte e central da estabilidadeeconômica <strong>do</strong> país, mas que agora "vivemos em tempos e circunstâncias diferentes".Azeve<strong>do</strong> mostrou que em 2006 o sal<strong>do</strong> comercial <strong>do</strong> país alcançou US$ 46,5 bilhões, mas desde então "nossamoeda tem se aprecia<strong>do</strong> constantemente pela combinação de políticas cambial, monetária e fiscal a<strong>do</strong>tadas emoutros países". A consequência direta, disse, foi a redução <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> comercial para US$ 14,5 bilhões até novembro.Ao detalhar resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> comércio exterior, Azeve<strong>do</strong> apontou a reversão de US$ 50 bilhões na balança deprodutos industriais. De outro la<strong>do</strong>, as exportações agrícolas cresceram de US$ 32 bilhões para US$ 50 bilhões nomesmo perío<strong>do</strong>, graças a preços recordes das commodities desde 2006.Os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s (país que mais exige abertura <strong>do</strong> Brasil) é quem já está ganhan<strong>do</strong> mais com o merca<strong>do</strong>brasileiro escancara<strong>do</strong> pelo câmbio. A balança bilateral de produtos não agrícolas sofreu uma reviravolta: de sal<strong>do</strong>positivo de US$ 7 bilhões, o Brasil registra déficit de US$ 9 bilhões nos primeiros dez meses de <strong>2010</strong> apenas. "Énotável que agora o Brasil seja um <strong>do</strong>s maiores contribui<strong>do</strong>res da redução <strong>do</strong> déficit <strong>do</strong>s EUA. Estamos perplexosquan<strong>do</strong> contribuições adicionais são exigidas de nós", disse Azeve<strong>do</strong>."Esse desempenho mais pobre decorre, e não em pequena parte, de políticas econômicas de fora, que têm umimpacto direto sobre a taxa de câmbio <strong>do</strong> real", acusou. "As condições nas quais abordamos o jogo final da RodadaDoha são significativamente diferentes", acrescentou. Azeve<strong>do</strong> reiterou que a questão de moedas e comércio dizemrespeito a empregos, estabilidade e sustentabilidade <strong>do</strong> desenvolvimento social. E avisou que considerar osemergentes como motores <strong>do</strong> crescimento da economia mundial significa "colocar o carro na frente <strong>do</strong>s bois".Azeve<strong>do</strong> disse que alguns países em desenvolvimento emergiram da crise melhor <strong>do</strong> que economias desenvolvidas,porque "a<strong>do</strong>taram políticas conserva<strong>do</strong>ras e regulações que sacrificaram um crescimento econômico mais rápi<strong>do</strong>durante os anos anteriores".O embaixa<strong>do</strong>r americano, Michael Punke, não estava presente na reunião da OMC, mas em entrevista à"newsletter" BNA, de Washington, afirmou que os EUA estão "frustra<strong>do</strong>s no momento" com o Brasil na discussãode Doha. E espera que o novo governo, de Dilma Rousseff, dê "sinal positivo de engajamento em Doha", ou seja,que faça mais concessões.(Assis Moreira | Valor)Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r49

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