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CLIPPING DO IBRAC 2013

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO <strong>DO</strong> CADE <strong>2013</strong>Sessões de Julgamento - <strong>2013</strong>Janeiro233014ª Sessão Ordinária15ª Sessão OrdináriaFevereiro 20 16ª Sessão OrdináriaMarçoAbrilMaioJunho062003170822051917ª Sessão Ordinária18ª Sessão Ordinária19ª Sessão Ordinária20ª Sessão Ordinária21ª Sessão Ordinária22ª Sessão Ordinária23ª Sessão Ordinária24ª Sessão OrdináriaJulho 031731Fonte: www.cade.gov.br25ª Sessão Ordinária26ª Sessão Ordinária27ª Sessão OrdináriaDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUALCERTIDÃO DE JULGAMENTO13 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.000122/2012-11Requerente: Ticket Serviços S.A. e Comprocard Administradora de Cartões Ltda.Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luís Cláudio Nagalli G. Camargo e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho MendonçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à alteração dacláusula de não-concorrência, cuja confidencialidade foi indeferida, que deve ser comprovada no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Relator.4CERTIDÃO DE JULGAMENTO15 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003274/2012-75Requerentes: Banco Santander Brasil S.A., Hyundai CapitalServices, Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda.Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho MendonçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos do voto do ConselheiroRelator.Brasília, 15 de fevereiro de <strong>2013</strong>.VLADIMIR ADLER GORAYEBSecretário do PlenárioSubstitutoRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>SUPERINTENDÊNCIA-GERALDESPACHOS <strong>DO</strong> SUPERINTENDENTE-GERALEm 15 de fevereiro de <strong>2013</strong>Nº 168 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.000717/<strong>2013</strong>-07. Requerentes: Fundo de Investimentoem Participações Development Fund Warehouse e Capa Incorporadora Imobiliária Porto Alegre II SPE Ltda.Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e Camilla Paoletti. Decido pela aprovação,sem restrições.Nº 169 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.011791/2010-56. Representante: Ministério Público doEstado de São Paulo. Representados: Centro de Formação de Condutores Estrela Ltda., Auto Escola eDespachante Helly, Auto Escola e Despachante Mundial, Auto Escola e Despachante Santa Bárbara, AutoEscola Sinal Verde, Auto Escola Pérola, Auto Escola Blitz, Auto Escola Brasil, Auto Escola e DespachanteReis, Auto Escola e Despachante União, Auto Escola Brasil, Despachante Excelsior, Despachante Central,Despachante Veloz, Despachante Avenida, Despachante Europa, Despachante Expresso, DespachantePontual, Auto Escola Santa Rita, Auto Escola VIP, Auto Escola Quatro Rodas, Auto Escola Brasil, M3Despachante, Associação dos e Auto Escolas de Bárbara D'Oeste, Criar Prestadora de Serviços Internet Ltda.e os Srs. José Carlos dos Reis e Claudionor Nivaldo Theodoro e outros. Advogados: Oswaldo Redaélli Filho,Taísa Pedrosa Laiter, João Paulo Fontes do Patrocínio. Acolho a Nota Técnica de fls., exarada peloCoordenador-Geral de Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcrono §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como suamotivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fls., decido: (i) com fundamento no art. 220 doRegimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em ProcessoAdministrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando asnormas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuaisconcluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94;(ii) pela aplicação dos efeitos da revelia aos Representados Auto Escola e Despachante Reis, DespachantePontual e a Auto Escola Sinal Verde, sem prejuízo de intervirem no processo em qualquer fase, porém semdireito à repetição dos atos já praticados; (iii) pela intimação dos Representados Criar Prestadora de ServiçosInternet, Centro de Formação de Condutores do Brasil e filiais, Auto Escola Excelsior, Auto Escola 4 Rodas,Auto Escola Blitz, Despachante Estrela e Auto escola Brasil e filiais para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aserem contados em dobro, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade deforma objetiva, sob pena de indeferimento, e se for o caso apresentar o rol de testemunhas em número nãosuperior a 3 (três), nos termos do caput do art. 151 da resolução CADE nº 1/2012, devendo ainda fornecertodos os dados das testemunhas exigidos em Lei (art. 407 CPC); (iv) pela intimação dos Representados AutoEscola VIP e Auto Escola Brasil (CNPJ: 00.878.307/0001-90), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a seremcontados em dobro, indiquem as testemunhas que pretendem arrolar em número não superior a 3 (três); (v)pela intimação dos Representados Despachante Europa, Despachante Central, Despachante 13, Auto EscolaSanta Bárbara, Auto Escola Santa Rita, Auto Escola Pérola, M3 Despachante, Despachante Mundial, AutoEscola Mundial, Despachante Hely, José Carlos Reis, ADESBO, Despachante Expresso, ClaudionorNivlado, CFC Hely, Auto Escola Estrela, Despachante Excelsior, Despachante Veloz, Despachante União,Despachante Pérola, Despachante Pontual, Auto Escola União e Despachante Avenida para, no prazo de 5(cinco) dias, a serem contados em dobro, informar se persiste o interesse em ouvir as testemunhas por elesarroladas. Informo a todos Representados que as oitivas serão oportunamente agendadas e serão realizadasna sede do CADE nesta Capital Federal, nos termos do artigo 155, § 2º da Resolução CADE n.º 1/2012. OsRepresentados poderão requerer, alternativamente, que as informações a serem acrescidas pelas suastestemunhas sejam prestadas por via postal, ressalvando- se a alteração da natureza da prova que, colhida porescrito, passará a ter caráter documental. Sendo acatada pelos Representados a alternativa acima proposta,estes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, apresentar: (a) os questionamentos escritos aserem endereçados às testemunhas, ou facultativamente, (b) as declarações das citadas pessoas com asinformações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo Ao Setor Processual.DIOGO THOMSON DE ANDRADESubstituto5DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICARua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>SUPERINTENDÊNCIA-GERALCOORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8DESPACHO DA COORDENA<strong>DO</strong>RA-GERALEm 18 de fevereiro de <strong>2013</strong>Nº 173 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52. Representante(s): SDE ex officio.Representadas: ABB Ltda., ABB Management Services Ltd, ABB Switzerland Ltd, Alstom Brasil Ltda.,Ansaldo Coemsa, Areva T & D Brasil, Balteau Produtos Elétricos, GE Brasil, Inducon do Brasil CapacitoresS.A., Inepar, Laelc Reativos Ltda., Nokian, Schneider Electric Brasil, Siemens Ltda., Toshiba do Brasil S.A.,TRAFO Equipamentos Elétricos S.A., VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda., WEG S.A., Ailton C.Ferreira, Amaury Santos, André Canelhas, Antonio Baltasar Carmo e Silva, Antonio Carlos Temer Barbosa,Antônio Themer, Artur Laviere, Bo Normark, Bo Svensson, Celso Aniceto, Claes Scheibe, Didier Farez,Elayne Padilha, Enio Fagundes, Erik Mayr, Fernando E. L. Linhares, Fernando Terni, Geir Odd Biledt, GerdThiensen, Gilberto Schaeffer, Giuseppe di Marco, Göthe Wallin, Guilhermo Morando, Hakan Knutsson,Hans-Ake Jönsson, Heikki Holm, Jorge Homero G. da Silva Coelho, Julio Diaz, Leandro Limp, LeonídioSoares, Luis Roberto, Luiz Alberto Oppermann, Luiz Claudio Porto, Luiz Pardo, Manfred Hattenberger,Manoel Bosch, Marco Antonio Finoti, Mario Celso Petraglia, Mario Lemes, Mats Persson, MauricioCasamayou, Mauro Baleeiro, Michael Velte-Andrée, Mikael Norin, Newton Duarte, Paulo Vendramini,Pierre Comptdaer, Reinaldo Ferreira, Ricardo Campodarve, Risler de Oliveira, Rivaldo Caram, RonaldoMarcondes, Sérgio Bittencourt, Sergio Gomes, Simone de Paula, Takashi Wada, Victor B. Tolentino,Wilfried Breuer, Wilson Cappellete. Advs.: Marcelo Procópio Calliari, Joana Temudo Cianfarani, Daniel deOliveira Andreoli, Daniela Domingues da Silva, José Orlando de Almeida Arrochela Lobo, Valdo Cestari deRizzo, Ana Paula Hubinger Araújo, Sérgio Varella Bruna, Patrícia Agra Araujo, Georges Charles Fischer,Pedro Henrique de Araripe Sucupira, Bárbara Rosenberg, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho,Marília Cruz Avila, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Flávio Spaccaquerche Barbosa,Sérgio Palomares, Gustavo Franco Ferreira, Marcela Souza Vitti, José Alexandre Buaiz Neto, LeonardoPeres da Rocha e Silva, Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro,Fernando Lichtnow Nees, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Carla Osmo, Fabia Regina Freitas, João JoaquimMartinelli, Thomas Benes Felsberg, Fernanda Manzano Sayeg, Nayara Fonseca Cunha, Mila Kawai Marcos,Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, José Carlos Magalhães Teixeira Filho,Adriana Zanata Fávero Reis, Spencer Bahia Madeira. Acolho a Nota Técnica nº. de fls. , elaborada pelaAssistente da CGAA8, Sra. Patrícia Capanema Silva Duarte, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentosapontados na Nota Técnica nº , de fls. , decido: (i) pela desconsideração da Notificação nº 165/2012 de fls.4.738 e do respectivo aviso de recebimento acostado às fls. 7.372 dos autos, referente à Representada G.E.Brasil, diante do equívoco no envio de tal notificação ao Grêmio Esportivo Brasil, parte estranha aoprocesso, devendo, pois, o procurador do clube ser intimado por Ofício-Fax da decisão; (ii) peladesconsideração da Notificação nº 165/2012 de fls. 4.791 e do respectivo aviso de recebimento juntado àsfls. 7.302 dos autos, em razão de tal notificação ter sido encaminhada a endereço diverso da RepresentadaSchneider Electric Brasil Ltda.; (iii) a partir da juntada da petição nº 08700.001016/<strong>2013</strong>-87, sejaconsiderada devidamente notificada a Schneider Electric Brasil Ltda., em razão de seu comparecimentoespontâneo aos autos, nos termos do art. 214, § 1º do CPC, ficando os demais Representados notificados detal decisão.FERNANDA GARCIA MACHA<strong>DO</strong>6DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICASUPERINTENDÊNCIA-GERALDESPACHO <strong>DO</strong> SUPERINTENDENTE-GERALEm 18 de fevereiro de <strong>2013</strong>Nº 173 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001376/2006-16. Representante(s): SDE ex officio.Representadas: ABB Management Services Ltd. (anteriormente denominada ABB Power TechnologiesManagement Ltd.), ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Alstom Holdings S.A, Alstom Hydro Energia BrasilLtda, Areva T&D S.A., Areva Transmissão e Distribuição de Energia Ltda., Japan AE Power SystemsCorporation, Mitsubishi Electric Corporation, Siemens AG, Siemens Ltda., Toshiba Corporation, VA TechRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>Transmission & Distribution GmbH & Co e VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda.. Advs.: TercioSampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Carla Osmo, Thiago Francisco da SilvaBritto, Rogério Domene, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Fábio Amaral Figueira,Mariana Villela Corrêa, Eduardo Ribeiro Toledo, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil,Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Edson Takeshi Nakamura, Ubiratan Mattos, Marcelo Antonio Muriel,Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro, Tulio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov,Alessandro Marius Oliveira Martins, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida deArrochela Lobo, Sérgio Varella Bruna, Luiz Gustavo Mayrink Carvalho e outros. Em razão da entrada emvigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do Cade, pelaconvolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de SançõesAdministrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, esendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94.CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZOSECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIORCIRCULAR No- 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR <strong>DO</strong> MINISTÉRIO <strong>DO</strong> DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre aImplementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado peloDecreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 dedezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nosarts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.028882/2011-32, decideprorrogar por até seis meses, a partir de 7 de março de <strong>2013</strong>, o prazo para conclusão da investigação deprática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para oBrasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, usualmente classificados nos itens NCM7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular daChina e de Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 6, de 6 de março de 2012, publicadano Diário Oficial da União - D.O.U. de 7 de março de 2012.TATIANA LACERDA PRAZERES7DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICASUPERINTENDÊNCIA-GERALDESPACHOS <strong>DO</strong> SUPERINTENDENTE-GERALEm 19 de fevereiro de <strong>2013</strong>Nº 176 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000925/<strong>2013</strong>-06. Requerentes: Padtec S.A. e BNDESParticipações S.A. Representantes legais: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Luciano Coutinho e outros.Decido pelo não conhecimento.Nº 180 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004430/2002-43. Representante: Ministério Público doEstado do Paraná. Representadas: Porto de Areia Cristo Rei Ltda; Mineração Nova Londrina Ltda; VilmarPasquali e Cia. Ltda; Daniel de Oliveira e Cia. Ltda; JM Lada e Cia Ltda.; Indústria Extrativa de Areia ePedra Vera Cruz Ltda.; Comercial de Areia Unidos Ltda.; Baleal Indústria e Comércio de Areia Ltda;Manoel Cruz Malassise Neto; Associação das Indústrias Extrativas de Areia do Noroeste do Paraná;Extrativa de Areia e Pedra Dom Camilo Ltda; MGA - Mineração e Geologia Aplicada Ltda; Geraldo JoséBacchi da Silva; André Costa Naschenveng e Kebler da Silva Mendes. Advogados: Fábio Luís Franco,Samara Cristina Carvalho Monteiro, Fabiano Dourado Mathias, Antônio Darienso Martins, José AugustoBarbosa Urbaneja, Claudiana Aparecida Coradini Franco, Flávia Luiza Colognesi de Souza, AlbertinoBernardo de Lima Junior, Miguel Salih El Kadri Teixeira, Fábio Amaral Figueira, Junior Alexandre MoreiraPinto e outros. Em razão da necessidade de alteração do local de realização das oitivas das testemunhasLaerte Pereira, Ezequiel da Silva Reis, Edson Semprebom e Vilmar Pasquali, decido pela retificação parcialdo Despacho nº 92 da Superintendência-Geral, ficando os representados intimados acerca do novo local dasoitivas marcadas para 06/03/<strong>2013</strong>, qual seja, a sala de reuniões do gabinete da Superintendência-Geral, naRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4,Ed. Carlos Taurisano, 2º andar, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nos mesmos horários designadosda Nota Técnica nº 43. As demais oitivas, depoimentos e informações indicadas na Nota Técnica nº 43 e noDespacho nº 92 da Superintendência-Geral permanecem inalteradas. Ao Setor Processual para expedição dasintimações das testemunhas acima indicadas.Em 20 de fevereiro de <strong>2013</strong>Nº 182 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.001211/<strong>2013</strong>-15. Requerentes: Comcast Corporation e GeneralEletric Company. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Tulio Freitas do Egito Coelho, Roberto HugoLima Pessoa e outros. Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Renato Fonseca Zuccolo,Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros. Decido pela aprovação sem restrições.Nº 183 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000924/<strong>2013</strong>-53. Requerentes: WF Pardos Holding S.A e IMBTêxtil S.A. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Leonardo Maniglia Duarte e Daniel Vieira Bogéa Soares.Decido pela aprovação, sem restrições.Nº 188 - Ref.: Processo Administrativo Nº 08012.011508/2007-91. Representante: Associação Brasileira dasIndústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos. Advs.: Arystóbulo de Oliveira Freitas; FabioAndresa Bastos e outros. Representado: Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company. Advs.: MauroGrinberg; Beatriz Malebra Cravo; Leonor Cordovil; Fabio A. Malatesta dos Santos e outros. Em razão daentrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do Cade,pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição deSanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas naLei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência dalei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. Consoante decidido emaudiência realizada em 02 de fevereiro de <strong>2013</strong>, a qual fica ratificada pela presente convolação, o prazo paraos representados apresentarem a degravação termina em 15 de março de <strong>2013</strong>. Na referida data, asDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUALATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 21REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>Hora: 17:00Presidente: Vinícius Marques de CarvalhoSecretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler GorayebA presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentraçãoprotocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei Nº 8.884/1194 e daLei nº 12.529/2011.Foram redistribuídos em razão de conexão os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.002148/2012-01 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº08012.008074/2009-11)Requerentes: JEMA Participações Ltda., JBS S.A.Advogado(s): Barbara Rosenberg, Sandra TerepinsRelator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo8Ato de Concentração nº 08012.002149/2012-48 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº08012.008074/2009-11)Requerentes: MJE Administração de Bens Ltda., JBS S.A.Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Marcos PauloVerissimoAto de Concentração nº 08012.003367/2012-08 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº08012.008074/2009-11)Requerentes: FR Participações Ltda., JBS S.A.Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Marcos PauloVerissimoAto de Concentração nº 08700.004226/2012-46 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº08012.008074/2009-11)Requerentes: Rodo GS - Transportes e Logística Ltda., JBS S.A.Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara RosenbergRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08700.004230/2012-12 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº08012.008074/2009-11)Requerentes: SSB Administração e Participações Ltda., JBS S.A.Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg Relator: Conselheiro Marcos PauloVerissimoAto de Concentração nº 08012.000309/2012-14 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº08700.004065/2012-91)Requerentes: Equilibrar Corretora de Seguros Ltda., Afinidade Administradora de Benefícios Ltda.,Qualicorp Corretora de Seguros S.A., Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.Advogado(s): Lauro Celidonio Neto, Renata Fonseca ZuccoloRelator: Conselheiro Ricardo Machado RuizForam distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08700.011105/2012-51Requerentes: ISCP - Sociedade Educacional S.A. e ICE Inversiones Brazil, S.L.Advogado(s): Fábio Amaral Figueira, Daniel Vieira Bogéa Soares, Leonardo Maniglia DuarteRelator: Conselheiro Ricardo Machado RuizProcesso Administrativo nº 08012.005374/2002-64Representantes: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFASRepresentadas: Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, Associação Médica da Paraíba, AcademiaParaibana de Medicina, Conselho Regional de Medicina da Paraíba, União Nacional das Instituições deAutogestão em Saúde - UNIDASAdvogado(s): Antônio Barbosa de Araújo, Severino Celestino Silva Filho, Felipe Figueiredo Silva, AntônioBarbosa de Araújo, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Vanessa Bitencourt Queiroz, Vânia de Araújo LimaToro da Silva, José Luiz Toro da Silva, Wlademir Luiz de CençoRelator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro9Processo Administrativo nº 08012.001591/2004-47Representantes: SDE ex officioRepresentadas: Conselho Regional de Medicina do DistritoFederal - CRM/DF, Associação Médica dos Hospitais Privados do DF - AMPH-DF, Associação MédicaBrasileira, Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e Dr. Joaquim de Oliveira Fernandes, presidente daAMPH-DFAdvogado(s): Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Osiris de Azevedo Lopes Filho, Othon de Azedo Lopes,Tiago Camargo Thomé Maya Monteiro, Renato Soares Peres Ferreira, Marcus Flávio Horta Caldeira, RenatoLôbo Guimarães, Bruno Rodrigues Pena, Osiris de Azevedo Lopes Neto, Mayla Cavalcanti de Araújo,Daniele Nemésio de Albuquerque, Thaísa Barreto Baeta, Renato Soares Peres, Othon de Azedo LopesRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisProcesso Administrativo nº 08012.001790/2004-55Representantes: Ministério Público do ParáRepresentadas: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará - CRM-PA, Sindicato dosMédicos do Estado do Pará e Sociedade Médico-Cirúrgica do ParáAdvogado(s): Noeli Franco Ernesto e Marina Kale Moreira CostaRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho MendonçaRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>Processo Administrativo nº 08012.002874/2004-14Representantes: União Nacional das Instituições de Auto Gestão em Saúde - UNIDASRepresentadas: Associação Médica da Grande Dourado - AMGD, Conselho Regional de Medicina do MatoGrosso do Sul - CRM/MS, União Nacional das Instituições de Auto Gestão em Saúde - UNIDAS e Dr.Antonio Fernando GaigaAdvogado(s): Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva, Roaldo Pereira Espíndola,André Luiz Borges Netto, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Lúcio Flávio J. SunakozawaRelatora: Conselheira Ana FrazãoProcesso Administrativo nº 08012.006647/2004-50Representantes: SDE ex officioRepresentadas: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM-SP, Associação Paulista deMedicina e Sindicato dos Médicos de São PauloAdvogado(s): Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Thalita Abdala, Rodrigo Octavio Mendes, Lucas GironFonseca e Silva, Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo, Francine Curtolo Acayaba de Toledo, FernandoAcayaba de Toledo, Edson Gramuglia AraújoRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoProcesso Administrativo nº 08012.002866/2011-99Representantes: SDE ex officioRepresentadas: Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dosMédicosAdvogado(s): Rosmari Aparecida Elias Camargo, Roberto Augusto de Carvalho Campos, Ronaldo de SousaRodrigues, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins Porto, Antonio CarlosNunes de Oliveira, Ulisses Riedel de Resende, Marcos Luis Borges de Resende, Antonio Alves Filho, LuizFelipe Buaiz AndradeRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho MendonçaRequerimento nº 08700.001028/<strong>2013</strong>-10Requerentes: Acesso RestritoRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisVINÍCIUS MARQUES DE CARVALHOPresidente do CadeVLADIMIR ADLER GORAYEBSecretário do PlenárioSubstitutoCERTIDÃO DE JULGAMENTO15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001271/2001-44Representante: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/PROCON-SPRepresentada: SKF do Brasil Ltda.Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outrosRelator: Conselheiro César Costa Alves de MattosVoto-vista: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoNa 455ª SOJ, o Conselheiro-Relator, César Costa Alves de Mattos, votou pelo arquivamento do processo.Após o seu voto, o então Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho pediu vista dos autos. Na 483ª SOJ,após voto-vista do então Conselheiro Vinicius Carvalho, que considerou a representada como incursa nos art.20 e 21, IV e V, ambos da Lei 8.884/94, e divergiu do Conselheiro- Relator, que votara pelo arquivamentodo Processo Administrativo; pediu vista dos autos o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Na 485ª SOJ, apósvoto-vista do Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, que acompanhou o voto-vista do Conselheiro ViniciusCarvalho, pediu vista dos autos o Conselheiro Olavo Zago Chinaglia. Na 498ª SOJ, após o voto doConselheiro Olavo Zago Chinaglia pelo arquivamento do Processo Administrativo, suspendeu-se ojulgamento em decorrência do pedido de vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan. Na 506ª SOJ,após voto-vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan, que divergiu do voto do Conselheiro-Relator eacompanhou a conclusão do voto do Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho pela condenação das10Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>representadas, o julgamento foi suspenso diante de pedido de vista do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.Na 15ª SOJ, votaram os Conselheiros Marcos Paulo Verissimo e Eduardo Pontual Ribeiro, ambos aderindoàs conclusões do voto do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, no sentido da condenação daRepresentada.Decisão: O Plenário, por maioria, considerou a Representada como incursa em violação dos arts. 20 e 21, IVe V, ambos da Lei 8.884/94, e condenou-a ao pagamento de multa no valor estipulado, que deverá sercomprovado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.Vencidos os Conselheiros César Costa Alves de Mattos e Olavo Zago Chinaglia.VLADIMIR ADLER GORAYEBSecretário do PlenárioSubstitutoSUPERINTENDÊNCIA-GERALDESPACHOS <strong>DO</strong> SUPERINTENDENTE-GERALEm 19 de fevereiro de <strong>2013</strong>Nº 179 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000742/2011-79. Representante: Ministério Público doEstado do Rio de Janeiro. Representados: Angel's Segurança e Vigilância Ltda.; Angel's Serviços TécnicosLtda.; Bandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda.; Best Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda.;Confederal Rio Vigilância Ltda.; Construir Arquitetura e Serviços Ltda.; Dinâmica Segurança Patrimonial;Elfe Solução em Serviços Ltda.; Facility Central de Serviços Ltda.; Facility Segurança Ltda; FacilityTecnologia Ltda; Hope Consultoria de Recursos Humanos Ltda.; Hope Vig Vigilância e Segurança Ltda.;Nova Rio Serviços Gerais Ltda.; Service Clean Ltda.; Shadow Participações e Empreendimentos Ltda.;Spana Serviços Ltda.; Transegur Vigilância e Segurança Ltda. Advogados: Elisângela Afonso da Silva;Márcia Bordini Franco; Carlos Fernando Teixeira da Fonseca; Adelaide Albudane de Assis; Marcelo MasôLopes; Ana Paula Dias; Cristiane Barbirato de Albuquerque Costa; Fábio Alessandro Malatesta dos Santos;Paulo Roberto Roque Antônio Khouri; Márcio de Carvalho Silveira. Adelaide Albudane de Assis; Aline G.Guidorizzi Muniz; Ana Clara Rodrigues Rocha; Ana Paula Dias; Blanca Maria Braga Fantoni; Bruno SilvaRodriguez; Bruno Vieira Zanani; Carlos Fernando Teixeira da Fonseca; Elisângela Afonso da Silva; LeandroAugusto de Araújo Cunha; Luis Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Luis Gustavo de Sousa Nogueira;Marcelo Masô Lopes; Márcia Bordini Franco; Márcio de Carvalho Silveira; Mauro Vinicius SabrissaTortorelli; Patrícia Roquete Reis Grumach; Paula Montilla de Góes. Acolho a Nota Técnica de fls. , aprovadapelo Superintendente-Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentosapontados na Nota Técnica nº , de fls. , decido: (i) pela convolação do presente feito em ProcessoAdministrativo, nos termos do art. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c.c art. 146 e seguintes do RegimentoInterno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; (ii) seja declarado que os RepresentadosBandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda., Best Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda.,Facility Segurança Ltda. e Spana Serviços Ltda. são revéis no presente feito, sem prejuízo do previsto noparágrafo único do art. 71 da Lei nº 12.529/2011; (iii) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelosRepresentados, por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (iv) quanto aos pedidos de provasfeitos por Angel's Serviços Técnicos Ltda., decido (a) pelo deferimento de prova documental, devendo seroportunamente encaminhados ofícios ao Sindicato de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro e àComissão Permanente de Licitação do DETRAN/RJ, nos termos da Nota Técnica de fls., e (b) no tocante aopedido de prova oral, fica a Representada notificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser contado emdobro nos termos do art. 191 do CPC, qualifique devidamente as testemunhas, bem como justifiquedetalhadamente a necessidade e a relevância da realização das oitivas requeridas, bem como os eventuaisaspectos de fato cujo domínio ou conhecimento sejam restritos às testemunhas arroladas, nos termos da NotaTécnica de fls.; (v) quanto aos pedidos de provas feitos por Facility Central de Serviços Ltda., FacilityTecnologia Ltda., Service Clean Ltda. e Shadow Participações e Empreendimentos Ltda., decido: (a) peloindeferimento do pedido de notificação dos participantes das licitações não incluídos no polo passivo dopresente feito, conforme Nota Técnica de fls., e (b) pelo deferimento parcial do pedido de elaboração deestudo específico sobre o mercado em questão, desde que apresentado pelos Representados, nos termos daNota Técnica de fls.; (vi) excepcionalmente, tendo em vista a ausência de especificação dos pedidos deprodução de prova, em atenção ao princípio da ampla defesa, ficam os demais Representados notificadospara que, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser contado em dobro nos termos do art. 191 do CPC, especifiquem ejustifiquem as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do11Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>§ 2º ..............................................................................§ 3º Fica dispensado o preenchimento de RE para exportações financiadas com recursos provenientes doPROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuadapor meio de declaração simplificada de exportação (DSE), sendo obrigatório o preenchimento do RC."(NR)Art. 3º Fica revogado o art. 100 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.TATIANA LACERDA PRAZERESVALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>PATRIOTA VÊ "DESAFIOS" EM ACOR<strong>DO</strong> EUA-UNIÃO EUROPEIAPor De BrasíliaMinistro Antonio Patriota: "O Brasil não se posicionará em desvantagem "O Brasil está "muito atento" ao anunciado acordo de livre comércio entre União Europeia (UE) e EstadosUnidos e "não se posicionará em desvantagem", afirmou o ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota.Em breve entrevista, após receber o ministro de Assuntos Externos do Suriname, Winston Lackin, Patriotadisse que EUA e UE terão "desafios" para garantir que as negociações alcancem "substancialmente todo ocomércio", como exige a Organização Mundial do Comércio (OMC).A OMC considera em desacordo com as regras internacionais acordos bilaterais de redução de tarifasenvolvendo países desenvolvidos, a não ser que envolvam "substancialmente todo o comércio", ou pelomenos 90% das transações comerciais entre os países negociadores doa acordo."São países que já têm tarifa [de importação] relativamente baixa e que talvez não sejam complementares emáreas como agricultura", disse o ministro, para quem o protecionismo agrícola nos dois lados pode dificultarum acordo de livre comércio. "Existem grandes dúvidas sobre se os subsídios à agricultura poderão serdesmantelados ou não", afirmou Patriota.Algumas das tarifas mais altas nos Estados Unidos e Europa são aplicadas sobre importações de produtosagrícolas, que também recebem subsídios oficiais, acusados de distorcer as condições de comérciointernacional.Para Patriota, que determinou aos diplomatas uma análise sobre os potenciais impactos do futuro acordoentre os dois parceiros do mundo desenvolvido sobre as negociações UE-Mercosul, é prematuro apontar queconsequências as discussões de livre comércio terão sobre o Brasil. A aproximação do Brasil com outrospaíses emergentes e em desenvolvimento pode garantir ao país condições de acesso a mercadosconsumidores em crescimento, acredita o ministro."O Brasil não se posicionará em desvantagem, está sempre colhendo vantagens na área de comércioexterior", disse Patriota. "Sabemos, por intermédio da OMC e da Unctad [escritório da ONU para oComércio] que o comércio Sul-Sul está entre aqueles que mais cresce, e o Brasil se posiciona muito bem",afirmou. Segundo o ministro, "existe uma nova configuração internacional de poder comercial, econômico epolítico, que tampouco pode ser ignorada, e que afetará a emergência desse novo cenário no planocomercial". (SL)13VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>REORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA PÕE FIM À PARCERIA DE ODEBRECHT E CASSIDIANPor Virgínia Silveira e Ivo Ribeiro | De São José dos Campos e São PauloA Cassidian, braço de defesa do grupo europeu EADS e a Odebrecht Defesa e Tecnologia decidiram, emcomum acordo, encerrar a parceria iniciada em 2010, com a criação de uma joint-venture para exploraroportunidades no mercado de defesa brasileiro. A decisão foi aprovado pelo Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade) na sexta-feira.A Odebrecht adquiriu os 50% da EADS/Cassidian na joint-venture Odebrecht-Cassidian Defesa S.A.. Ovalor da operação não foi divulgado. Em nota, a Odebrecht informou que o fim da associação ocorreu "emvista de reorientações em suas respectivas estratégias empresariais". E destacou que "a ODT adquiriu asações da Cassidian de forma a adequar a empresa às necessidades da Estratégia Nacional de Defesa etambém de atendimento do mercado".O presidente da Cassidian do Brasil, Christian Gras, disse ao Valor que o encerramento da parceria foimotivado principalmente pelas exigências da Lei brasileira 12.598, aprovada em março do ano passado, queestabelece normas especiais de compras e contratações na área de defesa.Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>A partir da publicação da lei, as licitações de projetos e serviços estratégicos passaram a ser restritos aempresas credenciadas como empresa estratégica de defesa (EED). Para se adaptar às novas exigências e termais chances na concorrência do projeto Sisfron (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras), porexemplo, um dos principais motivadores da joint-venture, a Cassidian e a Odebrecht decidiram alterar aestrutura do capital da empresa.Com a mudança, realizada em julho do ano passado, a Odebrecht passou a ser majoritária com 60% departicipação e a Cassidian ficou com 40%. "Alteramos essa composição para participar da concorrência doSisfron, mas ainda assim perdemos o contrato para a Embraer, que apresentou uma proposta maiscompetitiva", afirmou Gras.O resultado da concorrência saiu em agosto. O Exército Brasileiro contratou o consórcio Tepro, formado porSavis Tecnologia e Sistemas S.A. e OrbiSat Indústria e Aerolevantamento S.A., empresas controladas pelaEmbraer Defesa e Segurança para a implementação da primeira fase do Sisfron. O valor do negócio foiestimado em R$ 839 milhões.A Embraer também anunciou neste mês mudança na estrutura do capital da Harpia, joint-venture com a AELSistemas, do grupo israelense Elbit, para se enquadrar à lei 12.598. Pela nova estrutura, a AEL reduziu a suaparticipação de 49% para 40% e a Avibras passou a fazer parte da Harpia com 9% do capital. A Embraermanteve 51% de participação. Com a mudança, a Harpia tem 60% do seu capital nas mãos de empresasbrasileiras.Para Gras, mesmo sendo majoritária, a Odebrecht sempre seria considerada como uma empresa nãosuficientemente brasileira na joint-venture. "Já que não poderíamos ser contratados para um projetoestratégico de defesa, chegamos a conclusão que a parceria não teria mais futuro", disse.A ODT informou que, por manter boa relação com a Cassidian, quando conveniente, irão atuar em conjuntoem futuras oportunidades no Brasil e no exterior. E que foi criada para atender as demandas do governobrasileiro na área de defesa, atendendo Exército, Marinha e Aeronáutica. "Nosso propósito é de continuar aatuar nesse setor mesmo sem a joint venture com a Cassidian".A Embraer, na opinião do presidente da Cassidian, mesmo tendo participação estrangeira no seu capital, éconsiderada uma empresa genuinamente brasileira e estratégica para os interesses do país na área de defesa.O executivo disse que o grupo europeu ainda mantém interesse no mercado brasileiro de defesa e segurança,mas que está fazendo uma revisão do plano estratégico para o país. "Temos várias tecnologias que são dointeresse do Brasil no curto, médio e longo prazo e pretendemos encontrar empresas parceiras que estejamprontas para fazer uma cooperação, que envolva transferência de tecnologia, inclusive com a Embraer",disse.Líder mundial em soluções globais de segurança e sistemas, a Cassidian obteve receitas de 5.8 bilhões em2011. Em outubro do ano passado, conquistou seu primeiro projeto no Brasil. Com a Atech, do grupoEmbraer, foi selecionada pela Helibras para fornecer o sistema tático de missão naval de oito helicópterosEC-725, comprados pela Marinha brasileira. Gras disse que há muito interesse em trazer para o Brasiltambém capacitação tecnológica na área de inteligência, relacionada a sistemas de comando e controle e dedetecção (radares e câmeras de alta resolução).A ODT informou que não visa firmar acordo de exclusividade, como o da Cassidian, com outra empresa.Seu plano é associar-se com grupos internacionais detentores de tecnologia conforme a demanda de clientes.A empresa passou a ser comandada por Luiz Rocha - que atuou por mais de 30 anos na construtora do grupo- devido a uma reestruturação interna da Odebrecht. A sede da empresa também mudou: foi para o Rio.Nessa área, a ODT tem a Prosub, com a francesa DCNS, para fabricação de submarinos, e a Mectron.14FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>AIR FRANCE PAGA R$ 14 MILHÕES PARA ENCERRAR INVESTIGAÇÃO NO CADE<strong>DO</strong> VALORO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou nesta quarta-feira acordo com a AirFrance-KLM para encerrar a investigação sobre a empresa no processo que apura um suposto cartel notransporte de cargas por companhias aéreas. A Air-France-KLM concordou em pagar R$ 14 milhões paraencerrar a investigação.Esse foi o primeiro Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado resultante da investigação sobrepossível formação de cartel na cobrança de frete por parte de nove empresas de transporte aéreo de carga.As companhias são acusadas de terem combinado o repasse adicional de combustível no valor máximoautorizado pelo então Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que antecedeu a AnacRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>(Agência Nacional de Aviação Civil).A extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça identificou a formação de cartelno transporte de cargas. Lembrou ainda que esse segmento é "subordinado" ao transporte de passageiros, queá a principal atividade das companhias e que inclusive é parâmetro para definir o tamanho da frota e as rotas."Houve uma confissão, o que era requisito essencial para iniciar a negociação", afirmou o relator do caso,conselheiro Ricardo Ruiz. A companhia e pessoas físicas citadas no processo vão pagar o valor como umacontribuição ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), cujo montante é revertido em projetos de defesa doconsumidor, por exemplo."Só acho importante que é um termo de compromisso de cessação de prática em que houve confissão daconduta, em que se admite a prática investigada nos autos", disse o presidente do Cade, Vinícius Carvalho.Na Europa, A Air France-KLM foi processada junto com outras companhias numa ação de 500 milhões deeuros por manipulação dos preços no setor de cargas. Em 2010, outra empresa fez um proposta de TCC aoCade, mas não se chegou a um acordo. A investigação seguirá em relação às outras companhias acusadas noprocesso.JULGAMENTOSO Cade julgou mais seis processos na primeira parte da sessão desta quarta-feira. Entre as principais fusões eaquisições que receberam o aval do órgão antitruste está a compra pela Rede D'Or do Hospital Assunção. Aoperação realizada em 2010 foi aprovada sem restrições.Em outro julgamento, o Cade condenou a Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro(Abav-RJ) por elaborar uma tabela sugestiva de preços referente a serviços prestados por suas associadas noano de 2002.As análises da joint venture entre o grupo Rossi e a Construtora Capital para atuar no segmento imobiliário,principalmente na região Norte, e da aquisição pela Unimed Franca do controle do Hospital Regional deFranca (SP) e seu plano de saúde, foram adiadas.Ainda aguardam aval do órgão nesta quarta-feira casos como a joint venture entre Aché, Hypemarcas eUnião Química para a criação da Bionovis, a "superfarmacêutica" nacional. Outra relevante operação quedeve ser julgada esta tarde é a compra do laboratório Cytolab pela Dasa, um dos maiores laboratórios demedicina diagnóstica do país. O negócio foi anunciado em julho de 2011 e é estimado em R$ 11 milhões.Além disso, o órgão antitruste deve, pela primeira vez, analisar um pedido de avocação - quando um negócioque já tinha recebido o aval do órgão é reavaliado, dessa vez em julgamento pelo plenário do Cade. O casoenvolve a operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para 100% o controle daAnhembi Morumbi. O negócio recebeu o sinal verde da Superintendência do Cade, pela nova lei de defesada concorrência, mas um pedido de avocação deve ser apresentado na sessão.O Cade também deve anunciar hoje que aquisições da JBS no mercado de carne bovina serão julgadas deforma conjunta, diante da constatação de que negócios feitos pelo grupo frigorífico nesse segmento nãoforam notificados ao órgão de defesa da concorrência, embora resultassem em possível aumento da fatia demercado nas mãos da empresa.15O ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>AIR FRANCE NÃO SE MANIFESTARÁ SOBRE ACOR<strong>DO</strong> COM CADECÉLIA FROUFE - Agencia EstadoBRASÍLIA - A Air France não vai se manifestar sobre o acordo que fechou, assim como a empresa domesmo grupo, KLM, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A informação foiprestada na tarde desta quarta-feira pela assessoria de imprensa.Mais cedo, o órgão antitruste aprovou um acordo para que encerrem práticas identificadas, como de supostaformação cartel no setor de transporte de carga, pela então Secretaria de Direito Econômico (SDE). Asempresas não foram julgadas, mas tanto as companhias quanto dois gerentes confessaram seus atos e todosse comprometeram a encerrar essas práticas.No acordo, as empresas se comprometeram a pagar uma soma de R$ 14 milhões, que será destinada aoFundo de Direitos Difusos (FDD). Os dois gerentes das empresas, identificados apenas como Paulo e Renata,também contribuíram com cerca de R$ 30 mil cada.CADE ESCOLHE VERÍSSIMO COMO RELATOR ÚNICO PARA JBSCÉLIA FROUFE - Agencia EstadoBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designou o conselheiro Marcos PauloRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>Veríssimo como relator único para os processos que envolvem o frigorífico JBS. Tradicionalmente, osrelatores são indicados por sorteio mas, nesta circunstância, houve escolha por conexão, ou seja, porquetodos os processos se relacionam entre si e Veríssimo ficou com a relatoria do primeiro caso da empresa quepassou pelo órgão antitruste, em 2009.O Cade vai avaliar o crescimento da empresa no Brasil por meio de suas recentes aquisições e analisar osimpactos nos preços pagos aos pecuaristas e cobrados aos consumidores pela carne bovina, conformeantecipou na semana passada ao Grupo Estado.Veríssimo evitou dizer quais os próximos passos nos processos do JBS por desconhecer o conteúdo de cadaum dos seis casos que agora estão com ele. "Não sei em qual estágio estão os processos. Na realidade, nãosei nem quantos são ao certo", disse.DEFESA DA APDC RECEBE COM SURPRESA CONDENAÇÃOCÉLIA FROUFE - Agencia EstadoBRASÍLIA - A advogada que defende a Associação dos Produtores de Derivados de Calcário (APDC),Dayana Dallabrida, recebeu com surpresa a condenação ao pagamento de R$ 250 mil ao grupo peloConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "Sinceramente, eu não esperava", disse após adecisão do órgão antitruste.O Cade decidiu multar a APDC pela criação de uma tabela de custos para o setor que, de acordo com aadvogada, foi criada para criar um controle de qualidade para as empresas que atuam na área. "Issoaconteceu em 2004, quando as empresas ainda eram rudimentares. A ideia era profissionalizar o setor",argumentou. "A condenação pode ter ocorrido pela inexperiência das empresas. Hoje, elas estão maisprofissionalizadas", continuou. A APDC, conforme a advogada, reúne cerca de 40 associados.CADE CONDENA ABAV-RJ POR TABELAMENTO DE PREÇOSCÉLIA FROUFE - Agencia EstadoBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira aAssociação Brasileira das Agências de Viagens do Rio de Janeiro (ABAV-RJ) a pagar R$ 100 mil portabelamento de preços na prestação de serviços. Além do pagamento, a ABAV terá de comunicar seusassociados da condenação, publicar em jornal de grande circulação a medida e, caso reincida na infração àordem econômica, o valor a ser pago automaticamente dobra."O que estamos dizendo é: olha, se fizer tabela, a chance de ser condenada pelo Cade é muito grande. É issoo que falamos aqui. Não há como dizer que a tabela é só sugestiva, durou pouco tempo, não foi aplicada",disse o presidente do Conselho, Vinícius Carvalho.O caso foi a julgamento porque a ABAV elaborou uma tabela de preços sugestiva referentes aos serviçosprestados por seus associados em 2002. Havia a cobrança, por exemplo, de R$ 50 por hora de trabalho demontagem de roteiros internacionais e de R$ 30 por pacote doméstico.O relator inicial do caso foi o conselheiro Ricardo Ruiz. O conselheiro Marcos Paulo Veríssimo pediu vistado processo e encerrou nesta quarta a avaliação. A condenação da associação foi unânime. Carvalhosalientou em seu pronunciamento que, apesar de alguns especialistas em advocacia concorrencial nãoaprovarem o uso do termo "política de defesa da concorrência", o processo de hoje se encaixa nesse conceito."Nunca me curvei a essa análise, pois há uma política de defesa da concorrência no País, e deve ser assim. Eela se constrói a partir de dois movimentos: repercussão geral em termos de orientação geral para a sociedadee na necessidade de organizar determinadas regras", considerou.16AIR FRANCE-KLM FAZ ACOR<strong>DO</strong> COM CADE SOBRE SUPOSTO CARTEL EM CARGASReutersBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira acordocom o grupo Air France-KLM para encerrar prática anti-competitiva no setor de transporte de cargas.As duas empresas terão de pagar cerca de 14 milhões de reais ao sistema brasileiro de defesa da concorrênciaa título de "contribuição pecuniária".Segundo o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, as partes "confessaram acordos e trocas de informaçõessensíveis para a definição do valor e do adicional de combustível, que é relevante para a formação do preçode carga aérea".O caso do suposto cartel no mercado de cargas aéreas começou a ser analisado pelo Cade em 2006 e envolveainda outras seis empresas. O julgamento não tem data definida para ocorrer.Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>(Por Leonardo Goy)CADE DECIDE ADIAR JULGAMENTO DE QUATRO CASOSCÉLIA FROUFE - Agencia EstadoBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou o julgamento de quatro casos eretirou outro da pauta da 16ª sessão de julgamento desta quarta-feira. Entre os casos adiados está o ato deconcentração envolvendo a Rossi Residencial e a Construtora Capital, que estava sob a relatoria doconselheiro Ricardo Ruiz. Também saiu da fila de julgamento esta quarta-feira a operação entre a UnimedFranca e Hospital Regional de Franca, que, na audiência anterior, foi alvo de pedido de vista do presidentedo conselho, Vinícius Carvalho.Também foi adiado o processo administrativo envolvendo o Grupo Executivo para Modernização dos Portosdo Ministério da Marinha e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo(Sindamar), a Companhia de Navegação de Lagoas, Saveiro Camuryano Serviços Marítimos, Sobrare-Servmar, Metalnave e Sulnorte. Por fim, saiu da pauta de hoje o caso entre a BPMB Digama Participações,Angra Infraestrutura Fundo de Investimento e Participações e Estre Ambiental.O processo administrativo retirado da pauta foi o que o Cade gerou sobre a Arcal Consultoria Gerencial e oSindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais.Entre os casos votados em bloco, sem argumentação por parte de seus relatores e demais conselheiros, está oato de concentração entre a Companhia Metalúrgica Prada, Taquari Participações e Elizabeth IndústriaTêxtil. Também já foi aprovado sem restrições a operação envolvendo a FMG EmpreendimentosHospitalares, o Hospital e Maternidade Assunção, Ressonância Assunção e Assunção Imagem. Recebeu oaval do Cade também o ato de concentração entre Jorge Neval Moll Filho, Pedro Junqueira Moll e SantaLuzia Assistência Médica. Por fim, também se encerrou nesta quarta-feira a averiguação preliminar realizadona Aventhis Pharma.VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>CADE JULGA 11 PROCESSOS NA SESSÃO DESTA QUARTA-FEIRAPor Thiago Resende | ValorBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 11 processos na sessão destaquarta-feira. Na parte da tarde, o órgão antitruste aprovou a joint venture entre Aché, EMS, Hypemarcas eUnião Química para a criação da Bionovis, a chamada superfarmacêutica. Além disso, oficialmente, oplenário do Cade decidiu juntar as aquisições da JBS no mercado de carne bovina para serem julgadas deforma conjunta. Negócios feitos pelo grupo frigorífico nesse segmento teriam sido feitas sem notificação aoórgão de defesa da concorrência, apesar de resultar em possível aumento da fatia de mercado nas mãos daempresa.Entre as principais fusões e aquisições que receberam o aval do órgão antitruste também está a compra pelaRede D’Or do Hospital Assunção. A operação realizada em 2010 foi aprovada sem restrições. A compra dolaboratório Cytolab pela Dasa, um dos maiores no ramo de medicina diagnóstica do país, também recebeusinal verde.Na primeira parte da sessão, o Cade ainda assinou um acordo com a Air France-KLM, acusadas de formaçãode cartel no transporte aéreo de cargas. Por meio dele, as empresas comprometeram-se a encerrar a práticaanticompetitiva e, assim, finalizar a investigação das companhias no processo, após confessarem airregularidade. Para isso, ambas terão que pagar juntas R$ 14 milhões ao Fundo de Defesa dos DireitosDifusos (FDD).Em outro julgamento, o Cade condenou a Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro(Abav-RJ) a pagar uma multa de aproximadamente R$ 100 mil por elaborar uma tabela de preços referente aserviços prestados por suas associadas no ano de 2002.Entre os casos adiados, estão a análise da joint venture entre o grupo Rossi e a Construtora Capital, paraatuar no segmento imobiliário principalmente na região Norte, e do negócio em que a Unimed Francaadquiriu o controle do Hospital Regional de Franca (SP) e seu plano de saúde, o Regional Saúde.No fim da sessão, o órgão antitruste aprovou, pela primeira vez, um pedido de avocação – quando umnegócio que já tinha recebido o aval do órgão é reavaliado, dessa vez, em julgamento pelo plenário do Cade.O caso envolve a operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para 100% o controle daAnhembi Morumbi. O negócio já havia recebido o sinal verde da Superintendência do Cade com base nanova lei de defesa da concorrência, mas, com a avocação, o caso será reavaliado.Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br17


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>(Thiago Resende | Valor)(Thiago Resende | Valor)CADE REAVALIARÁ NEGÓCIO JÁ APROVA<strong>DO</strong> POR ÓRGÃO ANTITRUSTEPor Thiago Resende | ValorBRASÍLIA - Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou umpedido de avocação – proposto quando uma operação já avalizada pelo órgão antitruste precisa serreavaliada. No caso, a aprovação do negócio em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para100% o controle da Anhembi Morumbi será revista.O aumento de participação na ISCP, proprietária e administradora da Universidade Anhembi Morumbi, teveo sinal verde do órgão antitruste, por meio de decisão da Superintendência-Geral do Cade, de acordo com anova lei de defesa da concorrência.Em vigor desde maio do ano passado, a nova legislação estabelece que negócios simples do ponto de vistaconcorrencial podem ser aprovados somente com o aval da superintendência. Foi por esse método que onegócio entre a Laureate e a Anhembi Morumbi teve aprovação, sem restrições, no fim do mês passado,conforme despacho publicado no Diário Oficial da União.Mas, na sessão do Cade desta quarta-feira, o conselheiro Alessandro Octaviani apresentou um pedido deavocação. Isso porque ele quer apurar com mais profundidade as informações prestadas pelas empresasenvolvidas no negócio e que supostamente não seriam confiáveis, além dos efeitos da operação à competiçãono segmento.O plenário do Cade concordou com o pedido do conselheiro. Agora, a decisão anterior, da superintendência,é suspensa e as empresas terão que aguardar o julgamento do processo pelo plenário para saber a posiçãofinal do Cade a respeito do negócio.Será colocado em discussão, portanto, o aval à operação que envolve a Universidade Anhembi Morumbi e aIce Inversiones Brazil, controlada pela Laureate, grupo que atua no segmento de educação superior emdiversos países.O presidente do Cade, Vinícius Carvalho, ressaltou que, ao “subir” o caso para o plenário, o conselheirorelator dará prioridade a esse caso, que segue as regras da nova legislação, para julgá-lo o quanto antes.Reforçou ainda que, a princípio, a avocação não é um juízo de discordância da decisão da superintendência.“Não é uma antecipação de julgamento de mérito”, concordou o conselheiro Marcos Paulo Veríssimo.O prazo para o Cade finalizar a análise do processo é de 240 dias a partir do fim de dezembro, quando o casofoi levado ao órgão antitruste.18CADE APROVA CRIAÇÃO DA SUPERFARMACÊUTICA BIONOVISPor Thiago Resende | ValorBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a jointventure entre Aché, Hypemarcas e União Química para a criação da Bionovis, a “superfarmacêutica”nacional. A decisão foi unânime, mas a Bionovis terá que assinar um Termo de Compromisso deDesempenho (TCD), acordo com algumas determinações firmado entre a empresa e o órgão antitruste.Cada um dos quatro acionistas tem 25% de participação da nova empresa destinada à pesquisa, aodesenvolvimento, à produção, à distribuição e à comercialização de produtos biotecnológicos para uso emmedicina humana.O governo federal é um importante aliado na constituição da Bionovis porque enxerga a possibilidade de, pormeio da empresa, reduzir o déficit da balança comercial da saúde.Em entrevista ao Valor, em julho do ano passado, o presidente da nova superfarmacêutica, Odnir Finotti,disse que a empresa terá investimentos de R$ 500 milhões, sendo cerca de R$ 150 milhões destinados para aconstrução da fábrica e sua validação e o restante para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos eestudos clínicos, etapa mais cara do processo de constituição da nova companhia.De acordo com Finotti, a expectativa é de que a fábrica fique pronta este ano e o primeiro medicamento sejacolocado no mercado entre 2015 e 2016. A estimativa do presidente da companhia é que a Bionovis tenhareceita líquida de R$ 500 milhões no primeiro ano de operação.AIR FRANCE-KLM PAGA R$ 14 MILHÕES PARA ENCERRAR INVESTIGAÇÃO NO CADEPor Thiago Resende e Juliano Basile | ValorBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou nesta quarta-feira acordoRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>com a Air France-KLM para encerrar a investigação sobre a empresa no processo que apura um supostocartel no transporte de cargas por companhias aéreas. A Air-France-KLM concordou em pagar R$ 14milhões para encerrar a investigação.Esse foi o primeiro Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado resultante da investigação sobrepossível formação de cartel na cobrança de frete por parte de nove empresas de transporte aéreo de carga.Entre as empresas investigadas estão Swiss Air, American Airlines, ABSA, VarigLog, Alitalia e UnitedAirlines.As companhias são acusadas de terem combinado o repasse adicional de combustível no valor máximoautorizado pelo então Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que antecedeu a AgênciaNacional de Aviação Civil (Anac).A extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça identificou a formação de cartelno transporte de cargas. Lembrou ainda que esse segmento é “subordinado” ao transporte de passageiros, queá a principal atividade das companhias e que inclusive é parâmetro para definir o tamanho da frota e as rotas.“Houve uma confissão, o que era requisito essencial para iniciar a negociação”, afirmou o relator do caso,conselheiro Ricardo Ruiz. A companhia e pessoas físicas citadas no processo vão pagar o valor como umacontribuição ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), cujo montante é revertido em projetos de defesa doconsumidor, por exemplo.“Só acho importante que é um termo de compromisso de cessação de prática em que houve confissão daconduta, em que se admite a prática investigada nos autos”, disse o presidente do Cade, Vinícius Carvalho.O Cade pretende julgar, ainda neste semestre, o processo, segundo afirmou o conselheiro relator do caso,Ricardo Ruiz.Assim como a Air France-KLM, as outras empresas também podem propor um TCC ao Cade. Nesses casos,o órgão antitruste dá prioridade ao avaliar a proposta, para só depois dar continuidade ao andamento daacusação de formação de cartel. Mesmo assim, Ruiz acredita que o julgamento do processo ocorrerá naprimeira metade do ano.Na Europa, A Air France-KLM foi processada junto com outras companhias numa ação de 500 milhões deeuros por manipulação dos preços no setor de cargas. Em 2010, outra empresa fez um proposta de TCC aoCade, mas não se chegou a um acordo. A investigação seguirá em relação às outras companhias acusadas noprocesso.(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)19O ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>MISSÃO DA OMC NO BRASIL AVALIARÁ SE PAÍS É PROTECIONISTAJAMIL CHADE, CORRESPONDENTE - Agencia EstadoGENEBRA - Uma missão da Organização Mundial do Comércio (OMC) desembarca no próximo fim desemana no Brasil para examinar a política comercial da presidente Dilma Rousseff, numa ação que colocaráem evidência as medidas consideradas como protecionistas por parte do governo.A investigação da OMC tem como objetivo preparar um informe sobre a situação do Brasil, que seráapresentado aos demais integrantes do órgão, no fim de junho, em Genebra. Na ocasião, governos de todo omundo poderão questionar as práticas comerciais do Brasil.A revisão da política brasileira é realizada pela OMC a cada quatro anos e serve como uma espécie desabatina para apontar os desafios e as medidas que poderiam ser consideradas como irregulares.Em 2009, por exemplo, governos de todo o mundo enviaram mais de 530 perguntas ao Itamaraty e parte dosataques se referiam à elevação de tarifas no Brasil. A média de impostos passou de 10,4% para 11,5% entre2005 e 2009, diante da elevação de tarifas de importação para têxteis de calçados.Em 2004, a OMC sugeriu que o Brasil acelerasse a liberalização de seu mercado para crescer a taxas maisaltas. Desde então, o que ocorreu foi o contrário, segundo os governos que enviaram questões ao Itamaraty.Agora, técnicos da OMC vão se debruçar nas leis criadas pelo Brasil, nos últimos meses, consideradas porpaíses ricos como protecionistas. Isso inclui a elevação de impostos de importação e a isenção de impostospara empresas que fabriquem seus produtos dentro do mercado brasileiro. Outro ponto que a OMC deveavaliar é o impacto da valorização do real nas importações, além do peso do Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Sustentável (BNDES) e de subsídios locais para a produção.Nos últimos meses, governos como o dos EUA, Europa, Coreia do Sul, México e Japão foram críticos àposição do Brasil no comércio internacional, denunciando uma escalada de tarifas e barreiras.Segundo diplomatas em Brasília, não seria uma surpresa se a OMC lidar com alguns desses casos emRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 07/<strong>2013</strong> 18 a 24 de fevereiro de <strong>2013</strong>reuniões que vai manter com o Itamaraty, com o Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior e como Ministério da Fazenda a partir de segunda-feira.Diplomático, o diretor-geral da OMC, Pascal Lamy, tem evitado fazer críticas diretas ao Brasil. Mas veminsistindo que "o protecionismo não garante proteções" e alertando que a elevação de tarifas pode serprejudicial para a economia importadora.CampanhaO comportamento do governo brasileiro também já aterrissou na campanha para a disputa do cargo máximoda OMC. O candidato mexicano, Hermínio Blanco, atacou diretamente algumas das propostas brasileiras,acusando Brasília de protecionismo."Temos de manter a OMC como uma organização que defenda o comércio", disse. O candidato aindacriticou a decisão do Brasil de suspender o acordo automotivo com o México. "O acordo foi útil para gerarempregos e sua suspensão só mostra como é importante que, em eventuais acordos futuros, teremos deprever mecanismos de solução de disputa para que governos pensem duas vezes se querem sair de umtratado."Diante da imagem do Brasil, o próprio candidato brasileiro para a liderança da OMC, Roberto Azevedo,optou por se distanciar da posição comercial do governo de Dilma Rousseff, insistindo que, se for eleito,defenderá a visão do conjunto de países.Para o exame da OMC, porém, o Brasil já está com suas respostas prontas. A elevação de tarifas não foi feitade forma irregular, já que o imposto cobrado ainda está dentro das margens permitidas ao País. Além disso, oItamaraty deixará claro que os demais países não têm do que se queixar: desde a elevação das taxas, asimportações continuaram crescendo e que, portanto, as novas barreiras não eram proibitivas. O governomostrará que as importações crescem a um ritmo superior às exportações nos últimos meses. As informaçõessão do jornal O Estado de S. Paulo.VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE <strong>2013</strong>COM BASE EM NOVA LEI, CADE REAVALIARÁ CASO DA ANHEMBI MORUMBIPor Thiago Resende | De BrasíliaPela primeira vez, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um pedido de avocação,recurso que permite reavaliar um negócio que já tinha recebido o aval do órgão antitruste. O caso envolve aoperação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para 100% o controle na AnhembiMorumbi. O negócio entrará na pauta do plenário do Cade.O aumento de participação na ISCP, proprietária e administradora da Universidade Anhembi Morumbi,havia sido aprovada no fim do mês passado pela Superintendência-Geral do Cade. Em vigor desde maio doano passado, a nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011) estabelece que negócios simplespodem ser aprovados somente com o aval da superintendência.Mas na sessão do Cade de ontem o conselheiro Alessandro Octaviani apresentou um pedido de avocação. Elealegou que quer apurar com maior profundidade as informações prestadas pelas empresas envolvidas nonegócio e que supostamente não seriam confiáveis, além dos reflexos da operação no setor de educação. Oplenário do Cade concordou com o pedido do conselheiro. Será colocado em discussão, portanto, o aval àoperação que envolve a Universidade Anhembi Morumbi e a Ice Inversiones Brazil, controlada peloLaureate, grupo que atua no segmento de educação superior em diversos países.O presidente do Cade, Vinícius Carvalho, ressaltou que, ao "subir" a discussão para o plenário, o conselheirorelator dará prioridade ao caso, que segue as regras da nova legislação, para julgá-lo o quanto antes.Reforçou ainda que, a princípio, a avocação não é um juízo de discordância da decisão da superintendência."Não é uma antecipação de julgamento de mérito", disse o conselheiro Marcos Paulo Veríssimo.O prazo para o Cade finalizar a análise do processo é de 240 dias a partir do fim de dezembro, quando o casofoi levado ao órgão antitruste.20COM NOVAS REGRAS, MULTAS DAS TELES PODERÃO <strong>DO</strong>BRARPor Rafael Bitencourt, Luciana Bruno e Azelma Rodrigues | De Brasília e do RioAs operadoras de telecomunicações que descumprirem os futuros Termos de Ajuste de Conduta (TAC),decorrentes da negociação sobre multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações, terão depagar o dobro do valor da sanção estipulado inicialmente. A afirmação foi feita ontem pelo presidente daAnatel, João Rezende, após participar do seminário "Políticas de Telecomunicações", em Brasília.Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br

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