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Clipping do Ibrac 35 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>curso de graduação ou pós-graduação expedi<strong>do</strong> por instituição de ensino superior (categoria estudantes depós-graduação/profissionais).3.2. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação <strong>do</strong> candidato.4. PREMIAÇÃO4.1. A TIM conferirá os seguintes prêmios aos primeiros coloca<strong>do</strong>s de cada categoria:i. Categoria estudantes de graduação: A cada um <strong>do</strong>s três primeiros coloca<strong>do</strong>s no concurso serão conferi<strong>do</strong>sprêmios individuais nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais) e R$ 1.000,00(um mil reais), respectivamente.ii. Categoria estudantes de pós-graduação/profissionais: A cada um <strong>do</strong>s três primeiros coloca<strong>do</strong>s noconcurso serão conferi<strong>do</strong>s prêmios individuais nos valores de R$ 12.000,00 (<strong>do</strong>ze mil reais), R$ 6.000,00 (seismil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente.4.2. A premiação será feita durante o 17º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a se realizar emnovembro de <strong>2011</strong>, com a participação <strong>do</strong>s primeiros 3 (três) coloca<strong>do</strong>s de cada categoria, que terãodispensada a taxa de inscrição.4.3. Os valores <strong>do</strong>s prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conformelegislação em vigor, por ocasião da data <strong>do</strong> pagamento.4.4. A Comissão Julga<strong>do</strong>ra poderá recomendar a apresentação <strong>do</strong>s trabalhos durante o 17º SeminárioInternacional de Defesa da Concorrência, e/ou sua publicação na Revista <strong>do</strong> IBRAC.5. COMISSÃO JULGADORA5.1. A Comissão Julga<strong>do</strong>ra será integrada por membros escolhi<strong>do</strong>s pela Diretoria <strong>do</strong> IBRAC e será presididapelo seu Diretor-Presidente.5.2. Na apreciação <strong>do</strong>s trabalhos, serão considera<strong>do</strong>s os critérios de pertinência, conteú<strong>do</strong>, clareza, linguageme apresentação.5.3. Os candidatos serão informa<strong>do</strong>s acerca <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s 2 (duas) semanas antes da realização <strong>do</strong> 17ºSeminário Internacional de Defesa da Concorrência, poden<strong>do</strong> esta data ser alterada a critério da ComissãoJulga<strong>do</strong>ra.6. DISPOSIÇÕES GERAIS6.1. As avaliações da Comissão Julga<strong>do</strong>ra são irrecorríveis.6.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução <strong>do</strong> trabalho a critério <strong>do</strong> IBRAC,mediante cessão gratuita de to<strong>do</strong>s os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.6.3. Os originais <strong>do</strong>s trabalhos passarão a compor o acervo <strong>do</strong> IBRAC.6.4. Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste Regulamento.6.5. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico ibrac@ibrac.org.br, deven<strong>do</strong> constar notítulo a frase ―Prêmio IBRAC-TIM <strong>2011</strong> –Dúvidas: ibrac@ibrac.org.brData: 03/10/<strong>2011</strong>Local: São Paulo - SPFICHA DE INSCRIÇÃOCategoria: ......................................................................................................Nome: ...........................................................................................................Instituição: ....................................................................................................Curso: ...........................................................................................................Perío<strong>do</strong>: .........................................................................................................Pseudônimo: ..................................................................................................Título <strong>do</strong> trabalho: ..........................................................................................Endereço: .......................................................................................................CEP: ...................... Cidade:.......................... Esta<strong>do</strong>: ......................Telefone: ..................................................................E-mail: ......................................................................Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r3


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>8º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO26 de setembro de <strong>2011</strong> Hotel Golden Tulip –COORDENAÇÃO: Lucia Ancona Lopez de Magalhães DiasDiretora de relações de consumo <strong>do</strong> IBRACProgramação9:00 – 9:30 Credenciamento e Welcome coffee9:30 – 10:00 Palestra de AberturaPerspectivas atuais no âmbito <strong>do</strong> direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>rProfa. Dra. Claudia Lima Marques –– UFRGS10:00 – 12:30 Painel 1: O código de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r e suas evoluções legislativasPresidente de mesa: Prof. Dr. Nelson Nery Junior – PUC/SP e UNESPExpositor: Prof. Dr. Marcelo Gomes Sodré – PUC/SP e membro da Comissão <strong>do</strong> MJExpositor: Dra. Juliana Pereira da Silva – Diretora <strong>do</strong> DPDC/MJExpositor: Dr. Roberto Pfeiffer – Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e membro Comissão <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>Debate<strong>do</strong>r: Dr. José Virgilio Vita – Jurídico <strong>do</strong> Itaú-Unibanco12:30 – 14:00 Almoço14:00 – 16:00 Painel 2: Publicidade infantil: necessidade de regulamentação específica?Presidente de mesa: Dra. Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias – IBRACExpositor: Dra. Ekaterine S. Karageorgiadis – Instituto ALANAExpositor: Dr. Roberto Senise Lisboa – Promotor de Consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> MP/SPExpositor: Dr. Gilberto Leifert – Presidente <strong>do</strong> CONARDebate<strong>do</strong>r: Dr. Newman Debs – Vice-Presidente Jurídico da PEPSICODebate<strong>do</strong>r: Prof. Dr. Vitor Moraes Andrade – PUC/SP16:00 - 16:30 Coffee break16:30 – 18:00 Painel 3: Comércio eletrônico: desafios e perspectivas nas relações de consumoPresidente de mesa: Dr. Arnal<strong>do</strong> F. Tibyriçá – Diretor Jurídico <strong>do</strong> Grupo AbrilExpositor: Dr. Paulo Arthur Lencioni Góes – Diretor Executivo <strong>do</strong> PROCON/SPExpositor: Prof. Dr. Newton de Lucca – USP/SPDebate<strong>do</strong>r: Dr. Leonar<strong>do</strong> Palhares – Vice-Presidente da Camara-e.netDebate<strong>do</strong>r: Dr. Juliano Marques – Jurídico da WhirlpoolInscrições www.ibrac.org.br Tel: (11) 3872-2609Associa<strong>do</strong>s R$ 100,00; Não Associa<strong>do</strong>s R$ 150,00 e Estudantes e Funcionários Públicos R$ 50,00Local: Hotel Golden Tulip Paulista Plaza – Alameda Santos nº 85, salas LISB/MAD/AMSTPatrocínioRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r4


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>8:30 Credenciamento11.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL7/10/<strong>2011</strong> Tivoli São Paulo Mofarrej Hotel, São Paulo SP9:00 AberturaRicar<strong>do</strong> Inglez de Souza - Diretor de Comércio Internacional <strong>do</strong> IBRAC9:15 Palestra inaugural: A TAXA DE CÂMBIO E O COMÉRCIO INTERNACIONALVera Thorstensen – FGV-SP9:45 Painel 1REACH E AS IMPLICAÇÕES PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL BRASILEIROFernan<strong>do</strong> Sá - PETROBRASNicia Maria Fusaro Mourão - ABIQUIMModera<strong>do</strong>ra: Maria Cecília Andrade - IBRAC10:45 Coffee Break11:00 Painel 2REVISÃO DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA OMCCelso de Tarso Pereira - Ministério das Relações ExterioresBruce Wilson - King & Spalding, Ex-diretor de Assuntos Legais da OMCModera<strong>do</strong>ra: Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero - IBRAC12:30 - ALMOÇO14:00 Painel 3COMÉRCIO INTERNACIONAL, CHINA E COMPETITIVIDADETatiana Prazeres - Secretaria de Comércio Exterior – SECEX - MDICJosé Ricar<strong>do</strong> Roriz -Diretor de Competitividade da FIESPModera<strong>do</strong>r(a): Leonor Cor<strong>do</strong>vil - IBRAC15:30 Coffee Break15:45 Painel 4SÃO AS MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL INSTRUMENTOS DE POLÍTICA INDUSTRIAL?Felipe Hees - Departamento de Defesa Comercial - MDICDavid Bond - White & CaseModera<strong>do</strong>r: Rene Medra<strong>do</strong> - IBRAC17:30 EncerramentoMarcelo Calliari - Presidente <strong>do</strong> IBRACINSCRIÇÕES: www.ibrac.org.brRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r5


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>4º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DE BELO HORIZONTE20 e 21 de outubro de <strong>2011</strong> Belo Horizonte/MG - UFMGDIA 20 DE OUTUBRO (QUINTA-FEIRA)19:00 Abertura- Diretor da Faculdade de Direito da UFMG- Presidente <strong>do</strong> IBRAC- Representante da Milton Campos- Representante da FUMEC19:30 Mesa re<strong>do</strong>ndaTema: Remédios antitruste.Modera<strong>do</strong>r: Joao Bosco Leopoldino (UFMG)Ricar<strong>do</strong> Ruiz (CADE)Amanda Flávio de Oliveira (UFMG)Cesar Mattos (Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s)21:00 Lançamento <strong>do</strong> livro ―Remédios antitruste‖, coordena<strong>do</strong> pelos Professores Amanda Fláviode Oliveira e Ricar<strong>do</strong> Ruiz.DIA 21 DE OUTUBRO (SEXTA-FEIRA)09:00 - 10:00 Painel 1 - Controle de Estruturas Empresariais – Debates recentes.Modera<strong>do</strong>r: Daniel Firmato (FUMEC)Palestra – A teoria da incerteza e a intempestividade na notificação em atos deconcentração: uma visão econômica da jurisprudência <strong>do</strong> CADE - Elvino de CarvalhoMen<strong>do</strong>nça (CADE)Palestra – Participações minoritárias, influência relevante e coordenação: os casosTelefonica-TIM e Tupy-Polimix"- Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo (CADE)10:00 - 10:30 Coffee-Break.10:30 - 11:30 Painel 2 - Tema: Propriedade Intelectual e Direito da Concorrência.Modera<strong>do</strong>r: Giovani Clark (UFMG)Palestra - Proteção <strong>do</strong> desenho industrial e a proteção da concorrência – Fabiano Teo<strong>do</strong>rode Rezende Lara (UFMG)Palestra - O direito autoral e a concorrência: o caso <strong>do</strong> ECAD – Leonor Cor<strong>do</strong>vil (IBRAC)13:30 - 15:45 Grupos de Trabalho – apresentação <strong>do</strong>s trabalhos aprova<strong>do</strong>s no call for papers16:00 - 16:30 Coffee-Break16:30 - 17:30 Painel 3 - Tema: Práticas Exclusionárias Unilaterais no SBDCModera<strong>do</strong>r: Jorge Fagundes (<strong>Ibrac</strong>)Palestra - Exclusividade <strong>do</strong> crédito consigna<strong>do</strong> – Leonar<strong>do</strong> Canabrava (<strong>Ibrac</strong>)Marcelo Procópio Calliari (<strong>Ibrac</strong>)INSCRIÇÕES: www.ibrac.org.brRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r6


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA25/11/<strong>2011</strong> Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SPPAINEL 1 - "ICN/2012: prioridades em direção às melhores práticas em análise de mérito de atos deconcentração"- Direito da Concorrência na União Europeia: retrospectiva e perspectivas – Juan Rivieri – BoletimLatinoamericano de Competencia11:00 - 12:00hPAINEL 2 - Parâmetros para definição de restrições em ato de concentraçãoPAINEL 3 - Limites para troca de informações e iniciativas coletivas em associações de classePAINEL 4 - Papel <strong>do</strong>s grupos econômicos na análise de concentração econômicaPAINEL 5 - Coordenação das investigações criminais, administrativa e ações privadas por danoscausa<strong>do</strong>s em razão de cartel- Paralisia e movimento no direito antitruste” - Calixto Salomão FilhoPAINEL 6 - "Entrevista com Secretários de Acompanhamento Econômico, Direito Econômico ePresidente <strong>do</strong> CADE"DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 2 de setembro de <strong>2011</strong>O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso dascompetências que lhe foram atribuídas pela Lei No- 8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto naLei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:No- 706. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.007525/ <strong>2011</strong>-18 em que são Requerentes: ABB Ltde AB Lorentzen & Wettre. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.No- 707. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008692/ <strong>2011</strong>-78 em que são Requerentes: EuropeanAeronautic Defence e Space Company EADS N.V. e WeControl S/A. Advs.: Leonor Cor<strong>do</strong>vil e outros.No- 708. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008669/ <strong>2011</strong>-83 em que são Requerentes: Qualicorp Corretora de Seguros S/A e Praxisolutions Consultoria de Negócios eCorretora de Seguros Ltda. Advs.: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto e outros.No- 709. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008654/ <strong>2011</strong>-15 em que são Requerentes: EDP -Energias <strong>do</strong> Brasil S/A e MPXEnergia S/A. Advs.: Pedro Paulo Salles Cristofaro e Maria Donati.No- 710. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008647/ <strong>2011</strong>-13 em que são Requerentes:L.U.G.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda. e Beleza.Com Comércio de Produtos de Beleza eServiços de Cabeleireiros S/A. Advs.: Tiago Macha<strong>do</strong> Cortez e Eloy Rizzo Neto.No- 711. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.007756/ <strong>2011</strong>- 13 em que são Requerentes:Mineração Usiminas S/A e MBL MateriaisBásicos Ltda. Advs.: Gianni Nunes de Araujo e outros.No- 712. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008348/ <strong>2011</strong>-89 em que são Requerentes: PetróleoBrasileiro S/A Petrobras e BGComércio e Importação Ltda. Advs.: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders.; André deAlmeida Barreto Tostes e outros.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r7


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>No- 713. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008399/ <strong>2011</strong>-19 em que são Requerentes: PeabodyEnergy Corporation; ArcelorMittal Netherlands B.V. e Macarthur Coal Limited. Advs.: José AugustoRegazzini e outros.No- 714. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008474/ <strong>2011</strong>-33 em que são Requerentes: DowBrasil S/A e Mitsui & Co. Ltd. Advs.: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros.No- 715. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008640/ <strong>2011</strong>-00 em que são Requerentes: ToshibaCorporation e Innovation Network Corporation of Japan. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.No- 716. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008693/ <strong>2011</strong>-12 em que são Requerentes: GKN(United King<strong>do</strong>m) plc e Getrag Getriebe-und Zahnradfabrik Hermann Hagenmeyer GmbH & Cie.KG. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur; José Augusto Regazzini e outros.No- 717. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.007166/ <strong>2011</strong>-91 em que são Requerentes: CVCCapital Partners SICAV-FIS S/A e Delachaux S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 718. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008695/ <strong>2011</strong>-10 em que são Requerentes:Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. e Leão e Leão Ltda. Advs.: Fábio A. Figueira e outros.No- 719. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008477/ <strong>2011</strong>-77 em que são Requerentes: MRVLogística e Participações S/A e Starwood Brasil Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações. Advs.:Mário Roberto Villanova Nogueira; Tito Amaral de Andrade e outros.No- 720. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008565/ <strong>2011</strong>-79 em que são Requerentes: NovacapSAS e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Advs.: Eduar<strong>do</strong> Molan Gaban e outros.No- 721. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008605/ <strong>2011</strong>- 82 em que são Requerentes: Experianplc e Virid Interatividade Digital Ltda. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.No- 722. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008588/ <strong>2011</strong>- 83 em que são Requerentes: GetragGetriebe-und Zahnradfabrik Hermann Hagenmeyer GmbH & Cie. KG e Dana Holding Corporation. Advs.:José Augusto Regazzini e outros.No- 723. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.007491/ <strong>2011</strong>- 53 em que são Requerentes: CiticGroup; Anshan Iron & Steel Group Corporation; Baosteel Group Corporation; Shougang Corporation eTaiyuan Iron & Steel (Group) Co., Ltd. Advs.: Tito Amaral de Andrade; Barbara Rosenberg e outros.No- 724 - Ato de Concentração No- 08012.007847/2010-78. Requerentes: Abril Educação S/A e Simão eGabriades Vestibulares Ltda. Advs.: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto e outros. Pelos princípios da economia processuale da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei No- 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ No- 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei No- 8.884/94.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASRETIFICAÇÃONo item 04 da ata da 498ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente ao Processo Administrativo nº08012.005495/2002-14, em que figura como Representa<strong>do</strong>s: Posto Zanini Ltda., Auto Abastece<strong>do</strong>ra VisentinLtda., JJ - Abastecimento, Lavagens e Lubrificação Ltda., Bresolin Auto Serviço Ltda. (matriz e filial) e seusrepresentantes Adalberto Zanini, Nei Ideral<strong>do</strong> Visentin, João Antônio Beninca Bergamini, José Fernan<strong>do</strong>Te<strong>do</strong>ldi Ortiz e Jorge Bresolin, publicada no DOU nº 170, Seção 1, <strong>do</strong> dia 02 de setembro de <strong>2011</strong>, páginas84, 85 e 86, onde se lê "Após o voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator pela condenação de to<strong>do</strong>s os Representa<strong>do</strong>s" leiase:"Após o voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator pelo arquivamento <strong>do</strong> presente processo com referência aoRepresenta<strong>do</strong> João Antônio Beninca Bergamini e pela condenação de to<strong>do</strong>s os outros Representa<strong>do</strong>s".SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 5 de setembro de <strong>2011</strong>No- 726. Ref.: Averiguação Preliminar no 08012.007<strong>35</strong>6/2010-27. Representante: Ministério Público <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Representa<strong>do</strong>s: Precision Instrumentos e Comércio Ltda, Metrologia Nove Mil Ltda.,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r8


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Iso-Metro Comercial Ltda., Metrolab Calibrações Ltda, Almir Fernandes, Luciano de Aquino, NelsonSiqueira Salga<strong>do</strong> Filho e André Luis Melo Neves. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong>Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, integran<strong>do</strong> suas razões àpresente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong> pela instauração de processo administrativo comfulcro no art. 32 da Lei n.° 8.884/94 em desfavor <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Sr. Mário Maurício de Paula, comfim de que seja apurada possível existência de conduta infringente à ordem econômica passível deenquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, incisos I, III, IV, V e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94.Notifiquem-se os Representa<strong>do</strong>s para, queren<strong>do</strong>, apresentar sua defesa, no prazo legal, sob pena de revelia,nos termos <strong>do</strong>s §§ 1o e 2o <strong>do</strong> art. 33 da Lei n° 8.884/94.No- 727. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002706/2009-25. Representante: Ministério Público Federalde Mato Grosso <strong>do</strong> Sul. Representada: SERVAN Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande S/S.Advoga<strong>do</strong>s: André L. Borges Netto. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> DPDE, Dr.Diogo Thomson Andrade e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presentedecisão, inclusive como sua motivação. Determino a intimação das testemunhas indicadas na Nota Técnicapara a realização de oitivas de três testemunhas no dia 21 de setembro de <strong>2011</strong>, observan<strong>do</strong> a seguinte ordem:a) de Werner Alfred Gemperli às 10:30; b) Walter Duailibi às 14:30; e de c) Francisco Ilgenfritz às 16:00,fican<strong>do</strong>, desde já, a representada intimada da referida audiência. Caso seja de interesse da Representada que asinformações a serem prestadas pelas pessoas arroladas sejam requeridas por via postal, intimo a Representadapara que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação <strong>do</strong> presente apresente: i) questionamentos escritosa serem endereça<strong>do</strong>s às pessoas especificadas, ou, facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com asinformações fáticas que conhecem a respeito <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> Processo Administrativo em epígrafe. Intimo,novamente, a Representada para apresentar a <strong>do</strong>cumentação solicitada no momento de sua notificação, asaber: a) Faturamento da empresa em 2009; b) Total de tributos pagos no exercício de 2009; c) Identificação equalificação das empresas integrantes <strong>do</strong> mesmo grupo econômico; d) Qualificação <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res atuaisao tempo da suposta infração. Saliento que nos termos <strong>do</strong> art. 26 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, arecusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustifica<strong>do</strong> das informações constitui infração punível commulta diária de 5.000 UFIR.No- 728. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007189/2008-08. Representante: Bann Química Ltda.Representadas: DyStar Textilfarben GmbH e DyStar Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> DPDE, Dr. Diogo Thomson de Andrade e, comfulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como suamotivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pelo arquivamento <strong>do</strong> presente Processo Administrativo, no âmbito desta SDE,recorren<strong>do</strong> de ofício ao CADE, tu<strong>do</strong> com fulcro nos art. 14, inc. VII, c/c art. 39 da Lei nº 8.884/94 e no art. 49da Portaria MJ nº 456/2010.No- 729. Ref: Procedimento Administrativo n° 08012.005660/2010-30. Representante: Ministério Público <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará. Representa<strong>do</strong>s: Associação <strong>do</strong>s Fabricantes de Placas e Similares <strong>do</strong> Ceará - AFACE eServiço Técnico Veicular Ltda - ITV. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamentode Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no § 1° <strong>do</strong> art. 50 da Lei n°9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pelainstauração de Processo Administrativo em desfavor <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s para apurar possíveis condutasinfringentes à ordem econômica passíveis de enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso II, da Lei nº8.884/94. Deci<strong>do</strong>, ainda, pelo encaminhamento da Nota Técnica à Secretaria de Acompanhamento Econômico- SEAE/MF para que, queren<strong>do</strong>, exerça as competências de advocacia da concorrência que julgar cabíveiscom relação à regulação de preços máximos de placas e tarjetas de identificação de veículos exercida peloDetran-CE. Notifiquem- se os Representa<strong>do</strong>s para que apresentem defesa no prazo de 15 dias, conta<strong>do</strong>s em<strong>do</strong>bro no caso de serem distintos procura<strong>do</strong>res (art. 83 da Lei nº 8.884/94 c/c art. 191 <strong>do</strong> CPC).No- 731. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006552/2005-17. Representante: União Nacional dasInstituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS. Representa<strong>do</strong>s: Conselho Regional de Medicina <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Mato Grosso, Sindicato <strong>do</strong>s Médicos <strong>do</strong> Mato Grosso e Associação Médica <strong>do</strong> Mato Grosso. Advoga<strong>do</strong>s:Arlan de Azeve<strong>do</strong> Ferreira. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento deProteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Declaro encerrada ainstrução processual, por entender que o feito se encontra satisfatoriamente instruí<strong>do</strong>. Nos termos <strong>do</strong> art. 39 daLei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º 456/2010, apresentem os Representa<strong>do</strong>s, no prazo de 5 (cinco)dias, suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDE profira suas conclusões acerca <strong>do</strong>s fatos.VINICIUS MARQUES DE CARVALHORua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r9


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAPAUTA DA 499ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE<strong>2011</strong>Dia: 14.09.<strong>2011</strong>Início: 10hAto de Concentração nº 08012.003963/2009-84Requerente: Votorantim Cimentos Brasil S.A., Pedreira Pedra Negra Ltda. e Gerval Indústria e ComércioLtda.Advoga<strong>do</strong>s: Gianni Nunes de Araújo, Patricia Ban<strong>do</strong>uk Carvalho, Claudia Nastari Capanema e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.005697/2009-24Requerente: Bemis Company Inc. e Rio Tinto PlcAdvoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim, Mauro Grinberg e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.007440/2010-41Requerente: Coorstek, Inc. e Saint-Gobain <strong>do</strong> Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís Muniz Magalhães, José Alexandre Buaiz Neto, MarcoAurélio M. Barbosa e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.007451/<strong>2011</strong>-10Requerente: Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A. e Promovalor - Sociedade Gestora de ParticipaçõesSociaisAdvoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva, CristianneSaccab Zarzur, Lilian Barreira, Fernan<strong>do</strong> J. B. Ehrensperger e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.007542/<strong>2011</strong>-47Requerentes: Banco Santander (Brasil) S.A. e Green Nirvana Comércio de Produtos Ecológicos e SustentáveisS.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pedro Paulo Barros de MagalhãesRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008372/<strong>2011</strong>-18Requerentes: MIH Buscapé International B.V e Park One Holdings Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento e Viviane Greche Golçalves PranckeviciusRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.0084<strong>35</strong>/<strong>2011</strong>-36Requerente: Ice Overseas Limited e Cetip S.A. – Balcao Organiza<strong>do</strong> de Ativos e DerivativosAdvoga<strong>do</strong>s: Humberto de Haro Sanches, Daniela RamosMarques Marino, Bruno Giembinsky Curvello e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008619/<strong>2011</strong>-04Requerentes: Louis Dreyfus Commodities AgroindustrialS.A. e Hildebrand Alimentos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Motta Neusteine Caio Leonar<strong>do</strong> Bessa RodriguesRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 5<strong>35</strong>00.010624/<strong>2011</strong>Requerente: América Móvil, S.A.B. de C.V., Star One S.A., Empresa Brasileira de Telecomunicações -EMBRATEL, GE Satellite Holdings LLC.Advoga<strong>do</strong>s: Leopol<strong>do</strong> U. C. Pagotto, Bruno Oliveira Maggi, Cristianne Saccab Zarzur, Marcos PajollaGarri<strong>do</strong> e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r10


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Ato de Concentração nº 08012.007280/2008-15Requerentes: ConfidencialRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.006483/2010-17Requerentes: Danaher Corporation e General Electric CompanyAdvoga<strong>do</strong>s: Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.007493/<strong>2011</strong>-42Requerentes: ALL - América Latina Logística Intermodal S.A. e Ouro Verde Transporte e Locação S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Renê Guilherme S. Medra<strong>do</strong> e Leonar<strong>do</strong> Felisoni TorreRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.007522/<strong>2011</strong>-76Requerentes: Petrobrás Biocombustível S.A. e BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Fábio A. Figueira, Fernan<strong>do</strong> Gava Verzoni, Alex Azeve<strong>do</strong> Messeder e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.007558/<strong>2011</strong>-50Requerentes: Tyco International Ltd. e Chemguard, Inc.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008374/<strong>2011</strong>-15Requerentes: TNK - Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. e Petra Energia S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Luis Antonio Maia Espínola de Lemos, Marcelo Santos Barbosa e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008410/<strong>2011</strong>-32Requerentes: Apax Partners LLP e Kinect Concepts Inc.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.006805/2008-03Requerentes: Hypermarcas S.A. e Laboratório Americano de Farmacoterapia S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Marcel Me<strong>do</strong>n Santos, Priscila Brólio Gonçalves e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.004436/2010-21Requerentes: Laboratórios Pfizer Ltda. e Eurofarma Laboratórios Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.005899/2010-18Requerentes: Shawcor Ltd. e Scotherm SPA.Advoga<strong>do</strong>s: Yara M. A. Guerra Siscar, Onofre C. de Arruda Sampaio e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.006141/2010-99Requerentes: Honeywell International Inc. e Sperian Protection S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Marta Mitico Valente e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.011925/2010-39Requerentes: Log & Print Variáveis Ltda. e Xerox Comércio e Indústria Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Bernar<strong>do</strong> e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.000447/<strong>2011</strong>-12Requerentes: Merck S.A., Merck KGAA e Novartis Biociências S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Mauro Grinberg, Carlos Barros e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.007151/<strong>2011</strong>-22Requerentes: Ipueiras Energia S.A. e ECE Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Madrona Saes, Danilo Henrique Pereira Mininel e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.007471/<strong>2011</strong>-82Requerentes: Sucocítrico Cutrale Ltda. e Branco Peres Citrus Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Onofre de Arruda Sampaio, André de Arruda Sampaio, Yara Guerra Siscar e outrosRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r11


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.007495/<strong>2011</strong>-31Requerentes: Venda Exclusiva S.A., Intel Capital Corporation, Fun<strong>do</strong> Mútuo de Investimentos em EmpresasEmergentes DGF InovaAdvoga<strong>do</strong>s: Mauro Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.008408/<strong>2011</strong>-63Requerentes: Zurich Insurance Company Ltd. e Banco Santander S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Márcio Dias Soares, Cristianne Saccab Zarzur e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.008462/<strong>2011</strong>-17Requerentes: GKN Industries Limited e Stromag Holding GMBHAdvoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.008464/<strong>2011</strong>-06Requerentes: LA Holding BVAdvoga<strong>do</strong>s: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Victor Borges Cherulli e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n° 08012.006722/<strong>2011</strong>-10Requerentes: Sealed Air Corporation e Diversey Holdings, Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Érica Yamashita, Tito Andrade, Carolina Vieira e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.007115/<strong>2011</strong>-69Requerentes: MPX Energia S.A., Bertin Energia e Participações S.A., UTE MC2 Joinville S.A. e UTE MC2João Neiva S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pedro Paulo Salles Cristofaro, Maria Donati e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.007370/<strong>2011</strong>-10Requerente: Alcofina SA/NV e Trafigura Beheer B.V.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita, Cristiane Romano Farhat FerrazRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.007421/<strong>2011</strong>-03Requerente: Brazil Japan Iron Ore Corporation e Nacional Minérios S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita, Cristiane Romano Farhat FerrazRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.007513/<strong>2011</strong>-85Requerentes: Barclays Private Equity Limited e Compagnie Internationale de Galvanoplastie - CIGALAdvoga<strong>do</strong>s: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Marina de Santana Souza e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.008508/<strong>2011</strong>-90Requerentes: Investimentos e Participações em Infra-Estrutura S.A. - Invepar e Odebrecht Participações eInvestimentos S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração 08012.005856/2010-24Requerentes: Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avança<strong>do</strong>s S.A., DI Serviços Médicos Ltda. e DIMédicos Associa<strong>do</strong>s Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celidônio Neto, Paula S.J.A. Amaral Sales, Patrícia Avigni e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração 08012.006099/<strong>2011</strong>-97Requerentes: Carlyle Europe Partners III, L.P. e Gores Broaband S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração 08012.007417/<strong>2011</strong>-37Requerentes: Salus Empreendimentos Imobiliários II Ltda. e Ro<strong>do</strong>bens Negócios Imobiliários S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota, Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda, Ricar<strong>do</strong> Lara Gaillard e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.008455/<strong>2011</strong>-15Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r12


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Requerentes: AIF VII Euro Holdings, L.P. e Ascometal S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAveriguação Preliminar n.º 08012.007288/1999-66Representante: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo de Campinas e Região - RECAPRepresentadas: Shell <strong>do</strong> Brasil S.A., Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Petrobrás Distribui<strong>do</strong>ra S.A., EssoBrasileira de Petróleo Ltda. e Cia. São Paulo de Deriva<strong>do</strong>s de PetróleoAdvoga<strong>do</strong>s: Gustavo Moura Tavares, Jefferson Rodrigues Bellomo, Roberta Leocadie C. Marques Fernandese outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAveriguação Preliminar n.º 08012.00<strong>35</strong>93/2009-85Representante: ONCOMED Clínica Oncológica Ltda.Representada: Grupo Hospitalar <strong>do</strong> Rio de Janeiro Ltda. - ASSIM Assistência Médica IntegradaAdvoga<strong>do</strong>s: Luiz Cláudio Gonçalves Brandão, Fabricio Leal e Leal, Everar<strong>do</strong> Luiz Moreira Lima e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizRequerimento nº 08700.004654/<strong>2011</strong>-98Requerentes: Posto Zanini Ltda., Auto Abastece<strong>do</strong>ra Visentin Ltda., JJ - Abastecimento, Lavagens eLubrificação Ltda., Bresolin Auto Serviço Ltda. (matriz e filial) e seus representantes Adalberto Zanini, NeiIderal<strong>do</strong> Visentin, João Antônio Beninca Bergamini, José Fernan<strong>do</strong> Te<strong>do</strong>ldi Ortiz e Jorge BresolinAdvoga<strong>do</strong>(s): Cláudio Fleck Baethgen, Hamilton da Silva Santos e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoFERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> CADERACHEL DE SOUZA FERREIRASecretária <strong>do</strong> PlenárioSubstitutaSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 5 de setembro de <strong>2011</strong>No- 733 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.002917/2002-91. Representante: Publicações TécnicasInternacionais Ltda. Representa<strong>do</strong>s: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Target Engenharia eConsultoria S/C. Advs.: Ivana Có Galdino Crivelli e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada peloDiretor <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no§1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.Deci<strong>do</strong>, pois, pelo arquivamento <strong>do</strong> presente processo administrativo, com base no art. 39 da Lei nº 8.884, porentender pela não-configuração de infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao CADE.No- 734 - Ref.: Processo Administrativo nº 08700.000783/2001-<strong>35</strong>. Representante: Sociedade Brasileira dePresta<strong>do</strong>ras de Serviços de Teleinformações. Representada: Telemar Norte Leste S.A. Adv.: AmadeuCarvalhães Ribeiro e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento deProteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n.9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Declaro encerrada ainstrução processual, por entender que o feito encontra-se satisfatoriamente instruí<strong>do</strong>. Nos termos <strong>do</strong> art. 39 daLei nº 8.884/94, apresente a Representada suas alegações finais, no prazo de cinco dias, caso queira, a fim deque, em seguida, a SDE apresente suas conclusões finais acerca <strong>do</strong>s fatos investiga<strong>do</strong>s.VINICIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHO DO RELATOREm 30 de agosto de <strong>2011</strong>No- 4/MPV/<strong>2011</strong> - Processo Administrativo nº 08700.003070/2010-14 Representante: FederaçãoInterestadual <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais e Estaduais <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Acre, Alagoas, Amapá,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r13


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins - FESEMPREAdvoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros (fls. 54-56). Representa<strong>do</strong>: Banco <strong>do</strong>Brasil S.A. Advoga<strong>do</strong>s: Erika Cristina Frageti Santoro, Jefferson Luís Mathias Thomé e outros (fl. 984).Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. […] Por to<strong>do</strong> o exposto, deci<strong>do</strong> instaurar, ex ofício, e em vistada inação tanto da SDE-MJ quanto <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, Processo Administrativo Sanciona<strong>do</strong>r emdesfavor <strong>do</strong> Representa<strong>do</strong>, destina<strong>do</strong> a apurar a prática das condutas noticiadas na representação de fls. 04-53.Além disso, deci<strong>do</strong> conceder, conforme requeri<strong>do</strong> pela Representante, Medida Preventiva destinada a: (a)determinar ao Representa<strong>do</strong> a cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos conten<strong>do</strong> cláusulade exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam <strong>do</strong>s órgãos responsáveis pelopagamento <strong>do</strong>s vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefíciosconcedi<strong>do</strong>s a si que não possam ser também estendi<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os seus demais concorrentes, especial mas nãoexclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acessode tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições; (b) determinar ao Representa<strong>do</strong> asuspensão imediata <strong>do</strong>s efeitos das cláusulas inseridas em quaisquer acor<strong>do</strong>s atualmente vigentes que tenhamou possam vir a ter os escopos ou efeitos referi<strong>do</strong>s no item (a), acima; (c) determinar ao Representa<strong>do</strong> quecomunique o teor da presente decisão, individualmente, a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res públicos que com ele tenhamatualmente contratos vigentes de crédito consigna<strong>do</strong>, informan<strong>do</strong>-os, ainda, da possibilidade de quitaçãoantecipada de seus contratos, na forma <strong>do</strong>s normativos <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil atualmente em vigor,atinentes à chamada "portabilidade" de créditos; (d) determinar ao Representa<strong>do</strong> que apresente ao CADE, noprazo de 20 dias conta<strong>do</strong>s da apresentação de sua defesa, cópias de to<strong>do</strong>s os contratos envolven<strong>do</strong> práticascoincidentes com aquelas referidas no item (a), acima, assina<strong>do</strong>s desde 2006, especifican<strong>do</strong>, em relação a cadacontrato o número e volume total de operações de crédito consigna<strong>do</strong> delas decorrentes, incluin<strong>do</strong> tanto asoperações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxasde juros nelas praticadas. Dadas as peculiaridades <strong>do</strong> caso em exame e por medida de cautela, deci<strong>do</strong> desdelogo submeter essas decisões ao crivo homologatório <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong> CADE, fazen<strong>do</strong>-o na primeira sessãoordinária de julgamento subseqüente a esta data, fican<strong>do</strong> dispensada a inclusão em pauta nos termos <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> CADE, e fican<strong>do</strong> sobrestada, até esse exame, a intimação das partes a respeito <strong>do</strong>quanto aqui decidi<strong>do</strong>. Uma vez examinada a decisão pelo Plenário e vin<strong>do</strong> ela a ser homologada, determino apronta intimação <strong>do</strong> Representa<strong>do</strong> para que dela tome conhecimento e lhe dê imediato cumprimento, deven<strong>do</strong>ainda ser intima<strong>do</strong> o Representa<strong>do</strong> a, no prazo de 15 dias, consoante previsto no art. 33 da Lei n. 8.884/94,apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato. O Representa<strong>do</strong> deverá serinforma<strong>do</strong>, ainda, <strong>do</strong> quanto disposto no art. 37 da mesma lei, que lhe faculta a apresentação das provas de seuinteresse no prazo máximo de quarenta e cinco dias conta<strong>do</strong>s da apresentação da defesa, poden<strong>do</strong> apresentarnovos <strong>do</strong>cumentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Fixo, ademais, para ahipótese de descumprimento da Medida Preventiva concedida, a multa diária equivalente a R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), equivalente a aproximadamente 0,000002% da carteira atual de crédito consigna<strong>do</strong> aservi<strong>do</strong>res públicos declarada pelo Representa<strong>do</strong> em suas últimas demonstrações financeiras.Em, .MARCOS PAULO VERÍSSIMORua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r14


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>VALOR ECONÔMICO DE 31 DE AGOSTO DE <strong>2011</strong>CADE AGUARDA LEI QUE DEFINA ANÁLISE DE FUSÕES DE BANCOSBRASÍLIA - O presidente <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernan<strong>do</strong> Furlan,espera que o Congresso aprove projeto de lei que regula a competência para analisar fusões, aquisições, casosde cartel e de condutas anticompetitivas no setor bancário.Ele lembrou que existe um projeto em tramitação no Congresso pelo qual o Banco Central analisariaexclusivamente as fusões em que há risco sistêmico – de eventuais saques de dinheiro <strong>do</strong>s bancos. As demaispoderiam ser analisadas pelo órgão antitruste.O Cade também passaria a julgar casos de suposta conduta anticompetitiva <strong>do</strong>s bancos, como foi o julgamentode agora há pouco sobre os contratos de exclusividade na concessão de empréstimos consigna<strong>do</strong>s. ―Há umprojeto de lei sobre isso‖, disse Furlan, ao final da sessão em que o órgão antitruste suspendeu esses contratos.Segun<strong>do</strong> Vicente Bagnoli, advoga<strong>do</strong> da Fesempre, entidade de servi<strong>do</strong>res públicos que entrou comrepresentação contra a exclusividade no consigna<strong>do</strong>, o BC já proibiu essa prática para contratos futuros, masos contratos passa<strong>do</strong>s estavam sem regulamentação.―Agora, o Cade reiterou que não pode também (ter exclusividade) nos contratos passa<strong>do</strong>s‖, disse Bagnoli. ―Oórgão antitruste fez história e controlou o abuso de poder econômico‖, comemorou.Pelo consigna<strong>do</strong>, os servi<strong>do</strong>res fazem empréstimos que são debita<strong>do</strong>s diretamente em seus salários.(Juliano Basile | Valor)FOLHA DE SÃO PAULO DE 01 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>BB TERÁ DE CANCELAR CONSIGNADOS COM 'EXCLUSIVIDADE'Para o Cade, cláusula de exclusividade na concessão de crédito a funcionários públicos pode configurar abusode poder econômicoCélia Froufe / BRASÍLIA - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloO Banco <strong>do</strong> Brasil terá de suspender imediatamente to<strong>do</strong>s os contratos que detém com cláusulas deexclusividade na concessão de crédito com desconto em folha de pagamento de servi<strong>do</strong>res públicos. Adeterminação partiu <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que ainda decidiu abrir umainvestigação contra a instituição para apurar possível "abuso de poder econômico".Para justificar a decisão inédita, o presidente <strong>do</strong> Cade, Fernan<strong>do</strong> Furlan, atacou o Banco Central, responsávelpelo monitoramento <strong>do</strong> sistema financeiro. "Se o Banco Central estivesse atuan<strong>do</strong>, menores seriam nossaspreocupações", afirmou Furlan. "O Banco Central se furta de atuar e deixa o merca<strong>do</strong> descoberto."Se a direção <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil não acatar a determinação de suspender imediatamente os contratos comcláusula de exclusividade em vigor, a instituição terá de pagar multa diária de R$ 1 milhão. "Isso representa<strong>do</strong>is milionésimos por cento <strong>do</strong> total <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de crédito consigna<strong>do</strong> <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil", calculou orelator <strong>do</strong> caso, Marcos Veríssimo.Essa suspensão terá de ser informada pelo próprio BB aos servi<strong>do</strong>res, que poderão quitar os contratos emoperação e até mudar de banco. Em 20 dias, o BB terá de enviar ao Cade cópias <strong>do</strong>s contratos feitos a partir de2006, quan<strong>do</strong>, suspeita-se, a prática começou.Juros altos. Entre os itens a serem investiga<strong>do</strong>s, o Cade quer saber se o BB se aproveitou da exclusividadepara cobrar <strong>do</strong>s funcionários públicos juros mais altos que os pratica<strong>do</strong>s pela concorrência. A preocupaçãoexiste, segun<strong>do</strong> Veríssimo, porque o merca<strong>do</strong> de consigna<strong>do</strong> compreende ativos no valor de R$ 139,7 bilhões.Apenas o Banco <strong>do</strong> Brasil trabalha com um terço desse total, um volume de R$ 47,9 bilhões, <strong>do</strong>s quais 80%são dirigi<strong>do</strong>s aos servi<strong>do</strong>res."O funcionário de uma prefeitura, por exemplo, só tem hoje uma opção de crédito consigna<strong>do</strong>, e quem temisso pode cobrar juros mais altos <strong>do</strong> que a concorrência", argumentou o conselheiro.A entidade representativa de servi<strong>do</strong>res municipais e estaduais de 12 Esta<strong>do</strong>s, a Fesempre, comemorou adecisão <strong>do</strong> Cade. Há mais de um ano, advoga<strong>do</strong>s da federação buscam o fim dessa exclusividade. "O Cade fezhistória no controle <strong>do</strong> abuso <strong>do</strong> poder econômico, em defesa <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> democrático de direito", afirmou oadvoga<strong>do</strong> Vicente Bagnoli.Competência. O gerente executivo da área jurídica <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, Nival<strong>do</strong> Pellizzer, disse, no entanto,que não reconhece a competência <strong>do</strong> Cade para fazer a investigação. Além disso prometeu que, após serintima<strong>do</strong>, o banco tomará as "providências cabíveis" no Judiciário. Isso porque, na avaliação da AdvocaciaGeral da União (AGU), o único órgão público competente para tomar decisões relativas ao sistema financeiroé o Banco Central.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r15


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>De acor<strong>do</strong> com Veríssimo, no entanto, o próprio Banco <strong>do</strong> Brasil já encaminhou casos para o Caderecentemente. Além disso, conforme o relator, o Banco Central disse que não possui legislação para atuar naquestão da defesa da concorrência. Em janeiro, a autoridade monetária proibiu que as instituiçõesrestringissem ou impedissem o acesso de clientes a operações de crédito oferecidas por concorrentes.A determinação <strong>do</strong> BC, porém, vale apenas a partir daquela data e não para os contratos que já estavam emvigor. O Banco Central, de acor<strong>do</strong> com sua assessoria de imprensa, não tinha como comentar o assunto ontemporque seus diretores estavam participan<strong>do</strong> da reunião <strong>do</strong> Comitê de Política Monetária (Copom), que tambémacabou surpreenden<strong>do</strong>, ao definir um corte de 0,50 ponto porcentual na taxa básica de juros, a Selic.AlertaFERNANDO FURLANPRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)"Se o Banco Central estivesse atuan<strong>do</strong>, menores seriam nossas preocupações.""O BC se furta de atuar e deixa o merca<strong>do</strong> descoberto."FOLHA DE SÃO PAULO DE 05 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>OAB CRITICA PROPOSTA DO PT PARA REGULAR MEIOS DE COMUNICAÇÃODE SÃO PAULOO presidente da OAB (Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil), Ophir Cavalcante, criticou a proposta <strong>do</strong> PT paraque o Congresso aprove um projeto que regule os meios de comunicação.Segun<strong>do</strong> o advoga<strong>do</strong>, a ideia <strong>do</strong> PT assusta porque pode representar uma forma de censura."A partir <strong>do</strong> momento em que se coloca alguns tipos de restrições, como quer o PT, à imprensa, à suaconcepção e ao poder de formulação e de questionamento de cada jornalista, é algo que representa umarestrição à determinação constitucional de que a imprensa é livre neste país", afirmou.Para Cavalcante, a legislação brasileira já prevê punições contra para aqueles que comentem crimes naimprensa."O que não se pode é, previamente, estabelecer políticas sobre como dever ser pautada a imprensa brasileira.Isso é censura; isso, efetivamente, é negar esse valor fundamental da democracia que é a liberdade plena deimprensa", disse.O presidente da OAB afirmou que a entidade irá participar ativamente <strong>do</strong> debate caso o PT apresente aproposta."Estamos ven<strong>do</strong> países aqui na América <strong>do</strong> Sul e em alguns lugares <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> em que há restrições àliberdade de imprensa. São países que, infelizmente, não preservam esse bem maior para a democracia que é aliberdade de imprensa."PRESSÃONo <strong>do</strong>mingo, durante congresso <strong>do</strong> parti<strong>do</strong>, o presidente <strong>do</strong> PT, Rui Falcão, disse a sigla fará uma "campanhaforte" para pressionar o Congresso a aprovar um projeto que regule os meios de comunicação.Ele defendeu a limitação <strong>do</strong> direito de propriedade de emissoras de rádio e TV e discursou contra o"jornalismo partidário" que disse existir em "alguns veículos" de imprensa."Queremos que os veículos assumam claramente a sua vocação partidária, como a Fox News nos Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>s. E lá existe regulação", afirmou."O que nós queremos é democratizar as informações, ter múltiplas versões. Não queremos um jornalismopartidário como muitas vezes se verifica em alguns veículos."Falcão disse que o parti<strong>do</strong> é contra a censura, mas pressionará o Congresso a aprovar uma lei que"democratize as informações no país".A Folha revelou na sexta-feira que o Ministério das Comunicações trabalha com a ideia de usar o Cade(Conselho Administrativo de Defesa Econômica), vincula<strong>do</strong> ao Ministério da Justiça, para forçar gruposempresariais a se desfazer de parte de suas concessões, alegan<strong>do</strong> que haveria concentração indevida e restriçãoà concorrência entre veículos.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 05 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CADE CRITICA LENTIDÃO DA ANATEL EM ANÁLISES DE CASOSCÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - Depois de acusar o Banco Central (BC) de ser inativo, na semana passada, o ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (Cade) mira agora sua artilharia para outra área <strong>do</strong> governo: a AgênciaNacional de Telecomunicações (Anatel). De acor<strong>do</strong> com o órgão antitruste, a Anatel é lenta para fazer suasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r16


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>análises sobre novas operações na área e isso tem prejudica<strong>do</strong> o trabalho da autarquia. A crítica <strong>do</strong> Cade é deque, enquanto outros órgãos gastaram pouco mais de três meses, em média, para fazer suas análises préviasem 2010, a Anatel precisou utilizar-se de três anos e um mês. A demora é 12 vezes maior, ou seja, umadiferença de 37 meses.A mira na Anatel, que apresenta ao conselho pareceres prévios a respeito <strong>do</strong> impacto de novos negócios para omerca<strong>do</strong> e a concorrência no setor de telecomunicações, não chega a ser uma novidade. A Agência já foi alvode muitas reclamações de conselheiros. A diferença agora é que o discurso se transformou em números.Conforme pesquisa <strong>do</strong> Cade obtida pela Agência Esta<strong>do</strong>, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae)<strong>do</strong> Ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça gastaram 92dias, em média, para instruírem processos e encaminharem ao Cade no ano passa<strong>do</strong>. A Anatel levou 1.159dias no mesmo perío<strong>do</strong>. "Estamos cansa<strong>do</strong>s. Já estamos falan<strong>do</strong> há algum tempo sobre isso, mas parece quenão tem adianta<strong>do</strong> muito", reclamou o presidente da autarquia, Fernan<strong>do</strong> Furlan.Além da demora, a avaliação <strong>do</strong> conselho é de que a análise prévia da Anatel tem si<strong>do</strong> pouco proveitosa e issotem se refleti<strong>do</strong> negativamente no trabalho da autarquia. Mais uma vez, o órgão antitruste se apoiou emnúmeros para embasar sua acusação. Enquanto o Cade demorou 40 dias, em média, para julgar os casosprovenientes da SDE e da Seae em 2010, precisou dispensar 110 dias para avaliar os processos que chegaramda Agência."A quantidade é quase três vezes mais", comparou Furlan. "Isso porque o processo chega até dez anos após ofato e temos de buscar novas informações para ver se a realidade mu<strong>do</strong>u ou porque a quantidade de diligênciasque precisamos fazer é maior, pois as investigações estavam incompletas."A Anatel rebateu as acusações por meio de nota, enfatizan<strong>do</strong> que, em seus 14 anos de existência, a Agênciaadquiriu ampla expertise e que o setor de telecomunicações possui especificidades que o diferenciam <strong>do</strong>sdemais casos que passam pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). "É apropria<strong>do</strong>,portanto, preservar essas competências no âmbito de um organismo com conhecimentos mais específicossobre o setor, especialmente no momento em que a convergência tecnológica impulsiona intenso movimentode fusões e aquisições empresariais", alegou a Anatel.No comunica<strong>do</strong>, a agência evitou entrar em conflito com os demais integrantes <strong>do</strong> SBDC, salientan<strong>do</strong> que elespossuem "notória capacidade e versatilidade". Enfatizou, porém, que a Anatel possui conhecimentosprofun<strong>do</strong>s em relação ao setor que a tornam importante para a melhor instrução <strong>do</strong>s processos. "A necessidadede analisar adequadamente as peculiaridades <strong>do</strong> setor é a razão pela qual parte das competências no campoconcorrencial tenha si<strong>do</strong> atribuída à Anatel pela legislação."Por fim, a Agência destacou que há, atualmente, 13 processos na casa - 12 são atos de concentração e umrefere-se a infrações à ordem econômica - e que <strong>do</strong>is deles estão suspensos por decisões judiciais, o quetambém ocorreu em casos anteriores, acaban<strong>do</strong> por retardar a tramitação na Anatel. Desde 1998, conforme aagência, foram encaminha<strong>do</strong>s ao Cade 165 atos de concentração e 29 processos liga<strong>do</strong>s à infração à ordemeconômica. "Nenhum deles foi rejeita<strong>do</strong> ou contesta<strong>do</strong> pelo Cade - comprovação <strong>do</strong> bom trabalho daAgência."Furlan destacou, no entanto, que, em muitos casos, a autarquia opta por aprovar determinada operação porqueas condições de merca<strong>do</strong> já foram modificadas e os efeitos de uma restrição após tanto tempo seriam inócuos.Na semana passada, relatores de <strong>do</strong>is processos de telecomunicação que passaram pelo conselho votaram pelasuas respectivas aprovações, alegan<strong>do</strong> que muitas mudanças já haviam aconteci<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> desde o fatoque gerou o caso até aquele dia. "É pior a emenda que o soneto agora...", considerou o conselheiro CarlosRagazzo. O colega Olavo Chinaglia salientou que a tentativa de se fazer um controle preventivoposteriormente é uma "aberração".O assunto foi longamente debati<strong>do</strong> depois que o conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz mostrou insatisfação com o voto<strong>do</strong>s colegas que recomendaram aprovações por causa dessa defasagem. "Me incomoda supor tu<strong>do</strong> isso... Essaanálise ex post não faz senti<strong>do</strong>. É ilógico isso", argumentou Ruiz. O tema serviu, mais uma vez, para osconselheiros pressionarem pela votação, no Congresso, <strong>do</strong> projeto de lei que dá mais poderes ao órgãoantitruste, o Supercade. Entre outros pontos, está prevista a análise prévia das operações pela autarquia antesde serem consolidadas.O BB NA MIRA DO CADEO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a<strong>do</strong>tou uma decisão que pode ser controversa, masque resulta em inequívoca proteção aos direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r: determinou que o Banco <strong>do</strong> Brasil (BB) deveinterromper imediatamente contratos de concessão de crédito consigna<strong>do</strong> com cláusula de exclusividade.Atualmente, não só os órgãos da União, mas dezenas de prefeituras e 12 governos estaduais processam suasfolhas de pagamento por meio <strong>do</strong> BB, por meio de convênios. Alegadamente, o BB se vale dessa circunstânciaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r17


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>para ter exclusividade na concessão de empréstimos com desconto em folha para funcionários que recebemsalários por seu intermédio, o que configura concorrência desleal com outras instituições financeiras. O Cadedeu 20 dias de prazo para o banco enviar-lhe cópias de to<strong>do</strong>s os contratos com aquela cláusula firma<strong>do</strong>s desde2006, quan<strong>do</strong> a prática teria começa<strong>do</strong>. Se não obedecer à determinação, fica sujeito a uma multa diária de R$1 milhão. Os mutuários <strong>do</strong>s empréstimos em carteira têm agora a opção de quitar as operações ou transferi-laspara outros bancos. Além disso, o Cade vai fazer uma investigação para apurar se há "abuso <strong>do</strong> podereconômico" por parte <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil.Com base no argumento de que o único órgão público competente para tomar decisões relativas ao sistemafinanceiro é o Banco Central (BC), a assessoria jurídica <strong>do</strong> BB diz não reconhecer a autoridade <strong>do</strong> Cade paraproceder a uma investigação e tomará as "providências cabíveis" junto à Justiça. O BB tem to<strong>do</strong> o direito derecorrer, mas a questão vai além de uma simples discordância entre o órgão de defesa da concorrência e obanco estatal. Abre-se um novo capítulo na longa disputa entre o Cade e o Banco Central (BC) sobre asatribuições de cada um em se tratan<strong>do</strong> de instituições financeiras, de mo<strong>do</strong> geral.Já se firmou um consenso de que é da competência <strong>do</strong> BC a regulamentação <strong>do</strong> sistema financeiro, de acor<strong>do</strong>com as resoluções <strong>do</strong> Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como a fiscalização direta das instituiçõespara apurar eventuais irregularidades operacionais e assegurar a correção e transparência de seus balanços.Cabe também ao BC a última palavra quanto a fusões e incorporações no sistema financeiro, embora adiscussão sobre o tema, volta e meia, volte à tona.O que o Cade pretende mostrar agora é que tem um papel muito relevante na garantia da competitividadetambém no setor bancário. As operações de crédito consigna<strong>do</strong>, que alcançam cerca de R$ 139,7 bilhões, sãocobiçadas pelos bancos, uma vez que a inadimplência é praticamente nula, sen<strong>do</strong> as prestações descontadasem folha, especialmente de funcionários públicos ou de empresas estatais, que contam com estabilidade noemprego, bem como de aposenta<strong>do</strong>s e pensionistas <strong>do</strong> INSS. Isso deveria resultar, em condições normais, napossibilidade de redução de juros para atrair maior clientela. Alega o Cade que, deten<strong>do</strong> R$ 47,9 bilhões deempréstimos nessa modalidade, mais de um terço <strong>do</strong> total, 80% para servi<strong>do</strong>res públicos, o banco oficial vemcobran<strong>do</strong> juros mais eleva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> que a média <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.É verdade que, em janeiro deste ano, o BC proibiu os bancos de a<strong>do</strong>tar medidas restritivas ou impeditivas deacesso por seus clientes a operações de crédito oferecidas por concorrentes. Isso seria aplicável ao créditoconsigna<strong>do</strong>, mas não foi esclareci<strong>do</strong> se essas normas têm efeito retroativo. De qualquer forma, de acor<strong>do</strong> como presidente <strong>do</strong> Cade, "se o BC estivesse atuan<strong>do</strong> (para coibir a irregularidade apontada), menores seriamnossas preocupações". Além disso, o Cade alega que a legislação em vigor não prevê interferência daautoridade monetária em defesa da concorrência no sistema financeiro.Cabe à Justiça a decisão final. Acima da disputa entre órgãos <strong>do</strong> governo, a sensatez manda dizer que asociedade só tem a beneficiar-se se a economia de merca<strong>do</strong> no Brasil funcionar como deve, em um ambientede competição, sem excluir qualquer instituição financeira, pública ou privada.VALOR ECONÔMICO DE 05 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>MUDANÇA À VISTA NA DEFESA COMERCIALPor Sergio LeoEntre as armas contra a concorrência estrangeira, deve crescer de importância no Brasil a aplicação desobretaxas como compensação contra importações de setores subsidia<strong>do</strong>s no país de origem. E, para reduzirprazos de investigações contra importa<strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s de dumping - a venda a preço abaixo <strong>do</strong> normal -, devemaumentar as exigências feitas a fabricantes nacionais para a abertura desses processos. Essas medidas seespelham no que é feito nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, e refletem um novo tipo de relacionamento entre os <strong>do</strong>is paísesem matéria de comércio.Até recentemente, era negativa, apenas, a agenda Brasil-EUA em matéria de defesa comercial. Do la<strong>do</strong>brasileiro, há uma lista de encrencas com os americanos, a começar pelo questionamento a méto<strong>do</strong>s jácondena<strong>do</strong>s pela Organização Mundial <strong>do</strong> Comércio (OMC), usa<strong>do</strong>s nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s para decretarmedidas antidumping contra produtos <strong>do</strong> Brasil - e da China e outros países. A mudança para uma agendapositiva começou com o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> no governo Lula para cooperação em comércio, e que, na semanapassada, levou a Washington uma equipe chefiada pelo diretor <strong>do</strong> Departamento Comercial <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento, Felipe Hees.A viagem de Hees, para troca de experiências com um time de 40 técnicos, especialistas <strong>do</strong> governoamericano, coincidiu com a abertura de consulta pública para revisão <strong>do</strong> decreto que regula, no Brasil, osprocedimentos da defesa comercial. E, enquanto o sistema brasileiro surpreendeu os americanos pelo grau deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r18


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>transparência <strong>do</strong>s processos, o modelo <strong>do</strong>s EUA tem várias características que o Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento pensa em aproveitar no novo decreto, a sair ainda neste ano.Será mais fácil abrir demandas contra subsídios chinesesO Brasil, por exemplo, tem pouca prática na aplicação de medidas compensatórias usadas para anularsubsídios concedi<strong>do</strong>s deslealmente por governos estrangeiros aos exporta<strong>do</strong>res locais. Hoje, as regras paraabertura de processos antidumping são semelhantes às <strong>do</strong>s procedimentos para combater esses subsídiosirregulares. Nos EUA, até a apresentação de notícias de jornal serve de base para a abertura de investigações,nesses casos. "É interessante essa ideia, de usar parâmetro de exigência mais baixo para pedi<strong>do</strong> de medidascompensatórias", diz Hees. "Vamos seguir o mesmo tipo de critério", afirma.A investigação continuará rigorosa, mas o setor priva<strong>do</strong> terá maior facilidade de acionar o governo, para queos técnicos de defesa comercial cobrem explicações sobre subsídios à exportação em outros países, explica.Embora Hees afirme que a medida se destina a qualquer país e exporta<strong>do</strong>r, as implicações da mudança sãoclaras: ficará mais fácil abrir demandas contra os subsídios chineses aos produtores locais. As medidascompensatórias tendem a ser uma arma mais poderosa contra a concorrência da China. Em cinco anos, a OMCreconhecerá a China como "economia de merca<strong>do</strong>", o que dificultará processos antidumping contra o paísasiático.Hoje, para verificar qual é o "preço normal", abaixo <strong>do</strong> qual há dumping, pode-se escolher o merca<strong>do</strong> dequalquer país; a partir de 2016, o preço de referência passará a ser o <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> chinês. Vai ser mais difícilprovar que os chineses vendem abaixo <strong>do</strong> "preço normal". Aí entram as medidas compensatórias: especialistas<strong>do</strong> setor apontam a existência de uma miríade de mecanismos estatais de ajuda à produção industrial na China,que poderia ser caracterizada como subsídio ilegítimo à produção exportável. Mas provar a irregularidade nãoé fácil.Em março deste ano, a China questionou na OMC medidas compensatórias aplicadas pelos EUA, e teve ganhoparcial: o órgão de apelação encarrega<strong>do</strong> das disputas comerciais rejeitou o argumento americano de que oapoio de empresas estatais seria apoio de órgão público aos exporta<strong>do</strong>res priva<strong>do</strong>s; mas aceitou medidascompensatórias contra apoio de bancos comerciais públicos. Como apontou na época o economista Pedro daMota Veiga, os padrões da OMC para identificar "órgãos públicos" subsidian<strong>do</strong> exporta<strong>do</strong>res é alto, o que nãofacilita em nada proteger-se da China com esse instrumento.O governo parece interessa<strong>do</strong> em estimular os exporta<strong>do</strong>res brasileiros a pedir medidas compensatórias,porém não só contra os chineses. E técnicos estudam aplicar a prática americana de cumprir em seis meses asinvestigações sobre produtos chineses, hoje estendidas por até <strong>do</strong>ze meses. O grau de integração entreinvestigações de defesa comercial e a alfândega, nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, é maior que no Brasil, e esse é um outroponto no qual o Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento quer se espelhar no exemplo americano.Tema polêmico, a defesa comercial alimenta fantasias protecionistas e temores de empresas especializadas emimportação. Vale acompanhar o resulta<strong>do</strong> das consultas abertas pelo Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento. Mesmoconsciente de que não está aí a solução da perda de competitividade da economia brasileira, o governoabraçou decididamente esse instrumento de política, entre as ferramentas para lidar com a crônica pressãocompetitiva sobre as indústrias nacionais.Sergio Leo é repórter especial e escreve às segundas-feirasE-mail sergio.leo@valor.com.brFOLHA DE SÃO PAULO DE 06 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>GOVERNO APROVA MEDIDA QUE AUTORIZA ANTIDUMPING RETROATIVOANA CAROLINA OLIVEIRADE BRASÍLIAO governo aprovou nesta terça-feira medida que autoriza a aplicação de direito antidumping retroativo. Anova regra permite que os produtos sejam taxa<strong>do</strong>s até 90 dias antes da aplicação <strong>do</strong> direito antidumpingprovisório.O "dumping" ocorre quan<strong>do</strong> um produto é vendi<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> por um preço mais baixo que no merca<strong>do</strong>brasileiro. Quan<strong>do</strong> um país detecta o "dumping", pode aplicar tarifas elevadas para diminuir a concorrênciaconsiderada desleal --o que é chama<strong>do</strong> de "antidumping".A decisão foi tomada em reunião da Camex (Câmara de Comércio Exterior) --órgão forma<strong>do</strong> pela Casa Civile pelos ministérios <strong>do</strong> Desenvolvimento, da Fazenda, <strong>do</strong> Planejamento, da Agricultura e <strong>do</strong> DesenvolvimentoAgrário.A Camex também decidiu aplicar antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de sal grosso <strong>do</strong>Chile. A exceção é para o sal grosso que não é destina<strong>do</strong> ao consumo animal, inclusive o humano. A medidatem validade de cinco anos, e a alíquota cobrada sobre o produto passará a ser de <strong>35</strong>,4%.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r19


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>O órgão decidiu ainda sobretaxar as importações brasileiras de tubos de aço carbono da China. O produto éutiliza<strong>do</strong> em oleodutos e gasodutos. Assim como o produto chileno, a medida também tem vigência de cincoanos. A alíquota será de US$ 743 por tonelada.MERCOSULA Camex também decidiu elevar a tarifa de importação de sete produtos <strong>do</strong>s países que fazem parte <strong>do</strong>Mercosul. Segun<strong>do</strong> o Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento, o aumento <strong>do</strong> imposto é justifica<strong>do</strong> pela elevação dasimportações."Com a desvalorização cambial e a crise econômica, houve um aumento de importações, reduzin<strong>do</strong> os níveisde competitividade das indústrias nacionais frente aos concorrentes internacional e isso traz a necessidade defazer a elevação temporária [da tarifa]", declarou Ana Amélia, assessora especial da Camex.O imposto foi eleva<strong>do</strong> para os seguintes produtos: bicicletas, pneus de borracha para bicicletas, porcelanatos,aparelhos de ar-condiciona<strong>do</strong> <strong>do</strong> tipo "split-system", partes usadas na fabricação de ar-condiciona<strong>do</strong>, barcos amotor e rodas e eixos ferroviários.GRUPO ABRE GUERRA CONTRA PAPEL IMPORTADOQuatro fabricantes de papel-cartão, usa<strong>do</strong> para embalagens, lançam ação para defesa <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de R$ 1,5biIndústria quer envolver compra<strong>do</strong>res de papel e forçar a a<strong>do</strong>ção de um modelo de certificação usa<strong>do</strong> pelaspapeleirasAGNALDO BRITO DE SÃO PAULOQuatro fabricantes de papel-cartão, produto que atende ao nicho <strong>do</strong> bilionário merca<strong>do</strong> de embalagens, vãoabrir nas próximas semanas um novo front na guerra contra as importações. O alvo: defender o merca<strong>do</strong> de,pelo menos, R$ 1,5 bilhão.A chamada "Aliança Papel-Cartão Sustentável" será uma iniciativa à parte das ações que já são comandadaspela Bracelpa, a associação brasileira <strong>do</strong> setor de papel e celulose. A ação, que terá duração de 18 meses,custará R$ 5 milhões e será bancada pelas fabricantes Klabin, Suzano, Papirus e Ibema. Juntas, essas empresas<strong>do</strong>minam mais de 80% <strong>do</strong> fornecimento de papel cartão no país.Elas alegam fortes prejuízos com a expansão das importações de papel-cartão nos últimos anos. São <strong>do</strong>is osproblemas: 1) A importação de papel fabrica<strong>do</strong> por indústrias que não respeitam normas de sustentabilidade,crian<strong>do</strong> uma espécie de "dumping"; e 2) desvio <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> "papel imune", produto beneficia<strong>do</strong> com isençãofiscal no uso editorial. Parte desse produto, alega o setor, é desvia<strong>do</strong> para uso comercial.O setor diz que esses <strong>do</strong>is problemas permitem o ingresso de papel no Brasil com preços 38% inferiores aosnacionais. "Não há uma única indústria desse segmento que tenha uma margem dessa magnitude", afirmaAntonio Claudio Salce, presidente da Papirus.Os alvos são os asiáticos. "Essas empresas estão sen<strong>do</strong> expulsas da Europa e <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong>exportamos, somos obriga<strong>do</strong>s a apresentar nossas certificações reconhecidas no mun<strong>do</strong>. O que queremos é quepara entrar no Brasil isso também seja observa<strong>do</strong>", diz Edgard Avezum Júnior, diretor comercial da Klabin.Para isso, a Aliança tentará mobilizar mais de 300 empresas no Brasil, todas consumi<strong>do</strong>ras de papel-cartão. Aideia é levá-las a a<strong>do</strong>tar certificação que possa referendar a custódia de papéis produzi<strong>do</strong>s sob os princípios desustentabilidade, portanto, sem preços artificiais.Para isso, o grupo já escolheu a instituição certifica<strong>do</strong>ra: a FSC (Forest Stewardship Council), que tem umarepresentação no Brasil e é a mesma que certifica o setor papeleiro nacional. Além disso, a Aliança quer trazeras empresas para dentro <strong>do</strong> fórum.Essa é mais uma forma, sutil e eficiente, de manter clientes vincula<strong>do</strong>s aos produtores nacionais.A avaliação da Aliança é que isso será suficiente para deter a invasão de papel com certificações nãoreconhecidas no mun<strong>do</strong>.Se não for, o grupo não descarta o uso da guerra de informações, como a denúncia de empresas ou marcas queusam papel que consideram de origem suspeita. É parte de uma guerra comercial que está só começan<strong>do</strong>.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 06 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CADE ACUSA ANATEL DE ATRASAR ANÁLISES DO SETORÓrgão antitruste diz que, enquanto outros órgãos levaram pouco mais de 3 meses para analisar fusões eaquisições, agência precisou de 3 anos e um mês06 de setembro de <strong>2011</strong> | 0h 00Célia Froufe / BRASÍLIA - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r20


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Depois de acusar o Banco Central de ser inativo na defesa da concorrência nos serviços financeiros, oConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mira agora sua artilharia para outra área <strong>do</strong> governo: aAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel).Segun<strong>do</strong> o órgão antitruste, a Anatel é lenta para fazer suas análises sobre aquisições e fusões e isso temprejudica<strong>do</strong> o trabalho da autarquia. A crítica é que, enquanto outros órgãos gastaram pouco mais de trêsmeses em suas análises, a Anatel precisou de três anos e um mês, um tempo 12 vezes maior.O alvo na Anatel, que faz pareceres sobre a concorrência e o impacto de novos negócios para astelecomunicações, não chega a ser novidade. A diferença agora é que o discurso se transformou em números.Pesquisa obtida pelo Esta<strong>do</strong> revela que os Ministérios da Fazenda e o da Justiça gastaram 92 dias, em média,para instruírem seus processos no ano passa<strong>do</strong>. Já a Anatel levou 1.159 dias. "Estamos cansa<strong>do</strong>s. Já estamosfalan<strong>do</strong> há algum tempo sobre isso, mas parece que não tem adianta<strong>do</strong>", reclamou o presidente <strong>do</strong> Cade,Fernan<strong>do</strong> Furlan.Além da demora, o conselho avalia que a análise prévia da Anatel tem si<strong>do</strong> pouco proveitosa e isso tem serefleti<strong>do</strong> negativamente no trabalho da autarquia. O Cade precisou dispensar 40 dias, em média, para julgar oscasos de outros setores em 2010 e 110 dias para avaliar os processos em telecomunicações."Isso é quase três vezes mais", comparou Furlan. "Ou o processo chega até dez anos após o fato e temos debuscar novas informações para ver se a realidade mu<strong>do</strong>u ou a quantidade de diligências que precisamos fazeré maior, pois as investigações estavam incompletas."Anatel. A Anatel rebateu as acusações por meio de nota, enfatizan<strong>do</strong> que possui ampla expertise e o setorpossui especificidades que o diferenciam <strong>do</strong>s demais casos. "É apropria<strong>do</strong>, portanto, preservar essascompetências no âmbito de um organismo com conhecimentos mais específicos sobre o setor, especialmenteno momento em que a convergência tecnológica impulsiona intenso movimento de fusões e aquisiçõesempresariais."No comunica<strong>do</strong>, a agência enfatizou que os demais órgãos possuem "notória capacidade e versatilidade".Enfatizou, porém, que possui conhecimentos profun<strong>do</strong>s em relação ao setor que a tornam importante para amelhor instrução <strong>do</strong>s processos. "A necessidade de analisar adequadamente as peculiaridades <strong>do</strong> setor é arazão pela qual parte das competências no campo concorrencial tenha si<strong>do</strong> atribuída à Anatel pela legislação."Atualmente, há 13 processos na agência e <strong>do</strong>is deles estão suspensos por decisões judiciais, o que tambémocorreu em casos anteriores, acaban<strong>do</strong> por retardar a tramitação, segun<strong>do</strong> a Anatel. Desde 1998, conforme aagência, foram encaminha<strong>do</strong>s ao Cade 194 processos. "Nenhum deles foi rejeita<strong>do</strong> ou contesta<strong>do</strong> pelo Cade -comprovação <strong>do</strong> bom trabalho da agência."Furlan destacou, porém, que a autarquia opta por aprovar determinada operação em alguns casos porque ascondições de merca<strong>do</strong> já foram modificadas e os efeitos de uma restrição após tanto tempo seriam inócuos. DPROPOSTA QUE CRIA ''SUPER CADE'' VOLTOU À CÂMARABRASÍLIAA proposta <strong>do</strong> governo para reformular o sistema brasileiro de defesa da concorrência e cria o chama<strong>do</strong>"Super Cade" retira das agências regula<strong>do</strong>ras a atribuição de analisar os efeitos sobre a concorrência dasfusões realizadas em seus respectivos setores. O texto já foi aprova<strong>do</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e no Sena<strong>do</strong>.Mas, como recebeu modificações, ele foi devolvi<strong>do</strong> à Câmara para os deputa<strong>do</strong>s dizerem se concordam ou nãocom as mudanças feitas pelos sena<strong>do</strong>res.A pressão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para mudar o texto e garantir que as fusõescontinuem passan<strong>do</strong> por seu crivo, porém, foi forte. Emendas aprovadas no Sena<strong>do</strong> devolveram essaatribuição à agência.Na Câmara, o texto é relata<strong>do</strong> pelo deputa<strong>do</strong> Pedro Eugênio (PT-PE), que ainda não apresentou suasconclusões. Ele tende a rejeitar a emenda que mantém as análises na Anatel.Não há polêmica quanto ao "coração" <strong>do</strong> projeto, que é o de obrigar a que fusões entre empresas sejamanalisadas pelo Cade antes de ocorrerem, e não depois como é hoje. Há consenso que, a posteriori, é maisdifícil corrigir eventuais danos à concorrência.A dúvida é quanto ao porte das empresas que devem submeter seus negócios ao Conselho. O governo haviaproposto R$ 400 milhões de faturamento no mínimo, mas os sena<strong>do</strong>res elevaram o valor para R$ 1 bilhão.CAMEX DEFINE REGRAS PARA APLICAÇÃO RETROATIVA DE MEDIDAS ANTIDUMPINGPor Sergio Leo | De BrasíliaO governo está prestes a aumentar o alcance das medidas antidumping, contra importa<strong>do</strong>s trazi<strong>do</strong>s ao paíscom preços abaixo <strong>do</strong>s pratica<strong>do</strong>s nos merca<strong>do</strong>s de origem. Em reunião da Câmara de Comércio ExteriorRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r21


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>(Camex), hoje, deve ser regulamentada a aplicação retroativa das medidas antidumping, para sobretaxar osprodutos importa<strong>do</strong>s até 90 dias antes da primeira decisão técnica apontan<strong>do</strong> irregularidades na operação.A medida se destina a evitar que importa<strong>do</strong>res afeta<strong>do</strong>s por processos antidumping antecipem encomendaspara formar estoques livres das sobretaxas aplicadas pelo governo.Na mesma reunião, a Camex - formada pelos ministérios liga<strong>do</strong>s ao comércio exterior - também decidirá oaumento <strong>do</strong> imposto de importação de aparelhos de ar-condiciona<strong>do</strong> tipo "split", cuja importação vemcrescen<strong>do</strong> a ponto de ameaçar a única fábrica <strong>do</strong> produto no país, situada na Zona Franca de Manaus. Desde oinício de agosto, o governo vem prometen<strong>do</strong> a políticos <strong>do</strong> Amazonas o aumento, que deve ser oficializa<strong>do</strong>hoje.Os técnicos que investigam acusações de antidumping têm um prazo, desde a abertura <strong>do</strong> processo, paraestabelecer determinações preliminares, que antecipam aspectos <strong>do</strong> julgamento. Quan<strong>do</strong> essas determinaçõesapontam indícios fortes de dumping, os importa<strong>do</strong>s começam a receber sobretaxa, para compensar o preçoartificialmente baixo da merca<strong>do</strong>ria. Pelas regras a serem anunciadas hoje, a sobretaxa alcançará merca<strong>do</strong>riasimportadas até 90 dias antes da decisão preliminar.Além disso, os técnicos, que podem ou não aplicar essa decisão preliminar, serão obriga<strong>do</strong>s a fazê-lo. Comoos produtos acusa<strong>do</strong>s de dumping em geral são sujeitos a licenças prévias, o governo terá instrumentos parareter a autorização de importação enquanto não aplica a sobretaxa, impedin<strong>do</strong>, assim, a entrada de produtossem a barreira adicional de defesa <strong>do</strong>s fabricantes nacionais.O governo já aplicou três decisões sobre direitos antidumping provisórios, para produtos químicos e tambémpara um tipo de papel usa<strong>do</strong> em revistas (supercalandra<strong>do</strong>) exporta<strong>do</strong> por três países europeus. A decisão deantecipar a aplicação de barreiras a produtos acusa<strong>do</strong>s de dumping faz parte da estratégia de usar maisativamente os instrumentos de defesa comercial, atenden<strong>do</strong> às queixas de empresas afetadas pela perda decompetitividade resultante <strong>do</strong> real supervaloriza<strong>do</strong>.O governo tem, atualmente, 49 tipos de produtos sujeitos a medidas antidumping, e analisa 33 petições <strong>do</strong>setor priva<strong>do</strong> para novas medidas. O Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento abriu, na semana passada, consultapública para sugestões de modernização <strong>do</strong> decreto que trata da defesa comercial.Uma das propostas já em estu<strong>do</strong> no governo é a criação, no Judiciário, de uma vara especializada em casos dedefesa comercial, como existe em outros países, para concentrar em um órgão especializa<strong>do</strong> as decisões sobreinvestigações de importações desleais e fraudes no comércio exterior.A medida simplificaria a defesa <strong>do</strong> Executivo contra medidas liminares que são comuns em casos de defesacomercial, e, segun<strong>do</strong> defendem os técnicos <strong>do</strong> ministério, facilitaria o diálogo entre o Executivo e oJudiciário nesse tema.VALOR ECONÔMICO DE 06 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>DEBATE: ECONOMISTAS DIVERGEM SOBRE OS RUMOS DA ECONOMIA BRASILEIRAPor Chico Santos, Marcelo Mota e Vera Saavedra Durão | ValorRIO - Os economistas Samuel Pessôa, da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da consultoria Tendências, eLuiz Carlos Pra<strong>do</strong>, <strong>do</strong> reduto keynesiano da Universidade Federal <strong>do</strong> Rio de Janeiro (UFRJ), ex-conselheiro<strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), têm visões econômicas bem diferentes. Nesteencontro, eles tratam de temas como previdência, emprego e distribuição de renda, o grau de interferência <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, inflação, euro, China, crise...Pessôa prega a redução da velocidade no crescimento <strong>do</strong>s programas sociais e diz que "o problema <strong>do</strong> Brasilnão é carência de demanda. Isto é pra chinês, japonês... O problema nosso é criar oferta.",Pra<strong>do</strong>, falan<strong>do</strong> sobre a presença <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> na economia, diz que "se na crise nós não tivéssemos bancospúblicos capazes de reagir aos problemas aumentan<strong>do</strong> crédito, dependen<strong>do</strong> só de um setor financeiro priva<strong>do</strong>,provavelmente o tamanho da crise seria bem maior."Veja alguns trechos <strong>do</strong> debate (na edição de hoje <strong>do</strong> Valor, os <strong>do</strong>is economistas debatem o futuro da indústriabrasileira):A PREVIDÊNCIA E A CHINAValor: Temos que fazer como a China, acabar com a Previdência para fazer poupança?Samuel Pessôa: Uma das coisas que podemos fazer para aumentar a poupança no Brasil é, não é acabar, masé reduzir a velocidade de crescimento <strong>do</strong>s programas sociais, incluin<strong>do</strong> como programas sociais todas asaposenta<strong>do</strong>ras vinculadas ao mínimo. É horrível falar isso! O problema é que eu estou garantin<strong>do</strong> renda paraas pessoas. Por mais que essa renda seja baixa, ela está crescen<strong>do</strong> a uma velocidade muito maior <strong>do</strong> que oRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r22


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>salário médio que o setor priva<strong>do</strong> paga. Evidentemente, ninguém no setor priva<strong>do</strong> que ganha abaixo <strong>do</strong> teto daPrevidência vai poupar, porque a perspectiva de renda é crescente.Então, eu acho que a baixa poupança brasileira é fruto dessas escolhas. E mais ainda, se no passa<strong>do</strong> a gentepoupava um pouco mais, poupava 22% e hoje poupa 17%. Na verdade, se eu controlar pela dinâmicademográfica, aqueles 22% <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> eram muito mais <strong>do</strong> que hoje. A demografia no passa<strong>do</strong> era pior <strong>do</strong> quehoje (crescimento populacional maior). Os 22% <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> com a demografia de hoje deveriam ser quase30%. Controlan<strong>do</strong> pela variação da demografia entre os anos 70 e hoje, é como se a poupança tivesse caí<strong>do</strong> de30%, ou 28%, ou 27%, para 17%. O que é mais ou menos o que aumentou o nosso ―welfare‖ (Esta<strong>do</strong> de bemestarsocial). Não tem almoço grátis... Eu não estou dizen<strong>do</strong> que é ruim ou que é bom. Por isso é que estoudizen<strong>do</strong> o tempo to<strong>do</strong> que crescimento econômico é uma decisão que a sociedade toma e não os economistasque tomam. Crescimento custa muito. Não crescer custa menos. Mas para o futuro custa mais.Valor: Nós queremos saber <strong>do</strong> professor Pra<strong>do</strong> se ele tem a mesma visão <strong>do</strong> professor Pessoa em relação àpoupança.Luiz Carlos Pra<strong>do</strong>: Eu não acho que o nosso parâmetro de crescimento é o chinês. Entre 1900 e 1980, arenda per capita <strong>do</strong> brasileiro cresceu dez vezes e o PIB brasileiro cresceu cem vezes, crescen<strong>do</strong> aí, em média,6% e alguma coisa, da<strong>do</strong> que o crescimento populacional foi muito mais alto. Como a taxa de crescimento(hoje) é muito menor, se tivermos um crescimento de 4,5% a 5%, que é bem menor <strong>do</strong> que o chinês, nósvamos ter resulta<strong>do</strong>s equivalentes. Então, não acho que a gente tem que mirar na taxa de investimento chinesa.Para ter essa taxa de investimento, eu compartilho que precisamos de um esforço presente muito grande.Agora, entre a taxa de investimento chinesa, e portanto, a taxa de crescimento chinesa, e uma taxa decrescimento maior para o Brasil, eu acho que podemos perfeitamente fazê-lo sem que isso seja impossível deser maneja<strong>do</strong>. Compartilhamos algumas visões. É claro que temos de aumentar o investimento público. E paraaumentar o investimento público, é claro que a receita corrente tem que crescer de tal forma que o que sobrapara investimento seja um pouco maior <strong>do</strong> que sobra hoje.ATIVISMO DO ESTADOPra<strong>do</strong>: Nessa nossa conversa eu observo uma coisa curiosa e considero um grande avanço para a sociedadebrasileira. Nós concordamos em vários pontos importantes hoje em dia. Por exemplo, a questão de que ademocracia é uma variável fundamental e que, portanto, a escolha da sociedade é o que define, em últimainstância, para onde se vai, isso é um ganho da sociedade brasileira. Então, a margem de discordância é umpouco menor. Eu acho que, talvez, o grau de ativismo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e as escolhas que o Esta<strong>do</strong> tem que fazer paraseguir este ou aquele caminho talvez seja o grande ponto no qual você possa ter visões um pouco diferentes.Eu não sei se o Samuel compartilha dessa visão.Pessôa: Eu acho que essa sua primeira parte é exatamente o meu ponto de vista. Eu acho que vai ter umademanda da sociedade pela melhoria da infraestrutura no Brasil em algum momento. Olhan<strong>do</strong> emretrospectiva, era difícil a gente imaginar, naquela sociedade na qual somente 10% da população tinha carro,que iria ter investimento sobran<strong>do</strong> para fazer vias para to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> andar. Não iria acontecer isso. Agora queto<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> tem carro, eu acho que a questão da mobilidade urbana adquire outra dimensão. Os pobres e osricos, to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> tem seu carro na garagem. Aí você vai ter uma força política para atacar esse problema, oucom mais vias públicas para os carros circularem, ou com mais e melhores transportes públicos, ou com acombinação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is. É isso que vai acontecer, e acho que vai ser uma troca: vai parar de aumentar o saláriomínimo real, e a poupança que vier dessa mudança de política vai ser canalizada para a melhoria <strong>do</strong>s espaçospúblicos, seja saneamento básico, limpeza <strong>do</strong>s rios, transporte público.Pra<strong>do</strong>: Um exemplo concreto de como boas políticas públicas fazem a diferença: se na crise nós nãotivéssemos bancos públicos capazes de reagir aos problemas aumentan<strong>do</strong> crédito, dependen<strong>do</strong> só de um setorfinanceiro priva<strong>do</strong>, provavelmente o tamanho da crise seria bem maior. Basta analisar que quem agiucontraciclicamente foram o BNDES e os bancos de varejo públicos, Banco <strong>do</strong> Brasil, Caixa etc. Então, é oinstrumento que você tem para poder fazer isso.Então, você não precisa necessariamente ficar passivo e aceitar que o resulta<strong>do</strong> é esse que foi coloca<strong>do</strong>. Dealguma maneira, essa tem si<strong>do</strong> a tradição brasileira, ante a dilemas complexos históricos, escolher um poucomais de ousadia, esticar, encontrar caminhos. Nesse senti<strong>do</strong>, o Brasil não pode escolher abrir mão da suaindústria, porque o custo de longo prazo é muito grande. Ele tem que escolher manter a taxa de crescimentoum pouco mais elevada e vai ter que mexer em algumas variáveis para viabilizar essa taxa de crescimento.Eu não acho que exportar commodities é ruim, pelo contrário, temos que fazê-lo. Aliás, o nosso sucesso vaiser continuar exportan<strong>do</strong>, aumentar a nossa participação, mesmo com o preço em queda. Os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>sfizeram isso na segunda metade <strong>do</strong> século XIX. Canadá e Austrália também. Os preços <strong>do</strong>s grãos que elesexportavam caiu e eles aumentaram a participação no merca<strong>do</strong> mundial. O ambiente eficiente faz isso.Melhora estrada etc., nós vamos poder ser competitivos mesmo que as previsões sobre commodities não sejamRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r23


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>aquelas mais otimistas. Mas isso pode nos dar uma folga para aumentar o investimento na área industrial. Nãonecessariamente para você financiar o fim da sua industria. Acho que seria um erro histórico, se o Brasilcaminhasse nessa linha.INDÚSTRIA E EMPREGOValor: Os outros <strong>do</strong>is setores (serviços e agropecuária) podem substituir a empregabilidade da indústria?Pra<strong>do</strong>: Eu não tenhos os cálculos. Suspeito que não, por uma razão: uma porcentagem não trivial <strong>do</strong>sserviços é derivada da atividade industrial. Então, a atividade industrial não representa só, ―stricto sensu‖, osetor secundário. Você tem aí desde serviços de contabilidade, motoristas, transportes, treinamento... Então,eu suspeito que não, mas não tenho elementos para falar com segurança. Você (Pessôa) fez algum cálculo?Pessôa: Qual a importância da indústria, por que é que valeria a pena um esforço adicional? Se eu fizer umaoperação de salvamento da indústria vou ter que tirar dinheiro da saúde, educação...Valor: Ou de commodities...Pessôa: Ou de commodities, ou aumentar a carga tributária. De algum lugar vai ter que sair! Aí tem <strong>do</strong>isargumentos que, classicamente, são levanta<strong>do</strong>s para justificar a indústria como alguma coisa especial. Oprimeiro, eu acho pouco convincente, que é a indústria é o setor que tem muito viés tecnológico e que éimpossível ter um crescimento sem indústria, sem indústria não tem produtividade crescente. Desseargumento eu não vejo muita evidência empírica.Tem o segun<strong>do</strong>, que é o de que a indústria tem um perfil de demanda por trabalho melhor, ou seja, na melhorada distribuição de renda, da distribuição de salários, a indústria gera muito emprego, emprego de boaqualidade para gente que não é tão qualificada assim. E se eu for para commodities e serviços, vou gerar umperfil de demanda por trabalho que vai produzir uma péssima distribuição de renda. Vou gerar alguns bonsempregos, ou no setor financeiro, ou em advoga<strong>do</strong>s, serviços sofistica<strong>do</strong>s, e o resto vão ser serviços de menorqualidade. E commodities é a mesma coisa.Essa é dessas coisas que to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> fala, quase uma verdade. Eu confesso que nunca vi um trabalho rigorosoque coloque essa proposição à prova. Nunca vi e suspeito que, talvez, ela não seja verdadeira. Talvez vocêpossa ter um desenvolvimento com menos indústria e nos outros setores você gere uma demanda (porempregos) de boa qualidade também. Eu acho que tem um problema que é o fato que, talvez, a indústria exijamenos educação <strong>do</strong> que os serviços.INFLAÇÃOValor: Eu entendi, professor Samuel, que o senhor acredita que a indústria não faz falta para o Brasil. É issomesmo?Pessôa: Eu sou meio tucano, deixe eu deixar bem claro: tem algumas proposições pelas quais eu brigo comveemência. A necessidade de poupança para o Brasil, essa é uma proposição que eu estou levantan<strong>do</strong> hámuitos anos... Tem algumas proposições que eu sou menos vocal, que eu tenho menos certeza <strong>do</strong>s meuspontos de vista e acho elas menos importantes. Eu, como economista eu digo, olha, a gente tem que criarmecanismos para quan<strong>do</strong> nós entrarmos em surtos de crescimento, a poupança <strong>do</strong>méstica cresça.Por essa eu brigo, debato, vou às últimas consequências. E acho que nós não temos isso. Nós perdemos umachance. Por exemplo, de 2004 para 2008, a taxa de investimento saiu de 14% para 19%. Vá ver o queaconteceu com a taxa de poupança: parada.Uma coisa que a gente não falou o tempo to<strong>do</strong>, mas a gente tem inflação, gente! A inflação está baten<strong>do</strong> acima<strong>do</strong> teto da meta. As evidências que o Brasil tem um problema estrutural de carência de oferta são muito fortes.O que eu posso fazer? É da vida, não vou brigar! Eu acho que desde a redemocratização a gente tem essaevidência. Sempre que a gente se anima, a gente bate na restrição, na restrição externa ou na inflação.Valor: Por que a inflação não cede mesmo com juros e as medidas macroprudenciais <strong>do</strong> governo?Pessôa: Porque a gente tem restrição de oferta muito forte. A gente vai ter que ter mais juros, mais medidasmacroprudenciais e mais corte de gastos. Eu acho que inflação é excesso de demanda. Acho quer tem umpouquinho de commodities, e tal, mas o grosso é serviços, a componente de serviços <strong>do</strong> IPCA está em quase9% (8,8%). Nesse senti<strong>do</strong> é que não dá para acreditar no argumento keynesiano para o Brasil. O problema <strong>do</strong>Brasil não é carência de demanda. Isso é para chinês, para japonês... o problema nosso é criar oferta.Valor: O senhor concorda, professor Pra<strong>do</strong>?Pra<strong>do</strong>: Não, não concor<strong>do</strong>. Aqui nós temos filiais das mesmas empresas que estão na China. Você conversacom pessoas como o (Antônio Corrêa de) Lacerda, que fazem estu<strong>do</strong>s sobre investimento internacional, e oBrasil tem quase que as mesmas filiais das empresas internacionais que operam na China. Uma das razõespara a que taxa de investimento delas aqui seja menos <strong>do</strong> que lá, é porque, com to<strong>do</strong>s os problemas, a nossademanda foi historicamente oscilante.O EURORua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r24


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Valor: É viável a Europa manter uma moeda unificada em economias tão díspares e políticas <strong>do</strong>mésticasinteiramente independentes?Pessôa: Eu acho que não. Acho que não é viável. Eu considero que o euro foi um passo maior <strong>do</strong> que a perna.O euro foi um erro, e me surpreende como nós, economistas, não percebemos isso com tanta clareza. Osingleses são muito espertos, não entraram porque perceberam esse problema. A zona monetária <strong>do</strong> euro, elatem um erro de arquitetura. Aquilo não funciona. Durante dez anos funcionou bem porque foi o perío<strong>do</strong> dagrande moderação, um perío<strong>do</strong> em que o custo de capital no mun<strong>do</strong> to<strong>do</strong> caiu e parecia que ia tu<strong>do</strong> bem, aseconomias estavam bem ou mal crescen<strong>do</strong>, uma parte desse crescimento a gente viu que era meio artificial,então eu acho que <strong>do</strong> jeito que está não vai dar, não tem solução.Valor: Você acha que ele vai se extinguir, que eles vão acabar com o euro?Pessôa: Primeiro eles vão tentar salvar o máximo que dá. A Grécia não vai conseguir pagar a dívida dela.Agora, resolver aquele problema que foi a origem de tu<strong>do</strong> não vai resolver o problema deles. Talvez atéagrave. Quanto mais ajustamento fiscal, mais aprofunda a recessão. Lá, eles têm que passar por uma deflação.Eu não conheço deflação bem sucedida. Vai demorar dez anos, vai ficar dez anos com o desemprego em 20%,a economia sem crescimento, o Esta<strong>do</strong> sem dinheiro. Antes disso a população vai para a rua. Foi o queaconteceu na Argentina. Uma saída, que me parece seria a menos <strong>do</strong>lorosa, manten<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o arcabouçoinstitucional vigente, era a política monetária na Europa olhar as periferias. Dá um peso muito maior nacomposição da inflação europeia na periferia, para que a política monetária se paute pelo que está acontecen<strong>do</strong>nas periferias. Isso vai gerar o quê? Em quem não é periférico, que está melhor, uma inflação. Nos outros não,porque estão na recessão. O preço lá vai ficar para<strong>do</strong>. Mas vai dar inflação no resto, aí você ajusta o preçorelativo com um pouco mais de inflação nas regiões mais centrais, manten<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o sistema, metasinflacionárias, tu<strong>do</strong> certinho. Só muda o targeting. E, simultaneamente, tem que criar algum mecanismo fiscal.Vai ter que construir uma institucionalidade com o carro andan<strong>do</strong>. Alguma instituição supranacional comalgum poder de tributação e de estabelecer transferências segun<strong>do</strong> critérios tem que ter.Valor: Mas eles não tinham indica<strong>do</strong>res fiscais?Pessôa: Sim, eles tinham indica<strong>do</strong>res fiscais, mas o problema é que esses indica<strong>do</strong>res fiscais dão umafotografia. Precisa de uma institucionalidade para dar conta da diversidade que existe <strong>do</strong> ciclo econômico.Não é uma fotografia. No Brasil, se o Amapá vai mal e São Paulo vai bem, as pessoas migram de lá, vêm paraSão Paulo, o salário em São Paulo não sobe também, então não tem perda de competitividade em São Paulo,porque em vez de você ajustar com preço, você ajusta com imigração. Ou ao contrário, se São Paulo está male o Amapá está bem, as pessoas vão lá. Esse mecanismo na Europa não existe.Pra<strong>do</strong>: O euro foi feito por uma razão simples: a Alemanha era um gigante econômico, mas politicamente umanão; a França era politicamente muito poderosa, mas economicamente frágil. A junção das duas dava o poderpolítico que a Alemanha não tinha condições de ter e dava a estabilidade econômica que a França sozinha nãotinha historicamente consegui<strong>do</strong>. Junta isso mais Benelux [Bélgica, Luxemburgo e Holanda], que eram paísespequenos, que funcionavam para eles mais ou menos como Paraguai, Uruguai funcionam no caso de Brasil eArgentina. Avançou em direção ao merca<strong>do</strong> comum e caminhou perfeitamente. Conforme você vai alargan<strong>do</strong>,os objetivos originais vão se perden<strong>do</strong>. A Alemanha tentou integrar a Europa central ao seu merca<strong>do</strong> emvários momentos. Pelo menos duas guerras ela fez com esse objetivo. Ela consegue isso na paz, você tem ummerca<strong>do</strong> amplia<strong>do</strong>, que é essencialmente um merca<strong>do</strong> alemão, mas aí entra um segun<strong>do</strong> detalhe: até que pontoo contribuinte alemão estaria disposto a sustentar os custos também desse processo de integração? Se aeconomia mundial continuasse bem, sem maiores problemas, provavelmente, a médio prazo você teria dealguma maneira equaciona<strong>do</strong> esse problema, mas depois o que aconteceu é que nós entramos em uma fase deinstabilidade. Quan<strong>do</strong> entra também a Europa central fica bem mais difícil. Então você caminha para o eurosem fazer, como o Samuel colocou, a unificação de natureza fiscal, com uma série de fragilidades, deindecisões políticas. Porque o projeto só faria senti<strong>do</strong> se você caminhasse para um passo além, alguma formade confederação, ou seja, de cessão de parcela da soberania. Então, a meu juízo a Europa está numaencruzilhada: ou caminha para algum tipo de união fiscal, ou vai encontrar imensa dificuldade. Eu nãoacredito em quebra <strong>do</strong> euro por uma razão simples: o custo político de saída é tão eleva<strong>do</strong>, que ninguém, a nãoser que não tenha nenhuma alternativa, vai estar disposto a fazer. Pegan<strong>do</strong> o caso da Grécia, voltar ao dracma,com dívida em euro, só se houvesse um default da dívida. Ou seja, a saída seria tão pior <strong>do</strong> que ficar comoestá que eu não consigo vislumbrar esse cenário. A Grécia voluntariamente não sairá, só se for expulsa. Achoque pode ter alguma coisa com alguma política <strong>do</strong>méstica, de quan<strong>do</strong> a situação estiver muito complicadavocê chega lá e faz alguma transferência, faz um novo programa de renegociação de dívida. A diferença dasaída que eu vejo é que no caso da Alemanha e de outros países eles teriam que aumentar o gasto públicodeles. Eles teriam que aumentar a inflação, isso nós compartilhamos. A complicação desse negócio: aAlemanha gastou muito na unificação da Alemanha Oriental com a Alemanha Ocidental. Estima-se mais deUS$ 1 trilhão. Mas na Alemanha, de certa maneira, você consegue convencê-los a fazer. Agora, como pegarRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r25


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>esse contribuinte que já pagou uma conta muito grande lá e dizer: agora você tem que pagar a conta daGrécia? Não tem a legitimidade da confederação. Eles são países independentes.Valor: Você concorda com o Samuel, que acha que o euro foi um erro?Pra<strong>do</strong>: Não, não concor<strong>do</strong> que foi um erro.CRISES DE 2008 E DE AGORAValor: Qual o diagnóstico que os srs. fazem da atual crise e quais as diferenças entre ela e a crise de 2008?Pessôa: Aquela foi uma crise bancária, com enorme incerteza com relação aos passivos e às posições <strong>do</strong>sdiversos bancos, o que gerou uma parada total <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de empréstimos entre os bancos, o que as pessoaschamam de um ―credit crunch‖, no mun<strong>do</strong> to<strong>do</strong>. Agora a gente não teve ainda um credit crunch. To<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>esperan<strong>do</strong> que ocorra na Europa uma crise soberana, de algum país, que vá gerar algum problema em algumbanco e algum problema em algum banco pode gerar efeitos multiplica<strong>do</strong>res, dada a interconexão que hánesse merca<strong>do</strong>. Eu acho que não vai acontecer, porque o Banco Central Europeu vai impedir que isso e,mesmo que isso aconteça, não me parece que hoje existe um elemento importante na crise de 2008, que é esseprocesso de destruição de informação em função das inovações nos produtos financeiros, que introduziramuma enorme opacidade. Eu acho que hoje mais ou menos as posições <strong>do</strong>s bancos são conhecidas pelos outrosbancos. Então o que é que aconteceu agora? Nós descobrimos que o PIB americano foi muito pior. Não só nosegun<strong>do</strong> trimestre, mas houve revisões para trás. Então a gente descobriu que a economia americana estánuma posição muito pior <strong>do</strong> que nós achávamos que ela estava e isso gerou uma perspectiva de crescimentopior. As bolsas caíram porque a rentabilidade das atividades econômicas em geral mun<strong>do</strong> afora ficarammenores. É muito difícil saber o que vai acontecer com a economia americana. Tem evidências que a taxa dedesemprego aumentou bastante, de mau funcionamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de trabalho. Por outro la<strong>do</strong>, tem esseimbróglio político que está tiran<strong>do</strong> o único instrumento que eles têm que é o instrumento fiscal. Os juros jáestão no chão, a única coisa que um afrouxamento quantitativo poderia introduzir hoje seria cair um poucomais ainda as taxas de juros longas. Essas já estão superbaixas também. Então eu não sei o que fazer.Realmente é grave, porque nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s hoje acho que só teria uma saída fiscal, ou seja, aumentar ogasto público, aumentar o déficit público para manter a demanda agregada aquecida e eu acho que o imbrógliopolítico está fazen<strong>do</strong> com que essa saída não seja a<strong>do</strong>tada pela sociedade americana. O que as pessoas estãoven<strong>do</strong> é que talvez a gente vá para uma recessão de mais <strong>do</strong>is ou três anos.Pra<strong>do</strong>: Eu acho que é importante fazer uma distinção entre crash, o estouro de bolha, e crise. Ao crash nãonecessariamente se sucede uma crise. Em 87 houve um crash importante, depois teve o famoso estouro dabolha de pontocom e foram fenômenos pontuais, não tiveram consequências adiante na economia. Esse de2008 foi um pouco diferente. Ele surge como um crash, como o estouro de uma bolha no merca<strong>do</strong> desubprime e através de vários mecanismos ele se espalha no conjunto da economia. Não é o mesmo de 29, mastem algumas similaridades. Ele começa com um crash, se transforma numa crise econômica e toma forma deuma crise política. Você tem que tomar decisões que implicam escolhas da sociedade. Quem vai seguir poronde, a que custo, quem paga o que para sair dela. A meu juízo, nós estamos nesse momento. A Europa passapor uma crise que iniciou como crise econômica e agora é crise política, ou seja, os contribuintes alemãesestão dispostos a pagar a conta da recuperação europeia, fazer transferências para sustentar a Grécia, parasustentar a Espanha? No caso <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> Roosevelt sobe, em 33, a crise já tinha alcança<strong>do</strong>pesadamente a sociedade americana, então qualquer política que ele fizesse seria aceita por to<strong>do</strong>s os parti<strong>do</strong>s.A situação era desespera<strong>do</strong>ra. E ele faz as suas políticas. Historicamente, foram avaliadas como bemsucedidas. Mesmo assim, só a Segunda Guerra Mundial tira realmente os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da crise. Agora acrise estoura ainda no perío<strong>do</strong> Bush [George W. Bush], o crash, mas o efeito vai ser em cima <strong>do</strong> Obama[Barack], então ele não tem as condições políticas que em 33 tinha Roosevelt, a margem dele de manobra émuito mais estreita. É muito difícil a gente avaliar um fenômeno histórico como esse ao vê-lo no meio, mas euconcor<strong>do</strong> com a sua avaliação. Se nada surpreendente acontecer, a economia americana vai crescer pouco e aeconomia europeia muito provavelmente também.Valor: Além desse componente político, há quem diga que essa crise é produto <strong>do</strong>s estímulos monetários efiscais emprega<strong>do</strong>s pelos Esta<strong>do</strong>s em 2008 para tentar debelar aquela bolha. Há razões para tal interpretação?Pra<strong>do</strong>: Acho que mais uma vez vale o comparativo. Na década de 30, a resposta via aumento de gasto fiscalnão surgiu de maneira automática, não havia teoria na época que sugerisse alguma coisa por essa linha. Opróprio trabalho de Keynes é de 36, depois que o fenômeno propriamente se dá. A resposta de Roosevelt em33 é muito mais por razões da política interna deles <strong>do</strong> que propriamente uma teoria econômica que sejustificasse em torno disso. Agora, independente da corrente econômica, to<strong>do</strong>s os governos intervieram. To<strong>do</strong>seles, de alguma maneira, responderam com aumento de gasto público, porque também não tinha muita saída.Cruzar os braços seria politicamente muito difícil. Comparativamente, sob o ponto de vista histórico, oresulta<strong>do</strong> foi bem melhor. Você não teve nenhuma das quedas que teve na última grande crise, que é o únicoRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r26


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>parâmetro que temos para comparar. Há um debate se o volume <strong>do</strong> apoio foi suficiente ou não. Aumentoudramaticamente a dívida pública <strong>do</strong>s países envolvi<strong>do</strong>s.Pessôa: Crises de muito endividamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> podem gerar um problema de excesso de tributação, quepode gerar dificuldades de crescimento a longo prazo, ou inflação. Não é esse o problema, nem da Europanem <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s. A gente pode ter aí uma discussão muito mais sofisticada, que é a forma como osincentivos foram da<strong>do</strong>s. Acho que nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s em particular houve erros nessa dimensão. Acho quenão dá para ter muita dúvida de que essa crise americana foi uma crise de carência de demanda agregada. Osetor priva<strong>do</strong>, as famílias, que tinham uma poupança negativa de 1%, ou 2% <strong>do</strong> PIB, em <strong>do</strong>is anos foram parauma poupança positiva de 4%. Então a poupança das famílias aumentou cinco pontos de percentagem <strong>do</strong> PIB,o que é ótimo, mas no primeiro momento você gera uma redução de demanda. As famílias aumentaram suapoupança porque estavam hiperendividadas, foi aquela farra... As empresas viram isso, perceberam que aperspectiva de crescimento era muito ruim. Se eu fizer a mesma conta para as empresas, também aumentouuns quatro, cinco pontos, então tem quase dez pontos de percentagem <strong>do</strong> PIB que em <strong>do</strong>is, três anos foramretira<strong>do</strong>s da demanda <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s. Esses dez pontos vão ter que ir para o governo ou para o resto <strong>do</strong>mun<strong>do</strong>. O resto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> não quer, infelizmente, porque seria mais fácil se quisesse, então temevidentemente um problema clássico de carência de demanda agregada nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong> você temesse problema, desoneração não ajuda muito, porque torna os produtos mais baratos e as pessoas vão pouparmais. Na verdade, nessa hora o que funciona é a regra keynesiana, está lá no livro texto: aumentarinvestimento público, que é um gasto direto. se não quiser muita dívida, você pode até aumentar imposto,porque vai tirar renda de quem ia poupar e dar para o Esta<strong>do</strong>, que vai gastar. Do ponto de vista de ajudar aresolver o problema crônico que está atacan<strong>do</strong> aquela economia, que é uma enorme carência de demandaagregada, para que ela consiga recuperar, equilibrar, ir a pleno emprego e depois fazer os ajustes... aí eu achoque o padrão de política fiscal foi erra<strong>do</strong>, mas não é isso que as pessoas dizem quan<strong>do</strong> dizem que o problemahoje é fruto das terapias. Eu acho que os problemas da terapia vão aparecer à frente. Em algum momento vaiter inflação e os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s vão jogar a conta desse ajustamento no resto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, como eles fizeramnos anos 70. Entrar numa crise com uma dívida pública alta é um problema, porque você precisa <strong>do</strong>instrumento fiscal e aí, para o instrumento fiscal funcionar, a dívida, se entrar alta, vai ter que ficar altíssima.Uma coisa que a gente aprendeu nessa crise é que em condições normais de temperatura e pressão, os Esta<strong>do</strong>s,inclusive Esta<strong>do</strong>s AAA, têm que ter dívidas muito menores. Para que esse instrumento possa ser usa<strong>do</strong>, ementradas de crise eu tenho que estar com uma dívida não muito grande, senão eu vou gerar endividamentosque o mun<strong>do</strong> não suporta. Acho que esse é um problema anterior à crise. Foi um perío<strong>do</strong> de dez anos de muitocrescimento, o perío<strong>do</strong> da grande moderação e os Esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> primeiro mun<strong>do</strong> não utilizaram esse perío<strong>do</strong> parareduzir fortemente a dívida.Pra<strong>do</strong>: Eu concor<strong>do</strong>, Samuel, com o seu ponto sobre a questão fiscal. Agora, eu acho que a questão da dívidanão é uma mera questão econômica, é a maneira como é lida nas diversas sociedades. Eu compartilho a suavisão que nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s não há nenhum risco imediato de inflação, nem há nenhum impedimentoeconômico para o aumento <strong>do</strong> gasto público. O problema é que, tanto no caso da Europa quanto nos caso <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, o tamanho da dívida é visto como altamente negativo e os governos têm que responder dealguma maneira combaten<strong>do</strong> imediatamente essa dívida. Agora, eu discor<strong>do</strong> um pouquinho da questão daentrada, <strong>do</strong> tamanho da dívida pública, porque Esta<strong>do</strong>s que tinham uma dívida baixa, exemplo Irlanda, oumesmo os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, que tinham uma dívida pública relativamente baixa na hora que veio a crise. Nocaso da Irlanda tem a ver com o apoio, o resgate a bancos etc, essa dívida baixa se transformou depois numadívida muito alta. Dívida alta ou baixa depende da característica <strong>do</strong> país e das condições que ele tem queenfrentar. Para alguns casos eu acho que você tem razão. Certamente se o Brasil fosse pego com uma dívidamuito alta isso seria um problema, ou um outro país com essas características, mas depende <strong>do</strong> tipo de país edepende <strong>do</strong> problema que ele tem que enfrentar.Pessôa: Eu não estou comparan<strong>do</strong> um país com outro, mas estou comparan<strong>do</strong> ele ao longo dele mesmo nociclo econômico. Eu acho que a gente aprendeu com essa crise que as dívidas têm que ser menores. Para to<strong>do</strong>mun<strong>do</strong>. Agora, o quão menor, ou qual é o tamanho que um país pode ter de dívida, evidentemente acho queisso varia de país a país.A CHINAValor: Alguns economistas projetam um crescimento mais lento para Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e Europa por até cincoanos e acreditam que esse arrefecimento possa contaminar até a China, pelo impacto nas exportações daquelepaís. Vocês acreditam nesse cenário?Pra<strong>do</strong>: Não há dúvida que um <strong>do</strong>s componentes <strong>do</strong> crescimento da China foi a demanda externa. Por outrola<strong>do</strong> você tem um país de quase 1,4 bilhão de pessoas cujo número de pessoas a ser integra<strong>do</strong> é ainda muitogrande. Eu suspeito, aí já fora da minha área de competência, que a China não pode se dar ao luxo de reduzirRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r27


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>muito a sua taxa de crescimento. O que eles puderem fazer para sustentar a taxa de crescimento eles vãocertamente fazer, porque aí vai muito mais <strong>do</strong> que a questão econômica. Taxas de crescimento como as que aChina vem manten<strong>do</strong> há algum tempo não são passíveis de serem projetadas ad infinitum, tem que se reduzir.Agora, eu não acho que você vai ter uma redução dramática.Pessôa: Eu concor<strong>do</strong> integralmente com ele. Está to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> dizen<strong>do</strong> que a China vai parar. Eu não consigoachar um argumento convincente. O sistema financeiro capta a juro zero. Quem poupa 50% <strong>do</strong> PIB tem umespaço para fazer bobagem imenso. A gente dizia assim: a China não pode crescer menos que 7% [<strong>do</strong> PIB aoano] senão dá convulsão social. Só que a gente dizia isso há dez anos. Nos últimos dez anos o PIB da Chinamais <strong>do</strong> que <strong>do</strong>brou, então aqueles 7% já não são mais sete, já é uma economia muito maior. Esse argumentoé mais verdadeiro ainda para a gente avaliar a capacidade que a China tem para sensibilizar preços ao re<strong>do</strong>r <strong>do</strong>mun<strong>do</strong>. To<strong>do</strong> ano eu faço, que é calcular como que está evoluin<strong>do</strong> uma coisa que a gente chama deprodutividade total <strong>do</strong>s fatores. Por exemplo, eu pego o caso brasileiro, o Brasil cresceu com muitaprodutividade até o final <strong>do</strong> milagre. A partir <strong>do</strong> final <strong>do</strong> milagre a produtividade parou de crescer. Aí nóstivemos aquele perío<strong>do</strong> — homenagem ao professor Barros de Castro — de crescimento em marcha forçada,que foi um crescimento sem produtividade. O Brasil aguentou cinco anos crescen<strong>do</strong> sem produtividade,depois parou. Àquela época a gente poupava só 22% <strong>do</strong> PIB. Quem poupa 20%, 22% <strong>do</strong> PIB, para crescerbastante tem que crescer com muita produtividade. A produtividade <strong>do</strong> Japão, nessa medida, parou de crescerem 71. O Japão conseguiu sustentar um crescimento de 17 anos, crescen<strong>do</strong> o PIB bastante, sem crescerprodutividade. A China tem muita capacidade de sustentar crescimento em marcha forçada, só que aprodutividade dela ainda não deu sinais de que está cain<strong>do</strong>. E, por outro la<strong>do</strong>, eles têm um monte de gente nocampo. Olhan<strong>do</strong> os grandes números, eu não consigo ver por onde que essa economia vai parar de crescer.Eles vão ter que fazer uma transição para o merca<strong>do</strong> interno. Isso eles fazem. Agora, eu nunca imaginei queconsumir fosse uma coisa problemática. No mun<strong>do</strong>, o que é difícil é deixar de consumir. É o Brasil que é umpaís difícil.Valor: Mas esse hábito de poupança <strong>do</strong> chinês não pode ser um obstáculo ao crescimento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>interno?Pessôa: Pode, mas aí você muda o hábito.Pra<strong>do</strong>: Mas a poupança pública e empresarial são componentes importantes da poupança chinesa. Se vocêpega o componente, não é tanto o pessoal.Pessôa: Não, mas é pessoal também.Pra<strong>do</strong>: É importante a parte familiar.Pessôa: No número que eu vi em 2005 — é o último número que eu tenho aberto—, a China poupava 55% <strong>do</strong>PIB, 22,5% era pessoal, 22,5% eram das empresas. Cinco por cento era <strong>do</strong> setor público. Hoje aumentou umpouquinho. Então eles têm muita poupança pessoal também. Eles têm tu<strong>do</strong> muito. Você cria previdência, vocêfaz uma saúde melhor...Pra<strong>do</strong>: Uma sociedade como essa, ela aumenta gasto com muita facilidade. Então ela tem uma resposta<strong>do</strong>méstica relativamente fácil. Quanto à China, nós concordamos integralmente.(Chico Santos, Marcelo Mota e Vera Saavedra Durão | Valor)CAMEX AUMENTA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE SETE PRODUTOSPor Azelma Rodrigues | ValorBRASÍLIA – Ao confirmar a regulamentação <strong>do</strong> prazo retroativo de 90 dias para a aplicação de direitoantidumping, conforme antecipou o Valor, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) anunciou nesta terçafeirao aumento <strong>do</strong> imposto de importação de sete produtos, entre eles <strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong>r de ar de usoresidencial. E decidiu aplicar o direito antidumping definitivo contra sal grosso chileno que não seja destina<strong>do</strong>ao consumo animal, e sobre tubos de aço de carbono da China. Para facilitar a construção da hidrelétrica deSanto Antônio em Rondônia, um componente de gera<strong>do</strong>r teve o imposto zera<strong>do</strong>, além de um herbicida.A primeira medida permitirá que o governo possa sobretaxar importações com preços abaixo <strong>do</strong>s fixa<strong>do</strong>s nosmerca<strong>do</strong>s de origem, por até 90 dias antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong> processo. O mecanismo será aciona<strong>do</strong> contra qualquerproduto quan<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> de algum setor da indústria, explicou a secretária de Comércio Exterior <strong>do</strong>Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento, Tatiana Prazeres.―Já estava previsto na legislação brasileira. Ao a<strong>do</strong>tar a retroatividade de 90 dias a partir de D zero [data emque foi aponta<strong>do</strong> o dumping] nós blindamos to<strong>do</strong> o processo de investigação e livramos a indústria brasileirade práticas desleais de comércio‖, disse ela. ―A ideia é reforçar a eficácia de proteção comercial‖, afirmou asecretária, aludin<strong>do</strong> a uma das medidas <strong>do</strong> programa Brasil Maior, que prevê a a<strong>do</strong>ção de mecanismos dedefesa comercial.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r28


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>A medida tem o objetivo de evitar que importa<strong>do</strong>res envolvi<strong>do</strong>s em acusações e processos antidumpingantecipem encomendas para se verem livres da sobretaxação.A Camex retirou seis e incluiu sete novos produtos na lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC). ATEC alinha a taxação nas compras externas de países <strong>do</strong> Mercosul. O governo brasileiro tem direito a 100produtos que podem ter o imposto de importação eleva<strong>do</strong> ou zera<strong>do</strong>.Tiveram o imposto eleva<strong>do</strong> de 18% para <strong>35</strong>% os aparelhos de ar-condiciona<strong>do</strong> com capacidade inferior a 7,5mil frigorias/hora. A medida é para proteção de ―seis ou sete‖ indústrias baseadas na Zona Franca de Manaus,disse a secretária. Os importa<strong>do</strong>res tentaram barrar, mas venceu o lobby da indústria.Também estão na lista porcelanatos (imposto de importação eleva<strong>do</strong> de 12% para <strong>35</strong>%); bicicletas (20% para<strong>35</strong>%); barcos a motor (20% para <strong>35</strong>%); rodas e eixos ferroviários (14% para <strong>35</strong>%); partes referentes aunidades condensa<strong>do</strong>ras ou evapora<strong>do</strong>ras para fabricação de ar-condiciona<strong>do</strong> (14% para 25%), além de pneusde borracha para bicicleta (16% para <strong>35</strong>%).Entre os seis produtos que voltam a praticar a alíquota <strong>do</strong> Mercosul para terceiros países estão: baterias paracarros elétricos e couro wet blue de ovinos e caprinos.Tatiana Prazeres informou ainda que a Camex aplicou o direito antidumping definitivo sobre importação desal grosso <strong>do</strong> Chile. Ou seja, teve concluí<strong>do</strong> o processo de denúncia de prática de preços abaixo <strong>do</strong>sinternacionais, aberto por produtores <strong>do</strong> Nordeste brasileiro.A sobretaxação é de <strong>35</strong>,4% nas importações de sal grosso chileno que não seja destina<strong>do</strong> ao consumo animal(para uso em produtos químicos, por exemplo). A medida vale por cinco anos. Foi aberta exceção para aempresa Sociedad Punta de Lobos, também chilena, que firmou acor<strong>do</strong> comprometen<strong>do</strong>-se a deixar de fazerdumping ao exportar ao Brasil, segun<strong>do</strong> a secretária.Sobre a importação de tubos de aço de carbono da China foi fixada sobretaxa específica de US$ 743 portonelada, o que representa elevação de 80% da tarifa atual. O governo brasileiro já tinha sobretaxa<strong>do</strong> o mesmoproduto procedente da Romênia.Disjuntor de gera<strong>do</strong>r de usina e clomazona foram <strong>do</strong>is produtos que a Camex zerou o imposto de importação.No primeiro caso, alega que a UHE Santo Antônio é de grande interesse nacional. Já a clomazona é umprincipio ativo usa<strong>do</strong> na fabricação de herbicida e tinha imposto de 2%, enquanto o produto pronto pararevenda já era importa<strong>do</strong> com alíquota zero.(Azelma Rodrigues/Valor)VALOR ECONÔMICO DE 08 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>BC CRITICA DECISÃO DO CADE SOBRE BANCOSPor Juliano Basile | De BrasíliaO Banco Central avaliou que a decisão <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de abririnvestigação sobre os contratos de exclusividade na concessão de empréstimos consigna<strong>do</strong>s pelos bancos é"juridicamente inadequada" e provoca insegurança no merca<strong>do</strong> financeiro."A postura <strong>do</strong> Cade poderá trazer insegurança jurídica para o Sistema Financeiro Nacional e isso não é bompara a credibilidade sistêmica", afirmou ao Valor o procura<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira.Para ele, o Judiciário já deu a orientação de que a competência para analisar fusões bancárias é <strong>do</strong> BC. Porisso, o Sistema Financeiro não poderia ficar sujeito a <strong>do</strong>is órgãos regula<strong>do</strong>res. "Eu enten<strong>do</strong> como poucoeficiente a regulação por <strong>do</strong>is órgãos", disse Ferreira. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi bastanteenfático ao dizer que essa competência sempre foi <strong>do</strong> BC", reiterou o procura<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> BC. Ele se referiu àdecisão que foi tomada no julgamento da compra <strong>do</strong> BCN pelo Bradesco, em agosto de 2010. O Cade multouos bancos, pois eles não notificaram o órgão antitruste sobre o negócio. Os bancos recorreram à Justiça e, aofim, o STJ decidiu que, na dúvida entre a aplicação da Lei <strong>do</strong> Sistema Financeiro (nº 4.595) e a Lei Antitruste(nº 8.884), deve prevalecer a primeira, pois ela é específica para o setor.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r29


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>O procura<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> Cade, Gilvandro Araújo, acredita que a competência entre os órgãos é complementar eambos poderiam atuar em fusões e casos de condutas anticompetitivas de bancos. Araújo defendeu umaaproximação com o BC para que a atuação de cada órgão em processos envolven<strong>do</strong> os bancos fique bemdefinida. "Eu acho que é possível um diálogo com o BC", disse o procura<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> Cade. "Seria muito bomque houvesse uma tranquilidade na aplicação de normas de prevenção e repressão a infrações à ordemeconômica no Sistema Financeiro", completou.A disputa sobre quem deve atuar nos processos envolven<strong>do</strong> a concorrência no setor aumentou depois que oCade abriu processo contra o BB, no último dia 31. O BC proibiu a exclusividade no consigna<strong>do</strong> em circularde 14 de janeiro deste ano. Mas, para a instituição, não é possível investigar essa prática antes de a circularentrar em vigor justamente porque ela não estava proibida. O BC informou ao órgão antitruste que nadapoderia fazer com relação aos contratos anteriores à circular. A partir dessa comunicação, o Cade decidiuinvestigá-los com base na Lei Antitruste. Essa investigação pode levar o órgão antitruste pode punir o BB commulta que vai de 1% a 30% <strong>do</strong> faturamento <strong>do</strong> banco.O mais provável, em caso de multa, é que o Cade aplique a punição mínima de 1%, pois o BB nunca foicondena<strong>do</strong> por infração à concorrência, e restrinja o faturamento aos ganhos <strong>do</strong> banco no crédito consigna<strong>do</strong>.Mesmo nessa hipótese, o valor seria alto. O Cade estima que o merca<strong>do</strong> de consigna<strong>do</strong> movimenta R$ 140bilhões por ano e o BB teria 32% dessa fatia. Ou seja, R$ 44,8 bilhões. A multa de 1% resultaria, portanto, emR$ 448 milhões. Seria mais <strong>do</strong> que a multa que foi imposta à AmBev por causa de contratos de exclusividadecom pontos de venda (R$ <strong>35</strong>2 milhões).Outro ponto de conflito é que o BC acredita que o Cade deveria seguir o parecer da Advocacia-Geral da União(AGU) que, em 2001, determinou que a competência para a análise de fusões e casos de condutasanticompetitivas é <strong>do</strong> próprio BC.Esse parecer foi assina<strong>do</strong> pelo presidente da República - na época, Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so - e, portanto,vincula os órgãos da Administração Pública.VALOR ECONÔMICO DE 09 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>BB TEM 15 DIAS PARA DEFESA NO CASO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOSPor Juliano Basile | ValorBRASÍLIA - A decisão <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de abrir investigação sobreos contratos de exclusividade na concessão de empréstimos consigna<strong>do</strong>s pelo Banco <strong>do</strong> Brasil foi publicadahoje no ―Diário Oficial‖. Com isso, o BB tem 15 dias para apresentar a sua defesa ou mesmo um recursocontra a decisão ―sob pena de revelia e confissão da matéria de fato‖.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r30


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Pela decisão, tomada em 31 de agosto, o BB deve suspender imediatamente as cláusulas de exclusividadedesses contratos. Pelos empréstimos consigna<strong>do</strong>s, os bancos deduzem os valores <strong>do</strong>s empréstimos diretamenteda folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos. O problema, segun<strong>do</strong> o Cade, é que o BB estaria exigin<strong>do</strong> aexclusividade desse serviço nos contratos para a administração da folha de pagamentos de servi<strong>do</strong>res públicos.O BB deve recorrer contra a decisão antitruste. O banco entende que a competência para julgar as condutasdas instituições no merca<strong>do</strong> financeiro é <strong>do</strong> Banco Central, e não <strong>do</strong> Cade. O BC proibiu a exclusividade noconsigna<strong>do</strong> em Circular publicada em janeiro passa<strong>do</strong> e, desde então, o BB vem cumprin<strong>do</strong> essadeterminação.(Juliano Basile | Valor)EX-PRESIDENTE DA USIMINAS CRITICA GOVERNANÇA E NIPPON STEELPor Ivo Ribeiro | ValorSÃO PAULO - O ex-presidente da Usiminas, Marco Antônio Castello Branco, que coman<strong>do</strong>u a empresa dejunho de 2008 ao fim de maio de 2010, não poupa críticas à siderúrgica. O executivo, que foi destituí<strong>do</strong> <strong>do</strong>cargo por divergências na gestão com acionistas, executivos e funcionários, não poupa também a NipponSteel, principal acionista, cuja presença no bloco de controle ele vê como conflituosa, e o Clube <strong>do</strong>sEmprega<strong>do</strong>s da Usiminas (CEU), que deveria se retirar por estar desenquadra<strong>do</strong> em sua carteira deinvestimento.A Usiminas, desde o início <strong>do</strong> ano, está no meio de um imbróglio envolven<strong>do</strong> a entrada de novos acionistasem seu bloco de controle, com a saída de sócios atuais. A CSN, de Benjamin Steinbruch, e a Gerdau, dafamília <strong>do</strong> mesmo nome, são os principais interessa<strong>do</strong>s em adquirir participações da companhia. São da<strong>do</strong>scomo vende<strong>do</strong>res de suas ações, embora neguem, os grupos Camargo Corrêa e Votorantim. Juntos, eles têm26% <strong>do</strong> capital votante. O CEU, <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s, é também vende<strong>do</strong>r de sua participação de 10% de açõescom direito a voto.Para Castello Branco, tanto a entrada da Gerdau como a da CSN no bloco de controle da Usiminas nãoresolverá o problema de rentabilidade da Usiminas. Para ele, as origens <strong>do</strong>s problemas da empresa sãoprofundas e residem na estrutura industrial e na governança corporativa.O ex-CEO aponta que a Usiminas tem deficiências importantes, muitas delas em razão de suas instalações, deIpatinga e Cubatão, serem antigas. E que sua estratégia histórica de focar no merca<strong>do</strong> de aços nobres, de altovalor agrega<strong>do</strong>, esgotou-se diante das novas condições <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> global.―A sobrevalorização <strong>do</strong> real e o crescimento da participação <strong>do</strong> aço importa<strong>do</strong> no consumo aparente brasileirotornaram mais evidentes uma deficiência de competitividade técnica que estruturalmente já estava latente‖,afirma ele.Ao seu ver, a incorporação da Cosipa, que era <strong>do</strong>na da usina de Cubatão (SP) e no fim <strong>do</strong>s anos 90 estavaquebrada financeiramente e atrasada tecnologicamente, foi um <strong>do</strong>s fatores de atraso nos investimentos daUsiminas.Por outro la<strong>do</strong>, afirma ele, a siderúrgica mineira não foi capaz de antecipar o novo cenário de competição, e,quan<strong>do</strong> acor<strong>do</strong>u para o problema, se deparou com a crise gerada pela falência <strong>do</strong> Lehman Brothers, emsetembro de 2008.A Nippon, que é líder mundial em tecnologia, para ele, não percebeu esse desgaste ou reagiu muito tarde ―Osreflexos da obsolescência técnica nos custos de produção da Usiminas estão aí e afetam a capacidade daempresa de competir num ambiente mais severo‖, pontua Castello Branco.A estratégia de investir em mineração foi boa e pode ter efeitos positivos nos resulta<strong>do</strong>s, mas isso não serásuficiente na superação das deficiências de competitividade que ele mencionou. ―Vão se tornar, talvez, menosvisíveis. É uma questão que precisará ser enfrentada, mas vai custar não apenas muito dinheiro, masprincipalmente algum tempo‖.Sobre a governança da empresa, ele afirma que o seu modelo de gestão compartilhada não tem agilidade, poisas visões e os interesses estratégicos tendem facilmente a divergir e a tomada de decisões demanda consultase arranjos de cada um <strong>do</strong>s controla<strong>do</strong>res. ―Gerdau e CSN no Brasil são exemplos de siderúrgicas cujasgovernanças são marcadas pela presença de um único controla<strong>do</strong>r forte; possuem um único <strong>do</strong>no, o queassegura visão de futuro unificada e grande agilidade nas decisões‖.Para o ex-presidente, as dificuldades de governança da Usiminas residem na presença da Caixa <strong>do</strong>sEmprega<strong>do</strong>s (CEU) e da Nippon Steel no bloco de controle. Apesar de desenquadrada, pois tem seusinvestimentos concentra<strong>do</strong>s em ações da siderúrgica, ele diz que as resistências da CEU em atender as normasda Previc (Secretaria de Previdência) para enquadramento se justificam apenas pelo interesse que um grupode pessoas que gravita em torno da Caixa tem em permanecer influencian<strong>do</strong> o bloco de controle da empresa.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r31


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Sobre a presença da Nippon Steel no capital da empresa, que ganhou força nas mudanças ocorridas em 2006,o executivo observou que a siderúrgica japonesa, que lidera o grupo Nippon Usiminas, tem um envolvimentomuito grande nas questões operacionais da empresa. ―Durante meu perío<strong>do</strong> à frente da empresa tive aoportunidade de expressar meu desconforto com essa situação à própria Nippon Steel, razão inclusive dealguns desgastes que sofri‖. Segun<strong>do</strong> diz, ―não raro tinha a impressão de que seus representantes tratavam aUsiminas como uma subsidiária ou até mesmo como um mero departamento‖.Ele destaca que sen<strong>do</strong> a Usiminas uma empresa de capital aberto, a interferência da Nippon Steel na operaçãoda empresa, na especificação <strong>do</strong>s investimentos, além da coleta constante de da<strong>do</strong>s e transferência para a sedeem Tóquio, caracteriza uma grave assimetria de informações em relação aos demais controla<strong>do</strong>res. ―Ao meuver, trata-se de uma condição de submissão da Usiminas à tutela da Nippon . Além disso, é preciso ter emmente que a Nippon Steel é, para to<strong>do</strong>s os efeitos, uma concorrente da Usiminas no merca<strong>do</strong> de exportaçãode aço‖.Para Castello Branco, o que é bom para a estratégia da Usiminas, necessariamente não é para a Nippon. ―Naminha gestão tive claras demonstrações de que, na visão da Nippon Steel, o foco da Usiminas deve ser omerca<strong>do</strong> local e, em alguns casos, a América Latina‖.Indaga<strong>do</strong> quem vê como melhor parceiro da Usiminas – Gerdau ou CSN –, ele mostrou maior preferência pelaunião com a CSN. ―Traria maiores vantagens, na medida que o país passaria a contar com um produtor deaços planos com escala considerável‖. Ele aponta ainda fatores de complementação de merca<strong>do</strong>s de aço esinergias na mineração.Sobre impactos de concentração da união das duas empresas, geran<strong>do</strong> problemas com o Cade (órgãoantitruste), afirma que a penetração de aço importa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s últimos tempos é a melhor demonstração <strong>do</strong> altograu de competição no merca<strong>do</strong>, e da facilidade com que os consumi<strong>do</strong>res têm acesso a diversas fontes deabastecimento. ―O preço <strong>do</strong> aço plano no Brasil já está globaliza<strong>do</strong>‖, destaca. Além disso, grandesconsumi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> setor automotivo, máquinas e equipamentos e da linha branca são globais, podem importaraço de qualquer fornece<strong>do</strong>r e de qualquer parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.Na sua visão, o paradigma da competitividade da Usiminas implica a necessidade de consolidação eespecialização, e nesse senti<strong>do</strong> quem mais tem a oferecer é a CSN. Se não for por aí, só haveria duas outrasalternativas: a Nippon Steel adquirir definitivamente o controle acionário da Usiminas ou se retirar <strong>do</strong> blocode controle da siderúrgica (assumin<strong>do</strong> uma posição meramente financeira). No primeiro caso, não acredita queo atual desenho das forças políticas <strong>do</strong> país aceitasse um grupo estrangeiro assumin<strong>do</strong> o controle de umasiderúrgica brasileira.Com duas usinas siderúrgicas, a Usiminas tem capacidade de produção de 9,5 milhões de toneladas por ano deaço bruto. A empresa tem ainda 70% da Usiminas Mineração, que tem planos de produzir 29 milhões detoneladas de minério de ferro a partir de 2015, e controla a fabricante de bens de capital Usiminas Mecânica, adistribui<strong>do</strong>ra e centro de serviços de aço Soluções Usiminas e um fabricante de autopeças (cabines paracaminhões). No ano passa<strong>do</strong>, esse grupo de negócios obteve vendas de US$ 8,7 bilhões e lucro de US$ 771,6milhões.Com a saída de Castello Branco <strong>do</strong> comanda da Usiminas, a empresa passou a ser presidida por WilsonBrumer, que estava à frente <strong>do</strong> conselho de administração como nome de consenso <strong>do</strong>s acionistascontrola<strong>do</strong>res: grupo Nippon, Camargo Corrêa, Votorantim e CEU. Par o seu lugar, em 29 de abril de 2010,foi indica<strong>do</strong> Israel Vainboim, que atuou no grupo Moreira Salles a partir <strong>do</strong>s anos 60 e foi presidente <strong>do</strong>Unibanco de 1988 a 1992.(Ivo Ribeiro | Valor)Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r32


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOPROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004)O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativode Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem aordem econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica(fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia <strong>do</strong> Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminha<strong>do</strong> aoSena<strong>do</strong> Federal para apreciação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong> Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em11/02/2009 o Projeto de Lei foi recebi<strong>do</strong> na Comissão de Assuntos Econômicos <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal (CAE),onde o Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá foi designa<strong>do</strong> relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatórioopina<strong>do</strong> pela aprovação integral <strong>do</strong> Projeto de Lei. Sem que tenha havi<strong>do</strong> manifestação da CAE e, após aaprovação de <strong>do</strong>is requerimentos pelo plenário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, o projeto foi remeti<strong>do</strong> à Comissão deCiência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Em 14/10/2009 a CCT aprovou parecerfavorável, nos termos <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> de Oliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT.O Projeto foi então encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde o Sen. WellingtonSalga<strong>do</strong> apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, com três emendas. Em 20/10/2009, oCADE encaminhou memoriais trazen<strong>do</strong> subsídios para demonstrar a relevância <strong>do</strong> tema e a importância daaprovação <strong>do</strong> Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminha<strong>do</strong>, a pedi<strong>do</strong>, ao Presidente daComissão, Sen. Fernan<strong>do</strong> Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluí<strong>do</strong> na pauta da CI e o parecer favorávelaprova<strong>do</strong> no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31 CI,ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Sena<strong>do</strong>r Aluizio Mercadanteapresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminha<strong>do</strong> às Comissões deCiência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de AssuntosEconômicos; de Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiçae Cidadania, para análise das emendas de Plenário.PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)O Sena<strong>do</strong> Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 75, de 2005, deautoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa daConcorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte <strong>do</strong> disposto pelo § 7º <strong>do</strong> art. 54 dareferida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 diassem que o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifesta<strong>do</strong>. O projetoseguiu para análise pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e tramitará sob o número 2731/2008, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apensa<strong>do</strong> aoProjeto n.º 1767/2007 e envia<strong>do</strong> à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)para parecer. Em 21 de maio 2008, foi designa<strong>do</strong> como Relator <strong>do</strong> projeto o Deputa<strong>do</strong> Antônio Andrade(PMDB-MG).[SEM ALTERAÇÃO]PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007Trata-se de Projeto de Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal que estabelece a competência <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e àconcorrência no âmbito <strong>do</strong> sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria eComércio o Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluin<strong>do</strong> prazo de 60 dias para aprovaçãoautomática no caso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão deFinanças e Tributação, aguardan<strong>do</strong> elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci.[SEM ALTERAÇÃO]EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação:Art. 9ºXX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro deEsta<strong>do</strong> da Justiça os que devam ser celebra<strong>do</strong>s com organismos estrangeiros ou internacionais;JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r33


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>que digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suasdecisões de conteú<strong>do</strong>.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 34 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Suprima-se o inciso XI <strong>do</strong> art. 10º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, renumeran<strong>do</strong>-se os demais.JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasque digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suasdecisões de conteú<strong>do</strong>.Diante disso, sugiro a supressão <strong>do</strong> dispositivo que delega ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal a competência parafirmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº <strong>35</strong> PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Altere-se o inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, que passará a ter a seguinte redação:―Art. 19.II - opinar, quan<strong>do</strong> considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elabora<strong>do</strong>s por qualquer entidadepública ou privada submeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, bemcomo nos demais atos dessas entidades que possam de qualquer forma limitar ou prejudicar a livreconcorrência e a livre iniciativa, ou que possam afetar o interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos e <strong>do</strong>sconsumi<strong>do</strong>res.‖JUSTIFICATIVAA redação que proponho é mais ampla para regular a participação da Secretaria de AcompanhamentoEconômico na promoção da concorrência, de forma a possibilitar a manifestação daquele órgão nos atos ondepossa haver prejuízo à livre concorrência ou ao interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos. Adicionalmente, ascompetências ali previstas limitam-se materializar uma prática já exercida. Não há que se falar em"usurpação" de competências das agências regula<strong>do</strong>ras, visto que a manifestação da Secretaria é meramenteopinativa.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 36 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 37 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:―Art. 37.I - no caso de empresa, multa de 0,1% a 30% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa, grupo ouconglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, excluí<strong>do</strong>s os impostos, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong> processoadministrativo, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;‖JUSTIFICATIVAA aplicação de multas pela administração pública, como muitas vezes é objeto de recurso ao Poder Judiciário,necessita de critérios claros e objetivos. Nesse senti<strong>do</strong>, também é importante que os administra<strong>do</strong>s consigamter algum nível de previsibilidade sobre a ação <strong>do</strong> Poder Público. Um critério que utilize como base de cálculoda multa a noção de merca<strong>do</strong> relevante não garante essa objetividade, ten<strong>do</strong> em vista tratar-se de definição emcasos concretos freqüentemente passíveis de análises econômicas díspares. Desse mo<strong>do</strong>, acredito que aredução <strong>do</strong> patamar mínimo de 1% para 0,1% já será suficiente para garantir a proporcionalidade necessáriaentre a conduta tipificada e a penalidade aplicada, manten<strong>do</strong> o critério objetivo basea<strong>do</strong> no faturamento bruto.Por fim, excluí os impostos <strong>do</strong> cálculo da multa também para manter a proporcionalidade da multa.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 37 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 88 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:―Art. 88.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r34


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);JUSTIFICATIVAO faturamento mínimo de R$ 400.000.000,00 corresponde ao critério atual de submissão <strong>do</strong>s atos deconcentração ao CADE e a utilização desse critério tem leva<strong>do</strong> o órgão a aprovar, sem restrições,aproximadamente 90% desses atos. A diminuição desse limite para R$ 150 milhões certamente faria o CADEanalisar operações que não possuem nenhum impacto concorrencial, desperdiçan<strong>do</strong> recursos públicos.PARECER Nº , DE 2010 DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURARELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLESPARECER Nº , DE 2010 Da COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, sobre as emendas dePlenário oferecidas ao Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca, queestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infraçõescontra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 deoutubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos daLei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.RELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLESI – RELATÓRIOO Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, incorpora Substitutivo aprova<strong>do</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s aoProjeto de Lei nº 3.937, de 2004, de autoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca, e ao Projeto de Lei nº5.877, de 2005, de autoria <strong>do</strong> Poder Executivo, e tem por objetivo estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência. Na redação proposta, cento e vinte e oito artigos compõem o Projeto.No Sena<strong>do</strong> Federal, o parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática (CCT), de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Wellington Salga<strong>do</strong>, concluiu pela aprovação <strong>do</strong>PLC nº 6, de 2009, com vinte e oito emendas.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>rWellington Salga<strong>do</strong>, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com todas as emendas apresentadas pelaCCT e com três emendas adicionais.Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer <strong>do</strong> relator Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá concluiu pelaaprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o acolhimento de todas as emendas apresentadas cumulativamente pelaCCT e pela CI.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização eControle, de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r João Pedro, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com todas asvinte o oito emendas apresentadas pela CCT, salvo a Emenda nº 21, a qual foi aprovada nos termos daSubemenda CMA nº 1, e com a apresentação de uma Emenda nº 32-CMA. O parecer concluiu, ainda, pelaaprovação das emendas nºs 30 e 31-CI e pela rejeição da emenda nº 29-CI.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>rRomero Jucá, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o acolhimento das emendas apresentadaspela CCT, CI e CMA, nos termos propostos pelo parecer da CMA, isto é, com a rejeição da emenda nº 29-CI.Em Plenário, o Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante apresentou cinco emendas, de nºs 33 a 37, a seguir descritas.As Emendas nºs 33 e 34 alteram os arts. 9º e 10 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com um único objetivo: retirar <strong>do</strong>Presidente <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a competência exclusiva para celebrarconvênios e contratos em nome da instituição. Pelas emendas, tal competência passa a ser <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong>Cade. A justificativa anota que tal atribuição ao colegia<strong>do</strong> fomentará a legitimidade <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s celebra<strong>do</strong>spelo Cade.A Emenda nº <strong>35</strong> altera o art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, para ampliar os poderes da Secretaria deAcompanhamento Econômico <strong>do</strong> Ministério da Fazenda (SEAE/MF) no papel de ―advogada daconcorrência‖, isto é, no seu poder opinativo sobre atos e normas implementa<strong>do</strong>s por qualquer autoridadepública ou privada, em especial pelas agências regula<strong>do</strong>ras. Pela emenda, não apenas os atos submeti<strong>do</strong>s portais entidades à consulta pública poderão ser objeto de análise opinativa da Seae/MF, mas quaisquer atospratica<strong>do</strong>s por tais entidades, ainda que não submeti<strong>do</strong>s à consulta pública.A Emenda nº 36 altera o art. 37 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o intuito de diminuir em dez vezes o valor mínimoda multa que o Cade deve impor ao condena<strong>do</strong> por infração da ordem econômica. Pela redação original <strong>do</strong>PLC nº 6, de 2009, a multa mínima é de 1% <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa condenada. Pela emenda, aRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r<strong>35</strong>


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>multa mínima passa a ser de 0,1% <strong>do</strong> faturamento bruto. Há outra mudança: pelo PLC nº 6, de 2009, a base decálculo é o faturamento bruto obti<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> relevante considera<strong>do</strong>; e, pela emenda, a base de cálculovolta a ser o faturamento bruto <strong>do</strong> infrator, no seu valor global, mas excluí<strong>do</strong> o valor pago a título de tributos.A Emenda nº 37 restabelece o critério da lei em vigor, Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, para aapresentação de atos de concentração econômica ao Cade: ter um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>, nomínimo, R$ 400.000.000,00 de faturamento bruto no ano anterior ao da realização da operação deconcentração econômica. Pela redação original <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, mais casos de uniões empresariaisdevem ser apresenta<strong>do</strong>s ao Cade, já que o piso de faturamento foi fixa<strong>do</strong> em R$ 150.000.000,00.As Emendas de Plenário foram submetidas à análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática, a qual proferiu parecer pela aprovação de todas as emendas, com subemenda àsEmendas nº 33 e 34, e desta Comissão. Após sua apreciação, a matéria será encaminhada às Comissões deAssuntos Econômicos, Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle, e, ao final, àComissão de Constituição, Justiça e Cidadania.II – ANÁLISEForam observadas as regras pertinentes à regimentalidade, da<strong>do</strong> que, nos termos <strong>do</strong> art. 104 <strong>do</strong> RegimentoInterno <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre assuntos correlatos aos transportes e àsagências regula<strong>do</strong>ras, sen<strong>do</strong> que o Cade se assemelha às agências, ao regular e aplicar a defesa daconcorrência no Brasil.As Emendas nºs 33 e 34 devem ser acolhidas, na forma da submenda apresentada pela Comissão de Ciência,Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, a qual acolhe a Emenda nº 33 e torna prejudicada aEmenda nº 34, porquanto o Plenário <strong>do</strong> Cade deve se ocupar da análise de convênios e contratos a seremcelebra<strong>do</strong>s pela entidade.De fato, as tarefas relacionadas à celebração de convênios não podem ser desempenhadas, a contento,exclusivamente pelo Presidente <strong>do</strong> Tribunal. É necessário o crivo <strong>do</strong> Conselho, a fim de garantir a celebraçãode convênios que sejam oportunos para o Cade. A subemenda corrige, também, o tema relaciona<strong>do</strong> àexcessiva concentração de poderes na figura <strong>do</strong> Superintendente-Geral.A Emenda nº <strong>35</strong> é bastante meritória, porque amplia os poderes da Seae/MF no papel de ―advogada daconcorrência‖, isto é, no seu poder opinativo sobre atos e normas implementa<strong>do</strong>s por qualquer autoridadepública ou privada, no que se refere aos efeitos concorrenciais ou anticoncorrenciais de tais atos.O mérito da Emenda nº <strong>35</strong> reside no fato de que, muitas vezes, é o próprio Esta<strong>do</strong> que, por meio de suasagências regula<strong>do</strong>ras e outros órgãos setoriais, cria regras anticoncorrenciais, impedin<strong>do</strong> ou dificultan<strong>do</strong>, porexemplo, que novas empresas ingressem em merca<strong>do</strong>s pouco competitivos. A despeito de a redação original<strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, já prever a competência da Seae/MF nesses casos, havia a restrição à análise exclusiva<strong>do</strong>s atos coloca<strong>do</strong>s em regime de consulta pública. Pela Emenda nº <strong>35</strong>, de forma salutar, to<strong>do</strong> e qualquer atode tais entidades, ainda que não tenha si<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> em consulta pública, poderá ser aprecia<strong>do</strong> pela Seae/MF.A Emenda nº 36 deve ser acolhida, mas na forma de subemenda. Explica-se.Tanto a lei em vigor, Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, como o PLC nº 6, de 2009, merecem sermodifica<strong>do</strong>s em um relevante aspecto: o teto legal fixa<strong>do</strong> para o montante da multa administrativa a seraplicada pelo Cade em caso de condenação da empresa ré por infração da ordem econômica.O parâmetro em vigor, que é de 30% <strong>do</strong> faturamento bruto anual de uma empresa, é excessivo e atenta contraos princípios constitucionais da livre iniciativa econômica, da função social da propriedade e da empresa e dabusca <strong>do</strong> pleno emprego <strong>do</strong>s fatores de produção. Isso porque o pagamento de multa em tal valor decertolevaria a empresa condenada a paralisar suas atividades, no to<strong>do</strong> ou em parte substancial, bem como aconduziria ao inadimplemento de suas dívidas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dentre outras, em especialcom seus parceiros empresariais.A solução proposta, de fixar o teto em 20% <strong>do</strong> faturamento bruto anual de uma empresa, atende ao princípioda proporcionalidade em matéria econômica e é capaz de inibir a prática de ilícitos concorrenciais.A emenda que ora se propõe reduz também o piso da multa, que cai de 1% para 0,1% <strong>do</strong> faturamento brutoanual que a empresa infratora obteve com a atividade empresarial na qual ocorreu a infração, solução quetambém atende ao princípio da proporcionalidade em matéria econômica, conceden<strong>do</strong>-se ao Cade maiordiscricionariedade na a<strong>do</strong>ção de um valor justo e razoável para a multa punitiva.Da mesma forma, deve ser reduzida a multa aplicada ao administra<strong>do</strong>r da empresa infratora, cujo teto deve serde 20% da multa aplicada à empresa.Digna de nota é a expressa previsão legal de que o administra<strong>do</strong>r deverá ser puni<strong>do</strong> apenas se comprovada asua culpa ou <strong>do</strong>lo, conforme o sistema estabeleci<strong>do</strong> pela lei de sociedade por ações (art. 158 da Lei nº 6.404,de 1976), porque, <strong>do</strong> contrário, estar-se-ia crian<strong>do</strong> um tipo de responsabilidade objetiva para o administra<strong>do</strong>r,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r36


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>o que seria contrário à tradição jurídica de responsabilidade <strong>do</strong> mandatário da sociedade apenas se praticaratos com <strong>do</strong>lo ou culpa.Outro ponto é a necessária alteração <strong>do</strong> art. 98 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, a fim de que a empresa infratora,condenada pelo Cade ao pagamento de multa, possa em juízo oferecer embargos à execução da multamediante a prestação de caução por qualquer tipo de bem ou garantia, real ou fidejussória, e não apenascaução em dinheiro, como exige a atual redação <strong>do</strong> projeto.Por fim, é meritória a Emenda nº 37, mas também na forma de outra Subemenda, porque o controle prévio deatos de concentração econômica deve ter seu prazo reduzi<strong>do</strong> de 240 dias, como anota o PLC nº 6, de 2009,para 120 dias, admitida uma prorrogação por mais 60 dias, por solicitação das empresas participantes <strong>do</strong> atode concentração econômica, ou uma prorrogação por mais 90 dias, por decisão <strong>do</strong> Tribunal e devidamentejustificada com as informações adicionais necessárias à instrução, sistema conheci<strong>do</strong> nos EUA como secondrequest.O prazo de 120 dias, extensíveis por mais 60 dias ou 90 dias, conforme o caso, é próximo ao da lei atual e estáem consonância com a experiência internacional, na qual, em regra, realiza-se o controle prévio de fusões eaquisições em prazo que varia de 60 a 120 dias.Um prazo menor <strong>do</strong> que o previsto no projeto, de 240 dias, representa uma necessidade imperiosa, em razão<strong>do</strong> grau de agilidade da economia. Do contrário, poderá ficar comprometida a própria viabilidade econômicada operação.Daí a necessidade de alterar os artigos <strong>do</strong> projeto que fixam prazos para as diversas etapas da análise <strong>do</strong> ato deconcentração econômica (53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65 e 88), a fim de eliminar a menção a tais prazos,os quais poderão ser descritos e revistos em regulamento, o que é mais apropria<strong>do</strong>.Basta menção ao prazo padrão – de 120 dias – e à possibilidade de sua prorrogação, por uma única vez, seja apedi<strong>do</strong> das empresas requerentes ou a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Tribunal.Os valores mínimos das operações de concentração econômica que são compulsoriamente submetidas àapreciação <strong>do</strong> Cade são os mesmos positiva<strong>do</strong>s em 1994. Estão, portanto, a merecer reajuste, dada a inflaçãoacumulada no perío<strong>do</strong>, desde a implantação <strong>do</strong> Plano Real até os dias de hoje. Os novos valores alcança<strong>do</strong>s –um bilhão de reais e quarenta milhões de reais, respectivamente – coadunam-se com a atual realidadefinanceira das operações de fusão e facilitarão o trabalho <strong>do</strong> Cade, a fim de extirpar <strong>do</strong> Conselho a análise deatos de concentração econômica sem potencial ofensivo à concorrência nos merca<strong>do</strong>s.A alteração da redação dada ao inciso IV <strong>do</strong> art. 90, por sua vez, é medida salutar, porque não se deve exigir aapresentação ao Cade de certo tipo de contrato associativo, caracteriza<strong>do</strong> como consórcio constituí<strong>do</strong> para arealização de empreendimento específico, com prazo determina<strong>do</strong> e comumente utiliza<strong>do</strong> para a participaçãode empresas em licitações, já que tal consórcio lida com prazos para habilitação e julgamento de propostasbem inferiores aos necessários para que o Cade autorize a operação.Por sua vez, as transações ou negociações com ações, quotas ou outros títulos, ainda que realizadas em carátertemporário e para fins de revenda, devem ser submetidas à apreciação <strong>do</strong> CADE, porquanto têm o potencialde alterar as relações de concorrência nos merca<strong>do</strong>s relevantes considera<strong>do</strong>s.Quanto à vacatio legis, é de se concluir que a lei deve ter vigência imediata em suas regras gerais, em especialnaquelas que exigem uma melhor estrutura orçamentária e de recursos humanos para o Cade.III – VOTOPelos motivos expostos, manifestamo-nos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 33, na forma dasubemenda apresentada pela CCT, pela prejudicialidade da Emenda nº 34, pela aprovação da Emenda nº <strong>35</strong>, e,por fim, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 36 e 37, na forma das seguintes Subemendas.SUBEMENDA Nº à Emenda nº 36 – PLEN(ao PLC nº 6, de 2009)Dê-se aos incisos I e III <strong>do</strong> art. 37 e ao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, a seguinte redação:―Art. 37. .......................................................................................I – no caso de empresa, multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong>processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca seráinferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;.......................................................................................................III – no caso de administra<strong>do</strong>r, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quan<strong>do</strong>comprovada a sua culpa ou <strong>do</strong>lo, multa de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) daquela aplicada àempresa, no caso previsto no inciso I <strong>do</strong> caput deste artigo, ou às pessoas jurídicas ou entidades, nos casosprevistos no inciso II <strong>do</strong> caput deste artigo.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r37


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>.......................................................................................................‖―Art. 98. O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição <strong>do</strong>título executivo não suspenderá a execução, se não for garanti<strong>do</strong> o juízo no valor das multas aplicadas ou emoutro fixa<strong>do</strong> pelo juiz da causa, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos,inclusive no que tange a multas diárias.‖SUBEMENDA Nº à Emenda nº 37 – PLEN(ao PLC nº 6, de 2009)Suprimam-se o § 3º <strong>do</strong> art. 65 e os §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009,renumeran<strong>do</strong>-se os remanescentes, bem como suprima-se o § 9º de seu art. 88, dan<strong>do</strong>-se a seus arts. 53, 54,55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 88, 90 e 129, a seguinte redação:―Art. 53. .....................................................................................§ 1º Ao verificar que a petição não preenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s no caput deste artigo ou apresenta defeitose irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, a Superintendência-Geral determinará, umaúnica vez, que os requerentes a emendem, sob pena de arquivamento. § 2º Após o protocolo da apresentação<strong>do</strong> ato de concentração, ou de sua emenda, a Superintendência-Geral fará publicar edital, indican<strong>do</strong> o nome<strong>do</strong>s requerentes, a natureza da operação e os setores econômicos envolvi<strong>do</strong>s.‖―Art. 54. Após cumpridas as providências indicadas no art. 53, aSuperintendência-Geral:.....................................................................................................‖―Art. 55. Concluída a instrução complementar determinada na forma <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 54 destaLei, a Superintendência-Geral deverá manifestar-se sobre seu satisfatório cumprimento, receben<strong>do</strong>-a comoadequada ao exame de mérito ou determinan<strong>do</strong> seja refeita, por incompleta.‖―Art. 56. A Superintendência-Geral poderá, por meio de decisão fundamentada, declarar a operação comocomplexa e determinar a realização de nova instrução complementar, especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Parágrafo único. Declarada a operação como complexa, poderá a Superintendência-Geral requerer aoTribunal a prorrogação <strong>do</strong> prazo de que trata o § 2º <strong>do</strong> art. 88 desta Lei.‖―Art. 57. Concluídas as instruções complementares de que tratam o inciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 desta Lei, aSuperintendência-Geral:.....................................................................................................‖―Art. 58. O requerente poderá oferecer, no prazo de oito dias da data da impugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestação expon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe à impugnação <strong>do</strong> ato de concentração da Superintendência-Geral, juntan<strong>do</strong> todas asprovas, estu<strong>do</strong>s e pareceres que corroboram seu pedi<strong>do</strong>.....................................................................................................‖―Art. 59. Após a manifestação <strong>do</strong> requerente, o Conselheiro-Relator:.......................................................................II – determinará a realização de instrução complementar, se necessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontos controversos e especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas......................................................................................................‖―Art. 60. Após a conclusão da instrução, o Conselheiro-Relator determinará a inclusão <strong>do</strong> processo em pautapara julgamento.‖ ―Art. 64. O descumprimento <strong>do</strong>s prazos previstos nesta Lei implica a aprovação tácita <strong>do</strong>ato de concentração econômica........................................................................................................‖―Art. 88. ........................................................................................I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); eII – pelo menos um outro grupo envolvi<strong>do</strong> na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)...........................................................................................................§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong> em, nomáximo, 120 (cento e vinte) dias a contar <strong>do</strong> protocolo da petição, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>:I – por até 60 (sessenta) dias, a pedi<strong>do</strong> das empresas requerentes <strong>do</strong> ato de concentração econômica, ouRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r38


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>II - por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada <strong>do</strong> Tribunal, em que sejam especificadas asrazões para a extensão, o prazo da prorrogação, que não será renovável, e as providências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong> processo, fican<strong>do</strong> vedada a cumulaçãodesse prazo com o prazo previsto no inciso anterior...................................................................................................‖―Art. 90..........................................................................................................................................................................................IV – 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, salvo se volta<strong>do</strong>s aoatendimento de um empreendimento específico e com prazo determina<strong>do</strong>. Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aoscontratos delas decorrentes.‖―Art. 129. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos dispositivos que disciplinam ocontrole prévio de apresentação de atos de concentração econômica, os quais entram em vigor 1 (um) anoapós a data de sua publicação.‖Sala da Comissão,, Presidente, RelatorProjeto da Câmara x Emendas <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>TABELA COMPARATIVA - PLC Nº. 06/2009 *Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 1 ComentáriosEmenta <strong>do</strong> Projeto da Câmara:Estrutura o Sistema Brasileiro deDê-se à ementa <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:Defesa da Concorrência; dispõe Estrutura o Sistema Brasileiro desobre a prevenção e repressão às Defesa da Concorrência; dispõeinfrações contra a ordem econômica; sobre a prevenção e repressão àsaltera a Lei nº 8.137, de 27 de infrações contra a ordem econômica;dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº altera a Lei nº 8.137, de 27 de3.689, de 3 de outubro de 1941 – dezembro de 1990, o Decreto-Lei nºCódigo de Processo Penal, e a Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 –7.347, de 24 de julho de 1985; Código de Processo Penal, a Lei nºrevoga as Leis nºs 8.884/94, de 11 de 7.347, de 24 de julho de 1985, e ajunho de 1994, e 9.781, de 19 de Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;janeiro de 1999; e dá outras revoga dispositivos da Lei nº 8.884,providências.de 11 de junho de 1994, e a Lei nº9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dáoutras providências.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 2 ComentáriosArt. 6ºSuprima-se o § 6º <strong>do</strong> art. 6º <strong>do</strong>Projeto.§ 6º - Durante o perío<strong>do</strong> de vacânciaque anteceder à nomeação de novomembro <strong>do</strong> Tribunal, assumiráinterinamente o cargo servi<strong>do</strong>r emexercício no CADE comconhecimento jurídico ou econômicona área de defesa da concorrência ereputação ilibada, indica<strong>do</strong> peloPresidente <strong>do</strong> Tribunal, o qualRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r39


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>permanecerá no cargo até a posse <strong>do</strong>novo membro <strong>do</strong> tribunal, escolhi<strong>do</strong>na forma <strong>do</strong> caput deste artigo.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 3 ComentáriosArt. 9ºSuprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 9º <strong>do</strong>Projeto.§ 3º - As autoridades federais, osdiretores de autarquia, fundação,empresa pública e sociedade deeconomia mista federais e agênciasregula<strong>do</strong>ras são obriga<strong>do</strong>s a prestar,sob pena de responsabilidade, toda aassistência e colaboração que lhes forsolicitada pelo CADE, inclusiveelaboran<strong>do</strong> pareceres técnicos sobreas matérias de sua competência.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 4 ComentáriosArt. 9ºSuprima-se o § 6º <strong>do</strong> art. 9º <strong>do</strong>Projeto.§ 6º - A Câmara de ComércioExterior - CAMEX, ou órgão que asuceder, e/ou o Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento, Indústria eComércio, no âmbito de suascompetências, deverão se posicionarem relação às decisões <strong>do</strong> Plenárioacerca de matérias relativas aalteração tarifária, acesso a merca<strong>do</strong>se defesa comercial em, no máximo,30 (trinta) dias após a publicação <strong>do</strong>acórdão, deven<strong>do</strong> permanecerdisponível na internet pelo prazomínimo de 1 (um) ano.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 5 ComentáriosArt. 10Suprima-se o inciso XI <strong>do</strong> art. 10 <strong>do</strong>Projeto, renumeran<strong>do</strong>-se os demais, edê-se aos arts. 9º, 10, 11, 52, 59, 65,67, 76 e 92 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:XI - firmar contratos e convênioscom órgãos ou entidades nacionais esubmeter, previamente, ao Ministrode Esta<strong>do</strong> da Justiça os que devamser celebra<strong>do</strong>s com organismosestrangeiros ou internacionais;[SUPRIMIDO]----O Projeto da Câmara não estabeleceuArt. 9ºXX – firmar contratos e convênioscom órgãos ou entidades nacionais esubmeter, previamente, ao Ministrode Esta<strong>do</strong> da Justiça os que devamser celebra<strong>do</strong>s com organismosJustificativa:―O dispositivo, que em princípio temo objetivo de possibilitar que oCADE obtenha assistência dasdemais entidades, vai de encontrocom os princípios da independência eda autonomia das agências, conceitoesse essencial para o fortalecimento<strong>do</strong> sistema regulatório, ao submeterseus corpos diretivos a dirigentes deoutra entidade. Nada impede – aliásrecomenda-se – que a cooperação, aassistência e a colaboração exista,mas a forma pela qual disciplinada aquestão causaria constrangimentosao relacionamento entre os órgãos eentidades envolvi<strong>do</strong>s no processo eensejaria conflitos de competência einsegurança jurídica. Ademais,observa-se que a questão daresponsabilidade está adequadamentetratada em outros diplomas legais‖.A emenda amplia a competência <strong>do</strong>Plenário <strong>do</strong> CADE e reduz acompetência <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong>Tribunal e da Superintendência-Geral, principalmente no que dizrespeito à competência para firmarcontratos e convênios com órgãos ouentidades nacionais.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 5e nº 23 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 52 <strong>do</strong> Projeto de Lei.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r40


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>inciso XX para o art. 9º.estrangeiros ou internacionais.-------Art. 10V - determinar que aSuperintendência-Geral tome asprovidências para o cumprimento dasdecisões <strong>do</strong> Tribunal;----Art. 11V - determinar à Superintendência-Geral a realização das diligências e aprodução das provas que entenderempertinentes nos autos <strong>do</strong>s processosadministrativos, na forma desta Lei;----Art. 52O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelaSuperintendência-Geral, a quemdeverão ser encaminha<strong>do</strong>s os autos<strong>do</strong>s processos após a decisão final <strong>do</strong>Tribunal.----Art. 59II - determinará à Superintendência-Geral, por meio de decisãofundamentada, a realização deinstrução complementar, declaran<strong>do</strong>os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.----Art. 10V – solicitar, a seu critério, que aSuperintendência-Geral auxilie oTribunal na tomada de providênciasextrajudiciais para o cumprimentodas decisões <strong>do</strong> Tribunal---Art. 11V – solicitar, a seu critério, que aSuperintendência-Geral realize asdiligências e a produção das provasque entenderem pertinentes nos autos<strong>do</strong> processo administrativo, na formadesta Lei;----Art. 52.O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei poderá, a critério <strong>do</strong> Tribunal, serfiscaliza<strong>do</strong> pela Superintendência-Geral, com o respectivoencaminhamento <strong>do</strong>s autos, após adecisão final <strong>do</strong> Tribunal.----Art. 59II – determinará a realização deinstrução complementar, senecessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério,solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas.----Art. 65 § 1ºII – conhecerá <strong>do</strong> recurso edeterminará a realização de instruçãocomplementar, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize,declaran<strong>do</strong> os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas; ouRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r41


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Art. 65 § 1ºII – conhecerá <strong>do</strong> recurso edeterminará à Superintendência-Geral a realização de instruçãocomplementar, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas; ou--------Art. 67 § 2ºII – transformar o inquéritoadministrativo em processoadministrativo, determinan<strong>do</strong> arealização de instruçãocomplementar, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize,declaran<strong>do</strong> os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Art. 67 § 2º----II – transformar o inquéritoadministrativo em processoadministrativo, solicitan<strong>do</strong>, de formafundamentada,instruçãocomplementar da Superintendência-Geral, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas.----Art. 76O Conselheiro-Relator poderádeterminar diligências, em despachofundamenta<strong>do</strong>, devolven<strong>do</strong> os autosà Superintendência-Geral para que aspromova no prazo que determinar.----Art. 76O Conselheiro-Relator poderádeterminar diligências, em despachofundamenta<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral as realize, noprazo assina<strong>do</strong>.----Art. 92§ 4º O Conselheiro-Relator <strong>do</strong>processo, escolhi<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong>inciso III <strong>do</strong> art. 10, participará <strong>do</strong>processo de negociação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.Art. 92§ 4º O Conselheiro-Relatorparticipará <strong>do</strong> processo denegociação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 6 ComentáriosArt. 13, inciso VISuprima-se a alínea ―c‖ <strong>do</strong> inciso VI<strong>do</strong> art. 13 <strong>do</strong> Projeto.c) realizar inspeção na sede social,estabelecimento, escritório, filial ousucursal de empresa investigada, deestoques, objetos, papéis de qualquernatureza, assim como livrosJustificativa:―A inspeção em empresas é uminstrumento importante para aimplementação de políticas deproteção de concorrência pela viarepressiva, com especial destaque nacolheita de provas de condutasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r42


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>comerciais, computa<strong>do</strong>res e arquivoseletrônicos, poden<strong>do</strong>-se extrair ourequisitar cópias de quaisquer<strong>do</strong>cumentos ou da<strong>do</strong>s eletrônicos,desde que a inspecionada sejanotificada com pelo menos 24 horasde antecedência e a inspeção sejainiciada entre as 6 e as 18 horas;colusivas. Da leitura de suasistemática atual não é possívelextrair, prima facie, evidenteinconstitucionalidade e suarealização <strong>do</strong>s moldes pretendi<strong>do</strong>spelo Projeto, como reprodução <strong>do</strong>texto da lei n. 8.884/94, encontraparalelo inclusive no procedimentoestabeleci<strong>do</strong> no regulamento CE n.1/2003, da Comunidade Européia.Porém, no afã de outorgar maiorlegitimidade democrática, dentro deambiente de estrito respeito aodevi<strong>do</strong> processo legal e às amplasgarantias <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>, julgopertinente que a inspeção sejaprecedida de controle judicial. Talfato não retira a relevância dainspeção como instrumentoinvestigatório; ao contrário, apenasreforça sua importância, evitan<strong>do</strong> umquestionamento ulterior sobre avalidade das provas obtidas no seubojo e os efeitos de eventuais víciospara to<strong>do</strong> o processo. A chancelajudicial atribui força diferenciada àprova colhida e reduz a margem dequestionamentos ulteriores dedecisões pautadas por <strong>do</strong>cumentosobti<strong>do</strong>s em inspeção devidamenteautorizada. Note-se ainda que oprocedimento de busca e apreensão émanti<strong>do</strong> no Projeto de lei e, presentesos requisitos para tanto, tambémpoderá ser utiliza<strong>do</strong> para a colheitade provas em instrução de processosadministrativos‖.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 7 ComentáriosArt. 16O Procura<strong>do</strong>r-Chefe será nomea<strong>do</strong>,Dê-se ao art. 16 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:conjuntamente,pelo Art. 16. O Procura<strong>do</strong>r-Chefe seráSuperintendente-Geral e pelo nomea<strong>do</strong> pelo Presidente daPresidente <strong>do</strong> Tribunal, dentre República, depois de aprova<strong>do</strong> pelobrasileiros de ilibada reputação e Sena<strong>do</strong> Federal, dentre cidadãosnotório conhecimento jurídico. brasileiros com mais de trinta anosde idade, de notório conhecimentojurídico e reputação ilibada.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 8 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 1º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 1º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe poderáparticipar, sem direito a voto, dasreuniões <strong>do</strong> Tribunal, prestan<strong>do</strong>assistência e esclarecimentos,quan<strong>do</strong> requisita<strong>do</strong> pelosConselheiros, na forma <strong>do</strong> regimento§ 1º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe terámandato de <strong>do</strong>is anos, permitida suarecondução para um único perío<strong>do</strong>.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r43


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>interno <strong>do</strong> Tribunal.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 9 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 2º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 2º Aplicam-se ao Procura<strong>do</strong>r-Chefeas mesmas normas de impedimentoaplicáveis aos Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal, exceto quanto aocomparecimento às sessões.§ 2º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe poderáparticipar, sem direito a voto, dasreuniões <strong>do</strong> Tribunal, prestan<strong>do</strong>assistência e esclarecimentos,quan<strong>do</strong> requisita<strong>do</strong> pelosConselheiros, na forma <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 10 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 3º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 3º Nos casos de faltas, afastamentotemporário ou impedimento <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r-Chefe, o Plenárioindicará e o Presidente <strong>do</strong> Tribunaldesignará o substituto eventual.§ 3º Aplicam-se ao Procura<strong>do</strong>r-Chefeas mesmas normas de impedimentoaplicáveis aos Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal, exceto quanto aocomparecimento às sessões.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 11 ComentáriosO Projeto da Câmara não estabeleceu Dê-se ao § 4º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto a§ 4º para o art. 16.seguinte redação:§ 4º Nos casos de faltas, afastamentotemporário ou impedimento <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r-Chefe, o Plenárioindicará e o Presidente <strong>do</strong> Tribunaldesignará o substituto eventualdentre os integrantes da Procura<strong>do</strong>riaFederal Especializada.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 12 ComentáriosArt. 18O Economista-Chefe será nomea<strong>do</strong>,Dê-se ao art. 18 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:conjuntamente,pelo Art. 18. O Economista-Chefe seráSuperintendente-Geral e pelo nomea<strong>do</strong> pelo Presidente daPresidente <strong>do</strong> Tribunal, dentre República, dentre brasileiros debrasileiros de ilibada reputação e ilibada reputação e notórionotório conhecimento econômico. conhecimento econômico, porindicação <strong>do</strong> Ministro da Justiça,após aprovação pelo Sena<strong>do</strong> Federal.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 13 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o inciso I <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.I – opinar, nos aspectos referentes àpromoção da concorrência, sobrepropostas de alterações de atosnormativos de interesse geral <strong>do</strong>sagentes econômicos, deconsumi<strong>do</strong>res ou usuários <strong>do</strong>sserviços presta<strong>do</strong>s submeti<strong>do</strong>s aconsulta pública pelas agênciasregula<strong>do</strong>ras e, quan<strong>do</strong> entenderJustificativa:―A alteração, em conjunto, visaesclarecer melhor o papel da SEAEno que se costumou designar nojargão <strong>do</strong> antitruste mundial como―advocacia da concorrência‖(competition advocacy), ou seja,zelar, através de pareceres opinativose não vinculantes, para que osprincípios da livre iniciativa e livreconcorrrência sejam preserva<strong>do</strong>s naRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r44


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>pertinente, sobre os pedi<strong>do</strong>s derevisão de tarifas e as minutas;ordem econômica e não limita<strong>do</strong>spor atos de governo. A redaçãooriginal <strong>do</strong> texto poderia dar margema interpretação muito extensiva ealém desses limites, razão pela qual aredação abaixo proposta parece-memelhor disciplinar a questão‖.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 14 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Dê-se ao inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong> Vide comentário acima.Projeto a seguinte redação:II - opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência;II - opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência;II – opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s a consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência, bem como demais atosque possam de qualquer formalimitar ou prejudicar a livreconcorrência e a livre iniciativa.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 15 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Altere-se o inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto, com a seguinte redação:II – opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência, bem como nos demaisatos dessas entidades que possam dequalquer forma limitar ou prejudicara livre concorrência e a livreiniciativa, ou que possam afetar ointeresse geral <strong>do</strong>s agenteseconômicos e <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 16 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Dê-se ao inciso VII <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto a seguinte redação:VII - manifestar-se, de ofício ouquan<strong>do</strong> solicitada, a respeito <strong>do</strong>impacto concorrencial de medidasem discussão no âmbito de fórunsnegocia<strong>do</strong>res relativos às atividadesde alteração tarifária, ao acesso amerca<strong>do</strong>s e à defesa comercial,ressalvadas as competências <strong>do</strong>sórgãos envolvi<strong>do</strong>s;VII – manifestar-se-á, quan<strong>do</strong> julgarpertinente ou for solicitada, arespeito <strong>do</strong> impacto concorrencial denegociações acerca <strong>do</strong> acesso aomerca<strong>do</strong> brasileiro.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 17 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.§ 3º A Secretaria deAcompanhamento Econômico,INCOERÊNCIA: as Emendas nº 14e nº 15 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao mesmo artigo de lei.A emenda amplia os poderes daSEAE para permitir a manifestaçãoopinativa da Secretaria sobrequaisquer atos e normasimplementa<strong>do</strong>s por entidadespúblicas ou privadas, no que serefere aos efeitos concorrenciais eanticoncorrenciais de tais atos.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 14e nº 15 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao mesmo artigo de lei.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r45


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>quan<strong>do</strong> entender pertinente,disponibilizará em seu sítio nainternet, sua manifestação sobre oefeito concorrencial de processos dedefesa comercial.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 18 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o § 4º <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.§ 4º O Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento, Indústria eComércio deverá se posicionar emrelação às manifestações daSecretaria de AcompanhamentoEconômico acerca de processos dedefesa comercial citadas no § 3ºdeste artigo em, no máximo, 30(trinta) dias após a publicação damanifestação da Secretaria deAcompanhamento Econômico,deven<strong>do</strong> permanecer disponível nainternet pelo prazo mínimo de 1 (um)ano.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 19 ComentáriosArt. 20.Dê-se ao art. 20 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O Procura<strong>do</strong>r-Geral da República,ouvi<strong>do</strong> o Conselho Superior,designará membro <strong>do</strong> MinistérioPúblico Federal para, nestaqualidade, emitir parecer, nosprocessos administrativos paraimposição de sanções administrativaspor infrações à ordem econômica, deofício ou a requerimento <strong>do</strong>Conselheiro-Relator.Art. 20. O Procura<strong>do</strong>r-Geral daRepública, ouvi<strong>do</strong> o ConselhoSuperior, designará membro <strong>do</strong>Ministério Público Federal para,nesta qualidade, oficiar nosprocessos sujeitos à apreciação <strong>do</strong>CADE.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 20 ComentáriosArt. 20Suprima-se o parágrafo único <strong>do</strong> art.20 <strong>do</strong> Projeto.Parágrafo único. O CADE poderárequerer ao Ministério PúblicoFederal que promova a execução deseus julga<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong> compromisso,bem como a a<strong>do</strong>ção de medidasjudiciais, no exercício da atribuiçãoestabelecida pela alínea b <strong>do</strong> incisoXIV <strong>do</strong> art. 6º da Lei Complementarnº 75, de 20 de maio de 1993.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 21 ComentáriosArt. 36 § 3ºSuprima-se o inciso XIX <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong>art. 36 <strong>do</strong> Projeto.XIX - exigir ou concederexclusividade, inclusive territorial,de distribuição de bens ou deprestação eServiçosEssa emenda resultou da sugestão <strong>do</strong>Sena<strong>do</strong>r José Agripino, ao Sena<strong>do</strong>rDornelles.Nota-se que o art. 36, §3º, <strong>do</strong> Projetode Lei traz um rol exemplificativo enão-taxativo de condutas que podemser consideradas infrações à ordemRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r46


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 22 ComentáriosArt. 37.Dê-se aos incisos I e III <strong>do</strong> art. 37 eao art. 98 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:A prática de infração da ordemeconômica sujeita os responsáveis àsseguintes penas:I - no caso de empresa, multa de 1%(um por cento) a 30% (trinta porcento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamento brutoda empresa, grupo ou conglomera<strong>do</strong>obti<strong>do</strong>, no último exercício anterior àinstauração <strong>do</strong> processoadministrativo, no merca<strong>do</strong> relevanteem que ocorreu a infração, a qualnunca será inferior à vantagemauferida, quan<strong>do</strong> for possível suaestimação;III – no caso de administra<strong>do</strong>r, diretaou indiretamente responsável pelainfração cometida, multa de 10%(dez por cento) a 50% (cinqüenta porcento) daquela aplicada à empresa,no caso previsto no inciso I <strong>do</strong> caputdeste artigo, ou às pessoas jurídicasou entidades, nos casos previstos noinciso II <strong>do</strong> caput deste artigo.----Art. 98O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise a desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.Art. 37I – no caso de empresa, multa de0,1% (zero vírgula um por cento) a20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>faturamento bruto da empresa, grupoou conglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, no últimoexercício anterior à instauração <strong>do</strong>processo administrativo, no ramo deatividade empresarial em queocorreu a infração, a qual nunca seráinferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong>for possível sua estimação;III – no caso de administra<strong>do</strong>r, diretaou indiretamente responsável pelainfração cometida, quan<strong>do</strong>comprovada a sua culpa ou <strong>do</strong>lo,multa de 1% (um por cento) a 20%(vinte por cento) daquela aplicada àempresa, no caso previsto no inciso I<strong>do</strong> caput deste artigo, ou às pessoasjurídicas ou entidades, nos casosprevistos no inciso II <strong>do</strong> caput desteartigo.----Art. 98.O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise à desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for garanti<strong>do</strong> ojuízo no valor das multas aplicadasou em outro fixa<strong>do</strong> pelo juiz dacausa, para que se garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.econômica, se configurarem ahipótese <strong>do</strong> caput.A emenda traz as seguintesprincipais alterações:(i) Fixa o valor da multaadministrativa a ser aplicada peloCADE em caso de condenação porinfração da ordem econômica em0,1% a 20% <strong>do</strong> faturamento brutoanual;(ii) Reduz a multa aplicada aoadministra<strong>do</strong>r da empresa infratora,cujo teto deve ser de 20% da multaaplicada à empresa e inclui orequisito de verificação de culpa ou<strong>do</strong>lo;(iii) Modifica a base de cálculo damulta para ―ramo empresarial emque ocorreu a notificação‖.(iv) prevê a possibilidade de aempresa infratora, condenada peloCADE ao pagamento de multa,oferecer em juízo embargos àexecução da multa mediante aprestação de caução por qualquertipo de bem ou garantia, real oufidejussória, e não apenas caução emdinheiro.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 22e nº 30 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei.Justificativa:―O parâmetro em vigor, que é de30% <strong>do</strong> faturamento bruto anual deuma empresa, é excessivo e atentacontra os princípios constitucionaisda livre iniciativa econômica, dafunção social da propriedade e daempresa e da busca <strong>do</strong> plenoemprego <strong>do</strong>s fatores de produção.Isso porque o pagamento de multaem tal valor decerto levaria aempresa condenada a paralisar suasatividades, no to<strong>do</strong> ou em partesubstancial, bem como a conduziriaao inadimplemento de suas dívidastrabalhistas, previdenciárias e fiscais,dentre outras, em especial com seusparceiros empresariais. A soluçãoproposta, de fixar o teto em 20% <strong>do</strong>faturamento bruto anual de umaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r47


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 23 ComentáriosArt. 52Dê-se ao art. 52 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelaSuperintendência-Geral, a quemdeverão ser encaminha<strong>do</strong>s os autos<strong>do</strong>s processos após a decisão final <strong>do</strong>Tribunal.Art. 52. O cumprimento das decisões<strong>do</strong> Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelo próprioTribunal, que criará, por resoluçãointerna, estrutura específica sujeitaao seu Presidente.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 24 ComentáriosSuprimam-se o § 3º <strong>do</strong> art. 65 e os §§2º e 3º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> Projeto,renumeran<strong>do</strong>-se os remanescentes,bem como suprima-se o § 9º de seuart. 88, dan<strong>do</strong>-se a seus arts. 53, 54,55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 88, 90 eArt. 53129 a seguinte redação:§ 1º No prazo de 5 (cinco) dias úteisapós o protocolo <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>,verifican<strong>do</strong>-se que a petição nãopreenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s nocaput deste artigo ou que apresentadefeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, aSuperintendência-Geral determinará,uma única vez, que os requerentes aemendem, no prazo de 10 (dez) diasúteis, sob pena de arquivamento.§ 2º No prazo de 5 (cinco) dias úteisapós o protocolo da apresentação <strong>do</strong>ato de concentração ou de suaemenda, a Superintendência-Geralfará publicar edital, indican<strong>do</strong> oArt. 53§ 1º Ao verificar que a petição nãopreenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s nocaput deste artigo ou apresentadefeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, aSuperintendência-Geral determinará,uma única vez, que os requerentes aemendem, sob pena dearquivamento.§ 2º Após o protocolo daapresentação <strong>do</strong> ato de concentração,ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral fará publicarempresa, atende ao princípio daproporcionalidade em matériaeconômica e é capaz de inibir aprática de ilícitos concorrenciais.A emenda que ora se propõe reduztambém o piso da multa, que cai de1% para 0,1% <strong>do</strong> faturamento brutoanual que a empresa infratora obtevecom a atividade empresarial na qualocorreu a infração, solução quetambém atende ao princípio daproporcionalidade em matériaeconômica, conceden<strong>do</strong>-se ao CADEmaior discricionariedade na a<strong>do</strong>çãode um valor justo e razoável para amulta punitiva.Da mesma forma, deve ser reduzidaa multa aplicada ao administra<strong>do</strong>r daempresa infratora, cujo teto deve serde 20% da multa aplicada àempresa‖.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 5 enº 23 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 52 <strong>do</strong> Projeto de Lei.A emenda traz as seguintesalterações principais:(i) pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 1 bilhão.(ii) pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 40 milhões.(iii) o prazo para análise <strong>do</strong>s atos deconcentração que passa para 120dias, prorrogáveis por mais 60 dias, apedi<strong>do</strong> das Requerentes, ou 90 dias,por decisão <strong>do</strong> Tribunal.(iv) serão considera<strong>do</strong>s atos deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r48


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>nome <strong>do</strong>s requerentes, a natureza daoperação e os setores econômicosenvolvi<strong>do</strong>s.----Art. 54Em até 20 (vinte) dias úteis, conta<strong>do</strong>sda data de apresentação <strong>do</strong> ato deconcentração ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral:----Art. 55Em até 5 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>sda data da conclusão da instruçãocomplementar determinada na forma<strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 54 destaLei, aSuperintendência-Geral deverámanifestar-se sobre seu satisfatóriocumprimento, receben<strong>do</strong>-as comoadequadas ao exame de mérito oudeterminan<strong>do</strong> sejam refeitas, porincompletas.edital, indican<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong>srequerentes, a natureza da operação eos setores econômicos envolvi<strong>do</strong>s.----Art. 54.Após cumpridas as providênciasindicadas no art. 53, aSuperintendência-Geral:----Art. 55.Concluída a instrução complementardeterminada na forma <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong>caput <strong>do</strong> art. 54 desta Lei, aSuperintendência-Geral deverámanifestar-se sobre seu satisfatóriocumprimento, receben<strong>do</strong>-a comoadequada ao exame de mérito oudeterminan<strong>do</strong> seja refeita, porincompleta.concentração:― IV – 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture, salvo sevolta<strong>do</strong>s ao atendimento de umempreendimento específico e comprazo determina<strong>do</strong>.Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s àslicitações promovidas pelaadministração pública direta eindireta e aos contratos delasdecorrentes.‖ (redação dúbia. Faltade clareza deve gerar incertezasquanto à necessidade de notificaçãode determina<strong>do</strong>s contratos).----Art. 56----Art. 56.Em até 50 (cinqüenta) dias úteis dadata de apresentação <strong>do</strong> ato deconcentração ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral poderáemitir decisão fundamentadadeclaran<strong>do</strong> a operação comocomplexa e determinará a realizaçãode instrução complementar,especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.A Superintendência-Geral poderá,por meio de decisão fundamentada,declarar a operação como complexae determinar a realização de novainstruçãocomplementar,especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Parágrafo único. Declarada aoperação como complexa, poderá aSuperintendência-Geral requerer aoTribunal a prorrogação <strong>do</strong> prazo deque trata o § 2º <strong>do</strong> art. 88 desta Lei.----Art. 57----Art. 57Concluídas as instruçõescomplementares de que tratam oinciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 destaLei, a Superintendência-Geral em até10 (dez) dias úteis:----Art. 58Concluídas as instruçõescomplementares de que tratam oinciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 destaLei, a Superintendência-Geral:----Art. 58Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r49


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>O requerente poderá oferecer, noprazo de 30 (trinta) dias da data deimpugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida aoPresidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestaçãoexpon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe àimpugnação <strong>do</strong> ato de concentraçãoda Superintendência-Geral ejuntan<strong>do</strong> todas as provas, estu<strong>do</strong>s epareceres que corroboram seupedi<strong>do</strong>.O requerente poderá oferecer, noprazo de oito dias da data daimpugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida aoPresidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestaçãoexpon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe àimpugnação <strong>do</strong> ato de concentraçãoda Superintendência-Geral, juntan<strong>do</strong>todas as provas, estu<strong>do</strong>s e pareceresque corroboram seu pedi<strong>do</strong>.--------Art. 59.Art. 59No prazo de 20 (vinte) dias úteisconta<strong>do</strong> da apresentação damanifestação pelo Requerente, oConselheiro-Relator:II - determinará à Superintendência-Geral, por meio de decisãofundamentada, a realização deinstrução complementar, declaran<strong>do</strong>os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.----Art. 60Se entender concluída a instruçãocomplementar, em até 30 (trinta) diasúteis conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong>recebimento pelo Tribunal <strong>do</strong>relatório com a conclusão dainstrução complementar elaboradapela Superintendência-Geral, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.----Art. 88I - pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais); eII - pelo menos um outro grupoApós a manifestação <strong>do</strong> requerente,o Conselheiro-Relator:II – determinará a realização deinstrução complementar, senecessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério,solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e----Art. 60Após a conclusão da instrução, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.‖―Art. 64. O descumprimento <strong>do</strong>sprazos previstos nesta Lei implica aaprovação tácita <strong>do</strong> ato deconcentração econômica.----Art. 88I – pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 1.000.000.000,00 (umbilhão de reais); eII – pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoJustificativa para oestabelecimento <strong>do</strong>s critérios defaturamento:―Os valores mínimos das operaçõesde concentração econômica que sãocompulsoriamente submetidas àRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r50


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>envolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 30.000.000,00 (trintamilhões de reais).§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos deconcentração de que trata o caputdeste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong>em, no máximo, 240 (duzentos equarenta) dias, a contar <strong>do</strong> protocolode petição ou de sua emenda.§ 9º O prazo menciona<strong>do</strong> no § 2ºdeste artigo somente poderá serdilata<strong>do</strong>: [SUPRIMIDO]I - por até 60 (sessenta) dias,improrrogáveis, mediante requisiçãodas partes envolvidas na operação;ou[SUPRIMIDO]II - por até 90 (noventa) dias,mediante decisão fundamentada <strong>do</strong>Tribunal, em que sejamespecifica<strong>do</strong>s as razões para aextensão, o prazo da prorrogação,que será não renovável, e asprovidências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong>processo. [SUPRIMIDO]----Art. 90IV - 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture.Parágrafo único. Não serãoconsideradas atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, as transações e asnegociações de ações, quotas ououtros títulos, por conta própria oude terceiros, em caráter temporário,ou participações adquiridas para finsde revenda, desde que osadquirentes:----Art. 129anterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 40.000.000,00(quarenta milhões de reais).§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos deconcentração de que trata o caputdeste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong>em, no máximo, 120 (cento e vinte)dias a contar <strong>do</strong> protocolo da petição,poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>:I – por até 60 (sessenta) dias, apedi<strong>do</strong> das empresas requerentes <strong>do</strong>ato de concentração econômica, ouII – por até 90 (noventa) dias,mediante decisão fundamentada <strong>do</strong>Tribunal, em que sejam especificadasas razões para a extensão, o prazo daprorrogação, que não será renovável,e as providências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong>processo, fican<strong>do</strong> vedada acumulação desse prazo com o prazoprevisto no inciso I deste parágrafo.----Art. 90IV – 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture, salvo sevolta<strong>do</strong>s ao atendimento de umempreendimento específico e comprazo determina<strong>do</strong>.Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s àslicitações promovidas pelaadministração pública direta eindireta e aos contratos delasdecorrentes.----Art. 129Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, salvo quanto aosdispositivos que disciplinam ocontrole prévio de apresentação deatos de concentração econômica, osapreciação <strong>do</strong> CADE são os mesmospositiva<strong>do</strong>s em 1994. Estão,portanto, a merecer reajuste, dada ainflação acumulada no perío<strong>do</strong>,desde a implantação <strong>do</strong> Plano Realaté os dias de hoje. Os novos valoresalcança<strong>do</strong>s – um bilhão de reais equarenta milhões de reais,respectivamente – coadunam-se coma atual realidade financeira dasoperações de fusão e facilitarão otrabalho <strong>do</strong> CADE, a fim de extirpar<strong>do</strong> Conselho a análise de atos deconcentração econômica sempotencial ofensivo à concorrêncianos merca<strong>do</strong>s‖.<strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 29, que também foiaprovada pelo Plenário, mas que,contrariamente, reduz o critério paranotificação de operações de R$ 400milhões para R$ 150 milhões...INCOERÊNCIA: as Emendas nº 24e nº 29 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 88, que estabelece critérios denotificação ao CADE.Justificativa:―Quanto à vacatio legis, é de seconcluir que a lei deve ter vigênciaimediata em suas regras gerais, emRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r51


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Esta Lei entra em vigor 180 (cento eoitenta) dias após a data de suapublicação.quais entram em vigor 1 (um) anoapós a data de sua publicação.----especial naquelas que exigem umamelhor estrutura orçamentária e derecursos humanos para o CADE".----Art. 65§ 3º Em até 20 (vinte) dias úteisconta<strong>do</strong>s a partir da conclusão dainstrução complementar elaboradapela Superintendência-Geral, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento, se entender concluída ainstrução. [SUPRIMIDO]----Art. 66§ 2º A Superintendência-Geralpoderá instaurar procedimentopreparatório de inquéritoadministrativo para apuração deinfrações à ordem econômica paraapurar se a conduta sob análise tratade matéria de competência <strong>do</strong>Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência, nos termos desta Lei.[SUPRIMIDO]§ 3º As diligências tomadas noâmbito <strong>do</strong> procedimento preparatóriode inquérito administrativo paraapuração de infrações à ordemeconômica deverão ser realizadas noprazo máximo de 30 (trinta) dias.[SUPRIMIDO]Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 25 ComentáriosArt. 52Suprima-se o § 1º <strong>do</strong> art. 52 <strong>do</strong>Projeto.§ 1º A Superintendência-Geraldeverá apresentar ao Tribunal e aoProcura<strong>do</strong>r-Chefe, em periodicidadedefinida em resolução <strong>do</strong> CADE,relatório a respeito <strong>do</strong>s processosreferi<strong>do</strong>s no caput deste artigo,assegura<strong>do</strong> a estas autoridadesrequerer, a qualquer tempo,informações.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 26 ComentáriosArt. 67Dê-se ao § 1º <strong>do</strong> art. 67 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r52


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>§ 1º O Tribunal poderá, medianteprovocação de um conselheiro e emdecisão fundamentada, avocar oinquérito administrativo arquiva<strong>do</strong>pela Superintendência-Geral, fican<strong>do</strong>prevento o Conselheiro queencaminhou a provocação.§ 4º A proposta de termo decompromisso de cessação de práticasomente poderá ser apresentada umaúnica vez.§ 1º O Tribunal poderá, medianteprovocação de um Conselheiro e emdecisão fundamentada, avocar oinquérito administrativo ouprocedimento preparatório deinquérito administrativo arquiva<strong>do</strong>pela Superintendência-Geral, fican<strong>do</strong>prevento o Conselheiro queencaminhou a provocação.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 27 ComentáriosArt. 85Suprima-se o § 4º <strong>do</strong> art. 85 <strong>do</strong>Projeto.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 28 ComentáriosArt. 87Dê-se ao art. 87, caput, <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:Nos crimes contra a ordemeconômica, tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990, enos demais crimes diretamenterelaciona<strong>do</strong>s à prática de cartel, taiscomo os tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, a celebraçãode acor<strong>do</strong> de leniência, nos termosdesta Lei, determina a suspensão <strong>do</strong>curso <strong>do</strong> prazo prescricional eimpede o oferecimento da denúnciacom relação ao agente beneficiárioda leniência.Art. 87. Nos crimes contra a ordemeconômica, tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990, enos demais crimes diretamenterelaciona<strong>do</strong>s à prática de cartel, taiscomo os tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, e ostipifica<strong>do</strong>s no art. 288 <strong>do</strong> CódigoPenal, a celebração de acor<strong>do</strong> deleniência, nos termos desta Lei,determina a suspensão <strong>do</strong> curso <strong>do</strong>prazo prescricional e impede ooferecimento da denúncia comrelação ao agente beneficiário daleniência.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 29 ComentáriosArt. 88Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 88<strong>do</strong> Projeto a seguinte redação:Serão submeti<strong>do</strong>s ao CADE pelaspartes envolvidas na operação os atosde concentração econômica em que,cumulativamente:I - pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais); eArt. 88. Serão submeti<strong>do</strong>s ao CADEpelas partes envolvidas na operaçãoos atos de concentração econômicaem que, cumulativamente:I – pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 150.000.000,00 (centoe cinqüenta milhões de reais).Justificativa:―Não convém engessar na lei osincentivos <strong>do</strong> programa de soluçãoalternativa e negociada <strong>do</strong>s processosadministrativos sanciona<strong>do</strong>res <strong>do</strong>CADE. Esse tema é ainda muitonovo no Brasil e alhures, de mo<strong>do</strong>que convém confiar àregulamentação infralegal talprograma‖.INCOERÊNCIA: as Emendas nº24 e nº 29 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambasaprovadas no Plenário, dão redaçõesdiferentes ao art. 88, que estabelececritérios de notificação de operaçõesao CADE. d Sena<strong>do</strong> nº 24.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r53


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 30 ComentáriosArt. 98.Dê-se ao art. 98 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise a desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.Art. 98. O oferecimento de embargosou o ajuizamento de qualquer outraação que vise a desconstituição <strong>do</strong>título executivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 31 ComentáriosArt. 98Suprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 98 <strong>do</strong>Projeto.§ 3º O depósito em dinheiro nãosuspenderá a incidência de juros demora e atualização monetária,poden<strong>do</strong> o CADE, na hipótese <strong>do</strong> §2º deste artigo, promover a execuçãopara cobrança da diferença entre ovalor reverti<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> de Defesade Direitos Difusos e o valor damulta atualiza<strong>do</strong>, com os acréscimoslegais, como se sua exigibilidade <strong>do</strong>crédito jamais tivesse si<strong>do</strong> suspensa.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 32 ComentáriosArt. 123Suprima-se o § 1º <strong>do</strong> art. 122 <strong>do</strong>Projeto.Os órgãos <strong>do</strong> SBDC poderãorequisitar servi<strong>do</strong>res daadministração pública federal direta,autárquica ou fundacional para nelester exercício, independentemente <strong>do</strong>exercício de cargo em comissão oufunção de confiança.§ 1º As requisições de servi<strong>do</strong>respara os órgãos referi<strong>do</strong>s no caputdeste artigo serão irrecusáveis edeverão ser prontamente atendidas,até o limite e prazo fixa<strong>do</strong>s na forma<strong>do</strong> art. 124 desta Lei, ressalva<strong>do</strong>s oscasos expressamente previstos emlei.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 33 ComentáriosAcrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-A, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:----Art. 122-A. As disposições desta Leiaplicam-se subsidiariamente àlegislação específica e às respectivasleis de criação das agênciasINCOERÊNCIA: as Emendas nº 22e nº 30 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei.INCOERÊNCIA: não existe § 1º <strong>do</strong>art. 122 no Projeto da Câmara. Dequalquer forma, pelo fundamento <strong>do</strong>parecer da CCT, pode-se inferir quehouve um erro e que a Emendaprovavelmente referia-se ao § 1º <strong>do</strong>art. 123.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r54


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>regula<strong>do</strong>ras.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 34 ComentáriosLei nº 9.472/97Acrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-B, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:Art. 122-B - O inciso XIX <strong>do</strong> art. 19Art. 19da Lei nº 9.472, de 16 de julho de1997, passa a vigorar com a seguinteXIX - exercer, relativamente às redação:telecomunicações, as competênciaslegais em matéria de controle, XIX – exercer, relativamente àsprevenção e repressão das infrações telecomunicações, as competênciasda ordem econômica, ressalvadas as legais em matéria de controle,pertencentes ao Conselho prevenção e repressão das infraçõesAdministrativo de Defesa Econômica da ordem econômica, ressalvadas as- CADE;pertencentes ao TribunalAdministrativo de Defesa Econômica<strong>do</strong> Conselho Administrativo deDefesa Econômica – CADE;’ (NR)Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº <strong>35</strong> ComentáriosLei nº 9.472/97Acrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-C, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:Art. 7°§ 2° Os atos de que trata o parágrafoanterior serão submeti<strong>do</strong>s àapreciação <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica- CADE, por meio <strong>do</strong> órgãoregula<strong>do</strong>r.―Art. 122-C. O § 2º <strong>do</strong> art. 7º da Leinº 9.472, de 16 de julho de 1997,passa a vigorar com a seguinteredação:§ 2º Os atos de que trata o § 1º serãosubmeti<strong>do</strong>s à apreciação <strong>do</strong> TribunalAdministrativo de Defesa Econômica<strong>do</strong> Conselho Administrativo deDefesa Econômica – CADE pormeio <strong>do</strong> órgão regula<strong>do</strong>r.’ (NR)Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 36 ComentáriosAcrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-D, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:----―Art. 122-D. A Anatel editará, em 90dias a contar da publicação desta Lei,normativo disciplinan<strong>do</strong> o tempo emo<strong>do</strong> da análise de que trata o art. 7º,§ 2º, da Lei nº 9.472, de 16 de julhode 1997.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r55

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