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CLIPPING DO IBRAC 2012

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> <strong>2012</strong><br />

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional<br />

N.º 17 21 a 27 de maio <strong>2012</strong><br />

EVENTOS <strong>IBRAC</strong> <strong>2012</strong> .................................................................................................................................................. 2<br />

CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGA<strong>DO</strong>S ...................................... 2<br />

PROGRAMA ............................................................................................................................................................. 2<br />

12.º Seminário sobre Comércio Internacional ................................................................................................................ 4<br />

Data: 10/08/<strong>2012</strong> ........................................................................................................................................................ 4<br />

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo – SP, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César, São Paulo - SP ................. 4<br />

9º Seminário sobre Relações de Consumo ..................................................................................................................... 4<br />

Data: 17/09/<strong>2012</strong> ........................................................................................................................................................ 4<br />

Local: Hotel Renaissance, São Paulo - SP ................................................................................................................. 4<br />

18º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência ............................................................................................... 4<br />

Data: 09 -10 de Novembro de <strong>2012</strong> ........................................................................................................................... 4<br />

Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP ...................................................................................................................... 4<br />

OUTROS EVENTOS ....................................................................................................................................................... 4<br />

ACI Brazil Summit on Customs & Import Compliance ................................................................................................. 4<br />

Data: 30-31/05 e 01/06/<strong>2012</strong> Local: Tivoli Mofarrej São Paulo ............................................................................. 4<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ......................................................................................... 5<br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 5<br />

DESPACHOS <strong>DO</strong> SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 5<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ......................................................................................... 6<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6<br />

RETIFICAÇÃO ......................................................................................................................................................... 6<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23 DE ABRIL DE <strong>2012</strong> ....................................................................................... 6<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6<br />

PAUTA DA 39ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 29 DE MAIO<br />

DE <strong>2012</strong> ..................................................................................................................................................................... 6<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ....................................................................................... 10<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10<br />

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 679, REALIZADA EM 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ........................... 10<br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 13<br />

DESPACHOS <strong>DO</strong> SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 13<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ....................................................................................... 14<br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14<br />

DESPACHOS <strong>DO</strong> PRESIDENTE ........................................................................................................................... 14<br />

ATA DA 515ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ............. 16<br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 30<br />

DESPACHOS <strong>DO</strong> SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 30<br />

FOLHA DE SÃO PAULO DE 21 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ................................................................................................ 30<br />

Casino tem desafio de manter crescimento do Pão de Açúcar sem Diniz .................................................................... 30<br />

O ESTA<strong>DO</strong> SÃO PAULO DE 21 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ................................................................................................ 32<br />

Planos de saúde pedem Cade atento a minúcias do setor ............................................................................................. 32<br />

ANÁLISE-Casino tem desafio de não deixar Pão de Açúcar desacelerar .................................................................... 32<br />

FOLHA DE SÃO PAULO DE 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ................................................................................................ 33<br />

Cade aprova sem restrições fusão que cria farmácia Raia Drogasil ............................................................................. 33<br />

Cade arquiva processo contra litrão da Ambev ............................................................................................................ 33<br />

O ESTA<strong>DO</strong> SÃO PAULO DE 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ................................................................................................ 34<br />

Vinícius Carvalho é novo presidente do Cade .............................................................................................................. 34<br />

Cade aprova troca de ativos entre BRF e Marfrig ........................................................................................................ 34<br />

Cade aprova fusão que cria Raia Drogasil, sem restrições ........................................................................................... 35<br />

Cade arquiva processo sobre comercialização de litrão pela Ambev ........................................................................... 35<br />

VALOR ECONÔMICO DE 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ................................................................................................... 36<br />

Cade aprova compra da Raia pela Drogasil .................................................................................................................. 36<br />

FOLHA DE SÃO PAULO DE 24 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ................................................................................................ 36<br />

Cade afrouxa norma para analisar fusões ..................................................................................................................... 36<br />

O ESTA<strong>DO</strong> SÃO PAULO DE 24 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ................................................................................................ 37<br />

Limites para análise no Cade devem subir ................................................................................................................... 37<br />

VALOR ECONÔMICO DE 24 DE MAIO DE <strong>2012</strong> ................................................................................................... 37<br />

Cade deve reduzir limite de operações avaliadas ......................................................................................................... 37


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Cade inocenta Ambev por logomarca em "litrão" ........................................................................................................ 38<br />

Cade aprova acordo entre BRF e Marfrig .................................................................................................................... 39<br />

SDE e Cade analisam ações de frigoríficos no Norte e Centro-Oeste .......................................................................... 39<br />

Santa Terezinha estuda compra da usina Goioerê ........................................................................................................ 40<br />

Qualicorp compra controle da Aliança ......................................................................................................................... 40<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

EVENTOS <strong>IBRAC</strong> <strong>2012</strong><br />

CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGA<strong>DO</strong>S<br />

Total de aulas: 16.<br />

Duração das aulas: 2 horas.<br />

Período: 1 vez por semana, de 13/8 a 26/11.<br />

Dia/ Horário: segunda-feira, das 9h às 11h (a confirmar)<br />

Inscrição: Associados/Alunos do Mackenzie: R$ 1.950,00 Não Associados: 2.500,00<br />

Local: Universidade Presbiteriana Mackenzie - Rua da Consolação, 930 - São Paulo - SP<br />

Coordenadores: Priscila Brólio Gonçalves, Bernardo Macedo e Vicente Bagnoli<br />

Professores: Bernardo Macedo, Bruno Oliva, Edgard Pereira, Elizabeth Farina, Guilherme Fowler<br />

Gustavo Madi, João Paulo G. Leal, Jorge Fagundes, Paulo Furquim, Silvia Fagá, Verônica Orellano<br />

VAGAS LIMITADAS. Os interessados deverão fazer reserva de vaga até o dia 30 de junho no site<br />

www.ibrac.org.br. Para mais informações entre em contato conosco no telefone 11 3872-2609<br />

Desconto de 10% para o segundo participante do mesmo escritório.<br />

PROGRAMA<br />

AULA 1 - INTRODUÇÃO À ECONOMIA<br />

O que é economia O que é microeconomia Teasing. Overview do curso.<br />

Bibliografia a definir<br />

AULAS 2 - TEORIA <strong>DO</strong> CONSUMI<strong>DO</strong>R<br />

Preferência, utilidade, decisões do consumidor, restrição orçamentária, curva de demanda.<br />

PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulo 1.<br />

Bibliografia Complementar<br />

KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.<br />

GONÇALVES, C.E.S & GUIMARÃES, B. Economia sem truques: o mundo a partir das escolhas de cada um. Rio<br />

de Janeiro: Campus/Elsevier, 4ª Edição, 2008.<br />

AULA 3 - TEORIA DA FIRMA<br />

Função de produção, retorno de escala, custos, maximização de lucro, curva de oferta.<br />

PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulo 2.<br />

KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.<br />

AULA 4 - MERCA<strong>DO</strong> COMPETITIVO E MONOPÓLIO<br />

Excedentes do consumidor e do produtor, bem estar social, peso-morto e ótimo de Pareto.<br />

PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulos 4, 7, 8 e 9.<br />

AULAS 5 E 6 - OLIGOPÓLIO E TEORIA <strong>DO</strong>S JOGOS<br />

Barreiras à entrada, competição de Cournot e Bertrand, competição monopolística, estratégias dominantes e<br />

racionalização, equilíbrio de Nash, jogos sequenciais, jogos repetitivos.<br />

PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulos 10 e 13.<br />

FIANI, R. Teoria dos Jogos para cursos de Administração e Economia. Campus, 2004.<br />

AULAS 7 E 8 - ECONOMIA INSTITUCIONAL<br />

Definição, pressupostos comportamentais, oportunismo, custos de transação, eficiência e estruturas de<br />

governança, integração vertical e performance econômica.<br />

WILLIAMSON, O. Economic Organization: Firms, Markets and Policy Control. New York: University Press,<br />

1986.<br />

NORTH, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge University Press.<br />

FARINA, E.M.M.Q; AZEVE<strong>DO</strong>, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e Organizações.<br />

Singular, 1997.<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

AULAS 9 - FALHAS DE MERCA<strong>DO</strong><br />

Externalidade, bem público, assimetria de informação, monopólio natural.<br />

GONÇALVES, C.E.S & GUIMARÃES, B. Economia sem truques: o mundo a partir das escolhas de cada um. Rio<br />

de Janeiro: Campus (Elsevier), 4ª Edição, 2008.<br />

Zylbersztajn, Decio & NEVES, Marcos Fava (organizadores). Economia e Gestão dos Negócios Agroalimentares.<br />

São Paulo: Pioneira, 2000.<br />

FARINA, E.M.M.Q; AZEVE<strong>DO</strong>, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e Organizações.<br />

Singular, 1997.<br />

VISCUSI, W.; HARRINGTON, J. & VERNON, J. Economics of Regulation and Antitrust. Cambridge<br />

Massachusetts, MIT Press, 2005.<br />

AULA 10 - ESTRATÉGIAS COMPETITIVAS<br />

Diferenciação de produto, qualidade, inovação, propaganda, elevação de barreiras à entrada.<br />

FARINA, E.M.M.Q; AZEVE<strong>DO</strong>, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e Organizações.<br />

Singular, 1997.<br />

KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.<br />

BESANKO, D.; DRANOVE, D.; SHANLEY, M. & SCHAEFER S. A Economia da Estratégia. Bookman: 2006, 3a<br />

ed.<br />

TIROLE, J. The Theory of Industrial Organization. MIT, 1988.<br />

AULA 11 - INOVAÇÃO<br />

Conceito. Competição schumpeteriana, path dependence, estruturas de mercado e incentivo à inovação.<br />

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura Editora, 1961.<br />

SCHERER, F. M. & ROSS, D. Industrial, Market Structure and Economic Performance. Boston: Houghton<br />

Mifflin, 1989, 3 ed.<br />

R. SCHMALENSEE. “Antitrust Issues in Schumpeterian Industries”. In The American Economic Review, Vol. 90,<br />

No. 2, May, 2000, pp 192-196.<br />

AULAS 12 E 13 - DEFESA DA CONCORRÊNCIA<br />

Princípios, exemplos de condutas, regra da razão, conceitos e medidas de eficiência econômica, casos<br />

práticos.<br />

MOTTA., M. Competition Polity: Theory and Practice. Cambridge Press, 2004.<br />

HOVENKAMP, Herbert J. (2005). “Federal Antitrust Policy: The Law of Competition and its Practice”. Thomson<br />

West, Hornbooks series, 2005, 3rd ed.<br />

AULAS 14 E 15 - ECONOMETRIA: CONCEITOS BÁSICOS E ANÁLISE DE MODELOS<br />

APLICA<strong>DO</strong>S<br />

WOOLDRIDGE, J. M. Introductory Econometrics: a Modern Approach. South-Western College Publishing: 2009,<br />

4th edition.<br />

ENDERS; W. Applied Econometric Time Series. Wiley: 1995.<br />

AULA 16 – FECHAMENTO <strong>DO</strong> CURSO - EMPRESA, INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO<br />

ZYLBERSZTAJN, Decio & STAJN, Rachel (orgs.). Direito & Economia. Campus. Capítulos 1, 2 e 6.<br />

COASE, R. The Nature of the Firm. Oxford University Press.<br />

Bibliografia complementar:<br />

WILLIAMSON, O. & WINTER, S. (editores). The Nature of the Firm: Origins, Evolution and Development. NY:<br />

Oxford University Press, 1993.<br />

CHANDLER, A. & HIKINO, T. “The large industrial enterprise and the dynamics of modern economic growth”. In<br />

Big Business and the Wealth of Nations. Cambridge University Press.<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

12.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL<br />

Data: 10/08/<strong>2012</strong><br />

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo – SP, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César, São Paulo - SP<br />

9º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO<br />

Data: 17/09/<strong>2012</strong><br />

Local: Hotel Renaissance, São Paulo - SP<br />

18º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA<br />

Data: 09 -10 de Novembro de <strong>2012</strong><br />

Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP<br />

OUTROS EVENTOS<br />

ACI BRAZIL SUMMIT ON CUSTOMS & IMPORT COMPLIANCE<br />

Data: 30-31/05 e 01/06/<strong>2012</strong><br />

Local: Tivoli Mofarrej São Paulo<br />

American Conference Institute, in partnership with <strong>IBRAC</strong>, is pleased to present the inaugural Brazil<br />

Summit on Customs & Import Compliance, scheduled on May 30-31, <strong>2012</strong> at the Tivoli in São Paulo,<br />

Brazil, a groundbreaking international conference addressing the complex customs compliance challenges in<br />

Brazil. Program highlights include:<br />

• The Customs Year in Review – Learn how to decipher Brazilian customs and import regulations<br />

and how recent regulatory changes and new enforcement initiatives impact your customs operations.<br />

• An In-Depth Look at Customs Compliance Programs for Brazil – Benefit from a practical<br />

discussion on the core components of an effective customs compliance program for Brazil imports.<br />

• An Unprecedented Opportunity to Benchmark with your Peers at Tyco, Nike, Weatherford, ABB,<br />

Nestle, Novartis, Cisco, Baker Hughes, Bayer, PepsiCo, Hershey, Covidien, DuPont, and<br />

Siemens.<br />

• The View from HQ – hear what HQ perceives to be an effective compliance program and learn how<br />

global trade compliance professionals coordinate trade compliance and foster uniformity in a global<br />

organization.<br />

<strong>IBRAC</strong> members receive a $300 discount when referencing the code: <strong>IBRAC</strong> 300. To register call 1-888-<br />

224-2480; fax your registration form to 1-877-927-1563; or register online at<br />

www.americanconference.com/Brazilcustoms.<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />

DESPACHOS <strong>DO</strong> SECRETÁRIO<br />

Em 17 de maio de <strong>2012</strong><br />

Nº 462 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006762/2009-39. Representante: SDE Ex Officio.<br />

Representada: Unimed Caçador - Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Contestado Ltda.<br />

Advogado: Alessandre Reis de Freitas, Luciano Gomes, Catiucha Alline Pionezzer.<br />

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr.<br />

Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à<br />

presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela remessa dos autos ao CADE para julgamento,<br />

nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.884/94 e do artigo 54 da Portaria MJ nº 4/2006, opinando pela<br />

condenação da Representada, em vista da caracterização das infrações contra a ordem econômica tipificadas<br />

no artigo 20, incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos IV e V, ambos da Lei nº 8.884/94.<br />

Nº 463 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.008031/2008-47. Representante: Ministério Público do<br />

Pará. Representada: Unimed Sul do Pará - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advs.: Mariana Viganor<br />

da Silva.<br />

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr.<br />

Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à<br />

presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela remessa dos autos ao CADE para julgamento,<br />

nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.884/94 e do artigo 54 da Portaria MJ nº 4/2006, opinando pela<br />

condenação da Representada, em vista da caracterização das infrações contra a ordem econômica tipificadas<br />

no artigo 20, incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos IV e V, ambos da Lei nº 8.884/94.<br />

Nº 464 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.001020/2003-21. Representantes: PROCON - Campina<br />

Grande. Representados: Hospital Antonio Targino, Clínica Santa Clara, Hospital João XXIII, Clínica e<br />

Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral (CLIPSI), Serviço de Assistência Médica Infantil de Campina<br />

Grande (SAMIC), Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), Associação Paraibana de Hospitais, Sindicato<br />

dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Paraíba, Clínica Santa Maria, Instituto<br />

Neuropsiquiátrico Campina Grande, Instituto de Tisiologia e Pneumologia Campina Grande, Hospital<br />

Central de Campina Grande, Mater Dei Policlínica, Hospital Pedro I e Sistema de Assistência Social e de<br />

Saúde (SAS). Advogada: Maria Helena Mendonça. Tendo em vista que essa Secretaria não conseguiu<br />

notificar o Serviço de Assistência Médica Infantil de Campina Grande e que, o SAMIC não está mais em<br />

atividades na cidade de Campina Grande, tendo justificado seu fechamento por dificuldades financeiras (fl.<br />

2069), e tendo em vista, ainda, que segundo diligências realizadas por essa Secretaria, o Sistema de<br />

Assistência Social e de Saúde (SAS) e o Hospital João XXIII trata-se do mesmo nosocômio, determino a<br />

exclusão do SAMIC e do Hospital João XXIII do pólo passivo do presente Processo Administrativo. De<br />

acordo com o Artigo 11 da Portaria do Ministério da Justiça nº 456 de 15 de março de 2010, reabro a<br />

instrução do presente Processo Administrativo para que os Representados apresentem suas razões de defesa.<br />

Nº 465 - Ref.: Averiguação Preliminar no 08012.011766/ 2007- 77. Representante: Associação Nacional dos<br />

Usuários de Transporte de Carga - ANUT. Representadas: América Latina Logística S.A - ALL; Companhia<br />

Ferroviária do Nordeste - CFN; Companhia Vale do Rio Doce - CVRD; Ferrovia Teresa Cristina - FTC e<br />

MRS Logística S.A..<br />

Acolho a Nota Técnica de fls. e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à<br />

presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação<br />

Preliminar por entender pela insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao<br />

CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 44 da Portaria MJ nº<br />

456/2010.<br />

Nº 466 - Ref.: Averiguação Preliminar no 08012.004044/2008-47. Representante: SDE Ex-Officio.<br />

Representadas: Imagem Filmes Distribuidora Ltda., Warner Bros (South) Inc., Califórnia Filmes e Cannes<br />

Produções S.A.<br />

Acolho a Nota Técnica de fls. e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à<br />

presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação<br />

Preliminar por entender pela insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao<br />

CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 44 da Portaria MJ nº<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

456/2010.<br />

Nº 467 - Ref.: Averiguação Preliminar n.º 08012.009808/2010-13. Representante: Delegacia de Polícia Civil<br />

de Costa Marques. Representados: Posto Delarco, Posto Guaporé, Posto Itaporanga, Posto Mangueiras, Posto<br />

Pernambuco, Posto São Francisco, Posto Serrano, Posto Teixeira, Posto Modelo, Posto Tiu, Posto América,<br />

Posto Avenida, Posto Centro Norte II, Posto Centro Norte. Advs.: Não consta. Acolho a Nota Técnica de fls.,<br />

aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade e,<br />

com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como<br />

sua motivação. Considerando que não constam nos autos indícios suficientes a comprovar a prática de<br />

infração contra a ordem econômica, determino seu arquivamento, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos<br />

termos do artigo 31 da Lei 8.884/94 e do artigo 44 da Portaria MJ nº 456/2010.<br />

N° 468 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.005524/2010-40. Representante: Smart Fit Academia de<br />

Ginástica Ltda. Representados: Sindicato das Academias do Estado do Rio de Janeiro - SINDACAD/ RJ e<br />

Ricardo Marques de Abreu. Advs.: Marcel Medon Santos, André Lucenti Estevam e outros.<br />

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr.<br />

Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à<br />

presente decisão, inclusive como sua motivação. Concluo que os Representados incorreram em infração à<br />

ordem econômica, nos termos do art. 20, I, c/c art. 21, V e X, ambos da Lei nº 8.884/94. Decido, pois, pela<br />

remessa do Processo ao CADE para julgamento, com recomendação de condenação, nos termos do art. 39 da<br />

Lei 8.884/94.<br />

Nº 469 - Ref.: Averiguação Preliminar nº 08012.007552/2011-82. Representante: Associação Brasileira das<br />

Agências de Viagem - ABAV. Representados: International Air Transport Association - IATA, IATA<br />

Prestação de Serviços de Processamento de Dados Ltda. - IATA Serviços, Societé Air France - Air France,<br />

KLM Companhia Real Holandesa de Aviação - KLM, Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.P.A. - Alitalia,<br />

Swiss International Air Lines AG - Swiss, Ibéria Lineas Aéreas de España - Ibéria, British Airways PLC -<br />

British Airways, Deutsche Lufthansa - Lufthansa e Transportes Aéreos Portugueses - TAP. Advs.: Roberto<br />

D'Andrea Vera, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Mario Roberto Villanova Nogueira, Bárbara Rosenberg,<br />

Sérgio Varella Bruna, João Roberto Leitão de A. Melo e outros.<br />

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr.<br />

Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à<br />

presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação<br />

Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao CADE,<br />

nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.<br />

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />

RETIFICAÇÃO<br />

Retificar os termos da Ata da 514ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicada no <strong>DO</strong>U nº 91, Seção 1, do dia<br />

11 de maio de <strong>2012</strong>, páginas 77 a 79, com relação ao item 09, referente ao AC nº 08012.000374/<strong>2012</strong>-40, do<br />

relator Conselheiro Olavo Zago Chinaglia, em que constam as Requerentes: Portobello S.A. e Eliane S.A.,<br />

devidamente representadas por seus Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo,<br />

Tomás Filipe Schoeller Paiva, Lidiane Neiva Martins Lagor e outros, para passar a constar a seguinte<br />

redação: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da operação por perda de objeto, nos<br />

termos do voto do Conselheiro- Relator<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23 DE ABRIL DE <strong>2012</strong><br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />

PAUTA DA 39ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 29 DE MAIO<br />

DE <strong>2012</strong><br />

Início: 10h<br />

Ato de Concentração nº 08012.009468/2011-01<br />

Requerente: Drogaria Pacheco S.A. e Drogaria São Paulo S.A.<br />

Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Ato de Concentração nº 08012.002440/<strong>2012</strong>-16<br />

Requerentes: Investimentos e Participações em Infra-estrutura S.A. e OAS S.A.<br />

Advogados: Mariana Tavares de Araújo, Eric Hadmann Jasper e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Ato de Concentração nº 08012.002514/<strong>2012</strong>-14<br />

Requerentes: Guarani S.A. e Terminal Portuário de Paranaguá S.A.<br />

Advogados: Eduardo Molan Gaban, Bruno Droghetti Magalhães Santos e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Ato de Concentração nº 08012.002945/<strong>2012</strong>-81<br />

Requerentes: CCR España Concesiones y Participaciones S.L. e Andrade Gutierrez Concessões S.A.<br />

Advogados: Pedro Dutra, Patrícia de Campos Dutra e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Ato de Concentração nº 08012.006802/2011-67<br />

Requerentes: Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplenagem Ltda., Votorantim Cimentos S.A<br />

Advogados: Gianni Nunes de Araujo, Luciana Martorano, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.002147/<strong>2012</strong>-59<br />

Requerentes: Libra Terminal Valongo S.A. e PSC Terminais Intermodais Ltda.<br />

Advogados: Barbara Rosemberg, Camilla Paoletti, André Previato e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.002511/<strong>2012</strong>-81<br />

Requerentes: Sonepar South America Participações Ltda. E Rosa & Leal Participações e Empreendimentos<br />

S.A.<br />

Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Carolina Cadavid e outros.<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.002583/<strong>2012</strong>-28<br />

Requerentes: AES Tietê S.A. e ARS Energia Ltda.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.002679/<strong>2012</strong>-96<br />

Requerentes: Solazyme Inc. e Bunge Global Innovation, LLC<br />

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração n° 08012.003176/2011-57<br />

Requerentes: Termomecânica São Paulo S.A. e CEM S.A.<br />

Advogados: Regina Célia de Freitas e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.004503/2011-98<br />

Requerente: IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda.<br />

Advogados: Sergio Ramos Yoshino, Eduardo Caminati Anders e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.006460/2011-85<br />

Requerente: Sigma-Aldrich Brasil Ltda. e Vetec Química Fina Ltda.<br />

Advogados: André de Almeida e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.011715/2011-21<br />

Requerentes: PTT Chemical Public Company Limited e NatureWorks LLC<br />

Advogados: Paola Regina Petroziello Pugliese, Marina de Santana Souza e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.001073/<strong>2012</strong>-33<br />

Requerentes: BR Properties S.A., Banco BTG Pactual S.A. e One Properties S.A.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, André Previato e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.001380/<strong>2012</strong>-14<br />

Requerente: Odebrecht Transport Participações S.A. e Nascon Participações S.A.<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.001577/<strong>2012</strong>-53<br />

Requerente: Nortel Suprimentos Industriais S.A.<br />

Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Leonardo Felisoni Torre e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012 001708/<strong>2012</strong>-01<br />

Requerentes: AstraZeneca do Brasil Ltda. e Medley Comercial e Logística Ltda.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, André Previato e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.002027/<strong>2012</strong>-51<br />

Requerente: Sagem Défense Sécurité<br />

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e outros.<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.002102/<strong>2012</strong>-84<br />

Requerente: Basf S.A.<br />

Advogados: Onofre C. de Arruda Sampaio, André C. de Arruda Sampaio e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.002146/<strong>2012</strong>-12<br />

Requerentes: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. E Companhia Brasileira de Locações<br />

Advogados: Barbara Rosenberg, André Previato, Rafael Szmid e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.002187/<strong>2012</strong>-09<br />

Requerentes: Despegar.com, Inc. e Satylca S.C.A.<br />

Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e outros.<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.002517/<strong>2012</strong>-58<br />

Requerentes: Despegar.com, Inc. e Satylca S.C.A.<br />

Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.002629/<strong>2012</strong>-17<br />

Requerentes: Bolognesi Participações S.A. e Multiner S.A.<br />

Advogados: Rudi Alberto Lehmann Jr., Walfrido Jorge Warde Jr., Danielle Pereira de Souza e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração n° 08012.004967/<strong>2012</strong>-85<br />

Requerentes: Exsa S.A., Enaex S.A. e IBQ - Indústrias Químicas S.A.<br />

Advogados: Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Flávio Lemos<br />

Belliboni e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração nº 53500.031787/2006<br />

Requerentes: Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp e Abril Comunicações S.A.<br />

Advogados: Celso Fernandes Campilongo, Cristiane Saccab Zarzur e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.009998/2011-41<br />

Requerentes: Nisshinbo Holdings Inc. e TMD Friction Group S.A.<br />

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.001938/<strong>2012</strong>-61<br />

Requerentes: PCH Participações S.A. e BVP S.A.<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.001982/<strong>2012</strong>-71<br />

Requerentes: Interflex Group Inc. e Ronildo Rodrigues de Oliveira<br />

Advogados: Eduardo Caminati Anders e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.002319/<strong>2012</strong>-94<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Requerentes: Estre Ambiental S.A. e CTR Itaboraí - Centro<br />

de Tratamento de Resíduos de Itaboraí Ltda.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.010745/2011-11<br />

Requerentes: Mineração Usiminas S.A. e Mineração Ouro Negro S.A.<br />

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata Semin Tormin e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.000917/<strong>2012</strong>-29<br />

Requerentes: Tegma Gestão Logística S.A. e LTD Transporte Ltda.<br />

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.001981/<strong>2012</strong>-27<br />

Requerentes: Claritas Participações S.A. e Principal Financial Group, Inc.<br />

Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.002105/<strong>2012</strong>-18<br />

Requerentes: EBX Holding Ltda., Newrest Group International S.A.S., Aziz Ben Ammar e NRX - Newrest<br />

Serviços de Catering S.A.<br />

Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro, Maria Donati e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.002510/<strong>2012</strong>-36<br />

Requerentes: CRBS S.A. e Lambert & Cia. Ltda.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marilia Cruz Avila e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.002558/<strong>2012</strong>-44<br />

Requerentes: Companhia de Participações em Concessões, Andrade Gutierrez Concessões e AGC<br />

Participações Ltda.<br />

Advogados: Pedro Alberto do Amaral Dutra e Patrícia Maria Foresti de Campos Dutra<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.003071/<strong>2012</strong>-89<br />

Requerentes: Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda. e Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de<br />

Produtos para a Saúde Ltda.<br />

Advogados: Fabíola Cammarota, Joyce Honda, Paola Pugliese, Aylla Assis e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Averiguação Preliminar nº 08012.003185/2007-61<br />

Representante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso<br />

Representados: Postos de Revenda de combustíveis da Grande Cuiabá e Sindicato do Comércio Varejista de<br />

Derivados de Petróleo de Mato Grosso - SINDIPETROLEO<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Averiguação Preliminar nº 08012.002868/1998-68<br />

Representante: Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviário, Ferroviário,<br />

Metroviário, Hidroviário e Aéreo<br />

Representadas: Viação Cometa S.A., Expresso Brasileiro Viação Ltda. e Viação Itapemirim S.A.<br />

Advogado(s): Marcelo Orabona Angélico, Ivan Comodaro e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Processo Administrativo nº 08012.004573/2004-17<br />

Representante: Ministério Público do Rio Grande do Sul<br />

Representados: Auto Posto Central, Posto Nota Dez, Pedro Maffini e Filhos, Posto Shell-Plaza, Posto<br />

Ferrari, Posto Bambino, Dutra Auto Posto, Postos Santa Lúcia Advogado(s): Fabrício Mallmann Moreira,<br />

Luís Sérgio Vasques<br />

Miotti, Sandro Seixas Trentin, Fabrício Schorn Rodrigues, Nadir Pacheco Bertóia e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Processo Administrativo nº 08012.007149/2009-39<br />

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul<br />

Representados: Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes -<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

SULPETRO, Jorge Humberto Vasques Miotti, João Cleonir Moraes Saldanha, Arlindo dos Santos Dutra,<br />

Volmar Rosa Peixoto, Irineu João Barichello, Valnir<br />

José Dutra da Silva e Ivo Santa Lúcia<br />

Advogado(s): Frabricio Schorn Rodrigues, Sandro Seixas Trentin, Luís Sérgio Vasques Miotti, Fabrício<br />

Mallmann Moreira, Cristina Pessoa Pereira Borja e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Requerimento n° 08700.002004/<strong>2012</strong>-99<br />

Requerentes: CONFIDENCIAL<br />

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />

Presidente do Conselho<br />

Interino<br />

CLOVIS MANZONI <strong>DO</strong>S SANTOS LORES<br />

Secretário do Plenário<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 679, REALIZADA EM 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

Hora: 14:05h<br />

Presidente Interino: Olavo Zago Chinaglia<br />

Secretário do Plenário: Clovis Manzoni dos Santos Lores<br />

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração<br />

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n.<br />

8.884/94.<br />

No início da Sessão, o Presidente ressalvou que foi excluído do sorteio, a pedido, o nome do Conselheiro<br />

Carlos Emmanuel Ragazzo, em virtude da sabatina pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE do<br />

Senado Federal, para a sua indicação à Superintendência- Geral do CADE.<br />

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:<br />

Ato de Concentração nº 08012.005392/<strong>2012</strong>-18<br />

Requerentes: Lyon Comércio, Importação e Exportação Ltda., Valentino Brasil - Comércio de Artigos de<br />

Luxo Ltda.<br />

Advogado(s): André Marques Gilberto, Andrea F. Hoffmann Formiga<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Ato de Concentração nº 08012.005394/<strong>2012</strong>-15<br />

Requerentes: Internet Group do Brasil S.A., Ongoing Comunicações - Participações S.A., Telemar Internet<br />

Ltda.<br />

Advogado(s): Rodrigo de Assis Rodrigues, Marcello Fortunato Louzada<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração nº 08012.005518/<strong>2012</strong>-54<br />

Requerentes: Usina de Açúcar e Álcool Goioerê Ltda., Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.<br />

Advogado(s): Paulo Leonardo Casagrande<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.005539/<strong>2012</strong>-70<br />

Requerentes: Hospital do Coração do Brasil S.A., Hospital Santa Luzia S.A., Rede D'Or São Luiz S.A.<br />

Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.005540/<strong>2012</strong>-02<br />

Requerentes: Jorge Neval Moll Filho, Paulo Junqueira Moll, Pedro Junqueira Moll, Santa Luzia Assistência<br />

Medica S.A.<br />

Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.005541/<strong>2012</strong>-49<br />

Requerentes: CONFIDENCIAL<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.005572/<strong>2012</strong>-08<br />

Requerentes: Aspen Global Incorporated, GlaxoSmithKline PLC<br />

Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Cristiane Romano Farhat Ferraz<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Ato de Concentração nº 08012.005573/<strong>2012</strong>-44<br />

Requerentes: Anglo American Plc, Industrial Development Corporation of South Africa Limited - "IDC"<br />

Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Cristiane Romano Farhat Ferraz<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.005575/<strong>2012</strong>-33<br />

Requerentes: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda.,<br />

Probiótica Laboratórios Ltda.<br />

Advogado(s): Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Camila Castanho Girardi<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração nº 08012.005578/<strong>2012</strong>-77<br />

Requerentes: GE Healthcare Bio - Sciences Corp., IntegenX Inc.<br />

Advogado(s): André Marques Gilberto, Andrea F. Hoffmann Formiga<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.005580/<strong>2012</strong>-46<br />

Requerentes: Nestlé S.A., Pfizer Inc.<br />

Advogado(s): Adriana Franco Giannini, José Inácio Gonzaga Franceschini<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Ato de Concentração nº 08012.005586/<strong>2012</strong>-13<br />

Requerentes: Casino Guichard Perrachon S.A., Companhia Brasileira de Distribuição<br />

Advogado(s): Daniel Oliveira Andreoli, Marcelo Procópio Calliari<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.005621/<strong>2012</strong>-02<br />

Requerentes: CCR S.A., Concessionária Transolimpica S.A.,<br />

Investimentos e Participações em Infra-Estrutura S.A., Odebrecht TransPort Participações S.A.<br />

Advogado(s): Alexandre Ditzel Faraco, Bolívar Moura Rocha<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.005631/<strong>2012</strong>-30<br />

Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, Vale Potássio do Nordeste S.A. - VPN<br />

Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração nº 08012.005634/<strong>2012</strong>-73<br />

Requerentes: AeroScout Inc., Aster Acquisition Corporation<br />

Advogado(s): Celso Cintra Mori, Flávio Lemos Belliboni<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.005635/<strong>2012</strong>-18<br />

Requerentes: Airbus S.A.S., Israel Aerospace Industries Ltd.<br />

Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.005636/<strong>2012</strong>-62<br />

Requerentes: Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., Credit Suisse Hedging-Griffo<br />

Investimentos S.A.<br />

Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.005696/<strong>2012</strong>-85<br />

Requerentes: Abertis Infraestructuras S.A., Obrascon Huarte Lain Brasil S.A.<br />

Advogado(s): Lauro Celidonio Neto, Márcio Dias Soares<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Ato de Concentração nº 08012.005727/<strong>2012</strong>-06<br />

Requerentes: DCML Empreedimentos e Participações S.A., Komatsu Brasil International Ltda. ("KBI")<br />

Advogado(s): Marcel Medon Santos, Ana Cláudia Lobo Barreira<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Ato de Concentração nº 08012.005732/<strong>2012</strong>-19<br />

Requerentes: Actavis Inc., Actavis Pharma Holding 4 ehf., Actavis S.à.r.l., Watson Pharma S.à.r.l.<br />

Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Ato de Concentração nº 08012.005748/<strong>2012</strong>-13<br />

Requerentes: AES Minas PCH Ltda., CEI - Energética Integrada Ltda.<br />

Advogado(s): Henrique Barbosa Martins Vieira<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Ato de Concentração nº 08012.005791/<strong>2012</strong>-89<br />

Requerentes: Kroton Educacional S.A., União Educacional Cândido Rondon<br />

Advogado(s): Valdo Cestari de Rizzo, Sérgio Varella Bruna<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Ato de Concentração nº 08012.005810/<strong>2012</strong>-77<br />

Requerentes: Laboratório Daudt Oliveira Ltda., Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.<br />

Advogado(s): Paulo de Tarso Ramos Ribeiro<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Averiguação Preliminar nº 08012.004393/2005-16<br />

Representantes: CONFIDENCIAL<br />

Representadas: CONFIDENCIAL<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Averiguação Preliminar nº 08012.012063/2007-66<br />

Representantes: CONFIDENCIAL<br />

Representadas: CONFIDENCIAL<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Averiguação Preliminar nº 08012.007604/2008-15<br />

Representante: S e C Drogaria Ltda.<br />

Representado: DSP Comercial S.A.<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Averiguação Preliminar nº 08012.010569/2008-11<br />

Representante: Frenesius Kabi Brasil Ltda.<br />

Representada: Baxter Hospitalar Ltda.<br />

Advogado(s): Gabriel Nogueira Dias, Ubiratan Mattos<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Averiguação Preliminar nº 08012.006071/2009-35<br />

Representante: Nacional Transportes Aéreos Ltda.<br />

Representada: Raízen Combustíveis S.A.<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Averiguação Preliminar nº 08012.002416/2011-04<br />

Representantes: CONFIDENCIAL<br />

Representadas: CONFIDENCIAL<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Processo Administrativo nº 08012.004993/2009-16<br />

Representante: SDE "ex officio"<br />

Representada: Unimed Vitória - Cooperativa de Trabalho Médico<br />

Advogado(s): Liliane Neto Barroso, Paula Regina Guerra de Resende<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Processo Administrativo nº 08012.007196/2009-82<br />

Representante: SDE "ex officio"<br />

Representados: Alberto Martins Moreira Neto, Eduardo Vasconcelos, Sindicato dos Representantes de Gás<br />

Liquefeito de Petróleo do Estado de Pernambuco - SINREGÁS/PE<br />

Advogado(s): Arthur Villamil Martins, Jacinto Gomes das Neves<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Processo Administrativo nº 08012.007205/2009-35<br />

Representante: SDE "ex officio"<br />

Representada: Unimed Nordeste Goiano - Cooperativa de Trabalho Médico<br />

Advogado(s): Marcio Américo Martins da Silva, Hermano Camargo Júnior, Juliana Valadares Versiani<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Martinez, Warderley Gregoriano de Castro Filho, Alessandra Gonçalves de Carvalho<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />

Presidente do Conselho<br />

Interino<br />

CLOVIS MANZONI <strong>DO</strong>S SANTOS LORES<br />

Secretário do Plenário<br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />

DESPACHOS <strong>DO</strong> SECRETÁRIO<br />

Em 23 de maio de <strong>2012</strong><br />

O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei<br />

nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina<br />

pela:<br />

No- 478. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.002732/<strong>2012</strong>- 59 em que são Requerentes: General<br />

Atlantic Partners (Bermuda) II, L.P.; Satylca S.C.A. e Despegar.com, Inc. Advs.: Marcelo Calliari e outros.<br />

No- 479. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.002866/<strong>2012</strong>- 70 em que são Requerentes: Carpevie<br />

- Centro de Medicina Integrada Ltda.; EGB 01 Empreendimentos e Participações Ltda. e ADIX<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.<br />

No- 480. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.002868/<strong>2012</strong>- 69 em que são Requerentes: Sara Lee<br />

Cafés do Brasil Ltda. e Expresso. Coffee - Automação de Bebidas Quentes Ltda. Advs.: Cristianne Saccab<br />

Zarzur e Marcos Pajolla Garrido.<br />

No- 481. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.002862/<strong>2012</strong>- 91 em que são Requerentes: SPE<br />

Ancar Newsub S/A e Cuiabá Participações S/A. Advs.: Sérgio Varella Bruna e outros.<br />

No- 482. Ato de Concentração nº 08012.002263/<strong>2012</strong>-78. Requerentes: Transmissora Aliança de Energia<br />

Elétrica S/A e Abengoa Concessões Brasil Holding S/A. Advs.: Marcel Medon Santos e Ana Cláudia Lobo<br />

Barreira. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do §<br />

1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com<br />

o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos<br />

passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem<br />

restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica -<br />

CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />

No- 483. Ato de Concentração nº 08012.004862/2010-64. Requerentes: Votorantim Cimentos Brasil S/A;<br />

Minerações e Construções Ltda. e Pedreira Potiguar Ltda. Advs.: Gianni Nunes de Araujo e outros. Pelos<br />

princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50<br />

da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do<br />

parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a<br />

integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições,<br />

devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em<br />

cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />

No- 484. Processo Administrativo nº 08012.010187/2004-64. Representante( s): AGF Saúde.<br />

Representado(s): Hospital Renascentista (Advogado: Alexandre Alkmim Teixeira), Hospital e Clínicas<br />

Santa Paula (Advogados: Rafael de Lacerda Campos, André Lemos Papini, Paulo Henrique L. Vianna de<br />

Andrade), Corpus Hospitalar, Associação de Hospitais de Minas Gerais (Advogados: Gianmarco Loures<br />

Ferreira, Daniel Diniz Manucci) e Associação Médica de Pouso Alegre (Advogado: Carlos de Barros Laraia<br />

Filho). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa<br />

Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as<br />

suas razões à presente decisão, inclusive como, sua motivação. Decido pela remessa dos autos ao CADE<br />

para julgamento, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.884/94 e do artigo 49 da Portaria MJ nº 456/2010,<br />

opinando pela condenação dos Representados, em vista da caracterização das infrações contra a ordem<br />

econômica tipificadas no artigo 20, incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos I, II, V e X ambos da Lei nº<br />

8.884/94.<br />

No- 485. Processo Administrativo nº 08012.010576/2009-02. Representante: SDE Ex Officio.<br />

Representada: Unimed - Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e do Rio Pardo Ltda.<br />

Advogado: Marco Túlio de Rose; Liliana Berry Veiga de Rose; Paulo Roberto do Nascimento Martins<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Rafael Lima Marques; Cássio Augusto Vione da Rosa; Gustavo Vione da Rosa. Acolho a Nota Técnica de<br />

fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de<br />

Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,<br />

inclusive como sua motivação. Decido pela remessa dos autos ao CADE para julgamento, nos termos do<br />

artigo 39 da Lei nº 8.884/94 e do artigo 54 da Portaria MJ nº 4/2006, opinando pela condenação da<br />

Representada, em vista da caracterização das infrações contra a ordem econômica tipificadas no artigo 20,<br />

incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos IV e V, ambos da Lei nº 8.884/94.<br />

No- 486. Averiguação Preliminar nº 08012.003882/2007-12. Representante: Associação dos Fabricantes de<br />

Refrigerantes do Brasil. Representada: Companhia de Bebidas das Américas. Advs.: Eric Hadmann Jasper e<br />

outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa<br />

Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as<br />

suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente<br />

Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica. Recorro de<br />

ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.<br />

No- 487. Processo Administrativo no 08012.004736/2005-42. Representante: SEAE/MF. Representados:<br />

Shell Brasil Ltda. (sucedida por Raízen Combustíveis S.A.) e Odon de Oliveira Mendes. Advs.: Mauro<br />

Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos e outros. Acolho a<br />

Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo<br />

Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente<br />

decisão, inclusive como sua motivação. Concluo que os Representados incorreram em condutas contrárias à<br />

ordem econômica, dispostas no art. 20, I e IV c/c art. 21, II e V, ambos da Lei n.º 8.884/94, e, portanto,<br />

recomendo sua condenação, bem como a remessa dos autos ao CADE para julgamento, nos termos do<br />

artigo 39 da Lei n.º 8.884/94 e do artigo 49 da Portaria MJ n.º 456/10.<br />

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />

DESPACHOS <strong>DO</strong> PRESIDENTE<br />

Em 10 de abril <strong>2012</strong><br />

No- 125/<strong>2012</strong>. Ato de Concentração nº 08012.002508/2011-86. Requerentes: Fleury S/A e Diagnoson<br />

Ultrassonografia e Densitometria Óssea S/S Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Paula<br />

S.J.A. Amaral Salles, Stefanie Schmitt. Conselheiro Relator: Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Nos<br />

termos do § 1º, do artigo 50, da Lei 9.784/99, acompanho o Parecer SCD/ProCADE nº 176/<strong>2012</strong>, que atesta<br />

a adequação da cláusula de não-concorrência e pelo conseqüente arquivamento dos autos do processo em<br />

epígrafe. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se.<br />

OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />

Interino<br />

Em 13 de abril de <strong>2012</strong><br />

No- 81/<strong>2012</strong>. Ato de Concentração nº 53500.012487/2007. Requerentes: TIM Brasil Serviços e<br />

Participações S/A (TIM). Conselheiro- Relator: Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Nos termos do § 1º, do<br />

artigo 50, da Lei nº 9.784/99, acompanho a Nota Técnica/ SCD/Pro- CADE nº 033/<strong>2012</strong>, pela<br />

impossibilidade de prestação de serviços da mesma empresa de auditoria à ambas as partes e pelo<br />

deferimento do pedido de dilação de prazo. Ao Plenário para homologação. Depois retornem os autos à<br />

ProCADE para monitoramento.<br />

ELVINO DE CARVALHO MEN<strong>DO</strong>NÇA<br />

em Exercício<br />

Em 16 de abril de <strong>2012</strong><br />

No- 124/<strong>2012</strong>. Requerimento nº 08012.007640/2010-01. Requerentes: Laboratórios Pfizer Ltda e Bristol-<br />

Myers Squib Farmacêutica S.A. Nos termos do § 1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/99, acompanho o Parecer<br />

SCD/ProCADE nº 177/<strong>2012</strong>, determinando que a tradução para o vernáculo seja apresentada em 30 (trinta)<br />

dias. Ao Plenário para homologação.<br />

No- 128/<strong>2012</strong>. Requerimento nº 08012.002939/2008-47. Requerentes: Bradesplan Participações Ltda.,<br />

Citicorp Mercantil Participações e Investimentos S.A., Banco Itaú BBA S.A., Santander Investimentos em<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Participações S.A., Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. e BNDES Participações S.A. Conselheiro-<br />

Relator: Olavo Zago Chinaglia. Nos termos do § 1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/99, acompanho a Nota<br />

Técnica SCD/ProCADE nº 040/<strong>2012</strong>, atestando o cumprimento até o momento da decisão proferida pelo<br />

CADE. Ao Plenário para homologação. Depois retornem os autos à ProCADE para monitoramento.<br />

No- 131/<strong>2012</strong>. Requerimento nº 08012.011496/2010-08. Requerentes: Rede Nordeste de Farmácias Ltda<br />

("RNF") e BRPH Alpha Administração e Participações S/A ("BRPG"). Nos termos do §1º, do artigo 50, da<br />

Lei nº 9.784/99, acompanho o Parecer/SCD/ProCADE nº 215/<strong>2012</strong>, atestando o cumprimento da decisão<br />

proferida pelo CADE e, assim, determino o arquivamento dos autos. Ao Plenário para homologação. Após,<br />

arquive-se.<br />

No- 134/<strong>2012</strong>. Requerimento nº 08012.000885/2008-85. Requerentes: ESHO - Empresa de Serviços<br />

Hospitalares Ltda. e Hospital 9 de Julho S/A. Nos termos do § 1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/99,<br />

acompanho o Parecer SCD/ProCADE nº 213/<strong>2012</strong>, atestando o cumprimento da decisão proferida pelo<br />

CADE e, assim, determino pelo arquivamento dos autos. Ao Plenário para homologação. Após, arquivemse<br />

os autos.<br />

Em 22 de abril de <strong>2012</strong><br />

No- 132/<strong>2012</strong>. Ato de Concentração nº 08012.002252/2009-92. Requerentes: Merck & Co. Inc e Schering-<br />

Plough Corporation. Nos termos do § 1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/99, acompanho o<br />

Parece/SCD/ProCADE nº 214/<strong>2012</strong>, atestando o cumprimento do TCD e, por conseguinte, o arquivamento<br />

dos autos. Ao Plenário para homologação. Após, arquivem-se os autos.<br />

Em 23 de abril de <strong>2012</strong><br />

No- 130/<strong>2012</strong>. Requerimento No- 08700.004379/2010-21 (vinculado ao AC No- 08012.004335/2009-16).<br />

Requerente: Companhia Energética do Ceará ("COELCE"). Conselheiro-Relator: Olavo Zago Chinaglia.<br />

Nos termos do §1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/99, acompanho o Parecer/SCD/ProCADE nº 216/<strong>2012</strong>,<br />

entendendo pelo cumprimento parcial do TCC até o presente momento e pela permanência dos autos na<br />

Procuradoria para acompanhamento. Ao Plenário para homologação.<br />

Em 24 de abril de <strong>2012</strong><br />

No- 123/<strong>2012</strong>. Ato de Concentração nº 08012.005856/<strong>2012</strong>-24. Requerentes: Fleury Centro de<br />

Procedimentos Médicos Avançados S.A., e Di Serviços Médicos Ltda. e Di Serviços Médicos Associados<br />

Ltda. Conselheiro-Relator: Elvino de Carvalho Mendonça. Nos termos do §1º, do artigo 50, da Lei nº<br />

9.784/99, acompanho o Parecer SCD/Pro- CADE nº 169/<strong>2012</strong>, atestando o cumprimento da decisão<br />

proferida pelo CADE e determino, assim, o arquivamento dos autos. Ao Plenário para homologação. Após,<br />

arquivem-se os autos.<br />

No- 126/<strong>2012</strong>. Ato de Concentração nº 08012.004436/2010-21. Requerentes: Laboratórios Pfizer Ltda. e<br />

Eurofarma Laboratórios Ltda. Conselheiro-Relator: Ricardo Machado Ruiz. Nos termos do §1º, do artigo<br />

50, da Lei nº 9.784/99, acompanho o Parecer/SCD/ProCADE nº 034/<strong>2012</strong>, atestando que a restrição imposta<br />

pelo Conselho perdeu seu objeto quando da celebração de "Distrato" pelas partes e, assim, determino o<br />

arquivamento dos autos. Ao Plenário para homologação. Após, arquivem-se os autos.<br />

Em 26 de abril <strong>2012</strong><br />

No- 129/<strong>2012</strong>. Requerimento nº 53500.029599/2006. Requerentes: Vivax S/A e Net Serviços de<br />

Comunicações S.A. Conselheiro-Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva. Nos termos do § 1º, do artigo 50, da<br />

Lei nº 9.784/99, acompanho o Nota Técnica SCD/ProCADE nº 41/<strong>2012</strong>. Intimem-se as partes para que<br />

tragam as informações solicitadas na Nota Técnica em comento. Ao Plenário para homologação. Depois<br />

retornem os autos à ProCADE para monitoramento.<br />

Em 27 de abril de <strong>2012</strong><br />

No- 69/<strong>2012</strong>. AC nº 08700.008654/2011-15. Requerentes: EDP - Energias do Brasil S.A. ("EDP") e MPX<br />

Energia S.A ("MPX"). Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro e Maria de Carvalho Barbosa Donati.<br />

Conselheiro-Relator: Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Nos termos do §1º, do artigo 50, da Lei nº<br />

9.784/99, acompanho a Nota Técnica/SCD/ProCADE nº 027/<strong>2012</strong>, atestando o cumprimento da decisão<br />

proferida pelo CADE. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se.<br />

Em 8 de maio de <strong>2012</strong><br />

No- 109/<strong>2012</strong>. Ato de Concentração nº 08012.005889/2010-74. Requerentes: Citrovita Agro Industrial Ltda.<br />

e Fischer S.A. - Comércio e Indústria e Agricultura. Conselheiro-Relator: Carlos Emmanuel Joppert<br />

Ragazzo. Nos termos do § 1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/99, acompanho a Nota Técnica/ SCD/ProCADE<br />

nº 037/<strong>2012</strong>, para intimação das partes e manifestação sobre a petição anexa. Ao Plenário para<br />

homologação. Depois retornem os autos à ProCADE para monitoramento.<br />

Em 23 de maio de <strong>2012</strong><br />

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No- 135/<strong>2012</strong>. Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18. Requerentes: BRASIL FOODS (BRF).<br />

Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Carolina Cadavid e outros. Conselheiro-Relator: Ricardo<br />

Machado Ruiz. Nos termos do § 1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/99, acompanho integralmente o<br />

Parecer/SCD/ProCADE nº 224/<strong>2012</strong>, nos mesmos termos e fundamentos. Ao Plenário para homologação.<br />

Após, retornem os autos aos SCD para monitoramento.<br />

OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />

Interino<br />

ATA DA 515ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

Às 14h20 do dia vinte e três de maio de dois mil e doze, o Presidente Interino do CADE, Olavo Zago<br />

Chinaglia, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Carlos Emmanuel<br />

Joppert Ragazzo, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça e<br />

Marcos Paulo Verissimo. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de<br />

Araújo, o representante do Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e o Secretário do<br />

Plenário, Clovis Manzoni dos Santos Lores.<br />

Julgamentos<br />

05. Ato de Concentração: 08012.000881/<strong>2012</strong>-83<br />

Requerentes: Votorantim Metais Zinco S.A. e Multitécnica Industrial Ltda.<br />

Advogados: Gianni Nunes de Araújo e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

11. Medida Cautelar nº 08700.001505/<strong>2012</strong>-58 (referente ao Ato de Concentração nº 08012.012428/2011-<br />

39)<br />

Requerentes: Warner Chappel Edições Musicais Ltda. e Warner Music Brasil Ltda.<br />

Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Gabriel Nogueira Dias e outros<br />

Requeridas: Universal Music Holdings Ltd. e EMI Group Global Ltd.<br />

Advogados: Fabio A. Figueira, Alberto Monteiro, Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

13. Processo Administrativo nº 08012.000775/2000-66 Representantes: CPI - Comissão Parlamentar de<br />

Inquérito (Combustíveis) da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, Ministério de Minas e Energia -<br />

MME, Agência Nacional do Petróleo - ANP, Coordenadoria de defesa do Consumidor da Secretaria de<br />

Serviços Públicos do Município de Salvador - CODECON Representados: ACF Com. e Serv. Ltda., Auto<br />

Posto Centenário - Com. de Comb. e Serv. Ltda., Auto Posto Corsário III Ltda., Auto Posto Expresso 2010<br />

Ltda., Auto Posto Salvador Ltda., Automotivo Patamares Ltda., BAPEL - Bahia Petróleo Ltda., Coelho<br />

Comércio de Combustíveis Ltda., Comercial de Combustíveis Cidade Jardim Ltda., Coresfil Com. Rev. de<br />

Combustíveis Ltda., Estella Maris Der. de Petróleo Ltda., Fal Garrito Comércio Ltda., Hiper Posto<br />

Caminho das Árvores Ltda., HP Comércio e Derivados de Petróleo Ltda., João César Farjala Gusmão,<br />

Jovem Posto Comércio Combustíveis Ltda., M. de Aguar Com. de Comb. e Deriv. de Pet. Ltda., M. G. B.<br />

Com. Derivados de Petróleo e Álcool Ltda., Max Posto Lubrificação, Mer. Aliança Comb. Ltda., Micro<br />

Posto Rio Vermelho Ltda., Multipostos Comercial de Combustíveis e Peças Ltda., NS Engenharia Ltda.,<br />

Petroalcool Revendedora de Comb. e Lub. Ltda., Portal de Itapuã Comércio e Serviços Ltda., Posmovel<br />

Postos de Serviços Ltda., Posto 4 Com. de Combustíveis Ltda., Zep Com. e Rep. Ltda., Posto Alameda da<br />

Praia Comb. Peças e Serv. Ltda., Posto das Veredas Combustíveis Ltda., Posto de Abastecimento e Serviços<br />

Itaguai Ltda., Posto de Abastecimento e Serviços Nota 10 Ltda., Posto de Comb. Jaguaribe Ltda., Posto de<br />

Combustíveis Cândido e Cia Ltda., Posto de Combustíveis Itajaí Ltda., Posto de Combustíveis Neves Ltda.,<br />

Posto de Combustíveis Rampa do Mercado Ltda., Posto de Gasolina Felicci Ltda., Posto de Lubrificação<br />

Cosme e Damião Ltda., Posto de Lubrificação Lobato Ltda., Posto de Lubrificação Pitangueiras Ltda.,<br />

Posto de Lubrificação Plakafor Ltda., Posto de Lubrificação Santana Ltda., Posto de Lubrificação São Judas<br />

Tadeu Ltda., Posto de Serv. Grande Avenida Ltda., Posto de Serviço Djalma Dutra Ltda., Posto de Serviços<br />

Dois Leões., Posto do Cristo de Combustíveis Ltda., Posto Estoril Com. de Combustíveis e Lubrificantes<br />

Ltda., Posto Gameleira Ltda., Posto Independência de Lubrificação Ltda., Posto Itajuba de Combustíveis<br />

Ltda., Posto Itapoan Ltda., Posto Itauna Ltda., Posto Liberdade - Com. e Derivados de Petróleo Ltda., Posto<br />

Marina de Combustíveis Ltda., Posto Mataripe Abast. e Serviços Ltda., Posto Moderno de Lubrificação<br />

Ltda., Posto Novo Bairro Ltda., Posto Pernambues Combs. Ltda., Posto Pirany de Lubrificação Ltda., Posto<br />

Porto Seco de Combustíveis Ltda., Posto Taquipe de Combustíveis Ltda., Posto Vale do Canela Ltda., RM2<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Posto de Serv. Ltda., Rodrigues Torres Com. e Der. de Pet. Ltda., Sanave Nacional de Veículos Ltda., Serto<br />

Revendedora de Combustíveis Ltda., SODIC - Sociedade Revendedora de Combustíveis Ltda., Soto Veiga<br />

Derivados de Petróleo Ltda., Torres Barbosa Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., TVL Combustíveis<br />

e Lubrificantes Ltda., Veiga Derivados de Petróleo Ltda., Walter Tannus Freitas., Yansã Com. Deriv. Pet.,<br />

Zep Com. e Rep. Ltda. Advogado(s): João Carlos Telles, Rogério Brandão, Vitalmiro Cunha, Luiz Gonzaga<br />

do Amaral Andrade, Cristiano Bacin da Silva, Jorge Luiz Matos Oliveira, Anísio A. Vianna e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

14. Ato de Concentração nº 08012.000455/2011-69<br />

Requerentes: Prysmian S.p.A e Draka Holding N.V.<br />

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata S. Tormin e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

16. Ato de Concentração nº 08012.006818/2011-70<br />

Requerente: Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A., Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda.<br />

e Fertibrasil Logística e Fertilizantes Ltda.<br />

Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Adriana Cordeiro da Rocha, Caio Leonardo Bessa<br />

Rodrigues e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

18. Ato de Concentração nº 08012.010499/2011-05<br />

Requerentes: Siemens Industry Software Ltda. e Innotec do Brasil Ltda.<br />

Advogados: Mauro Grinberg, Carlos Amadeu B. P. de Barros, Beatriz Malerba Cravo, Fabio Alessandro<br />

Malatesta dos Santos e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

19. Ato de Concentração nº 08012.001384/<strong>2012</strong>-01<br />

Requerente: Vinci Capital Partners II C Fundo de Investimentos em Participação<br />

Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Lidiane Neiva Martins Lago e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

27. Ato de Concentração nº 08012.008130/2009-18<br />

Requerentes: Marfrig Alimentos S.A., Frigorífico Mercosul S.A., Mercocargo Transportes e Logística Ltda.<br />

e Mercopar Participações S.A.<br />

Advogados: Eduardo Molan Gaban, Rodrigo D. Hussne, Bruno Peres Carbone e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

28. Ato de Concentração nº 08012.000563/<strong>2012</strong>-12<br />

Requerentes: InterCement Brasil S.A. e Geramix Concreto Pré-misturado Ltda.<br />

Advogados: Lauro Celidonio Neto, Renata F. Zuccolo e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

38. Ato de Concentração nº 08012.002727/<strong>2012</strong>-46<br />

Requerentes: Pimenta Verde Alimentos Ltda., Latin-foods Franchising Ltda., Dedo de Moça Bar e<br />

Lanchonete Ltda., Pepper Bar e Lanchonete Ltda., Marcelo Ferraz de Marinis, Daniel de Almeida Prado<br />

Franceschi, Luiz Eduardo de Almeida Prado Franceschi e João Guilherme de Almeida Prado Franceschi<br />

Advogados: Rubens Decoussau Tilkian, Francisco Daniel Holanda Noronha e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

40. Ato de Concentração nº 08012.004653/2011-00<br />

Requerentes: Qualicorp Admistradora de Benefícios S.A. e Qualicorp Corretora de Seguros S.A.<br />

Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Paula Amaral Salles, Renata Fonseca Zuccolo e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

55. Ato de Concentração n° 08012.003886/2011-87<br />

Requerente: Anhanguera Educacional Ltda., Novatec – Serviços Educacionais Ltda., Instituto Grande ABC<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

de Educação e Ensino S/C Ltda.<br />

Advogados: Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Mariana Duarte Garcia de Lacerda e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

57. Ato de Concentração n° 08012.009044/2011-39<br />

Requerentes: Rio Bravo Energia I - Fundo de Investimento em Participações e Servtec Investimentos e<br />

Participações Ltda.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg, Rafael Szmid, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

58. Ato de Concentração n° 08012.009045/2011-83<br />

Requerentes: Rio Bravo Energia I - Fundo de Investimento em Participações e Eletrosul - Centrais Elétricas<br />

S.A.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg, Rafael Szmid, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

59. Ato de Concentração n° 08012.009046/2011-28<br />

Requerentes: Rio Bravo Energia I - Fundo de Investimento em Participações; Eletrosul Centrais Elétricas<br />

S.A. e ELOS – Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social Advogados: Barbara Rosenberg,<br />

Rafael Szmid, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

63. Ato de Concentração n° 08012.010945/2011-73<br />

Requerentes: Terex Brasil Participações Ltda. e Ritz Equipamentos de Manutenção e Sistemas Elétricos S.A.<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Victor Borges Cherulli e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

77. Ato de Concentração nº 08012.001157/2009-71<br />

Requerentes: Pfizer, Inc. e Wyeth<br />

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

81. Ato de Concentração nº 08012.012141/2011-17<br />

Requerentes: Agropecuária Boa Vista S.A., Santa Cruz S.A. - Açúcar e Álcool, São Martinho S.A.<br />

Advogados: Juliana Oliveira Domingues, Daniela Zaitz Kolar e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

95. Medida Cautelar nº 08700.001506/<strong>2012</strong>-01 (Referente ao Ato de Concentração nº 08012.012431/2011-<br />

52)<br />

Partes: Warner Chappell Edições Musicais Ltda., Warner Music Brasil Ltda., Sony Corporation of America,<br />

EMI Group Global Limited.<br />

Advogados: André Marques Gilberto, Tito Amaral de Andrade, Gabriel Nogueira Dias<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

96. Averiguação Preliminar nº 08012.005608/2003-54<br />

Representante: CIPLAN - Cimento Planalto S/A<br />

Representada: Pedreira Izaíra, Pedreira Briteng, Pedreira Araguaia<br />

Advogados: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Adriana Rigueira Losito e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

97. Averiguação Preliminar nº 08012.000416/2005-13<br />

Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE<br />

Representada: Sumitomo Corporation do Brasil S.A.<br />

Advogados: Maria Eugênia Novis outros<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

100. Processo Administrativo nº 08012.000751/2008-64<br />

Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República do Rio Grande do Sul<br />

Representada: MC Donald's Comércio de Alimentos Ltda.<br />

Advogados: José Inácio Gonzaga Franchesini, José Alberto Gonçalves da Motta, Bruno Greca Consentino e<br />

outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

04. Ato de Concentração nº 08012.000367/<strong>2012</strong>-48<br />

Requerentes: Brookfield Shopping Centers Ltda. e Allpark Empreendimentos Participações e Serviços S.A.<br />

Advogados: René Mostardeiro Brunet, Renato Rodrigues<br />

Ruschi, Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e Luís Bernardo Coelho Cascão<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator<br />

07. Ato de Concentração nº 08012.001956/<strong>2012</strong>-43<br />

Requerentes: Brightstar Corp. e Teleplan International N.V.<br />

Advogados: Neil Montgomery, Olivia Carolina Florence Franco Searle e outra<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator<br />

32. Ato de Concentração nº 08012.001796/<strong>2012</strong>-32<br />

Requerentes: Tangará Importadora e Exportadora S.A. e Sanes Brasil Agroindustrial Ltda.<br />

Advogados: Jamerson Juarez Rocha e Silva, Izabela Gontijo de Queiroz Torres Paulino e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator<br />

35. Ato de Concentração nº 08012.002185/<strong>2012</strong>-10<br />

Requerentes: U.S. Laboratories Inc. e T.H. Hill do Brasil Serviços Ltda.<br />

Advogados: Neil Montgomery, Evy Cynthia Marques e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator<br />

62. Ato de Concentração n° 08012.010929/2011-81<br />

Requerente: Comercial Frango Assado Ltda., Centro de Serviços<br />

Frango Assado Norte Ltda., Alabama Restaurante e Lanchonete<br />

Ltda., Auto Posto Husch Pereira Ltda., Ilka de Fátima Husch Pereira, Fernando Silvério Husch Pereira,<br />

Fernando Pereira e Johnny Wallace Dal Bó Husch Pereira<br />

Advogados: Rubens Decoussau Tilkian, Francisco Daniel Holanda Noronha, Isabel Mazorra Santos e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator<br />

67. Ato de Concentração n° 08012.000737/<strong>2012</strong>-47<br />

Requerente: Sucocítrico Cutrale Ltda. e Pamiro Comércio e Participações Ltda.<br />

Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio e Yara Maria de Almeida<br />

Guerra Siscar<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator<br />

72. Ato de Concentração n° 08012.002048/<strong>2012</strong>-77<br />

Requerente: Level Up! Interactive S.A, Aceville PTE. Ltd. E Level UP! International Holdings PTE. Ltd.<br />

Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator<br />

78. Ato de Concentração nº 08012.004787/2010-31<br />

Requerentes: Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto S.A. e Smartmix Ltda.<br />

Advogados: Ubiratan Mattos e outros<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro<br />

Relator<br />

103. Processo Administrativo nº 08012.004573/2004-17<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Representante: Ministério Público do Rio Grande do Sul<br />

Representados: Auto Posto Central, Posto Nota Dez, Pedro Maffini e Filhos, Posto Shell-Plaza, Posto<br />

Ferrari, Posto Bambino, Dutra Auto Posto, Postos Santa Lúcia<br />

Advogados: Zeno Bittencourt Souza e outros, Luís Sérgio Vasques Miotti e outros, Sandro Seixas Trentin e<br />

outros, Fabrício Schorn Rodrigues, Nadir Pacheco Bertóia e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro<br />

Relator<br />

104. Processo Administrativo nº 08012.007149/2009-39<br />

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul<br />

Representados: Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes -<br />

SULPETRO, Jorge Humberto Vasques Miotti, João Cleonir Moraes Saldanha, Arlindo dos Santos Dutra,<br />

Volmar Rosa Peixoto, Irineu João Barichello, Valnir José Dutra da Silva e Ivo Santa Lúcia<br />

Advogado: Frabricio Schorn Rodrigues, Sandro Seixas Trentin e outros, Luís Sérgio Vasques Miotti e outro,<br />

Zeno Bittencourt Souza e outro, Cristina Pessoa Pereira Borja e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator<br />

02. Ato de Concentração nº 08012.000080/<strong>2012</strong>-18 (b)<br />

Requerentes: Centro de Serviços Frango Assado Norte Ltda.,<br />

Laura Maria Noronha Bastos, Silvia Maria Bastos Junqueira e Comercial de Petróleo ACL Ltda.<br />

Advogados: Rubens Decoussau Tilkian, Francisco Daniel Holanda Noronha e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

06. Ato de Concentração nº 08012.001486/<strong>2012</strong>-18 (b)<br />

Requerentes: Rio Tinto International Holdings Limited e Richards Bay Minerals<br />

Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e José Alexandre Buaiz Neto<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação<br />

e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

09. Ato de Concentração nº 08012.004684/2011-52 (b)<br />

Requerentes: Seagate Technology PLC e Samsung Electronics Co. Ltd.<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

10. Ato de Concentração nº 08012.000171/<strong>2012</strong>-53 (b)<br />

Requerentes: Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônicos e Informática Ltda. e Samsung Electronics Co.<br />

Ltd.<br />

Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Samapaio, Tito Amaral de Andrade,<br />

Érica Sumie Yamashita e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

12. Averiguação Preliminar nº 08012.006879/2008-31 (b)<br />

Representante: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor<br />

Representada: Associação Brasileira de Televisão por Assinatura<br />

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Pedro Dutra e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento<br />

da Averiguação Preliminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

15. Ato de Concentração nº 08012.006723/2011-56 (b)<br />

Requerente: Polycom, Inc.<br />

Advogados: Mariana Tavares de Araújo, Frederico Carrilho Donas, João Paulo Pais de Julio e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

do Conselheiro Relator.<br />

17. Ato de Concentração nº 08012.008631/2011-19 (b)<br />

Requerente: Adecco S.A.<br />

Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Ana Bátia Glenk Ferreira, Gabriel Arruda Chueke e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

20. Ato de Concentração nº 08012.001579/<strong>2012</strong>-42 (b)<br />

Requerente: National Oilwell Norway AS<br />

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Fernando J. B. Ehrensperger e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

21. Ato de Concentração nº 08012.001810/<strong>2012</strong>-06 (b)<br />

Requerente: The Goldman Sachs Group, Inc.<br />

Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mário Glauco Pati Neto, Luis Gustavo Rolim Rosa Lima, Giordano<br />

Bruno Vieira de Barros e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

22. Ato de Concentração nº 08012.001921/<strong>2012</strong>-12 (b)<br />

Requerentes: Light Esco - Prestação de Serviços S.A. e EDF Consultoria em Projetos de Geração de Energia<br />

Elétrica Ltda.<br />

Advogados: Thays Barbosa Raposo, Fernanda Amador Pacheco<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

24. Ato de Concentração nº 08012.002116/<strong>2012</strong>-06 (b)<br />

Requerentes: ABA Infra-Estrutura e Logística Ltda.<br />

Advogados: Adalberto Calil, Samara Lopes Barbosa de Souza e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

25. Ato de Concentração nº 08012.002226/<strong>2012</strong>-60 (b)<br />

Requerente: Lanxess AG<br />

Advogados: Joana Temudo Cianfarani, Cláudio Coelho de Souza Timm e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

26. Ato de Concentração nº 08012.002421/<strong>2012</strong>-90 (b)<br />

Requerente: Itochu Corporation<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação<br />

e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

29. Ato de Concentração nº 08012.001129/<strong>2012</strong>-50 (b)<br />

Requerentes: Mitsubishi Corporation e Los Grobo Ceagro do Brasil S.A.<br />

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Mário R. V. Nogueira e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

30. Ato de Concentração nº 08012.001616/<strong>2012</strong>-12 (b)<br />

Requerentes: Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Solví Participações S.A.<br />

Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

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do Conselheiro Relator.<br />

31. Ato de Concentração nº 08012.001722/<strong>2012</strong>-04 (b)<br />

Requerentes: Glory Ltd. e Talaris Topco Limited<br />

Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Procópio Calliari e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

33. Ato de Concentração nº 08012.001891/<strong>2012</strong>-36 (b)<br />

Requerentes: Bureau Veritas Ontario, Inc. e ACME Analítica Laboratórios Ltda.<br />

Advogados: Neil Montgomery, Evy Cynthia Marques e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

34. Ato de Concentração nº 08012.002029/<strong>2012</strong>-41 (b)<br />

Requerentes: Banco Bradesco S.A., Banco Bradesco Cartões S.A., Claro S.A., Americel S.A., Companhia<br />

Brasileira de Soluções e Serviços S.A.<br />

Advogados: Marcos Medeiros Coelho da Rocha, Paulo Marcos Rodrigues Brancher e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

36. Ato de Concentração nº 08012.002232/<strong>2012</strong>-17 (b)<br />

Requerentes: Siemens Aktiegesellschaft e Expro International<br />

Group Holdings Limited Advogados: André Marques Gilberto, Andréa Hoffmann Formiga e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

37. Ato de Concentração nº 08012.002574/<strong>2012</strong>-37 (b)<br />

Requerentes: RedPar Participações S.A. e Brazil American Auto Group S.A.<br />

Advogados: Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Bruno Lardosa e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

39. Ato de Concentração nº 08012.002275/2011-11 (b)<br />

Requerentes: Telit Wireless Solutions Ltd. e Motorola Israel Ltd.<br />

Advogados: Paolo Zupo Mazzucato e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

43. Ato de Concentração nº 08012.011425/2011-11 (b)<br />

Requerentes: RV Empreendimentos Ltda. e Rosário Mineração Ltda.<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operaçãoe aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

44. Ato de Concentração nº 08012.001287/<strong>2012</strong>-18 (b)<br />

Requerentes: Eli Lilly and Company e Chemgen Corp.<br />

Advogados: Aylla Mara de Assis, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação<br />

e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

45. Ato de Concentração nº 08012.001590/<strong>2012</strong>-11 (b)<br />

Requerentes: Dias Branco Administração e Participações Ltda. e Bunge Alimentos S.A.<br />

Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Giordano Bruno Vieira de Barros e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

46. Ato de Concentração nº 08012.001793/<strong>2012</strong>-07 (b)<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Requerentes: Laulena Participações Societárias S.A. e BGK do Brasil S.A.<br />

Advogados: Sérgio Varella Bruna, Patricia Agra Araujo, NataliaS. Pinheiro da Silveira e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

47. Ato de Concentração nº 08012.001850/<strong>2012</strong>-40 (b)<br />

Requerentes: Eaton Corporation, Sel Group e Polimer Kaucuk Sanayi Ve Pazarlam A.S. Advogados: Tito<br />

Amaral de Andrade e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operaçãoe aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

48. Ato de Concentração nº 08012.002098/<strong>2012</strong>-54 (b)<br />

Requerentes: Dell Inc. e SonicWall Inc.<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

49. Ato de Concentração nº 08012.002114/<strong>2012</strong>-17 (b)<br />

Requerentes: Sonda IT Invest Participações Ltda. e PARS<br />

Produtos de Processamento de Dados Ltda.<br />

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros.<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

50. Ato de Concentração nº 08012.002189/<strong>2012</strong>-90 (b)<br />

Requerentes: Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Central Médica de<br />

Prevenção Ltda.<br />

Advogados: Ana Carolina Tavares Torres, Sabrina Pezzi e outros.<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

51. Ato de Concentração nº 08012.002422/<strong>2012</strong>-34 (b)<br />

Requerentes: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. e Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil<br />

Ltda.<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Erika Vieira Sang e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

52. Ato de Concentração nº 08012.002728/<strong>2012</strong>-91 (b)<br />

Requerentes: Solidar Convivência Loja de Conveniência Ltda., Auto Posto Ecobrasil Ltda., Prosperidade<br />

Participações Ltda., Comercial Frango Assado Ltda., Centro de Serviços Frango Assado Norte Ltda.<br />

Advogados: Rubens Decoussau Tilkian, Francisco Daniel Holanda Noronha, Augusto Alckmin Nogueira e<br />

outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator. 53. Ato de Concentração n° 08012.001639/2011-46 (b)<br />

Requerentes: Brasilor Participações Ltda. e Repro Produtos Ópticos Ltda.<br />

Advogados: Renato Pereira Stetner, Anna Cecília Rostworowski da Costa, Helenda Pires de Camargo<br />

Spieler e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

54. Ato de Concentração n° 08012.003520/2011-16 (b)<br />

Requerente: CRV International B.V. e Angus Bela Vista Pecuária Ltda.<br />

Advogados: Diego Veja Possebon da Silva e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

56. Ato de Concentração n° 08012.007538/2011-89 (b)<br />

Requerentes: Silver Lake Partners III, L.P.; KKR & Co., L.P. e The Go Daddy Group, Inc.<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Victor Borges Cherulli e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

60. Ato de Concentração n° 08012.010507/2011-13 (b)<br />

Requerentes: Acco Brands Corporation e Tilibra Produtos de Papelaria Ltda.<br />

Advogados: Daniel Costa Rebello, Vicente Coelho Araújo, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

61. Ato de Concentração n° 08012.010704/2011-24 (b)<br />

Requerentes: Cosma do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda. e ThyssenKrupp Automotive<br />

Systems GmbH.<br />

Advogados: Celso Cintra Mori, Tiago Cação Vinhas, Flávio Lemos Belliboni e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

64. Ato de Concentração n° 08012.011181/2011-33 (b)<br />

Requerentes: Tenova S.p.A. e Bateman Engineering N.V.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg, André Previato, Sandra Terepins e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da<br />

operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

65. Ato de Concentração n° 08012.011231/2011-82 (b)<br />

Requerentes: Paraná Mídia Participações S.A. e Editora O Estado do Paraná S.A.<br />

Advogados: Ana Paula Martinez, Bolívar Moura Rocha, Mariana Tavares de Araújo e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

66. Ato de Concentração n° 08012.012395/2011-27 (b)<br />

Requerentes: MAN Diesel & Turbo Brasil Ltda. e Raeder Indústria e Comércio Ltda.<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Victor Borges Cherulli e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

68. Ato de Concentração n° 08012.001295/<strong>2012</strong>-56 (b)<br />

Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e Camaçari Muricy I S.A.<br />

Advogados: Viviane do Nascimento Pereira Sá, Helaine Maia da Silva Seixas e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

69. Ato de Concentração n° 08012.001630/<strong>2012</strong>-16 (b)<br />

Requerentes: OEP Pearl Holdings LP, Sonneborn Inc. e Sonneborn Refined Products BV<br />

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Natália de Lima Figueiredo e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

70. Ato de Concentração n° 08012.001919/<strong>2012</strong>-35 (b)<br />

Requerente: WCW Participações Ltda. e MeuCarrinho Prestação de Serviços de Informática S.A.<br />

Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento,Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

71. Ato de Concentração n° 08012.001954/<strong>2012</strong>-54 (b)<br />

Requerentes: Mexichem Soluciones Integrales Holding S.A. de C.V. e Wavin N.V.<br />

Advogados: Priscila Brólio Gonçalves, Ana Carolina Cabana Zoricic e Andrea Fabrino Hoffmann Formiga<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

73. Ato de Concentração n° 08012.002297/<strong>2012</strong>-62 (b)<br />

Requerentes: Qualicorp Corretora de Seguros S.A. e Fidelitas Corretora de Seguros Ltda.<br />

Advogados: Renata Fonseca Zuccolo, Michelle Marques Machado, Marcio Dias Soares e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

76. Ato de Concentração n° 08012.004442/<strong>2012</strong>-40 (b)<br />

Requerentes: Itautec S.A. e BioLógica Sistemas Ltda.<br />

Advogados: Marielza Cuoco, Renata Martins Gomes, David de Almeida e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

80. Ato de Concentração nº 08012.006451/2011-94 (b)<br />

Requerentes: Terex Corporation e Demag Cranes AG<br />

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

82. Ato de Concentração nº 08012.000279/<strong>2012</strong>-46 (b)<br />

Requerentes: BWMS Soluções Móveis em informática Ltda. e Human Serviços para Comunicação Móvel<br />

Ltda.<br />

Advogados: Ricardo Leal de Moraes, João Carlos Silveiro, André Luís Niederauer Silveiro e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da operação e arquivou-a sem julgamento de mérito,<br />

nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

83. Ato de Concentração nº 08012.000871/<strong>2012</strong>-48 (b)<br />

Requerentes: Pargim Empreendimentos e Participações S.A. e Aliansce Shopping Center S.A.<br />

Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camilla Paoletti e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

84. Ato de Concentração nº 08012.001621/<strong>2012</strong>-25 (b)<br />

Requerentes: Robert Bosch GmbH e Eisai Co. Ltd.<br />

Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Macro Aurélio Martins Barbosa e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

85. Ato de Concentração nº 08012.001769/<strong>2012</strong>-60 (b)<br />

Requerentes: Airbus SAS e Singapore Technologies Aerospace Ltd.<br />

Advogados: Ana Paula Martinez, Eric Hadmann Jasper e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

86. Ato de Concentração nº 08012.001812/<strong>2012</strong>-97 (b)<br />

Requerentes: Seadrill Limited e SapuraCrest Pretroleum Berhad<br />

Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

87. Ato de Concentração nº 08012.002047/<strong>2012</strong>-22 (b)<br />

Requerentes: Arauco do Brasil S.A. e Mohawk Unilin International B.V.<br />

Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Marcio Dias Soares, Polliana Blans Libório, Eduardo<br />

Cavalcante Gauche e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

88. Ato de Concentração nº 08012.002115/<strong>2012</strong>-53 (b)<br />

Requerentes: Retroporto Terminal de Retaguarda Portuária Ltda., Termares-Terminais Marítimos<br />

Especializados Ltda. e Termlog Transporte e Logistica Ltda.<br />

Advogados: Adalberto Calil, Fernando Calil Costa, Gustavo Fernandes Pereira, Fabrício Rodrigues Calil,<br />

Luís Fernando Giacon<br />

Lessa Alvers, Samara Lopes Barbosa de Souza, Ricardo Cristiano Buoso e Vinicius da Silva Martins<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

89. Ato de Concentração nº 08012.002151/<strong>2012</strong>-17 (b)<br />

Requerentes: CPFL Energias Renováveis S.A. e Usina Açucareira Ester S.A.<br />

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

90. Ato de Concentração nº 08012.002186/<strong>2012</strong>-56 (b)<br />

Requerentes: WCW Participações Ltda. e VTEX Informática S.A.<br />

Advogados: Sergio Varella Bruna, Patrícia Agra Araújo, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Isadora Postal Telli<br />

e Mayla Tannus A. Carneiro<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

91. Ato de Concentração nº 08012.002321/<strong>2012</strong>-63 (b)<br />

Requerentes: United Parcel Service, Inc e TNT Express N. V.<br />

Advogados: Marcio Dias Soares, Frederico Carrilho Donas e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

92. Ato de Concentração nº 08012.002685/<strong>2012</strong>-43 (b)<br />

Requerentes: General Cable Corporation, Délphia Produtos Elétricos Ltda<br />

Advogados: Joana Temudo Cianfarani, Cláudio Coelho de Souza Timm, Denis Alves Guimarães,<br />

Alessandro Pezzolo Giacaglia e outros<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do<br />

voto do Conselheiro Relator.<br />

98. Averiguação Preliminar nº 08012.001626/2008-71 (b)<br />

Representante: Luís Antônio de Lélis Gomes Bezerra<br />

Representados: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV<br />

Advogados: Gabriel Nogueira Dias e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento<br />

da Averiguação Preliminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

99. Averiguação Preliminar 08012.001379/2010-28 (b)<br />

Representante: Assembléia Legislativa do Estado do Ceará<br />

Representados: Companhia Energética do Ceará - COELCE e Central Geradora Termelétrica Fortaleza -<br />

CGTF<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento<br />

da Averiguação Preliminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

01. Ato de Concentração nº 08012.011015/2011-37<br />

Requerentes: Magnesita Refratários S.A. e Metal Data S.A.<br />

Advogados: Barbara Rosemberg, José Carlos da Matta Berardo e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Manifestou-se, pelos requerentes, o Dr. José Carlos da Matta Berardo<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com imposição de<br />

multa por intempestividade, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

102. Processo Administrativo nº 08012.006439/2009-65<br />

Representantes: Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE e Cervejaria Kaiser S.A.<br />

Representada: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev<br />

Advogados:Paula Andrea Forgioni, Samantha Lopes Alvares, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel<br />

Nogueira Dias, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Manifestaram-se o Procurador Geral do CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo; a Dra. Paula<br />

Andrea Forgioni, pela representante ABRABE; o Dr. Gabriel Nogueira Dias, pela representada; e o<br />

representante do Ministério Público Federal junto ao<br />

CADE, o Dr. Luiz Augusto Santos Lima.<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento<br />

do Processo Administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

101. Processo Administrativo nº 08012.001099/1999-71<br />

Representante: Steel Placas Indústria e Comércio Ltda.<br />

Representados: Comepla Indústria e Comércio Ltda., Reprinco Indústria e Comércio Ltda, Queiroz & Sousa<br />

Comércio de Placas Automotivas Ltda.<br />

Advogado(s): Carlos Augusto Tibiriçá Ramos e outros<br />

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

Manifestou-se o Procurador Geral do CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, considerou a representada Comepla Indústria e Comércio Ltda como<br />

incursa em violação ao artigo 21, incisos IV, V e XII da Lei nº 8.884/94 e condenoua, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator, ao recolhimento de multa correspondente a 4% do seu faturamento e às seguintes<br />

sanções adicionais: i) publicação de extrato da decisão em jornal de grande circulação; ii) proibição de<br />

participar de licitação; iii) a inscrição do representado no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor; e iv)<br />

recomendação de não concessão de parcelamento de tributos federais e de concessão de incentivos fiscais ou<br />

subsídios públicos. Quanto aos representados Reprinco Indústria e Comércio Ltda e Queiroz & Sousa<br />

Comércio de Placas Automotivas Ltda, o Plenário, também por unanimidade, determinou o arquivamento do<br />

processo administrativo, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, bem como o envio de cópia do voto ao<br />

DETRAN/SP.<br />

Despacho PRES nº 135/<strong>2012</strong> no Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18.<br />

Requerentes: Brasil Foods (BRF)<br />

Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Carolina Cadavid e outros.<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou o presente despacho.<br />

O Plenário, por unanimidade, referendou os seguintes despachos e ofícios:<br />

Despachos CEJR nºs 1568/<strong>2012</strong>, 1569/<strong>2012</strong> (AC 08012.008820/2011-83); 1616/<strong>2012</strong>, 1617/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.009089/2011-11); 1627/<strong>2012</strong>, 1628/<strong>2012</strong>, 1629/<strong>2012</strong>, 1630/<strong>2012</strong>, e 1361/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.011603/2011-71); 1658/<strong>2012</strong> (AC 08012.008130/2009-18); 1659/<strong>2012</strong>, 1660/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.006107/2011-03); 1665/<strong>2012</strong> (AC 08012.011323/2010-81); 1710/<strong>2012</strong> (AC 08012.004150/<strong>2012</strong>-15);<br />

1727/<strong>2012</strong> (AC 08012.011050/2011-56); 1769/<strong>2012</strong> (AC 08012.001660/<strong>2012</strong>-22); 1780/<strong>2012</strong>, 1784/<strong>2012</strong>,<br />

1785/<strong>2012</strong>, 1811/<strong>2012</strong> e 1812/<strong>2012</strong> (AC 08012.002185/<strong>2012</strong>-10); 1825/<strong>2012</strong> e 1826/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.000322/2008-97); 1827/<strong>2012</strong> (AC 08012.012401/2011-46); apresentados pelo Conselheiro Carlos<br />

Emmanuel Joppert Ragazzo;<br />

Despacho AOL nº 10/<strong>2012</strong><br />

Requerentes: Confidencial<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Impedido o Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou o presente<br />

despacho.<br />

Ausentou-se justificadamente o Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

75. Ato de Concentração nº 08012.003366/<strong>2012</strong>-55<br />

Requerentes: Multi STS Participações S.A., Brasil Terminais S.A<br />

Advogados: Ana Paula Martinez, Mariana Tavarez de Araujo, Eric Hadmann Jasper<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Manifestaram-se o Procurador Geral do CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo; a Dra. Ana<br />

Paula Martinez, pelas requerentes.<br />

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator<br />

03. Ato de Concentração nº 08012.001709/<strong>2012</strong>-47<br />

Requerentes: Basel Participações, DS2 Engenharia e Comércio S.A. e Empresa Brasileira de Agregados<br />

Minerais S.A.<br />

Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à adequação da<br />

cláusula de não concorrência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

23. Ato de Concentração nº 08012.001953/<strong>2012</strong>-18<br />

Requerente: Ecolab Química Ltda.<br />

Advogados: André Marques Gilberto, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

08. Ato de Concentração nº 08012.009401/2009-44<br />

Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Centralbeton Ltda.<br />

Advogados: Gianni Nunes de Araujo, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Patricia Bandouk Carvalho<br />

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo<br />

Decisão: O Plenário, por maioria, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do<br />

Conselheiro Relator.<br />

Vencidos os Conselheiros Elvino de Carvalho Mendonça e Alessandro Octaviani Luis.<br />

41. Ato de Concentração nº 08012.008671/2011-52<br />

Requerentes: Drogasil S.A. e Raia S.A.<br />

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Regis Coppini de Lima, Custodio da Piedade Miranda e<br />

outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto<br />

do Conselheiro Relator.<br />

79. Ato de Concentração nº 08012.008633/2011-08<br />

Requerente: Brasco Logística Offshore Ltda.<br />

Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e Carolina Cadavid<br />

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com imposição de<br />

multa por intempestividade, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

42. Ato de Concentração nº 08012.009604/2011-55<br />

Requerentes: Sodexo do Brasil Comercial Ltda. e Puras do Brasil S.A.<br />

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur e outros<br />

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à adequação da<br />

dimensão produto da cláusula de não concorrência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

A pedido do Conselheiro Relator, os 02 (dois) processos a seguir foram apreciados conjuntamente.<br />

93. Pedido de Reapreciação no Ato de Concentração nº08000.012138/ 2011- 24<br />

Requerente: Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia Elétrica S.A.<br />

Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

94. Pedido de Reapreciação no Ato de Concentração nº08000.012137/ 2011- 80<br />

Requerente: Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A.<br />

Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros<br />

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu dos pedidos de reapreciação e determinou os seus<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

arquivamentos sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

74. Ato de Concentração n° 08012.002419/<strong>2012</strong>-11<br />

Requerente: Geo Eventos S.A., RBS Participações S.A.<br />

Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito e outros<br />

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis<br />

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com imposição de<br />

multa por intempestividade, nos termos do voto do Conselheiro Relator.<br />

Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:<br />

Despachos PRES nºs 69/<strong>2012</strong> (AC 08700.008654/2011-15); 109/<strong>2012</strong> (AC 08012.005889/2010-74);<br />

119/<strong>2012</strong>; 120/<strong>2012</strong> (Memorando nº 22/2010); 121/<strong>2012</strong>; 123/<strong>2012</strong> (AC 08012.005856/2010-24); 124/<strong>2012</strong><br />

(AC 08012.007640/2010-01); 125/<strong>2012</strong> (08012.002508/2011-86); 126/<strong>2012</strong> (AC 08012.004436/2010-21);<br />

128/<strong>2012</strong> (AC 08012.002939/2008-47); 129/<strong>2012</strong> (AC 53500.029599/2006); 130/012 (08700.004349/2010-<br />

21); 131/<strong>2012</strong> (AC 08012.011496/2010-08); 132/<strong>2012</strong> (AC 08012.002252/2009-92); 134/<strong>2012</strong><br />

(08012.000885/2008-85); apresentados pelo Presidente Interino Olavo Zago Chinaglia.<br />

Despacho PRES nº 81/<strong>2012</strong> (AC 53500.012487/2007); apresentados pelo Presidente em Exercício Elvino de<br />

Carvalho Mendonça. Despachos OZC nº 15/<strong>2012</strong> (AC 08012.011617/2011-94) e Ofícios OZC 1639/<strong>2012</strong><br />

(AC 08012.009468/2011-01); 1640/<strong>2012</strong> (AC 08012.010734/2010-50); 1641/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.011602/2011- 26); 1762/<strong>2012</strong> (AC 08012.006818/2011-70); apresentados pelo Conselheiro Olavo<br />

Zago Chinaglia;<br />

Despacho RMR nº n° 11/<strong>2012</strong> (AC 08012.003065/<strong>2012</strong>-21); Ofícios RMR nºs Ofícios nºs 1407/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.012295/2011-09); 1374/<strong>2012</strong>, 1375/<strong>2012</strong>, 1728/<strong>2012</strong> (AC 08012.008378/2011-95); 1576/<strong>2012</strong>,<br />

1577/<strong>2012</strong>, 1578/<strong>2012</strong>, 1579/<strong>2012</strong>, 1580/<strong>2012</strong>, 1581/<strong>2012</strong>, 1582/<strong>2012</strong>, 1583/<strong>2012</strong>, 1708/<strong>2012</strong>, 1709/<strong>2012</strong> e<br />

1760/<strong>2012</strong> (PA /08012.007149/2009-39); 1584/<strong>2012</strong>, 1585/<strong>2012</strong>, 1586/<strong>2012</strong>, 1587/<strong>2012</strong>, 1588/<strong>2012</strong>,<br />

1589/<strong>2012</strong>, 1590/<strong>2012</strong>, 1591/<strong>2012</strong>, 1701/<strong>2012</strong>, 1721/<strong>2012</strong>, 1761/<strong>2012</strong> (PA 08012.004573/2004-17);<br />

1596/<strong>2012</strong> (AC 08012.002275/2011-11); 1599/<strong>2012</strong> (AC 08012.007541/2011-01); 1608/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.000107/2011-91); 1609/<strong>2012</strong> (AC 08012.008671/2011-52); 1738/<strong>2012</strong>, 1759/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.003065/<strong>2012</strong>-21); 1770/<strong>2012</strong> (AC 08012.010038/2010-43); 1795/<strong>2012</strong> (PA 08012.008143/2008-06);<br />

apresentados pelo Conselheiro Ricardo Machado Ruiz;<br />

Despacho AOL nº 10/<strong>2012</strong> (CONFIDENCIAL); Ofícios ASOL nºs Ofícios nºs 1526/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.006460/2011-85); 1597/<strong>2012</strong> (AC 08012.000377/<strong>2012</strong>-83); 1607/<strong>2012</strong> e 1782/<strong>2012</strong> (ACs<br />

08012.009044/2011-39, 08012.009045/2001-83, 08012.009046/2011-28); 1618/<strong>2012</strong>, 1619/<strong>2012</strong>,<br />

1620/<strong>2012</strong> e 1621/<strong>2012</strong> (AC 08012.000068/<strong>2012</strong>-11); 1625/<strong>2012</strong> (AC 08012.011421/2011-08); 1647/<strong>2012</strong><br />

(AC 08012.002419/<strong>2012</strong>-11); 1649/<strong>2012</strong> (CONFIDENCIAL) 1651/<strong>2012</strong> (AC 08012.002259/<strong>2012</strong>- 18);<br />

1663/<strong>2012</strong> (AC 08012.001380/<strong>2012</strong>-14); 1698/<strong>2012</strong> (AC 08012.001577/<strong>2012</strong>-53); 1716/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.000170/2011-28); 1717/<strong>2012</strong> e 1718/<strong>2012</strong> (AC 08012.001879/2010-60, 08012.002018/2010-07,<br />

08012.001875/2010-81, 08012.002259/<strong>2012</strong>- 18); 1729/<strong>2012</strong> (AC 08012.002048/<strong>2012</strong>-77); 1753/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.000737/<strong>2012</strong>-47); 1755/<strong>2012</strong> (AC 08012.010929/2011-81); 1763/<strong>2012</strong> (AC 08012.010945/2011-73);<br />

apresentados pelo Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani Luis;<br />

Ofícios ECM nºs1514/<strong>2012</strong> (AC 08012.001302/<strong>2012</strong>-10); 1598/<strong>2012</strong> (AC 08012.009575/2011-21);<br />

1602/<strong>2012</strong> (AC 08012.010967/2011-33); 1603/<strong>2012</strong> (AC 08012.002467/<strong>2012</strong>-17); 1605/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.004274/2011-10); 1606/<strong>2012</strong> (AC 08012.000596/2011-81); 1610 (AC 08012.000881/<strong>2012</strong>-83);<br />

1611/<strong>2012</strong> (AC 08012.002112/<strong>2012</strong>-10); 1612/<strong>2012</strong> (AC 08012.002112/<strong>2012</strong>-10); 1.654/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.000881/<strong>2012</strong>-83); 1656/<strong>2012</strong> (AC 08012.002307/<strong>2012</strong>-60); 1672/<strong>2012</strong> (AC 08012.000367/<strong>2012</strong>-<br />

48); 1674/<strong>2012</strong> (AC 08012.004274/2011-10); 1676/<strong>2012</strong> (AC 08012.008633/2011-08); 1678/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.008633/2011-08); 1680/<strong>2012</strong>, 1711/<strong>2012</strong>, 1712/<strong>2012</strong>, 1713/<strong>2012</strong>, 1720/<strong>2012</strong>, 1781/<strong>2012</strong>, 1786/<strong>2012</strong>,<br />

1787/<strong>2012</strong>, 1788/<strong>2012</strong>, 1792/<strong>2012</strong>, 1794/<strong>2012</strong>, 1797/<strong>2012</strong>, 1799/<strong>2012</strong>, 1800/<strong>2012</strong> e 1807/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.001157/2009-71); 1697/<strong>2012</strong> (AC 08012.001938/<strong>2012</strong>-61); 1700/<strong>2012</strong> (AC 08012.004274/2011-10);<br />

1702/<strong>2012</strong> (AC 08012.004274/2011-10); 1704/<strong>2012</strong> (AC 08012.001157/2009-71); 1705/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.004274/2011-10); 1706/<strong>2012</strong> (AC 08012.004274/2011-10); 1725/<strong>2012</strong> (AC 08012.001486/<strong>2012</strong>-<br />

18); 1730/<strong>2012</strong>, 1731/<strong>2012</strong>, 1733/<strong>2012</strong>, 1735/<strong>2012</strong>, 1737/<strong>2012</strong>, 1739/<strong>2012</strong> (AC 08012.007132/2011-04);<br />

1745/<strong>2012</strong> (AC 08012.011455/2011-94); 1750/<strong>2012</strong> (AC 08012.001956/<strong>2012</strong>-43); 1751/<strong>2012</strong> e 1754/<strong>2012</strong><br />

(AC 08012.004274/2011-10); 1757/<strong>2012</strong> (AC 08012.009998/2011-41); 1765/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.010891/2011-46); 1772/<strong>2012</strong> (AC 08012.002307/<strong>2012</strong>-60); 1773/<strong>2012</strong> (AC 08012.000881/<strong>2012</strong>-83);<br />

1774/<strong>2012</strong> (AC 08012.011455/2011-94); 1790/<strong>2012</strong> (AC 08012.000367/<strong>2012</strong>-48); 1817/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.004979/2011-29); 1819/<strong>2012</strong> (AC 08012.009906/2009-17); apresentados pelo Conselheiro Elvino de<br />

Carvalho Mendonça;<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

Ofícios MPV nºs 1562/<strong>2012</strong> (AC 08012.000125/<strong>2012</strong>-54); 1564/<strong>2012</strong> (08012.009401/2009-44); 1572/<strong>2012</strong><br />

(ACs 08012.004857/2009-18 e 08012.010743/2009-34); 1594/<strong>2012</strong> (AC 08012.011210/2011-67);<br />

1595/<strong>2012</strong> (AC 08012.008706/2011-53); 1624/<strong>2012</strong> (AC 08012.011171/2011-06); 1638/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.007524/2011-65); 1644/<strong>2012</strong> (AC 08012.012400/2011-00); 1648/<strong>2012</strong> (AC 08012.006214/2011-23);<br />

1650/<strong>2012</strong> (AC nº 08012.001288/<strong>2012</strong>-54); 1652/<strong>2012</strong> (AC 08012.011442/2011-15); 1655/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.002151/<strong>2012</strong>-17); 1657/<strong>2012</strong> (AC 08012.009031/2011-60); 1675/<strong>2012</strong> (AC 08012.007540/2011-58);<br />

1679/<strong>2012</strong> (AC 08012.012400/2011-00); 1692/<strong>2012</strong> (AC 08012.011171/2011-06); 1693/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.000109/2011-81); 1703/<strong>2012</strong> (AC 08012.003074/<strong>2012</strong>-12); 1734/<strong>2012</strong>, 1746/<strong>2012</strong> e 1748/<strong>2012</strong> (AC<br />

08012.008616/2011-62); 1749/<strong>2012</strong> (AC 08012.002582/<strong>2012</strong>-83); 1778/<strong>2012</strong> (AC 08012.008074/2009-11);<br />

1779/<strong>2012</strong> (AC 08012.003071/<strong>2012</strong>-89); 1789/<strong>2012</strong> e 1518/<strong>2012</strong> (AC 08012.010094/2008-63); 1820/<strong>2012</strong><br />

e 1821/<strong>2012</strong> (AC 08012.008989/2009-09); 1823/<strong>2012</strong> (AC 08012.012106/2011-90); apresentados pelo<br />

Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.<br />

Aprovação da Ata<br />

O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 19h15 do dia vinte e três de maio de dois mil e<br />

doze, o Presidente Interino do CADE, Olavo Zago Chinaglia, declarou encerrada a sessão.<br />

OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />

Presidente do Conselho<br />

Interino<br />

CLOVIS MANZONI <strong>DO</strong>S SANTOS LORES<br />

Secretário do Plenário<br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />

DESPACHOS <strong>DO</strong> SECRETÁRIO<br />

Em 24 de maio de <strong>2012</strong><br />

No- 492. Ato de Concentração nº 08012.002871/<strong>2012</strong>-82. Requerentes: Grainger Brasil Participações Ltda.<br />

e Votorantim Novos Negócios Ltda. Advs.: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros. Pelos princípios da<br />

economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº<br />

9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da<br />

Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta<br />

decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo<br />

este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em<br />

cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />

No- 493. Processo Administrativo nº 08012.010608/2009-61. Representante: SDE Ex Officio.<br />

Representada: Unimed Extremo Sul da Bahia - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Neide<br />

Teresinha Malard e Ana Malard Velloso. Tendo em vista a petição da Representada protocolada às fls.<br />

408/412, em que solicita vista integral de todos os documentos juntados aos autos, determino que seja<br />

desconstituído o apartado confidencial e que as informações sejam acostadas aos autos principais. Retifico o<br />

despacho nº 461, publicado no DoU em 18 de maio de <strong>2012</strong>, devolvendo à Representada o prazo de 5<br />

(cinco) dias, para que apresente suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDE profira suas<br />

conclusões acerca dos fatos.<br />

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO<br />

FOLHA DE SÃO PAULO DE 21 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

CASINO TEM DESAFIO DE MANTER CRESCIMENTO <strong>DO</strong> PÃO DE AÇÚCAR SEM DINIZ<br />

DA REUTERS<br />

A cerca de um mês de assumir o comando do Grupo Pão de Açúcar, o Casino tem pela frente o desafio de<br />

provar sua estratégia ao mercado a fim de não deixar a maior rede varejista do Brasil perder terreno e<br />

competitividade.<br />

Na segunda-feira passada, o grupo varejista francês exerceu a opção de compra de ações ordinárias da<br />

Wilkes, holding que controla o Pão de Açúcar. A operação que lhe garantiu a maioria das ações com direito a<br />

voto.<br />

Na ocasião, o Casino também enviou uma notificação ao atual presidente do Conselho de Administração do<br />

Pão de Açúcar, Abilio Diniz, informando-o da decisão de nomear Jean Charles Naouri, presidente-executivo<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

www.ibrac.org.br email: ibrac@ibrac.org.br


<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

e do Conselho do grupo francês, como chairman da Wilkes.<br />

As movimentações traçam um cenário em que Diniz passa a ocupar papel secundário na companhia fundada<br />

por seu pai e conduzida e liderada pelo empresário há décadas.<br />

Em meados do ano passado, Diniz teve as relações com Naouri fortemente abaladas após tentar unir o Pão de<br />

Açúcar às operações brasileiras do Carrefour, arquirrival do Casino na França.<br />

"O maior risco é societário, com a possível saída de Diniz e de alguns conselheiros", diz Vincent Baron,<br />

sócio-diretor da Naxentia, consultoria especializada em transições críticas, fusões e aquisições. "A dúvida é<br />

se Diniz fica no Conselho. Terá de haver uma moeda de troca", disse.<br />

Ele aponta que o desgaste causado por questões societárias pode resultar em incerteza maior quanto à<br />

política de crescimento do Pão de Açúcar, o que pesaria nas suas ações.<br />

Com a possibilidade de o empresário brasileiro perder espaço no grupo, as atenções do mercado se voltam<br />

para como o Casino pretende manter o ritmo de crescimento e a liderança da companhia, algo conquistado<br />

principalmente via aquisições, uma das principais características do perfil de Diniz.<br />

"A principal dúvida dos investidores é se a companhia continuará a ter bom desempenho após a troca de<br />

controle", assinalou a analista-chefe do Raymond James no Brasil, Daniela Bretthauer. "Na teoria, isso<br />

deveria acontecer."<br />

Por outro lado, Baron, da Naxentia, ponderou que, tirando o desgaste com Carrefour, Casino e Pão de<br />

Açúcar sempre caminharam alinhados.<br />

"Não vejo riscos operacionais, o Casino é muito maior que o Pão de Açúcar, atua na mesma área em várias<br />

regiões do mundo onde os mercados são competitivos. Deve manter o perfil mais agressivo de aquisições,<br />

principalmente no segmento atacadista", afirma.<br />

As operações de varejo no Brasil, de qualquer forma, se encontram em estágio bastante consolidado,<br />

restando poucas opções como possíveis alvos de aquisição.<br />

POTENCIAL <strong>DO</strong> BRASIL<br />

O Brasil é atualmente o segundo maior mercado do Casino depois da França e visto como importante motor<br />

de crescimento do grupo em países emergentes, diante da crise na Europa, o que significa que qualquer passo<br />

em falso pode ser prejudicial.<br />

"O maior potencial de crescimento do Casino virá de Brasil, Colômbia ou do sudeste da Ásia. Mas o Brasil é<br />

a menina dos olhos e vai continuar sendo o foco", diz Baron.<br />

De fato, a possibilidade de colocar a varejista brasileira no piloto-automático para crescer em outros locais<br />

não agrada investidores e analistas.<br />

"O Casino terá de continuar buscando crescimento no Brasil, caso contrário perderá a atual liderança de<br />

mercado para Carrefour e Wal-Mart", avalia o analista Carlos Hernandez, da Planet Retail, grupo de pesquisa<br />

de varejo sediado em Londres.<br />

Carrefour e Wal-Mart ocupam a segunda e terceira posições, respectivamente, no setor supermercadista<br />

brasileiro, que em 2011 faturou 224,3 bilhões de reais, segundo dados da Associação Brasileira de<br />

Supermercados (Abras).<br />

O LEGA<strong>DO</strong> DE DINIZ<br />

Para alguns analistas, a saída de Diniz aumentaria o risco de perder o time de executivos que ele formou,<br />

responsável por manter a rentabilidade da companhia.<br />

O Casino, entretanto, tem afirmado estar satisfeito com a atual diretoria do Pão de Açúcar, especialmente<br />

com o presidente-executivo da empresa, Enéas Pestana.<br />

Muitos citam, inclusive, o poder do empresário de transferir suas próprias características ao negócio. "É uma<br />

dessas empresas muito personalistas", destaca o gerente de fundos Flávio Barros, da Grau Gestão de Ativos.<br />

"O que virá depois é nebuloso."<br />

Conforme o atual acordo de acionistas, Diniz tem o direito de permanecer como presidente do Conselho do<br />

Pão de Açúcar, embora seu papel em decisões estratégicas seja limitado e suas manobras corporativas<br />

dependam de aprovação do Casino.<br />

A possibilidade de Diniz conquistar o controle da Via Varejo (ex-Globex), que concentra os ativos de<br />

eletroeletrônicos e comércio online do Grupo Pão de Açúcar, também não é descartada por profissionais que<br />

acompanham o setor.<br />

"Diniz ficar com a Via Varejo é uma possibilidade", diz Baron, da Naxentia. "O foco das operações do<br />

Casino é no segmento alimentar, então essa negociação faria sentido."<br />

Contudo, o fato de a aquisição de Casas Bahia e Ponto Frio - que integram a Via Varejo - ainda não ter sido<br />

aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mais de dois anos após terem sido<br />

realizadas, é visto como outro fator de dúvida. "A indefinição com o Cade é uma incerteza a mais",<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

acrescenta Baron.<br />

O ESTA<strong>DO</strong> SÃO PAULO DE 21 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

PLANOS DE SAÚDE PEDEM CADE ATENTO A MINÚCIAS <strong>DO</strong> SETOR<br />

VINICIUS NEDER - Agencia Estado<br />

RIO - O setor de saúde tem particularidades que exigirão atenção do Conselho Administrativo de Defesa<br />

Econômica (Cade) ao aplicar as novas regras de aprovação prévia de operações de fusões e aquisições.<br />

Executivos de Amil, Qualicorp, SulAmérica e Odontoprev destacaram que há pouca concentração no setor,<br />

em mesa-redonda nesta segunda-feira no Rio Investors Day. Além disso, um mínimo de escala é importante<br />

para dar competitividade às empresas.<br />

Segundo o diretor-presidente da Dasa, Romeu Côrtes Domingues, a autoridade de defesa da concorrência<br />

terá que levar em conta as complexidades do setor. "A Dasa tem apenas 12% de participação do mercado",<br />

disse Domingues em discurso no evento, realizado no Copacabana Palace.<br />

Heráclito Gomes Júnior, diretor-presidente da Qualicorp, informou que nenhuma empresa das operadoras de<br />

saúde tem mais de 10% de participação de mercado. O número de operadoras de saúde no Brasil hoje, de<br />

cerca de 1,6 mil, é inviável. "E algum tipo de concentração tem que haver", afirmou.<br />

"É melhor ter uma concentração havendo competição acirrada do que deixar o consumidor sem segurança.<br />

Quantas empresas já foram liquidadas e o consumidor que pagou o plano durante anos ficou sem<br />

cobertura", comentou Gomes Júnior, após a mesa-redonda.<br />

O diretor técnico da Amil, Antonio Jorge Kropf, lembrou que, o conceito de segurança é importante. "O<br />

conceito do que é adequado e inadequado no setor de saúde (em termos de concorrência) é diferente."<br />

ANÁLISE-CASINO TEM DESAFIO DE NÃO DEIXAR PÃO DE AÇÚCAR DESACELERAR<br />

VIVIAN PEREIRA E BRAD HAYNES - REUTERS<br />

A cerca de um mês de assumir o comando do Grupo Pão de Açúcar, o francês Casino tem pela frente o<br />

desafio de provar sua estratégia ao mercado a fim de não deixar a maior varejista do Brasil perder terreno e<br />

competitividade.<br />

Na segunda-feira passada, o grupo varejista francês exerceu a opção de compra de uma ação ordinária da<br />

Wilkes, holding que controla o Pão de Açúcar, operação que garantirá maioria das ações com direito a voto.<br />

Na ocasião, o Casino também enviou uma notificação ao atual presidente do Conselho de Administração do<br />

Pão de Açúcar, Abilio Diniz, informando-o de sua decisão de nomear Jean Charles Naouri, presidenteexecutivo<br />

e do Conselho do grupo francês, como chairman da Wilkes.<br />

As movimentações traçam um cenário em que Diniz passa a ocupar papel secundário na companhia fundada<br />

por seu pai e conduzida e liderada pelo empresário há décadas.<br />

Em meados do ano passado, Diniz teve as relações com Naouri fortemente abaladas após tentar unir o Pão de<br />

Açúcar às operações brasileiras do Carrefour, arquirrival do Casino na França.<br />

"O maior risco é societário, com a possível saída de Diniz e de alguns conselheiros", diz o sócio-diretor da<br />

Naxentia, consultoria especializada em transições críticas, fusões e aquisições, Vincent Baron. "A dúvida é<br />

se Diniz fica no Conselho... Terá de haver uma moeda de troca."<br />

Ele assinalou ainda que o desgaste causado por questões societárias pode resultar em incerteza maior quanto<br />

à política de crescimento do Pão de Açúcar, o que pesaria nas suas ações.<br />

Com a possibilidade de o empresário brasileiro perder espaço no grupo, as atenções do mercado se voltam<br />

para como o Casino pretende manter o ritmo de crescimento e a liderança da companhia, algo conquistado<br />

principalmente via aquisições, uma das principais características do perfil de Diniz.<br />

"A principal dúvida dos investidores é se a companhia continuará a ter bom desempenho após a troca de<br />

controle", assinalou a analista-chefe do Raymond James no Brasil, Daniela Bretthauer. "Na teoria, isso<br />

deveria acontecer."<br />

Por outro lado, Baron, da Naxentia, ponderou que, tirando o desgaste com Carrefour, Casino e Pão de<br />

Açúcar sempre caminharam alinhados.<br />

"Não vejo riscos operacionais, o Casino é muito maior que o Pão de Açúcar, atua na mesma área em várias<br />

regiões do mundo, em mercados competitivos... Deve manter o perfil mais agressivo de aquisições,<br />

principalmente no segmento atacadista", afirma.<br />

As operações de varejo no Brasil, de qualquer forma, se encontram em estágio bastante consolidado,<br />

restando poucas opções como possíveis alvos de aquisição.<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

POTENCIAL <strong>DO</strong> BRASIL<br />

O Brasil é atualmente o segundo maior mercado do Casino depois da França e visto como importante motor<br />

de crescimento do grupo em países emergentes, diante da crise na Europa, o que significa que qualquer passo<br />

em falso pode ser prejudicial.<br />

"O maior potencial de crescimento do Casino virá de Brasil, Colômbia ou do sudeste da Ásia. Mas o Brasil é<br />

a menina dos olhos e vai continuar sendo o foco", diz Baron.<br />

De fato, a possibilidade de colocar a varejista brasileira no piloto-automático para crescer em outros locais<br />

não agrada investidores e analistas.<br />

"O Casino terá de continuar buscando crescimento no Brasil, caso contrário perderá a atual liderança de<br />

mercado para Carrefour e Wal-Mart", avalia o analista Carlos Hernandez, da Planet Retail, grupo de pesquisa<br />

de varejo sediado em Londres.<br />

Carrefour e Wal-Mart ocupam a segunda e terceira posições, respectivamente, no setor supermercadista<br />

brasileiro, que em 2011 faturou 224,3 bilhões de reais, segundo dados da Associação Brasileira de<br />

Supermercados (Abras).<br />

O LEGA<strong>DO</strong> DE DINIZ<br />

Para alguns analistas, a saída de Diniz aumentaria o risco de perder o time de executivos que ele formou,<br />

responsável por manter a rentabilidade da companhia.<br />

O Casino, entretanto, tem afirmado estar satisfeito com a atual diretoria do Pão de Açúcar, especialmente<br />

com o presidente-executivo da empresa, Enéas Pestana.<br />

Muitos citam, inclusive, o poder do empresário de transferir suas próprias características ao negócio. "É uma<br />

dessas empresas muito personalistas", destaca o gerente de fundos Flávio Barros, da Grau Gestão de Ativos.<br />

"O que virá depois é nebuloso."<br />

Conforme o atual acordo de acionistas, Diniz tem o direito de permanecer como presidente do Conselho do<br />

Pão de Açúcar, embora seu papel em decisões estratégicas seja limitado e suas manobras corporativas<br />

dependam de aprovação do Casino.<br />

A possibilidade de Diniz conquistar o controle da Via Varejo (ex-Globex), que concentra os ativos de<br />

eletroeletrônicos e comércio online do Grupo Pão de Açúcar, também não é descartada por profissionais que<br />

acompanham o setor.<br />

"Diniz ficar com a Via Varejo é uma possibilidade", diz Baron, da Naxentia. "O foco das operações do<br />

Casino é no segmento alimentar, então essa negociação faria sentido."<br />

Contudo, o fato de a aquisição de Casas Bahia e Ponto Frio -que integram a Via Varejo- ainda não ter sido<br />

aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mais de dois anos após terem sido<br />

realizadas, é visto como outro fator de dúvida. "A indefinição com o Cade é uma incerteza a mais",<br />

acrescenta Baron.<br />

(Reportagem adicional de Dominique Vidalon em Paris)<br />

FOLHA DE SÃO PAULO DE 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

CADE APROVA SEM RESTRIÇÕES FUSÃO QUE CRIA FARMÁCIA RAIA DROGASIL<br />

DA REUTERS, EM BRASÍLIA<br />

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou nesta quarta-feira, sem restrições, a fusão<br />

que deu origem à rede de farmácias Raia Drogasil.<br />

Cade arquiva processo contra litrão da Ambev<br />

A união das redes Droga Raia e Drogasil, anunciada em agosto de 2011, deu origem à líder nacional no<br />

mercado de drogarias no Brasil. Pelos termos da associação, a Raia foi incorporada pela Drogasil.<br />

Segundo dados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a Raia Drogasil<br />

assumiu a liderança do setor farmacêutico no Brasil em 2011 tanto em faturamento quanto em número de<br />

lojas, seguida pela Drogaria São Paulo, que adquiriu a rede Drogão e se associou à Pacheco, também no ano<br />

passado.<br />

CADE ARQUIVA PROCESSO CONTRA LITRÃO DA AMBEV<br />

LORENNA RODRIGUES<br />

DE BRASÍLIA<br />

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) arquivou nesta quarta-feira processo movido pela<br />

Kaiser e pela Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) contra o lançamento do chamado litrão, da Ambev.<br />

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

O conselho entendeu que a venda de uma garrafa diferente daquela tradicionalmente compartilhada entre as<br />

cervejarias não prejudicava a concorrência, mesmo com a marca da Ambev no vasilhame.<br />

"Ganhar mercado sobre suas concorrentes lançando e vendendo produtos por si só não é uma prática<br />

antitruste", afirmou o conselheiro relator do caso, Carlos Ragazzo.<br />

A investigação começou em 2009 após denúncia dos concorrentes de que a Ambev havia marcado o vidro da<br />

garrafa litrão com seu nome. Segundo eles, isso seria irregular porque existe no setor uma prática de utilizar<br />

cascos uniformes, que podem ser trocados entre as empresas.<br />

O MPF (Ministério Público Federal) deu parecer pedindo ao Cade que condenasse a empresa, por entender<br />

que a marcação aumentaria os custos das outras cervejarias e dos pontos de vendas, que teriam que<br />

armazenar e organizar a devolução das garrafas.<br />

O ESTA<strong>DO</strong> SÃO PAULO DE 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

VINÍCIUS CARVALHO É NOVO PRESIDENTE <strong>DO</strong> CADE<br />

Também foi aprovada a recondução do conselheiro Alessandro Octaviani para um segundo mandato; Carlos<br />

Ragazzo teve o nome aprovado para o cargo de superintendente-geral do órgão<br />

Ricardo Brito, da Agência Estado<br />

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em rápidas votações, três nomes para a<br />

cúpula do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Foi aprovado Vinícius Marques de<br />

Carvalho, atual secretário de Defesa Econômica (SDE) do Ministério da Justiça, como novo presidente.<br />

Também foi aprovada a recondução do conselheiro Alessandro Octaviani para um segundo mandato. Carlos<br />

Ragazzo, que cumpre o segundo mandato como conselheiro, teve o nome aprovado para o cargo de<br />

superintendente-geral do órgão.<br />

Os três nomes foram aprovados na manhã desta quarta-feira em sabatina na Comissão de Assuntos<br />

Econômicos (CAE) do Senado. No plenário, Carvalho obteve o apoio de 53 senadores, nove votos contrários<br />

e uma abstenção. Otaviani recebeu 47 votos favoráveis e 12 contrários. Ragazzo, por sua vez, recebeu 47<br />

votos favoráveis, nove contrários e um senador se absteve de votar.<br />

CADE APROVA TROCA DE ATIVOS ENTRE BRF E MARFRIG<br />

REUTERS<br />

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira o acordo de troca de<br />

ativos entre as processadoras de alimentos Brasil Foods (BRF) e Marfrig.<br />

O acordo entre as duas companhias foi feito dentro do compromisso assumido pela BRF junto ao órgão<br />

antitruste brasileiro para a aprovação da aquisição da Sadia pela Perdigão, que deu origem à companhia.<br />

Com o compromisso assumido pela BRF, o Cade evitou grande concentração de produtos da empresa em<br />

alguns mercados.<br />

A Marfrig, que cedeu à BRF ativos na Argentina, terá um ganho de participação em segmentos de produtos<br />

de carnes no mercado interno.<br />

O conselheiro do Cade Ricardo Ruiz disse que a transferência envolve um complexo conjunto de fábricas,<br />

abatedouros, granjas, centros de distribuição e cerca de 8 mil funcionários.<br />

O conjunto, segundo ele, está em acordo com o que estava previsto no acordo fechado com o Cade em julho<br />

passado, quando a formação da Brasil Foods foi autorizada.<br />

Ele lembrou que, além das unidades fabris, foram transferidas para a Marfrig marcas relacionadas às linhas<br />

de produção, como a Rezende, Texas Burguer e Confiança.<br />

"Cuidamos para que estas marcas não perdessem share (participação) antes da transferência", disse Ruiz,<br />

destacando que, depois de transferidas, as marcas já entram "rodando", ou seja, permanecem no mercado e<br />

continuarão disponíveis quando suas cadeias de produção ficarem sob controle da Marfrig.<br />

O anúncio de um acordo para a troca de ativos foi feito no final do ano passado.<br />

Na ocasião, o presidente da Marfrig, Marcos Molina, disse que a operação permitiria à companhia elevar sua<br />

participação de mercado em industrializados de carnes suína e de aves, de 9 para 21 por cento no Brasil. Ele<br />

lembrou que, ao mesmo tempo, a BRF fortalecerá sua posição na Argentina.<br />

O negócio prevê que, além da troca de ativos, a Marfrig fará um pagamento adicional de 350 milhões de<br />

reais. Deste total, 100 milhões de reais serão pagos entre os meses de junho e outubro de <strong>2012</strong>. Os 250<br />

milhões de reais restantes, em 72 parcelas mensais com juros de mercado.<br />

Além disso, após o período de arrendamento, a Marfrig deverá pagar 188 milhões de reais caso opte por<br />

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<strong>CLIPPING</strong> <strong>DO</strong> <strong>IBRAC</strong> N.º 17/<strong>2012</strong> 21 a 27 de maio de <strong>2012</strong><br />

exercer a opção de compra referente à planta industrial de suínos de Carambeí.<br />

Veja os ativos envolvidos na operação, conforme comunicado conjunto divulgado pelas empresas em março,<br />

quando foi assinado o acordo:<br />

ATIVOS DETI<strong>DO</strong>S PELA BRF QUE VÃO PASSAR À MARFRIG<br />

Ativos detidos pela BRF, conforme referido no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), o que inclui<br />

marcas e direitos de propriedade intelectual a estes relacionados; todos os bens e direitos (inclusive imóveis,<br />

instalações e equipamentos) relacionados a determinadas unidades produtivas; todos os bens e direitos<br />

relacionados aos 8 centros de distribuição; a planta industrial de suínos localizada na Cidade de Carambeí,<br />

por meio da celebração de um contrato de arrendamento com opção de compra para a Marfrig; o estoque da<br />

BRF descrito no Contrato de Permuta relacionado com os ativos acima; todos os contratos com produtores<br />

integrados que garantam à Marfrig a manutenção dos mesmos níveis de fornecimento praticados com a BRF<br />

e/ou a Sadia; a totalidade da participação acionária detida pela Sadia, direta e indiretamente, equivalente a<br />

64,57 por cento do capital social da Excelsior Alimentos;<br />

ATIVOS DETI<strong>DO</strong>S PELA MARFRIG QUE VÃO PASSAR À BRF<br />

A totalidade da participação acionária detida pela Marfrig, direta e indiretamente, equivalente a 90,05 por<br />

cento do capital social da Quickfood S.A., sociedade sediada na Argentina; e o pagamento adicional da<br />

importância de 350 milhões de reais, dos quais 100 milhões de reais serão pagos entre os meses de junho e<br />

outubro de <strong>2012</strong> e o restante, no valor de 250 milhões de reais, será pago em 72 parcelas mensais, com juros<br />

de mercado.<br />

(Por Leonardo Goy e Fabíola Gomes; Edição Aluísio Alves)<br />

CADE APROVA FUSÃO QUE CRIA RAIA DROGASIL, SEM RESTRIÇÕES<br />

REUTERS<br />

BRASÍLIA, 23 MAI - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira,<br />

sem restrições, a fusão que deu origem à rede de farmácias Raia Drogasil.<br />

A união das redes Droga Raia e Drogasil, anunciada em agosto de 2011, deu origem à líder nacional no<br />

mercado de drogarias no Brasil. Pelos termos da associação, a Raia foi incorporada pela Drogasil.<br />

Segundo dados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a Raia Drogasil<br />

assumiu a liderança do setor farmacêutico no Brasil em 2011 tanto em faturamento quanto em número de<br />

lojas, seguida pela Drogaria São Paulo, que adquiriu a rede Drogão e se associou à Pacheco, também no ano<br />

passado.<br />

(Reportagem de Leonardo Goy)<br />

CADE ARQUIVA PROCESSO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE LITRÃO PELA AMBEV<br />

Conselheiro relator do caso concluiu não ter sido comprovada conduta anticoncorrencial na estratégia da<br />

Ambev de não compartilhar vasilhames de 1l com os competidores<br />

Eduardo Rodrigues, da Agência Estado<br />

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 23, por<br />

unanimidade, pelo arquivamento do processo movido pela Kaiser e pela Associação Brasileira de Bebidas<br />

(Abrabe) contra a Ambev pela comercialização da garrafa de cerveja de um litro - conhecida como "litrão" -<br />

com vasilhames marcados pela companhia e fora do sistema de compartilhamento de garrafas que existe com<br />

as embalagens de 600 mililitros (ml).<br />

Segundo a Abrabe, a inserção do litrão no mercado em garrafas que não podem ser compartilhadas por terem<br />

a marca da Ambev gravada no vidro levantaria uma barreira à entrada de novos concorrentes, aumentaria os<br />

custos dos rivais e reforçaria o poder dominante da companhia, que detém atualmente cerca de 70% do<br />

mercado brasileiro. A acusação também se referia ao oferecimento de vantagens aos pontos de venda para a<br />

comercialização do novo vasilhame, o que fidelizaria forçadamente os consumidores ao produto.<br />

Já a defesa da Ambev alegou que o litrão se trata de uma estratégia de inovação que trouxe mais opções para<br />

o consumidor, além de propiciar preços menores por uma maior quantidade de cerveja consumida. A<br />

companhia também argumentou que a entrada do vasilhame no mercado acirrou a competição, levando<br />

concorrentes a criarem promoções e até mesmo lançarem embalagens semelhantes por parte das cervejarias<br />

Imperial, Petrópolis, Kaiser e Conti.<br />

Da mesma forma, o conselheiro relator do caso, Carlos Ragazzo, concluiu não ter sido comprovada conduta<br />

anticoncorrencial na estratégia comercial da Ambev de não compartilhar seus vasilhames de um litro com os<br />

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demais competidores do mercado de cerveja. "A busca de agente por mais mercado não é infração. A lógica<br />

da defesa da concorrência justamente estimula que concorrentes concorram criando produtos e estratégias<br />

diferenciadas" afirmou ele.<br />

Para o conselheiro, não ficou demonstrado que o ganho de mercado do vasilhame de maior capacidade possa<br />

representar o fim do sistema compartilhado de garrafas de 600 ml. Por isso, o Cade não poderia determinar o<br />

compartilhamento dos "litrões" da Ambev. "Não podemos obrigar empresa a colaborar com seus rivais, o<br />

que seria um golpe contra a concorrência patrocinado pelo órgão que deve defendê-la", completou.<br />

Já o conselheiro Ricardo Ruiz lembrou o histórico de infrações da Ambev em casos de condutas<br />

anticoncorrenciais, mas considerou que, apesar da escala da companhia no mercado nacional, não se pode<br />

impedi-la de lançar novos produtos e nem obrigá-la a compartilhá-los. "Tenho muita preocupação com esse<br />

setor, que merece atenção, mas não podemos bloquear este ato", concluiu.<br />

VALOR ECONÔMICO DE 23 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

CADE APROVA COMPRA DA RAIA PELA DROGASIL<br />

Por Thiago Resende | Valor<br />

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, sem<br />

restrição, a compra da rede de farmácia Raia pela Drogasil. O aval dado à incorporação foi unânime entre os<br />

conselheiros do órgão antitruste.<br />

A Drogasil e a Raia alegaram que as operações das empresas em todo o país “são complementares” e sua<br />

integração, “geradora de importantes sinergias”, segundo os autos do processo.<br />

O entendimento foi que a compra não trará prejuízos à concorrência, já que outras empresas atuam no<br />

mercado de venda de medicamento, perfumaria e higiene pessoal, o que pode “inibir” o exercício de poder<br />

de mercado, como destaca o parecer da Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da<br />

Fazenda enviado ao Cade.<br />

FOLHA DE SÃO PAULO DE 24 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

CADE AFROUXA NORMA PARA ANALISAR FUSÕES<br />

Senado aprova novo presidente do conselho, que muda de formato na próxima semana<br />

LORENNA RODRIGUES<br />

DE BRASÍLIA<br />

O governo elevará o valor mínimo de faturamento para que uma empresa tenha de comunicar suas operações<br />

de fusão e aquisição ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).<br />

O anúncio foi feito pelo futuro presidente do Cade, Vinícius Carvalho, em audiência no Senado, que aprovou<br />

sua indicação para o cargo. Advogado e ex-conselheiro do Cade, Carvalho é hoje secretário de Defesa<br />

Econômica do Ministério da Justiça.<br />

Na próxima terça-feira, entra em vigor o novo formato do conselho, apelidado de SuperCade por colocar, sob<br />

o mesmo guarda-chuva, estruturas da área da concorrência hoje espalhadas por diversos ministérios.<br />

Antes mesmo de a nova lei começar a valer, ela deverá ser alterada. Pelo texto aprovado pelo Congresso no<br />

fim do ano passado, somente seriam apresentadas ao conselho operações em que uma empresa de<br />

faturamento de pelo menos R$ 400 milhões comprasse outra com receita de no mínimo R$ 30 milhões.<br />

Portaria ministerial ampliará esses pisos para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões.<br />

A mudança é fruto de acordo feito na época da votação da lei. Parte dos deputados e senadores defendia um<br />

piso de R$ 1 bilhão para a empresa maior. Na ocasião, para garantir a aprovação da lei, líderes do governo<br />

prometeram ampliar esse limite.<br />

O Cade vai passar a analisar menos processos. "Isso nos permitirá tirar da frente aquilo que interessa pouco e<br />

colocar o que interessa muito", disse o conselheiro Alessandro Octaviani.<br />

O Senado aprovou também o nome de Carlos Ragazzo, relator do caso Perdigão-Sadia, para o cargo de<br />

superintendente-geral do Cade.<br />

O Planalto chegou a temer pela aprovação dos nomes após identificar articulação do PMDB nesse sentido.<br />

BRF<br />

Ontem, o Cade aprovou a venda de ativos da Brasil Foods para a Marfrig. Conforme a Folha antecipou em<br />

março, o conselho entendeu que o negócio entre as duas empresas cumpriu o que foi determinado no ano<br />

passado.<br />

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O ESTA<strong>DO</strong> SÃO PAULO DE 24 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

LIMITES PARA ANÁLISE NO CADE DEVEM SUBIR<br />

Cade arquiva processo aberto por rivais contra 'litrão' da Ambev<br />

Conselheiros concluíram que não se pode punir empresas por 'criar produtos e estratégias diferenciadas'<br />

EDUAR<strong>DO</strong> RODRIGUES / BRASÍLIA, BRASÍLIA, EDUAR<strong>DO</strong> RODRIGUES / BRASÍLIA, BRASÍLIA -<br />

O Estado de S.Paulo<br />

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu ontem, por unanimidade, arquivar o<br />

processo movido pela Kaiser e pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) contra a Ambev pela<br />

comercialização da garrafa de cerveja de um litro - conhecida como "litrão" - com vasilhames marcados pela<br />

companhia e fora do sistema de compartilhamento de garrafas que existe com as embalagens de 600 ml.<br />

Segundo a Abrabe, a inserção do litrão no mercado, em garrafas que não podem ser compartilhadas por<br />

terem a marca da Ambev gravada no vidro, levantaria uma barreira à entrada de novos concorrentes,<br />

aumentaria os custos dos rivais e reforçaria o poder dominante do grupo, que detém atualmente cerca de 70%<br />

do mercado brasileiro. A acusação também se referia ao oferecimento de vantagens aos pontos de venda para<br />

a comercialização do novo vasilhame, o que fidelizaria forçadamente os consumidores ao produto.<br />

A defesa da Ambev alegou que o litrão se trata de uma estratégia de inovação que trouxe mais opções para o<br />

consumidor, além de propiciar preços menores por uma maior quantidade de cerveja consumida. A<br />

companhia também argumentou que a entrada do vasilhame no mercado acirrou a competição, levando<br />

concorrentes a criarem promoções e até mesmo lançarem embalagens semelhantes por parte das cervejarias<br />

Imperial, Petrópolis, Kaiser e Conti.<br />

Competição. O conselheiro relator do caso, Carlos Ragazzo, concluiu não ter sido comprovada conduta<br />

anticoncorrencial na estratégia comercial da Ambev. "A busca de agente por mais mercado não é infração. A<br />

lógica da defesa da concorrência justamente estimula que concorrentes concorram, criando produtos e<br />

estratégias diferenciadas."<br />

Para o conselheiro, não ficou demonstrado que o ganho de mercado do vasilhame de maior capacidade possa<br />

representar o fim do sistema compartilhado de garrafas de 600 ml. Por isso, o Cade não poderia determinar o<br />

compartilhamento dos "litrões" da Ambev. "Não podemos obrigar empresa a colaborar com seus rivais, o<br />

que seria um golpe contra a concorrência patrocinado pelo órgão que deve defendê-la", completou.<br />

O conselheiro Ricardo Ruiz lembrou o histórico de infrações da Ambev em casos de condutas<br />

anticoncorrenciais, mas considerou que, apesar da escala da companhia no mercado nacional, não se pode<br />

impedi-la de lançar novos produtos e nem obrigá-la a compartilhá-los. "Tenho muita preocupação com esse<br />

setor, que merece atenção, mas não podemos bloquear este ato", concluiu.<br />

Brasil Foods. O Cade também aprovou ontem, por unanimidade, o cumprimento da primeira fase do Termo<br />

de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado no processo de fusão da Sadia com a Perdigão que deu<br />

origem à Brasil Foods (BRF). Essa fase correspondia à alienação de ativos do grupo para um concorrente,<br />

que no caso foi a Marfrig.<br />

Uma portaria interministerial deverá elevar os limites mínimos de faturamento anual das empresas cujas<br />

operações de fusões e aquisições serão submetidas ao julgamento do Cade, cuja nova formatação começa a<br />

funcionar na próxima semana.<br />

Segundo Vinícius Marques de Carvalho, atual secretário de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e<br />

futuro presidente do Cade, a partir de terça-feira, os valores mínimos de faturamento para que essas<br />

operações mereçam a análise do órgão antitruste quase dobrarão.<br />

A nova lei de defesa da concorrência, aprovada em 2011 pelo Congresso, estipulou que seriam considerados<br />

casos de concentração econômica as operações que envolvessem uma companhia com pelo menos R$ 400<br />

milhões de faturamento no ano anterior e outra com receita de pelo menos R$ 30 milhões. Mas, com a<br />

alteração, esses pisos sobem para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, respectivamente. / E.R.<br />

VALOR ECONÔMICO DE 24 DE MAIO DE <strong>2012</strong><br />

CADE DEVE REDUZIR LIMITE DE OPERAÇÕES AVALIADAS<br />

Por Bruno Peres | De Brasília<br />

O novo presidente do Cade, aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos e no plenário do Senado,<br />

Vinicius Marques de Carvalho, disse aos senadores que o governo deve assinar portaria interministerial nos<br />

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próximos dias para definir os limites de faturamento das empresas necessários para análise prévia de<br />

operações de fusão e aquisição pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade).<br />

Atualmente, Marques de Carvalho é o titular da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério<br />

da Justiça. Vinicius Marques de Carvalho é doutor em Direito Comercial e professor do curso de<br />

especialização em Direito Econômico e Setores Regulados e da Escola de Direito da FGV. Atuou<br />

anteriormente na Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República. Em sua atuação<br />

anterior no Cade, foi responsável pela análise da aquisição do Ponto Frio e das Casas Bahia pelo grupo Pão<br />

de Açúcar.<br />

Segundo Vinicius Marques, os integrantes do conselho entenderam que é "plenamente possível" continuar a<br />

análise de operações com R$ 750 milhões de uma das partes e R$ 75 milhões de outra. A nova lei que<br />

entrará em vigor no fim deste mês define os limites de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões. "Se aumentar para<br />

isso, teríamos um filtro melhor para manter análise de casos importantes, sendo que em número de casos o<br />

efeito seria o mesmo. É uma portaria interministerial, que está pronta e em vias de ser assinada pelo<br />

Ministério da Fazenda", disse.<br />

O presidente também disse aos senadores, durante a sabatina, que os membros do conselho entenderam que<br />

será possível cumprir prazos de análises prévias definidos na legislação. Segundo ele, a grande parte dos atos<br />

será analisada em até 60 dias. "Os prazos de 240 dias serão para casos de concentração muito elevada, mas a<br />

grande maioria não tem razão em demorar mais que 30 dias se chegar a documentação", disse.<br />

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado e o plenário também aprovaram outros dois<br />

integrantes da nova estrutura do Sistema Brasileira de Defesa da Concorrência (SBDC), com a reestruturação<br />

do Cade.<br />

Além de Marques de Carvalho, foram aprovados o conselheiro Carlos Emmanuel Ragazzo, para ocupar o<br />

cargo de superintendente-geral, e o conselheiro Alessandro Octaviani, reconduzido ao conselho.<br />

Alessandro Octaviani é advogado, doutor em Direito Econômico, professor de Direito Econômico e<br />

Economia Política da Faculdade de Direito da USP, professor do programa de pós-graduação em Direito<br />

Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor de Direito da Escola de<br />

Economia da FGV-SP.<br />

Carlos Ragazzo vai ser superintendente-geral do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade),<br />

cargo criado dentro da reformulação do Sistema Brasileira de Defesa da Concorrência (SBDC). Ragazzo é<br />

doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atuou como coordenador-geral de<br />

Defesa da Concorrência na Secretaria de Direito Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, entre 2003 e<br />

2008. É professor-adjunto de Defesa da Concorrência da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação<br />

Getúlio Vargas (FGV).<br />

CADE INOCENTA AMBEV POR LOGOMARCA EM "LITRÃO"<br />

Por Thiago Resende | De Brasília<br />

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou ontem, por unanimidade, um processo<br />

contra a fabricante de bebidas Ambev por supostas barreiras no mercado de cerveja. A companhia era<br />

acusada pela concorrência por "abuso de posição dominante" ao colocar sua marca nas garrafas de um litro, o<br />

chamado "litrão". Para os seis conselheiros do órgão antitruste, a prática não fere a livre concorrência.<br />

O advogado da Ambev, Gabriel Dias, defendeu que a garrafa com capacidade de um litro é "uma inovação",<br />

uma estratégia e um "desenvolvimento da companhia no sentido de trazer múltiplas embalagens ao<br />

consumidor". O novo casco, diz ele, é uma "diferenciação do produto", e a empresa tem direito a usar esse<br />

instrumento.<br />

Dias destacou que outras cervejarias já lançaram versões de seus produtos em garrafas de um litro. O<br />

mercado "litrão" cresceu, principalmente, nas classes de mais baixa renda, por oferecer maior quantidade de<br />

cerveja por um preço menor, lembrou. Além disso, ele afirmou que a inovação promovida pela Ambev<br />

tornou o mercado mais "competitivo", já que surgiram promoções de cervejas 600 ml e em lata.<br />

Relator do processo, o conselheiro Emmanuel Joppert Ragazzo afirmou que o uso de garrafas "litrão" é mais<br />

eficiente, mas não é anticompetitivo. Outros conselheiros do órgão complementaram, ainda, que outras<br />

embalagens do setor também não são "padronizadas", como as garrafas do tipo "long-neck", geralmente com<br />

capacidade de 355 mililitros (ml).<br />

Os conselheiros concordaram que não há impedimento para outras empresas atuarem no mercado de "litrão",<br />

tanto é que há concorrência nesse nicho. Ainda cabe recurso da decisão.<br />

A Ambev, detentora de 70% do mercado de cerveja do Brasil, "impede", de acordo com a Associação<br />

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Brasileira de Bebidas (Abrabe), que suas garrafas com a logomarca da empresa possam ser trocadas e usadas<br />

pelas demais cervejarias.<br />

Com isso, a empresa fere o sistema de intercâmbio de cascos de cervejas, como ocorre, por exemplo, com<br />

garrafas de 600 ml da bebida, alegam a Abrabe e a cervejaria Kaiser, que entraram com o processo<br />

administrativo contra a prática da Ambev.<br />

"Uma empresa com 70% do mercado, é óbvio que faz o hábito do consumidor. E é óbvio que as outras têm<br />

que seguir", afirmou a advogada da Abrabe, Paula Forgioni, no Cade. A Ambev, segundo ela, criou barreiras<br />

à entrada de novos competidores, aumentou o custo do rival, o que "reforça a posição de [empresa]<br />

dominante".<br />

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o problema não é o "litrão", mas a prática de "marcar" os<br />

cascos de cerveja. Essa ação "traz efeitos de concentração" de mercado, disse o representante do MPF no<br />

Cade, Luiz Augusto Santos Lima. "É uma intenção de influir na escolha, na fidelização do ponto de venda e<br />

minorar o poder de escolha do consumidor", declarou. Lima disse também que a prática "detona" o sistema<br />

de compartilhamento de garrafas, que é uma "tradição" no país.<br />

A advogada da Abrabe informou que vai analisar o processo para tomar as medidas cabíveis.<br />

CADE APROVA ACOR<strong>DO</strong> ENTRE BRF E MARFRIG<br />

Por Thiago Resende e Luiz Henrique Mendes | De Brasília e São Paulo<br />

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, por unanimidade, o acordo para a<br />

troca de ativos entre BRF - Brasil Foods e Marfrig. Com o aval da autoridade antitruste, a Marfrig ficará com<br />

o bloco de ativos que a BRF teve de colocar à venda como condição imposta pelo Cade para sua criação, a<br />

partir da incorporação da Sadia pela Perdigão. Em troca, a BRF receberá da Marfrig os ativos relacionados à<br />

marca Paty na Argentina e o pagamento de R$ 350 milhões.<br />

A operação, que envolve cerca de 8 mil trabalhadores, ainda está sujeita a futuras verificações e será<br />

acompanhada pelo Cade, já que a efetiva troca de ativos acontecerá ao longo deste ano, em três fases. Na<br />

decisão de ontem, os conselheiros do órgão declararam que a BRF cumpriu, até o momento, o Termo de<br />

Compromisso de Desempenho (TCD) assinado pela companhia em julho do ano passado.<br />

Em junho, a BRF receberá da Marfrig a argentina Quickfood, que detém a marca Paty, líder em hambúrguer<br />

no mercado do país vizinho, e entregará para a Marfrig três das dez fábricas de processados previstas pelo<br />

acordo. Na segunda etapa, em julho, a Marfrig receberá outras cinco plantas, e na terceira fase, em agosto, as<br />

duas fábricas restantes.<br />

Do montante de R$ 350 milhões devido à BRF, a Marfrig fará um pagamento inicial de R$ 100 milhões<br />

entre os meses de junho e outubro deste ano. Os R$ 250 milhões restantes serão divididos em 72 parcelas<br />

mensais.<br />

Além das dez fábricas de processados, a BRF vai transferir para a Marfrig as marcas Rezende, Wilson,<br />

Texas, Tekitos, Patitas, Escolha Saudável, Light Ellegant, Fiesta, Freski, Confiança, Doriana e Delicata. O<br />

acordo prevê, ainda, a transferência de duas unidades de abates de suínos, duas unidades de abates de aves,<br />

quatro fábricas de ração, 12 granjas de matrizes de frangos, dois incubatórios de aves e oito centros de<br />

distribuição. No caso da unidade de suínos de Carambeí (PR), a Marfrig fará inicialmente um arrendamento,<br />

com opção de compra fixada em R$ 188 milhões. A Marfrig ficará ainda com a participação acionária detida<br />

pela Sadia na Excelsior Alimentos, de 64,57%, e todos os contratos com produtores integrados.<br />

Com os novos ativos, a Marfrig deve elevar sua fatia no mercado brasileiro de industrializados de carne de<br />

9% para 21%, criando um concorrente de peso para a própria BRF, conforme esperava o Cade quando<br />

firmou o TCD, no ano passado. Com a operação, a Marfrig espera, ainda, aumentar em R$ 1,7 bilhão por ano<br />

seu faturamento líquido, que em 2011 chegou a R$ 21,8 bilhões.<br />

No lado da BRF, a troca de ativos reforçará o processo de internacionalização da empresa, bem como a<br />

atuação da companhia na Argentina, país estratégico para a BRF, que pretende transformá-lo numa<br />

importante plataforma de exportação de aves e suínos ao longo dos próximos cinco a dez anos.<br />

SDE E CADE ANALISAM AÇÕES DE FRIGORÍFICOS NO NORTE E CENTRO-OESTE<br />

Por Tarso Veloso | Valor<br />

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho<br />

Administrativo de Defesa Econômica (Cade) começaram a analisar as aquisições realizadas pelos frigoríficos<br />

JBS e Marfrig em Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre e Pará. O secretário da SDE, Vinicius Marques de<br />

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Carvalho, informou que vai se reunir com conselheiros do Cade sobre o tema. Os conselheiros já começaram<br />

a enviar ofícios com pedidos de informação sobre as aquisições às empresas.<br />

As análises têm relação com as denúncias, por parte de pecuaristas, de que as empresas, especialmente a<br />

JBS, estariam adquirindo frigoríficos simplesmente para fechá-los depois, em uma estratégia que estaria<br />

prejudicando a concorrência e os criadores. Se forem comprovados indícios de condutas prejudiciais à<br />

concorrência, poderá ser aberto um processo formal de investigação. A JBS nega a acusação.<br />

Na semana passada, o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia, recebeu em audiência os senadores<br />

Waldemir Moka (PMDB-MS) e Acir Gurgacz (PDT-RO) para tratar do assunto. Chinaglia explicou aos<br />

parlamentares que o Cade não pode iniciar processos administrativos para tratar de condutas<br />

anticompetitivas, o que cabe à SDE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da<br />

Fazenda (SEAE), que depois encaminham o caso a julgamento pelo plenário, com suas recomendações. Mas<br />

análises preliminares podem ser feitas, e se mostrarem algum problema, a informação é repassada à SDE,<br />

que pode pedir a abertura do processo de investigação.<br />

Por conta disso, deputados da região Centro-Oeste e representantes de produtores de gado reuniram-se hoje<br />

com Vinicius Marques de Carvalho para discutir a atuação dos frigoríficos.<br />

SANTA TEREZINHA ESTUDA COMPRA DA USINA GOIOERÊ<br />

Por Monica Scaramuzzo e Fabiana Batista | Valor<br />

SÃO PAULO - O grupo Santa Terezinha, o maior sucroalcooleiro do Paraná, entrou com pedido de análise<br />

no Conselho de Defesa Econômica (Cade) para assumir, por meio de contratos de sub-parceria agrícola ou<br />

eventual aquisição, os ativos da usina Goioerê, localizada no município de Moreira Sales, no Paraná.<br />

Segundo informações do Anuário da Cana, na safra 2008/09 a usina chegou a moer 1,8 milhão de toneladas<br />

de cana.<br />

Há alguns meses a situação financeira da usina Goioerê se agravou, inclusive com atraso de pagamento de<br />

funcionários que, estariam há dois meses sem receber. Segundo informações da imprensa local, a usina não<br />

vai processar cana nesta safra.<br />

Já a Santa Terezinha, que faturou R$ 1,9 bilhão em 2011, é o principal grupo sucroalcooleiro do Paraná com<br />

capacidade de moagem de cana superior a 16 milhões de toneladas distribuídas em oito usinas. Procurados,<br />

os executivos da Santa Terezinha não foram encontrados para comentar o assunto.<br />

QUALICORP COMPRA CONTROLE DA ALIANÇA<br />

Por Felipe Machado<br />

Heráclito Gomes, da Qualicorp, fechou aquisição avaliada em R$ 182,4 milhões<br />

A Qualicorp anunciou ontem a aquisição de 60% do Grupo Aliança, empresa de Brasília que atua no mesmo<br />

ramo de negócios e conta com 140 mil clientes, em uma transação avaliada em R$ 182,4 milhões.<br />

Esse montante equivale a 60% de 9,5 vezes o Ebitda (lucro antes de juros, depreciação e amortização) da<br />

Aliança. No passado, a empresa adquirida registrou um Ebitda de R$ 32 milhões e um lucro líquido de R$<br />

23,8 milhões, além de prêmios de R$ 251 milhões.<br />

Do valor total da transação, a Qualicorp pagou R$ 20 milhões ontem e depositará R$ 80 milhões em até 90<br />

dias, quando deve terminar o processo de due dilligence. O restante será pago em abril de 2014, levando-se<br />

em consideração o valor do Ebtida do próximo ano. Os recursos são provenientes da Qualicorp, que tem<br />

como principal acionista o fundo americano Carlyle. Após cinco da data de fechamento do contrato, a<br />

Qualicorp terá opção de compra dos demais 40%, atualmente pertencentes ao fundador, Elon Gomes de<br />

Almeida, que manterá suas funções como presidente na empresa.<br />

"A geração de valor dessa aquisição é significativa, principalmente, pelo preço de aquisição e potencial de<br />

crescimento nos mercados em que a empresa [Aliança] atua", disse Heráclito Gomes, CEO da Qualicorp.<br />

A Aliança tem forte presença em Minas Gerais, Nordeste e Distrito Federal. Em relação aos contratos de<br />

planos de adesão da Aliança, os de Belo Horizonte atraíram atenção especial. "Só o posicionamento no<br />

Estado de Minas Gerais já justificava a compra", diz Gomes. A Qualicorp iniciou suas vendas na capital<br />

mineira há cerca de três meses e estima que a compra traga 30 entidades de classe no Estado. Com a<br />

aquisição, a Qualicorp passa a atender mais 100 a 120 entidades de classe no país. Cerca de 95% do<br />

faturamento da Aliança provém de planos coletivos por adesão.<br />

Segundo estimativas da Qualicorp, o mercado para essa modalidade tem potencial para chegar a 22 milhões<br />

de beneficiários. Atualmente, o mercado conta com 7 milhões de clientes com esse tipo de contrato de plano<br />

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de saúde. Somente, a Qualicorp possui 1,3 milhão de beneficiários, que respondem por cerca de 95% do<br />

faturamento.<br />

No primeiro trimestre, a Qualicorp teve receita operacional líquida de R$ 197,9 milhões, o que representa um<br />

crescimento de 37,4% em relação ao mesmo período do ano passado.<br />

A operação ainda precisa ser aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Conselho<br />

Administrativo de Defesa de Concorrência (Cade).<br />

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