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Clipping do Ibrac 36 2011

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CLIPPING DO IBRAC <strong>2011</strong>Instituto Brasileiro de Estu<strong>do</strong>s de Concorrência, Consumo e Comércio InternacionalN.º <strong>36</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>EVENTOS IBRAC <strong>2011</strong> ................................................................................................................................. 5PRÊMIO IBRAC - TIM <strong>2011</strong>..................................................................................................................... 53/10/<strong>2011</strong> São Paulo - SP .......................................................................................................................... 58º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO .............................................................................. 726 de setembro de <strong>2011</strong> Hotel Golden Tulip – .......................................................................................... 7MESA DE DEBATES IBRAC/USP ............................................................................................................. 8O Plano Geral de Metas de Concorrência (PGMC) nas Telecomunicações .............................................. 8Data: 03/10/<strong>2011</strong> (segunda-feira) Local: Prédio Anexo da Faculdade de Direito da USP ....................... 811.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ............................................................... 97/10/<strong>2011</strong> Tivoli São Paulo Mofarrej Hotel, São Paulo SP ....................................................................... 94º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DE BELO HORIZONTE ................................................. 1020 e 21 de outubro de <strong>2011</strong> Belo Horizonte/MG - UFMG ...................................................................... 1017.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA......................................... 1125/11/<strong>2011</strong> Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP .................................................................... 11DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 12SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ 12DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ....................................................................................... 12DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 12SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ 12DESPACHOS DO SECRETÁRIO ......................................................................................................... 12DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 13NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO NESTA DATA ......................................................................................... 13DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 13CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 13ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 652 ................................................................................ 13DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 16CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 16DESPACHOS DO PRESIDENTE .......................................................................................................... 16ATA DA 499ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADAEM 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................................................................... 16DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 23CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 23RETIFICAÇÃO ........................................................................................................................................... 23DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 23SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ 23DESPACHO DO SECRETÁRIO ............................................................................................................ 23DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 23SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ 23DESPACHOS DO SECRETÁRIO ......................................................................................................... 23DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 26CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 26ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 653, REALIZADAEM 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................................................................... 26PAUTA DA 500ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ASER REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ......................................................................... 27SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ 30DESPACHO DO SECRETÁRIO ............................................................................................................ 30DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 30NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................ 30


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 30NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................ 30DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 30SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ 30DESPACHOS DO SECRETÁRIO ......................................................................................................... 30DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 31SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ 31DESPACHOS DO SECRETÁRIO ......................................................................................................... 31DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 32CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 32ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 654 REALIZADAEM 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................................................................... 32PAUTA DA 501ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADAEM 10 DE OUTUBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................................................................ 34SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ <strong>36</strong>DESPACHOS DO SECRETÁRIO ......................................................................................................... <strong>36</strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................... 37CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 37ATA DA 500ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADAEM 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> .......................................................................................................... 37DESPACHOS DO PRESIDENTE .......................................................................................................... 42SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................ 43DESPACHOS DO SECRETÁRIO ......................................................................................................... 43O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 44Casos <strong>do</strong> setor de telefonia movimentarão próxima sessão <strong>do</strong> Cade .......................................................... 44VALOR ECONÔMICO DE 12 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 44Troca de ativos pode ser opção para a BRF ................................................................................................ 44Consigna<strong>do</strong> .................................................................................................................................................. 46O ESTADO DE SÃO PAULO DE 13 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 46SDE questiona avanço da CSN no capital da Usiminas .............................................................................. 46VALOR ECONÔMICO DE 13 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 47Estu<strong>do</strong> reacende critica à térmica da Petrobras ........................................................................................... 47FOLHA DE SÃO PAULO DE 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ................................................................... 47Secretarias querem restrições para o acor<strong>do</strong> Amil-Medial .......................................................................... 47O ESTADO DE SÃO PAULO DE 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 48União de Amil e Medial tem efeitos anticompetitivos--Seae ...................................................................... 48Bernar<strong>do</strong> reconhece disputa entre Anatel e Cade ........................................................................................ 49Cade amplia análise sobre parceria de Telesp e AbrilCom ......................................................................... 49Cade aprova operação entre Branco Peres e Cutrale ................................................................................... 49VALOR ECONÔMICO DE 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 50Disputa entre Usiminas e CSN chega a Brasília .......................................................................................... 50Novata Manabi recebe registro de companhia aberta na CVM ................................................................... 51FOLHA DE SÃO PAULO DE 15 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ................................................................... 51China aproveita crise para fazer cobranças à União Europeia .................................................................... 51VALOR ECONÔMICO DE 15 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 52Aquisição da Farmacoterapia pela Hypermarcas é aprovada ...................................................................... 52Para ter Medial, Amil pode ter de vender ativos ......................................................................................... 52Cade da sinal verde para saída da Nippon da Namisa ................................................................................. 53Cade aprova comodato da Cutrale em Taquaritinga .................................................................................... 54O ESTADO DE SÃO PAULO DE 16 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 54Fazenda recomenda ao Cade investimento <strong>do</strong> Santander na Santos Energia .............................................. 54VALOR ECONÔMICO DE 16 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 55Merca<strong>do</strong>s chinês e japonês no foco da BRF ................................................................................................ 55Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r2


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>O ESTADO DE SÃO PAULO DE 18 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 55Marfrig vende ativos de logística por US$400 milhões .............................................................................. 55FOLHA DE SÃO PAULO DE 19 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ................................................................... 56Marfrig vende divisão de logística por US$ 400 mi .................................................................................... 56O ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 57Cade deve julgar compras <strong>do</strong> Pão de Açúcar até 2012 ................................................................................ 57Com Uniban, Anhanguera eleva fatia no setor a 8% ................................................................................... 57Marfrig pisa no freio e vende ativos ............................................................................................................ 58O ESTADO DE SÃO PAULO DE 20 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 59Anac aprova compra da Webjet pela Gol .................................................................................................... 59VALOR ECONÔMICO DE 20 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 60Novo paradigma da propriedade industrial ................................................................................................. 60FOLHA DE SÃO PAULO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ................................................................... 61Compra da Webjet pela Gol é aprovada com restrições .............................................................................. 61O ESTADO DE SÃO PAULO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 61Brasil Foods negocia compra de ativos da Doux Frangosul ........................................................................ 61VALOR ECONÔMICO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 61BRF negocia compra de unidade da Doux .................................................................................................. 61Para reduzir alavancagem, Marfrig vai investir menos ............................................................................... 62FOLHA DE SÃO PAULO DE 22 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ................................................................... 63Mônica Bergamo ......................................................................................................................................... 63Tribunal chileno aprova criação da Latam; negócio depende <strong>do</strong> Cade ....................................................... 63Fusão não causa concentração, diz TAM .................................................................................................... 64O ESTADO DE SÃO PAULO DE 22 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 64Anac quer pontualidade maior em aeroportos ............................................................................................. 64Concorrência continua positiva com venda da Webjet, diz Anac ............................................................... 65Chile impõe restrições à fusão LAN-TAM ................................................................................................. 65VALOR ECONÔMICO DE 22 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 66Cade ainda debate Webjet ........................................................................................................................... 66Executivo envolvi<strong>do</strong> em cartel terá pena maior .......................................................................................... 66No Chile, Latam é aprovada com restrições ................................................................................................ 68FOLHA DE SÃO PAULO DE 23 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ................................................................... 69Cade pode impedir BRF de comprar abate<strong>do</strong>uro ........................................................................................ 69JAC congela abertura de fábrica no Brasil .................................................................................................. 69VALOR ECONÔMICO DE 23 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 70Argentina Los Grobo desiste de sua estreia na Bovespa ............................................................................. 70O ESTADO DE SÃO PAULO DE 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 70Cade: BRF é avaliada após anúncio de acor<strong>do</strong> com Doux .......................................................................... 70Cade aprova operação entre BMG e Banco Schahin ................................................................................... 71Interino defende projeto de lei que cria SuperCade ..................................................................................... 71Gol e Aerolíneas Argentinas vão compartilhar voos ................................................................................... 72VALOR ECONÔMICO DE 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 72Cade aprova acor<strong>do</strong> entre Pfizer e Eurofarma para produção <strong>do</strong> Lipitor .................................................... 72Cade pede mudanças em sua 500ª sessão .................................................................................................... 72Gol e Aerolíneas Argentinas assinam acor<strong>do</strong> para compartilhar voos ........................................................ 73VALOR ECONÔMICO DE 29 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>....................................................................... 73Cade arquiva denúncia, mas critica criação da Ambev ............................................................................... 73Cade se prepara para decidir fusões antes de anúncio ................................................................................. 74O ESTADO DE SÃO PAULO DE 30 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong> ............................................................. 74Criação de ministério de microempresas perderá urgência ......................................................................... 74Furlan: alta <strong>do</strong> dólar favorece receita com exportação ................................................................................ 74ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO .................................................................................................. 76Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r3


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004) .......................................................... 76PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005) ....................................................................................... 76PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007 ............................................................................... 76PARECER Nº , DE 2010 Da COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA ............................ 78TABELA COMPARATIVA - PLC Nº. 06/2009 * ....................................................................................... 82Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r4


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>EVENTOS IBRAC <strong>2011</strong>PRÊMIO IBRAC - TIM <strong>2011</strong>3/10/<strong>2011</strong> São Paulo - SPREGULAMENTOCONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIAO Instituto Brasileiro de Estu<strong>do</strong>s de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (“IBRAC”), compatrocínio da TIM CELULAR S.A. (“TIM”), promoverá o Concurso de Monografias sobre Defesa daConcorrência (“Concurso IBRAC-TIM <strong>2011</strong>”), nos termos <strong>do</strong> presente regulamento.1. CANDIDATOS1.1. Poderão participar <strong>do</strong> Concurso IBRAC-TIM <strong>2011</strong>: (i) estudantes de graduação de universidadesbrasileiras ou estrangeiras que não tenham concluí<strong>do</strong> outro curso de graduação até dezembro de <strong>2011</strong>; (ii)estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras, e (iii) profissionais da área dedefesa da concorrência que possuam, no mínimo, diploma de graduação.2. INCRIÇÕES2.1. Os trabalhos serão considera<strong>do</strong>s inscritos no Concurso IBRAC-TIM <strong>2011</strong> se entregues ou envia<strong>do</strong>s aoIBRAC, na Rua Car<strong>do</strong>so de Almeida 788 cj 121, Perdizes, São Paulo, SP, CEP 05013-001, até 03 de outubrode <strong>2011</strong>.2.2. No caso de inscrição via postal, considerar-se-á a data de postagem.3. ESPECIFICAÇÕES:3.1. O trabalho deverá ser inédito, individual, versar sobre qualquer assunto relaciona<strong>do</strong> à defesa daconcorrência, e ser elabora<strong>do</strong>, apresenta<strong>do</strong> e identifica<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as seguintes instruções:i. Elaboração:a. Capa: Digitar apenas o pseudônimo <strong>do</strong> autor e o título <strong>do</strong> trabalho.b. Número de páginas: Mínimo: 10 (dez); máximo: 20 (vinte) páginas, excetuan<strong>do</strong>-se capa e bibliografia;texto em apenas uma face.c. Papel: Branco; formato A4.d. Espaçamento: Duplo.e. Letra: Times New Roman, corpo 12.f. Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.g. Idiomas: Português ou inglês.ii. Apresentação:a. Cópias físicas: 3 (três) vias impressas em espiral.b. Cópia eletrônica: 1 (uma) via gravada em CD, identifica<strong>do</strong> com nome <strong>do</strong> trabalho e pseudônimo.iii. Identificação: Junto com as cópias físicas e eletrônica, o candidato deverá entregar um envelope lacra<strong>do</strong> eidentifica<strong>do</strong> externamente com o pseudônimo <strong>do</strong> autor e o título <strong>do</strong> trabalho. No interior <strong>do</strong> envelope, devemser coloca<strong>do</strong>s:a. Ficha de inscrição completa, conforme modelo anexo.b. Cópia de <strong>do</strong>cumento de identidade.c. Declaração da instituição de ensino superior comprovan<strong>do</strong> que o participante está regularmentematricula<strong>do</strong> em curso de graduação (categoria estudantes de graduação), ou comprovante de conclusão decurso de graduação ou pós-graduação expedi<strong>do</strong> por instituição de ensino superior (categoria estudantes depós-graduação/profissionais).3.2. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação <strong>do</strong> candidato.4. PREMIAÇÃO4.1. A TIM conferirá os seguintes prêmios aos primeiros coloca<strong>do</strong>s de cada categoria:i. Categoria estudantes de graduação: A cada um <strong>do</strong>s três primeiros coloca<strong>do</strong>s no concurso serão conferi<strong>do</strong>sprêmios individuais nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais) e R$ 1.000,00(um mil reais), respectivamente.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r5


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>ii. Categoria estudantes de pós-graduação/profissionais: A cada um <strong>do</strong>s três primeiros coloca<strong>do</strong>s noconcurso serão conferi<strong>do</strong>s prêmios individuais nos valores de R$ 12.000,00 (<strong>do</strong>ze mil reais), R$ 6.000,00 (seismil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente.4.2. A premiação será feita durante o 17º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a se realizar emnovembro de <strong>2011</strong>, com a participação <strong>do</strong>s primeiros 3 (três) coloca<strong>do</strong>s de cada categoria, que terãodispensada a taxa de inscrição.4.3. Os valores <strong>do</strong>s prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conformelegislação em vigor, por ocasião da data <strong>do</strong> pagamento.4.4. A Comissão Julga<strong>do</strong>ra poderá recomendar a apresentação <strong>do</strong>s trabalhos durante o 17º SeminárioInternacional de Defesa da Concorrência, e/ou sua publicação na Revista <strong>do</strong> IBRAC.5. COMISSÃO JULGADORA5.1. A Comissão Julga<strong>do</strong>ra será integrada por membros escolhi<strong>do</strong>s pela Diretoria <strong>do</strong> IBRAC e será presididapelo seu Diretor-Presidente.5.2. Na apreciação <strong>do</strong>s trabalhos, serão considera<strong>do</strong>s os critérios de pertinência, conteú<strong>do</strong>, clareza, linguageme apresentação.5.3. Os candidatos serão informa<strong>do</strong>s acerca <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s 2 (duas) semanas antes da realização <strong>do</strong> 17ºSeminário Internacional de Defesa da Concorrência, poden<strong>do</strong> esta data ser alterada a critério da ComissãoJulga<strong>do</strong>ra.6. DISPOSIÇÕES GERAIS6.1. As avaliações da Comissão Julga<strong>do</strong>ra são irrecorríveis.6.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução <strong>do</strong> trabalho a critério <strong>do</strong> IBRAC,mediante cessão gratuita de to<strong>do</strong>s os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.6.3. Os originais <strong>do</strong>s trabalhos passarão a compor o acervo <strong>do</strong> IBRAC.6.4. Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste Regulamento.6.5. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico ibrac@ibrac.org.br, deven<strong>do</strong> constar notítulo a frase “Prêmio IBRAC-TIM <strong>2011</strong> –Dúvidas: ibrac@ibrac.org.brData: 03/10/<strong>2011</strong>Local: São Paulo - SPFICHA DE INSCRIÇÃOCategoria: ......................................................................................................Nome: ...........................................................................................................Instituição: ....................................................................................................Curso: ...........................................................................................................Perío<strong>do</strong>: .........................................................................................................Pseudônimo: ..................................................................................................Título <strong>do</strong> trabalho: ..........................................................................................Endereço: .......................................................................................................CEP: ...................... Cidade:.......................... Esta<strong>do</strong>: ......................Telefone: ..................................................................E-mail: ......................................................................Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r6


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>MESA DE DEBATES IBRAC/USPO Plano Geral de Metas de Concorrência (PGMC) nas TelecomunicaçõesData: 03/10/<strong>2011</strong> (segunda-feira) Local: Prédio Anexo da Faculdade de Direito da USPinscrições gratuitas no site www.ibrac.org.brHorário: das 9h às 13hLocal: Auditório <strong>do</strong> primeiro andar (Prédio Histórico)Painel I – Definição de merca<strong>do</strong>s relevantes e identificação de grupos com PMS: o que o méto<strong>do</strong> <strong>do</strong>antitruste tem a agregar na discussão <strong>do</strong> PGMC? (9:00-10:15)Painelistas: Jorge Fagundes (IBRAC), Jose Inácio de Almeida Pra<strong>do</strong> Filho (IBRAC) e Arthur Barrionuevo(FGV – IBRAC)Modera<strong>do</strong>r: Guilherme Ribas (IBRAC)Painel II – Obrigações assimétricas e novo desenho institucional no setor de telecomunicações:objetivos, critérios e limites da regulação ex ante (10:15-11:30)Painelistas: João Moura (TelComp) e Floriano de Azeve<strong>do</strong> Marques (FD-USP)Modera<strong>do</strong>r: Caio Mário da Silva Pereira Neto (FGV–IBRAC)Painel III – Como o PGMC afeta o diálogo institucional entre a Anatel e o CADE? (11:30 – 13:00)Painelistas: Carlos Baigorri - (Anatel) e Luis Carlos Pra<strong>do</strong> (UFRJ-IBRAC)Modera<strong>do</strong>r: Diogo R. Coutinho (FD-USP)Data: 03/10/<strong>2011</strong>Local: Prédio Anexo da Faculdade de Direito da USPRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r8


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>11.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL7/10/<strong>2011</strong> Tivoli São Paulo Mofarrej Hotel, São Paulo SP8:30 Credenciamento9:00 AberturaRicar<strong>do</strong> Inglez de Souza - Diretor de Comércio Internacional <strong>do</strong> IBRAC9:15 Palestra inaugural: A TAXA DE CÂMBIO E O COMÉRCIO INTERNACIONALVera Thorstensen – FGV-SP9:45 Painel 1REACH E AS IMPLICAÇÕES PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL BRASILEIROFernan<strong>do</strong> Sá - PETROBRASNicia Maria Fusaro Mourão - ABIQUIMModera<strong>do</strong>ra: Maria Cecília Andrade - IBRAC10:45 Coffee Break11:00 Painel 2REVISÃO DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA OMCCelso de Tarso Pereira - Ministério das Relações ExterioresBruce Wilson - King & Spalding, Ex-diretor de Assuntos Legais da OMCModera<strong>do</strong>ra: Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero - IBRAC12:30 - ALMOÇO14:00 Painel 3COMÉRCIO INTERNACIONAL, CHINA E COMPETITIVIDADETatiana Prazeres - Secretaria de Comércio Exterior – SECEX - MDICJosé Ricar<strong>do</strong> Roriz -Diretor de Competitividade da FIESPModera<strong>do</strong>r(a): Leonor Cor<strong>do</strong>vil - IBRAC15:30 Coffee Break15:45 Painel 4SÃO AS MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL INSTRUMENTOS DE POLÍTICA INDUSTRIAL?Felipe Hees - Departamento de Defesa Comercial - MDICDavid Bond - White & CaseModera<strong>do</strong>r: Rene Medra<strong>do</strong> - IBRAC17:30 EncerramentoMarcelo Calliari - Presidente <strong>do</strong> IBRAC17:45 Coquetel de lançamento <strong>do</strong> livro: A Técnica Interpretativa <strong>do</strong> Órgão de Apelação daOrganização Mundial <strong>do</strong> ComércioCarla Amaral de Andrade Junqueira CaneroINSCRIÇÕES: www.ibrac.org.brRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r9


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>4º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DE BELO HORIZONTE20 e 21 de outubro de <strong>2011</strong> Belo Horizonte/MG - UFMGDIA 20 DE OUTUBRO (QUINTA-FEIRA)19:00 Abertura- Diretor da Faculdade de Direito da UFMG- Presidente <strong>do</strong> IBRAC- Representante da Milton Campos- Representante da FUMEC19:30 Mesa re<strong>do</strong>ndaTema: Remédios antitruste.Modera<strong>do</strong>r: Joao Bosco Leopoldino (UFMG)Ricar<strong>do</strong> Ruiz (CADE)Amanda Flávio de Oliveira (UFMG)Cesar Mattos (Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s)21:00 Lançamento <strong>do</strong> livro “Remédios antitruste”, coordena<strong>do</strong> pelos Professores Amanda Fláviode Oliveira e Ricar<strong>do</strong> Ruiz.DIA 21 DE OUTUBRO (SEXTA-FEIRA)09:00 - 10:00 Painel 1 - Controle de Estruturas Empresariais – Debates recentes.Modera<strong>do</strong>r: Daniel Firmato (FUMEC)Palestra – A teoria da incerteza e a intempestividade na notificação em atos deconcentração: uma visão econômica da jurisprudência <strong>do</strong> CADE - Elvino de CarvalhoMen<strong>do</strong>nça (CADE)Palestra – Participações minoritárias, influência relevante e coordenação: os casosTelefonica-TIM e Tupy-Polimix"- Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo (CADE)10:00 - 10:30 Coffee-Break.10:30 - 11:30 Painel 2 - Tema: Propriedade Intelectual e Direito da Concorrência.Modera<strong>do</strong>r: Giovani Clark (UFMG)Palestra - Proteção <strong>do</strong> desenho industrial e a proteção da concorrência – Fabiano Teo<strong>do</strong>rode Rezende Lara (UFMG)Palestra - O direito autoral e a concorrência: o caso <strong>do</strong> ECAD – Leonor Cor<strong>do</strong>vil (IBRAC)13:30 - 15:45 Grupos de Trabalho – apresentação <strong>do</strong>s trabalhos aprova<strong>do</strong>s no call for papers16:00 - 16:30 Coffee-Break16:30 - 17:30 Painel 3 - Tema: Práticas Exclusionárias Unilaterais no SBDCModera<strong>do</strong>r: Jorge Fagundes (<strong>Ibrac</strong>)Palestra - Exclusividade <strong>do</strong> crédito consigna<strong>do</strong> – Leonar<strong>do</strong> Canabrava (<strong>Ibrac</strong>)Marcelo Procópio Calliari (<strong>Ibrac</strong>)INSCRIÇÕES: www.ibrac.org.brRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r10


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA25/11/<strong>2011</strong> Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SPPAINEL 1 - "ICN/2012: prioridades em direção às melhores práticas em análise de mérito de atos deconcentração"11:00 - 12:00hPAINEL 2 - Parâmetros para definição de restrições em ato de concentraçãoPAINEL 3 - Limites para troca de informações e iniciativas coletivas em associações de classePAINEL 4 - Papel <strong>do</strong>s grupos econômicos na análise de concentração econômicaPAINEL 5 - Coordenação das investigações criminais, administrativa e ações privadas por danoscausa<strong>do</strong>s em razão de cartelPAINEL 6 - "Entrevista com Secretários de Acompanhamento Econômico, Direito Econômico ePresidente <strong>do</strong> CADE"Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r11


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DEASSUNTOS JURÍDICOSDESPACHO DO COORDENADOR-GERALEm 9 de setembro de <strong>2011</strong>No- 32 - Processo Administrativo nº 08012.007818/2004-68. Representante: SDE Ex-Offício Representa<strong>do</strong>:R.E.R. e E.M.. Advoga<strong>do</strong>s: Marina Aidar de Barros Fagundes, Lucia Afonso Claro, Roberto César JuniorCosta Miguel, Fernan<strong>do</strong> de Oliveria Marques, Ana Carolina Lopes de Carvalho Engel e outros. Em04/06/2006, em que o representa<strong>do</strong> solicitou a oitiva de testemunhas residentes no exterior. Esclarece-se, poroutro la<strong>do</strong>, que o representa<strong>do</strong> deve arcar com to<strong>do</strong>s os custos da solicitada diligência, que será dispendiosa,deven<strong>do</strong>, inclusive, adiantar os valores quan<strong>do</strong> for solicita<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> a tradução e o transla<strong>do</strong> das peças <strong>do</strong>processo. Ademais, consoante as regras previstas no art. 222-A <strong>do</strong> CPP e o art. 338 <strong>do</strong> CPC, é dever <strong>do</strong>representa<strong>do</strong> justificar a imprescindibilidade da diligência solicitada. Nestes termos, solicito que orepresenta<strong>do</strong>: a) informe se insiste ou não na oitiva das testemunhas com residência no exterior; b) casoinsista, demonstre a imprescindibilidade destas testemunhas, deven<strong>do</strong> esclarecer qual o conhecimento que elastêm <strong>do</strong>s fatos e a colaboração que poderão prestar para a instrução <strong>do</strong> presente processo; e c) caso sejademonstrada sua imprescindibilidade, manifestese sobre eventual opção pela oitiva das testemunhas por viamenos dispendiosa <strong>do</strong> que a carta rogatória, como, por exemplo, optan<strong>do</strong> por sua oitiva no Brasil, através <strong>do</strong>pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas ou mesmo pela coleta de termo escrito de suasalegações. Verifico, outrossim, que o representa<strong>do</strong> solicitou o depoimento pessoal de várias pessoas residentesno Brasil e no exterior. Consideran<strong>do</strong> algumas considerações jurisprudenciais (ver entendimento <strong>do</strong> STF noâmbito <strong>do</strong> RE 96551 / PR; ou o entendimento <strong>do</strong> TRF da 3ª. Região no âmbito <strong>do</strong> processo2008.03.00.013727-0 - HC 31928, junta<strong>do</strong> a estes autos) e da<strong>do</strong> que os depoimentos de corepresenta<strong>do</strong>s temcaráter apenas informativo (ver decisão <strong>do</strong> STF no HC 87759 / DF), solicito manifestação específica sobre (i)o fundamento jurídico <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>; e (ii) a imprescindibilidade <strong>do</strong>s depoimentos de co-representa<strong>do</strong>s, residentesem outro país, em um contexto de um processo desmembra<strong>do</strong>. Publique-se.RICARDO MEDEIROS DE CASTRODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 12 de setembro de <strong>2011</strong>O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:Nº 7<strong>36</strong> - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008670/<strong>2011</strong>- 16 em que são Requerentes: NCRCorporation e Scopus Tecnologia Ltda. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.Nº 737 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008797/<strong>2011</strong>- 27 em que são Requerentes: Atlas CopcoAB e Grupo SCA Schucker. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e Aylla Mara de Assis.Nº 738 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008590/<strong>2011</strong>- 52 em que são Requerentes: ConvergExGroup Holdings Inc. e ConvergEx Holdings, LLC. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.Nº 739 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008697/<strong>2011</strong>- 09 em que são Requerentes: BraskemS/A e The Dow Chemical Company. Advs.: Ubiratan Mattos; José Inácio Gonzaga Franceschini e outros.Nº 740 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000322/2008-97. Requerentes: Laboratórios Médicos Dr. SérgioFranco Ltda. e Proscan Diagnóstico por Imagem S/A. Advs.: Laércio N. Farina e outros. Pelos princípios daeconomia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer daSecretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar estadecisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com restrições, deven<strong>do</strong> esteprocesso ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento aodisposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.Nº 741 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.003835/<strong>2011</strong>-55. Requerentes: Lanxess AG e Solutia Inc. Advs.:José Augusto Regazzini e outros.Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong>artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong>Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r12


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam aintegrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições,deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, emcumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94. Nº 742 - Ref: Ato de Concentração nº08012.009906/2009-17. Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional Ltda.; Medial Participações S/Ae Medial Saúde S/A. Advs.: Laércio N. Farina e outros.Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong>artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong>parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam aintegrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com restrições,deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, emcumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 652Dia: 14.09.<strong>2011</strong>Hora: 10hPresidente: Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanSecretário <strong>do</strong> Plenário: Clovis Manzoni <strong>do</strong>s Santos LoresA presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s atos de concentraçãoprotocola<strong>do</strong>s perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos <strong>do</strong> art. 54 da lei n. 8.884/94.Foi redistribuí<strong>do</strong> pelo sistema de sorteio o seguinte feito:Ato de Concentração nº 08012.008820/<strong>2011</strong>-83 (Impedi<strong>do</strong> o Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo)Requerentes: Cremer S.A., Topz Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Michelle Sobreira Ricciardi, Cristiano Diogo de FariaRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoForam distribuí<strong>do</strong>s por conexão os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.009044/<strong>2011</strong>-39 (Conexo aos AC 08012.009045/<strong>2011</strong>-83 e AC08012.009046/<strong>2011</strong>-28)Requerentes: Rio Bravo Energia I - Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações, SERVTEC Investimentos eParticipações Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, Jose Inácio F. de Almeida Pra<strong>do</strong> FilhoRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.009045/<strong>2011</strong>-83 (Conexo aosAC 08012.009044/<strong>2011</strong>-39 e AC 08012.009046/<strong>2011</strong>-28)Requerentes: Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Rio BravoEnergia I - Fun<strong>do</strong> de Investimento em ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, Jose Inácio F. de Almeida Pra<strong>do</strong> Filho, Rafael SzmidRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.009046/<strong>2011</strong>-28 (Conexo aos AC 08012.009044/<strong>2011</strong>-39 e AC08012.009045/<strong>2011</strong>-83)Requerentes: Eletrosul Centrais Elétricas S.A., ELOS – Fundação Eletrosul de Previdência e AssistênciaSocial, Rio Bravo Energia I - Fun<strong>do</strong> de Investimento em ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, Jose Inácio F. de Almeida Pra<strong>do</strong> FilhoRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisForam distribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.008104/<strong>2011</strong>-04Requerentes: Banco Santander S.A., Santa Barbara Fun<strong>do</strong> de Investimento em ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>(s): Lilian Barreira , Cristianne Saccab Zarzur, Leda Batista da SilvaRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.008109/<strong>2011</strong>-29Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r13


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Requerentes: Raphael Acquisition Corp., Renaissance Learning, Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria MatosVieira, Erika Vieira Sang, Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian BarreiraRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008119/<strong>2011</strong>-64Requerentes: CRP VII Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações, Librelato S/A Implementos Ro<strong>do</strong>viáriosAdvoga<strong>do</strong>(s): Waleska Santana Teixeira Lopes, Ricar<strong>do</strong> Leal de MoraesRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.008898/<strong>2011</strong>-06Requerentes: Alvear Participações S.A., Spinacia Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Isa<strong>do</strong>ra Postal Telli, Sérgio Varella BrunaRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008911/<strong>2011</strong>-19Requerentes: Autonomy Corporation plc, Hewlett Packard CompanyAdvoga<strong>do</strong>(s): André Marques Gilberto, Natália Oliveira FelixRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008925/<strong>2011</strong>-32Requerentes: POSCO, Thainox Stainless Plubic Company LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Natália de Lima Figueire<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.008928/<strong>2011</strong>-76Requerentes: Pfizer Inc, Strides Arcolab LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da MottaRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008932/<strong>2011</strong>-34Requerentes: Desenvix Energias Renováveis S.A, SN PowerEnergia <strong>do</strong> Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): André Marques Gilberto, Natali de VicenteSantos, Natália Oliveira Felix, Andrea Fabrino Hoffmann FormigaRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008938/<strong>2011</strong>-10Requerentes: Delba Perfura<strong>do</strong>ra Internacional S.A., Odebrecht Óleo e Gás S.AAdvoga<strong>do</strong>(s): Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Mi<strong>do</strong>ri HondaRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.008939/<strong>2011</strong>-56Requerentes: Avícola Felipe S.A, Gonçalves & Tortola S.A., Mister Industrial Avícola S.AAdvoga<strong>do</strong>(s): Neil Montgomery, Olivia C.F. Franco SearleRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.008945/<strong>2011</strong>-11Requerentes: Air Liquide Brasil S.A., PPU Oxigenoterapia e Apneia <strong>do</strong> SOno Domiciliar Ltda. MEAdvoga<strong>do</strong>(s): Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Natália de Lima Figueire<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.008953/<strong>2011</strong>-50Requerentes: Robert Bosch GmbH, Unipoint Eletric Mfg. Co. Ltd.Advoga<strong>do</strong>(s): José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. BarbosaRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.008984/<strong>2011</strong>-19Requerentes: Bompreço Supermerca<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Nordeste Ltda., EPL 100 Empreendimentos e Participações S.A,EPL 200 Empreendimentos e Participações S.AAdvoga<strong>do</strong>(s): Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos VieiraRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008985/<strong>2011</strong>-55Requerentes: MMartan Têxtil Ltda., Springs Global Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008996/<strong>2011</strong>-35Requerentes: F.E.C.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda., Petsupermarket Comércio de Produtospara Animais S.ARua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r14


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Advoga<strong>do</strong>(s): Eloy Rizzo Neto, Tiago Macha<strong>do</strong> CortezRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.009000/<strong>2011</strong>-17Requerentes: Cargill Agrícola S.A., KoroFrance SASAdvoga<strong>do</strong>(s): Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Andrea Astorga <strong>do</strong>s PrazeresRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.009005/<strong>2011</strong>-31Requerentes: Active Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos Ltda, CosmedIndústria de Cosméticos e Medicamentos S.AAdvoga<strong>do</strong>(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maurílio Monteiro de AbreuRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.009018/<strong>2011</strong>-19Requerentes: Google Inc, Motorola Mobility Holdings, Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Leonor Cor<strong>do</strong>vil, Fabio Malatesta <strong>do</strong>s Santos, Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong>Nascimento ArrudaRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.009021/<strong>2011</strong>-24Requerentes: Anglo Coal Canada Inc., Peace River Coal Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Helena de Sá, Tito Amaral de AndradeRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.009031/<strong>2011</strong>-60Requerentes: Brasilor Participações Ltda., Y.T.T. Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Renato Parreira Stetner, Tiago Franco da Silva GomesRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.009088/<strong>2011</strong>-69Requerentes: GRKR Administração e Participações S.A., Scalina S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Jose Inácio F. de Almeida Pra<strong>do</strong> Filho, Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda, Karina Schulte, BarbaraRosenberg, Sandra Terepins, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de AbreuRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.009089/<strong>2011</strong>-11Requerentes: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL e Serviço Nacional de Proteção aoCrédito - SPC Brasil, Serasa S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Paulo Leonar<strong>do</strong> Casagrande, Pedro A.A. Dutra, Patrícia Maria Foresti de Campos Dutra, CaioMário da Silva Pereira Neto, Andressa Lin Fidelis, Marília Cruz ÁvilaRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.009104/<strong>2011</strong>-13Requerentes: BHG S.A. - Brazil Hospitality Group, Veplan Hotéis e Turismo S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Mi<strong>do</strong>ri HondaRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAveriguação Preliminar nº 08012.006483/2008-94Representante: Vicom Ltda.Representada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATELAdvoga<strong>do</strong>(s): Aurélio Marchini Santos, Amadeu Carvalho Ribeiro, Barbara RosenbergRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAveriguação Preliminar nº 08700.002499/2007-99Representante: Associação das Oficinas de Reparação de Veículos Automotores de Mato Grosso <strong>do</strong> SulRepresentadas: Matilde Lima de Paiva, União das Auto Peças Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisProcesso Administrativo nº 08012.002917/2002-91Representantes: Publicações Técnicas Internacionais,Representadas: Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, TARGET Engenharia e Consultoria Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Ivana Có Galdino CrivelliRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaFERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> ConselhoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r15


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICADESPACHOS DO PRESIDENTEEm, 14 de setembro de <strong>2011</strong>No- 113/<strong>2011</strong> Atos de Concentração No- 08012.003823/2010-40 Requerente: Laticínio Bom Gosto S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pedro Dutra e outros. Nos termos <strong>do</strong> inciso IV, <strong>do</strong> art. 10, da Lei 8.884/94, determino que osautos sejam encaminha<strong>do</strong>s para o Ministério Público Federal junto ao CADE para que se manifeste sobre aconcessão de parcelamento da multa aplicada pelo Plenário. Ao Plenário para homologação. Após,encaminhem-se os autos.No- 117/<strong>2011</strong> Ato de Concentração No- 08012.002148/2008-17 Requerentes: Agricur Defensivos AgrícolasLtda., Agripec Química e Farmacêutica S/A e outras. Advoga<strong>do</strong>s: Fabrício Antonio Cardim de Almeida,Flávio Lemos Belliboni, Pierre Moreau e outros. Trata-se de Termo de Compromisso de Desempenho - TCD,firma<strong>do</strong> entre a empresa Campo Limpo - Reciclagem e Transformação de Plásticos S.A e o CADE, em 23 dejulho de 2008, conforme constante das folhas n° 765/770, no bojo <strong>do</strong> ato de concentração em epígrafe. Nostermos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho o Parecer AGU/PGF/PFECADE/ <strong>2011</strong> No- 3<strong>36</strong> paradeclarar o cumprimento integral das obrigações assumidas no TCD e para determinar o arquivamento <strong>do</strong> feito,haja vista que o prazo de vigência <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> compromisso chegou ao fim, conforme disposto na cláusula 5°<strong>do</strong> TCD. Ao Plenário para homologação. Após, encaminhem-se os autos.No- 118/<strong>2011</strong> Ato de Concentração No- 08012.002148/2008-17 Requerentes: Chevron Latin AmericaMarketing LLC, Chevron Amazonas LLC e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Franciscode Magalhães, Gabriel nogueira Dias, Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva e outros. Trata-se Termo deCompromisso de Desempenho - TCD, firma<strong>do</strong> entre a Ipiranga Produtos de petróleo S.A ("IPP" ou"Ipiranga"), sucessora da Sociedade Brasileira de Participações Ltda., e o CADE, no bojo <strong>do</strong> ato deconcentração em epígrafe. Este compromisso visou definir as hipóteses e condições em que a compromissáriadeveria facultar o distrato de contratos de fornecimento de combustíveis com determina<strong>do</strong>s postosrevende<strong>do</strong>res. O cumprimento de parte das obrigações assumidas pela compromissária, cujo teor éconfidencial, foi atesta<strong>do</strong> pelo Parecer SCD/PROCADE n° 431/2010, o qual foi acolhi<strong>do</strong> pelo despacho n°146/PRES/2010, homologa<strong>do</strong> pelo Plenário. Haja vista que remanesceram algumas obrigações a seremverificadas, cujo teor também é confidencial, acolho a Nota Técnica SCD/ProCADE No- 64/<strong>2011</strong> paradeclarar o cumprimento integral das obrigações assumidas no TCD e determino o seu arquivamento, nostermos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei 9.784/99. Ao Plenário para homologação. Após, arquivem-se.No- 119/<strong>2011</strong> Ato de Concentração No- 08012.008261/2010-21 Requerentes: Magazine Luiza S.A.("Magazine Luiza") e F S Vasconcelos e Cia Ltda. ( "Lojas Maia"). Advoga<strong>do</strong>s: Fabíola C. L. Cammarota deAbreu, Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda e Ricar<strong>do</strong> Lara Gaillard. Nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei 9.784/99, acolhoa Nota Técnica SCD/PROCADE/<strong>2011</strong> No- 62 e reitero o despacho n° 49 PRES/CADE/ <strong>2011</strong>, que determinouo arquivamento <strong>do</strong> presente, devi<strong>do</strong> ao cumprimento integral da obrigação imposta pelo Plenário desteConselho. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se.FERNANDO DE MAGALHÃES FURLANATA DA 499ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>Às 10h20 <strong>do</strong> dia quatorze de setembro de <strong>do</strong>is mil e onze, o Presidente <strong>do</strong> CADE, Fernan<strong>do</strong> de MagalhãesFurlan, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros <strong>do</strong> CADE, Olavo Zago Chinaglia,Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de CarvalhoMen<strong>do</strong>nça. Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, orepresentante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e a Secretário <strong>do</strong> Plenário, ClovisManzoni <strong>do</strong>s Santos Lores. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.Julgamentos09. Ato de Concentração No- 08012.005697/2009-24Requerente: Bemis Company Inc. e Rio Tinto PlcAdvoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim, Mauro Grinberg e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaO processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator.06. Processo Administrativo No- 08012.006923/2002-18Representante: SDE "ex officio"Representada: Associação Brasileira de Agências de Viagem <strong>do</strong> Rio de Janeiro - ABAV/RJRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r16


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Maria Cecília Andrade e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator.25. Ato de Concentração No- 08012.0044<strong>36</strong>/2010-21Requerentes: Laboratórios Pfizer Ltda. e Eurofarma Laboratórios Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator.02. Processo Administrativo No- 08012.001271/2001-44Representada: SKF <strong>do</strong> Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Marcelo Procópio Calliari, Rogério Domene; André Luiz Bündchen e outrosRelator: Conselheiro César Costa Alves de MattosVoto-Vista: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaO processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Presidente.01. Ato de Concentração No- 53500.031787/2006Requerentes: Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp e Abril Comunicações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Celso Fernandes Campilongo, Cristiane Saccab Zarzur e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, converteu o processo em diligência a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Elvino deCarvalho Men<strong>do</strong>nça.04. Ato de Concentração No- 08012.012529/2010-29 (b)Requerentes: Verifone Systems, Inc. e Hypercom CorporationAdvoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Thaís Muniz Magalhães e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.10. Ato de Concentração No- 08012.007440/2010-41 (b)Requerente: Coorstek, Inc. e Saint-Gobain <strong>do</strong> Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís Muniz Magalhães, José Alexandre Buaiz Neto, MarcoAurélio M. Barbosa e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.11. Ato de Concentração No- 08012.007451/<strong>2011</strong>-10 (b)Requerente: Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A. e Promovalor -Sociedade Gestora de ParticipaçõesSociaisAdvoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva, Cristianne SaccabZarzur, Lilian Barreira, Fernan<strong>do</strong> J. B.Ehrensperger e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.12. Ato de Concentração No- 08012.007542/<strong>2011</strong>-47 (b)Requerentes: Banco Santander (Brasil) S.A. e Green Nirvana Comércio de Produtos Ecológicos e SustentáveisS.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pedro Paulo Barros de MagalhãesRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.13. Ato de Concentração No- 08012.008372/<strong>2011</strong>-18 (b)Requerentes: MIH Buscapé International B.V e Park One HoldingsInc.Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento e Viviane Greche Golçalves PranckeviciusRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.14. Ato de Concentração No- 08012.008435/<strong>2011</strong>-<strong>36</strong> (b)Requerente: Ice Overseas Limited e Cetip S.A. - Balcao Organiza<strong>do</strong> de Ativos e DerivativosAdvoga<strong>do</strong>s: Humberto de Haro Sanches, Daniela Ramos Marques Marino, Bruno Giembinsky Curvello eoutrosRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r17


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.15. Ato de Concentração No- 08012.008619/<strong>2011</strong>-04 (b)Requerentes: Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Hildebrand Alimentos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Motta Neustein e Caio Leonar<strong>do</strong> Bessa RodriguesRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.16. Ato de Concentração No- 53500.010624/<strong>2011</strong> (b)Requerente: América Móvil, S.A.B. de C.V., Star One S.A., Empresa Brasileira de Telecomunicações -EMBRATEL, GE Satellite Holdings LLC.Advoga<strong>do</strong>s: Leopol<strong>do</strong> U. C. Pagotto, Bruno Oliveira Maggi, Cristianne Saccab Zarzur, Marcos PajollaGarri<strong>do</strong> e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.05. Averiguação Preliminar No- 08012.002532/2009-09 (b)Representante: Unimed Jundiaí - Cooperativa de Trabalho MédicoRepresentada: Santa Casa de Misericórdia de ItatibaAdvoga<strong>do</strong>s: Luciana Cristina Andreaça Levada, Sérgio Kuis Quaglia Silva, Fábio Henrique Di Fiori Piovani eoutrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamentoda averiguação preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.17. Ato de Concentração No- 08012.007280/2008-15 (b)Requerentes: ConfidencialRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento <strong>do</strong> processo em decorrência de perda deseu objeto, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro-Relator, manti<strong>do</strong> o recolhimento da taxa processual.18. Ato de Concentração No- 08012.006483/2010-17 (b)Requerentes: Danaher Corporation e General Electric CompanyAdvoga<strong>do</strong>s: Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.19. Ato de Concentração No- 08012.007493/<strong>2011</strong>-42 (b)Requerentes: ALL - América Latina Logística Intermodal S.A. e Ouro Verde Transporte e Locação S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Renê Guilherme S. Medra<strong>do</strong> e Leonar<strong>do</strong> Felisoni TorreRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.20. Ato de Concentração No- 08012.007522/<strong>2011</strong>-76 (b)Requerentes: Petrobrás Biocombustível S.A. e BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Fábio A. Figueira, Fernan<strong>do</strong> Gava Verzoni, Alex Azeve<strong>do</strong> Messeder e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.21. Ato de Concentração No- 08012.007558/<strong>2011</strong>-50 (b)Requerentes: Tyco International Ltd. e Chemguard, Inc.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.22. Ato de Concentração No- 08012.008374/<strong>2011</strong>-15 (b)Requerentes: TNK - Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda. e Petra Energia S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Luis Antonio Maia Espínola de Lemos, Marcelo Santos Barbosa e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r18


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.23. Ato de Concentração No- 08012.008410/<strong>2011</strong>-32 (b)Requerentes: Apax Partners LLP e Kinect Concepts Inc.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.26. Ato de Concentração n.º 08012.005899/2010-18 (b)Requerentes: Shawcor Ltd. e Scotherm SPA.Advoga<strong>do</strong>s: Yara M. A. Guerra Siscar, Onofre C. de Arruda Sampaio e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.27. Ato de Concentração No- 08012.006141/2010-99 (b)Requerentes: Honeywell International Inc. e Sperian Protection S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Marta Mitico Valente e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.28. Ato de Concentração No- 08012.011925/2010-39 (b)Requerentes: Log & Print Variáveis Ltda. e Xerox Comércio e Indústria Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Bernar<strong>do</strong> e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.29. Ato de Concentração No- 08012.000447/<strong>2011</strong>-12 (b)Requerentes: Merck S.A., Merck KGAA e Novartis Biociências S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Mauro Grinberg, Carlos Barros e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.30. Ato de Concentração n.º 08012.007151/<strong>2011</strong>-22 (b)Requerentes: Ipueiras Energia S.A. e ECE Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Madrona Saes, Danilo Henrique Pereira Mininel e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.32. Ato de Concentração No- 08012.007495/<strong>2011</strong>-31 (b)Requerentes: Venda Exclusiva S.A., Intel Capital Corporation, Fun<strong>do</strong> Mútuo de Investimentos em EmpresasEmergentes DGF InovaAdvoga<strong>do</strong>s: Mauro Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.33. Ato de Concentração n.º 08012.008408/<strong>2011</strong>-63 (b)Requerentes: Zurich Insurance Company Ltd. e Banco Santander S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Márcio Dias Soares, Cristianne Saccab Zarzur e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.34. Ato de Concentração No- 08012.008462/<strong>2011</strong>-17 (b)Requerentes: GKN Industries Limited e Stromag Holding GMBHAdvoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.35. Ato de Concentração No- 08012.008464/<strong>2011</strong>-06 (b)Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r19


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Requerentes: LA Holding BVAdvoga<strong>do</strong>s: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Victor Borges Cherulli e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.46. Averiguação Preliminar n.º 08012.007288/1999-66 (b)Representante: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo de Campinas e Região - RECAPRepresentadas: Shell <strong>do</strong> Brasil S.A., Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Petrobrás Distribui<strong>do</strong>ra S.A., EssoBrasileira de Petróleo Ltda. e Cia. São Paulo de Deriva<strong>do</strong>s de PetróleoAdvoga<strong>do</strong>s: Gustavo Moura Tavares, Jefferson Rodrigues Bellomo, Roberta Leocadie C. Marques Fernandese outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamentoda averiguação preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.47. Averiguação Preliminar n.º 08012.003593/2009-85 (b)Representante: ONCOMED Clínica Oncológica Ltda.Representada: Grupo Hospitalar <strong>do</strong> Rio de Janeiro Ltda. – ASSIM Assistência Médica IntegradaAdvoga<strong>do</strong>s: Luiz Cláudio Gonçalves Brandão, Fabricio Leal e Leal, Everar<strong>do</strong> Luiz Moreira Lima e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento<strong>do</strong> processo administrativo, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<strong>36</strong>. Ato de Concentração n° 08012.006722/<strong>2011</strong>-10 (b)Requerentes: Sealed Air Corporation e Diversey Holdings, Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Érica Yamashita, Tito Andrade, Carolina Vieira e outros Relator: Conselheiro AlessandroOctaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.37. Ato de Concentração n° 08012.007115/<strong>2011</strong>-69 (b)Requerentes: MPX Energia S.A., Bertin Energia e Participações S.A., UTE MC2 Joinville S.A. e UTE MC2João Neiva S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pedro Paulo Salles Cristofaro, Maria Donati e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.38. Ato de Concentração n° 08012.007370/<strong>2011</strong>-10 (b)Requerente: Alcofina SA/NV e Trafigura Beheer B.V.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita, Cristiane Romano Farhat FerrazRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.40. Ato de Concentração n° 08012.007513/<strong>2011</strong>-85 (b)Requerentes: Barclays Private Equity Limited e Compagnie Internationale de Galvanoplastie - CIGALAdvoga<strong>do</strong>s: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Marina de Santana Souzae outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.41. Ato de Concentração n° 08012.008508/<strong>2011</strong>-90 (b)Requerentes: Investimentos e Participações em Infra-Estrutura S.A. - Invepar e Odebrecht Participações eInvestimentos S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.43. Ato de Concentração 08012.006099/<strong>2011</strong>-97 (b)Requerentes: Carlyle Europe Partners III, L.P. e Gores Broaband S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r20


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.44. Ato de Concentração 08012.007417/<strong>2011</strong>-37 (b)Requerentes: Salus Empreendimentos Imobiliários II Ltda. e Ro<strong>do</strong>bens Negócios Imobiliários S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota, Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda, Ricar<strong>do</strong> Lara Gaillard e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.45. Ato de Concentração No- 08012.008455/<strong>2011</strong>-15 (b)Requerentes: AIF VII Euro Holdings, L.P. e Ascometal S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.03. Processo Administrativo No- 08012.005495/2002-14Representantes: Ministério Público <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> SulRepresenta<strong>do</strong>s: Posto Zanini Ltda., Auto Abastece<strong>do</strong>ra Visentin Ltda.,JJ - Abastecimento, Lavagens e Lubrificação Ltda., Bresolin Auto Serviço Ltda. (matriz e filial) e seusrepresentantes Adalberto Zanini, Nei Ideral<strong>do</strong> Visentin, João Antônio Beninca Bergamini, José Fernan<strong>do</strong>Te<strong>do</strong>ldi Ortiz e Jorge BresolinAdvoga<strong>do</strong>s: Cláudio Fleck Baethgen, Hamilton da Silva Santos e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, considerou os representa<strong>do</strong>s incursos nos artigos 20 e 21, I e XXIV daLei No- 8.884/94 e condenou- os a pagamento de multa, nos seguintes termos: i) Bresolin Auto Serviço Ltda.(matriz e filial), no valor de R$ 2.316.596,01; ii) JJ - Abastecimento, Lavagens e Lubrificação Ltda., no valorde R$ 3.381.485,11; iii) Posto Zanini Ltda., no valor de R$ 629.997,12; iv) Auto Abastece<strong>do</strong>ra Visentin Ltda.,no valor de R$ 931.381,25; v) Jorge Bresolini, no valor de R$ 393.821,32; vi) José Fernan<strong>do</strong> Te<strong>do</strong>ldi Ortiz,no valor de R$ 574.852,47; vii) Adalberto Zanini, no valor de R$ 94.499,56; e viii) Nei Ideral<strong>do</strong> Visentin, novalor de R$ 139.707,18; to<strong>do</strong>s a serem recolhi<strong>do</strong>s no prazo de 30 (trinta) dias. Além <strong>do</strong> pagamento de multa,os representa<strong>do</strong>s foram condena<strong>do</strong>s também à obrigação de publicação, às suas expensas, extrato descritivo dadecisão nos termos e nos prazos previstos no voto <strong>do</strong> Conselheiro-Relator. Venci<strong>do</strong>s o Presidente e oConselheiro Olavo Chinaglia que divergiram quanto ao momento da interrupção da prescrição intercorrente,ten<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong> o Conselheiro-Relator no mérito.48. Requerimento No- 08700.004654/ <strong>2011</strong>- 98Requerentes: Posto Zanini Ltda., Auto Abastece<strong>do</strong>ra Visentin Ltda., JJ - Abastecimento, Lavagens eLubrificação Ltda., Bresolin Auto Serviço Ltda. (matriz e filial) e seus representantes Adalberto Zanini, NeiIderal<strong>do</strong> Visentin, João Antônio Beninca Bergamini, José Fernan<strong>do</strong> Te<strong>do</strong>ldi Ortiz e Jorge BresolinAdvoga<strong>do</strong>(s): Cláudio Fleck Baethgen, Hamilton da Silva Santos e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, rejeitou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nostermos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.07. Procedimento Administrativo No- 08700.003984/2010-85Requerente: Sindicato da Indústria <strong>do</strong> Fumo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo - Sindifumo/SPAdvoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento, Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius e outrosInteressada: Souza Cruz S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândi<strong>do</strong> Amaral Leitão e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizManifestou-se pelo Requerente, o Dr. Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento.Manifestou-se o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento<strong>do</strong> procedimento administrativo, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.08. Ato de Concentração No- 08012.003963/2009-84Requerente: Votorantim Cimentos Brasil S.A., Pedreira Pedra Negra Ltda. e Gerval Indústria e ComércioLtda.Advoga<strong>do</strong>s: Gianni Nunes de Araújo, Patricia Ban<strong>do</strong>uk Carvalho, Claudia Nastari Capanema e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaImpedi<strong>do</strong> o Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nça.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r21


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.24. Ato de Concentração No- 08012.006805/2008-03Requerentes: Hypermarcas S.A. e Laboratório Americano de Farmacoterapia S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Marcel Me<strong>do</strong>n Santos, Priscila Brólio Gonçalves e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.31. Ato de Concentração No- 08012.007471/ <strong>2011</strong>- 82Requerentes: Sucocítrico Cutrale Ltda. e Branco Peres Citrus Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Onofre de Arruda Sampaio, André de Arruda Sampaio, Yara Guerra Siscar e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizManifestou-se o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Dr. Luiz Augusto Santos Lima.Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.39. Ato de Concentração n° 08012.007421/<strong>2011</strong>-03Requerente: Brazil Japan Iron Ore Corporation e Nacional Minérios S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita, Cristiane Romano FarhatFerrazRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.42. Ato de Concentração 08012.005856/2010-24Requerentes: Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avança<strong>do</strong>s S.A., DI Serviços Médicos Ltda. e DIMédicos Associa<strong>do</strong>s Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celidônio Neto, Paula S.J.A. Amaral Sales, Patrícia Avigni e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à adequação <strong>do</strong>aspecto geográfico da cláusula de não-concorrência, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Conselheiro Relator.Embargos de Declaração referentes ao Ato de Concentração n°08012.002253/ <strong>2011</strong>- 51Embargantes: João Fortes Engenharia S.A. e Incorpora<strong>do</strong>ra Pinheiro Pereira S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Maniglia Duarte, Daniel Vieira Bogéa Soares e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu <strong>do</strong>s embargos de declaração e acolheu-os parcialmente, nostermos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro-Relator.Os despachos, ofícios e outros abaixo relaciona<strong>do</strong>s foram referenda<strong>do</strong>s pelo Plenário:Despachos PRES No- 113/<strong>2011</strong>(AC 08012.003823/2010-40), 117/<strong>2011</strong> (AC 08012.002148/2008-17)118/<strong>2011</strong> (AC 08012.002148/2008-17), 119/<strong>2011</strong> (AC 08012.008261/2010-21), 121/<strong>2011</strong> (Acor<strong>do</strong> deCooperação), apresenta<strong>do</strong>s pelo presidente Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan;Despachos OZC No- 20/<strong>2011</strong> (PA 08012.006805/2004-71), 21/<strong>2011</strong> (PA 08700.003070/2010-14), 22/<strong>2011</strong> e23/<strong>2011</strong> (AC 08012.004423/2009-18) e ofícios No- 1202/<strong>2011</strong> 1454/<strong>2011</strong> 1692/<strong>2011</strong> e 1833/<strong>2011</strong> (AC08012.005697/2009-24), 1349/<strong>2011</strong>, 1474/<strong>2011</strong> e 1508/<strong>2011</strong> (AC 08012.002689/<strong>2011</strong>-41), 1624/<strong>2011</strong> (AC08012.007130/<strong>2011</strong>-15), 1919/<strong>2011</strong> (PA 08012.008372/1999 e PA 08012.001255/2006-66), 1853/<strong>2011</strong> (AC08012.011114/2007-32), 1829/<strong>2011</strong> 1915/<strong>2011</strong> (PA 08012.004596/2009-24), apresenta<strong>do</strong>s pelo ConselheiroOlavo Zago Chinaglia;Ofícios CEJR No- 1847/<strong>2011</strong> (AC 08012.001656/2010-01), 1848/<strong>2011</strong> (AC 08012.007520/2009-62),1864/<strong>2011</strong> (AC 08012.004534/<strong>2011</strong>- 49), 1870/<strong>2011</strong> (AC 08012.011323/2010-81), 1871/<strong>2011</strong> (AC08012.001718/<strong>2011</strong>-07), 1887/<strong>2011</strong> (AC 08012.008463/<strong>2011</strong>-53), 1912/<strong>2011</strong> (Estu<strong>do</strong>s CADE/SEAE),1923/<strong>2011</strong> (AC 08012.006726/<strong>2011</strong>-90), 1924/<strong>2011</strong> (AC 08012.004534/<strong>2011</strong>-49), apresenta<strong>do</strong>s peloConselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo; Despacho RMR No- 1841/<strong>2011</strong> (AC 08012.0044<strong>36</strong>/2010-21), 1855/<strong>2011</strong> (AC 08012.006533/2010-58), 1856/<strong>2011</strong> (AC 08012.000109/<strong>2011</strong>-81), 1892/<strong>2011</strong> e1901/<strong>2011</strong> (AC 08012.011925/2010-39), 1909/<strong>2011</strong> (Confidencial), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Ricar<strong>do</strong>Macha<strong>do</strong> Ruiz;Ofícios ASOL No- 1799/<strong>2011</strong> e 1800/<strong>2011</strong> (AC 08012.007115/<strong>2011</strong>- 69), 1834/<strong>2011</strong> (AC08012.010274/2010-60), 1839/<strong>2011</strong> (AC 08012.003886/<strong>2011</strong>-87), 1854/<strong>2011</strong> (PA 08012.009462/2006-69),1857/<strong>2011</strong> e 1859/<strong>2011</strong> (AC 08012.007067/<strong>2011</strong>-17), 1872/<strong>2011</strong> (AC 08012.001875/2010-81 AC08012.002018/2010-07 e AC 08012.001879/2010-60), 1873/<strong>2011</strong> (AC 08012.004238/2010-62), 1876/<strong>2011</strong>Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r22


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>(MC 08700.000628/2010-18), 1891/<strong>2011</strong> (AC 08012.007196/2010-16), 1918/<strong>2011</strong> (AC 08012.003886/<strong>2011</strong>-87), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani Luis;Ofícios ECM No- 1752/<strong>2011</strong> 1863/<strong>2011</strong> e 1854/<strong>2011</strong> (AC 08012.005856/2010-24), 1823/<strong>2011</strong>, 1824/<strong>2011</strong>,1825/<strong>2011</strong>, 1826/<strong>2011</strong>, 1865/<strong>2011</strong>, 1866/<strong>2011</strong>, 1867/<strong>2011</strong>, 1868/<strong>2011</strong> 1904/<strong>2011</strong> e 1916/<strong>2011</strong> (AC08012.000046/<strong>2011</strong>-62), 1840/<strong>2011</strong> (AC 08012.010094/2008-63), 1885/<strong>2011</strong> (AC 08012.008300/<strong>2011</strong>-71),1889/<strong>2011</strong> (AC 08012.004447/<strong>2011</strong>-91), 1910/<strong>2011</strong> (AC 08012.001157/2009-71) apresenta<strong>do</strong>s peloConselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nça.Aprovação da AtaO Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 12h33 <strong>do</strong> dia quatorze de setembro de <strong>do</strong>is mil eonze, o Presidente <strong>do</strong> CADE, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, declarou encerrada a sessão.FERNANDO DE MAGALHÃES FURLANCARPresidente <strong>do</strong> CADECLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICARETIFICAÇÃONo item 07 da ata da 499ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente ao Procedimento Administrativo no-08700.003984/2010-85 Requerente: Sindicato da Indústria <strong>do</strong> Fumo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo - Sindifumo/SPAdvoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento, Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius e outrosInteressada: Souza Cruz S.A. Advoga<strong>do</strong>s: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândi<strong>do</strong> Amaral Leitão eoutros. Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz, publicada no DOU no- 179, Seção 1, <strong>do</strong> dia 16 desetembro de <strong>2011</strong>, páginas 39, 40 e 41, onde se lê "O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recursode ofício e determinou o arquivamento <strong>do</strong> procedimento administrativo, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> ConselheiroRelator." leia-se: "O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento <strong>do</strong> procedimento administrativo,nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator."DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHO DO SECRETÁRIOEm 19 de setembro de <strong>2011</strong>No- 743. Ato de Concentração No- 08012.000438/<strong>2011</strong>-21. Requerentes: Parker Hannifin Indústria eComércio Ltda. e HDA Acessórios e Equipamentos Ltda. Advs.: Tulio <strong>do</strong> Egito Coelho e outros. Pelosprincípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50da Lei No- 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ No- 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong>parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam aintegrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições,deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, emcumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei No- 8.884/94.DIOGO THOMSON DE ANDRADESubstitutoDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 20 de setembro de <strong>2011</strong>O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:No- 744. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.007094/<strong>2011</strong>- 81 em que são Requerentes: Prima CenaEmpreendimentos e Participações S/A e Burger King <strong>do</strong> Brasil Assessoria e Restaurantes Ltda. Advs.: SérgioVarella Bruna e outros.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r23


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>No- 745. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008876/<strong>2011</strong>- 38 em que são Requerentes: CencosudBrasil Comercial Ltda. e Supermerca<strong>do</strong> Car<strong>do</strong>so Ltda. Advs.: João Cláudio De Luca Junior e Guilherme B.M. Filardi.No- 746. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008514/<strong>2011</strong>- 47 em que são Requerentes: Kinea IReal Estate Equity Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações e RFMK Desenvolvimento Imobiliário S/A.Advs.: Barbara Rosenberg e outros.No- 747. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008984/<strong>2011</strong>- 19 em que são Requerentes: BompreçoSupermerca<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Nordeste Ltda.; EPL 100 Empreendimentos e Participações S/A e EPL 200Empreendimentos e Participações S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 748. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008853/<strong>2011</strong>- 23 em que são Requerentes: BancoSantander (Brasil) S/A e Abengoa Construção Brasil Ltda. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 749. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008680/<strong>2011</strong>- 43 em que são Requerentes: Vale S/A;Dongkuk Steel Mill Co., Ltd; Posco e CSP - Companhia Siderúrgica <strong>do</strong> Pecém. Advs.: José Luis Camargo Jr.e Tatiana Smolentzov.No- 750. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008847/<strong>2011</strong>- 76 em que são Requerentes: KomatsuForest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais Ltda. e Gilson Scofield <strong>do</strong>s Santos e Leonard Scofield <strong>do</strong>sSantos. Advs.: Marcel Me<strong>do</strong>n Santos e Ana Cláudia Lobo Barreira.No- 751. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008938/<strong>2011</strong>- 10 em que são Requerentes: OdebrechtÓleo e Gás S/A e Delba Perfura<strong>do</strong>ra Internacional S/A. Advs.: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e JoyceMi<strong>do</strong>ri Honda.No- 752. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008881/<strong>2011</strong>- 41 em que são Requerentes: EquatorialEnergia S/A e Solenergias Comercialização de Energia Ltda. Advs.: Guilherme Favaro Corvo Ribas e outros.No- 753. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008985/<strong>2011</strong>- 55 em que são Requerentes: SpringsGlobal Participações S/A e MMartan Têxtil Ltda. Advs.: Barbara Rosenberg e outros.No- 754. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008777/<strong>2011</strong>- 56 em que são Requerentes: Univar Inc.e Arinos Química Ltda. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e outros.No- 755. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008751/<strong>2011</strong>- 16 em que são Requerentes: HNAGroup Co. Limited; GE SeaCo SRL e GE SeaCo America LLC. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e outros.No- 756. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008925/<strong>2011</strong>- 32 em que são Requerentes: Posco eThainox Stainless Public Company Limited. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e Natália de Lima Figueire<strong>do</strong>.No- 757. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008898/<strong>2011</strong>- 06 em que são Requerentes: SpinaciaParticipações S/A e Alvear Participações S/A. Advs.: Sérgio Varella Bruna e outros.No- 758. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008830/<strong>2011</strong>- 19 em que são Requerentes: Campari <strong>do</strong>Brasil Ltda e Sagatiba Brasil S/A. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur e outros.No- 759. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008707/<strong>2011</strong>- 06 em que são Requerentes: Indra BrasilLtda. e Politec Tecnologia da Informação S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 760. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.006464/<strong>2011</strong>- 63 em que são Requerentes: CamilAlimentos S/A e Femepe Participações S/A. Advs.: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros.No- 761. Ref: Ato de Concentração nº 08012.0028<strong>36</strong>/<strong>2011</strong>-82. Requerentes: UPM Manufatura e Comércio deProdutos Florestais Ltda. e Pimaco Autoadesivos Ltda. Advs.: José Augusto Regazzini e outros. Pelosprincípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecerda Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar estadecisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> esteprocesso ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento aodisposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 762. Ref: Ato de Concentração nº 08012.003390/<strong>2011</strong>-11. Requerentes: ITW PPF Brasil Adesivos Ltda. eArchem Química Ltda. Advs.: André Marques Gilberto e outros. Pelos princípios da economia processual e daeficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 763. Ref: Ato de Concentração nº 08012.003166/<strong>2011</strong>-11. Requerentes: Eli Lilly and Company e JanssenPharmaceutica NV. Advs.: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros. Pelos princípios da economia processual eda eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r24


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 764. Ref: Ato de Concentração nº 08012.002508/<strong>2011</strong>-86. Requerentes: Fleury S/A e DiagnosonUltrasonografia e Densitometria Óssea S/S Ltda. Advs.: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto e outros. Pelos princípios daeconomia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer daSecretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar estadecisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com restrições, deven<strong>do</strong> esteprocesso ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento aodisposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 765. Ref: Ato de Concentração nº 08012.003859/<strong>2011</strong>-12. Requerentes: Milenia Agrociências S/A eChemtura Indústria Química <strong>do</strong> Brasil Ltda. Advs.: Luciano Rollo Duarte e Ricar<strong>do</strong> Rollo Duarte. Pelosprincípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecerda Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar estadecisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> esteprocesso ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento aodisposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 766. Ref: Ato de Concentração nº 08012.008770/2010-53. Requerentes: Alfa Laval Corporate AB eDefontaine S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e Ana Thaís Muniz Magalhães. Pelos princípios da economiaprocessual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e daPortaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 767. Ref: Ato de Concentração nº 08012.008674/<strong>2011</strong>-96. Requerentes: Akzo Nobel N.V. e BoxingCounty Lianyuan Chemical Co. Ltd. Advs.: José Inácio G. Franceschini e outros. Pelos princípios daeconomia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer daSecretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar estadecisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> esteprocesso ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento aodisposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 768. Ref: Ato de Concentração nº 08012.006461/<strong>2011</strong>-20. Requerentes: Yazaki Corporation e CablelettraS.p.A. in Amministrazione Straordinaria. Advs.: Alberto Murray Neto e outros. Pelos princípios da economiaprocessual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e daPortaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 769. Ref: Ato de Concentração nº 08012.012639/2010-91. Requerentes: Signode Brasileira Ltda.; ProlimComércio de Higiene e Limpeza Ltda.; Prolim Química Avançada Ltda.; Prolim Serviços e ManutençõesLtda. e Propaper Indústria e Comércio de Papéis Ltda. Advs.: André Marques Gilberto e outros. Pelosprincípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecerda Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar estadecisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> esteprocesso ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento aodisposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 770. Ref.: Averiguação Preliminar nº 08012.005967/2000-69. Representante: Marimex - Despachos,Transportes e Serviços LTDA. Advoga<strong>do</strong>s: Juarez Rocha Botelho. Representa<strong>do</strong>: Santos Brasil S.A. -TECON e TECONDI - Terminal de Contêineres da margem Direita S.A. Advoga<strong>do</strong>s: José Del Chiaro Ferreirada Rosa; Djenane Lima Coutinho e outros. Acolho a Nota Técnica da CGAJ de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong>Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r25


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>50, da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Nos termos daNota Técnica de fls., constatam-se indícios de infração à ordem econômica na conduta de imposição decobranças a título de entrega postergada de contêineres, praticada em face de concorrentes das representadasno merca<strong>do</strong> de armazenagem alfandegada, a configurar, em juízo perfunctório, hipóteses de incidência <strong>do</strong> art.20, incisos I, II e IV c/c art. 21, incisos IV, V, XII e XIV, to<strong>do</strong>s da Lei nº 8.884/94. Assim sen<strong>do</strong>, determino ainstauração de Processo Administrativo para apurar a existência e a ilicitude da conduta narrada e, com fulcrono art. 33 da Lei nº 8.884/94, determino a notificação das Representadas para que apresentem suas razões dedefesa, no prazo de 15 (quinze) dias, conta<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>bro a rigor <strong>do</strong> disposto no art. 191 <strong>do</strong> Código de ProcessoCivil.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 653, REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>Dia: 21.09.<strong>2011</strong>Hora: 14hPresidente Subistituto: Carlos Emmanuel Joppert RagazzoSecretário <strong>do</strong> Plenário: Clovis Manzoni <strong>do</strong>s Santos LoresA presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s atos de concentraçãoprotocola<strong>do</strong>s perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos <strong>do</strong> art. 54 da lei n. 8.884/94.Foram distribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.007253/<strong>2011</strong>-82Requerentes: Colauto Adesivos e Massas Ltda., Sika S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Natália de Lima Figueire<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.009212/<strong>2011</strong>-96Requerentes: Motorola Solutions, Inc., Vector Cambium Holdings (Cayman), LTD.Advoga<strong>do</strong>(s): Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de AbreuRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.009229/<strong>2011</strong>-43Requerentes: Frank Reis Vieira, Masterfoods Brasil Alimentos Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Daniel Vieira Bogéa SoaresRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.009230/<strong>2011</strong>-78Requerentes: Hitachi Kokusai Electric Inc., Linear Equipamentos Eletrônicos S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Daniel Oliveira Andreoli, Luis Gustavo RolimLima, Mário Glauco Pati Neto, Wagner Britto Vaz de OliveiraRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.009231/<strong>2011</strong>-12Requerentes: Aptuit Holdings, Inc., Catalent Pharma Solutions, Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Mário Glauco PatiNeto, Denis Alves Guimarães, Wagner Britto Vaz de OliveiraRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.009232/<strong>2011</strong>-67Requerentes: Medlink Conectividade em Saúde Ltda., Qualicorp S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Paula Camara B. de Oliveira, Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto, Renata Fonseca ZuccoloRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.009264/<strong>2011</strong>-62Requerentes: CONFIDENCIALRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.009303/<strong>2011</strong>-21Requerentes: Jabil Circuit, Inc, Telmar Network Technology, Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Roberto Lima Pessoa, Arthur Pinto de Lemos NettoRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.009342/<strong>2011</strong>-29Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r26


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Requerentes: CMP Participações Ltda., Empresa de ÔnibusPássaro Marron Ltda., Soares Peni<strong>do</strong> Participações e Empreendimentos S.A., Thadeu Luciano MarcondesPeni<strong>do</strong>Advoga<strong>do</strong>(s): Eduar<strong>do</strong> Molan Gaban, Bruno Peres Carbone, Osório Silveira Bueno Neto, Bruno DroghettiMagalhães SantosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.009347/<strong>2011</strong>-51Requerentes: RIP Serviços Siderúrgicos Ltda., Thyssenkrupp GfT Bautechnik GmbHAdvoga<strong>do</strong>(s): Isa<strong>do</strong>ra Postal Telli, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Eduar<strong>do</strong> Cavalcante GaucheRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.009<strong>36</strong>1/<strong>2011</strong>-55Requerentes: Bayer S.A, Metropolitana Incorporações e Locação de Bens Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro NolascoRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.009380/<strong>2011</strong>-81Requerentes: DK1 S.A., Kinea I Private Equity Fun<strong>do</strong> de Investimento em ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisProcesso Administrativo nº 08012.007189/2008-08Representante: Bann Química Ltda.Representadas: DyStar Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Dystar Textilfarben GmbHRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaCARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZOPresidente <strong>do</strong> CadeSubstitutoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioPAUTA DA 500ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE<strong>2011</strong>Dia: 28.09.<strong>2011</strong>Início: 10hAto de Concentração nº 08012.007520/2009-62Requerentes: Companhia Brasileira de Cartuchos - CBC eAmadeu Rossi S.A. MetalúrgicaAdvoga<strong>do</strong>s: Mariana Loja Tápias, Maria Rita de Cássia Figueire<strong>do</strong> Pinto e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.004534/<strong>2011</strong>-49Requerentes: Banco BMG S.A. e Banco Schahin S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli e Alexandre Augusto Reis BastosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008669/<strong>2011</strong>-83Requerentes: Qualicorp Corretora de Seguros S.A. e Praxisolutions Consultoria de Negócios e Corretora deSeguros Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto, Renata Fonseca Zuccolo e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008692/<strong>2011</strong>-78Requerentes: European Aeronautic Defence and Space Company EADS N.V. e WeControl S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Leonor Cor<strong>do</strong>vil, Carolina Saito e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.003467/<strong>2011</strong>-45Requerentes: Banco Indusval S.A., Sertrading S.A. e Serglobal Comercio Cereais Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Lia Esposito Roston, Renata Junqueira Morelli e Milena TesserRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.007756/<strong>2011</strong>-13Requerentes: Mineração Usiminas S.A. e MBL Materiais Básicos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Gianni Nunes de Araújo, Luciana Martorano e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r27


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Ato de Concentração nº 08012.008588/<strong>2011</strong>-83Requerentes: GETRAG Getriebe-und Zahnradfabrik Hermann Hagenmeyer GmbH & Cie. KGAdvoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.008640/<strong>2011</strong>-00Requerentes: Toshiba Corporation e Innovation Network Corporation of JapanAdvoga<strong>do</strong>s: Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong> Nascimento Arruda e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.008693/<strong>2011</strong>-12Requerentes: GKN ("United King<strong>do</strong>m") PLC e Getrag Getriebe-Und Zahnradfbril Hermann HagenmeyerGmbh & Cie. KGAdvoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.008797/<strong>2011</strong>-27Requerentes: Atlas Copco AB, Atlas Copco Holding GmbH, Atlas Copco Beteiligungs e Grupo SCAAchuyckerAdvoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Aylla Mara de AssisRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n° 08012.007503/<strong>2011</strong>-40Requerentes: Warner Bros. International Television Production Limited e BlazHoffski Holding B.V.Advoga<strong>do</strong>s: Roberto Lima Pessoa e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.008399/<strong>2011</strong>-19Requerentes: Peabody Energy Corporation e ArcelorMittal Netherlands B.V.Advoga<strong>do</strong>s: Denis Alves Guimarães, Cláudio Coelho de Souza Timm e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.008647/<strong>2011</strong>-13Requerentes: L.U.G.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda. e Beleza.com Comércio de Produtos deBeleza e Serviços de Cabeleireiros S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tiago Macha<strong>do</strong> Cortez e Eloy Rizzo NetoRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.008695/<strong>2011</strong>-10Requerentes: Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. e Leão e Leão Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Maniglia Duarte, Fábio Amaral Figueira e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração 08012.006622/<strong>2011</strong>-85Requerentes: Neoenergia S.A. Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A. e OdebrechtParticipações e Investimentos S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Cristiane Romano Farhat Ferraz e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração 08012.007342/<strong>2011</strong>-94Requerentes: GE Smallworld (New Zealand) Limited, General Electric Company e Commtest InstrumentsLimitedAdvoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim e Aylla Mara de AssisRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração 08012.008348/<strong>2011</strong>-89Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e BG Comércio e Importação Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Andre de Almeida Barreto Tostes, Alex Azeve<strong>do</strong>Messeder, Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, FabioFrancisco Beraldi e LuísCláudio Nagalli G. CamargoRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração 08012.008477/<strong>2011</strong>-77Requerentes: MRV Logística e Participações S.A. e Starwood Brasil Fun<strong>do</strong> de Investimento em ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral Andrade, Bruno de Luca Drago e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.012235/2010-05Requerentes: Lanxess AG e Solutia Inc.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r28


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong> Nascimento Arruda, Marcelo Procópio Calliari,Isabela Braga Pompilio e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VeríssimoAto de Concentração nº 08012.0122<strong>36</strong>/2010-41Requerentes: Lanxess AG e Solutia Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong> Nascimento Arruda, Marcelo Procópio Calliari,Isabela Braga Pompilio e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VeríssimoAto de Concentração nº 08012.012418/2010-12Requerentes: Air Europa Lineas Aereas S.A. e Iberworld Airlines S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders e Luís Cláudio Nagalli Guedes de CamargoRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.006811/<strong>2011</strong>-58Requerentes: Schneider Electric SAS e Telvent GIT SA.Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva, Fernan<strong>do</strong> J.B. Ehrensperger e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VeríssimoAto de Concentração nº 08012.007<strong>36</strong>9/<strong>2011</strong>-87Requerentes: Lintran <strong>do</strong> Brasil Participações S.A. e Cymi Holding S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Rafaella Ferraz e Andrea Hoffmann FormigaRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.007415/<strong>2011</strong>-48Requerentes: Banco Fibra S.A. e IFC African, Latin American and Caribbean Fund, LPAdvoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders e Luís Cláudio Nagalli Guedes de CamargoRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.007447/<strong>2011</strong>-43Requerentes: ABB Ltd e PGC Powergen Consulting SAAdvoga<strong>do</strong>s: José Augusto Caleiro Regazzini, Marta Mitico Valente, Alessandro Pezzolo Giacaglia e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.007525/<strong>2011</strong>-18Requerentes: ABB Ltd. e AB Lorentzen & WettreAdvoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Marta Mitico Valente e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008377/<strong>2011</strong>-41Requerentes: Lion Communication S.A. e DPZ – Duailibi Petit Zaragoza Propaganda Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Maniglia DuarteRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008483/<strong>2011</strong>-24Requerentes: General Electric Medical Systems Israel Ltd. e Lightech Electronic Industries LimitedAdvoga<strong>do</strong>s: Tulio Freitas <strong>do</strong> Egito Coelho, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Alessandro Marius Oliveira Martins eoutrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008605/<strong>2011</strong>-82Requerentes: Experian Plc e Virid Interatividade Digital Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Alessandro Pezzolo Giacaglia, Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Denis Alves Guimarães e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008627/<strong>2011</strong>-42Requerentes: Rexnord, LLC e VAG Holding GmbHAdvoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Féres Zogbi Porto, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAveriguação Preliminar nº 08012.000777/2003-06Representante: Salésio Hames.Representa<strong>do</strong>s: Distribui<strong>do</strong>ra de Bebidas Príncipe Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Não constaRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAveriguação Preliminar 08012.004419/2001-01Representantes: Ministério Público/MGRepresenta<strong>do</strong>: Postos de Gasolina <strong>do</strong> Município de Divinópolis em Minas GeraisRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r29


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZOPresidente <strong>do</strong> CADESubstitutoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHO DO SECRETÁRIOEm 21 de setembro de <strong>2011</strong>Nº 774 - Ref.: Processo Administrativo n.º 08012.011142/2006-79. Representante: SDE ex officio.Representa<strong>do</strong>s: Votorantim Cimentos S.A.; Camargo Corrêa Cimentos S.A.; Lafarge Brasil S.A.; CimporCimentos <strong>do</strong> Brasil Ltda.; Holcim Brasil S.A.; Itabira Agro Industrial S.A. (Grupo Nassau); Empresa deCimentos Liz S.A.; Companhia de Cimentos Itambé; Associação Brasileira das Empresas de Serviços deConcretagem - ABESC; Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP; Sindicato Nacional da Indústria<strong>do</strong> Cimento - SNIC; Sr. Anor Pinto Filipi (Votorantim); Sr. Renato Giusti (Votorantim); Sr. Marcelo Chamma(Votorantim); Sr. Sérgio Bandeira (Camargo Corrêa); Sr. Sérgio Maçães (Grupo Nassau); e Sr. Karl FranzBühler (Holcim). Advoga<strong>do</strong>s: Rosa Maria Motta Brocha<strong>do</strong>, Alessandra R. B. Oshiro, Barbara Rosenberg,Gabriela Ribeiro Nolasco, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>; Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto; Carlos Eduar<strong>do</strong> de SouzaFélix; Patrícia Avigni; Ubiratan Mattos; Maria Cecília Andrade; Fernan<strong>do</strong> de Oliveira Marques; Ana CarolinaLopes de Carvalho; Ivo Waisbert; Marcus Vinicius Vita Ferreira; Raquel Cândi<strong>do</strong>; Luciano Inácio de Souza;Gianni Nunes de Araújo; Carlos Francisco de Magalhães; Francisco Amaral; Pedro Zanotta; Adriana MourãoNogueira; Maria Lucia Cantidiano; Renato de Góes Ribeiro; e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovadapelo Diretor <strong>do</strong> DPDE, Dr Diogo Thomson de Andrade, e com base no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99,integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pelo encerramento dafase instrutória, notifican<strong>do</strong>-se os Representa<strong>do</strong>s para a apresentação das alegações finais em 5 (cinco) dias(prazo conta<strong>do</strong> em <strong>do</strong>bro em razão das partes terem distintos procura<strong>do</strong>res, conforme artigo 191 <strong>do</strong> CPC), nostermos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n. 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n. 456/2010.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 26 de setembro de <strong>2011</strong>No- 775. Ref.: Procedimento Administrativo nº 08012.005205/2009- 09. Representante: Casa de Saúde eMaternidade Santa Filomena S.A. e Filosânitas Saúde Ltda. Representada: Irmandade da Santa Casa deMisericórdia de Rio Claro. Advs.: Não constam advoga<strong>do</strong>s constituí<strong>do</strong>s até o momento. Acolho a NotaTécnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomsonde Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pela instauração de Processo Administrativo com fulcro no art.32 da Lei nº 8.884/94 e no art. 52 da Portaria MJ nº 4/2006, para apurar possíveis condutas infringentes àordem econômica passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I, II e IV c/c art. 21, incisos IV e V, ambosda Lei nº 8.884/94. Notifiquese a Representada, nos termos <strong>do</strong> Artigo 33 da Lei nº 8.884/94. AoDepartamento de Proteção e Defesa Econômica.No- 776. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007033/2006-57. Representante: Procon de Londrina/PR.Representa<strong>do</strong>s: Irmandade Santa Clara de Londrina, Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - HospitalEvangélico, Clínica de Ortopedia e Traumatologia de Londrina S/C Ltda. e Hospital <strong>do</strong> Câncer de Londrina.Advoga<strong>do</strong>s: Deborah Alessandra de Oliveira Dantas, Karen Gonçalves Leite. Acolho a Nota Técnica de fls.,aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r30


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como suamotivação. Intimo os Representa<strong>do</strong>s para que, em consonância com o disposto nos artigos 35 e 37, §1º, da Leinº 8.884/94, especifique, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir, justifican<strong>do</strong> suanecessidade e apresentan<strong>do</strong>, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), casoesse meio probatório seja de seu interesse. Intimo, ainda, a Irmandade da Santa Casa de Londrina e a Clínicade Ortopedia e Traumatologia de Londrina para que confirmem em 10 dias, sua intenção de ouvir astestemunhas apresentadas na peça de defesa, apresentan<strong>do</strong> a essa Secretaria o endereço atualiza<strong>do</strong> dastestemunhas arroladas. Intimo, também, o Hospital <strong>do</strong> Câncer de Londrina para que, em 10 dias, confirme suaintenção de colher o depoimento <strong>do</strong> superintendente da CAAPSML e apresente o nome e o endereço <strong>do</strong>Superintendente da CAAPSMIL. Caso seja de interesse <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s que as informações a seremprestadas pelas pessoas arroladas sejam requeridas por via postal, intimo-os para que, no prazo de 5 (cinco)dias, apresentem: i) questionamentos escritos a serem endereça<strong>do</strong>s às pessoas especificadas, ou,facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com as informações fáticas que conhecem a respeito <strong>do</strong>mérito <strong>do</strong> Processo Administrativo em epígrafe.No- 777. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001029/2007-66 Representante: SDE Ex-officioRepresenta<strong>do</strong>s: Evonik Degussa GmgH, Evonik Degussa Brasil Ltda., Solvay S.A., Heinz Von Zur Muehlen,Jean Marie Demoulin, Eric Degroote - Advoga<strong>do</strong>s: Antonio Carlos Gonçalves; João Berchmans C. Serra; JoséAlexandre Buaiz Neto; Marco Aurélio M Barbosa; Leona<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva; e outros [Evonik DegussaBrasil Ltda; Evonik Degussa GmgH, e Heinz Von Zur Muehlen - proc. Fl. 158-168; 1020-1025] MauroGrinberg; Fábio Malatesta <strong>do</strong>s Santos; Ricar<strong>do</strong> Casanova Motta; Carlos Amadeu B.P. de Barros; e outros[Solvay S.A. - proc.fl. 628-630] Cristiane Romano Farhat Ferraz; Tito Amaral Andrade; Maria Eugênia Novisde Oliveira; Érica Sumie Yamashita; Helena Borges Pereira Cyrino de Sá; Ana Thaís Muniz Magalhães; eVictor Borges Cherulli [Jean Marie Demoulin, proc.fl. 1093 e Eric Degroote] Acolho a Nota Técnica de fls.,aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e,com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como suamotivação. Intimo os Representa<strong>do</strong>s para que, em consonância com o disposto nos artigos 35 e 37, §1º, da Leinº 8.884/94, no prazo de 10 (quinze) dias, a ser conta<strong>do</strong> em <strong>do</strong>bro, nos termos <strong>do</strong> artigo 191 <strong>do</strong> Código deProcesso Civil, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas, justifican<strong>do</strong> sua necessidade eapresentan<strong>do</strong>, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meioprobatório seja de seu interesse. Também, os Representa<strong>do</strong>s poderão requerer alternativamente que asinformações a serem acrescidas pelas referidas pessoas sejam prestadas por via postal, ressalvan<strong>do</strong>-se aalteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter <strong>do</strong>cumental. Nesse caso, nãohaverá limitação de número de pessoas. Sen<strong>do</strong> acatada a alternativa acima proposta, os Representa<strong>do</strong>s ficamintima<strong>do</strong>s para que, no prazo acima menciona<strong>do</strong> apresentem: i) questionamentos escritos e endereço completodas referidas pessoas ou, facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com as informações fáticas queconhecem a respeito <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> Processo Administrativo em epígrafe. Também, neste prazo de 10 dias,conta<strong>do</strong> em <strong>do</strong>bro, a Solvay S.A e a Solvay <strong>do</strong> Brasil Ltda deverão ser intimadas para apresentar a procuraçãooriginal ou autenticada aos autos.VINICIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 27 de setembro de <strong>2011</strong>O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:No- 778. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008882/<strong>2011</strong>- 95 em que são Requerentes: Clayton,Dubilier & Rice Fund VIII, L.P. e Ingersoll-Rand PLC. Advs.: José Alexandre Buaiz Neto e outros.No- 779. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009347/<strong>2011</strong>- 51 em que são Requerentes: RIPServiços Siderúrgicos Ltda.; ThyssenKrupp AG e ThyssenKrupp GfT Bautechnik GmbH. Advs.: SérgioVarella Bruna e outros.No- 780. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008104/<strong>2011</strong>- 04 em que são Requerentes: SantaBarbara Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações e Banco Santander (Brasil) S/A. Advs.: Cristianne SaccabZarzur e outros.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r31


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>No- 781. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009045/<strong>2011</strong>- 83 em que são Requerentes: Rio BravoEnergia I - Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações e Eletrosul - Centrais Elétricas S/A. Advs.: BarbaraRosenberg e outros.No- 782. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009021/<strong>2011</strong>- 24 em que são Requerentes: Anglo CoalCanada Inc. e Peace River Coal Inc. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 783. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008109/<strong>2011</strong>- 29 em que são Requerentes: RaphaelAcquisition Corp. e Renaissance Learning, Inc. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 784. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009229/<strong>2011</strong>- 43 em que são Requerentes:Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. e Frank Reis Vieira. Advs.: Fábio A. Figueira e outros.No- 785. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008119/<strong>2011</strong>- 64 em que são Requerentes: LibrelatoS/A Implementos Ro<strong>do</strong>viários e CRP VII Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações. Advs.: Ricar<strong>do</strong> Leal deMoraes e Waleska Santana Teixeira Lopes.No- 786. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009044/<strong>2011</strong>- 39 em que são Requerentes: Rio BravoEnergia I - Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações e Servtec Investimentos e Participações Ltda. Advs.:Barbara Rosenberg e outros.No- 787. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009046/<strong>2011</strong>- 28 em que são Requerentes: Rio BravoEnergia I - Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações; Eletrosul - Centrais Elétricas S/A e ELOS - FundaçãoEletrosul de Previdência e Assistência Social. Advs.: Barbara Rosenberg e outros.No- 788. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008996/<strong>2011</strong>- 35 em que são Requerentes:F.E.C.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda. e Petsupermarket Comércio de Produtos para AnimaisS/A. Advs.: Tiago Macha<strong>do</strong> Cortez e Eloy Rizzo Neto.No- 789. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008745/<strong>2011</strong>- 51 em que são Requerentes: Kinea IReal Estate Equity Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações e STXROCK 10 Desenvolvimento ImobiliárioS/A. Advs.: Barbara Rosenberg e outros.No- 790. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009000/<strong>2011</strong>- 17 em que são Requerentes: CargilAgrícola S/A e KoroFrance SAS. Advs.: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e outros.No- 791. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008347/<strong>2011</strong>- 34 em que são Requerentes: OdebrechtParticipações e Investimentos S/A; OAS Investimentos S/A e UTC Participações S/A. Advs.: Caio Mário daSilva Pereira Neto e outros.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 654 REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>Dia: 28.09.<strong>2011</strong>Hora: 10hPresidente Substituto: Carlos Emmanuel Joppert RagazzoSecretário <strong>do</strong> Plenário: Clovis Manzoni <strong>do</strong>s Santos LoresA presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s atos de concentraçãoprotocola<strong>do</strong>s perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos <strong>do</strong> art. 54 da lei n.8.884/94.Foi distribuí<strong>do</strong> por prevenção o seguinte feito:Requerimento nº 08700.005040/<strong>2011</strong>-23 (Prevento o Conselheiro Olavo Zago Chinaglia)Requerentes: CONFIDENCIALRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaForam distribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:Ato de Concentração nº 08012.009409/<strong>2011</strong>-25Requerentes: RA Catering Ltda., Servecom Catering – Refeições Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Gilberto Alonso Júnior, Natália Oliveira FelixRelator: Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.009423/<strong>2011</strong>-29Requerentes: Banco BTG Pactual S.A., Vivere Brasil Serviços e Soluções de Crédito Imobiliário Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>, Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho CascãoRelator: Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.009424/<strong>2011</strong>-73Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r32


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Requerentes: Cameron International Corp, LeTourneau Technologies Drilling Systems, Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, André Previato, Rafael SzmidRelator: Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.009440/<strong>2011</strong>-66Requerentes: Província Participações S.A., U.C.I., S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Diego Vega Possebon da Silva, Igor Ramos Silva, Diego Vega Possebon da Silva, Igor RamosSilvaRelator: Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.009460/<strong>2011</strong>-37Requerentes: Fox Film <strong>do</strong> Brasil Ltda., Sony Pictures Entertainment Inc.Advoga<strong>do</strong>(s): Adriana Franco Giannini, Fabio Malatesta <strong>do</strong>s Santos, Leonor Cor<strong>do</strong>vil, Beatriz MalerbaCravo, Carolina Saito da Costa, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Lorena Leite NisiyamaRelator: Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.009466/<strong>2011</strong>-12Requerentes: Teva Pharmaceutical Industries Limited, Théramex SAM, Théramex SpA e Monachem SAMAdvoga<strong>do</strong>(s): Carolina Maria Matos Vieira, Tito Amaral de Andrade, Helena de SáRelator: Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.009468/<strong>2011</strong>-01Requerentes: Drogaria São Paulo S.A., Drogarias Pacheco S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. BarbosaRelator: Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.009481/<strong>2011</strong>-52Requerentes: Fitch Risk Management, Inc., International Business Machines Corporation - IBMAdvoga<strong>do</strong>(s): Fabio Francisco Beraldi, Eduar<strong>do</strong> Caminati AndersRelator: Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.009484/<strong>2011</strong>-96Requerentes: Adherbal Corrêa Bernardes, Danone Ltda., Savério Antônio Signorelli, Silvio BaccarelliAdvoga<strong>do</strong>(s): Silvia Zeigler, Gerar<strong>do</strong> Figueire<strong>do</strong> JúniorRelator: Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração nº 08012.009494/<strong>2011</strong>-21Requerentes: Chevron Phillips Chemical Company LLC, Neste Oil CorporationAdvoga<strong>do</strong>(s): Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Márcio Dias Soares, Ana Bátia Glenk FerreiraRelator: Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.009496/<strong>2011</strong>-11Requerentes: Brenntag UK Holding Limited, Grupo Multisol LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): Érica Yamashita, Tito Amaral de Andrade, Carolina VieiraRelator: Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.009526/<strong>2011</strong>-99Requerentes: Brasilor Participações Ltda., Comópticos Comércio de Produtos Ópticos Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Tiago Franco da Silva Gomes, Renato Parreira StetnerRelator: Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.009540/<strong>2011</strong>-92Requerentes: Cummins Inc., Industrial Opportunity Partners, L. P.Advoga<strong>do</strong>(s): Fernan<strong>do</strong> J.B. Ehrensperger, Marcel Me<strong>do</strong>n Santos, Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira ,Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e SilvaRelator: Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.009541/<strong>2011</strong>-37Requerentes: Bavya Empreendimentos e Participações Ltda., Log & Print Da<strong>do</strong>s Variáveis Ltda., Print LaserService S.A, TPI -Transpromo Intelligence Processamento de Da<strong>do</strong>s e Marketing Direto Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão, Barbara RosenbergRelator: Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaCARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZOPresidente <strong>do</strong> CADESubstitutoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r33


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>PAUTA DA 501ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE<strong>2011</strong>Dia: 05.10.<strong>2011</strong>Início: 10hAto de Concentração nº 08012.005697/2009-24Requerente: Bemis Company Inc. e Rio Tinto PlcAdvoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim, Mauro Grinberg e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.0028<strong>36</strong>/<strong>2011</strong>-82Requerente: UPM Manufatura e Comercio de Produtos Florestais Ltda. e Pímaco Autoadesivos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Vivian <strong>do</strong> Nascimento Arruda, Mario Glauco Pati Neto e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008322/<strong>2011</strong>-31Requerente: Agrifirma Brasil Agropecuária Ltda. e BrasilAgronegócio - Fun<strong>do</strong> de Investimento em ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>s: Gianni Nunes de Araujo, Cyro Goldstein Troper, Andre F. Hoffmann Formiga e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008474/<strong>2011</strong>-33Requerente: Dow Brasil e Mitsui & CO.Ltd.Advoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini, Regis Coppini Meireles de Lima, Cristhiane Helena LopesFerrero, José Alberto Gonçalves da Motta e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008514/<strong>2011</strong>-47Requerentes: INTRAG - Distribui<strong>do</strong>ra de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. E Kinea I Real Estate EquityFun<strong>do</strong> de InvestimentoAdvoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Luís Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão e José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008670/<strong>2011</strong>-16Requerente: NCR Corporation e Scopus Tecnologia Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Marcio Dias Soares, Julia Loureiro Lima, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugenia Novis,Carolina Maria Matos Vieira e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008853/<strong>2011</strong>-23Requerentes: Banco Santander S.A e Abengoa Construção Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Carolina Maria Matos Vieira, Tito Amaral de Andrade e Érica Sumie YamashitaRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.008898/<strong>2011</strong>-06Requerente: Spinacia Participações S.A. e Alvear Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Sérgio Varella Bruna e Isa<strong>do</strong>ra Postal Telli e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08000.012137/<strong>2011</strong>-80Requerentes: Rei <strong>do</strong>s Ventos 3 Gera<strong>do</strong>ra de Energia S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais Elétricas <strong>do</strong>Norte <strong>do</strong> Brasil S.A. e J. Malucelli Energia S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pablo Henriques Salga<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08000.012138/<strong>2011</strong>-24Requerentes: Brasventos Miassaba 3 Gera<strong>do</strong>ra de Energia S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., CentraisElétricas <strong>do</strong> Norte <strong>do</strong> Brasil S.A. e J. Malucelli Energia S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pablo Henriques Salga<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração nº 08012.006464/<strong>2011</strong>-63Requerentes: Camil Alimentos S.A. e Femepe Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini e Hanna Manuela Galvão PereiraRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008463/<strong>2011</strong>-53Requerentes: Kroton Educacional S.A. e União de Ensino Vila Velha Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r34


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Ato de Concentração nº 08012.008830/<strong>2011</strong>-19Requerentes: Campari <strong>do</strong> Brasil Ltda. e Sagatiba Brasil S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008876/<strong>2011</strong>-38Requerentes: Cencosud Brasil Comercial Ltda., Supermerca<strong>do</strong> Car<strong>do</strong>so Ltda. e Car<strong>do</strong>so Patrimonial eParticipações Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: João Cláudio de Luca Junior, Guilherme Baptista Monteiro Filardi e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.008984/<strong>2011</strong>-19Requerentes: Bompreço Supermerca<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Nordeste Ltda., EPL 100 Empreendimentos e Participações S.A. eEPL 200 Empreendimentos e Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração nº 08012.002539/<strong>2011</strong>-37Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. e Easy ParkEstacionamentos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>, Luís Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.003390/<strong>2011</strong>-11Requerentes: ITW PPF Brasil Adesivos Ltda. e Archem Química Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos e Andrea Fabrino Hoffmann FormigaRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.003398/<strong>2011</strong>-70Requerentes: R.R. Indústria e Comércio de Etiquetas Ltda., Adesivos e Papéis Especiais R.R. Ltda. e AutoAdesivos Paraná Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Molan Gaban, Bruno Peres Carbone, Bruno Droghetti Santos e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.003835/<strong>2011</strong>-55Requerentes: Lanxess AG e Solutia Inc.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.006084/<strong>2011</strong>-29Requerentes: MIH Latam Holdings B.V. e Omnilogic Soluções Inteligentes Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento, Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.007067/<strong>2011</strong>-17Requerentes: OAS Empreendimentos S.A. e GID Brazil Participações Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Pedro A. A. Dutra e Patrícia Maria Foresti de Campos DutraRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.008379/<strong>2011</strong>-30Requerentes: Lanxess AG e Wacker Chemie AGAdvoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração n° 08012.008590/<strong>2011</strong>-52Requerentes: ConvergEx Group Holding Inc. e ConvergEx Holdings, LLC.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração nº 08012.008674/<strong>2011</strong>-96Requerentes: AkzoNobel N.V. e Boxing County Lianyuan Chemical Co.Advoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custodio daPiedade U. Miranda e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.008847/<strong>2011</strong>-76Requerentes: Komatsu Forest Indústria e Comércio de MáquinasFlorestais Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Marcel Me<strong>do</strong>n Santos, André Lucenti Estevam,Ordélio Azeve<strong>do</strong> Sette e outrosRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r35


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAto de Concentração nº 08012.011699/2010-96Requerentes: GBarbosa Comercial Ltda. e Serrana Empreendimentos e Participações Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Leopol<strong>do</strong> Ubiratan Carreira Pagotto, Bruno Oliveira Maggi e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.000438/<strong>2011</strong>-21Requerentes: Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e HDA Acessórios e Equipamentos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tulio <strong>do</strong> Egito Coelho, Alessandro Marius O. Martins, Milena Fernandes Mundim e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.006912/<strong>2011</strong>-29Requerentes: Pfizer Inc. e Synbiotics CorporationAdvoga<strong>do</strong>s: José Alberto Gonçalves da Motta, José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata Semin Tormin eoutrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VeríssimoAto de Concentração nº 08012.008565/<strong>2011</strong>-79Requerentes: Novacap SAS e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Molan Gaban, Bruno Peres Carbone, Osório Silveira Bueno Neto e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008680/<strong>2011</strong>-43Requerentes: CSP - Companhia Siderúrgica <strong>do</strong> Pecém, Vale S.A., Dongkuk Steel Mill Co. Ltd. e PoscoAdvoga<strong>do</strong>s: José Luis de Oliveira Camargo Junior, Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli, Luís Alberto Ambrósioe outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoAto de Concentração nº 08012.008985/<strong>2011</strong>-55Requerentes: MMartan Têxtil Ltda. e Springs Global Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong> e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VeríssimoAveriguação Preliminar nº 08012.002868/1998-68Representante: Confederação Nacional <strong>do</strong>s Usuários de Transportes Coletivos Ro<strong>do</strong>viário, Ferroviário,Metroviário, Hidroviário e AéreoRepresentada: Viação Cometa S.A, Expresso Brasileiro Viação ltda. e Viação Itapemirim S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Marcelo Orabona Angélico, Ivan Comodaro e outros.Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAveriguação Preliminar nº 08012.009674/2008-16Representante: Fábio de Oliveira PintoRepresentada: Everest Refrigeração Indústria e Comércio Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Rafaella Pareto Mencoboni Guimarães, Ana Paula Guimarães Schmidt e Carolina de Azeve<strong>do</strong>BarreiraRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaAveriguação Preliminar nº 08012.007651/2009-40Representante: PROCON de João PessoaRepresenta<strong>do</strong>s: Postos de combustíveis <strong>do</strong> município de João PessoaRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaCARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZOPresidente <strong>do</strong> CADESubstitutoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 28 de setembro de <strong>2011</strong>Nº 793. Ref.: Averiguação Preliminar no 08012.002395/2009-02. Representante: COMDECON -Coordena<strong>do</strong>ria Municipal de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r / PROCON Cachoeiro. Representa<strong>do</strong>s: Distribui<strong>do</strong>ras eRevende<strong>do</strong>res de GLP de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor<strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong>art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r<strong>36</strong>


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar e pela remessa <strong>do</strong>s autos ao ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica - CADE, nos termos <strong>do</strong> art. 31 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 44 daPortaria MJ n.º 456/2010.Nº 800. Ref.: Processo Administrativo nº 08700.000783/2001-35. Representante: Sociedade Brasileira dePresta<strong>do</strong>ras de Serviços de Teleinformações. Representada: Telemar Norte Leste S.A. Adv.: AmadeuCarvalhães Ribeiro e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento deProteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n.9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, peloarquivamento <strong>do</strong> presente processo administrativo, com base no art. 39 da Lei nº 8.884, por entender pela nãoconfiguraçãode infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao CADE.VINICIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAATA DA 500ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>Às 10h15 <strong>do</strong> dia vinte e oito de setembro de <strong>do</strong>is mil e onze, o Presidente em Exercício <strong>do</strong> CADE, CarlosEmmanuel Joppert Ragazzo, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros <strong>do</strong> CADE,Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nça e Marcos Paulo Verissimo.Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante <strong>do</strong>Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e o Secretário <strong>do</strong> Plenário, Clovis Manzoni <strong>do</strong>s SantosLores. Ausentes, justificadamente, o Presidente Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan e o Conselheiro Olavo ZagoChinaglia.O Presidente em Exercício, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, aproveitou o simbolismo da realização daSessão Ordinária de Julgamento de nº 500 para fazer um balanço <strong>do</strong> passa<strong>do</strong>, presente e futuro <strong>do</strong> SistemaBrasileiro de Defesa da Concorrência. O Presidente em Exercício registrou a notável evolução dacomplexidade <strong>do</strong>s casos nos últimos anos acompanhada pela maturidade <strong>do</strong> corpo técnico <strong>do</strong> SBDC. Nesteperío<strong>do</strong>, o SBDC evoluiu junto com os advoga<strong>do</strong>s que o acompanham e com o Ministério Público Federal.Com isto, alcançou patamares similares ao observa<strong>do</strong> em qualquer órgão estrangeiro de defesa daconcorrência de países desenvolvi<strong>do</strong>s, com apenas diferença no que tange à estrutura física. Neste contexto, oPresidente em Exercício lembrou - e nomeou - de servi<strong>do</strong>res cuja contribuição foi valiosa para odesenvolvimento observa<strong>do</strong>. As observações anteriores abrangiam o passa<strong>do</strong> e presente <strong>do</strong> SDBC. Quanto aofuturo, o Presidente em Exercício ressaltou a importância da aprovação <strong>do</strong> projeto de lei para a continuidadeda maturidade da defesa da concorrência no Brasil, bem como esclareceu que o SBDC já se prepara para aalteração <strong>do</strong> marco legal e que pretende, no futuro, dialogar com os administra<strong>do</strong>s e a sociedade em geralsobre os impactos de tal alteração. O futuro será promissor com a aprovação <strong>do</strong> projeto de lei, que conferirá aestrutura necessária ao Brasil, que terá condições de estruturar um órgão que fará frente - quiçá melhor - <strong>do</strong>que qualquer órgão de defesa da concorrência de países desenvolvi<strong>do</strong>s. O Conselheiro Elvino de CarvalhoMen<strong>do</strong>nça também registrou a importância <strong>do</strong> Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, que foi umgrande técnico à disposição <strong>do</strong> SBDC e um grande coordena<strong>do</strong>r-geral.O representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima, parabenizou o marco simbólico daSessão de nº 500, bem como reconheceu a importância ao SBDC de to<strong>do</strong>s que passaram, diante da capacidadepara responder a extraordinária demanda sofrida diante <strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong> desenvolvimento que passa o país. Eleressaltou o papel <strong>do</strong> SBDC como peça fundamental para o progresso e desenvolvimento <strong>do</strong> Brasil, emcolaboração à criação de um novo país.O Conselheiro Alessandro Octaviani Luis fez coro sobre a importância <strong>do</strong> quadro de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> SBDC,bem como da interação deles com a sociedade. Tal interação, na visão <strong>do</strong> Conselheiro, é importante paragarantir a qualidade da atuação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no âmbito Defesa da Concorrência. Neste contexto, o Conselheirofez um contraste com o corpo técnico das autoridades de defesa da concorrência <strong>do</strong>s EUA e da UniãoEuropéia, ressaltan<strong>do</strong> os avanços observa<strong>do</strong>s no Brasil com poucos recursos. Por fim, o Conselheiro listou 3(três) pontos importantes ao SBDC, que devem ser desenvolvi<strong>do</strong>s após a aprovação <strong>do</strong> projeto de lei: i)fortalecimento <strong>do</strong> Departamento de Estu<strong>do</strong>s Econômicos; ii) estruturação da utilização de informaçõeseconômicas e iii) interação entre Direito da Concorrência e Inovação Tecnológica.O Presidente em Exercício <strong>do</strong> CADE registrou que o IBRAC também festejou o momento simbólico destaSessão. Ao final <strong>do</strong>s comentários, foi da<strong>do</strong> início ao julgamento <strong>do</strong>s processos.Julgamentos01. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r37


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Representada: SKF <strong>do</strong> Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Marcelo Procópio Calliari, Rogério Domene; André Luiz Bündchen e outrosRelator: Conselheiro César Costa Alves de MattosVoto-Vista: Presidente Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanO processo foi adia<strong>do</strong> diante da ausência <strong>do</strong> Presidente Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan04. Ato de Concentração nº 08012.007520/2009-62Requerentes: Companhia Brasileira de Cartuchos - CBC e Amadeu Rossi S.A. MetalúrgicaAdvoga<strong>do</strong>s: Mariana Loja Tápias, Maria Rita de Cássia Figueire<strong>do</strong> Pinto e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoO processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator09. Ato de Concentração n.º 08012.007756/<strong>2011</strong>-13Requerentes: Mineração Usiminas S.A. e MBL Materiais Básicos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Gianni Nunes de Araújo, Luciana Martorano e outros.Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator26. Ato de Concentração nº 08012.007<strong>36</strong>9/<strong>2011</strong>-87Requerentes: Lintran <strong>do</strong> Brasil Participações S.A. e Cymi Holding S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Rafaella Ferraz e Andrea Hoffmann FormigaRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoO processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator03. Processo Administrativo nº 08012.006923/2002-18Representante: SDE "ex officio"Representada: Associação Brasileira de Agências de Viagem <strong>do</strong> Rio de Janeiro - ABAV/RJAdvoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Maria Cecília Andrade e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator08. Ato de Concentração nº 08012.003467/<strong>2011</strong>-45Requerentes: Banco Indusval S.A., Sertrading S.A. e SerglobalComercio Cereais Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Lia Esposito Roston, Renata Junqueira Morelli e Milena TesserRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator24. Ato de Concentração nº 08012.012418/2010-12Requerentes: Air Europa Lineas Aereas S.A. e Iberworld Airlines S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders e Luís Cláudio Nagalli Guedes de CamargoRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoO processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator05. Ato de Concentração nº 08012.004534/<strong>2011</strong>-49 (b)Requerentes: Banco BMG S.A. e Banco Schahin S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli e Alexandre Augusto Reis BastosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.06. Ato de Concentração nº 08012.008669/<strong>2011</strong>-83 (b)Requerentes: Qualicorp Corretora de Seguros S.A. e Praxisolutions Consultoria deNegócios e Corretora de Seguros Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto, Renata Fonseca Zuccolo e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.07. Ato de Concentração nº 08012.008692/<strong>2011</strong>-78 (b)Requerentes: European Aeronautic Defence and Space Company EADS N.V. e WeControl S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Leonor Cor<strong>do</strong>vil, Carolina Saito e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.10. Ato de Concentração nº 08012.008588/<strong>2011</strong>-83 (b)Requerentes: GETRAG Getriebe-und Zahnradfabrik Hermann Hagenmeyer GmbH & Cie. KGRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r38


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.11. Ato de Concentração n.º 08012.008640/<strong>2011</strong>-00 (b)Requerentes: Toshiba Corporation e Innovation Network Corporation of JapanAdvoga<strong>do</strong>s: Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong> Nascimento Arruda e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.12. Ato de Concentração nº 08012.008693/<strong>2011</strong>-12 (b)Requerentes: GKN ("United King<strong>do</strong>m") PLC e Getrag Getriebe-Und Zahnradfbril Hermann HagenmeyerGmbh & Cie. KGAdvoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.13. Ato de Concentração nº 08012.008797/<strong>2011</strong>-27 (b)Requerentes: Atlas Copco AB, Atlas Copco Holding GmbH, Atlas Copco Beteiligungs e Grupo SCAAchuyckerAdvoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Aylla Mara de AssisRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.14. Ato de Concentração n° 08012.007503/<strong>2011</strong>-40 (b)Requerentes: Warner Bros. International Television Production Limited e BlazHoffski Holding B.V.Advoga<strong>do</strong>s: Roberto Lima Pessoa e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.15. Ato de Concentração n° 08012.008399/<strong>2011</strong>-19 (b)Requerentes: Peabody Energy Corporation e ArcelorMittal Netherlands B.V.Advoga<strong>do</strong>s: Denis Alves Guimarães, Cláudio Coelho de Souza Timm e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.16. Ato de Concentração n° 08012.008647/<strong>2011</strong>-13 (b)Requerentes: L.U.G.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda. e Beleza.com Comércio de Produtos deBeleza e Serviços de Cabeleireiros S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tiago Macha<strong>do</strong> Cortez e Eloy Rizzo NetoRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.17. Ato de Concentração n° 08012.008695/<strong>2011</strong>-10 (b)Requerentes: Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. e Leão e Leão Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Maniglia Duarte, Fábio Amaral Figueira e outrosRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.18. Ato de Concentração 08012.006622/<strong>2011</strong>-85 (b)Requerentes: Neoenergia S.A. Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A. e OdebrechtParticipações e Investimentos S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Cristiane Romano Farhat Ferraz e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.19. Ato de Concentração 08012.007342/<strong>2011</strong>-94 (b)Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r39


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Requerentes: GE Smallworld (New Zealand) Limited, General Electric Company e Commtest InstrumentsLimitedAdvoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim e Aylla Mara de AssisRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.20. Ato de Concentração 08012.008348/<strong>2011</strong>-89 (b)Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e BG Comércio e Importação Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Andre de Almeida Barreto Tostes, Alex Azeve<strong>do</strong>Messeder, Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, FabioFrancisco Beraldi e LuísCláudio Nagalli G. CamargoRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.21. Ato de Concentração 08012.008477/<strong>2011</strong>-77 (b)Requerentes: MRV Logística e Participações S.A. e Starwood Brasil Fun<strong>do</strong> de Investimento em ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral Andrade, Bruno de Luca Drago e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.35. Averiguação Preliminar 08012.004419/2001-01 (b)Representantes: Ministério Público/MGRepresenta<strong>do</strong>: Postos de Gasolina <strong>do</strong> Município de Divinópolis em Minas GeraisRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamentoda averiguação preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.25. Ato de Concentração nº 08012.006811/<strong>2011</strong>-58 (b)Requerentes: Schneider Electric SAS e Telvent GIT SA.Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva, Fernan<strong>do</strong> J.B. Ehrensperger e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VeríssimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.27. Ato de Concentração nº 08012.007415/<strong>2011</strong>-48 (b)Requerentes: Banco Fibra S.A. e IFC African, Latin American and Caribbean Fund, LPAdvoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders e Luís Cláudio Nagalli Guedes de CamargoRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.28. Ato de Concentração nº 08012.007447/<strong>2011</strong>-43 (b)Requerentes: ABB Ltd e PGC Powergen Consulting SAAdvoga<strong>do</strong>s: José Augusto Caleiro Regazzini, Marta Mitico Valente, Alessandro Pezzolo Giacaglia e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.29. Ato de Concentração nº 08012.007525/<strong>2011</strong>-18 (b)Requerentes: ABB Ltd. e AB Lorentzen & WettreAdvoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Marta Mitico Valente e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.30. Ato de Concentração nº 08012.008377/<strong>2011</strong>-41 (b)Requerentes: Lion Communication S.A. e DPZ – Duailibi Petit Zaragoza Propaganda Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Maniglia DuarteRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.31. Ato de Concentração nº 08012.008483/<strong>2011</strong>-24 (b)Requerentes: General Electric Medical Systems Israel Ltd. e Lightech Electronic Industries LimitedRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r40


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Advoga<strong>do</strong>s: Tulio Freitas <strong>do</strong> Egito Coelho, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Alessandro Marius Oliveira Martins eoutrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.32. Ato de Concentração nº 08012.008605/<strong>2011</strong>-82 (b)Requerentes: Experian Plc e Virid Interatividade Digital Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Alessandro Pezzolo Giacaglia, Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Denis Alves Guimarães e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.33. Ato de Concentração nº 08012.008627/<strong>2011</strong>-42 (b)Requerentes: Rexnord, LLC e VAG Holding GmbHAdvoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Féres Zogbi Porto, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VerissimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.02. Ato de Concentração nº 08012.0044<strong>36</strong>/2010-21Requerentes: Laboratórios Pfizer Ltda. e Eurofarma Laboratórios Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à adequação <strong>do</strong>aspecto temporal da cláusula de prorrogação da Joint Venture, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro-Relator.Os 2 (<strong>do</strong>is) processos a seguir foram julga<strong>do</strong>s em conjunto 22. Ato de Concentração nº 08012.012235/2010-05Requerentes: Lanxess AG e Solutia Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong> Nascimento Arruda, Marcelo Procópio Calliari,Isabela Braga Pompilio e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo23. Ato de Concentração nº 08012.0122<strong>36</strong>/2010-41Requerentes: Lanxess AG e Solutia Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong> Nascimento Arruda, Marcelo Procópio Calliari,Isabela Braga Pompilio e outrosRelator: Conselheiro Marcos Paulo VeríssimoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu das operações e aprovou-as sem restrições, nos termos <strong>do</strong>voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.34. Averiguação Preliminar nº 08012.000777/2003-06Representante: Salésio HamesRepresenta<strong>do</strong>s: Distribui<strong>do</strong>ra de Bebidas Príncipe Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Não constaRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamentoda averiguação preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.Os despachos, ofícios e outros abaixo relaciona<strong>do</strong>s foram referenda<strong>do</strong>s pelo Plenário:Despachos PRES nº 124/<strong>2011</strong> (AC 08012.009025/2008-17), 125/<strong>2011</strong> (AC 08012.005014/2008-58),126/<strong>2011</strong> (AC 08012.008526/2009-57), 127/<strong>2011</strong> (AC 08012.000618/<strong>2011</strong>-11) e 128/<strong>2011</strong> (AC08012.004341/2009-73), apresenta<strong>do</strong>s pelo presidente em exercício Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo;Ofícios CEJR nº 1951/<strong>2011</strong> (AC 08012.000322/2008-97), 1958/<strong>2011</strong> (08012.007520/2009-62), 1964/<strong>2011</strong>(AC 08012.006905/2010-46), 1993/<strong>2011</strong> (AC 08012.001656/2010-01), 2009/<strong>2011</strong> (AC 08012.007166/<strong>2011</strong>-91) e 2010/<strong>2011</strong> (AC 08012.004168/2010-47) apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Carlos Emmanuel JoppertRagazzo;Ofícios RMR nº 19<strong>36</strong>/<strong>2011</strong> (AC 08012.011971/2010-38), 1937/<strong>2011</strong> (CONFIDENCIAL), 1938/<strong>2011</strong>(CONFIDENCIAL) e 1996/<strong>2011</strong> (AC 08012.007847/2010-78) apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Ricar<strong>do</strong>Macha<strong>do</strong> Ruiz;Ofícios ASOL nº 1927/<strong>2011</strong> e 1994/<strong>2011</strong> (AC 08012.008492/<strong>2011</strong>-15), 1930/<strong>2011</strong> (AC 08012.006084/<strong>2011</strong>-29), 1934/<strong>2011</strong> e 1944/<strong>2011</strong> (AC 08012.006084/<strong>2011</strong>-29), 1934/<strong>2011</strong> e 1944/<strong>2011</strong> (AC 08012.008724/2009-11), 1943/<strong>2011</strong> (AC 08012.007477/<strong>2011</strong>-50), 1968/<strong>2011</strong> (AC 08012.001879/2010-60), 1968/<strong>2011</strong> (ACRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r41


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>SCD/PROCADE/PGF/AGU/<strong>2011</strong> n° 82. Ao Plenário para homologação. Após, encaminhem-se os autos paraa Pro-CADE.CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZOEm exercícioSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 29 de setembro de <strong>2011</strong>O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:Nº 801. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009231/<strong>2011</strong>- 12 em que são Requerentes: CatalentPharma Solutions, Inc. e Aptuit Holdings, Inc. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.Nº 802. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008733/<strong>2011</strong>- 26 em que são Requerentes: ImovelwebComunicação S/A e Imóveis Curitiba Ltda. Advs.: Tiago Macha<strong>do</strong> Cortez e Eloy Rizzo Neto.Nº 803. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.009212/<strong>2011</strong>- 96 em que são Requerentes: VectorCambium Holdings (Cayman), Ltd. e Motorola Solutions, Inc. Advs.: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu eJoyce Mi<strong>do</strong>ri Honda.Nº 804. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008932/<strong>2011</strong>- 34 em que são Requerentes: SN PowerEnergia <strong>do</strong> Brasil Ltda. e Desenvix Energias Renováveis S/A. Advs.: André Marques Gilberto e outros.Nº 805. Ref: Ato de Concentração nº 08012.012317/2010-41. Requerentes: Harris Corporation eSchlumberger Limited. Advs.: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto e outros. Pelos princípios da economia processual e daeficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.Nº 806. Ref: Ato de Concentração nº 08012.0111<strong>36</strong>/2010-06. Requerentes: NOV Downhole Comercializaçãode Equipamentos para Petróleo Ltda. e Christensen Roder Produtos e Serviços de Petróleo Ltda. Advs.:Ricar<strong>do</strong> Madrona Saes e Rafael Massachi Pra<strong>do</strong> Hosoi. Pelos princípios da economia processual e daeficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 807. Ref: Ato de Concentração nº 08012.008653/<strong>2011</strong>-71. Requerentes: EDP - Energias <strong>do</strong> Brasil S/A;MPX Energia S/A; Porto <strong>do</strong> Pecém Geração de Energia S/A e UTE Porto <strong>do</strong> Itaqui Geração de Energia S/A.Advs.: Pedro Paulo Salles Cristofaro e Maria de Carvalho Barbosa Donati. Pelos princípios da economiaprocessual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e daPortaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 808. Ref: Ato de Concentração nº 08012.000885/2008-85. Requerentes: Esho - Empresa de ServiçosHospitalares Ltda.; Hospital 9 de Julho S/A e Assistência Médica Nove de Julho Ltda. Advs.: Laércio N.Farina e outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos<strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong>com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termospassam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato comrestrições, deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHORua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r43


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CASOS DO SETOR DE TELEFONIA MOVIMENTARÃO PRÓXIMA SESSÃO DO CADEO polêmico caso da parceria entre a Telefônica e as empresas AbrilCom voltará à pauta <strong>do</strong> Conselho napróxima quarta-feiraO intrinca<strong>do</strong> e polêmico caso de uma parceria entre a então Telesp (atualmente Telefônica) e empresasAbrilCom (TVA Sistema, TVA Sul, TVA Brasil e Comercial Cabo), firmada em outubro de 2006, voltará àpauta <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na próxima quarta-feira, a partir das 10 horas.Na última sessão, o processo foi pivô de um debate entre os conselheiros <strong>do</strong> órgão antitruste que acabou poracirrar ainda mais os ânimos da autarquia em relação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).Por conta <strong>do</strong> tempo passa<strong>do</strong> entre a operação e o julgamento, neste e em outro caso <strong>do</strong> setor de telefonia, osmembros <strong>do</strong> Cade acusaram a Anatel de demorar para enviar seus pareceres e de apresentar trabalho deinvestigação incompleto. O acor<strong>do</strong> entre Telesp e empresas AbrilCom previa uma operação de compra evenda no intuito de ofertar serviços de telefonia, banda larga e televisão por assinatura. A relatoria é <strong>do</strong>conselheiro Olavo Chinaglia, mas o colega Elvino Men<strong>do</strong>nça pediu vista <strong>do</strong>s autos.A autarquia avaliará também a compra <strong>do</strong>s direitos minerários da Gerval pela Pedra Negra, empresacontrolada pelo Grupo Votorantim. Os direitos referem-se à extração, beneficiamento e comercialização debrita em Pederneiras, interior de São Paulo. Esses direitos, de acor<strong>do</strong> com a Secretaria de AcompanhamentoEconômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, estão inoperantes desde agosto de 2008. A Seae recomen<strong>do</strong>u aoCade a aprovação da operação sem restrições. Chinaglia também é o relator deste processo.LaranjaDois casos <strong>do</strong> setor de suco de laranja também serão aprecia<strong>do</strong>s pelo órgão antitruste na próxima sessão. Um éum contrato de comodato da unidade industrial de produção de suco concentra<strong>do</strong> congela<strong>do</strong> Branco PeresCitrus para a Sucocítrico Cutrale. A planta, localizada em Taquaritinga, São Paulo, está desativada e seráoperada pela Cutrale por um perío<strong>do</strong> de tempo confidencial.De acor<strong>do</strong> com a Seae, a operação é parte <strong>do</strong> esforço da Cutrale em utilizar a capacidade existente edisponível para processar o excedente da safra de laranja atual e permitirá a Branco Peres se desonerar dedespesas de manutenção de uma planta inutilizada. O relator <strong>do</strong> processo é o conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz. Dianteda falta de indícios de que a operação prejudicará a concorrência, a Secretaria emitiu parecer recomendan<strong>do</strong> aaprovação da operação sem restrições.Esta também é a recomendação da Seae para o contrato firma<strong>do</strong> entre a Luis Dreyfuss Commodities (LDC) ea Hildebrand Alimentos. O acor<strong>do</strong> prevê que a Hildebrand industrialize as laranjas da outra companhia por umtempo determina<strong>do</strong>, mas também confidencial. "Portanto, não haveria, em tese, consequências negativas parao ambiente concorrencial brasileiro no segmento de suco de laranja", escreveram os técnicos da Seae. Orelator é o conselheiro Chinaglia.O conselheiro Carlos Ragazzo está à frente <strong>do</strong> processo sobre a associação das operações de transportero<strong>do</strong>viário na Ritmo Logística, que agrupará as operações <strong>do</strong> setor da Ouro Verde da ALL Intermodal, comtransporte ro<strong>do</strong>viário, intermodal, serviços de frota dedicada e armazenamento. Com a operação, a ALL passaa deter 65% <strong>do</strong> capital social da Ritmo e a Ouro Verde, 35%. Para a Seae, o processo pode ser aprova<strong>do</strong> semrestrições.EnergiaNa área de energia, o Cade julgará um termo de compromisso entre a Bertin e a MPX que prevê duaspossibilidades de concretização, dependen<strong>do</strong> de diligências nas usinas termoelétricas Joinville e João Neiva.Caso o resulta<strong>do</strong> seja satisfatório, conforme o relatório <strong>do</strong> conselheiro Alessandro Octaviani, a MPX compraráas ações representativas <strong>do</strong> capital social das duas usinas. Se não aprova<strong>do</strong>, a operação consistirá na cessãodas outorgas e <strong>do</strong>s Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regula<strong>do</strong> por Disponibilidade.Outra operação <strong>do</strong> setor de energia está sob a relatoria <strong>do</strong> conselheiro Ragazzo. Trata-se de uma associaçãoentre a Petrobrás Biocombustíveis e a BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil pelo qual aPetrobras torna-se sócia da BSBIOS para atuar na produção de biocombustíveis. As duas empresas já operam,em parceria a usina de Marialva (PR) e, a partir de agora, passam a atuar conjuntamente também na unidadede Passo Fun<strong>do</strong> (RS). Esta unidade está operação desde 2007 e tem capacidade de produção de 160 milhõesde litros de biodiesel por ano.VALOR ECONÔMICO DE 12 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>Por Alda <strong>do</strong> Amaral Rocha | De São PauloTROCA DE ATIVOS PODE SER OPÇÃO PARA A BRFRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r44


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Fay, presidente da Brasil Foods, descarta eventual troca de ativos no segmento de bovinos: "Nosso negócionão é boi"A BRF Brasil Foods pode recorrer a uma troca de ativos para concretizar a alienação de unidades e marcasprevista no acor<strong>do</strong> acerta<strong>do</strong> há quase <strong>do</strong>is meses com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade). A venda <strong>do</strong> bloco de ativos e a suspensão da marcas Perdigão (por três a cinco anos em algumascategorias) e Batavo, por quatro anos, foram as condições impostas pelo Cade para aprovar a união entrePerdigão e Sadia, que deu origem à BRF."Podemos trocar ativos com qualquer um [empresa] que tenha ativos fora <strong>do</strong> Brasil. Não posso trocar noBrasil porque o Cade não vai deixar", disse José Antônio <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong> Fay, diretor-presidente da BRF, ementrevista ao Valor na quinta passada.Segun<strong>do</strong> ele, a troca de ativos poderia ocorrer dentro <strong>do</strong> próprio Brasil se o eventual interessa<strong>do</strong> nas unidadesda BRF fosse de outro setor. O executivo afirmou, porém, que a BRF não pretende ingressar em outrosegmento. Fay também garantiu que não haveria uma troca de ativos no segmento de bovinos. "Bovinos não énosso 'core' e não vai ser", reforçou.Ainda que o executivo não faça menção às empresas que estariam interessadas nos ativos da BRF, no merca<strong>do</strong>só se fala de Marfrig, JBS, Minerva e da americana Tyson Foods. Os três primeiros atuam principalmente emcarne bovina. Já a Tyson é líder em frango nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e tem uma operação ainda pequena de aves noBrasil.Uma eventual troca de ativos no exterior se encaixa perfeitamente na estratégia de internacionalização daBrasil Foods, reforçada após o acor<strong>do</strong> com o Cade. "A internacionalização já era uma estratégia central dacompanhia e agora mais <strong>do</strong> que nunca", comentou.Segun<strong>do</strong> Fay, por meio da internacionalização a BRF poderá repor o que vai perder de faturamento com avenda <strong>do</strong>s ativos e das marcas. "São R$ 2,9 bilhões que saem <strong>do</strong> faturamento ano que vem. Então temos comouma das possibilidades de reposição aquisições fora [<strong>do</strong> Brasil], faturar mais fora <strong>do</strong> Brasil". O valor se refereao impacto da venda de ativos e da suspensão temporária de marcas.Ele observou que compras de ativos dentro <strong>do</strong> Brasil ficaram mais restritas após o acor<strong>do</strong> com o Cade, quevisa criar uma empresa concorrente da BRF no merca<strong>do</strong> brasileiro. "Só posso comprar coisas muito básicas,não posso comprar marca e fora posso comprar o que quiser". O dólar desvaloriza<strong>do</strong> também dá "mais poderde fogo" para adquirir ativos fora <strong>do</strong> Brasil.Atualmente, a Brasil Foods tem duas unidades no exterior, na Holanda e Inglaterra. Mas negocia com achinesa Dah Chong Hong Limited a criação de um joint venture na distribuição de produtos na China e noprocessamento de carnes em fábricas no país. Além disso, a BRF anunciou, em agosto, investimentos de US$120 milhões para construir fábrica de processa<strong>do</strong>s nos Emira<strong>do</strong>s Árabes Uni<strong>do</strong>s.A expectativa da Brasil Foods é de que a alienação <strong>do</strong>s ativos acertada com o Cade ocorra até o fim <strong>do</strong>primeiro semestre de 2012. A empresa contratou o BTG Pactual, que já finalizou a avaliação <strong>do</strong> negócio e temmandato para conversar com eventuais interessa<strong>do</strong>s.Fay não acredita que a crise financeira que afeta EUA e Europa possa adiar a venda <strong>do</strong>s ativos, mas admiteque a negociação pode ficar "mais complicada". Ele disse não acreditar num cenário em que não existacompra<strong>do</strong>r para tais ativos. "Tem que ter. (...) Porque esse é um ativo que tem valor e é uma porta aberta nomerca<strong>do</strong> brasileiro que não tinha mais". A última grande operação envolven<strong>do</strong> carnes de frango e suína foi avenda da Seara para a Marfrig, em 2009.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r45


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Mas e se houver uma mudança brusca de cenário econômico atual? "Em princípio, vamos tentar não discutirmais nada e fazer o que está combina<strong>do</strong> [no acor<strong>do</strong> para a venda]. (...) Agora se a crise piorar muito, seacontecerem coisas muito fortes, aí tem que reavaliar", reconheceu.Fay rebateu os que afirmam que as unidades colocadas à venda pela BRF valem pouco e não são boas. "NoBrasil, não há ativos melhores que esses". Ele disse que tais alegações são decorrência de "fantasmas" que oprocesso da BRF no Cade enfrentou, por conta de casos anteriores, como o da Ambev. Naquele processo,houve quem considerasse que a gigante de cerveja alienou fábricas ineficientes.Segun<strong>do</strong> o executivo, as unidades foram postas à venda seguin<strong>do</strong> uma lógica definida pelo Cade de criar umsistema nacional. As fábricas estão espalhadas da Bahia até o Rio Grande <strong>do</strong> Sul e algumas delas eram asúnicas da BRF em seus Esta<strong>do</strong>s, como a de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e a de São Gonçalo, naBahia. "Se pudesse, não venderia. Quero é vender bem".Para substituir a capacidade perdida no Rio, a empresa analisa a possibilidade de construir uma nova fábricano Sudeste, conforme Fay. Outras possibilidades para repor a capacidade são ampliações de unidades,aquisição e mais turnos de produção.Já para compensar a suspensão das marcas Perdigão e Batavo por um perío<strong>do</strong> de anos, a BRF aposta nolançamento de novos produtos. O intuito, disse Fay, é compensar a falta de determinadas categorias, com alasanha Perdigão, por exemplo. "Embora a solução tenha si<strong>do</strong> dura, ela foi palatável para o nosso negócio",argumentou.As restrições, de fato, não afetam o otimismo de Fay em relação aos ganhos de sinergia decorrentes da uniãoentre Perdigão e Sadia. A BRF vai até revisar o valor, inicialmente estima<strong>do</strong> em R$ 500 milhões ao ano apartir de 2012. "Tenho expectativa muito positiva em relação à logística". A integração <strong>do</strong>s processoscomerciais das duas empresas, possível desde a última decisão <strong>do</strong> Cade, é um passo importante para essesganhos.CONSIGNADOO Banco <strong>do</strong> Brasil terá 15 dias para apresentar defesa ou recurso contra a decisão <strong>do</strong> Conselho Administrativode Defesa Econômica (Cade) de abrir investigação sobre os contratos de exclusividade na concessão deempréstimos consigna<strong>do</strong>s. (Juliano Basile)O ESTADO DE SÃO PAULO DE 13 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SDE QUESTIONA AVANÇO DA CSN NO CAPITAL DA USIMINASAE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça quer explicações detalhadassobre as operações envolven<strong>do</strong> Usiminas e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Após comprar ações nomerca<strong>do</strong> financeiro, Benjamin Steinbruch, controla<strong>do</strong>r da CSN, fez uma proposta de compra da fatia de 26%que Camargo Corrêa e Votorantim têm na siderúrgica mineira, segun<strong>do</strong> apurou o jornal O Esta<strong>do</strong> de S. Paulo.A CSN nega a ofensiva, mas segun<strong>do</strong> fontes, a oferta é de R$ 5 bilhões.Essa estratégia deixou a SDE em alerta e ontem a secretaria emitiu duas notificações, uma para cada empresa.O que mais preocupa é que, com a participação que detém hoje na Usiminas - 15,15% das ações preferenciaise 11,29% das ordinárias -, a CSN já tem direito a um assento no conselho de administração da empresa. Comisso, passaria a ter informações relevantes sobre sua principal concorrente. ?Isso é preocupante, pois sabe-seda estratégia empresarial de to<strong>do</strong> um setor?, comentou uma fonte <strong>do</strong> governo.As companhias terão 15 dias, após o recebimento oficial da notificação, para apresentar à SDE informaçõescomo quantidade de ações adquiridas, valor dessas ações e participação de merca<strong>do</strong> de cada uma dasempresas. Caso não respondam, terão de pagar multa diária de R$ 5,5 mil.A avaliação é a de que, apesar de não se tratar de uma fusão ou aquisição tradicional, quan<strong>do</strong> uma empresacompra participações de outra <strong>do</strong> mesmo setor, a operação nada mais é <strong>do</strong> que um ato de concentração e,como tal, precisa ser apresentada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - além da SDE,fazem parte o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de AcompanhamentoEconômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda.Vale lembrar que negócios entre empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões por ano ouparticipação de merca<strong>do</strong> acima de 20% precisam ser oficializa<strong>do</strong>s no SBDC. No segmento de aços longos, porexemplo, Usiminas e CSN têm mais de 70% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>. Como no Brasil ainda não existe análise prévia,qualquer operação entre companhias que se enquadrem nos itens exigi<strong>do</strong>s deve ser notificada em até 15 dias.As informações são <strong>do</strong> jornal O Esta<strong>do</strong> de S. Paulo.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r46


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>VALOR ECONÔMICO DE 13 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>ESTUDO REACENDE CRITICA À TÉRMICA DA PETROBRASPor Chico Santos | Do RioUm estu<strong>do</strong> prepara<strong>do</strong> pela consultoria Tendências, por encomenda <strong>do</strong> Instituto Acende Brasil, órgão deestu<strong>do</strong>s da área de energia elétrica, colocou mais lenha na fogueira da participação individual da Petrobras nosleilões de energia termelétrica promovi<strong>do</strong>s pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Intitula<strong>do</strong>"Efeitos Anticompetitivos da Participação da Petrobras nos Leilões de Venda de Energia Gerada porTermelétricas", o trabalho acusa a estatal, única fornece<strong>do</strong>ra de fato de gás para usinas térmicas de terceirosno país, de ter cobra<strong>do</strong> <strong>do</strong>s concorrentes um preço mais caro pelo gás <strong>do</strong> que o cobra<strong>do</strong> a sua própria usina noleilão realiza<strong>do</strong> no dia 17 de agosto.Prepara<strong>do</strong> por uma equipe de economistas coordenada pela ex-presidente <strong>do</strong> Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade) Elizabeth Farina e integrada por Ernesto Moreira Guedes Filho e Eric UniversoBrasil, o estu<strong>do</strong> sugere "revisar as regras vigentes nos leilões de energia de maneira a coibir práticasanticoncorrenciais por parte da Petrobras". Procuradas, a Petrobras e a Aneel não se pronunciaram até ofechamento desta edição.Os três economistas da Tendências não propõem a exclusão da estatal das disputas, mas sugerem "que a regrade habilitação <strong>do</strong>s empreendimentos contemple mecanismos que impeçam que a Petrobras possa discriminarpreços ou condições de fornecimento <strong>do</strong> gás natural. Em entrevista ao Valor, Elizabeth disse que as medidaspropostas seriam para vigorar nos próximos leilões - há um leilão de energia para fornecimento em cinco anos(A-5) previsto para o fim deste ano -, mas admitiu a possibilidade de a Secretaria de Defesa Econômica (SDE)abrir uma investigação sobre o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> leilão de energia para entrega em três anos (A-3) realiza<strong>do</strong> emagosto.No leilão <strong>do</strong> mês passa<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual a Petrobras participou com projeto 100% próprio pela primeira vez, oscontratos para fornecimento de energia termelétrica com geração a gás foram ganhos pela estatal, com a usinaBaixada Fluminense (potência de 530 megawatts - MW) e pela MPX, <strong>do</strong> empresário Eike Batista, com asusinas Maranhão 1 (205,1 MW), Maranhão 2 (499,2 MW) e Maranhão 3 (499,2 MW). Havia outros seispretendentes inscritos.Além da Petrobras, somente a empresa de Eike Batista possui suprimento de gás próprio (produção da OGX,<strong>do</strong> mesmo grupo). Mas como a OGX não possui dutos para fornecer gás a outras regiões <strong>do</strong> país, somente aestatal tem condições atualmente de fornecer combustível para mover as turbinas de térmicas fora <strong>do</strong>Maranhão.Logo após o leilão, a estatal já foi pesadamente criticada por ter exigi<strong>do</strong> uma inflexibilidade de 30% a 70% dageração das usinas <strong>do</strong>s concorrentes que lhe comprariam gás, enquanto sua própria usina entrou na disputacom 100% de flexibilidade. A inflexibilidade significa que, mesmo não haven<strong>do</strong> demanda por parte <strong>do</strong>Opera<strong>do</strong>r Nacional <strong>do</strong> Sistema Elétrico (ONS), órgão que coordena as operações <strong>do</strong> Sistema Interliga<strong>do</strong>Nacional (SIN) de geração e distribuição de energia elétrica, as gera<strong>do</strong>ras terão de pagar pelo gás e gerar umadeterminada carga de energia.O estu<strong>do</strong> prepara<strong>do</strong> pela Tendências diz que a imposição de inflexibilidade "reduz a competitividade noleilão" das empresas que dependem <strong>do</strong> fornecimento da estatal. Mas os técnicos da consultoria foram além.Com base na garantia física (quantidade máxima da capacidade gera<strong>do</strong>ra passível de comercialização)apresentada por cada projeto que se habilitou para o leilão de agosto, eles utilizaram uma fórmula matemática,a partir de da<strong>do</strong>s da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para calcular qual seria a garantia física que cadaum apresentaria se o preço <strong>do</strong> gás fosse o mesmo para to<strong>do</strong>s.A partir da conclusão de que a "a garantia física de um concorrente será tão maior quanto maior for sua taxade inflexibilidade ou quanto menor for o custo <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> gás utiliza<strong>do</strong>", os economistas calcularamqual seria a garantia física de cada projeto abasteci<strong>do</strong> com gás forneci<strong>do</strong> pela Petrobras se o preço fosse igualpara to<strong>do</strong>s eles.Os cálculos mostraram elevação da garantia física de todas as concorrentes privadas, evidencian<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong>os autores, que o custo variável (<strong>do</strong> qual o preço <strong>do</strong> gás é a principal componente) usa<strong>do</strong> para calcular agarantia física verdadeiras de cada uma das concorrentes privadas era maior. "É possível concluirmos que aPetrobras ofereceu contratos de fornecimento de gás para as concorrentes da UTE Baixada Fluminense a umpreço superior ao pratica<strong>do</strong> para sua usina, caracterizan<strong>do</strong> a discriminação de preços", concluem os autores.FOLHA DE SÃO PAULO DE 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIAS QUEREM RESTRIÇÕES PARA O ACORDO AMIL-MEDIALRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r47


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Cade vai receber a avaliação de que negócio resultará em concentração de merca<strong>do</strong> excessiva em algumasregiõesSaída é a venda de parte <strong>do</strong>s ativos compra<strong>do</strong>s pela Amil; conselho não é obriga<strong>do</strong> a seguir asrecomendaçõesLORENNA RODRIGUESDE BRASÍLIASecretarias ligadas aos ministérios da Fazenda e da Justiça recomendaram ao Cade (Conselho Administrativode Defesa Econômica) que reprove parte da compra da Medial pela Amil nas cidades de São Paulo, Diademae região de Mogi das Cruzes.A aquisição, que custou à Amil R$ 612,5 milhões, foi anunciada no final de 2009 e tinha como um <strong>do</strong>sprincipais objetivos aumentar a participação da empresa na região metropolitana da capital.Segun<strong>do</strong> a Folha apurou, a Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico) e a SDE (Secretaria de DireitoEconômico) avaliaram que a fusão resultou em uma concentração de merca<strong>do</strong> muito grande nas zonas sul,central e parte da leste <strong>do</strong> município de São Paulo.Isso poderia, segun<strong>do</strong> essas secretarias, diminuir a concorrência e prejudicar os clientes de plano de saúde e ospresta<strong>do</strong>res de serviço.Nesse caso, a recomendação ao Cade é que exija a venda <strong>do</strong>s ativos compra<strong>do</strong>s da Medial, que incluemequipamentos, instalações, corpo técnico e material. Isso teria que ser repassa<strong>do</strong> para uma terceira empresa,cuja participação de merca<strong>do</strong> não poderá superar os 20%.As secretarias identificaram ainda concentração de merca<strong>do</strong> elevada nos municípios de Diadema e na regiãode Mogi das Cruzes.No primeiro, o problema é que as duas presta<strong>do</strong>ras juntas detêm grande parte <strong>do</strong>s planos de pessoas físicas.Por isso, a recomendação é que seja vendida a carteira de beneficiários da Medial.Já na região de Mogi das Cruzes, a preocupação é com a concentração resultante em laboratórios de análisesclínicas, cujos ativos também teriam que ser vendi<strong>do</strong>s.Procuradas, as duas empresas disseram não ter toma<strong>do</strong> conhecimento <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s pareceres e nãoquiseram comentar o caso.A Seae e a SDE são as responsáveis por instruir os processos de fusão e aquisição e dão parecer comrecomendações ao Cade, que tem poder de aprovar ou vetar.Apesar de, na maioria das vezes, seguir as recomendações, o conselho não é obriga<strong>do</strong> a acatá-las.A compra da Medial fez a participação da Amil em São Paulo passar de 7,9% para 15,1%. Em to<strong>do</strong> o Brasil, afatia da empresa subiu de 6,2% para 10,1%.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>UNIÃO DE AMIL E MEDIAL TEM EFEITOS ANTICOMPETITIVOS--SEAEREUTERSA Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, enviou parecer sobre acompra da Medial pela Amil em que recomenda a venda de ativos para que o negócio seja aprova<strong>do</strong> peloórgão antitruste brasileiro.Em nota no final da tarde, a Seae afirmou que a "operação tem uma possibilidade significativa de apresentarefeitos líqui<strong>do</strong>s negativos anticompetitivos" pela concentração em merca<strong>do</strong>s considera<strong>do</strong>s relevantes noEsta<strong>do</strong> de São Paulo.O <strong>do</strong>cumento ao qual a Reuters teve acesso será envia<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade), que dará a palavra final sobre a operação.As ações da Amil na Bovespa fecharam em queda de 3,3 por cento, cotadas a 16,72 reais, perto da mínima dasessão.A Seae recomenda a alienação da carteira de beneficiários <strong>do</strong>s planos médicos individual e familiar em Mogidas Cruzes, no interior de São Paulo, e de análises clínicas em Diadema, região metropolitana <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Além disso, sugere que seja vendi<strong>do</strong> o hospital-geral na capital paulista, incluin<strong>do</strong> "equipamentos, instalações,corpo técnico e material". Nesse caso, a venda deve ser para um terceiro cuja parcela de merca<strong>do</strong> após aaquisição não seja superior a 20 por cento no município de São Paulo.Procurada, a Amil não se pronunciou imediatamente sobre o parecer da Seae.A Amil anunciou a compra <strong>do</strong> controle da Medial em novembro de 2009 por cerca de 600 milhões de reais,consolidan<strong>do</strong> sua posição de líder no merca<strong>do</strong> brasileiro de planos de saúde.Quan<strong>do</strong> o negócio foi divulga<strong>do</strong>, a Amil informou que seu market share no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, o mais rico<strong>do</strong> país, passaria de 7,9 para 15,1 por cento. Em to<strong>do</strong> o Brasil, pularia de 6,2 para 10,1 por cento.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r48


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>(Por Juliana Schincariol)BERNARDO RECONHECE DISPUTA ENTRE ANATEL E CADEMinistro classificou críticas que tem recebi<strong>do</strong> da Agencia de Telecomunicações como uma 'disputa decompetências' e disse que questão vai ser resolvida no momento adequa<strong>do</strong>Karla Mendes, da Agência Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA -O ministro das Comunicações, Paulo Bernar<strong>do</strong>, classificou as críticas que a Agência Nacional deTelecomunicações (Anatel) tem recebi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) comouma "disputa de competência", e reconheceu a necessidade de se fazer uma discussão técnica para que ogoverno resolva a questão "no momento adequa<strong>do</strong>".Bernar<strong>do</strong> observou, no entanto, que os processos que envolvem fusões e aquisições de empresas detelecomunicações analisa<strong>do</strong>s pela agencia têm si<strong>do</strong> segui<strong>do</strong>s no Cade. "Eu conversei esses dias com oembaixa<strong>do</strong>r (Ronal<strong>do</strong>) Sardenberg (presidente da Anatel) e ele me disse que to<strong>do</strong>s os processos que foraminstruí<strong>do</strong>s pela Anatel tiveram desfecho com o Cade se manifestan<strong>do</strong> na mesma posição da Anatel, ou seja, asinstruções (<strong>do</strong>s processos) estavam corretas", disse o ministro, em entrevista à Agencia Esta<strong>do</strong>.Para o ministro, a morosidade é um problema recorrente. "Os órgãos têm que fazer pareceres para analisar osprocessos. Então é normal quem ache que o Cade também é moroso", explicou. Bernar<strong>do</strong> observou, noentanto, que se for defini<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s os processos de fusões e aquisições de empresas de telecom têm que serinstruí<strong>do</strong>s somente pelo Cade, a determinação será cumprida prontamente."Eu não vejo problema nenhum (no fato de a Anatel fazer as análises). A verdade é que os processosinstruí<strong>do</strong>s pela Anatel têm si<strong>do</strong> encaminha<strong>do</strong>s para o Cade sem maiores problemas. Então acho que tem maisé uma disputa de competência, que vai ser resolvida no momento adequa<strong>do</strong>".CADE AMPLIA ANÁLISE SOBRE PARCERIA DE TELESP E ABRILCOMCÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu hoje ampliar as análises arespeito <strong>do</strong> intrinca<strong>do</strong> caso de uma parceria entre a então Telesp (atualmente Telefônica) e empresasAbrilCom (TVA Sistema, TVA Sul, TVA Brasil e Comercial Cabo). Com isso, o relator <strong>do</strong> processo, OlavoChinaglia, retirou o caso de pauta para averiguar a evolução <strong>do</strong> market share das companhias envolvidasdesde o fechamento <strong>do</strong> negócio, em outubro de 2006.Como Chinaglia entrará em férias, o tema ficará suspenso por pelo menos um mês. O acor<strong>do</strong> entre Telesp e aAbrilCom previa uma operação de compra e venda com o objetivo de ofertar serviços de telefonia, bandalarga e televisão por assinatura. Na sessão passada, o conselheiro Elvino Men<strong>do</strong>nça havia pedi<strong>do</strong> vista <strong>do</strong>sautos.O processo foi pivô de um debate entre os conselheiros <strong>do</strong> órgão antitruste, que acabou por acirrar ainda maisos ânimos da autarquia em relação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por fazeruma análise prévia <strong>do</strong> negócio. Para o Cade, o trabalho da Anatel tem si<strong>do</strong> lento e prejudica<strong>do</strong> a tramitação deprocessos <strong>do</strong> setor no órgão antitruste.CADE APROVA OPERAÇÃO ENTRE BRANCO PERES E CUTRALECÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - Numa curta sessão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje umasérie de atos de concentração sem restrições. O destaque <strong>do</strong> julgamento foi o pronunciamento <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Ministério Público Federal (MPF), Luiz Augusto Santos Lima, sobre o setor de suco de laranja. Mesmoapós o apelo <strong>do</strong> MPF para que fosse dada atenção especial ao setor, o Cade aprovou, por unanimidade e semrestrição, a operação de um contrato de comodato da unidade industrial de produção de suco concentra<strong>do</strong>congela<strong>do</strong> Branco Peres Citrus para a Sucocítrico Cutrale.A planta, localizada em Taquaritinga, São Paulo, está desativada e será operada pela Cutrale por um perío<strong>do</strong>de tempo confidencial. Na avaliação <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, a operação é parte <strong>do</strong> esforço da Cutrale emutilizar a capacidade existente e disponível para processar o excedente da safra de laranja atual e permitirá aBranco Peres se desonerar de despesas de manutenção de uma planta inutilizada. O relator <strong>do</strong> processo é oconselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r49


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>De acor<strong>do</strong> com o procura<strong>do</strong>r, o MPF tem si<strong>do</strong> demanda<strong>do</strong> diariamente sobre esse setor. Ele contou que foiquestiona<strong>do</strong> em uma festa sobre se era <strong>do</strong> Ministério e, ao confirmar que sim, escutou a seguinte solicitação<strong>do</strong> interlocutor: "Pois é, eu era citricultor. Parei. O senhor tem que investigar a fun<strong>do</strong> esse cartel <strong>do</strong>s sucos delaranja".Além desse caso, o órgão antitruste avalia a fusão entre a Citrosuco e a Citrovita. O setor também está na mira<strong>do</strong> Ministério da Justiça, que avalia há 10 anos uma denúncia de cartel, em parceria com a Polícia Federal, pormeio da "Operação Fanta".O Cade também aprovou por unanimidade e sem restrições outro contrato firma<strong>do</strong> entre a Louis DreyfusCommodities (LDC) e a Hildebrand Alimentos, também de suco de laranja. O acor<strong>do</strong> prevê que a Hildebrandindustrialize as laranjas da outra companhia por um tempo determina<strong>do</strong>, mas também confidencial. O relator<strong>do</strong> caso é o conselheiro Olavo Chinaglia.A autarquia aprovou ainda a compra <strong>do</strong>s direitos minerários da Gerval pela Pedra Negra, empresa controladapelo Grupo Votorantim. Os direitos referem-se à extração, beneficiamento e comercialização de brita emPederneiras, interior de São Paulo. Esses direitos estão inoperantes desde agosto de 2008.Recebeu também o sim <strong>do</strong> órgão antitruste a associação das operações de transporte ro<strong>do</strong>viário na RitmoLogística, que agrupará as operações <strong>do</strong> setor da Ouro Verde da ALL Intermodal, com transporte ro<strong>do</strong>viário,intermodal, serviços de frota dedicada e armazenamento. Com a operação, a ALL passa a deter 65% <strong>do</strong> capitalsocial da Ritmo e a Ouro Verde, 35%.Na área de energia, o Cade aprovou um termo de compromisso entre a Bertin e a MPX que prevê duaspossibilidades de concretização, dependen<strong>do</strong> de diligências nas usinas termoelétricas Joinville e João Neiva.Caso o resulta<strong>do</strong> seja satisfatório, conforme o relatório <strong>do</strong> conselheiro Alessandro Octaviani, a MPX compraráas ações representativas <strong>do</strong> capital social das duas usinas. Se não aprova<strong>do</strong>, a operação consistirá na cessãodas outorgas e <strong>do</strong>s Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regula<strong>do</strong> por Disponibilidade.VALOR ECONÔMICO DE 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>DISPUTA ENTRE USIMINAS E CSN CHEGA A BRASÍLIAPor Juliano Basile e Ivo Ribeiro | De Brasília e São PauloA Usiminas informou ontem que visitou na semana passada representantes de <strong>do</strong>is órgãos antitruste <strong>do</strong> país, aSDE e a Seae, para se pronunciar sobre os segui<strong>do</strong>s movimentos da Cia. Siderúrgica Nacional (CSN) nacompra de ações da siderúrgica mineira. A empresa controlada por Benjamin Steinbruch, desde o quartotrimestre <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, já adquiriu mais de 13% <strong>do</strong> capital total da concorrente no merca<strong>do</strong> brasileiro deaços planos.No comunica<strong>do</strong> divulga<strong>do</strong> no fim da tarde, a Usiminas disse "que esteve reunida com representantes daSecretaria de Direito Econômico <strong>do</strong> Ministério da Justiça (SDE) e da Secretaria de AcompanhamentoEconômico <strong>do</strong> Ministério da Fazenda (Seae) a fim de buscar esclarecimentos sob a ótica concorrencial,relativos às sucessivas aquisições de participação em seu capital social por parte de seu concorrenteCompanhia Siderúrgica Nacional."Segun<strong>do</strong> fonte da empresa mineira, não foi feito nenhum questionamento à SDE e Seae, mas apenasinformações sobre as investidas contínuas da CSN. Diante <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio de ambas no merca<strong>do</strong> brasileiro deaços planos, a SDE decidiu pedir explicações às duas empresas. Elas terão 15 dias para prestar informações arespeito das aquisições de papéis ON e PN da Usiminas por parte da CSN.Na nota, a empresa informou que "até o momento a Usiminas não recebeu nenhum pedi<strong>do</strong> de informações porparte das autoridades de defesa da concorrência."Ao to<strong>do</strong>, a empresa de Steinbruch comprou 15% das ações preferenciais (sem direito a voto) e 11,3% <strong>do</strong>spapéis ordinários (com direito a voto) da Usiminas.Steinbruch, em nenhum momento, negou que seu objetivo é entrar no bloco de controle da siderúrgicamineira. Com a atual posição acionária, passada no fim de agosto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM),a CSN já teria obti<strong>do</strong> o direito a um lugar no conselho de administração da rival. Até poderia pedir aconvocação de uma assembleia extraordinária. Todavia, deverá fazer o pleito desse direito na próxima reuniãoanual de acionistas que costuma ocorrer no fim de abril.O problema, para a SDE, é que ambas as companhias siderúrgicas competem no merca<strong>do</strong> de aços planos. Oórgão antitruste <strong>do</strong> Ministério da Justiça teme que a compra dessas participações possa enfraquecer aconcorrência no setor, o que, ao fim, pode levar a uma alta nos preços <strong>do</strong> produto. Se ocorrer, essa alta teráimpacto em vários setores da economia que utilizam aços como matéria-prima, como a indústria automotiva,de bens eletro<strong>do</strong>mésticos, equipamentos e máquinas, entre outros.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r50


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Juntas, as duas companhias detêm em torno de 70% de participação no merca<strong>do</strong> nacional desse tipo deproduto. O terceiro competi<strong>do</strong>r desse segmento é o grupo ArcelorMittal, que tem próximo de 20%. Oabastecimento interno é completa<strong>do</strong> com, que vêm crescen<strong>do</strong> desde 2009 e já responde por 14% <strong>do</strong> consumo<strong>do</strong> país.A Usiminas é a maior produtora de aço plano <strong>do</strong> país - fez 7,3 milhões de toneladas de aço bruto no anopassa<strong>do</strong>. A CSN, terceira <strong>do</strong> setor, produziu 4,9 milhões de toneladas. Juntas, ficaram com mais de 60% <strong>do</strong>total <strong>do</strong> país.Outro ponto que chamou a atenção da SDE foi o fato de a CSN ter feito aquisições na Usiminas de maneiranão tradicional. Normalmente, os órgãos antitruste <strong>do</strong> governo - a SDE, o Cade e a Secretaria deAcompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda - têm conhecimento imediato a respeito defusões, aquisições ou associações entre companhias, pois elas costumam acontecer por meio da compra deativos, como fábricas e marcas, ou mesmo por contratos de parceria, como uma "joint venture". Nesse caso, oque houve foi uma sucessiva compra de ações por parte da CSN na bolsa, o que, de início, não obriga aempresa a notificar essas operações às autoridades antitruste <strong>do</strong> governo.Por esse motivo, a SDE abriu um procedimento que se chama "apuração de ato de concentração". O objetivo éverificar se essas compras de ações pela CSN podem afetar a concorrência.Atualmente, o bloco de controle da Usiminas é dividi<strong>do</strong> entre o grupo Nippon Usiminas, lidera<strong>do</strong> pela NipponSteel, Votorantim, Camargo Corrêa e Caixa <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s da empresa, o CEU.O pedi<strong>do</strong> de explicações da secretaria foi feito num setor conheci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s órgãos antitruste. A primeiracondenação por cartel da história <strong>do</strong> Cade foi imposta contra siderúrgicas por causa de reajuste nos preços <strong>do</strong>aço. Em 1999, o órgão condenou a CSN, a Usiminas e a Cosipa por reajustes em preços e em valoressemelhantes que foram feitos em 1996 e 1997. Essa condenação foi de R$ 58,4 milhões, em valores da época.As empresas negaram a prática de cartel e recorreram à Justiça. Hoje, as multas, corrigidas pela taxa Selic,ultrapassam R$ 280 milhões. Esse caso continua em discussão no Judiciário.NOVATA MANABI RECEBE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA NA CVMPor Natalia Viri | De São PauloA Manabi Holding, empresa pré-operacional que pretende investir no setor de mineração, recebeu ontem oregistro de companhia aberta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Constituída em março deste ano, aholding manifestou a intenção de listar suas ações em bolsa em ata <strong>do</strong> conselho de administração naquelemesmo mês.Nenhum executivo foi encontra<strong>do</strong> para comentar o registro ou fornecer informações sobre o plano de negócioda empresa.Segun<strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), disponível para consulta, aManabi adquiriu em junho a totalidade <strong>do</strong>s ativos da Morro Pilar Minerais e da Morro Escuro Minerais.As companhias detêm alvarás para a pesquisa da existência de minério de ferro na região <strong>do</strong> QuadriláteroFerrífero, em Minas Gerais, concedi<strong>do</strong>s pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e por oraainda não estão autorizadas a extrair e comercializar minérios. O órgão de defesa da concorrência foifavorável à operação.De acor<strong>do</strong> com a descrição constante no parecer <strong>do</strong> Cade, a Manabi pretende concentrar sua atuaçãoinicialmente em minério de ferro, prospectan<strong>do</strong> novas áreas de exploração mineral.Um registro na Securities and Exchange Commission (SEC), a CVM americana, mostra que, em junho, aempresa levantou US$ 343,2 milhões em uma oferta privada de ações e opções entre os sócios.Os principais acionistas da companhia são a IronCo, que pertence a um fun<strong>do</strong> de pensão no Canadá, o KoreanInvestment Corp, fun<strong>do</strong> soberano da Coreia <strong>do</strong> Sul, e a Fabrica Holdings, fun<strong>do</strong> de investimentos de pessoasfísicas com sede no Rio de Janeiro.Michael Vitton, chefe de renda variável <strong>do</strong> banco canadense BMO, especializa<strong>do</strong> em investimentos emrecursos naturais, também consta na lista <strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res na operação registrada na SEC.A Fabrica Holdings é administrada por Ricar<strong>do</strong> Antunes Carneiro Neto, que consta como diretor de relaçõescom investi<strong>do</strong>res da Manabi no registro da CVM, cargo que ocupava na LLX até 2009. O diretor financeiro daManabi, Antônio Castelo Branco, também passou pela empresa de logística de Eike Batista, após longacarreira na Vale.FOLHA DE SÃO PAULO DE 15 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CHINA APROVEITA CRISE PARA FAZER COBRANÇAS À UNIÃO EUROPEIAGigante asiático quer ser aceito como uma 'economia de merca<strong>do</strong>'Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r51


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Premiê chinês, Wen Jiabao, afirma também que países europeus devem colocar as suas casas em ordemrápi<strong>do</strong>FABIANO MAISONNAVEDE PEQUIMO premiê chinês, Wen Jiabao disse ontem que uma eventual ajuda a europeus endivida<strong>do</strong>s deve ser precedidade "passos ousa<strong>do</strong>s" da União Europeia, entre os quais conceder o status de economia de merca<strong>do</strong> ao país epromover um eficiente ajuste fiscal e monetário."Os países devem cumprir suas responsabilidades e colocar suas casas em ordem", afirmou, no encontro deverão <strong>do</strong> Fórum Econômico Mundial, em Dalian, China.Em teoria, a China é o país mais bem posiciona<strong>do</strong> para resgatar a Europa -as suas reservas internacionaissomam US$ 3,2 trilhões (o Brasil tem "apenas" US$ 350 bilhões). A Itália é um <strong>do</strong>s países que tentamconvencer Pequim a comprar seus desvaloriza<strong>do</strong>s títulos.Porém as declarações de Wen foram interpretadas como um sinal a mais da relutância de Pequim em intervirno sombrio panorama econômico mundial, ao contrário <strong>do</strong> que ocorreu em 2008, quan<strong>do</strong> lançou um pacote deestímulo de US$ 586 bilhões.Analistas apontam <strong>do</strong>is motivos para a falta de disposição chinesa para uma reação mais enfática: ao contráriode três anos atrás, a economia chinesa não precisa de incentivos, e a prioridade deste ano é a inflação.As reticências chinesas esfriam as declarações <strong>do</strong> ministro da Fazenda, Gui<strong>do</strong> Mantega. Anteontem, ele disseque os Brics (Brasil, Rússia, China, Índia e África <strong>do</strong> Sul) se reunirão na semana que vem, em Washington, àsvésperas <strong>do</strong> encontro <strong>do</strong> FMI. O tema será como ajudar a Europa a sair a crise.ECONOMIA DE MERCADOAssim como o Brasil, a UE resiste em conceder status de economia de merca<strong>do</strong> ao gigante asiático. O Brasilfez essa promessa em 2004, mas não a ratificou.Pela Organização Mundial <strong>do</strong> Comércio, a China será considerada economia de merca<strong>do</strong> a partir de 2016.Mas a data-limite não desarmou a pressão de Pequim para antecipar esse reconhecimento.Na prática, o status reconheceria que na China os preços são forma<strong>do</strong>s livremente, sem interferência <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.Isso dificultaria acusações de dumping (uso de preços artificialmente baixos) contra o país, usadas comoargumento para imposição de medidas protecionistas.Em 2009, o Brasil impôs, por exemplo, sobretaxa contra dumping chinês no setor de calça<strong>do</strong>s. A agênciaestatal Xinhua publicou um editorial com tons mais duros: "A UE pratica protecionismo em nome decomércio justo".VALOR ECONÔMICO DE 15 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>AQUISIÇÃO DA FARMACOTERAPIA PELA HYPERMARCAS É APROVADAPor Juliano Basile | De BrasíliaO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) <strong>do</strong> Ministério da Justiça aprovou, ontem, a aquisiçãoda Farmacoterapia pela Hypermarcas.O negócio levou à concentração de diversos produtos que ambas as empresas fabricam, como xampus,sabonetes femininos e medicamentos.A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda recomen<strong>do</strong>u ao Cade queimponha restrições com relação a medicamentos da classe A02B4, utiliza<strong>do</strong>s para combater úlceras. Essarestrição poderia ser a venda desses medicamentos a concorrentes. Com relação aos demais produtos, aconcentração não seria suficiente para prejudicar a concorrência e a Seae recomen<strong>do</strong>u a aprovação <strong>do</strong> negóciopara xampus e sabonetes.Os conselheiros discordaram da análise da Seae quanto a medicamentos. "Eu não encontrei condições para oexercício unilateral de merca<strong>do</strong>", afirmou o relator <strong>do</strong> processo, conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz, referin<strong>do</strong>-se aosuposto poder que a Hypermarcas teria frente a outras competi<strong>do</strong>ras que vendem remédios contra úlceras. "Háum grau de substituição <strong>do</strong> produto e não acredito que seja razoável fazer uma intervenção", completou.Os demais integrantes <strong>do</strong> Cade seguiram o voto de Ricar<strong>do</strong> Ruiz. Com isso, o caso foi aprova<strong>do</strong> porunanimidade.Em julho, o órgão antitruste concluiu julgamento a favor da compra da Revlon pela Hypermarcas - negócioque garantiu à empresa o controle das marcas Bozzano, Campos <strong>do</strong> Jordão, Juvena, Aquamarine e Bitufo.PARA TER MEDIAL, AMIL PODE TER DE VENDER ATIVOSRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r52


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Por Juliano Basile e Beth Koike | De Brasília e São PauloA opera<strong>do</strong>ra de planos de saúde Amil pode ser obrigada a se desfazer de alguns ativos para ficar com a Medial- maior aquisição feita pela Amil até hoje e que tem como principal acionista o empresário Edson Bueno. Onegócio entre as duas empresas foi fecha<strong>do</strong> em 2009 e agora enfrenta resistência da Secretaria deAcompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda.Segun<strong>do</strong> um parecer da Seae, que deve ser divulga<strong>do</strong> nos próximos dias, a operação entre Amil e Medial "temuma possibilidade significativa de apresentar efeitos líqui<strong>do</strong>s negativos anticompetitivos". Em outras palavras,a secretaria verificou que o negócio aumentou a concentração de merca<strong>do</strong> da Amil, em São Paulo, onde aparticipação da empresa passou de 7,9% para 15%, e advertiu para os riscos a outras empresas <strong>do</strong> setor.A Seae deve recomendar ao Cade que a Amil seja obrigada a vender ativos em Diadema e Mogi das Cruzespara equilibrar a concorrência na região metropolitana de São Paulo. Pelo parecer, a sugestão de venda incluiequipamentos, instalações, corpo técnico e material para a realização de análises clínicas da Medial. Tambémdeve haver a recomendação de venda da carteira de beneficiários da Medial, em Diadema. O compra<strong>do</strong>r deveser uma terceira empresa com menos de 20% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.A Amil informou que não comentará o caso porque não tomou conhecimento <strong>do</strong> parecer. Ontem as ações daAmil recuaram 3,2%, enquanto o Ibovespa registrou queda de 1,3%.O Cade é quem tomará a decisão final. Cabe aos conselheiros aceitar as recomendações da Seae ou não. ASeae pediu à Secretaria de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça que abra investigação paraverificar se a Amil informou aquisições feitas antes de 1999. Se essa infração for confirmada, a empresa podeser multada.Bueno é o maior consolida<strong>do</strong>r <strong>do</strong> setor, seja por meio da Amil ou como pessoa física. De 2002 para cá, a Amiladquiriu as opera<strong>do</strong>ras Dix, Ampla, Life System, Medial, ASL, Saúde Excelsior e Lincx, as carteiras declientes <strong>do</strong>s convênios da Porto Seguro e da Semic, além <strong>do</strong>s hospitais Clínicas de Brasília, Pró-Cardíaco(BH), Casa de Saúde Lúcia e Samaritano (ambos no Rio). O empresário também é acionista majoritário noshospitais paulistas Nove de Julho e Santa Paula.Há menos de <strong>do</strong>is meses, o Cade pediu informações à Dasa sobre outro negócio: a compra da MD1, rede delaboratórios também criada por Bueno. Foi da<strong>do</strong> um prazo para a companhia apresentar essas explicaçõesCADE DA SINAL VERDE PARA SAÍDA DA NIPPON DA NAMISADe BrasíliaAs trocas de participações acionárias entre companhias que atuam em siderurgia e mineração acenderam umsinal amarelo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste <strong>do</strong> Ministério daJustiça.Ontem, o conselho aprovou a saída da Nippon Steel da Namisa, minera<strong>do</strong>ra de ferro controlada pela Cia.Siderúrgica Nacional (CSN), que detém 60% de participação. Também deixou a sociedade a siderúrgicaSumitomo. Com o negócio, a Nippon não tem mais participações cruzadas com a CSN no setor de mineração,bem como a Sumitomo, que se tornou sócia da Usiminas em uma minera<strong>do</strong>ra de ferro no ano passa<strong>do</strong>.Segun<strong>do</strong> atestou o Cade, a saída das japonesas abriu caminho para que a Nippon dispute participações naUsiminas. Segun<strong>do</strong> informações que chegaram aos conselheiros, a companhia japonesa estuda associar-se àGerdau para fazer comprar participações de outros sócios na Usiminas."Esse merca<strong>do</strong> está se movimentan<strong>do</strong> e demandan<strong>do</strong> nossa atenção", disse o relator <strong>do</strong> processo, conselheiroAlessandro Octaviani. Ele elogiou o pedi<strong>do</strong> de informações que foi feito, na segunda-feira, pela Secretaria deDireito Econômico (SDE) à CSN e à Usiminas. A secretaria quer saber qual o impacto na concorrência dasaquisições que a CSN fez na Usiminas e que levou a primeira a ter direito a um assento no conselho deadministração dessa última. Como ambas competem no merca<strong>do</strong> de aços planos, é importante para o Cadesaber de negócios que elas têm entre si.O conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz notou que o fim de participações cruzadas entre Nippon e CSN ajuda o órgãoantitruste a verificar a competição entre as empresas no setor de mineração. "Isso ajuda <strong>do</strong> ponto de vistaconcorrencial. É importante termos clareza sobre a posição de cada 'player' para fazermos a análise darivalidade entre eles", explicou Ruiz ao Valor.Com a saída da Nippon da Namisa, o cruzamento entre as empresas desapareceu. "Ao sair decompartilhamentos com a CSN, a Nippon ficou mais livre para investir e pode entrar em sociedade com outrasempresas", disse Ruiz.O Cade ainda não foi comunica<strong>do</strong> oficialmente pelas empresas a respeito de eventuais lances da Nippon pelaUsiminas. Mas, os conselheiros estão acompanhan<strong>do</strong> esses movimentos com atenção. "É importante fazermosa análise sobre a concentração das empresas no setor", concluiu Ruiz.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r53


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>A saída de Nippon e Sumitomo levou a uma reorganização societária da Namisa, criada em 2007 pela CSNcom a unificação de outros ativos de minério de ferro, fora Casa de Pedra. Suas participações foramabsorvidas pelas japonesas Itochu (trading) e JFE (siderúrgica), integrantes <strong>do</strong> consórcio de empresasasiáticas, o Big Jump, que comprou 40% da Namisa no fim de 2008 por US$ 3,1 bilhões. As demais sóciassão a Posco, da Coreia <strong>do</strong> Sul, e Kobe Steel e Nisshin Steel, <strong>do</strong> Japão.Dentro <strong>do</strong> consórcio, a Itochu detinha a liderança, com 40% de participação. Nippon, Posco e JFE tinhamcada uma 16,2% cada uma. A Sumitomo Metal detinha 6,6%.A Namisa, no ato dessa operação, teve um plano de negócio defini<strong>do</strong> para vender 39 milhões de toneladas porano - 33 milhões de produção própria e 6 milhões de toneladas de aquisição de terceiros. Esse plano, atémea<strong>do</strong>s desse ano, não tinha si<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong> por divergências da CSN com seus sócios, principalmente com aNippon Steel. (JB com colaboração de Ivo Ribeiro, de São Paulo)CADE APROVA COMODATO DA CUTRALE EM TAQUARITINGAPor Juliano Basile | De BrasíliaO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) <strong>do</strong> Ministério da Justiça aprovou ontem o contratode comodato pelo qual a Cutrale passou a operar a fábrica de sucos da Branco Peres em Taquaritinga, nointerior de São Paulo.Segun<strong>do</strong> o relator <strong>do</strong> caso, conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz, a unidade da Branco Peres estava inativa há quase umadécada. "Essa operação não traz prejuízos à concorrência".Durante o julgamento, o procura<strong>do</strong>r Luiz Augusto Santos Lima, representante <strong>do</strong> Ministério Público no Cade,lembrou que há uma investigação de cartel no setor de suco de laranja. Segun<strong>do</strong> ele, o caso, que está sobinvestigação há mais de cinco anos, causa desconforto no MP, que tem recebi<strong>do</strong> diversas denúncias. "Estamossen<strong>do</strong> demanda<strong>do</strong>s semanalmente sobre isso. Recebemos pedi<strong>do</strong>s, pareceres, nos pedem diligências", disse."Há uma angústia e temos de ser diligentes", completou.O presidente <strong>do</strong> Cade, Fernan<strong>do</strong> Furlan, informou que o caso está sob investigação na Secretaria de DireitoEconômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça. "Considero relevantes os argumentos <strong>do</strong> MP que deverão orientara análise <strong>do</strong>s investiga<strong>do</strong>res".A SDE investiga, há mais de cinco anos, a denúncia de que as indústrias de suco atuam em conjunto paraprejudicar produtores de laranja, reduzin<strong>do</strong> os preços pagos pela fruta. O processo teve início após ações debusca e apreensões feitas pela Polícia Federal na sede das indústrias, em 2006, na "Operação Fanta". Desdeentão, as investigações foram atrasadas por sucessivas liminares obtidas pelas indústrias que impediam a SDEde analisar os <strong>do</strong>cumentos apreendi<strong>do</strong>s. Não há prazo para a conclusão das investigações.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 16 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>FAZENDA RECOMENDA AO CADE INVESTIMENTO DO SANTANDER NA SANTOS ENERGIAObjetivo da operação é o de o banco deter a totalidade de ações ou quotas <strong>do</strong> capital social de trêsSociedades de Propósito Específico localizadas no CearáCélia Froufe, da Agência Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA -A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda recomen<strong>do</strong>u nesta sexta-feira,16, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aprovação, sem restrições, <strong>do</strong> investimentofeito pelo Banco Santander na Santos Energia Participações. O objetivo da operação é o de o banco deter atotalidade de ações ou quotas <strong>do</strong> capital social de três Sociedades de Propósito Específico (SPE) localizadasno Ceará: as centrais eólicas São Jorge, São Cristóvão e Santo Antônio de Pádua.O parecer da Seae salienta que o principal foco de atividade <strong>do</strong> Santander é o de operações <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>financeiro, mas que o conglomera<strong>do</strong> também inclui empresas que prestam serviço público de transmissão deenergia elétrica e que constroem infraestrutura para garantir a viabilidade <strong>do</strong>s projetos de transmissão noBrasil. As empresas ligadas ao conglomera<strong>do</strong> no País também prestam serviço de operação e manutenção daslinhas de transmissão."Verifica-se sobreposição horizontal entre as atividades <strong>do</strong> Grupo Santander e aquelas a serem desenvolvidaspelas SPEs <strong>do</strong>s projetos que se referem à geração de energia elétrica por matriz eólica", consideraram ostécnicos da Seae no <strong>do</strong>cumento. A secretaria destacou, porém, que os parques eólicos cita<strong>do</strong>s não sãoempreendimentos em operação, pois ainda estão em fase de projeto. "Trata-se, portanto, de investimento nacriação de uma nova capacidade nesse segmento, iniciativa esta incapaz, em princípio, de gerar efeitosanticompetitivos", declararam os técnicos.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r54


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>O parecer será encaminha<strong>do</strong> à Secretaria de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça, que tende aacompanhar a avaliação da Seae. Apenas depois é envia<strong>do</strong> ao Cade.VALOR ECONÔMICO DE 16 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>MERCADOS CHINÊS E JAPONÊS NO FOCO DA BRFPor Júlia Pitthan | De Campos Novos (SC)Com a nova unidade de processamento de suínos de Campos Novos, inaugurada ontem, a BRF Brasil Foodsquer atender prioritariamente os merca<strong>do</strong>s chinês e japonês, informou o vice-presidente de AssuntosCorporativos da companhia, Wilson Mello Neto. Segun<strong>do</strong> o executivo, a nova planta, construída em parceriacom a Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos (Copercampos), vai incrementar em 10% acapacidade total de abates de suínos da empresa e em 20% a produção total, hoje de 40 mil suínos por dia.Segun<strong>do</strong> Mello Neto, o merca<strong>do</strong> chinês, que teve sinal verde para a compra da carne brasileira com a visita dapresidente Dilma no começo <strong>do</strong> ano, é uma das apostas da BRF para exportação de suínos. E, depois de enviaruma missão a Santa Catarina no começo <strong>do</strong> mês, o Japão responderá em até 90 dias se tem interesse emimportar. Para ele, a abertura de merca<strong>do</strong>s é a saída para recuperar os preços da carne suína no Brasil. "Ospreços vão continuar deprimi<strong>do</strong>s enquanto permanecer a restrição de venda à Rússia", disse o executivo.A unidade de Campos Novos, que começou a produzir em agosto, tem capacidade instalada para abater até 7mil suínos por dia. Nesta primeira fase, serão mil suínos por dia e 400 empregos diretos. A unidade deveatingir sua capacidade total no fim de 2012, geran<strong>do</strong> 1,8 empregos diretos. A unidade, construída em parceriacom a Copercampos, recebeu aporte de R$ 145 milhões e foi adquirida totalmente pela BRF ontem.Segun<strong>do</strong> o vice-presidente da BRF, a unidade não entra no acor<strong>do</strong> feito com o Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade) porque não envolve o uso das marcas Sadia ou Perdigão. Parte da produção decarne suína será levada para transformação em outras unidades.A Copercampos vai manter o fornecimento de suínos para abate e grãos para a BRF. Segun<strong>do</strong> Clebi RenatoDias, diretor-executivo da cooperativa, o projeto inicial <strong>do</strong> frigorífico, quan<strong>do</strong> foi concebi<strong>do</strong> em 2010, eraencontrar merca<strong>do</strong> para a produção de milho e suínos. Com a parceria com a BRF, que aportou R$ 63milhões, a capacidade foi ampliada de 2 mil suínos por dia para 7 mil.Segun<strong>do</strong> o presidente, Luiz Carlos Chiocca, a cooperativa mantém 72 produtores de suínos integra<strong>do</strong>s com 13mil matrizes e capacidade de produção de 350 mil suínos termina<strong>do</strong>s. O contrato com a BRF prevê a entregade 100 mil suínos por ano. Ele disse que há projeto para ampliar o número de matrizes para 20 mil, uminvestimento avalia<strong>do</strong> em R$ 30 milhões.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 18 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>ROBERTO SAMORA - REUTERSMARFRIG VENDE ATIVOS DE LOGÍSTICA POR US$400 MILHÕESRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r55


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Depois de realizar cerca de duas dezenas de aquisições nos últimos anos e se tornar uma das maisdiversificadas empresas de alimentos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, chegou a vez de o brasileiro Marfrig vender.A companhia informou neste <strong>do</strong>mingo ter fecha<strong>do</strong> negócio com a multinacional norte-americana Martin-Brower para vender o braço de logística adquiri<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> realizou a compra da Keystone Foods, no anopassa<strong>do</strong>.Pela Keystone, assumida no início de <strong>2011</strong> e que tornou o Marfrig o maior fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> McDonald's, acompanhia pagou 1,2 bilhão de dólares. E agora o frigorífico brasileiro vende o braço de logística da Keystonepor 400 milhões de dólares, com o objetivo de focar no núcleo <strong>do</strong> negócio da empresa, a produção ecomercialização de carnes."Recebemos uma oferta muito boa e vendemos esse braço (<strong>do</strong> negócio) que não é <strong>do</strong> 'core' nosso, para focarno segmento nosso", disse o presidente <strong>do</strong> Marfrig, Marcos Molina, à Reuters.Como negócio estratégico, Molina considera carnes bovina, suína, de aves, de peixes e produtos elabora<strong>do</strong>s.A operação vendida, basicamente caminhões e armazéns, envolve os serviços de logística especializada pararedes de alimentação nos EUA, Europa, Oriente Médio, Oceania e Ásia, com exceção da joint venture criadarecentemente com a COFCO para o desenvolvimento de logística na China.O montante pago pela Martin-Brower --especializada em logística e soluções para o merca<strong>do</strong> de food service--deve entrar no caixa <strong>do</strong> Marfrig no último trimestre <strong>do</strong> ano."Sem dúvida, 400 milhões de dólares reforça muito o caixa... fica numa situação bem confortável", afirmou opresidente, referin<strong>do</strong>-se à melhora na relação de dívida/Ebitda.A companhia terminou o segun<strong>do</strong> trimestre com uma dívida bruta de 10,3 bilhão de reais, com um indica<strong>do</strong>rde alavancagem de 3,9 vezes, alta contra os 3,59 vezes <strong>do</strong> primeiro trimestre, após a aquisição da Keystone.Questiona<strong>do</strong> se os recursos da venda poderiam ser utiliza<strong>do</strong>s para novas aquisições, Molina soltou umagargalhada."Não tem nada a ver uma coisa com a outra, primeiro foi estratégico a gente fazer isso, queira ou não queira,melhora o caixa e a relação dívida/Ebitda. Outras aquisições no setor são outra coisa, é outra coisa que a gentetem que estudar, analisar e ver se é viável, não tem nada ver um caso com o outro", declarou.Ele refutou ideias de que o negócio tenha relação com um suposto interesse <strong>do</strong> Marfrig nos ativos que o Cade(Conselho Administrativo de Defesa Econômica) man<strong>do</strong>u a Brasil Foods vender. Os ativos à venda da BRFsão vistos como complementares aos <strong>do</strong> Marfrig, segunda maior processa<strong>do</strong>ra de carnes <strong>do</strong> país."Não é pra dar a interpretação de que o Marfrig vendeu a empresa para comprar ativos da Brasil Foods, comoestá to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> falan<strong>do</strong>. Não tem nada a ver uma coisa com a outra."DISTRIBUIÇÃOO Marfrig continua ten<strong>do</strong> o sistema de distribuição de carnes próprio, deixan<strong>do</strong> de realizar o transporte deprodutos não relaciona<strong>do</strong>s ao principal de seu negócio.O braço de logística da Keystone vendi<strong>do</strong> distribui uma série de outros produtos, como por exemploguardanapos personaliza<strong>do</strong>s, copinhos, canudinhos, a caixa <strong>do</strong> sanduíche, ten<strong>do</strong> também o McDonald's comoum importante cliente."Era uma logística que não fazia serviços para os nossos negócios. Quan<strong>do</strong> compramos a Keystone,compramos o pacote inteiro, mas analisamos nesse perío<strong>do</strong> e, como o foco nosso é buscar sinergias, focar nonegócio, decidimos pela venda."A operação foi anunciada menos de uma semana após a criação da Keystone Foods América Latina, planejadapara atuar na produção, comercialização e distribuição de alimentos, também com foco em melhora aeficiência."Esse é mais um passo de gestão para melhorar a eficiência, para reduzir custos, para a gente estar cada diamais competitivo... como fizemos muitas aquisições no passa<strong>do</strong>, este ano e no próximo é ano de sinergia eeficiência."(Edição de Marcelo Teixeira)FOLHA DE SÃO PAULO DE 19 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>MARFRIG VENDE DIVISÃO DE LOGÍSTICA POR US$ 400 MIBraço de serviços para redes de fast food pertencia à Keystone Foods, comprada pelo frigorífico em 2010Presidente da Marfrig diz que negócio não tem relação com eventual interesse em ativos da BRF BrasilFoodsTATIANA FREITASDE SÃO PAULOA Marfrig Alimentos, <strong>do</strong>na da marca Seara, fechou acor<strong>do</strong> com a The Martin-Brower Company para a vendada divisão de serviços logísticos para redes de fast food nos EUA, Europa, Oriente Médio, Oceania e Ásia.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r56


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>A empresa brasileira receberá US$ 400 milhões pelos ativos. A The Martin-Brower Company é a maiordistribui<strong>do</strong>ra mundial de produtos para o McDonald's.O braço de logística a ser vendi<strong>do</strong> pertencia à americana Keystone Foods, adquirida pela Marfrig em 2010.A transação não compreende os ativos de logística e distribuição da Marfrig liga<strong>do</strong>s à produção e ao merca<strong>do</strong>de food service."Vamos deixar de ter essa transporta<strong>do</strong>ra para concentrar nossas energias no negócio de proteína animal, que éo nosso principal foco", disse à Folha Marcos Molina, presidente da Marfrig.Depois de se concentrar em aquisições nos últimos anos, a empresa se dedica agora a capturar economias decusto e ganhos de escala.Ainda não há destino certo para os recursos que entrarão no caixa da Marfrig no último trimestre deste ano,segun<strong>do</strong> Molina.Por enquanto, o montante contribui para reduzir a alavancagem (relação entre dívida líquida e Ebitda) dacompanhia, de 3,9 vezes no segun<strong>do</strong> trimestre deste ano para 3,5 vezes, de acor<strong>do</strong> com o presidente.A dívida líquida da empresa ao final de junho era de cerca de R$ 6 bilhões."A motivação da venda desses ativos é mais estratégica <strong>do</strong> que financeira, mas ficamos em uma posição maisconfortável", afirma.Molina rejeita, no entanto, relacionar a venda ao eventual interesse na compra <strong>do</strong>s ativos da BRF Brasil Foodsque foram coloca<strong>do</strong>s à venda por determinação <strong>do</strong> Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).O ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CADE DEVE JULGAR COMPRAS DO PÃO DE AÇÚCAR ATÉ 2012CÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>SÃO PAULO - O relator <strong>do</strong>s processos <strong>do</strong> Pão de Açúcar no Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade), Marcos Veríssimo, disse hoje que os negócios deverão passar pelo crivo <strong>do</strong> órgão antitruste no finaldeste ano ou, no mais tardar, no início de 2012. O Cade está em processo de julgamento das compras <strong>do</strong>sgrupos Casas Bahia e Ponto Frio pelo Pão de Açúcar.Por enquanto, o processo aguarda um parecer da Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Cade (Procade). A Secretaria deAcompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda recomen<strong>do</strong>u ao Cade que aprovasse osnegócios, mas com algumas restrições nos <strong>do</strong>is casos. A operação com as Casas Bahia ocorreu ao final de2009, seis meses depois de o Pão de Açúcar ter adquiri<strong>do</strong> a rede Ponto Frio.Veríssimo conversou com a reportagem após participar <strong>do</strong> seminário "A Nova Lei de Defesa daConcorrência", organiza<strong>do</strong> pelo grupo de estu<strong>do</strong>s de direito da concorrência da Universidade PresbiterianaMackenzie e a comissão de estu<strong>do</strong>s da concorrência e regulação econômica da Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong>Brasil de São Paulo (OAB-SP).COM UNIBAN, ANHANGUERA ELEVA FATIA NO SETOR A 8%REUTERSA Anhanguera Educacional, maior organização privada de ensino superior no Brasil, estima ter conquista<strong>do</strong>três pontos percentuais em participação de merca<strong>do</strong> com a compra da Uniban, anunciada na véspera.O presidente-executivo da companhia, Alexandre Dias, afirmou a jornalistas nesta segunda-feira que, com aoperação, a Anhanguera pode ter passa<strong>do</strong> a deter cerca de 8% <strong>do</strong> setor, contra estima<strong>do</strong>s 5% anteriormente.No <strong>do</strong>mingo, a Anhanguera anunciou a compra da Uniban por R$ 510 milhões, sen<strong>do</strong> que 50% deste valor foipago à vista. O restante, conforme o executivo, será desembolsa<strong>do</strong> em duas parcelas, nos próximos 24 meses.Dias disse ainda que, a partir de agora, o foco da empresa se voltará para a integração das operações daUniban, processo que deve ser concluí<strong>do</strong> completamente em três a quatro anos. Alguns <strong>do</strong>s ganhos comsinergias, entretanto, devem começar a ser apura<strong>do</strong>s nos próximos seis meses, segun<strong>do</strong> ele.Questiona<strong>do</strong> sobre a análise da operação por parte de órgãos antitruste, o executivo afirmou não esperarrestrições <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "É um merca<strong>do</strong> muito pulveriza<strong>do</strong>",disse ele.Após a compra da Uniban, a Anhanguera pode realizar outras aquisições de instituições de ensino superior depequeno porte, assinalou Dias, acrescentan<strong>do</strong> que qualquer operação <strong>do</strong> tipo não resultaria em entravesoperacionais para a companhia.Segun<strong>do</strong> ele, a Anhanguera conta com geração de caixa "viável" para potenciais compras de instituições depequeno porte.A Uniban possui 13 câmpus (dez no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, <strong>do</strong>is no Paraná e um em Santa Catarina). AAnhanguera, antes da aquisição, operava 54 câmpus no País.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r57


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>(Reportagem de Sérgio SpagnuoloMARFRIG PISA NO FREIO E VENDE ATIVOSEmpresa começa a vender operações para reduzir dívidas, enquanto bancos e concorrentes discutemalternativas para o setor de frigoríficos no PaísRaquel Landim, Fernan<strong>do</strong> Scheller e David Friedlander - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloDepois de anos compran<strong>do</strong> empresas no Brasil e no exterior, a ponto de formar a quarta maior indústria decarnes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, o frigorífico Marfrig inverteu o sinal. O grupo anunciou ontem a venda da divisão delogística da americana Keystone para a Martin Brower, por US$ 400 milhões. No Brasil, o Marfrig tambémbusca se desfazer de um terminal que tem no porto de Itajaí, em Santa Catarina.São os primeiros passos <strong>do</strong> Marfrig para reduzir uma dívida que incomoda o merca<strong>do</strong>. Mais <strong>do</strong> que isso, asoperações podem fazer parte de um processo maior - está em curso uma negociação delicada, que corre nomais absoluto sigilo e, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> rumo que tomar, pode provocar uma reviravolta no setor de frigoríficosno Brasil.A operação envolveria a venda e a troca de negócios entre Marfrig, Brasil Foods (BRF), Minerva e, numahipótese neste momento mais remota, até o JBS. Essa reorganização pode se tornar necessária porque o setorenfrenta o pior momento <strong>do</strong>s últimos anos. Com a alta <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> boi, JBS, Marfrig e Minerva tiveram forteaumento de despesas, que consumiram parte <strong>do</strong> capital de giro, deixan<strong>do</strong> suas dívidas mais pesadas.A situação parece mais complicada para o JBS e o Marfrig, que se endividaram fortemente para financiar umaagressiva política de aquisições. O JBS já foi muito questiona<strong>do</strong> e começou a reduzir investimentos ereorganizar a companhia. O merca<strong>do</strong>, agora, voltou os olhos para o Marfrig.Castiga<strong>do</strong> pelos investi<strong>do</strong>res, o Marfrig vale hoje na bolsa R$ 2,7 bilhões, menos da metade <strong>do</strong> seu patrimôniolíqui<strong>do</strong> e quase quatro vezes menos que a sua dívida total. Diante <strong>do</strong> cenário preocupante, os principaiscre<strong>do</strong>res começaram a conversar com a concorrência, sugerin<strong>do</strong> a venda ou a troca de ativos entre o Marfrig eas outras empresas.Segun<strong>do</strong> apurou o Esta<strong>do</strong>, representantes de Itaú, Bradesco e Santander já sentaram para tratar <strong>do</strong> assunto comos <strong>do</strong>nos <strong>do</strong>s frigoríficos. Executivos das empresas também trocam informações. To<strong>do</strong>s negam a existência deuma ação organizada, mas explicam que discutem alternativas caso a situação <strong>do</strong> setor fuja <strong>do</strong> controle. "Deto<strong>do</strong>s os bancos com que temos relacionamento, nunca houve um pedi<strong>do</strong> para eu vender ativos", disse MarcosMolina, funda<strong>do</strong>r e presidente <strong>do</strong> Marfrig.Não é que Molina rejeite totalmente a ideia de vender ativos - até já iniciou esse processo com a operação deontem. Antes de fechar com a Martin Brower, já tinha negocia<strong>do</strong> a entrada <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> de investimentos Gávea,<strong>do</strong> ex-presidente <strong>do</strong> BC Armínio Fraga, na Keystone - as conversas, porém, não prosperaram.O <strong>do</strong>no <strong>do</strong> Marfrig diz que a venda <strong>do</strong> braço de logística da Keystone saiu porque se encaixa em sua estratégiade se desfazer apenas de negócios que estão fora <strong>do</strong> foco principal, que é a industrialização de carne. Noentanto, as hipóteses aventadas pelos cre<strong>do</strong>res vão além disso.Oportunidade. A necessidade da BRF de vender um pacote de ativos para cumprir as ordens <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (Cade) e aprovar a fusão entre Sadia e Perdigão abriu oportunidades.Com as fábricas, marcas e centros de distribuição da concorrente, o Marfrig poderia <strong>do</strong>brar o tamanho daSeara - seu braço de venda de processa<strong>do</strong>s de frango e suínos no merca<strong>do</strong> interno.A Seara já passou pelas mãos de Cargill e Bunge, e sempre teve problemas de marca e distribuição. Aempresa é estratégica para Molina, que tem planos de transformá-la em marca global. Desde que foicomprada, porém, não ultrapassa 8% de participação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> brasileiro, apesar de pesa<strong>do</strong>s investimentos.O problema é que o empresário não tem dinheiro sobran<strong>do</strong> no caixa ou capacidade de endividamento paracomprar os ativos da BRF. Segun<strong>do</strong> fontes próximas à Brasil Foods, se não houver outra alternativa, aempresa poderia fazer uma troca. O Marfrig ficaria com o pacote da BRF e entregaria a Quickfood, naArgentina, e Moy Park, na Europa. A Keystone não está no radar da Brasil Foods. Molina não descarta onegócio, mas diz que precisa analisar com cuida<strong>do</strong> os ativos da concorrente.A negociação entre Marfrig e BRF não é simples e há discordâncias de valores. Pelas estimativas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>,Quickfood e Moy Park valeriam juntas R$ 700 milhões. Nas contas da BRF, o pacote de seus ativos custariamais de R$ 1 bilhão - número questiona<strong>do</strong> por analistas.Outra alternativa, também tratada em conversas reservadas, seria a venda ou a fusão <strong>do</strong> abate de bois deMarfrig e JBS ou Marfrig e Minerva. Como as margens dessa atividade são apertadas, o ganho de escala e assinergias melhorariam a rentabilidade. Sempre afável, Molina se irrita quan<strong>do</strong> ouve a hipótese: "Outro dia umamigo ligou e perguntou se já tinha fecha<strong>do</strong> negócio com o Minerva. Não faz nenhum senti<strong>do</strong>".Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r58


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>A fusão entre o JBS e o Marfrig é complicada, porque provocaria forte concentração na compra de ga<strong>do</strong> edificilmente seria aprovada no Cade. Fontes ligadas ao JBS dizem que a empresa está consolidan<strong>do</strong> suasaquisições e, a princípio, não teria interesse.Para juntar o abate de bois de Marfrig e Minerva, seria preciso equacionar as altas dívidas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>isfrigoríficos. Numa eventual venda, o Minerva assumiria parte <strong>do</strong> débito <strong>do</strong> Marfrig, desde que não fossemuito eleva<strong>do</strong>. Fontes próximas ao Minerva dizem que a empresa está aberta a estudar o negócio, mas "nãoquer trazer problema para dentro de casa".De qualquer forma, o abate de bois já não é mais o negócio central <strong>do</strong> Marfrig. A empresa hoje aposta suasfichas em produtos industrializa<strong>do</strong>s, segmento em que a carne de frango, mais barata, é <strong>do</strong>minante.Recentemente, fechou duas plantas no sul <strong>do</strong> País, equivalentes a 20% da capacidade de produção de bovinos.Molina descarta a venda <strong>do</strong> seu abate de bois e se mostra bastante seletivo em relação aos negócios queaceitaria vender. Os bancos sugerem várias alternativas porque inundaram os frigoríficos com dinheiro numafase de forte crescimento <strong>do</strong> crédito no Brasil, antes da crise de 2008.Segun<strong>do</strong> fontes de merca<strong>do</strong>, Banco <strong>do</strong> Brasil, Itaú, Bradesco e Santander têm, juntos, cerca de R$ 5 bilhões noMarfrig. O BNDES aplicou outros R$ 3,5 bilhões, entre financiamentos e compra de participação. Hoje, ocenário mu<strong>do</strong>u. Temerosos, os bancos fecharam as torneiras de dinheiro novo e o BNDES está cada vez maisreticente em assumir o ônus político de investir mais nos frigoríficos.Bola preta. No merca<strong>do</strong> financeiro, aparecem avaliações mais severas sobre o Marfrig, especialmente porcausa <strong>do</strong> alto endividamento - hoje, a dívida total da empresa supera R$ 10 bilhões. O grupo sustenta que esteé um patamar administrável e que tem dinheiro para cumprir suas obrigações de curto prazo.Ainda assim, a Raymond James apontou suas ações como a "bola preta" <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> - uma alusão ao jogo desinuca em que não se pode encaçapar a bola preta. Traduzin<strong>do</strong>: para a consultoria americana, é o único papelda bolsa brasileira que os investi<strong>do</strong>res devem evitar a qualquer custo.Desde o início <strong>do</strong> ano, as ações <strong>do</strong> Marfrig caíram 41% - movimento magnifica<strong>do</strong> pela crise internacional epela quebra <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> GWI, que investiu pesa<strong>do</strong> na empresa. Hoje, os títulos da dívida <strong>do</strong> Marfrig pagam juro11% acima <strong>do</strong>s títulos <strong>do</strong> Tesouro <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s - o mais alto de uma empresa brasileira, segun<strong>do</strong> aBloomberg. Nas contas <strong>do</strong>s analistas, o Marfrig consome por trimestre R$ 300 milhões a R$ 600 milhões decaixa, o que eleva a alavancagem. No último trimestre, esse indica<strong>do</strong>r, que mede a relação de dívida líquida elucro antes de impostos, juros e amortizações (Ebitda), chegou a 3,9.Relatório <strong>do</strong> Goldman Sachs aponta que, desde a abertura de capital, o Marfrig nunca teve geração de caixapositiva excluí<strong>do</strong>s os investimentos. Até companhias muito rentáveis têm perío<strong>do</strong>s curtos em que o indica<strong>do</strong>ré negativo, por causa de concentração de investimentos. Para os especialistas, o problema é que o Marfrig sócrescia, sem dar retorno. A venda <strong>do</strong> braço de logística da Keystone pode ser um sinal de que as prioridadesmudaram.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 20 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>ANAC APROVA COMPRA DA WEBJET PELA GOLREUTERSA diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira com restrições a comprada Webjet pela Gol.Segun<strong>do</strong> a Anac, o que foi aprova<strong>do</strong> foi a gestão financeira da Webjet pela Gol. As operações das duasempresas, porém, continuam separadas até que seja feito um outro pedi<strong>do</strong> de aprovação para a união total dasmarcas.A Gol anunciou no início de julho a compra da Webjet, em uma operação de 311 milhões de reais que incluidívida de cerca de 200 milhões. A transação precisa passar ainda pelo Conselho Administrativo de DefesaEconômica (Cade).A Gol voltou à liderança <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>do</strong>méstico de aviação no mês passa<strong>do</strong>, mas se manteve bastante próximada TAM, segun<strong>do</strong> da<strong>do</strong>s divulga<strong>do</strong>s nesta terça-feira pela Anac.De acor<strong>do</strong> com a agência regula<strong>do</strong>ra, a participação de merca<strong>do</strong> da Gol avançou de 38,62 por cento em agostode 2010 para 38,84 por cento no mês passa<strong>do</strong>. A taxa de ocupação da companhia ficou em 69,64 por cento,avanço ante os 67,75 por cento no mesmo mês de 2010.A TAM, por sua vez, teve sua participação de merca<strong>do</strong> recuan<strong>do</strong> de 43,14 por cento para 38,37 por cento, namesma base de comparação. A taxa de ocupação da companhia também cedeu: de 68,83 por cento em agosto<strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> para atuais 64,27 por cento.(Reportagem de Leonar<strong>do</strong> Goy)Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r59


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>VALOR ECONÔMICO DE 20 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>NOVO PARADIGMA DA PROPRIEDADE INDUSTRIALPor Cristiane Ruiz M. ViannaFoi-se o tempo em que o direito da propriedade industrial era utiliza<strong>do</strong> apenas como uma ferramenta de defesade direitos. O cenário atual é outro. O direito da propriedade intelectual se transformou numa verdadeiraferramenta ostensiva de ataque, por meio da qual tem inibi<strong>do</strong> ou, muitas vezes, aniquila<strong>do</strong> os avanços daconcorrência.Basicamente e sem polemizar, o direito da propriedade intelectual tem como objetivo corrigir uma falha demerca<strong>do</strong> (teoria da market failure), qual seja, a dispersão <strong>do</strong> bem imaterial. A ausência de uma restrição deordem jurídica faz com que o merca<strong>do</strong> assimile e utilize imediatamente o conhecimento sem que o cria<strong>do</strong>rtenha alguma vantagem econômica de sua pesquisa. Surgem assim, as exclusivas (patentes, marcas, direitoautoral etc) conferidas pelo Esta<strong>do</strong> para equilibrar o merca<strong>do</strong>. Um direito de exclusividade temporáriaconcedida pelo Esta<strong>do</strong>, cuja contraprestação é a livre utilização destas pela sociedade após determina<strong>do</strong>perío<strong>do</strong>, caracterizan<strong>do</strong> aqui, a função social da propriedade.Entretanto, o que vemos na prática é a disputa de grandes multinacionais pela compra de patentes, software eoutros tipos de exclusivas com o simples propósito de <strong>do</strong>minar o merca<strong>do</strong> de atuação; aumentararbitrariamente os lucros e/ou bloquear os avanços da concorrência.Na prática, o que se vê é a disputa de grandes multinacionais pela compra de patentesO Vale <strong>do</strong> Silício na Califórnia - onde se concentra um complexo de empresas voltadas à área da inovaçãocientífica e tecnológica - vive diariamente o drama dessa nova descoberta, aliás, desse novo paradigma.Quanto mais bens imateriais uma empresa adquirir, mais são as possibilidades de infrações cometidas pelosconcorrentes por conta <strong>do</strong> uso não autoriza<strong>do</strong>, mais oportunidades de licenciamento e mais oportunidade deexpandir os negócios sem infringir direitos alheios. Ou seja, aumentam-se as chances de comandar as regras<strong>do</strong> jogo.Quanto maior o poder de fogo, maior será o eventual abuso cometi<strong>do</strong> pelos titulares por meio de práticas emedidas que, supostamente, violariam o direito antitruste regula<strong>do</strong> no Brasil pela Lei nº 8.884, de 1994, taiscomo a litigância predatória ("sham litigation"), consórcio de patentes ("patent pools"), licenciamento cruza<strong>do</strong>de "blocking patents", dentre outros.O problema atual reside na inversão <strong>do</strong> "animus possidendi" (intenção de possuir) <strong>do</strong>s titulares dessasexclusivas. Até então, recorria-se ao Esta<strong>do</strong> com o simples fito de se obter uma proteção da sua criação frentea terceiros e obter um "lead time" para obter o retorno <strong>do</strong>s investimentos gastos, em um mecanismo de defesa.Agora o que se vê crescente é o número de empresas em busca da expansão de sua carteira de direitosimateriais com o objetivo de inibir os avanços tecnológicos de concorrentes para alcançar o "Olimpo" daexclusividade de um merca<strong>do</strong> relevante. Mecanismo de ataque!Assim, acor<strong>do</strong>s que prejudicam o funcionamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> com a proliferação de restrições potencialmenteanticompetitivas devem ser, de alguma forma, monitora<strong>do</strong>s, controla<strong>do</strong>s e, muitas vezes, coibi<strong>do</strong>s, a fim degarantir e zelar pela segurança econômica e jurídica <strong>do</strong> país, sem afetar, é claro, a inovação tecnológica.Infelizmente, o Brasil ainda não possui uma política de concorrência sólida em matéria de exercício de direitoda propriedade industrial, diferentemente <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, que possui hoje um sistema jurídico seguro notocante a essa matéria.Em razão disso, os órgãos regula<strong>do</strong>res da concorrência (Cade, Seae e SDE) devem urgentemente acompanharesse mudança de paradigma da propriedade intelectual estabelecen<strong>do</strong> normas e critérios de defesa deconcorrência como instrumento de controle social da propriedade industrial, ten<strong>do</strong> sempre a preocupação denão subverter os avanços da inovação tecnológica.Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, por exemplo, o Departamento de Justiça e a Comissão Federal de Comérciopromulgaram na década de 90 diretrizes antitrustes para o licenciamento de propriedade intelectual queestabeleceram critérios e princípios a serem segui<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> da análise das condutas empresariais paraaferição de eventuais abusos e infração à ordem econômica.No Brasil, apesar de não ser oficial, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), em 2005,tomou a iniciativa de criar um <strong>do</strong>cumento denomina<strong>do</strong> "Diretrizes para exame de contratos de transferência detecnologia e licenciamento de direitos da propriedade intelectual sob uma perspectiva <strong>do</strong> direito antitruste".De acor<strong>do</strong> com esse órgão, tais diretrizes delineiam critérios básicos para exame <strong>do</strong>s contratos de transferênciade tecnologia e de propriedade intelectual e identificam elementos jurídicos e econômicos que devem serreleva<strong>do</strong>s pelos examina<strong>do</strong>res ou conselheiros <strong>do</strong>s órgãos da concorrência, no momento da averiguação dessescontratos sob a perspectiva antitruste.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r60


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Muito temos que percorrer para criação de um ordenamento jurídico seguro capaz de controlar essa novamudança no cenário econômico. Em vista disso, titulares de ativos de propriedade intelectual devem ficarespecialmente atentos às formas como adquirem e exploram seus direitos, para que não haja violação noâmbito antitruste, deven<strong>do</strong> sempre ter atenção em não ultrapassar a tênue linha entre a licitude e a ilicitude.A busca <strong>do</strong> equilíbrio é a chave <strong>do</strong> sucesso para o avanço e desenvolvimento econômico e tecnológico denosso país. A concorrência deve existir desde que não desvirtue o direito.Cristiane Ruiz de Moraes Vianna é sócia no escritório Daniel Advoga<strong>do</strong>sEste artigo reflete as opiniões <strong>do</strong> autor, e não <strong>do</strong> jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza enem pode ser responsabiliza<strong>do</strong> pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza emdecorrência <strong>do</strong> uso dessas informaçõesFOLHA DE SÃO PAULO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>COMPRA DA WEBJET PELA GOL É APROVADA COM RESTRIÇÕESDE SÃO PAULO - A Anac (regula<strong>do</strong>ra da aviação) aprovou a compra da Webjet pela Gol, mas sob acondição da presença de, no máximo, 20% de capital estrangeiro nas empresas. Ambas deverão informar aeventual participação estrangeira para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Este fará umaavaliação a ser enviada à Anac, que dará um novo parecer.Essa primeira aprovação da Anac analisou apenas a parte administrativa. A parte operacional será vista nasegunda avaliação. Até a aprovação final, as duas empresas continuam operan<strong>do</strong> separadamente. A Golanunciou em julho a compra da Webjet por R$ 96 milhões, sujeitos a ajustes.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>BRASIL FOODS NEGOCIA COMPRA DE ATIVOS DA DOUX FRANGOSULEm comunica<strong>do</strong>, empresa informou que aquisição de operações em Caixas <strong>do</strong> Sul não envolve marcasSUZANA INHESTA - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloA BRF Brasil Foods está negocian<strong>do</strong> a compra <strong>do</strong>s ativos de produção e abate de suínos da Doux Frangosulem Caxias <strong>do</strong> Sul (RS). A empresa enviou ontem um comunica<strong>do</strong> à Comissão de Valores Mobiliários (CVM),mas não deu detalhes. "Informaremos ao merca<strong>do</strong> imediatamente de qualquer fato concreto", disse a empresa.O vice-presidente de Finanças, Administração e Relações com Investi<strong>do</strong>res, Leopol<strong>do</strong> Viriato Saboya, fezquestão de frisar na nota que a negociação "não envolve a aquisição de qualquer marca".Para aprovar a fusão de Sadia e Perdigão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a BRF secomprometeu a vender um bloco de ativos, suspender as marcas Perdigão e Batavo em alguns produtos e anão adquirir novas marcas.O acor<strong>do</strong> com o Cade, no entanto, não proíbe a empresa de comprar ou construir novas fábricas no País. Oentendimento da autoridade antitruste é que um aumento de oferta de produtos ajuda a reduzir os preços.A Doux Frangosul, empresa francesa com sede em Montenegro (RS) e dez unidades no Brasil, vem passan<strong>do</strong>por um perío<strong>do</strong> de crise no País.Desde o início de 2009, a companhia atrasa o pagamento aos cerca de 2,2 mil cria<strong>do</strong>res integra<strong>do</strong>s. A Doux jáatribuiu a inadimplência à crise mundial, que promoveu uma queda brusca das exportações, que representamcerca de 75% <strong>do</strong> faturamento.Em reunião esta semana com a Federação <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res na Agricultura <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul (Fetag-RS),a empresa apresentou novo cronograma de pagamentos aos integra<strong>do</strong>s para tentar quitar totalmente as dívidasnos primeiros dias de outubro, novembro e dezembro.Em junho <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, a Doux vendeu seus ativos de peru à Marfrig Alimentos por R$ 65 milhões. Aempresa também tem <strong>do</strong>is abate<strong>do</strong>uros de aves no Rio Grande <strong>do</strong> Sul, em Montenegro e Passo Fun<strong>do</strong>.VALOR ECONÔMICO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>BRF NEGOCIA COMPRA DE UNIDADE DA DOUXPor Alda <strong>do</strong> Amaral Rocha e Sérgio Ruck Bueno | De São Paulo e Porto AlegreA BRF Brasil Foods negocia a aquisição de ativos relaciona<strong>do</strong>s à operação de produção e abate de suínos dafrancesa Doux Frangosul, localizada no distrito de Ana Rech, em Caxias <strong>do</strong> Sul (RS). A informação foiconfirmada ontem pela empresa ao merca<strong>do</strong> depois de ter si<strong>do</strong> antecipada pelo Valor Online. A unidade deCaxias <strong>do</strong> Sul abate cerca de 3,2 mil suínos por dia e produz industrializa<strong>do</strong>s de carne suína.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r61


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Antes da divulgação <strong>do</strong> comunica<strong>do</strong> da BRF, a Doux dissera, por meio de sua assessoria, que não sepronunciaria sobre especulações.Se for concretizada, a aquisição da unidade de suínos da Doux pela BRF será um <strong>do</strong>s primeiros passos naestratégia recente da empresa resultante da união de Perdigão e Sadia. Para que sua criação fosse aprovadapelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a BRF teve de aceitar vender um bloco deunidades e marcas. Além disso, terá de suspender o uso da marca Perdigão (por três a cinco anos em algumascategorias) e Batavo, por quatro anos.Essa alienação de ativos e a suspensão de marcas levará à perda de receita, que precisará ser reposta, disse emrecente entrevista ao Valor o presidente da BRF, José Antônio <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong> Fay. A recomposição <strong>do</strong> faturamentopoderá ocorrer via compra de outros ativos no Brasil ou no exterior, segun<strong>do</strong> ele.Na ocasião, Fay disse, ainda, que os opções de aquisição dentro <strong>do</strong> país ficaram mais restritas. Marcas, porexemplo, não podem ser adquiridas. No entanto, caso a compra da unidade de suínos da Doux sejaconcretizada, a BRF estará investin<strong>do</strong> em capacidade instalada, e não em marcas. No comunica<strong>do</strong> envia<strong>do</strong> aomerca<strong>do</strong>, a BRF enfatizou que a negociação não envolve a aquisição de qualquer marca.A operação com a BRF pode aliviar a situação da Doux, que enfrenta dificuldades desde o início de 2009,quan<strong>do</strong> começou a atrasar os pagamentos aos cria<strong>do</strong>res integra<strong>do</strong>s de aves e suínos. Desde lá a multinacionaljá apresentou sete cronogramas para eliminar os atrasos, que em alguns momentos chegaram a 120 dias além<strong>do</strong> prazo normal de 45 dias para liquidação <strong>do</strong>s lotes de animais entregues para abate.O último cronograma foi apresenta<strong>do</strong> na segunda-feira, quan<strong>do</strong> a Doux prometeu colocar os pagamentos emdia até dezembro. Antes, a promessa era liquidar 50% <strong>do</strong>s débitos até o fim de agosto, mas só na semanapassada os atrasos foram reduzi<strong>do</strong>s de cerca de 110 para 60 dias, conforme a Federação <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res naAgricultura <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul (Fetag-RS).Com cerca de 2,2 mil cria<strong>do</strong>res integra<strong>do</strong>s no Rio Grande <strong>do</strong> Sul, a Doux Frangosul tem <strong>do</strong>is frigoríficos deaves no Esta<strong>do</strong>, em Montenegro e Passo Fun<strong>do</strong>, além <strong>do</strong> abate<strong>do</strong>uro de suínos em Caxias <strong>do</strong> Sul. A empresatambém tem incubatórios, fabricas de rações e de industrializa<strong>do</strong>s de frangos.Quan<strong>do</strong> os atrasos nos pagamentos começaram, a companhia atribuiu o problema à retração das exportaçõesem função da queda <strong>do</strong> consumo global decorrente da crise de 2008. Em 2009, o faturamento recuou 12% anteo ano anterior, para R$ 1,727 bilhãoEm junho de 2009, a Doux vendeu por R$ 65 milhões a unidade de perus, também em Caxias <strong>do</strong> Sul, para aMarfrig. Mas mesmo com a entrada <strong>do</strong> dinheiro as dificuldades continuaram. Em novembro de 2010, aindatomou um empréstimo de R$ 20 milhões no Banrisul para pagar os integra<strong>do</strong>s, mas os atrasos persistiram.Em julho, a empresa enfrentou outro problema. Desta vez foi uma greve de mais da metade <strong>do</strong>s 1,2 milfuncionários <strong>do</strong> frigorífico de aves de Passo Fun<strong>do</strong>, que durou pouco mais de uma semana.Em 2010 a Doux Frangosul obteve receita bruta de R$ 1,521 bilhão, novamente com queda de 12% emcomparação com o ano anterior. Só as exportações caíram 14,5%, para R$ 1,142 bilhão, enquanto o lucrolíqui<strong>do</strong> encolheu de R$ 83,2 milhões para R$ 27,1 milhões influencia<strong>do</strong> negativamente pelo aumento dasdespesas financeiras. Mesmo assim, a empresa provisionou R$ 2,4 milhões para pagamento de dividen<strong>do</strong>s àmatriz francesa Doux, ao contrário de 2009, quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> havia si<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> à compensação deprejuízos registra<strong>do</strong>s.PARA REDUZIR ALAVANCAGEM, MARFRIG VAI INVESTIR MENOSPor De São PauloFlorence: US$ 400 milhões da venda <strong>do</strong> negócio de logística da Keystone servirão para a redução <strong>do</strong>endividamentoAssim como sua concorrente JBS, a Marfrig - cujas ações também sofrem na bolsa - informou ontem que vaireduzir os investimentos no próximo ano como forma de reduzir sua alavancagem e melhorar a geração decaixa. Em teleconferência com analistas, para explicar detalhes da venda <strong>do</strong> negócio de logística especializadapara redes de fast-food de sua subsidiária Keystone Foods, o presidente da Marfrig, Marcos Molina, disse quea empresa foi "agressiva em Capex nos últimos anos". Agora, espera o retorno desses investimentos."Vão ser muito reduzi<strong>do</strong>s em 2012", disse Molina, referin<strong>do</strong>-se a aportes, mas sem mencionar números. Noprimeiro semestre deste ano, a Marfrig investiu R$ 534,7 milhões. "Temos que entregar os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> quecompramos", afirmou. Desde 2006, antes mesmo de abrir o capital na bolsa, a Marfrig comprou 18 empresasno Brasil e no exterior por cerca de R$ 7 bilhões.De acor<strong>do</strong> com o diretor de relações com investi<strong>do</strong>res e de estratégia corporativa da Marfrig, Ricar<strong>do</strong>Florence, os US$ 400 milhões provenientes da venda <strong>do</strong> negócio de logística da Keystone Foods para aamericana The Martin-Brower Company, L.L.C, serão usa<strong>do</strong>s "prioritariamente para redução deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r62


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>endividamento da empresa". "Com isso, acreditamos que a companhia tem toda a condição de voltar a termais eficiência operacional e produtividade maior", acrescentou.A Marfrig encerrou o segun<strong>do</strong> trimestre <strong>do</strong> ano com dívida líquida de R$ 6,385 bilhões e lucro antes de jurosimpostos e depreciação (Ebtida) de R$ 277,8 milhões. A alavancagem no fim <strong>do</strong> trimestre (relação entredívida líquida e Ebitda) ficou em 3,90 vezes.Florence definiu a operação como uma "nova etapa na estratégia <strong>do</strong> grupo, que está cada vez mais foca<strong>do</strong> nonegócio principal de proteínas". A receita <strong>do</strong> negócio de logística da Keystone correspondeu, em 2010, a 18%da receita total de US$ 2,7 bilhões da subsidiária da Marfrig.Questiona<strong>do</strong> por analistas sobre a alienação de outros ativos, Molina disse que o terminal da Seara no porto deItajaí (SC) está em processo de venda. "Não é core da Marfrig", disse. O terminal não vem sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>pela Seara e só presta serviços a terceiros, segun<strong>do</strong> Florence.Desde agosto, as ações da Marfrig sofrem na bolsa, resulta<strong>do</strong>, principalmente, <strong>do</strong> desmonte de posiçõesalavancadas que eram mantidas pela gestora de recursos GWI. Além da forte queda <strong>do</strong>s papéis - só neste mês,o recuo é de 6,63% -, os títulos de dívida externa da Marfrig também se desvalorizaram recentemente, reflexoda aversão ao risco no merca<strong>do</strong> internacional. Desde o início <strong>do</strong> mês, os bônus externos com vencimento em2020 acumulam perda de 12,43%, segun<strong>do</strong> o Valor Data.Na teleconferência, Florence foi indaga<strong>do</strong> se a empresa considera fazer uma oferta por esses bonds. Oexecutivo descartou a possibilidade. "A empresa tem cronograma de pagamentos e entende que a situação devalor de face [<strong>do</strong>s títulos] foi grandemente afetada pelo que aconteceu no merca<strong>do</strong> de ações". Ele reiterou,porém, que os fundamentos da companhia permanecem positivos.Durante a teleconferência, na qual jornalistas puderam participar apenas como ouvintes, a Marfrig não falouda possível negociação para a troca de ativos com a BRF Brasil Foods.A empresa resulta<strong>do</strong> da união entre Perdigão e Sadia admitiu que pode recorrer à troca de ativos com outracompanhia para alienar unidades e marcas, condição imposta pelo Cade para sua criação. No merca<strong>do</strong>, háinformações de que estaria negocian<strong>do</strong> a troca com a Marfrig. A operação envolveria a Moy Park, na Europa,e a Quick Food, na Argentina. A Marfrig nega a negociação. (AAR)FOLHA DE SÃO PAULO DE 22 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>MÔNICA BERGAMOTIJOLO POR TIJOLOA SDE (Secretaria de Direito Econômico) <strong>do</strong> Ministério da Justiça publica hoje o resulta<strong>do</strong> de umainvestigação sobre formação de cartel das maiores empresas de cimento <strong>do</strong> país. Controlan<strong>do</strong> 80% <strong>do</strong>merca<strong>do</strong>, elas combinariam preço e dividiriam suas áreas de atuação para evitar concorrência. Votorantim,Camargo Corrêa, Cimpor e Holcim têm agora dez dias para apresentar as alegações finais da defesa.TIJOLO 2O processo depois segue para julgamento no Cade. Caso fique caracteriza<strong>do</strong> o cartel, a multa pode superar orecorde de R$ 3 bilhões cobra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> "cartel <strong>do</strong>s gases". Votorantim e Camargo Corrêa (InterCement) nãocomentam. A Holcim diz que não foi comunicada. A Cimpor não se manifestou.TRIBUNAL CHILENO APROVA CRIAÇÃO DA LATAM; NEGÓCIO DEPENDE DO CADEEmpresas terão de cumprir 11 condições para minimizar o impacto sobre a concorrênciaNegócio levará à criação de empresa com receita de quase US$ 10 bi; decisão <strong>do</strong> Cade pode sair até o fimdeste anoAviões da Tameda Lan no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos; nova empresa é aprovada por tribunalchileno, mas ainda depende de aval <strong>do</strong> CadeMARIANA BARBOSADE SÃO PAULOO TDLC (Tribunal de Livre Concorrência <strong>do</strong> Chile) deu sinal verde para a fusão da Lan e da TAM, negócioque levará à criação da maior companhia aérea da América Latina, com receita de quase US$ 10 bilhões.Em decisão apertada, o tribunal chileno impôs, contu<strong>do</strong>, 11 restrições para mitigar o impacto da operação naconcorrência. Entre as condições está a cessão de quatro pares de horários de pouso e decolagem (slots) noaeroporto de Guarulhos para empresas que desejarem entrar ou ampliar a oferta na rota Santiago-SP.Embora não haja restrição de voos entre Brasil e Chile -empresas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is países podem solicitar quantasfrequências desejarem-, Guarulhos está próximo de sua capacidade, o que limita a oferta de novos voos. ORua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r63


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>tribunal também quer que as duas empresas estendam os benefícios de seus programas de fidelidade, queserão integra<strong>do</strong>s com a criação da Latam, a passageiros de uma terceira companhia, durante cinco anos.Anuncia<strong>do</strong> em agosto <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> como uma intenção entre as partes, o acor<strong>do</strong> estava previsto para serconcluí<strong>do</strong> em julho. Mas um recurso de uma associação de consumi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Chile, a Conadecus, emfevereiro, fez o TDLC suspender o julgamento <strong>do</strong> processo. A expectativa é que o acor<strong>do</strong>, já aprova<strong>do</strong>previamente pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e também por órgãos de defesa da concorrênciada Itália e da Alemanha, seja concretiza<strong>do</strong> no primeiro trimestre de 2012.Em termos regulatórios, a operação depende ainda da aprovação, no Brasil, por parte <strong>do</strong> Cade (ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica). De acor<strong>do</strong> com a assessoria <strong>do</strong> órgão, a previsão é de que saia umadecisão até o fim <strong>do</strong> ano. Falta também a aprovação de uma entidade de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r da Espanha.Depois disso, o acor<strong>do</strong>, que envolve troca acionária, terá de passar pelo crivo <strong>do</strong>s acionistas minoritários daTAM."Este [a aprovação pelo tribunal chileno] é mais um passo <strong>do</strong> processo legal para a conclusão <strong>do</strong> negócio",declararam Lan e TAM por meio de comunica<strong>do</strong>."Como a resolução <strong>do</strong> TDLC é complexa e considera uma série de medidas de mitigação, as companhias estãoanalisan<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong>samente o teor da decisão. Assim que for finalizada a análise, TAM e Lan divulgarão seuposicionamento." A decisão <strong>do</strong> TDLC também determina que as companhias, que fazem parte de aliançascomerciais distintas (TAM, StarAlliance e Lan, One World), abram mão de uma delas.O TDLC também obriga a Latam a firmar acor<strong>do</strong>s de compartilhamento de voo em determinadas rotas (deSantiago para SP, Rio e Assunção, no Paraguai) com outras empresas interessadas.FUSÃO NÃO CAUSA CONCENTRAÇÃO, DIZ TAMPara o presidente da TAM, Líbano Barroso, a decisão <strong>do</strong> Tribunal de Livre Concorrência <strong>do</strong> Chile divulgadaontem, de aprovar a fusão entre a TAM e a LAN Airlines com restrições, não deve ter impacto sobre a decisão<strong>do</strong> Cade. "O sistema de defesa da livre concorrência no país tem segui<strong>do</strong> várias etapas, temos forneci<strong>do</strong> todasas informações, por meio de nossos assessores legais", diz ele."Até o momento, nós temos parecer favorável da SDE (Secretaria <strong>do</strong> Direito Econômico), da SAE (Secretaria<strong>do</strong> Acompanhamento Econômico) e aguardamos o julgamento <strong>do</strong> Cade." A companhia aérea não faz previsãopara a decisão final."Estamos confiantes. A fusão não tem impacto de concentração no Brasil, pelo contrário, traz maisoportunidades para os brasileiros voarem para o exterior com uma companhia brasileira com uma grandemusculatura, dentro de uns <strong>do</strong>s maiores grupos internacionais." Quanto à decisão chilena, Barroso nãoinforma qual será a estratégia da companhia, nem até onde a TAM pretende ceder às mitigações impostas àfusão."Esse é mais um passo importante no nosso processo de criação da Latam, que será um <strong>do</strong>s maiores grupos decompanhias aéreas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. Recebemos a decisão, vamos avaliá-la e mensurar o impacto econômico."O ESTADO DE SÃO PAULO DE 22 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>ANAC QUER PONTUALIDADE MAIOR EM AEROPORTOSAgência pretende exigir que empresas tenham índices de atraso inferiores a 20%, sob o risco de perda <strong>do</strong>shorários de pouso e decolagemA Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai apertar as regras de pontualidade para retirar horários depousos e decolagens (slots) das empresas aéreas que, sistematicamente, apresentem eleva<strong>do</strong> número de atrasose cancelamentos nos aeroportos mais movimenta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> País.Na avaliação <strong>do</strong> diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, a medida, além de melhorar os serviços aoconsumi<strong>do</strong>r, vai possibilitar que pequenas companhias atuem, nos horários mais disputa<strong>do</strong>s, em aeroportoscomo Brasília, Guarulhos (SP), Santos Dumont (RJ) e Confins (MG). "Se as empresas não estão usan<strong>do</strong> bemos slots, queremos abrir para outras companhias. Isso valerá para quem concorre por certos horários nosaeroportos", disse Guaranys.Hoje, a Anac retira e dá a outras opera<strong>do</strong>ras os horários de empresas que apresentem atrasos ou cancelamentossuperiores a 20%, ou seja, uma pontualidade inferior a 80%, num perío<strong>do</strong> de três meses. Mas, atualmente, essaregra só é aplicada no aeroporto de Congonhas, o único no País que tem to<strong>do</strong>s os horários totalmentepreenchi<strong>do</strong>s.A Anac pretende começar a aplicar a regra <strong>do</strong>s 80% de pontualidade aos outros aeroportos, nos horários que jáestejam totalmente ocupa<strong>do</strong>s. "Hoje a norma não casa com a realidade", afirmou Guaranys.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r64


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Além disso, a Anac quer ainda que as empresas informem a seus passageiros, já no momento da compra <strong>do</strong>bilhete, o índice de atraso e de cancelamento em cada uma das rotas operadas. A expectativa é de que essaexigência entre em vigor até o final deste ano.Concorrência. Com essas medidas, o diretor-presidente da Anac quer estimular a concorrência e melhorar osserviços presta<strong>do</strong>s ao consumi<strong>do</strong>r. Segun<strong>do</strong> ele, com a venda da Webjet para a Gol, cuja operação já foiaprovada pela Anac (mas que ainda terá de passar pelo Cade), haverá uma redução da concorrência. Ele nãoconsidera, porém, o fato preocupante porque as duas maiores empresas aéreas nacionais - TAM e Gol - sãofortes concorrentes e as pequenas companhias estão avançan<strong>do</strong> agressivamente no País.Marcelo Guaranys disse também que não vê problema com o fato de a Infraero ter poder de veto nas decisõesque serão tomadas pelas companhias que forem formadas na privatização <strong>do</strong>s aeroportos de Guarulhos,Viracopos e Brasília. Para ele, essa cláusula não retira a atratividade <strong>do</strong> negócio para os possíveis investi<strong>do</strong>res.O governo quer conceder no dia 22 de dezembro esses três aeroportos à iniciativa privada. "A atratividade vaiser mantida", destacou o executivo, acrescentan<strong>do</strong> que vários grupos estrangeiros já demonstraram interesseno leilão.CONCORRÊNCIA CONTINUA POSITIVA COM VENDA DA WEBJET, DIZ ANACLEONARDO GOY - REUTERSBRASÍLIA - A compra da companhia aérea Webjet pela Gol pode diminuir o potencial de competição noBrasil, mas mesmo assim as condições gerais de concorrência <strong>do</strong> setor aéreo no País continuam boas, dissenesta quinta-feira o novo diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Pacheco<strong>do</strong>s Guaranys.A Anac aprovou na terça-feira o aspecto financeiro da compra da Webjet pela Gol. A união total das duascompanhias ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e,novamente, pela Anac."A compra de uma empresa pela outra gera redução <strong>do</strong>s agentes e da concorrência. Mas o que temos visto éque o Brasil continua com grande número de concorrentes, mesmo com a incorporação da Webjet pela Gol",disse Guaranys em entrevista coletiva na sede da Anac.Segun<strong>do</strong> ele, a compra da Webjet não deve gerar grandes aumentos de tarifas no merca<strong>do</strong>. "Pode haveraumento em algumas rotas específicas operadas por Webjet e Gol, mas geralmente você tem mais de umaempresa atuan<strong>do</strong> nessas rotas", disse.CONCESSÕESGuaranys disse ainda que grandes opera<strong>do</strong>res mundiais de aeroportos estão interessa<strong>do</strong>s em atuar no merca<strong>do</strong>brasileiro. "Alemães, espanhóis, asiáticos e mexicanos (...) têm busca<strong>do</strong> parcerias no Brasil e informações",disse.Segun<strong>do</strong> ele, o governo vai manter o cronograma que prevê a realização em 22 de dezembro <strong>do</strong> leilão deconcessão <strong>do</strong>s aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, e de Brasília (DF).O governo já decidiu que a Infraero, atual opera<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s aeroportos brasileiros, terá até 49 por cento departicipação nas empresas que assumirão as concessões <strong>do</strong>s três aeroportos.ATRASOSAté o fim <strong>do</strong> ano a Anac deverá rever suas regras para a punição de empresas que apresentem excesso deatrasos e cancelamentos.Segun<strong>do</strong> Guaranys, deverá ser estendi<strong>do</strong> a outros aeroportos a regra, hoje válida apenas para Congonhas (SP)que pode gerar perda de slots (horários de vôos) de empresas com problemas excessivos.CHILE IMPÕE RESTRIÇÕES À FUSÃO LAN-TAMEmpresas terão de abrir mão de permissões de pouso e decolagem em Guarulhos e escolher uma só aliançaaéreaSANTIAGO, RIO - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloA fusão da TAM com a LAN recebeu sinal verde <strong>do</strong> Tribunal de Livre Concorrência <strong>do</strong> Chile (TDLC),abrin<strong>do</strong> caminho para a criação da Latam, a maior companhia aérea da América Latina. A decisão, divulgadamais de um ano após o anúncio de união das empresas, porém, envolve 11 condicionantes e, segun<strong>do</strong> ascompanhias, é "complexa" e precisará de tempo para ser avaliada.Entre as condições impostas pelo tribunal está a renúncia pelas empresas de pelo menos uma das aliançasglobais de companhias aéreas que participam. Além disso, as empresas terão de trocar quatro pares de slots(permissão para pouso e decolagem) diários no aeroporto de Guarulhos (SP) com empresas que tenhaminteresse em iniciar ou aumentar serviços na rota Santiago-São Paulo.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r65


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Após a aprovação <strong>do</strong> TDLC, o negócio precisa ser aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Administrativo de DefesaEconômica (Cade). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já autorizou a operação. A fusão dasempresas, que será feita com uma troca de ações, foi anunciada em agosto <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> com objetivo decriar uma gigante da aviação mundial com receita de mais de US$ 10 bilhões, 40 mil funcionários e operaçõespara 115 destinos em 23 países.A operação ocorre com um pano de fun<strong>do</strong> de consolidação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> aéreo mundial, em que empresasbuscam economias de custos por meio de aumento de escala e capacidade de negociação de preços.Quan<strong>do</strong> anunciaram o acor<strong>do</strong>, TAM e LAN informaram esperar sinergias anuais de US$ 400 milhões em trêsanos com a união, mas o negócio acabou sen<strong>do</strong> retarda<strong>do</strong> por uma associação de consumi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Chile,preocupada com a concentração de merca<strong>do</strong> no país.Aliança. A LAN e a japonesa JAL requisitaram a regula<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s permissão para que umapossa vender passagens da outra. A medida pode ser um indício de que a companhia chilena vai permanecerna aliança global Oneworld após sua planejada fusão com a TAM, que integra a aliança rival Star Alliance. /REUTERS E DOW JONESVALOR ECONÔMICO DE 22 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CADE AINDA DEBATE WEBJETPor De BrasíliaO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ainda discute com a Gol a possibilidade desuspender parte da compra da Webjet. Os conselheiros debatem a eventual assinatura de um Acor<strong>do</strong> dePreservação da Reversibilidade da Operação (Apro). Esse acor<strong>do</strong> serve para que a aquisição de uma empresapor outra tenha parte (ou mesmo to<strong>do</strong>s) os seus efeitos suspensos até a decisão final <strong>do</strong> órgão antitruste.Enquanto esperam a decisão, as empresas concordam em manter as suas estruturas separadas.A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a transação na noite de terça-feira, mas fez umaavaliação apenas <strong>do</strong> aspecto societário. Nessa etapa, o órgão regula<strong>do</strong>r avalia se os novos <strong>do</strong>nos da Webjetatendem aos requisitos <strong>do</strong> Código Brasileiro de Aeronáutica - basicamente, se atendem à exigência de nãoultrapassar o limite de 20% de capital estrangeiro permiti<strong>do</strong> pela legislação.A análise <strong>do</strong>s aspectos operacionais - eliminação da marca Webjet e mesma licença para voar - será feitanuma segunda etapa, após a palavra final <strong>do</strong> Cade sobre o assunto. (DR e JB)EXECUTIVO ENVOLVIDO EM CARTEL TERÁ PENA MAIORPor Juliano Basile | De BrasíliaVinícius Carvalho, da SDE: "Punições atuais não são suficientes para dissuadir executivos de participar decartéis"O governo quer aumentar a pena para os empresários que participam de cartéis. O objetivo é o de equipará-losa pessoas que cometem furtos qualifica<strong>do</strong>s. Hoje, a pena é de <strong>do</strong>is a cinco anos de prisão ou pagamento demulta. Pelo projeto que será envia<strong>do</strong> ao Congresso para alterar a Lei nº 8.137, que trata de crimes contra aordem econômica, a punição vai passar de <strong>do</strong>is a oito anos de prisão, acrescida necessariamente de multa.Com isso, além de ir para a cadeia, o empresário também vai sentir a punição no bolso.A medida deve atingir centenas de executivos. Atualmente, há 250 pessoas, entre <strong>do</strong>nos e diretores deempresas, responden<strong>do</strong> a processos por formação de cartel no Brasil. Mas a Secretaria de Direito Econômico(SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça pretende ampliar significativamente esse número.A equipe <strong>do</strong> secretário Vinícius Carvalho vai analisar 600 casos de cartéis internacionais para verificar um porum quais incluíram o Brasil para vender os seus produtos a preços mais eleva<strong>do</strong>s. O objetivo é proteger oconsumi<strong>do</strong>r brasileiro de acor<strong>do</strong>s que são feitos no exterior e atingem o Brasil. A SDE já instaurou processoscontra supostos cartéis de fabricantes de produtos plásticos para carros e celulares e também para investigaracor<strong>do</strong>s mundiais para a fixação de preços de telas de LCD que levaram a sucessivos aumentos nos valoresque os consumi<strong>do</strong>res pagaram às televisões de tela plana."A política industrial <strong>do</strong> governo é de proteção das empresas nacionais, mas devemos proteger também osconsumi<strong>do</strong>res brasileiros", defendeu Carvalho.Em entrevista ao Valor, o secretário informou que vai iniciar uma articulação com o Conselho Administrativode Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público para que as empresas condenadas por cartel tambémsofram ações de reparação de danos aos consumi<strong>do</strong>res. Essa articulação já tem data para ocorrer: na primeirasemana de outubro, na próxima edição da Estratégia Nacional de Combate aos Cartéis (Enacc), um encontroentre autoridades para definir metas contra empresas que fazem acor<strong>do</strong>s anticompetitivos no merca<strong>do</strong>.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r66


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Pela reparação, além de as empresas pagarem as multas <strong>do</strong> Cade, que vão de 1% a 30% <strong>do</strong> faturamento, elasterão de pagar o equivalente ao que conseguiram a mais no merca<strong>do</strong> por força <strong>do</strong> cartel. Estimativas feitaspela SDE com base em estu<strong>do</strong>s da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)indicam que a reparação pode chegar a valores equivalentes a 15% das vendas das empresas.A seguir os principais trechos da entrevista.Valor: Por que aumentar a pena de executivos que participam de cartéis?Vinícius Carvalho: Nós verificamos que as punições atuais não são suficientes para dissuadir os executivosde participar de cartéis. Há casos em que eles calculam até o valor de uma possível punição. Os empresáriosverificam que os lucros <strong>do</strong> cartel podem compensar eventuais multas. Ao fim, concluem que vale a penacontinuar com práticas anticompetitivas e ilegais.Valor: As penas atuais são muito baixas?Carvalho: Hoje, se um grupo de ladrões pula o muro de uma casa e leva um botijão de gás, eles estão sujeitosà pena de <strong>do</strong>is a oito anos de prisão por furto qualifica<strong>do</strong>. Mas se várias empresas fazem um cartel no setor degás de cozinha (gás liquefeito de petróleo) - e temos casos nesse setor -, elas retiram o equivalente a bem maisde um botijão de vários consumi<strong>do</strong>res, causan<strong>do</strong> um prejuízo muito maior, e a pena é de <strong>do</strong>is a cinco anos oumulta. Claramente, há um problema de desproporcionalidade nas penas.Valor: Quan<strong>do</strong> aceitam entrar num cartel, os executivos não consideram o risco de serem puni<strong>do</strong>s?Carvalho: Tivemos acessos a estu<strong>do</strong>s que mostram que companhias internacionais fazem seguros para queseus diretores continuem com o cartel. Com isso, as empresas procuram anular as sanções econômicas que osórgãos antitruste impõem. Outro problema é que o dinheiro <strong>do</strong> cartel fica no cofre das empresas. Ele nãoprecisa ser lava<strong>do</strong>. Isso torna o crime ainda mais grave.Valor: Esse dinheiro não deveria ser utiliza<strong>do</strong> como reparação às pessoas e empresas que sofreram danospor causa <strong>do</strong> cartel?Carvalho: Sim. A dissuasão <strong>do</strong>s cartéis passa pelas penas e pela reparação de danos. Há um conjunto deagentes que pode entrar com ação para obter essa reparação. São o Ministério Público, as associações, ospróprios consumi<strong>do</strong>res que foram lesa<strong>do</strong>s, além <strong>do</strong> Cade e da SDE. A reparação tem o efeito de fazer Justiçaredistributiva e de desencorajar os ilícitos. Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, há uma forte cultura sobre isso e, na Europa,há guias sobre ações de reparação.Valor: E no Brasil? O que pode ser feito para termos mais ações de reparação?Carvalho: Nós queremos incentivar essas ações e pretendemos discuti-las com o Judiciário e com oMinistério Público de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Não podemos deixar que essas ações fiquem à espera <strong>do</strong>sconsumi<strong>do</strong>res. Esse será um <strong>do</strong>s principais debates na Enacc: reunir os órgãos e definir uma nova forma deatuação. O grande desafio é criar uma estratégia para que essas ações sejam propostas sem diminuir aimportância das decisões <strong>do</strong> Cade, que já pune os cartéis.Valor: Como isso pode ser feito?Carvalho: Nós vamos propor que, na ação de reparação pelos danos <strong>do</strong> cartel, a empresa leniente (queentregou provas <strong>do</strong> crime em troca de redução de pena) seja cobrada pela fatia equivalente ao prejuízo quecausou. Já as demais empresas, que não colaboraram com as investigações, serão cobradas pelo <strong>do</strong>bro <strong>do</strong>prejuízo.Valor: E o prejuízo <strong>do</strong> cidadão comum?Carvalho: Uma parte será reparada pela decisão <strong>do</strong> Cade, que aplica multa às empresas e reverte o dinheiroem projetos de benefício aos consumi<strong>do</strong>res. A outra pode ser reparada por meio de ação civil pública.Valor: De quanto seria essa reparação?Carvalho: A OCDE tem um estu<strong>do</strong> indican<strong>do</strong> que os cartéis em licitações resultam em 10% a 20% desobrepreço. Então, a média é a de que um cartel resulta em 15% de prejuízo aos consumi<strong>do</strong>res. Ou seja, seuma empresa vendeu R$ 100 milhões, sob a organização de um cartel, o prejuízo <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res pode serde R$ 15 milhões. Mas, isso terá de ser calcula<strong>do</strong> caso a caso.Valor: O que pode ser feito quan<strong>do</strong> o consumi<strong>do</strong>r brasileiro é prejudica<strong>do</strong> por cartéis que são organiza<strong>do</strong>sfora <strong>do</strong> Brasil?Carvalho: Aqui, precisamos ter um olho no microscópio e outro no telescópio. O microscópio são os cartéisforma<strong>do</strong>s no Brasil. O Cade já condenou vários no setor de combustíveis. O telescópio são os cartéisinternacionais. A política <strong>do</strong> governo federal é de proteção ao merca<strong>do</strong> interno. Nós concordamos com essapolítica e também nos preocupamos com a proteção <strong>do</strong> bem-estar da população. Quan<strong>do</strong> protegemos aindústria nacional também devemos proteger os consumi<strong>do</strong>res brasileiros.Valor: Como identificar no Brasil um cartel internacional?Carvalho: Nós dependemos de acor<strong>do</strong>s de leniência e de informações sobre esses cartéis. Estamos adquirin<strong>do</strong>um estu<strong>do</strong> com 600 casos de cartéis internacionais e vamos verificar um por um para identificar quaisatingiram o Brasil. Já analisamos cem casos e devemos abrir mais processos até o fim <strong>do</strong> ano. O ideal seriaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r67


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>que as empresas que participam desses cartéis nos procurassem para assinar acor<strong>do</strong>s de leniência. Já fizemos23 acor<strong>do</strong>s desse tipo, desde 2003, e gostaríamos de assinar mais.Valor: Outros países também elevaram as punições contra os cartéis?Carvalho: Na última década, 43 países aumentaram a pena para quem participa de cartel. Nos Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>s, por exemplo, a pena aumentou de três para dez anos de prisão. E as multas também cresceram. Nosanos 1990, os órgãos antitruste norte-americanos aplicaram US$ 1,6 bilhão em punições. Nos anos 2000,houve um salto para US$ 4,2 bilhões. No Brasil, precisamos investir na capacidade de detectar cartéis e punilosde maneira mais rigorosa.NO CHILE, LATAM É APROVADA COM RESTRIÇÕESPor Daniel Rittner e Juliano Basile | De BrasíliaA criação da Latam, uma gigante da aviação civil com faturamento de US$ 8,5 bilhões e voos para 23 países,deu ontem um passo importante. O Tribunal de Defesa da Livre Concorrência <strong>do</strong> Chile aprovou a fusão daTAM com a LAN, mas impôs 11 condições para garantir a competição no merca<strong>do</strong> aéreo chileno.No Brasil, ainda não há prazo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgar a uniãoentre as duas empresas aéreas. Por enquanto, os conselheiros estão manten<strong>do</strong> contato com as autoridadesantitruste <strong>do</strong> Chile. Em comunica<strong>do</strong> conjunto, a TAM e a LAN disseram estar "analisan<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong>samente" aresolução <strong>do</strong> tribunal, pois ela é "complexa e considera uma série de medidas de mitigação".Três das 11 condições impostas pelas autoridades chilenas afetam diretamente as operações da TAM e daLAN no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. As duas companhias precisarão transferir quatro pares deslots diários (horários de pouso e decolagem) para concorrentes que estejam interessadas em iniciar ouampliar voos na ligação São Paulo-Santiago.Na mesma rota, TAM e LAN não poderão aumentar a oferta mensal de assentos disponíveis em voos quesaiam 15 minutos antes ou 15 minutos depois <strong>do</strong>s voos correspondentes aos slots transferi<strong>do</strong>s. Para garantirconcorrência na rota Santiago-São Paulo - e também nas ligações Santiago-Rio de Janeiro e Santiago-Assunção -, deverão assinar acor<strong>do</strong>s de compartilhamento (code share) com empresas que operam essaligação e manifestarem interesse. Integrantes <strong>do</strong> Cade não viram problemas no fato de o tribunal chileno terfeito recomendações envolven<strong>do</strong> o aeroporto de Guarulhos porque elas se direcionam a empresas privadas quedetêm os slots e não afetam a jurisdição brasileira.Uma exigência chilena provocará mudanças no programa de fidelidade da futura Latam. Hoje, a TAM é sóciada Star Alliance, aliança internacional liderada pela Lufthansa e pela United Airlines. A LAN é integrante daOne World, capitaneada por British Airways e American Airlines. Segun<strong>do</strong> o tribunal, elas precisarãorenunciar a uma das duas alianças globais.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r68


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Outra menção a Guarulhos feita pelos chilenos é que a Latam se comprometa a "promover o crescimento e aoperação normal" <strong>do</strong> aeroporto, a fim de "facilitar o acessos de outras companhias aéreas". A exigência valetambém para o aeroporto Arturo Merino Benítez, em Santiago.O tribunal exigiu que haja condições de comercialização "não excludentes" com agências de viagens edistribui<strong>do</strong>res, além de ter impedi<strong>do</strong> incentivos ou comissões que envolvam metas de venda.A criação da Latam foi anunciada em agosto de 2010, mas o projeto estava em análise pelo tribunal chilenodesde março. Agentes locais, como a PAL Airlines e a comissão de defesa <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, recorreram amedidas judiciais na tentativa de inviabilizar a fusão. Agora, somente uma decisão da Corte Suprema podereverter o negócio, no âmbito <strong>do</strong> país andino.A TAM e a LAN aguardam ainda a aprovação <strong>do</strong> negócio na Argentina e na Espanha, países para onde ambasvoam. Alemanha e Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, segun<strong>do</strong> a imprensa chilena, já deram sinal verde à união das duasempresas.FOLHA DE SÃO PAULO DE 23 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CADE PODE IMPEDIR BRF DE COMPRAR ABATEDOUROEmpresa deve cumprir lista de restriçõesLORENNA RODRIGUESDE BRASÍLIAO anúncio de que a BRF (Brasil Foods) está negocian<strong>do</strong> a compra de abate<strong>do</strong>uros da francesa Doux no RioGrande <strong>do</strong> Sul acendeu a luz vermelha no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).No início da semana, a BRF comunicou ao merca<strong>do</strong> que negocia comprar da empresa francesa ativos paraprodução e abate de suínos. Esse é justamente um <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s no qual a empresa teve que abrir mão denegócios para que o conselho aprovasse a fusão entre a Sadia e a Perdigão, que deu origem à BRF.Segun<strong>do</strong> a Folha apurou, a avaliação de integrantes <strong>do</strong> conselho é que a aquisição <strong>do</strong>s abate<strong>do</strong>uros da Douxpode devolver à BRF uma concentração grande no merca<strong>do</strong> de carne suína in natura, como a que a empresatinha antes das restrições. O grupo Doux é o maior produtor europeu de aves e embuti<strong>do</strong>s e o maiorexporta<strong>do</strong>r nesse segmento. Sua participação no merca<strong>do</strong> de suínos, porém, é pequena.Segun<strong>do</strong> analistas, a venda desse negócio para a BRF poderia ser positiva para a Doux, que enfrentadificuldades financeiras desde 2009, ano em que vendeu a divisão de perus para a Marfrig. Procurada, a BRFnão quis comentar o assunto.JAC CONGELA ABERTURA DE FÁBRICA NO BRASILMonta<strong>do</strong>ra chinesa diz que a política brasileira é 'irracional' e que o aumento <strong>do</strong> IPI viola as diretrizes daOMCInvestimento previsto era de US$ 600 mi, para produzir 100 mil unidades/ano e gerar 3.500 empregos diretosFABIANO MAISONNAVEDE PEQUIMUma das monta<strong>do</strong>ras mais prejudicadas pelo aumento da alíquota <strong>do</strong> IPI (Imposto sobre ProdutosIndustrializa<strong>do</strong>s), a chinesa JAC Motors acusou o Brasil de desrespeitar as diretrizes da OMC (OrganizaçãoMundial <strong>do</strong> Comércio) e confirmou ter congela<strong>do</strong> os planos para abrir uma fábrica no país."A forma como o governo brasileiro aumentou o imposto é uma séria violação aos princípios básicos daOMC", disse a JAC Motors, em resposta por escrito à Folha."A política descontínua, irracional e parcial brasileira minou fortemente a confiança da JAC e de outrasmonta<strong>do</strong>ras em investir no Brasil. Portanto, a JAC se vê obrigada a reavaliar sua decisão de investimento noBrasil", afirma a empresa. A monta<strong>do</strong>ra chinesa diz que a medida não previu um perío<strong>do</strong> de adaptação e citatrês supostas violações <strong>do</strong> Brasil às linhas gerais da OMC: acesso a merca<strong>do</strong>, concorrência justa e nãodiscriminação.Na avaliação da JAC, o Brasil a<strong>do</strong>tou a medida visan<strong>do</strong> limitar os carros chineses, prejudican<strong>do</strong> aconcorrência justa. A empresa afirma que trabalha sem subsídios <strong>do</strong> governo chinês e que não foi acusada depraticar dumping (praticar preços artificialmente baixos). "O governo brasileiro ofereceu um tratamentoespecial ao Mercosul e a outros países [México] em detrimento da China, quebran<strong>do</strong> o princípio MFN (naçãomais favorecida, na sigla em inglês)", afirma a monta<strong>do</strong>ra chinesa.O MFN, ti<strong>do</strong> pela OMC como uma das diretrizes mais importantes de comércio internacional, reza que, emsituações normais, não se pode diferenciar parceiros comerciais.FÁBRICA DE US$ 600 MIRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r69


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>A JAC menciona ainda que o aumento <strong>do</strong> IPI diferencia produtos nacionais de importa<strong>do</strong>s, em desacor<strong>do</strong> aoprincípio de "tratamento nacional", pelo qual produtos importa<strong>do</strong>s devem ter as mesmas condições daconcorrência local após já terem entra<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> nacional. A diretriz permite tarifas alfandegárias, o quenão é o caso <strong>do</strong> IPI.Representantes da JAC se reuniram na terça-feira com o Ministério <strong>do</strong> Comércio para pressionar o governochinês a agir em favor da empresa, mas até ontem não havia um pronunciamento oficial sobre o tema. Noinício de agosto, a JAC havia anuncia<strong>do</strong> a construção de uma fábrica no Brasil, que começaria a produzir em2014. O investimento previsto era de US$ 600 milhões, para produzir 100 mil unidades por ano. Segun<strong>do</strong> aempresa, seriam gera<strong>do</strong>s 3.500 empregos diretos e outros 10 mil indiretos.A JAC é a empresa chinesa que mais vendeu carros neste ano no Brasil -quase 16 mil até o dia 15 deste mês.Fundada em 1964, a China Anhui Jianghuai Automobile Company tem sede na cidade de Hefei (leste <strong>do</strong>país). No ano passa<strong>do</strong>, vendeu 460 mil unidades, faturan<strong>do</strong> 50% mais <strong>do</strong> que em 2009.VALOR ECONÔMICO DE 23 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>ARGENTINA LOS GROBO DESISTE DE SUA ESTREIA NA BOVESPAPor Natalia Viri | De São PauloO mau momento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> frustrou a intenção <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> de investimentos em participações Vinci, forma<strong>do</strong>por ex-sócios <strong>do</strong> Banco Pactual, de levar suas empresas à bolsa.Uma semana após a empresa de moda InBrands desistir oficialmente da emissão de ações, ontem foi a vez dea produtora de grãos argentina Los Grobo arquivar o pedi<strong>do</strong> de oferta pública inicial de papéis.A LG Agronegócios e Participações, holding que controla a Los Grobo e tem como sócio a Vinci Partners, jáhavia adia<strong>do</strong> a emissão de ações em julho.Por conta da desistência, a LG Agro pediu também o arquivamento <strong>do</strong> registro inicial de companhia aberta,requeri<strong>do</strong> em maio à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Segun<strong>do</strong> Antônio Neto, diretor financeiro <strong>do</strong> grupo Los Grobo e diretor de operações da LG Agro, a emissãode ações em bolsa era vista pela empresa "mais como uma oportunidade <strong>do</strong> que como uma necessidade".A oferta teria como intuito acelerar o plano de expansão das atividades da companhia no Brasil. Com capitalsuficiente para financiar as operações, a LG Agro optou por não recorrer ao merca<strong>do</strong> em meio ao mau humor<strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res. "Tínhamos <strong>do</strong>is planos de negócios: com e sem [a oferta pública inicial]. A emissão de açõesera o nosso plano B."Nesse contexto, o diretor descarta outros tipos de captação, como por meio de debêntures ou associação comalguma outra empresa <strong>do</strong> setor: "Temos os recursos necessários para nossas operações, o que vai acontecer éuma expansão menos acelerada".O executivo não descarta, no entanto, uma emissão quan<strong>do</strong> as condições forem mais favoráveis. "A oferta deações é um passo natural dentro da companhia."A subsidiária brasileira da Los Grobo passa por uma reorganização societária por conta da entrada da LGAgro. Após concluída a reorganização, a holding deve ter 56,88% da Los Grobo Brasil; os 43,2% restantecontinuarão com o grupo Los Grobo.A informação consta em parecer <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deu aval àoperação em agosto.No mesmo <strong>do</strong>cumento, o órgão antitruste autorizou a LG Agro a adquirir 100% da Sollus, que investe emterras com potencial agrícola, e 68,8% da Companhia Mineira de Açúcar e Álcool (CMAA).O ESTADO DE SÃO PAULO DE 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CADE: BRF É AVALIADA APÓS ANÚNCIO DE ACORDO COM DOUXCÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer ter certeza de que a BRF BrasilFoods não violou o acor<strong>do</strong> feito com a autarquia em julho, tecnicamente conheci<strong>do</strong> como Termo deCompromisso de Desempenho (TCD), após anunciar negociações com a Doux Frangosul, na semana passada.A companhia tinha até ontem para prestar esclarecimentos ao órgão antitruste sobre o possível negócio, mas oprocura<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> Cade, Gilvandro Araújo, ainda não leu a manifestação da empresa.Ao se fechar um TCD com o órgão, a empresa tem consciência, de acor<strong>do</strong> com o conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz,que foi o relator <strong>do</strong> caso da BRF, de que a estratégia da companhia de aquisições ou fusões ultrapassou limitesconsidera<strong>do</strong>s razoáveis pela análise antitruste. "Dizemos nesses casos que é possível fazer ajustes para nãogerar reprovação da operação", pontuou.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r70


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Em acor<strong>do</strong> entre as partes, leva-se o negócio novamente para limites considera<strong>do</strong>s razoáveis e fica claro que aempresa não deve mais fazer aquisições, fusões, contratos ou transferência de ativos no merca<strong>do</strong> em que foiidentifica<strong>do</strong> problema. "Portanto, essa estratégia (de adquirir outra companhia) já estava excluída", considerouRuiz. Ele salientou que, após o TCD, fica claro que a empresa apenas poderá crescer de forma orgânica, ouseja, por meio da criação de produtos ou serviços ou pelo aumento de produtividade, por exemplo. "Aempresa só pode crescer a partir desse momento pelo esforço próprio".Se a empresa continuar a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a estratégia anterior ao acor<strong>do</strong>, estará dizen<strong>do</strong>, conforme o relator, que oTCD não foi suficiente para dar limites. "E, assim, essa estratégia entra drasticamente em questão. O TCD jádiz qual é o problema, e a insistência gera tensão no sistema", alertou. Ruiz deixou claro que qualquerproblema só será identifica<strong>do</strong> se ocorrer em um <strong>do</strong>s 14 merca<strong>do</strong>s em que a BRF já possui alto nível deconcentração, na avaliação <strong>do</strong> Cade. Ele citou, por exemplo, que compras feitas no setor de lácteos não geranenhum problema nesse senti<strong>do</strong>, já que a fatia de merca<strong>do</strong> da companhia é baixa nesse segmento.Teoricamente ainda não se pode dizer que houve quebra <strong>do</strong> TCD porque a BRF anunciou ao merca<strong>do</strong> apenas aintenção da compra e não o negócio em si, conforme Ruiz. Se houvesse a negociação já realizada, o Cade teriade avaliar em que condições e merca<strong>do</strong> ela foi feita. Araújo considerou que o pedi<strong>do</strong> de explicação feito peloCade é padrão. "Solicitamos que a empresa se pronuncie sobre a notícia. Isso faz parte da ritualística".CADE APROVA OPERAÇÃO ENTRE BMG E BANCO SCHAHINCÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje, por unanimidade e semrestrições, a operação entre BMG e o Banco Schahin. O interesse <strong>do</strong> banco mineiro em adquirir o Schahin estácondiciona<strong>do</strong> a um apoio <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Garanti<strong>do</strong>r de Crédito (FGC), à aprovação <strong>do</strong> Banco Central e de umresulta<strong>do</strong> satisfatório da "due deligence" em favor <strong>do</strong> BMG.Conforme apurou o Grupo Esta<strong>do</strong>, o negócio, fecha<strong>do</strong> em abril, totalizou R$ 230 milhões. O banco mineiroseria capitaliza<strong>do</strong> em R$ 1,5 bilhão, principalmente para cobrir o rombo <strong>do</strong> Schahin. Desse total, R$ 800milhões seriam <strong>do</strong> FGC, que intermediou a negociação. Recentemente, o BMG comprou também 50 lojas <strong>do</strong>banco carioca Morada, que está sob intervenção <strong>do</strong> BC, e a Cifra Financeira, além de ter assumi<strong>do</strong> o coman<strong>do</strong>da GE Financeira e da GE Promotora.O advoga<strong>do</strong> Vicente Bagnoli, responsável pela operação, explicou que, diante da decisão <strong>do</strong> grupo em deixarde atuar no merca<strong>do</strong> financeiro por meio <strong>do</strong> Banco Schahin, o BMG se deparou com a oportunidade de ganharescala e ampliar seus pontos de atendimento no território nacional, aproveitan<strong>do</strong> a estrutura <strong>do</strong> Schahin quedetém mais de 5 mil pontos de venda, <strong>do</strong>s quais cerca de 200 são exclusivos. "Em decorrência da operação, omerca<strong>do</strong> brasileiro terá o fortalecimento de um agente econômico para enfrentar uma concorrência cada vezmais acirrada e <strong>do</strong>minada por grandes instituições financeiras, públicas e privadas", disse.Por conta de um parecer da Procura<strong>do</strong>ria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema Brasileiro de Defesada Concorrência (SBDC) não tem competência para julgar processos <strong>do</strong> setor financeiro, o que caberia apenasao BC. Por conta disso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), <strong>do</strong> Ministério da Fazenda,restringiu sua análise apenas aos serviços não financeiros envolvi<strong>do</strong>s nesse ato de concentração.Como todas as atividades das instituições são dessa área, impossibilita a secretaria a se manifestar sobre ospossíveis impactos concorrenciais. "Ao apreciar e julgar a presente operação, o Cade reitera a sua competênciaem analisar e decidir casos <strong>do</strong> sistema financeiro", salientou Bagnoli.INTERINO DEFENDE PROJETO DE LEI QUE CRIA SUPERCADECÉLIA FROUFE - Agencia Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - O presidente interino <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), CarlosRagazzo, aproveitou a comemoração da 500ª sessão ordinária <strong>do</strong> órgão antitruste para, mais uma vez,defender a aprovação <strong>do</strong> projeto de lei que transforma a autarquia no SuperCade e que está para<strong>do</strong> noCongresso Nacional. "Se passar o projeto de lei, vamos abrir discussão com o setor priva<strong>do</strong> para nosprepararmos para as mudanças", afirmou.Além de unir os três órgãos <strong>do</strong> Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - o Cade, a Secretariade Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae)<strong>do</strong> Ministério da Fazenda - em uma só entidade, uma das mudanças mais aguardadas é a avaliação prévia <strong>do</strong>satos de concentração, como já ocorre em outras partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. "Quan<strong>do</strong> vier a aprovação prévia, vamosestar prepara<strong>do</strong>s. O Brasil não ficará para<strong>do</strong>", garantiu o presidente interino, acrescentan<strong>do</strong> que tem vistocomo funciona essa forma de análise em outros países.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r71


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>De acor<strong>do</strong> com Ragazzo, não há motivo para preocupação, apesar de ter admiti<strong>do</strong> que "toda mudança de lei éconfusa". "Institucionalmente, hoje, Cade, SDE e Seae estão muito fortes. O sistema se tornou muito forte,mas o futuro é bem mais promissor", disse. "O projeto de lei é necessário, mas nos falta estrutura. Com amudança, seremos iguais ou melhores <strong>do</strong> que qualquer outro país <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>", concluiu.GOL E AEROLÍNEAS ARGENTINAS VÃO COMPARTILHAR VOOSREUTERSRIO DE JANEIRO - A Gol anunciou nesta quarta-feira, que assinou memoran<strong>do</strong> de entendimento com aAerolíneas Argentinas para compartilhar voos.De acor<strong>do</strong> com comunica<strong>do</strong> da companhia, as empresas também avaliam oferecer a to<strong>do</strong>s os clientes os seusrespectivos programas de milhagem. Dessa forma, clientes Gol poderiam acumular milhas e resgatar bilhetesna parceira argentina, e vice-versa.Segun<strong>do</strong> a Gol, seguin<strong>do</strong> os procedimentos habituais <strong>do</strong> setor, as companhias devem assinar o contrato em umfuturo próximo, que será posteriormente submeti<strong>do</strong> à aprovação de agências de aviação civil <strong>do</strong> Brasil e daArgentina e <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).(Por Patrícia Büll)VALOR ECONÔMICO DE 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CADE APROVA ACORDO ENTRE PFIZER E EUROFARMA PARA PRODUÇÃO DO LIPITORPor Juliano Basile | ValorBRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) <strong>do</strong> Ministério da Justiça aprovou,hoje, o acor<strong>do</strong> entre os laboratórios Pfizer e Eurofarma, que envolve a produção no Brasil <strong>do</strong> princípio ativo<strong>do</strong> remédio de colesterol Lipitor, que é considera<strong>do</strong> o medicamento com maior faturamento no mun<strong>do</strong>.Com o Lipitor, a Pfizer consegue obter uma receita mundial de US$ 13 bilhões anuais. O contrato entre asempresas foi assina<strong>do</strong> em abril de 2010.Os conselheiros discutiram se o acor<strong>do</strong>, cujos termos são confidenciais, não prejudica a concorrência, pois aPfizer tinha mais de 92% das vendas desse tipo de medicamento e chegou a perder 7% desde que a sua patenteexpirou em 28 de dezembro de 2010.“A queda da patente deve ser observada não por meio de índices de concentração passa<strong>do</strong>s, mas comodeterminantes no merca<strong>do</strong>” afirmou o relator <strong>do</strong> processo, conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz. “Eu estoudesconsideran<strong>do</strong> o índice de concentração por causa da mudança estrutural de quebra da patente”, completou.Ao fim, o caso foi aprova<strong>do</strong> com a condição de que o contrato não possa ser prorroga<strong>do</strong> automaticamente.Assim que o prazo de cinco anos terminar, as empresas terão de ingressar novamente no Cade, caso queirammanter a parceria.A decisão foi unânime.(Juliano Basile | Valor)CADE PEDE MUDANÇAS EM SUA 500ª SESSÃOPor Juliano Basile | ValorBRASÍLIA - Na abertura da 500ª sessão de julgamentos, o presidente interino <strong>do</strong> Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade) <strong>do</strong> Ministério da Justiça, Carlos Ragazzo, afirmou que é importante a mudança daregra atual de julgamento de fusões e aquisições para que o órgão antitruste possa analisar os negóciospreviamente. Hoje, o Cade tem que julgar as fusões depois que elas ocorreram. Mas, há um projeto de lei emtramitação na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s que prevê a análise prévia <strong>do</strong>s negócios. Isso evitaria que muitos casoschegassem para o Cade como fatos consuma<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> e reduziria a incerteza das empresas sobre os seusnegócios.“O projeto de lei é necessário”, disse Ragazzo, na manhã de hoje. Segun<strong>do</strong> ele, falta estrutura para os órgãosantitruste. Com o projeto, o Cade vai receber técnicos da Secretaria de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong>Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, que,hoje, faz pareceres sobre as fusões, vai atuar na análise da competição em vários merca<strong>do</strong>s.“To<strong>do</strong> o início de (uma nova) lei é confuso”, admitiu Ragazzo. “Mas, institucionalmente, o Cade é muitoforte, a SDE é muito forte, a Seae é muito forte. To<strong>do</strong>s os técnicos vão fazer parte <strong>do</strong> novo sistema, da famíliaque trabalha com defesa da concorrência”, ressaltou.Para Ragazzo, “o passa<strong>do</strong> (<strong>do</strong> antitruste no Brasil) não era tão bonito, o presente é melhor e o futuro serápromissor”.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r72


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>O conselheiro Alessandro Octaviani disse que outros países possuem muito mais técnicos em antitruste <strong>do</strong> queo Brasil. Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, por exemplo, há mais de mil técnicos nas agências antitruste. “O quadro deservi<strong>do</strong>res é a coluna vertebral <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> brasileiro e <strong>do</strong> sistema de defesa da concorrência”, afirmouOctaviani. “A aprovação <strong>do</strong> projeto de lei é estratégica, mas há uma lição de casa a fazer”, completou.Para Octaviani, é preciso aperfeiçoar o Departamento de Estu<strong>do</strong>s Econômicos <strong>do</strong> Cade, que é essencial naanálise da competição nos merca<strong>do</strong>s em que acontecem fusões e aquisições. Também será preciso melhorar omonitoramento de informações econômicas sobre as empresas, pois, hoje, o Cade é alerta<strong>do</strong> a respeito demuitos negócios através de notícias na imprensa. E, por fim, é preciso fazer mais análises entre o direito daconcorrência e a inovação tecnológica das empresas.(Juliano Basile | Valor)GOL E AEROLÍNEAS ARGENTINAS ASSINAM ACORDO PARA COMPARTILHAR VOOSPor Luciana Seabra | ValorSÃO PAULO - As companhias aéreas Gol e Aerolíneas Argentinas assinaram um memoran<strong>do</strong> deentendimento para começar a compartilhar voos. Nesse caso, um trajeto compra<strong>do</strong> por meio de umacompanhia pode ser opera<strong>do</strong> pela outra.Em comunica<strong>do</strong> ao merca<strong>do</strong>, as empresas afirmam que também avaliam estender aos clientes da parceria osbenefícios de seus programas de milhagem - Smiles e Aerolíneas Plus. Dessa forma, milhas obtidas emviagens da Gol poderiam ser usadas para comprar uma passagem da Aerolíneas, por exemplo.De acor<strong>do</strong> com o presidente da Gol, Constantino de Oliveira Junior, a empresa quer aproximar Brasil eArgentina, oferecen<strong>do</strong> aos usuários “a melhor relação custo-benefício <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>”.“Trata-se de um acor<strong>do</strong> importante para as companhias fortalecerem sua oferta. Queremos oferecer aospassageiros uma grande quantidade de destinos dentro da Argentina e <strong>do</strong> Brasil”, afirma o presidente daAerolíneas, Mariano Recalde.As empresas devem assinar o contrato “em um futuro próximo”, segun<strong>do</strong> o comunica<strong>do</strong>. O compartilhamentode voos ainda deve ser aprova<strong>do</strong> pelas agências nacionais de aviação civil <strong>do</strong> Brasil e da Argentina, além <strong>do</strong>Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).(Luciana Seabra | Valor)VALOR ECONÔMICO DE 29 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CADE ARQUIVA DENÚNCIA, MAS CRITICA CRIAÇÃO DA AMBEVPor Juliano Basile | De BrasíliaA Ambev recebeu uma boa notícia, ontem, <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) <strong>do</strong>Ministério da Justiça. O órgão antitruste arquivou uma investigação de conduta anticompetitiva contra umadistribui<strong>do</strong>ra de bebidas que tinha contrato com a companhia e ainda criticou esse tipo de denúncia, pedin<strong>do</strong>que não mais se repita.Por outro la<strong>do</strong>, os conselheiros criticaram o fato de o próprio Cade ter autoriza<strong>do</strong> a união entre as marcasBrahma, Antarctica e Skol, que levou à criação da companhia, em 2000. Segun<strong>do</strong> eles, o aval para aconcentração de 70% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de cerveja numa única empresa acabou geran<strong>do</strong> esse "boom" de denúncias."Essa é mais uma reclamação contra distribui<strong>do</strong>res da Ambev", afirmou o conselheiro Carlos Ragazzo, relator<strong>do</strong> processo. Segun<strong>do</strong> ele, houve a denúncia de que a Distribui<strong>do</strong>ra Príncipe, de Joinville, no interior de SantaCatarina, estaria condicionan<strong>do</strong> a venda de refrigerantes à compra também de determinadas marcas de cervejada companhia. "O problema é que não há nenhuma evidência dessa venda casada", continuou Ragazzo. Eleafirmou que a distribui<strong>do</strong>ra nem é controlada pela Ambev.De acor<strong>do</strong> com o conselheiro, essas denúncias contra distribui<strong>do</strong>res de bebidas da Ambev são processospequenos "que não demandam muito trabalho". "Mas, já é o quarto ou quinto que eu julgo. Eu sugeriria queesse tipo de reclamação sequer virasse uma averiguação preliminar (procedimento de investigação naSecretaria de Direito Econômico)", disse Ragazzo. "São processos de cunho priva<strong>do</strong>. Esse processo é de 2003e estamos há oito anos num caso absolutamente inútil."O conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz lamentou que muitas disputas privadas, que não tem relação com a defesa daconcorrência, cheguem ao Cade. "Tivemos outro caso de hotéis disputan<strong>do</strong> o preço de banhos de lama. Sãodisputas de negócios que não são problemas <strong>do</strong> Cade. Esse tipo de debate pode ser pertinente em outros foros,não aqui. Não podemos avaliar quanto custa o tíquete <strong>do</strong> banho de lama."Em seguida, os conselheiros Alessandro Octaviani e Marcos Paulo Veríssimo advertiram que a altaconcentração no merca<strong>do</strong> de cervejas levou a esse tipo de denúncia. Segun<strong>do</strong> Octaviani, como o CadeRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r73


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>assumiu, no passa<strong>do</strong>, um percentual de concentração alto, foi aberto o espaço para que as denúncias desupostas condutas anticompetitivas se repetissem. "Aí, temos esse trabalho inútil", disse."Os efeitos negativos de uma concentração excessiva não resultam em condutas necessariamentecondenáveis", afirmou Veríssimo. "Mas, num merca<strong>do</strong> menos concentra<strong>do</strong>, esse tipo de problema aparecemenos", completou.O Cade aprovou a Ambev em março de 2000, com a condição de que a marca Bavaria fosse vendida a umconcorrente com menos de 10% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, o que impediu a Kaiser de fazer essa aquisição. A Bavaria foicomprada pela Molson que, em seguida, comprou a Kaiser. Depois, a Kaiser foi vendida para a Femsa.Em julho de 2009, o Cade multou a Ambev em R$ 352 milhões por um programa de fidelidade de pontos devenda. A companhia recorreu à Justiça contra a decisão.CADE SE PREPARA PARA DECIDIR FUSÕES ANTES DE ANÚNCIOPor Juliano Basile | De BrasíliaNa 500º sessão de julgamentos, o presidente interino <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade) <strong>do</strong> Ministério da Justiça, Carlos Ragazzo, afirmou que o órgão antitruste vai estar prepara<strong>do</strong> parajulgar previamente as fusões e aquisições, depois que o Congresso aprovar essa regra.A mudança evitaria que muitos negócios cheguem para o Cade como fatos consuma<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>, o quedificulta eventuais decisões que mandem vender fábricas ou marcas. Ela está prevista no projeto de lei quealtera a atual Lei Antitruste (nº 8.884). O texto também reduz a insegurança das empresas, pois o Cade teria dedar uma resposta sobre os negócios em, no máximo, 180 dias. O projeto foi aprova<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong> e voltou paraa Câmara, pois recebeu emendas <strong>do</strong>s sena<strong>do</strong>res que têm que ser votadas pelos deputa<strong>do</strong>s."Quan<strong>do</strong> vier a aprovação prévia, estaremos prepara<strong>do</strong>s", disse Ragazzo. Para ele, a nova lei é necessária, poisfalta estrutura para os órgãos antitruste. Com o projeto, o Cade vai receber técnicos da Secretaria de DireitoEconômico (SDE), <strong>do</strong> Ministério da Justiça. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong>Ministério da Fazenda, que, hoje, faz pareceres sobre as fusões, vai atuar na análise da competição em váriosmerca<strong>do</strong>s.Segun<strong>do</strong> o conselheiro Alessandro Octaviani, outros países possuem muito mais técnicos em antitruste <strong>do</strong> queo Brasil. Nos EUA, por exemplo, há mais de mil técnicos nas agências antitruste. "O quadro de servi<strong>do</strong>res é acoluna vertebral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro e <strong>do</strong> sistema de defesa da concorrência", afirmou Octaviani. "Aaprovação <strong>do</strong> projeto de lei é estratégica, mas há uma lição de casa a fazer."O ESTADO DE SÃO PAULO DE 30 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CRIAÇÃO DE MINISTÉRIO DE MICROEMPRESAS PERDERÁ URGÊNCIAEDUARDO BRESCIANI - Agência Esta<strong>do</strong>A presidente Dilma Rousseff vai retirar a urgência constitucional <strong>do</strong> projeto que cria o Ministério da Micro ePequena Empresa. O acor<strong>do</strong> foi fecha<strong>do</strong> ontem pela presidente Dilma com o presidente da Câmara, MarcoMaia (PT-RS), durante evento no Palácio <strong>do</strong> Planalto. Maia pediu a retirada da urgência para conseguir liberara pauta de sessões extraordinárias da Câmara e conseguir votar outros projetos.O pedi<strong>do</strong> da retirada da urgência foi feito pela oposição nesta semana. O compromisso é de apreciar aproposta no dia 26 de outubro, sem obstrução. Se cria<strong>do</strong>, o ministério será o de número 39. Após conseguirconvencer a presidente, Maia vai apresentar aos líderes uma lista com 17 projetos para serem vota<strong>do</strong>s naspróximas semanas. O que altera o funcionamento <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)está contempla<strong>do</strong> na proposta, assim como o projeto <strong>do</strong> novo Código Brasileiro de Aeronáutica, que permite aampliação de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas.A proposta de votação inclui ainda seis Propostas de Emenda Constitucional (PEC). Entre elas está a que trata<strong>do</strong> trabalho escravo, que historicamente enfrenta resistências na Casa. Um temor de alia<strong>do</strong>s é de que, ao abrira possibilidade de votação de PECs, entre na pauta a proposta que cria um piso salarial nacional para policiaise bombeiros. O Executivo e os governa<strong>do</strong>res são contrários a essa proposta e temem que sua votaçãoprovoque um estouro nos cofres públicos.FURLAN: ALTA DO DÓLAR FAVORECE RECEITA COM EXPORTAÇÃOFRANCISCO CARLOS DE ASSIS, ANNE WARTH E SUZANA INHESTA - Agencia Esta<strong>do</strong>SÃO PAULO - O membro <strong>do</strong> conselho de administração da BRF Brasil Foods e presidente da GalfEmpreendimentos, Luiz Fernan<strong>do</strong> Furlan, disse que a recente valorização <strong>do</strong> dólar irá impactar positivamenteas receitas da companhia. "A empresa exporta mais de 40% de suas vendas totais", explica o executivo, queRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r74


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>participa <strong>do</strong> evento "A construção de um Brasil Competitivo", promovi<strong>do</strong> hoje pela revista Exame, em SãoPaulo.Sobre efeitos negativos <strong>do</strong> avanço <strong>do</strong> dólar ante o real sobre a dívida da companhia, Furlan enfatizou que oendividamento da BRF está equilibra<strong>do</strong>. "O que tem si<strong>do</strong> publica<strong>do</strong> na imprensa, que poderemos terproblemas com a dívida, não leva em conta os mecanismos de hedge, além <strong>do</strong> hedge natural que são asexportações de US$ 500 milhões por mês da BRF", declarou. Ao final de junho, a empresa tinha uma dívidabruta de R$ 7,51 bilhões, <strong>do</strong>s quais R$ 4,048 bilhões em moeda estrangeira. O endividamento líqui<strong>do</strong> era deR$ 3,5 bilhões, representan<strong>do</strong> um grau de alavancagem de 1,1x, com exposição cambial em US$ 91,2milhões.O conselheiro da BRF ainda comentou que as empresas <strong>do</strong> setor de proteínas estão viven<strong>do</strong> um momento dealívio pela melhora <strong>do</strong> câmbio. "No entanto, seguem penalizadas pela infraestrutura nacional, principalmenteem questões de logística e burocracia", declarou. "O setor público tem melhora<strong>do</strong>, mas to<strong>do</strong>s sabem o que têmque fazer e acertar", completou.Furlan também ressaltou que há falta de mão de obra na atividade em muitas cidades <strong>do</strong> País, o que acabaatrapalhan<strong>do</strong> a expansão <strong>do</strong> setor. "O setor priva<strong>do</strong> está fazen<strong>do</strong> muito mais que a sua parte, que é sobreviverem um cenário adverso", disse.CadeQuestiona<strong>do</strong> sobre uma eventual avaliação <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) <strong>do</strong>comportamento da empresa no cumprimento <strong>do</strong> Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firma<strong>do</strong> como órgão, após o anúncio das negociações para a compra de ativo da Doux Frangosul, Furlan não quiscomentar. "Vim hoje como presidente da Galf Empreendimentos e tu<strong>do</strong> o que tinha para esclarecer com oCade foi esclareci<strong>do</strong> na época da aprovação da fusão Sadia-Perdigão", disse.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r75


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOPROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004)O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativode Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem aordem econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica(fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia <strong>do</strong> Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminha<strong>do</strong> aoSena<strong>do</strong> Federal para apreciação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong> Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em11/02/2009 o Projeto de Lei foi recebi<strong>do</strong> na Comissão de Assuntos Econômicos <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal (CAE),onde o Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá foi designa<strong>do</strong> relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatórioopina<strong>do</strong> pela aprovação integral <strong>do</strong> Projeto de Lei. Sem que tenha havi<strong>do</strong> manifestação da CAE e, após aaprovação de <strong>do</strong>is requerimentos pelo plenário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, o projeto foi remeti<strong>do</strong> à Comissão deCiência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Em 14/10/2009 a CCT aprovou parecerfavorável, nos termos <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> de Oliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT.O Projeto foi então encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde o Sen. WellingtonSalga<strong>do</strong> apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, com três emendas. Em 20/10/2009, oCADE encaminhou memoriais trazen<strong>do</strong> subsídios para demonstrar a relevância <strong>do</strong> tema e a importância daaprovação <strong>do</strong> Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminha<strong>do</strong>, a pedi<strong>do</strong>, ao Presidente daComissão, Sen. Fernan<strong>do</strong> Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluí<strong>do</strong> na pauta da CI e o parecer favorávelaprova<strong>do</strong> no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31 CI,ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Sena<strong>do</strong>r Aluizio Mercadanteapresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminha<strong>do</strong> às Comissões deCiência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de AssuntosEconômicos; de Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiçae Cidadania, para análise das emendas de Plenário.PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)O Sena<strong>do</strong> Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 75, de 2005, deautoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa daConcorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte <strong>do</strong> disposto pelo § 7º <strong>do</strong> art. 54 dareferida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 diassem que o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifesta<strong>do</strong>. O projetoseguiu para análise pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e tramitará sob o número 2731/2008, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apensa<strong>do</strong> aoProjeto n.º 1767/2007 e envia<strong>do</strong> à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)para parecer. Em 21 de maio 2008, foi designa<strong>do</strong> como Relator <strong>do</strong> projeto o Deputa<strong>do</strong> Antônio Andrade(PMDB-MG).[SEM ALTERAÇÃO]PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007Trata-se de Projeto de Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal que estabelece a competência <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e àconcorrência no âmbito <strong>do</strong> sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria eComércio o Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluin<strong>do</strong> prazo de 60 dias para aprovaçãoautomática no caso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão deFinanças e Tributação, aguardan<strong>do</strong> elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci.[SEM ALTERAÇÃO]EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação:Art. 9ºXX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro deEsta<strong>do</strong> da Justiça os que devam ser celebra<strong>do</strong>s com organismos estrangeiros ou internacionais;JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r76


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>que digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suasdecisões de conteú<strong>do</strong>.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 34 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Suprima-se o inciso XI <strong>do</strong> art. 10º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, renumeran<strong>do</strong>-se os demais.JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasque digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suasdecisões de conteú<strong>do</strong>.Diante disso, sugiro a supressão <strong>do</strong> dispositivo que delega ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal a competência parafirmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 35 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Altere-se o inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, que passará a ter a seguinte redação:“Art. 19.II - opinar, quan<strong>do</strong> considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elabora<strong>do</strong>s por qualquer entidadepública ou privada submeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, bemcomo nos demais atos dessas entidades que possam de qualquer forma limitar ou prejudicar a livreconcorrência e a livre iniciativa, ou que possam afetar o interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos e <strong>do</strong>sconsumi<strong>do</strong>res.”JUSTIFICATIVAA redação que proponho é mais ampla para regular a participação da Secretaria de AcompanhamentoEconômico na promoção da concorrência, de forma a possibilitar a manifestação daquele órgão nos atos ondepossa haver prejuízo à livre concorrência ou ao interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos. Adicionalmente, ascompetências ali previstas limitam-se materializar uma prática já exercida. Não há que se falar em"usurpação" de competências das agências regula<strong>do</strong>ras, visto que a manifestação da Secretaria é meramenteopinativa.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº <strong>36</strong> PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 37 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 37.I - no caso de empresa, multa de 0,1% a 30% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa, grupo ouconglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, excluí<strong>do</strong>s os impostos, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong> processoadministrativo, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;”JUSTIFICATIVAA aplicação de multas pela administração pública, como muitas vezes é objeto de recurso ao Poder Judiciário,necessita de critérios claros e objetivos. Nesse senti<strong>do</strong>, também é importante que os administra<strong>do</strong>s consigamter algum nível de previsibilidade sobre a ação <strong>do</strong> Poder Público. Um critério que utilize como base de cálculoda multa a noção de merca<strong>do</strong> relevante não garante essa objetividade, ten<strong>do</strong> em vista tratar-se de definição emcasos concretos freqüentemente passíveis de análises econômicas díspares. Desse mo<strong>do</strong>, acredito que aredução <strong>do</strong> patamar mínimo de 1% para 0,1% já será suficiente para garantir a proporcionalidade necessáriaentre a conduta tipificada e a penalidade aplicada, manten<strong>do</strong> o critério objetivo basea<strong>do</strong> no faturamento bruto.Por fim, excluí os impostos <strong>do</strong> cálculo da multa também para manter a proporcionalidade da multa.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 37 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 88 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 88.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r77


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);JUSTIFICATIVAO faturamento mínimo de R$ 400.000.000,00 corresponde ao critério atual de submissão <strong>do</strong>s atos deconcentração ao CADE e a utilização desse critério tem leva<strong>do</strong> o órgão a aprovar, sem restrições,aproximadamente 90% desses atos. A diminuição desse limite para R$ 150 milhões certamente faria o CADEanalisar operações que não possuem nenhum impacto concorrencial, desperdiçan<strong>do</strong> recursos públicos.PARECER Nº , DE 2010 DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURARELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLESPARECER Nº , DE 2010 Da COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, sobre as emendas dePlenário oferecidas ao Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca, queestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infraçõescontra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 deoutubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos daLei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.RELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLESI – RELATÓRIOO Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, incorpora Substitutivo aprova<strong>do</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s aoProjeto de Lei nº 3.937, de 2004, de autoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca, e ao Projeto de Lei nº5.877, de 2005, de autoria <strong>do</strong> Poder Executivo, e tem por objetivo estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência. Na redação proposta, cento e vinte e oito artigos compõem o Projeto.No Sena<strong>do</strong> Federal, o parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática (CCT), de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Wellington Salga<strong>do</strong>, concluiu pela aprovação <strong>do</strong>PLC nº 6, de 2009, com vinte e oito emendas.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>rWellington Salga<strong>do</strong>, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com todas as emendas apresentadas pelaCCT e com três emendas adicionais.Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer <strong>do</strong> relator Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá concluiu pelaaprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o acolhimento de todas as emendas apresentadas cumulativamente pelaCCT e pela CI.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização eControle, de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r João Pedro, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com todas asvinte o oito emendas apresentadas pela CCT, salvo a Emenda nº 21, a qual foi aprovada nos termos daSubemenda CMA nº 1, e com a apresentação de uma Emenda nº 32-CMA. O parecer concluiu, ainda, pelaaprovação das emendas nºs 30 e 31-CI e pela rejeição da emenda nº 29-CI.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>rRomero Jucá, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o acolhimento das emendas apresentadaspela CCT, CI e CMA, nos termos propostos pelo parecer da CMA, isto é, com a rejeição da emenda nº 29-CI.Em Plenário, o Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante apresentou cinco emendas, de nºs 33 a 37, a seguir descritas.As Emendas nºs 33 e 34 alteram os arts. 9º e 10 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com um único objetivo: retirar <strong>do</strong>Presidente <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a competência exclusiva para celebrarconvênios e contratos em nome da instituição. Pelas emendas, tal competência passa a ser <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong>Cade. A justificativa anota que tal atribuição ao colegia<strong>do</strong> fomentará a legitimidade <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s celebra<strong>do</strong>spelo Cade.A Emenda nº 35 altera o art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, para ampliar os poderes da Secretaria deAcompanhamento Econômico <strong>do</strong> Ministério da Fazenda (SEAE/MF) no papel de “advogada daconcorrência”, isto é, no seu poder opinativo sobre atos e normas implementa<strong>do</strong>s por qualquer autoridadepública ou privada, em especial pelas agências regula<strong>do</strong>ras. Pela emenda, não apenas os atos submeti<strong>do</strong>s portais entidades à consulta pública poderão ser objeto de análise opinativa da Seae/MF, mas quaisquer atospratica<strong>do</strong>s por tais entidades, ainda que não submeti<strong>do</strong>s à consulta pública.A Emenda nº <strong>36</strong> altera o art. 37 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o intuito de diminuir em dez vezes o valor mínimoda multa que o Cade deve impor ao condena<strong>do</strong> por infração da ordem econômica. Pela redação original <strong>do</strong>PLC nº 6, de 2009, a multa mínima é de 1% <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa condenada. Pela emenda, aRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r78


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>multa mínima passa a ser de 0,1% <strong>do</strong> faturamento bruto. Há outra mudança: pelo PLC nº 6, de 2009, a base decálculo é o faturamento bruto obti<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> relevante considera<strong>do</strong>; e, pela emenda, a base de cálculovolta a ser o faturamento bruto <strong>do</strong> infrator, no seu valor global, mas excluí<strong>do</strong> o valor pago a título de tributos.A Emenda nº 37 restabelece o critério da lei em vigor, Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, para aapresentação de atos de concentração econômica ao Cade: ter um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>, nomínimo, R$ 400.000.000,00 de faturamento bruto no ano anterior ao da realização da operação deconcentração econômica. Pela redação original <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, mais casos de uniões empresariaisdevem ser apresenta<strong>do</strong>s ao Cade, já que o piso de faturamento foi fixa<strong>do</strong> em R$ 150.000.000,00.As Emendas de Plenário foram submetidas à análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática, a qual proferiu parecer pela aprovação de todas as emendas, com subemenda àsEmendas nº 33 e 34, e desta Comissão. Após sua apreciação, a matéria será encaminhada às Comissões deAssuntos Econômicos, Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle, e, ao final, àComissão de Constituição, Justiça e Cidadania.II – ANÁLISEForam observadas as regras pertinentes à regimentalidade, da<strong>do</strong> que, nos termos <strong>do</strong> art. 104 <strong>do</strong> RegimentoInterno <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre assuntos correlatos aos transportes e àsagências regula<strong>do</strong>ras, sen<strong>do</strong> que o Cade se assemelha às agências, ao regular e aplicar a defesa daconcorrência no Brasil.As Emendas nºs 33 e 34 devem ser acolhidas, na forma da submenda apresentada pela Comissão de Ciência,Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, a qual acolhe a Emenda nº 33 e torna prejudicada aEmenda nº 34, porquanto o Plenário <strong>do</strong> Cade deve se ocupar da análise de convênios e contratos a seremcelebra<strong>do</strong>s pela entidade.De fato, as tarefas relacionadas à celebração de convênios não podem ser desempenhadas, a contento,exclusivamente pelo Presidente <strong>do</strong> Tribunal. É necessário o crivo <strong>do</strong> Conselho, a fim de garantir a celebraçãode convênios que sejam oportunos para o Cade. A subemenda corrige, também, o tema relaciona<strong>do</strong> àexcessiva concentração de poderes na figura <strong>do</strong> Superintendente-Geral.A Emenda nº 35 é bastante meritória, porque amplia os poderes da Seae/MF no papel de “advogada daconcorrência”, isto é, no seu poder opinativo sobre atos e normas implementa<strong>do</strong>s por qualquer autoridadepública ou privada, no que se refere aos efeitos concorrenciais ou anticoncorrenciais de tais atos.O mérito da Emenda nº 35 reside no fato de que, muitas vezes, é o próprio Esta<strong>do</strong> que, por meio de suasagências regula<strong>do</strong>ras e outros órgãos setoriais, cria regras anticoncorrenciais, impedin<strong>do</strong> ou dificultan<strong>do</strong>, porexemplo, que novas empresas ingressem em merca<strong>do</strong>s pouco competitivos. A despeito de a redação original<strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, já prever a competência da Seae/MF nesses casos, havia a restrição à análise exclusiva<strong>do</strong>s atos coloca<strong>do</strong>s em regime de consulta pública. Pela Emenda nº 35, de forma salutar, to<strong>do</strong> e qualquer atode tais entidades, ainda que não tenha si<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> em consulta pública, poderá ser aprecia<strong>do</strong> pela Seae/MF.A Emenda nº <strong>36</strong> deve ser acolhida, mas na forma de subemenda. Explica-se.Tanto a lei em vigor, Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, como o PLC nº 6, de 2009, merecem sermodifica<strong>do</strong>s em um relevante aspecto: o teto legal fixa<strong>do</strong> para o montante da multa administrativa a seraplicada pelo Cade em caso de condenação da empresa ré por infração da ordem econômica.O parâmetro em vigor, que é de 30% <strong>do</strong> faturamento bruto anual de uma empresa, é excessivo e atenta contraos princípios constitucionais da livre iniciativa econômica, da função social da propriedade e da empresa e dabusca <strong>do</strong> pleno emprego <strong>do</strong>s fatores de produção. Isso porque o pagamento de multa em tal valor decertolevaria a empresa condenada a paralisar suas atividades, no to<strong>do</strong> ou em parte substancial, bem como aconduziria ao inadimplemento de suas dívidas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dentre outras, em especialcom seus parceiros empresariais.A solução proposta, de fixar o teto em 20% <strong>do</strong> faturamento bruto anual de uma empresa, atende ao princípioda proporcionalidade em matéria econômica e é capaz de inibir a prática de ilícitos concorrenciais.A emenda que ora se propõe reduz também o piso da multa, que cai de 1% para 0,1% <strong>do</strong> faturamento brutoanual que a empresa infratora obteve com a atividade empresarial na qual ocorreu a infração, solução quetambém atende ao princípio da proporcionalidade em matéria econômica, conceden<strong>do</strong>-se ao Cade maiordiscricionariedade na a<strong>do</strong>ção de um valor justo e razoável para a multa punitiva.Da mesma forma, deve ser reduzida a multa aplicada ao administra<strong>do</strong>r da empresa infratora, cujo teto deve serde 20% da multa aplicada à empresa.Digna de nota é a expressa previsão legal de que o administra<strong>do</strong>r deverá ser puni<strong>do</strong> apenas se comprovada asua culpa ou <strong>do</strong>lo, conforme o sistema estabeleci<strong>do</strong> pela lei de sociedade por ações (art. 158 da Lei nº 6.404,de 1976), porque, <strong>do</strong> contrário, estar-se-ia crian<strong>do</strong> um tipo de responsabilidade objetiva para o administra<strong>do</strong>r,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r79


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>o que seria contrário à tradição jurídica de responsabilidade <strong>do</strong> mandatário da sociedade apenas se praticaratos com <strong>do</strong>lo ou culpa.Outro ponto é a necessária alteração <strong>do</strong> art. 98 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, a fim de que a empresa infratora,condenada pelo Cade ao pagamento de multa, possa em juízo oferecer embargos à execução da multamediante a prestação de caução por qualquer tipo de bem ou garantia, real ou fidejussória, e não apenascaução em dinheiro, como exige a atual redação <strong>do</strong> projeto.Por fim, é meritória a Emenda nº 37, mas também na forma de outra Subemenda, porque o controle prévio deatos de concentração econômica deve ter seu prazo reduzi<strong>do</strong> de 240 dias, como anota o PLC nº 6, de 2009,para 120 dias, admitida uma prorrogação por mais 60 dias, por solicitação das empresas participantes <strong>do</strong> atode concentração econômica, ou uma prorrogação por mais 90 dias, por decisão <strong>do</strong> Tribunal e devidamentejustificada com as informações adicionais necessárias à instrução, sistema conheci<strong>do</strong> nos EUA como secondrequest.O prazo de 120 dias, extensíveis por mais 60 dias ou 90 dias, conforme o caso, é próximo ao da lei atual e estáem consonância com a experiência internacional, na qual, em regra, realiza-se o controle prévio de fusões eaquisições em prazo que varia de 60 a 120 dias.Um prazo menor <strong>do</strong> que o previsto no projeto, de 240 dias, representa uma necessidade imperiosa, em razão<strong>do</strong> grau de agilidade da economia. Do contrário, poderá ficar comprometida a própria viabilidade econômicada operação.Daí a necessidade de alterar os artigos <strong>do</strong> projeto que fixam prazos para as diversas etapas da análise <strong>do</strong> ato deconcentração econômica (53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65 e 88), a fim de eliminar a menção a tais prazos,os quais poderão ser descritos e revistos em regulamento, o que é mais apropria<strong>do</strong>.Basta menção ao prazo padrão – de 120 dias – e à possibilidade de sua prorrogação, por uma única vez, seja apedi<strong>do</strong> das empresas requerentes ou a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Tribunal.Os valores mínimos das operações de concentração econômica que são compulsoriamente submetidas àapreciação <strong>do</strong> Cade são os mesmos positiva<strong>do</strong>s em 1994. Estão, portanto, a merecer reajuste, dada a inflaçãoacumulada no perío<strong>do</strong>, desde a implantação <strong>do</strong> Plano Real até os dias de hoje. Os novos valores alcança<strong>do</strong>s –um bilhão de reais e quarenta milhões de reais, respectivamente – coadunam-se com a atual realidadefinanceira das operações de fusão e facilitarão o trabalho <strong>do</strong> Cade, a fim de extirpar <strong>do</strong> Conselho a análise deatos de concentração econômica sem potencial ofensivo à concorrência nos merca<strong>do</strong>s.A alteração da redação dada ao inciso IV <strong>do</strong> art. 90, por sua vez, é medida salutar, porque não se deve exigir aapresentação ao Cade de certo tipo de contrato associativo, caracteriza<strong>do</strong> como consórcio constituí<strong>do</strong> para arealização de empreendimento específico, com prazo determina<strong>do</strong> e comumente utiliza<strong>do</strong> para a participaçãode empresas em licitações, já que tal consórcio lida com prazos para habilitação e julgamento de propostasbem inferiores aos necessários para que o Cade autorize a operação.Por sua vez, as transações ou negociações com ações, quotas ou outros títulos, ainda que realizadas em carátertemporário e para fins de revenda, devem ser submetidas à apreciação <strong>do</strong> CADE, porquanto têm o potencialde alterar as relações de concorrência nos merca<strong>do</strong>s relevantes considera<strong>do</strong>s.Quanto à vacatio legis, é de se concluir que a lei deve ter vigência imediata em suas regras gerais, em especialnaquelas que exigem uma melhor estrutura orçamentária e de recursos humanos para o Cade.III – VOTOPelos motivos expostos, manifestamo-nos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 33, na forma dasubemenda apresentada pela CCT, pela prejudicialidade da Emenda nº 34, pela aprovação da Emenda nº 35, e,por fim, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs <strong>36</strong> e 37, na forma das seguintes Subemendas.SUBEMENDA Nº à Emenda nº <strong>36</strong> – PLEN(ao PLC nº 6, de 2009)Dê-se aos incisos I e III <strong>do</strong> art. 37 e ao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 37. .......................................................................................I – no caso de empresa, multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong>processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca seráinferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;.......................................................................................................III – no caso de administra<strong>do</strong>r, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quan<strong>do</strong>comprovada a sua culpa ou <strong>do</strong>lo, multa de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) daquela aplicada àempresa, no caso previsto no inciso I <strong>do</strong> caput deste artigo, ou às pessoas jurídicas ou entidades, nos casosprevistos no inciso II <strong>do</strong> caput deste artigo.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r80


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>.......................................................................................................”“Art. 98. O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição <strong>do</strong>título executivo não suspenderá a execução, se não for garanti<strong>do</strong> o juízo no valor das multas aplicadas ou emoutro fixa<strong>do</strong> pelo juiz da causa, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos,inclusive no que tange a multas diárias.”SUBEMENDA Nº à Emenda nº 37 – PLEN(ao PLC nº 6, de 2009)Suprimam-se o § 3º <strong>do</strong> art. 65 e os §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009,renumeran<strong>do</strong>-se os remanescentes, bem como suprima-se o § 9º de seu art. 88, dan<strong>do</strong>-se a seus arts. 53, 54,55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 88, 90 e 129, a seguinte redação:“Art. 53. .....................................................................................§ 1º Ao verificar que a petição não preenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s no caput deste artigo ou apresenta defeitose irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, a Superintendência-Geral determinará, umaúnica vez, que os requerentes a emendem, sob pena de arquivamento. § 2º Após o protocolo da apresentação<strong>do</strong> ato de concentração, ou de sua emenda, a Superintendência-Geral fará publicar edital, indican<strong>do</strong> o nome<strong>do</strong>s requerentes, a natureza da operação e os setores econômicos envolvi<strong>do</strong>s.”“Art. 54. Após cumpridas as providências indicadas no art. 53, aSuperintendência-Geral:.....................................................................................................”“Art. 55. Concluída a instrução complementar determinada na forma <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 54 destaLei, a Superintendência-Geral deverá manifestar-se sobre seu satisfatório cumprimento, receben<strong>do</strong>-a comoadequada ao exame de mérito ou determinan<strong>do</strong> seja refeita, por incompleta.”“Art. 56. A Superintendência-Geral poderá, por meio de decisão fundamentada, declarar a operação comocomplexa e determinar a realização de nova instrução complementar, especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Parágrafo único. Declarada a operação como complexa, poderá a Superintendência-Geral requerer aoTribunal a prorrogação <strong>do</strong> prazo de que trata o § 2º <strong>do</strong> art. 88 desta Lei.”“Art. 57. Concluídas as instruções complementares de que tratam o inciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 desta Lei, aSuperintendência-Geral:.....................................................................................................”“Art. 58. O requerente poderá oferecer, no prazo de oito dias da data da impugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestação expon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe à impugnação <strong>do</strong> ato de concentração da Superintendência-Geral, juntan<strong>do</strong> todas asprovas, estu<strong>do</strong>s e pareceres que corroboram seu pedi<strong>do</strong>.....................................................................................................”“Art. 59. Após a manifestação <strong>do</strong> requerente, o Conselheiro-Relator:.......................................................................II – determinará a realização de instrução complementar, se necessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontos controversos e especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas......................................................................................................”“Art. 60. Após a conclusão da instrução, o Conselheiro-Relator determinará a inclusão <strong>do</strong> processo em pautapara julgamento.” “Art. 64. O descumprimento <strong>do</strong>s prazos previstos nesta Lei implica a aprovação tácita <strong>do</strong>ato de concentração econômica........................................................................................................”“Art. 88. ........................................................................................I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); eII – pelo menos um outro grupo envolvi<strong>do</strong> na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)...........................................................................................................§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong> em, nomáximo, 120 (cento e vinte) dias a contar <strong>do</strong> protocolo da petição, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>:I – por até 60 (sessenta) dias, a pedi<strong>do</strong> das empresas requerentes <strong>do</strong> ato de concentração econômica, ouRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r81


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>II - por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada <strong>do</strong> Tribunal, em que sejam especificadas asrazões para a extensão, o prazo da prorrogação, que não será renovável, e as providências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong> processo, fican<strong>do</strong> vedada a cumulaçãodesse prazo com o prazo previsto no inciso anterior...................................................................................................”“Art. 90..........................................................................................................................................................................................IV – 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, salvo se volta<strong>do</strong>s aoatendimento de um empreendimento específico e com prazo determina<strong>do</strong>. Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aoscontratos delas decorrentes.”“Art. 129. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos dispositivos que disciplinam ocontrole prévio de apresentação de atos de concentração econômica, os quais entram em vigor 1 (um) anoapós a data de sua publicação.”Sala da Comissão,, Presidente, RelatorProjeto da Câmara x Emendas <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>TABELA COMPARATIVA - PLC Nº. 06/2009 *Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 1 ComentáriosEmenta <strong>do</strong> Projeto da Câmara:Estrutura o Sistema Brasileiro deDê-se à ementa <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:Defesa da Concorrência; dispõe Estrutura o Sistema Brasileiro desobre a prevenção e repressão às Defesa da Concorrência; dispõeinfrações contra a ordem econômica; sobre a prevenção e repressão àsaltera a Lei nº 8.137, de 27 de infrações contra a ordem econômica;dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº altera a Lei nº 8.137, de 27 de3.689, de 3 de outubro de 1941 – dezembro de 1990, o Decreto-Lei nºCódigo de Processo Penal, e a Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 –7.347, de 24 de julho de 1985; Código de Processo Penal, a Lei nºrevoga as Leis nºs 8.884/94, de 11 de 7.347, de 24 de julho de 1985, e ajunho de 1994, e 9.781, de 19 de Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;janeiro de 1999; e dá outras revoga dispositivos da Lei nº 8.884,providências.de 11 de junho de 1994, e a Lei nº9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dáoutras providências.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 2 ComentáriosArt. 6ºSuprima-se o § 6º <strong>do</strong> art. 6º <strong>do</strong>Projeto.§ 6º - Durante o perío<strong>do</strong> de vacânciaque anteceder à nomeação de novomembro <strong>do</strong> Tribunal, assumiráinterinamente o cargo servi<strong>do</strong>r emexercício no CADE comconhecimento jurídico ou econômicona área de defesa da concorrência ereputação ilibada, indica<strong>do</strong> peloPresidente <strong>do</strong> Tribunal, o qualRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r82


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>permanecerá no cargo até a posse <strong>do</strong>novo membro <strong>do</strong> tribunal, escolhi<strong>do</strong>na forma <strong>do</strong> caput deste artigo.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 3 ComentáriosArt. 9ºSuprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 9º <strong>do</strong>Projeto.§ 3º - As autoridades federais, osdiretores de autarquia, fundação,empresa pública e sociedade deeconomia mista federais e agênciasregula<strong>do</strong>ras são obriga<strong>do</strong>s a prestar,sob pena de responsabilidade, toda aassistência e colaboração que lhes forsolicitada pelo CADE, inclusiveelaboran<strong>do</strong> pareceres técnicos sobreas matérias de sua competência.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 4 ComentáriosArt. 9ºSuprima-se o § 6º <strong>do</strong> art. 9º <strong>do</strong>Projeto.§ 6º - A Câmara de ComércioExterior - CAMEX, ou órgão que asuceder, e/ou o Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento, Indústria eComércio, no âmbito de suascompetências, deverão se posicionarem relação às decisões <strong>do</strong> Plenárioacerca de matérias relativas aalteração tarifária, acesso a merca<strong>do</strong>se defesa comercial em, no máximo,30 (trinta) dias após a publicação <strong>do</strong>acórdão, deven<strong>do</strong> permanecerdisponível na internet pelo prazomínimo de 1 (um) ano.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 5 ComentáriosArt. 10Suprima-se o inciso XI <strong>do</strong> art. 10 <strong>do</strong>Projeto, renumeran<strong>do</strong>-se os demais, edê-se aos arts. 9º, 10, 11, 52, 59, 65,67, 76 e 92 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:XI - firmar contratos e convênioscom órgãos ou entidades nacionais esubmeter, previamente, ao Ministrode Esta<strong>do</strong> da Justiça os que devamser celebra<strong>do</strong>s com organismosestrangeiros ou internacionais;[SUPRIMIDO]----O Projeto da Câmara não estabeleceuArt. 9ºXX – firmar contratos e convênioscom órgãos ou entidades nacionais esubmeter, previamente, ao Ministrode Esta<strong>do</strong> da Justiça os que devamser celebra<strong>do</strong>s com organismosJustificativa:“O dispositivo, que em princípio temo objetivo de possibilitar que oCADE obtenha assistência dasdemais entidades, vai de encontrocom os princípios da independência eda autonomia das agências, conceitoesse essencial para o fortalecimento<strong>do</strong> sistema regulatório, ao submeterseus corpos diretivos a dirigentes deoutra entidade. Nada impede – aliásrecomenda-se – que a cooperação, aassistência e a colaboração exista,mas a forma pela qual disciplinada aquestão causaria constrangimentosao relacionamento entre os órgãos eentidades envolvi<strong>do</strong>s no processo eensejaria conflitos de competência einsegurança jurídica. Ademais,observa-se que a questão daresponsabilidade está adequadamentetratada em outros diplomas legais”.A emenda amplia a competência <strong>do</strong>Plenário <strong>do</strong> CADE e reduz acompetência <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong>Tribunal e da Superintendência-Geral, principalmente no que dizrespeito à competência para firmarcontratos e convênios com órgãos ouentidades nacionais.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 5e nº 23 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 52 <strong>do</strong> Projeto de Lei.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r83


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>inciso XX para o art. 9º.estrangeiros ou internacionais.-------Art. 10V - determinar que aSuperintendência-Geral tome asprovidências para o cumprimento dasdecisões <strong>do</strong> Tribunal;----Art. 11V - determinar à Superintendência-Geral a realização das diligências e aprodução das provas que entenderempertinentes nos autos <strong>do</strong>s processosadministrativos, na forma desta Lei;----Art. 52O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelaSuperintendência-Geral, a quemdeverão ser encaminha<strong>do</strong>s os autos<strong>do</strong>s processos após a decisão final <strong>do</strong>Tribunal.----Art. 59II - determinará à Superintendência-Geral, por meio de decisãofundamentada, a realização deinstrução complementar, declaran<strong>do</strong>os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.----Art. 10V – solicitar, a seu critério, que aSuperintendência-Geral auxilie oTribunal na tomada de providênciasextrajudiciais para o cumprimentodas decisões <strong>do</strong> Tribunal---Art. 11V – solicitar, a seu critério, que aSuperintendência-Geral realize asdiligências e a produção das provasque entenderem pertinentes nos autos<strong>do</strong> processo administrativo, na formadesta Lei;----Art. 52.O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei poderá, a critério <strong>do</strong> Tribunal, serfiscaliza<strong>do</strong> pela Superintendência-Geral, com o respectivoencaminhamento <strong>do</strong>s autos, após adecisão final <strong>do</strong> Tribunal.----Art. 59II – determinará a realização deinstrução complementar, senecessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério,solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas.----Art. 65 § 1ºII – conhecerá <strong>do</strong> recurso edeterminará a realização de instruçãocomplementar, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize,declaran<strong>do</strong> os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas; ouRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r84


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Art. 65 § 1ºII – conhecerá <strong>do</strong> recurso edeterminará à Superintendência-Geral a realização de instruçãocomplementar, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas; ou--------Art. 67 § 2ºII – transformar o inquéritoadministrativo em processoadministrativo, determinan<strong>do</strong> arealização de instruçãocomplementar, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize,declaran<strong>do</strong> os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Art. 67 § 2º----II – transformar o inquéritoadministrativo em processoadministrativo, solicitan<strong>do</strong>, de formafundamentada,instruçãocomplementar da Superintendência-Geral, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas.----Art. 76O Conselheiro-Relator poderádeterminar diligências, em despachofundamenta<strong>do</strong>, devolven<strong>do</strong> os autosà Superintendência-Geral para que aspromova no prazo que determinar.----Art. 76O Conselheiro-Relator poderádeterminar diligências, em despachofundamenta<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral as realize, noprazo assina<strong>do</strong>.----Art. 92§ 4º O Conselheiro-Relator <strong>do</strong>processo, escolhi<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong>inciso III <strong>do</strong> art. 10, participará <strong>do</strong>processo de negociação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.Art. 92§ 4º O Conselheiro-Relatorparticipará <strong>do</strong> processo denegociação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 6 ComentáriosArt. 13, inciso VISuprima-se a alínea “c” <strong>do</strong> inciso VI<strong>do</strong> art. 13 <strong>do</strong> Projeto.c) realizar inspeção na sede social,estabelecimento, escritório, filial ousucursal de empresa investigada, deestoques, objetos, papéis de qualquernatureza, assim como livrosJustificativa:“A inspeção em empresas é uminstrumento importante para aimplementação de políticas deproteção de concorrência pela viarepressiva, com especial destaque nacolheita de provas de condutasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r85


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>comerciais, computa<strong>do</strong>res e arquivoseletrônicos, poden<strong>do</strong>-se extrair ourequisitar cópias de quaisquer<strong>do</strong>cumentos ou da<strong>do</strong>s eletrônicos,desde que a inspecionada sejanotificada com pelo menos 24 horasde antecedência e a inspeção sejainiciada entre as 6 e as 18 horas;colusivas. Da leitura de suasistemática atual não é possívelextrair, prima facie, evidenteinconstitucionalidade e suarealização <strong>do</strong>s moldes pretendi<strong>do</strong>spelo Projeto, como reprodução <strong>do</strong>texto da lei n. 8.884/94, encontraparalelo inclusive no procedimentoestabeleci<strong>do</strong> no regulamento CE n.1/2003, da Comunidade Européia.Porém, no afã de outorgar maiorlegitimidade democrática, dentro deambiente de estrito respeito aodevi<strong>do</strong> processo legal e às amplasgarantias <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>, julgopertinente que a inspeção sejaprecedida de controle judicial. Talfato não retira a relevância dainspeção como instrumentoinvestigatório; ao contrário, apenasreforça sua importância, evitan<strong>do</strong> umquestionamento ulterior sobre avalidade das provas obtidas no seubojo e os efeitos de eventuais víciospara to<strong>do</strong> o processo. A chancelajudicial atribui força diferenciada àprova colhida e reduz a margem dequestionamentos ulteriores dedecisões pautadas por <strong>do</strong>cumentosobti<strong>do</strong>s em inspeção devidamenteautorizada. Note-se ainda que oprocedimento de busca e apreensão émanti<strong>do</strong> no Projeto de lei e, presentesos requisitos para tanto, tambémpoderá ser utiliza<strong>do</strong> para a colheitade provas em instrução de processosadministrativos”.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 7 ComentáriosArt. 16O Procura<strong>do</strong>r-Chefe será nomea<strong>do</strong>,Dê-se ao art. 16 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:conjuntamente,pelo Art. 16. O Procura<strong>do</strong>r-Chefe seráSuperintendente-Geral e pelo nomea<strong>do</strong> pelo Presidente daPresidente <strong>do</strong> Tribunal, dentre República, depois de aprova<strong>do</strong> pelobrasileiros de ilibada reputação e Sena<strong>do</strong> Federal, dentre cidadãosnotório conhecimento jurídico. brasileiros com mais de trinta anosde idade, de notório conhecimentojurídico e reputação ilibada.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 8 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 1º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 1º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe poderáparticipar, sem direito a voto, dasreuniões <strong>do</strong> Tribunal, prestan<strong>do</strong>assistência e esclarecimentos,quan<strong>do</strong> requisita<strong>do</strong> pelosConselheiros, na forma <strong>do</strong> regimento§ 1º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe terámandato de <strong>do</strong>is anos, permitida suarecondução para um único perío<strong>do</strong>.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r86


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>interno <strong>do</strong> Tribunal.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 9 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 2º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 2º Aplicam-se ao Procura<strong>do</strong>r-Chefeas mesmas normas de impedimentoaplicáveis aos Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal, exceto quanto aocomparecimento às sessões.§ 2º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe poderáparticipar, sem direito a voto, dasreuniões <strong>do</strong> Tribunal, prestan<strong>do</strong>assistência e esclarecimentos,quan<strong>do</strong> requisita<strong>do</strong> pelosConselheiros, na forma <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 10 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 3º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 3º Nos casos de faltas, afastamentotemporário ou impedimento <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r-Chefe, o Plenárioindicará e o Presidente <strong>do</strong> Tribunaldesignará o substituto eventual.§ 3º Aplicam-se ao Procura<strong>do</strong>r-Chefeas mesmas normas de impedimentoaplicáveis aos Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal, exceto quanto aocomparecimento às sessões.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 11 ComentáriosO Projeto da Câmara não estabeleceu Dê-se ao § 4º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto a§ 4º para o art. 16.seguinte redação:§ 4º Nos casos de faltas, afastamentotemporário ou impedimento <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r-Chefe, o Plenárioindicará e o Presidente <strong>do</strong> Tribunaldesignará o substituto eventualdentre os integrantes da Procura<strong>do</strong>riaFederal Especializada.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 12 ComentáriosArt. 18O Economista-Chefe será nomea<strong>do</strong>,Dê-se ao art. 18 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:conjuntamente,pelo Art. 18. O Economista-Chefe seráSuperintendente-Geral e pelo nomea<strong>do</strong> pelo Presidente daPresidente <strong>do</strong> Tribunal, dentre República, dentre brasileiros debrasileiros de ilibada reputação e ilibada reputação e notórionotório conhecimento econômico. conhecimento econômico, porindicação <strong>do</strong> Ministro da Justiça,após aprovação pelo Sena<strong>do</strong> Federal.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 13 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o inciso I <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.I – opinar, nos aspectos referentes àpromoção da concorrência, sobrepropostas de alterações de atosnormativos de interesse geral <strong>do</strong>sagentes econômicos, deconsumi<strong>do</strong>res ou usuários <strong>do</strong>sserviços presta<strong>do</strong>s submeti<strong>do</strong>s aconsulta pública pelas agênciasregula<strong>do</strong>ras e, quan<strong>do</strong> entenderJustificativa:“A alteração, em conjunto, visaesclarecer melhor o papel da SEAEno que se costumou designar nojargão <strong>do</strong> antitruste mundial como“advocacia da concorrência”(competition advocacy), ou seja,zelar, através de pareceres opinativose não vinculantes, para que osprincípios da livre iniciativa e livreconcorrrência sejam preserva<strong>do</strong>s naRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r87


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>pertinente, sobre os pedi<strong>do</strong>s derevisão de tarifas e as minutas;ordem econômica e não limita<strong>do</strong>spor atos de governo. A redaçãooriginal <strong>do</strong> texto poderia dar margema interpretação muito extensiva ealém desses limites, razão pela qual aredação abaixo proposta parece-memelhor disciplinar a questão”.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 14 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Dê-se ao inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong> Vide comentário acima.Projeto a seguinte redação:II - opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência;II - opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência;II – opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s a consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência, bem como demais atosque possam de qualquer formalimitar ou prejudicar a livreconcorrência e a livre iniciativa.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 15 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Altere-se o inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto, com a seguinte redação:II – opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência, bem como nos demaisatos dessas entidades que possam dequalquer forma limitar ou prejudicara livre concorrência e a livreiniciativa, ou que possam afetar ointeresse geral <strong>do</strong>s agenteseconômicos e <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 16 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Dê-se ao inciso VII <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto a seguinte redação:VII - manifestar-se, de ofício ouquan<strong>do</strong> solicitada, a respeito <strong>do</strong>impacto concorrencial de medidasem discussão no âmbito de fórunsnegocia<strong>do</strong>res relativos às atividadesde alteração tarifária, ao acesso amerca<strong>do</strong>s e à defesa comercial,ressalvadas as competências <strong>do</strong>sórgãos envolvi<strong>do</strong>s;VII – manifestar-se-á, quan<strong>do</strong> julgarpertinente ou for solicitada, arespeito <strong>do</strong> impacto concorrencial denegociações acerca <strong>do</strong> acesso aomerca<strong>do</strong> brasileiro.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 17 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.§ 3º A Secretaria deAcompanhamento Econômico,INCOERÊNCIA: as Emendas nº 14e nº 15 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao mesmo artigo de lei.A emenda amplia os poderes daSEAE para permitir a manifestaçãoopinativa da Secretaria sobrequaisquer atos e normasimplementa<strong>do</strong>s por entidadespúblicas ou privadas, no que serefere aos efeitos concorrenciais eanticoncorrenciais de tais atos.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 14e nº 15 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao mesmo artigo de lei.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r88


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>quan<strong>do</strong> entender pertinente,disponibilizará em seu sítio nainternet, sua manifestação sobre oefeito concorrencial de processos dedefesa comercial.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 18 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o § 4º <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.§ 4º O Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento, Indústria eComércio deverá se posicionar emrelação às manifestações daSecretaria de AcompanhamentoEconômico acerca de processos dedefesa comercial citadas no § 3ºdeste artigo em, no máximo, 30(trinta) dias após a publicação damanifestação da Secretaria deAcompanhamento Econômico,deven<strong>do</strong> permanecer disponível nainternet pelo prazo mínimo de 1 (um)ano.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 19 ComentáriosArt. 20.Dê-se ao art. 20 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O Procura<strong>do</strong>r-Geral da República,ouvi<strong>do</strong> o Conselho Superior,designará membro <strong>do</strong> MinistérioPúblico Federal para, nestaqualidade, emitir parecer, nosprocessos administrativos paraimposição de sanções administrativaspor infrações à ordem econômica, deofício ou a requerimento <strong>do</strong>Conselheiro-Relator.Art. 20. O Procura<strong>do</strong>r-Geral daRepública, ouvi<strong>do</strong> o ConselhoSuperior, designará membro <strong>do</strong>Ministério Público Federal para,nesta qualidade, oficiar nosprocessos sujeitos à apreciação <strong>do</strong>CADE.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 20 ComentáriosArt. 20Suprima-se o parágrafo único <strong>do</strong> art.20 <strong>do</strong> Projeto.Parágrafo único. O CADE poderárequerer ao Ministério PúblicoFederal que promova a execução deseus julga<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong> compromisso,bem como a a<strong>do</strong>ção de medidasjudiciais, no exercício da atribuiçãoestabelecida pela alínea b <strong>do</strong> incisoXIV <strong>do</strong> art. 6º da Lei Complementarnº 75, de 20 de maio de 1993.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 21 ComentáriosArt. <strong>36</strong> § 3ºSuprima-se o inciso XIX <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong>art. <strong>36</strong> <strong>do</strong> Projeto.XIX - exigir ou concederexclusividade, inclusive territorial,de distribuição de bens ou deprestação eServiçosEssa emenda resultou da sugestão <strong>do</strong>Sena<strong>do</strong>r José Agripino, ao Sena<strong>do</strong>rDornelles.Nota-se que o art. <strong>36</strong>, §3º, <strong>do</strong> Projetode Lei traz um rol exemplificativo enão-taxativo de condutas que podemser consideradas infrações à ordemRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r89


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 22 ComentáriosArt. 37.Dê-se aos incisos I e III <strong>do</strong> art. 37 eao art. 98 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:A prática de infração da ordemeconômica sujeita os responsáveis àsseguintes penas:I - no caso de empresa, multa de 1%(um por cento) a 30% (trinta porcento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamento brutoda empresa, grupo ou conglomera<strong>do</strong>obti<strong>do</strong>, no último exercício anterior àinstauração <strong>do</strong> processoadministrativo, no merca<strong>do</strong> relevanteem que ocorreu a infração, a qualnunca será inferior à vantagemauferida, quan<strong>do</strong> for possível suaestimação;III – no caso de administra<strong>do</strong>r, diretaou indiretamente responsável pelainfração cometida, multa de 10%(dez por cento) a 50% (cinqüenta porcento) daquela aplicada à empresa,no caso previsto no inciso I <strong>do</strong> caputdeste artigo, ou às pessoas jurídicasou entidades, nos casos previstos noinciso II <strong>do</strong> caput deste artigo.----Art. 98O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise a desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.Art. 37I – no caso de empresa, multa de0,1% (zero vírgula um por cento) a20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>faturamento bruto da empresa, grupoou conglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, no últimoexercício anterior à instauração <strong>do</strong>processo administrativo, no ramo deatividade empresarial em queocorreu a infração, a qual nunca seráinferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong>for possível sua estimação;III – no caso de administra<strong>do</strong>r, diretaou indiretamente responsável pelainfração cometida, quan<strong>do</strong>comprovada a sua culpa ou <strong>do</strong>lo,multa de 1% (um por cento) a 20%(vinte por cento) daquela aplicada àempresa, no caso previsto no inciso I<strong>do</strong> caput deste artigo, ou às pessoasjurídicas ou entidades, nos casosprevistos no inciso II <strong>do</strong> caput desteartigo.----Art. 98.O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise à desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for garanti<strong>do</strong> ojuízo no valor das multas aplicadasou em outro fixa<strong>do</strong> pelo juiz dacausa, para que se garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.econômica, se configurarem ahipótese <strong>do</strong> caput.A emenda traz as seguintesprincipais alterações:(i) Fixa o valor da multaadministrativa a ser aplicada peloCADE em caso de condenação porinfração da ordem econômica em0,1% a 20% <strong>do</strong> faturamento brutoanual;(ii) Reduz a multa aplicada aoadministra<strong>do</strong>r da empresa infratora,cujo teto deve ser de 20% da multaaplicada à empresa e inclui orequisito de verificação de culpa ou<strong>do</strong>lo;(iii) Modifica a base de cálculo damulta para “ramo empresarial emque ocorreu a notificação”.(iv) prevê a possibilidade de aempresa infratora, condenada peloCADE ao pagamento de multa,oferecer em juízo embargos àexecução da multa mediante aprestação de caução por qualquertipo de bem ou garantia, real oufidejussória, e não apenas caução emdinheiro.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 22e nº 30 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei.Justificativa:“O parâmetro em vigor, que é de30% <strong>do</strong> faturamento bruto anual deuma empresa, é excessivo e atentacontra os princípios constitucionaisda livre iniciativa econômica, dafunção social da propriedade e daempresa e da busca <strong>do</strong> plenoemprego <strong>do</strong>s fatores de produção.Isso porque o pagamento de multaem tal valor decerto levaria aempresa condenada a paralisar suasatividades, no to<strong>do</strong> ou em partesubstancial, bem como a conduziriaao inadimplemento de suas dívidastrabalhistas, previdenciárias e fiscais,dentre outras, em especial com seusparceiros empresariais. A soluçãoproposta, de fixar o teto em 20% <strong>do</strong>faturamento bruto anual de umaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r90


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 23 ComentáriosArt. 52Dê-se ao art. 52 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelaSuperintendência-Geral, a quemdeverão ser encaminha<strong>do</strong>s os autos<strong>do</strong>s processos após a decisão final <strong>do</strong>Tribunal.Art. 52. O cumprimento das decisões<strong>do</strong> Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelo próprioTribunal, que criará, por resoluçãointerna, estrutura específica sujeitaao seu Presidente.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 24 ComentáriosSuprimam-se o § 3º <strong>do</strong> art. 65 e os §§2º e 3º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> Projeto,renumeran<strong>do</strong>-se os remanescentes,bem como suprima-se o § 9º de seuart. 88, dan<strong>do</strong>-se a seus arts. 53, 54,55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 88, 90 eArt. 53129 a seguinte redação:§ 1º No prazo de 5 (cinco) dias úteisapós o protocolo <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>,verifican<strong>do</strong>-se que a petição nãopreenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s nocaput deste artigo ou que apresentadefeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, aSuperintendência-Geral determinará,uma única vez, que os requerentes aemendem, no prazo de 10 (dez) diasúteis, sob pena de arquivamento.§ 2º No prazo de 5 (cinco) dias úteisapós o protocolo da apresentação <strong>do</strong>ato de concentração ou de suaemenda, a Superintendência-Geralfará publicar edital, indican<strong>do</strong> oArt. 53§ 1º Ao verificar que a petição nãopreenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s nocaput deste artigo ou apresentadefeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, aSuperintendência-Geral determinará,uma única vez, que os requerentes aemendem, sob pena dearquivamento.§ 2º Após o protocolo daapresentação <strong>do</strong> ato de concentração,ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral fará publicarempresa, atende ao princípio daproporcionalidade em matériaeconômica e é capaz de inibir aprática de ilícitos concorrenciais.A emenda que ora se propõe reduztambém o piso da multa, que cai de1% para 0,1% <strong>do</strong> faturamento brutoanual que a empresa infratora obtevecom a atividade empresarial na qualocorreu a infração, solução quetambém atende ao princípio daproporcionalidade em matériaeconômica, conceden<strong>do</strong>-se ao CADEmaior discricionariedade na a<strong>do</strong>çãode um valor justo e razoável para amulta punitiva.Da mesma forma, deve ser reduzidaa multa aplicada ao administra<strong>do</strong>r daempresa infratora, cujo teto deve serde 20% da multa aplicada àempresa”.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 5 enº 23 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 52 <strong>do</strong> Projeto de Lei.A emenda traz as seguintesalterações principais:(i) pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 1 bilhão.(ii) pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 40 milhões.(iii) o prazo para análise <strong>do</strong>s atos deconcentração que passa para 120dias, prorrogáveis por mais 60 dias, apedi<strong>do</strong> das Requerentes, ou 90 dias,por decisão <strong>do</strong> Tribunal.(iv) serão considera<strong>do</strong>s atos deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r91


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>nome <strong>do</strong>s requerentes, a natureza daoperação e os setores econômicosenvolvi<strong>do</strong>s.----Art. 54Em até 20 (vinte) dias úteis, conta<strong>do</strong>sda data de apresentação <strong>do</strong> ato deconcentração ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral:----Art. 55Em até 5 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>sda data da conclusão da instruçãocomplementar determinada na forma<strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 54 destaLei, aSuperintendência-Geral deverámanifestar-se sobre seu satisfatóriocumprimento, receben<strong>do</strong>-as comoadequadas ao exame de mérito oudeterminan<strong>do</strong> sejam refeitas, porincompletas.edital, indican<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong>srequerentes, a natureza da operação eos setores econômicos envolvi<strong>do</strong>s.----Art. 54.Após cumpridas as providênciasindicadas no art. 53, aSuperintendência-Geral:----Art. 55.Concluída a instrução complementardeterminada na forma <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong>caput <strong>do</strong> art. 54 desta Lei, aSuperintendência-Geral deverámanifestar-se sobre seu satisfatóriocumprimento, receben<strong>do</strong>-a comoadequada ao exame de mérito oudeterminan<strong>do</strong> seja refeita, porincompleta.concentração:“ IV – 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture, salvo sevolta<strong>do</strong>s ao atendimento de umempreendimento específico e comprazo determina<strong>do</strong>.Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s àslicitações promovidas pelaadministração pública direta eindireta e aos contratos delasdecorrentes.” (redação dúbia. Faltade clareza deve gerar incertezasquanto à necessidade de notificaçãode determina<strong>do</strong>s contratos).----Art. 56----Art. 56.Em até 50 (cinqüenta) dias úteis dadata de apresentação <strong>do</strong> ato deconcentração ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral poderáemitir decisão fundamentadadeclaran<strong>do</strong> a operação comocomplexa e determinará a realizaçãode instrução complementar,especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.A Superintendência-Geral poderá,por meio de decisão fundamentada,declarar a operação como complexae determinar a realização de novainstruçãocomplementar,especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Parágrafo único. Declarada aoperação como complexa, poderá aSuperintendência-Geral requerer aoTribunal a prorrogação <strong>do</strong> prazo deque trata o § 2º <strong>do</strong> art. 88 desta Lei.----Art. 57----Art. 57Concluídas as instruçõescomplementares de que tratam oinciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 destaLei, a Superintendência-Geral em até10 (dez) dias úteis:----Art. 58Concluídas as instruçõescomplementares de que tratam oinciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 destaLei, a Superintendência-Geral:----Art. 58Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r92


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>O requerente poderá oferecer, noprazo de 30 (trinta) dias da data deimpugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida aoPresidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestaçãoexpon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe àimpugnação <strong>do</strong> ato de concentraçãoda Superintendência-Geral ejuntan<strong>do</strong> todas as provas, estu<strong>do</strong>s epareceres que corroboram seupedi<strong>do</strong>.O requerente poderá oferecer, noprazo de oito dias da data daimpugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida aoPresidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestaçãoexpon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe àimpugnação <strong>do</strong> ato de concentraçãoda Superintendência-Geral, juntan<strong>do</strong>todas as provas, estu<strong>do</strong>s e pareceresque corroboram seu pedi<strong>do</strong>.--------Art. 59.Art. 59No prazo de 20 (vinte) dias úteisconta<strong>do</strong> da apresentação damanifestação pelo Requerente, oConselheiro-Relator:II - determinará à Superintendência-Geral, por meio de decisãofundamentada, a realização deinstrução complementar, declaran<strong>do</strong>os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.----Art. 60Se entender concluída a instruçãocomplementar, em até 30 (trinta) diasúteis conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong>recebimento pelo Tribunal <strong>do</strong>relatório com a conclusão dainstrução complementar elaboradapela Superintendência-Geral, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.----Art. 88I - pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais); eII - pelo menos um outro grupoApós a manifestação <strong>do</strong> requerente,o Conselheiro-Relator:II – determinará a realização deinstrução complementar, senecessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério,solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e----Art. 60Após a conclusão da instrução, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.”“Art. 64. O descumprimento <strong>do</strong>sprazos previstos nesta Lei implica aaprovação tácita <strong>do</strong> ato deconcentração econômica.----Art. 88I – pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 1.000.000.000,00 (umbilhão de reais); eII – pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoJustificativa para oestabelecimento <strong>do</strong>s critérios defaturamento:“Os valores mínimos das operaçõesde concentração econômica que sãocompulsoriamente submetidas àRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r93


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>envolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 30.000.000,00 (trintamilhões de reais).§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos deconcentração de que trata o caputdeste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong>em, no máximo, 240 (duzentos equarenta) dias, a contar <strong>do</strong> protocolode petição ou de sua emenda.§ 9º O prazo menciona<strong>do</strong> no § 2ºdeste artigo somente poderá serdilata<strong>do</strong>: [SUPRIMIDO]I - por até 60 (sessenta) dias,improrrogáveis, mediante requisiçãodas partes envolvidas na operação;ou[SUPRIMIDO]II - por até 90 (noventa) dias,mediante decisão fundamentada <strong>do</strong>Tribunal, em que sejamespecifica<strong>do</strong>s as razões para aextensão, o prazo da prorrogação,que será não renovável, e asprovidências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong>processo. [SUPRIMIDO]----Art. 90IV - 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture.Parágrafo único. Não serãoconsideradas atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, as transações e asnegociações de ações, quotas ououtros títulos, por conta própria oude terceiros, em caráter temporário,ou participações adquiridas para finsde revenda, desde que osadquirentes:----Art. 129anterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 40.000.000,00(quarenta milhões de reais).§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos deconcentração de que trata o caputdeste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong>em, no máximo, 120 (cento e vinte)dias a contar <strong>do</strong> protocolo da petição,poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>:I – por até 60 (sessenta) dias, apedi<strong>do</strong> das empresas requerentes <strong>do</strong>ato de concentração econômica, ouII – por até 90 (noventa) dias,mediante decisão fundamentada <strong>do</strong>Tribunal, em que sejam especificadasas razões para a extensão, o prazo daprorrogação, que não será renovável,e as providências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong>processo, fican<strong>do</strong> vedada acumulação desse prazo com o prazoprevisto no inciso I deste parágrafo.----Art. 90IV – 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture, salvo sevolta<strong>do</strong>s ao atendimento de umempreendimento específico e comprazo determina<strong>do</strong>.Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s àslicitações promovidas pelaadministração pública direta eindireta e aos contratos delasdecorrentes.----Art. 129Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, salvo quanto aosdispositivos que disciplinam ocontrole prévio de apresentação deatos de concentração econômica, osapreciação <strong>do</strong> CADE são os mesmospositiva<strong>do</strong>s em 1994. Estão,portanto, a merecer reajuste, dada ainflação acumulada no perío<strong>do</strong>,desde a implantação <strong>do</strong> Plano Realaté os dias de hoje. Os novos valoresalcança<strong>do</strong>s – um bilhão de reais equarenta milhões de reais,respectivamente – coadunam-se coma atual realidade financeira dasoperações de fusão e facilitarão otrabalho <strong>do</strong> CADE, a fim de extirpar<strong>do</strong> Conselho a análise de atos deconcentração econômica sempotencial ofensivo à concorrêncianos merca<strong>do</strong>s”.<strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 29, que também foiaprovada pelo Plenário, mas que,contrariamente, reduz o critério paranotificação de operações de R$ 400milhões para R$ 150 milhões...INCOERÊNCIA: as Emendas nº 24e nº 29 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 88, que estabelece critérios denotificação ao CADE.Justificativa:“Quanto à vacatio legis, é de seconcluir que a lei deve ter vigênciaimediata em suas regras gerais, emRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r94


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Esta Lei entra em vigor 180 (cento eoitenta) dias após a data de suapublicação.quais entram em vigor 1 (um) anoapós a data de sua publicação.----especial naquelas que exigem umamelhor estrutura orçamentária e derecursos humanos para o CADE".----Art. 65§ 3º Em até 20 (vinte) dias úteisconta<strong>do</strong>s a partir da conclusão dainstrução complementar elaboradapela Superintendência-Geral, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento, se entender concluída ainstrução. [SUPRIMIDO]----Art. 66§ 2º A Superintendência-Geralpoderá instaurar procedimentopreparatório de inquéritoadministrativo para apuração deinfrações à ordem econômica paraapurar se a conduta sob análise tratade matéria de competência <strong>do</strong>Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência, nos termos desta Lei.[SUPRIMIDO]§ 3º As diligências tomadas noâmbito <strong>do</strong> procedimento preparatóriode inquérito administrativo paraapuração de infrações à ordemeconômica deverão ser realizadas noprazo máximo de 30 (trinta) dias.[SUPRIMIDO]Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 25 ComentáriosArt. 52Suprima-se o § 1º <strong>do</strong> art. 52 <strong>do</strong>Projeto.§ 1º A Superintendência-Geraldeverá apresentar ao Tribunal e aoProcura<strong>do</strong>r-Chefe, em periodicidadedefinida em resolução <strong>do</strong> CADE,relatório a respeito <strong>do</strong>s processosreferi<strong>do</strong>s no caput deste artigo,assegura<strong>do</strong> a estas autoridadesrequerer, a qualquer tempo,informações.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 26 ComentáriosArt. 67Dê-se ao § 1º <strong>do</strong> art. 67 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r95


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>§ 1º O Tribunal poderá, medianteprovocação de um conselheiro e emdecisão fundamentada, avocar oinquérito administrativo arquiva<strong>do</strong>pela Superintendência-Geral, fican<strong>do</strong>prevento o Conselheiro queencaminhou a provocação.§ 4º A proposta de termo decompromisso de cessação de práticasomente poderá ser apresentada umaúnica vez.§ 1º O Tribunal poderá, medianteprovocação de um Conselheiro e emdecisão fundamentada, avocar oinquérito administrativo ouprocedimento preparatório deinquérito administrativo arquiva<strong>do</strong>pela Superintendência-Geral, fican<strong>do</strong>prevento o Conselheiro queencaminhou a provocação.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 27 ComentáriosArt. 85Suprima-se o § 4º <strong>do</strong> art. 85 <strong>do</strong>Projeto.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 28 ComentáriosArt. 87Dê-se ao art. 87, caput, <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:Nos crimes contra a ordemeconômica, tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990, enos demais crimes diretamenterelaciona<strong>do</strong>s à prática de cartel, taiscomo os tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, a celebraçãode acor<strong>do</strong> de leniência, nos termosdesta Lei, determina a suspensão <strong>do</strong>curso <strong>do</strong> prazo prescricional eimpede o oferecimento da denúnciacom relação ao agente beneficiárioda leniência.Art. 87. Nos crimes contra a ordemeconômica, tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990, enos demais crimes diretamenterelaciona<strong>do</strong>s à prática de cartel, taiscomo os tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, e ostipifica<strong>do</strong>s no art. 288 <strong>do</strong> CódigoPenal, a celebração de acor<strong>do</strong> deleniência, nos termos desta Lei,determina a suspensão <strong>do</strong> curso <strong>do</strong>prazo prescricional e impede ooferecimento da denúncia comrelação ao agente beneficiário daleniência.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 29 ComentáriosArt. 88Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 88<strong>do</strong> Projeto a seguinte redação:Serão submeti<strong>do</strong>s ao CADE pelaspartes envolvidas na operação os atosde concentração econômica em que,cumulativamente:I - pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais); eArt. 88. Serão submeti<strong>do</strong>s ao CADEpelas partes envolvidas na operaçãoos atos de concentração econômicaem que, cumulativamente:I – pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 150.000.000,00 (centoe cinqüenta milhões de reais).Justificativa:“Não convém engessar na lei osincentivos <strong>do</strong> programa de soluçãoalternativa e negociada <strong>do</strong>s processosadministrativos sanciona<strong>do</strong>res <strong>do</strong>CADE. Esse tema é ainda muitonovo no Brasil e alhures, de mo<strong>do</strong>que convém confiar àregulamentação infralegal talprograma”.INCOERÊNCIA: as Emendas nº24 e nº 29 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambasaprovadas no Plenário, dão redaçõesdiferentes ao art. 88, que estabelececritérios de notificação de operaçõesao CADE. d Sena<strong>do</strong> nº 24.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r96


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 30 ComentáriosArt. 98.Dê-se ao art. 98 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise a desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.Art. 98. O oferecimento de embargosou o ajuizamento de qualquer outraação que vise a desconstituição <strong>do</strong>título executivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 31 ComentáriosArt. 98Suprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 98 <strong>do</strong>Projeto.§ 3º O depósito em dinheiro nãosuspenderá a incidência de juros demora e atualização monetária,poden<strong>do</strong> o CADE, na hipótese <strong>do</strong> §2º deste artigo, promover a execuçãopara cobrança da diferença entre ovalor reverti<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> de Defesade Direitos Difusos e o valor damulta atualiza<strong>do</strong>, com os acréscimoslegais, como se sua exigibilidade <strong>do</strong>crédito jamais tivesse si<strong>do</strong> suspensa.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 32 ComentáriosArt. 123Suprima-se o § 1º <strong>do</strong> art. 122 <strong>do</strong>Projeto.Os órgãos <strong>do</strong> SBDC poderãorequisitar servi<strong>do</strong>res daadministração pública federal direta,autárquica ou fundacional para nelester exercício, independentemente <strong>do</strong>exercício de cargo em comissão oufunção de confiança.§ 1º As requisições de servi<strong>do</strong>respara os órgãos referi<strong>do</strong>s no caputdeste artigo serão irrecusáveis edeverão ser prontamente atendidas,até o limite e prazo fixa<strong>do</strong>s na forma<strong>do</strong> art. 124 desta Lei, ressalva<strong>do</strong>s oscasos expressamente previstos emlei.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 33 ComentáriosAcrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-A, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:----Art. 122-A. As disposições desta Leiaplicam-se subsidiariamente àlegislação específica e às respectivasleis de criação das agênciasINCOERÊNCIA: as Emendas nº 22e nº 30 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei.INCOERÊNCIA: não existe § 1º <strong>do</strong>art. 122 no Projeto da Câmara. Dequalquer forma, pelo fundamento <strong>do</strong>parecer da CCT, pode-se inferir quehouve um erro e que a Emendaprovavelmente referia-se ao § 1º <strong>do</strong>art. 123.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r97


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>regula<strong>do</strong>ras.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 34 ComentáriosLei nº 9.472/97Acrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-B, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:Art. 122-B - O inciso XIX <strong>do</strong> art. 19Art. 19da Lei nº 9.472, de 16 de julho de1997, passa a vigorar com a seguinteXIX - exercer, relativamente às redação:telecomunicações, as competênciaslegais em matéria de controle, XIX – exercer, relativamente àsprevenção e repressão das infrações telecomunicações, as competênciasda ordem econômica, ressalvadas as legais em matéria de controle,pertencentes ao Conselho prevenção e repressão das infraçõesAdministrativo de Defesa Econômica da ordem econômica, ressalvadas as- CADE;pertencentes ao TribunalAdministrativo de Defesa Econômica<strong>do</strong> Conselho Administrativo deDefesa Econômica – CADE;’ (NR)Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 35 ComentáriosLei nº 9.472/97Acrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-C, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:Art. 7°§ 2° Os atos de que trata o parágrafoanterior serão submeti<strong>do</strong>s àapreciação <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica- CADE, por meio <strong>do</strong> órgãoregula<strong>do</strong>r.“Art. 122-C. O § 2º <strong>do</strong> art. 7º da Leinº 9.472, de 16 de julho de 1997,passa a vigorar com a seguinteredação:§ 2º Os atos de que trata o § 1º serãosubmeti<strong>do</strong>s à apreciação <strong>do</strong> TribunalAdministrativo de Defesa Econômica<strong>do</strong> Conselho Administrativo deDefesa Econômica – CADE pormeio <strong>do</strong> órgão regula<strong>do</strong>r.’ (NR)Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº <strong>36</strong> ComentáriosAcrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-D, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:----“Art. 122-D. A Anatel editará, em 90dias a contar da publicação desta Lei,normativo disciplinan<strong>do</strong> o tempo emo<strong>do</strong> da análise de que trata o art. 7º,§ 2º, da Lei nº 9.472, de 16 de julhode 1997.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r98

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