CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICADESPACHOS DO PRESIDENTEEm, 14 de setembro de <strong>2011</strong>No- 113/<strong>2011</strong> Atos de Concentração No- 08012.003823/2010-40 Requerente: Laticínio Bom Gosto S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pedro Dutra e outros. Nos termos <strong>do</strong> inciso IV, <strong>do</strong> art. 10, da Lei 8.884/94, determino que osautos sejam encaminha<strong>do</strong>s para o Ministério Público Federal junto ao CADE para que se manifeste sobre aconcessão de parcelamento da multa aplicada pelo Plenário. Ao Plenário para homologação. Após,encaminhem-se os autos.No- 117/<strong>2011</strong> Ato de Concentração No- 08012.002148/2008-17 Requerentes: Agricur Defensivos AgrícolasLtda., Agripec Química e Farmacêutica S/A e outras. Advoga<strong>do</strong>s: Fabrício Antonio Cardim de Almeida,Flávio Lemos Belliboni, Pierre Moreau e outros. Trata-se de Termo de Compromisso de Desempenho - TCD,firma<strong>do</strong> entre a empresa Campo Limpo - Reciclagem e Transformação de Plásticos S.A e o CADE, em 23 dejulho de 2008, conforme constante das folhas n° 765/770, no bojo <strong>do</strong> ato de concentração em epígrafe. Nostermos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho o Parecer AGU/PGF/PFECADE/ <strong>2011</strong> No- 3<strong>36</strong> paradeclarar o cumprimento integral das obrigações assumidas no TCD e para determinar o arquivamento <strong>do</strong> feito,haja vista que o prazo de vigência <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> compromisso chegou ao fim, conforme disposto na cláusula 5°<strong>do</strong> TCD. Ao Plenário para homologação. Após, encaminhem-se os autos.No- 118/<strong>2011</strong> Ato de Concentração No- 08012.002148/2008-17 Requerentes: Chevron Latin AmericaMarketing LLC, Chevron Amazonas LLC e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Franciscode Magalhães, Gabriel nogueira Dias, Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva e outros. Trata-se Termo deCompromisso de Desempenho - TCD, firma<strong>do</strong> entre a Ipiranga Produtos de petróleo S.A ("IPP" ou"Ipiranga"), sucessora da Sociedade Brasileira de Participações Ltda., e o CADE, no bojo <strong>do</strong> ato deconcentração em epígrafe. Este compromisso visou definir as hipóteses e condições em que a compromissáriadeveria facultar o distrato de contratos de fornecimento de combustíveis com determina<strong>do</strong>s postosrevende<strong>do</strong>res. O cumprimento de parte das obrigações assumidas pela compromissária, cujo teor éconfidencial, foi atesta<strong>do</strong> pelo Parecer SCD/PROCADE n° 431/2010, o qual foi acolhi<strong>do</strong> pelo despacho n°146/PRES/2010, homologa<strong>do</strong> pelo Plenário. Haja vista que remanesceram algumas obrigações a seremverificadas, cujo teor também é confidencial, acolho a Nota Técnica SCD/ProCADE No- 64/<strong>2011</strong> paradeclarar o cumprimento integral das obrigações assumidas no TCD e determino o seu arquivamento, nostermos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei 9.784/99. Ao Plenário para homologação. Após, arquivem-se.No- 119/<strong>2011</strong> Ato de Concentração No- 08012.008261/2010-21 Requerentes: Magazine Luiza S.A.("Magazine Luiza") e F S Vasconcelos e Cia Ltda. ( "Lojas Maia"). Advoga<strong>do</strong>s: Fabíola C. L. Cammarota deAbreu, Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda e Ricar<strong>do</strong> Lara Gaillard. Nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei 9.784/99, acolhoa Nota Técnica SCD/PROCADE/<strong>2011</strong> No- 62 e reitero o despacho n° 49 PRES/CADE/ <strong>2011</strong>, que determinouo arquivamento <strong>do</strong> presente, devi<strong>do</strong> ao cumprimento integral da obrigação imposta pelo Plenário desteConselho. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se.FERNANDO DE MAGALHÃES FURLANATA DA 499ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>Às 10h20 <strong>do</strong> dia quatorze de setembro de <strong>do</strong>is mil e onze, o Presidente <strong>do</strong> CADE, Fernan<strong>do</strong> de MagalhãesFurlan, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros <strong>do</strong> CADE, Olavo Zago Chinaglia,Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de CarvalhoMen<strong>do</strong>nça. Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, orepresentante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e a Secretário <strong>do</strong> Plenário, ClovisManzoni <strong>do</strong>s Santos Lores. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.Julgamentos09. Ato de Concentração No- 08012.005697/2009-24Requerente: Bemis Company Inc. e Rio Tinto PlcAdvoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim, Mauro Grinberg e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaO processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator.06. Processo Administrativo No- 08012.006923/2002-18Representante: SDE "ex officio"Representada: Associação Brasileira de Agências de Viagem <strong>do</strong> Rio de Janeiro - ABAV/RJRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r16
CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Maria Cecília Andrade e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator.25. Ato de Concentração No- 08012.0044<strong>36</strong>/2010-21Requerentes: Laboratórios Pfizer Ltda. e Eurofarma Laboratórios Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO Processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro-Relator.02. Processo Administrativo No- 08012.001271/2001-44Representada: SKF <strong>do</strong> Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Marcelo Procópio Calliari, Rogério Domene; André Luiz Bündchen e outrosRelator: Conselheiro César Costa Alves de MattosVoto-Vista: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaO processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Presidente.01. Ato de Concentração No- 53500.031787/2006Requerentes: Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp e Abril Comunicações S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Celso Fernandes Campilongo, Cristiane Saccab Zarzur e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, converteu o processo em diligência a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Elvino deCarvalho Men<strong>do</strong>nça.04. Ato de Concentração No- 08012.012529/2010-29 (b)Requerentes: Verifone Systems, Inc. e Hypercom CorporationAdvoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Thaís Muniz Magalhães e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.10. Ato de Concentração No- 08012.007440/2010-41 (b)Requerente: Coorstek, Inc. e Saint-Gobain <strong>do</strong> Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís Muniz Magalhães, José Alexandre Buaiz Neto, MarcoAurélio M. Barbosa e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.11. Ato de Concentração No- 08012.007451/<strong>2011</strong>-10 (b)Requerente: Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A. e Promovalor -Sociedade Gestora de ParticipaçõesSociaisAdvoga<strong>do</strong>s: Leonar<strong>do</strong> Peres da Rocha e Silva, Cristianne SaccabZarzur, Lilian Barreira, Fernan<strong>do</strong> J. B.Ehrensperger e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.12. Ato de Concentração No- 08012.007542/<strong>2011</strong>-47 (b)Requerentes: Banco Santander (Brasil) S.A. e Green Nirvana Comércio de Produtos Ecológicos e SustentáveisS.A.Advoga<strong>do</strong>s: Pedro Paulo Barros de MagalhãesRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.13. Ato de Concentração No- 08012.008372/<strong>2011</strong>-18 (b)Requerentes: MIH Buscapé International B.V e Park One HoldingsInc.Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento e Viviane Greche Golçalves PranckeviciusRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.14. Ato de Concentração No- 08012.008435/<strong>2011</strong>-<strong>36</strong> (b)Requerente: Ice Overseas Limited e Cetip S.A. - Balcao Organiza<strong>do</strong> de Ativos e DerivativosAdvoga<strong>do</strong>s: Humberto de Haro Sanches, Daniela Ramos Marques Marino, Bruno Giembinsky Curvello eoutrosRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r17