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Clipping do Ibrac 36 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Esta Lei entra em vigor 180 (cento eoitenta) dias após a data de suapublicação.quais entram em vigor 1 (um) anoapós a data de sua publicação.----especial naquelas que exigem umamelhor estrutura orçamentária e derecursos humanos para o CADE".----Art. 65§ 3º Em até 20 (vinte) dias úteisconta<strong>do</strong>s a partir da conclusão dainstrução complementar elaboradapela Superintendência-Geral, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento, se entender concluída ainstrução. [SUPRIMIDO]----Art. 66§ 2º A Superintendência-Geralpoderá instaurar procedimentopreparatório de inquéritoadministrativo para apuração deinfrações à ordem econômica paraapurar se a conduta sob análise tratade matéria de competência <strong>do</strong>Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência, nos termos desta Lei.[SUPRIMIDO]§ 3º As diligências tomadas noâmbito <strong>do</strong> procedimento preparatóriode inquérito administrativo paraapuração de infrações à ordemeconômica deverão ser realizadas noprazo máximo de 30 (trinta) dias.[SUPRIMIDO]Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 25 ComentáriosArt. 52Suprima-se o § 1º <strong>do</strong> art. 52 <strong>do</strong>Projeto.§ 1º A Superintendência-Geraldeverá apresentar ao Tribunal e aoProcura<strong>do</strong>r-Chefe, em periodicidadedefinida em resolução <strong>do</strong> CADE,relatório a respeito <strong>do</strong>s processosreferi<strong>do</strong>s no caput deste artigo,assegura<strong>do</strong> a estas autoridadesrequerer, a qualquer tempo,informações.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 26 ComentáriosArt. 67Dê-se ao § 1º <strong>do</strong> art. 67 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r95

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