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Clipping do Ibrac 36 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Art. 65 § 1ºII – conhecerá <strong>do</strong> recurso edeterminará à Superintendência-Geral a realização de instruçãocomplementar, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas; ou--------Art. 67 § 2ºII – transformar o inquéritoadministrativo em processoadministrativo, determinan<strong>do</strong> arealização de instruçãocomplementar, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize,declaran<strong>do</strong> os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Art. 67 § 2º----II – transformar o inquéritoadministrativo em processoadministrativo, solicitan<strong>do</strong>, de formafundamentada,instruçãocomplementar da Superintendência-Geral, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas.----Art. 76O Conselheiro-Relator poderádeterminar diligências, em despachofundamenta<strong>do</strong>, devolven<strong>do</strong> os autosà Superintendência-Geral para que aspromova no prazo que determinar.----Art. 76O Conselheiro-Relator poderádeterminar diligências, em despachofundamenta<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral as realize, noprazo assina<strong>do</strong>.----Art. 92§ 4º O Conselheiro-Relator <strong>do</strong>processo, escolhi<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong>inciso III <strong>do</strong> art. 10, participará <strong>do</strong>processo de negociação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.Art. 92§ 4º O Conselheiro-Relatorparticipará <strong>do</strong> processo denegociação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 6 ComentáriosArt. 13, inciso VISuprima-se a alínea “c” <strong>do</strong> inciso VI<strong>do</strong> art. 13 <strong>do</strong> Projeto.c) realizar inspeção na sede social,estabelecimento, escritório, filial ousucursal de empresa investigada, deestoques, objetos, papéis de qualquernatureza, assim como livrosJustificativa:“A inspeção em empresas é uminstrumento importante para aimplementação de políticas deproteção de concorrência pela viarepressiva, com especial destaque nacolheita de provas de condutasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r85

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