CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>VALOR ECONÔMICO DE 20 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>NOVO PARADIGMA DA PROPRIEDADE INDUSTRIALPor Cristiane Ruiz M. ViannaFoi-se o tempo em que o direito da propriedade industrial era utiliza<strong>do</strong> apenas como uma ferramenta de defesade direitos. O cenário atual é outro. O direito da propriedade intelectual se transformou numa verdadeiraferramenta ostensiva de ataque, por meio da qual tem inibi<strong>do</strong> ou, muitas vezes, aniquila<strong>do</strong> os avanços daconcorrência.Basicamente e sem polemizar, o direito da propriedade intelectual tem como objetivo corrigir uma falha demerca<strong>do</strong> (teoria da market failure), qual seja, a dispersão <strong>do</strong> bem imaterial. A ausência de uma restrição deordem jurídica faz com que o merca<strong>do</strong> assimile e utilize imediatamente o conhecimento sem que o cria<strong>do</strong>rtenha alguma vantagem econômica de sua pesquisa. Surgem assim, as exclusivas (patentes, marcas, direitoautoral etc) conferidas pelo Esta<strong>do</strong> para equilibrar o merca<strong>do</strong>. Um direito de exclusividade temporáriaconcedida pelo Esta<strong>do</strong>, cuja contraprestação é a livre utilização destas pela sociedade após determina<strong>do</strong>perío<strong>do</strong>, caracterizan<strong>do</strong> aqui, a função social da propriedade.Entretanto, o que vemos na prática é a disputa de grandes multinacionais pela compra de patentes, software eoutros tipos de exclusivas com o simples propósito de <strong>do</strong>minar o merca<strong>do</strong> de atuação; aumentararbitrariamente os lucros e/ou bloquear os avanços da concorrência.Na prática, o que se vê é a disputa de grandes multinacionais pela compra de patentesO Vale <strong>do</strong> Silício na Califórnia - onde se concentra um complexo de empresas voltadas à área da inovaçãocientífica e tecnológica - vive diariamente o drama dessa nova descoberta, aliás, desse novo paradigma.Quanto mais bens imateriais uma empresa adquirir, mais são as possibilidades de infrações cometidas pelosconcorrentes por conta <strong>do</strong> uso não autoriza<strong>do</strong>, mais oportunidades de licenciamento e mais oportunidade deexpandir os negócios sem infringir direitos alheios. Ou seja, aumentam-se as chances de comandar as regras<strong>do</strong> jogo.Quanto maior o poder de fogo, maior será o eventual abuso cometi<strong>do</strong> pelos titulares por meio de práticas emedidas que, supostamente, violariam o direito antitruste regula<strong>do</strong> no Brasil pela Lei nº 8.884, de 1994, taiscomo a litigância predatória ("sham litigation"), consórcio de patentes ("patent pools"), licenciamento cruza<strong>do</strong>de "blocking patents", dentre outros.O problema atual reside na inversão <strong>do</strong> "animus possidendi" (intenção de possuir) <strong>do</strong>s titulares dessasexclusivas. Até então, recorria-se ao Esta<strong>do</strong> com o simples fito de se obter uma proteção da sua criação frentea terceiros e obter um "lead time" para obter o retorno <strong>do</strong>s investimentos gastos, em um mecanismo de defesa.Agora o que se vê crescente é o número de empresas em busca da expansão de sua carteira de direitosimateriais com o objetivo de inibir os avanços tecnológicos de concorrentes para alcançar o "Olimpo" daexclusividade de um merca<strong>do</strong> relevante. Mecanismo de ataque!Assim, acor<strong>do</strong>s que prejudicam o funcionamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> com a proliferação de restrições potencialmenteanticompetitivas devem ser, de alguma forma, monitora<strong>do</strong>s, controla<strong>do</strong>s e, muitas vezes, coibi<strong>do</strong>s, a fim degarantir e zelar pela segurança econômica e jurídica <strong>do</strong> país, sem afetar, é claro, a inovação tecnológica.Infelizmente, o Brasil ainda não possui uma política de concorrência sólida em matéria de exercício de direitoda propriedade industrial, diferentemente <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, que possui hoje um sistema jurídico seguro notocante a essa matéria.Em razão disso, os órgãos regula<strong>do</strong>res da concorrência (Cade, Seae e SDE) devem urgentemente acompanharesse mudança de paradigma da propriedade intelectual estabelecen<strong>do</strong> normas e critérios de defesa deconcorrência como instrumento de controle social da propriedade industrial, ten<strong>do</strong> sempre a preocupação denão subverter os avanços da inovação tecnológica.Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, por exemplo, o Departamento de Justiça e a Comissão Federal de Comérciopromulgaram na década de 90 diretrizes antitrustes para o licenciamento de propriedade intelectual queestabeleceram critérios e princípios a serem segui<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> da análise das condutas empresariais paraaferição de eventuais abusos e infração à ordem econômica.No Brasil, apesar de não ser oficial, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), em 2005,tomou a iniciativa de criar um <strong>do</strong>cumento denomina<strong>do</strong> "Diretrizes para exame de contratos de transferência detecnologia e licenciamento de direitos da propriedade intelectual sob uma perspectiva <strong>do</strong> direito antitruste".De acor<strong>do</strong> com esse órgão, tais diretrizes delineiam critérios básicos para exame <strong>do</strong>s contratos de transferênciade tecnologia e de propriedade intelectual e identificam elementos jurídicos e econômicos que devem serreleva<strong>do</strong>s pelos examina<strong>do</strong>res ou conselheiros <strong>do</strong>s órgãos da concorrência, no momento da averiguação dessescontratos sob a perspectiva antitruste.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r60
CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Muito temos que percorrer para criação de um ordenamento jurídico seguro capaz de controlar essa novamudança no cenário econômico. Em vista disso, titulares de ativos de propriedade intelectual devem ficarespecialmente atentos às formas como adquirem e exploram seus direitos, para que não haja violação noâmbito antitruste, deven<strong>do</strong> sempre ter atenção em não ultrapassar a tênue linha entre a licitude e a ilicitude.A busca <strong>do</strong> equilíbrio é a chave <strong>do</strong> sucesso para o avanço e desenvolvimento econômico e tecnológico denosso país. A concorrência deve existir desde que não desvirtue o direito.Cristiane Ruiz de Moraes Vianna é sócia no escritório Daniel Advoga<strong>do</strong>sEste artigo reflete as opiniões <strong>do</strong> autor, e não <strong>do</strong> jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza enem pode ser responsabiliza<strong>do</strong> pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza emdecorrência <strong>do</strong> uso dessas informaçõesFOLHA DE SÃO PAULO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>COMPRA DA WEBJET PELA GOL É APROVADA COM RESTRIÇÕESDE SÃO PAULO - A Anac (regula<strong>do</strong>ra da aviação) aprovou a compra da Webjet pela Gol, mas sob acondição da presença de, no máximo, 20% de capital estrangeiro nas empresas. Ambas deverão informar aeventual participação estrangeira para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Este fará umaavaliação a ser enviada à Anac, que dará um novo parecer.Essa primeira aprovação da Anac analisou apenas a parte administrativa. A parte operacional será vista nasegunda avaliação. Até a aprovação final, as duas empresas continuam operan<strong>do</strong> separadamente. A Golanunciou em julho a compra da Webjet por R$ 96 milhões, sujeitos a ajustes.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>BRASIL FOODS NEGOCIA COMPRA DE ATIVOS DA DOUX FRANGOSULEm comunica<strong>do</strong>, empresa informou que aquisição de operações em Caixas <strong>do</strong> Sul não envolve marcasSUZANA INHESTA - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloA BRF Brasil Foods está negocian<strong>do</strong> a compra <strong>do</strong>s ativos de produção e abate de suínos da Doux Frangosulem Caxias <strong>do</strong> Sul (RS). A empresa enviou ontem um comunica<strong>do</strong> à Comissão de Valores Mobiliários (CVM),mas não deu detalhes. "Informaremos ao merca<strong>do</strong> imediatamente de qualquer fato concreto", disse a empresa.O vice-presidente de Finanças, Administração e Relações com Investi<strong>do</strong>res, Leopol<strong>do</strong> Viriato Saboya, fezquestão de frisar na nota que a negociação "não envolve a aquisição de qualquer marca".Para aprovar a fusão de Sadia e Perdigão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a BRF secomprometeu a vender um bloco de ativos, suspender as marcas Perdigão e Batavo em alguns produtos e anão adquirir novas marcas.O acor<strong>do</strong> com o Cade, no entanto, não proíbe a empresa de comprar ou construir novas fábricas no País. Oentendimento da autoridade antitruste é que um aumento de oferta de produtos ajuda a reduzir os preços.A Doux Frangosul, empresa francesa com sede em Montenegro (RS) e dez unidades no Brasil, vem passan<strong>do</strong>por um perío<strong>do</strong> de crise no País.Desde o início de 2009, a companhia atrasa o pagamento aos cerca de 2,2 mil cria<strong>do</strong>res integra<strong>do</strong>s. A Doux jáatribuiu a inadimplência à crise mundial, que promoveu uma queda brusca das exportações, que representamcerca de 75% <strong>do</strong> faturamento.Em reunião esta semana com a Federação <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res na Agricultura <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul (Fetag-RS),a empresa apresentou novo cronograma de pagamentos aos integra<strong>do</strong>s para tentar quitar totalmente as dívidasnos primeiros dias de outubro, novembro e dezembro.Em junho <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, a Doux vendeu seus ativos de peru à Marfrig Alimentos por R$ 65 milhões. Aempresa também tem <strong>do</strong>is abate<strong>do</strong>uros de aves no Rio Grande <strong>do</strong> Sul, em Montenegro e Passo Fun<strong>do</strong>.VALOR ECONÔMICO DE 21 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>BRF NEGOCIA COMPRA DE UNIDADE DA DOUXPor Alda <strong>do</strong> Amaral Rocha e Sérgio Ruck Bueno | De São Paulo e Porto AlegreA BRF Brasil Foods negocia a aquisição de ativos relaciona<strong>do</strong>s à operação de produção e abate de suínos dafrancesa Doux Frangosul, localizada no distrito de Ana Rech, em Caxias <strong>do</strong> Sul (RS). A informação foiconfirmada ontem pela empresa ao merca<strong>do</strong> depois de ter si<strong>do</strong> antecipada pelo Valor Online. A unidade deCaxias <strong>do</strong> Sul abate cerca de 3,2 mil suínos por dia e produz industrializa<strong>do</strong>s de carne suína.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r61