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Clipping do Ibrac 36 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>quan<strong>do</strong> entender pertinente,disponibilizará em seu sítio nainternet, sua manifestação sobre oefeito concorrencial de processos dedefesa comercial.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 18 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o § 4º <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.§ 4º O Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento, Indústria eComércio deverá se posicionar emrelação às manifestações daSecretaria de AcompanhamentoEconômico acerca de processos dedefesa comercial citadas no § 3ºdeste artigo em, no máximo, 30(trinta) dias após a publicação damanifestação da Secretaria deAcompanhamento Econômico,deven<strong>do</strong> permanecer disponível nainternet pelo prazo mínimo de 1 (um)ano.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 19 ComentáriosArt. 20.Dê-se ao art. 20 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O Procura<strong>do</strong>r-Geral da República,ouvi<strong>do</strong> o Conselho Superior,designará membro <strong>do</strong> MinistérioPúblico Federal para, nestaqualidade, emitir parecer, nosprocessos administrativos paraimposição de sanções administrativaspor infrações à ordem econômica, deofício ou a requerimento <strong>do</strong>Conselheiro-Relator.Art. 20. O Procura<strong>do</strong>r-Geral daRepública, ouvi<strong>do</strong> o ConselhoSuperior, designará membro <strong>do</strong>Ministério Público Federal para,nesta qualidade, oficiar nosprocessos sujeitos à apreciação <strong>do</strong>CADE.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 20 ComentáriosArt. 20Suprima-se o parágrafo único <strong>do</strong> art.20 <strong>do</strong> Projeto.Parágrafo único. O CADE poderárequerer ao Ministério PúblicoFederal que promova a execução deseus julga<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong> compromisso,bem como a a<strong>do</strong>ção de medidasjudiciais, no exercício da atribuiçãoestabelecida pela alínea b <strong>do</strong> incisoXIV <strong>do</strong> art. 6º da Lei Complementarnº 75, de 20 de maio de 1993.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 21 ComentáriosArt. <strong>36</strong> § 3ºSuprima-se o inciso XIX <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong>art. <strong>36</strong> <strong>do</strong> Projeto.XIX - exigir ou concederexclusividade, inclusive territorial,de distribuição de bens ou deprestação eServiçosEssa emenda resultou da sugestão <strong>do</strong>Sena<strong>do</strong>r José Agripino, ao Sena<strong>do</strong>rDornelles.Nota-se que o art. <strong>36</strong>, §3º, <strong>do</strong> Projetode Lei traz um rol exemplificativo enão-taxativo de condutas que podemser consideradas infrações à ordemRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r89

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