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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>No- 745. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008876/<strong>2011</strong>- 38 em que são Requerentes: CencosudBrasil Comercial Ltda. e Supermerca<strong>do</strong> Car<strong>do</strong>so Ltda. Advs.: João Cláudio De Luca Junior e Guilherme B.M. Filardi.No- 746. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008514/<strong>2011</strong>- 47 em que são Requerentes: Kinea IReal Estate Equity Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações e RFMK Desenvolvimento Imobiliário S/A.Advs.: Barbara Rosenberg e outros.No- 747. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008984/<strong>2011</strong>- 19 em que são Requerentes: BompreçoSupermerca<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Nordeste Ltda.; EPL 100 Empreendimentos e Participações S/A e EPL 200Empreendimentos e Participações S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 748. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008853/<strong>2011</strong>- 23 em que são Requerentes: BancoSantander (Brasil) S/A e Abengoa Construção Brasil Ltda. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 749. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008680/<strong>2011</strong>- 43 em que são Requerentes: Vale S/A;Dongkuk Steel Mill Co., Ltd; Posco e CSP - Companhia Siderúrgica <strong>do</strong> Pecém. Advs.: José Luis Camargo Jr.e Tatiana Smolentzov.No- 750. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008847/<strong>2011</strong>- 76 em que são Requerentes: KomatsuForest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais Ltda. e Gilson Scofield <strong>do</strong>s Santos e Leonard Scofield <strong>do</strong>sSantos. Advs.: Marcel Me<strong>do</strong>n Santos e Ana Cláudia Lobo Barreira.No- 751. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008938/<strong>2011</strong>- 10 em que são Requerentes: OdebrechtÓleo e Gás S/A e Delba Perfura<strong>do</strong>ra Internacional S/A. Advs.: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e JoyceMi<strong>do</strong>ri Honda.No- 752. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008881/<strong>2011</strong>- 41 em que são Requerentes: EquatorialEnergia S/A e Solenergias Comercialização de Energia Ltda. Advs.: Guilherme Favaro Corvo Ribas e outros.No- 753. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008985/<strong>2011</strong>- 55 em que são Requerentes: SpringsGlobal Participações S/A e MMartan Têxtil Ltda. Advs.: Barbara Rosenberg e outros.No- 754. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008777/<strong>2011</strong>- 56 em que são Requerentes: Univar Inc.e Arinos Química Ltda. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e outros.No- 755. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008751/<strong>2011</strong>- 16 em que são Requerentes: HNAGroup Co. Limited; GE SeaCo SRL e GE SeaCo America LLC. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e outros.No- 756. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008925/<strong>2011</strong>- 32 em que são Requerentes: Posco eThainox Stainless Public Company Limited. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e Natália de Lima Figueire<strong>do</strong>.No- 757. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008898/<strong>2011</strong>- 06 em que são Requerentes: SpinaciaParticipações S/A e Alvear Participações S/A. Advs.: Sérgio Varella Bruna e outros.No- 758. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008830/<strong>2011</strong>- 19 em que são Requerentes: Campari <strong>do</strong>Brasil Ltda e Sagatiba Brasil S/A. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur e outros.No- 759. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008707/<strong>2011</strong>- 06 em que são Requerentes: Indra BrasilLtda. e Politec Tecnologia da Informação S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 760. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.006464/<strong>2011</strong>- 63 em que são Requerentes: CamilAlimentos S/A e Femepe Participações S/A. Advs.: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros.No- 761. Ref: Ato de Concentração nº 08012.0028<strong>36</strong>/<strong>2011</strong>-82. Requerentes: UPM Manufatura e Comércio deProdutos Florestais Ltda. e Pimaco Autoadesivos Ltda. Advs.: José Augusto Regazzini e outros. Pelosprincípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecerda Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar estadecisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> esteprocesso ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento aodisposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 762. Ref: Ato de Concentração nº 08012.003390/<strong>2011</strong>-11. Requerentes: ITW PPF Brasil Adesivos Ltda. eArchem Química Ltda. Advs.: André Marques Gilberto e outros. Pelos princípios da economia processual e daeficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.No- 763. Ref: Ato de Concentração nº 08012.003166/<strong>2011</strong>-11. Requerentes: Eli Lilly and Company e JanssenPharmaceutica NV. Advs.: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros. Pelos princípios da economia processual eda eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r24