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Clipping do Ibrac 36 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZOPresidente <strong>do</strong> CADESubstitutoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHO DO SECRETÁRIOEm 21 de setembro de <strong>2011</strong>Nº 774 - Ref.: Processo Administrativo n.º 08012.011142/2006-79. Representante: SDE ex officio.Representa<strong>do</strong>s: Votorantim Cimentos S.A.; Camargo Corrêa Cimentos S.A.; Lafarge Brasil S.A.; CimporCimentos <strong>do</strong> Brasil Ltda.; Holcim Brasil S.A.; Itabira Agro Industrial S.A. (Grupo Nassau); Empresa deCimentos Liz S.A.; Companhia de Cimentos Itambé; Associação Brasileira das Empresas de Serviços deConcretagem - ABESC; Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP; Sindicato Nacional da Indústria<strong>do</strong> Cimento - SNIC; Sr. Anor Pinto Filipi (Votorantim); Sr. Renato Giusti (Votorantim); Sr. Marcelo Chamma(Votorantim); Sr. Sérgio Bandeira (Camargo Corrêa); Sr. Sérgio Maçães (Grupo Nassau); e Sr. Karl FranzBühler (Holcim). Advoga<strong>do</strong>s: Rosa Maria Motta Brocha<strong>do</strong>, Alessandra R. B. Oshiro, Barbara Rosenberg,Gabriela Ribeiro Nolasco, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>; Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto; Carlos Eduar<strong>do</strong> de SouzaFélix; Patrícia Avigni; Ubiratan Mattos; Maria Cecília Andrade; Fernan<strong>do</strong> de Oliveira Marques; Ana CarolinaLopes de Carvalho; Ivo Waisbert; Marcus Vinicius Vita Ferreira; Raquel Cândi<strong>do</strong>; Luciano Inácio de Souza;Gianni Nunes de Araújo; Carlos Francisco de Magalhães; Francisco Amaral; Pedro Zanotta; Adriana MourãoNogueira; Maria Lucia Cantidiano; Renato de Góes Ribeiro; e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovadapelo Diretor <strong>do</strong> DPDE, Dr Diogo Thomson de Andrade, e com base no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99,integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pelo encerramento dafase instrutória, notifican<strong>do</strong>-se os Representa<strong>do</strong>s para a apresentação das alegações finais em 5 (cinco) dias(prazo conta<strong>do</strong> em <strong>do</strong>bro em razão das partes terem distintos procura<strong>do</strong>res, conforme artigo 191 <strong>do</strong> CPC), nostermos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n. 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n. 456/2010.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 26 de setembro de <strong>2011</strong>No- 775. Ref.: Procedimento Administrativo nº 08012.005205/2009- 09. Representante: Casa de Saúde eMaternidade Santa Filomena S.A. e Filosânitas Saúde Ltda. Representada: Irmandade da Santa Casa deMisericórdia de Rio Claro. Advs.: Não constam advoga<strong>do</strong>s constituí<strong>do</strong>s até o momento. Acolho a NotaTécnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomsonde Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pela instauração de Processo Administrativo com fulcro no art.32 da Lei nº 8.884/94 e no art. 52 da Portaria MJ nº 4/2006, para apurar possíveis condutas infringentes àordem econômica passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I, II e IV c/c art. 21, incisos IV e V, ambosda Lei nº 8.884/94. Notifiquese a Representada, nos termos <strong>do</strong> Artigo 33 da Lei nº 8.884/94. AoDepartamento de Proteção e Defesa Econômica.No- 776. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007033/2006-57. Representante: Procon de Londrina/PR.Representa<strong>do</strong>s: Irmandade Santa Clara de Londrina, Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - HospitalEvangélico, Clínica de Ortopedia e Traumatologia de Londrina S/C Ltda. e Hospital <strong>do</strong> Câncer de Londrina.Advoga<strong>do</strong>s: Deborah Alessandra de Oliveira Dantas, Karen Gonçalves Leite. Acolho a Nota Técnica de fls.,aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r30

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