10.07.2015 Views

Clipping do Ibrac 36 2011

Clipping do Ibrac 36 2011

Clipping do Ibrac 36 2011

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>O requerente poderá oferecer, noprazo de 30 (trinta) dias da data deimpugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida aoPresidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestaçãoexpon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe àimpugnação <strong>do</strong> ato de concentraçãoda Superintendência-Geral ejuntan<strong>do</strong> todas as provas, estu<strong>do</strong>s epareceres que corroboram seupedi<strong>do</strong>.O requerente poderá oferecer, noprazo de oito dias da data daimpugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida aoPresidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestaçãoexpon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe àimpugnação <strong>do</strong> ato de concentraçãoda Superintendência-Geral, juntan<strong>do</strong>todas as provas, estu<strong>do</strong>s e pareceresque corroboram seu pedi<strong>do</strong>.--------Art. 59.Art. 59No prazo de 20 (vinte) dias úteisconta<strong>do</strong> da apresentação damanifestação pelo Requerente, oConselheiro-Relator:II - determinará à Superintendência-Geral, por meio de decisãofundamentada, a realização deinstrução complementar, declaran<strong>do</strong>os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.----Art. 60Se entender concluída a instruçãocomplementar, em até 30 (trinta) diasúteis conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong>recebimento pelo Tribunal <strong>do</strong>relatório com a conclusão dainstrução complementar elaboradapela Superintendência-Geral, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.----Art. 88I - pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais); eII - pelo menos um outro grupoApós a manifestação <strong>do</strong> requerente,o Conselheiro-Relator:II – determinará a realização deinstrução complementar, senecessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério,solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e----Art. 60Após a conclusão da instrução, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.”“Art. 64. O descumprimento <strong>do</strong>sprazos previstos nesta Lei implica aaprovação tácita <strong>do</strong> ato deconcentração econômica.----Art. 88I – pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 1.000.000.000,00 (umbilhão de reais); eII – pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoJustificativa para oestabelecimento <strong>do</strong>s critérios defaturamento:“Os valores mínimos das operaçõesde concentração econômica que sãocompulsoriamente submetidas àRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r93

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!