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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Pela reparação, além de as empresas pagarem as multas <strong>do</strong> Cade, que vão de 1% a 30% <strong>do</strong> faturamento, elasterão de pagar o equivalente ao que conseguiram a mais no merca<strong>do</strong> por força <strong>do</strong> cartel. Estimativas feitaspela SDE com base em estu<strong>do</strong>s da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)indicam que a reparação pode chegar a valores equivalentes a 15% das vendas das empresas.A seguir os principais trechos da entrevista.Valor: Por que aumentar a pena de executivos que participam de cartéis?Vinícius Carvalho: Nós verificamos que as punições atuais não são suficientes para dissuadir os executivosde participar de cartéis. Há casos em que eles calculam até o valor de uma possível punição. Os empresáriosverificam que os lucros <strong>do</strong> cartel podem compensar eventuais multas. Ao fim, concluem que vale a penacontinuar com práticas anticompetitivas e ilegais.Valor: As penas atuais são muito baixas?Carvalho: Hoje, se um grupo de ladrões pula o muro de uma casa e leva um botijão de gás, eles estão sujeitosà pena de <strong>do</strong>is a oito anos de prisão por furto qualifica<strong>do</strong>. Mas se várias empresas fazem um cartel no setor degás de cozinha (gás liquefeito de petróleo) - e temos casos nesse setor -, elas retiram o equivalente a bem maisde um botijão de vários consumi<strong>do</strong>res, causan<strong>do</strong> um prejuízo muito maior, e a pena é de <strong>do</strong>is a cinco anos oumulta. Claramente, há um problema de desproporcionalidade nas penas.Valor: Quan<strong>do</strong> aceitam entrar num cartel, os executivos não consideram o risco de serem puni<strong>do</strong>s?Carvalho: Tivemos acessos a estu<strong>do</strong>s que mostram que companhias internacionais fazem seguros para queseus diretores continuem com o cartel. Com isso, as empresas procuram anular as sanções econômicas que osórgãos antitruste impõem. Outro problema é que o dinheiro <strong>do</strong> cartel fica no cofre das empresas. Ele nãoprecisa ser lava<strong>do</strong>. Isso torna o crime ainda mais grave.Valor: Esse dinheiro não deveria ser utiliza<strong>do</strong> como reparação às pessoas e empresas que sofreram danospor causa <strong>do</strong> cartel?Carvalho: Sim. A dissuasão <strong>do</strong>s cartéis passa pelas penas e pela reparação de danos. Há um conjunto deagentes que pode entrar com ação para obter essa reparação. São o Ministério Público, as associações, ospróprios consumi<strong>do</strong>res que foram lesa<strong>do</strong>s, além <strong>do</strong> Cade e da SDE. A reparação tem o efeito de fazer Justiçaredistributiva e de desencorajar os ilícitos. Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, há uma forte cultura sobre isso e, na Europa,há guias sobre ações de reparação.Valor: E no Brasil? O que pode ser feito para termos mais ações de reparação?Carvalho: Nós queremos incentivar essas ações e pretendemos discuti-las com o Judiciário e com oMinistério Público de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Não podemos deixar que essas ações fiquem à espera <strong>do</strong>sconsumi<strong>do</strong>res. Esse será um <strong>do</strong>s principais debates na Enacc: reunir os órgãos e definir uma nova forma deatuação. O grande desafio é criar uma estratégia para que essas ações sejam propostas sem diminuir aimportância das decisões <strong>do</strong> Cade, que já pune os cartéis.Valor: Como isso pode ser feito?Carvalho: Nós vamos propor que, na ação de reparação pelos danos <strong>do</strong> cartel, a empresa leniente (queentregou provas <strong>do</strong> crime em troca de redução de pena) seja cobrada pela fatia equivalente ao prejuízo quecausou. Já as demais empresas, que não colaboraram com as investigações, serão cobradas pelo <strong>do</strong>bro <strong>do</strong>prejuízo.Valor: E o prejuízo <strong>do</strong> cidadão comum?Carvalho: Uma parte será reparada pela decisão <strong>do</strong> Cade, que aplica multa às empresas e reverte o dinheiroem projetos de benefício aos consumi<strong>do</strong>res. A outra pode ser reparada por meio de ação civil pública.Valor: De quanto seria essa reparação?Carvalho: A OCDE tem um estu<strong>do</strong> indican<strong>do</strong> que os cartéis em licitações resultam em 10% a 20% desobrepreço. Então, a média é a de que um cartel resulta em 15% de prejuízo aos consumi<strong>do</strong>res. Ou seja, seuma empresa vendeu R$ 100 milhões, sob a organização de um cartel, o prejuízo <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res pode serde R$ 15 milhões. Mas, isso terá de ser calcula<strong>do</strong> caso a caso.Valor: O que pode ser feito quan<strong>do</strong> o consumi<strong>do</strong>r brasileiro é prejudica<strong>do</strong> por cartéis que são organiza<strong>do</strong>sfora <strong>do</strong> Brasil?Carvalho: Aqui, precisamos ter um olho no microscópio e outro no telescópio. O microscópio são os cartéisforma<strong>do</strong>s no Brasil. O Cade já condenou vários no setor de combustíveis. O telescópio são os cartéisinternacionais. A política <strong>do</strong> governo federal é de proteção ao merca<strong>do</strong> interno. Nós concordamos com essapolítica e também nos preocupamos com a proteção <strong>do</strong> bem-estar da população. Quan<strong>do</strong> protegemos aindústria nacional também devemos proteger os consumi<strong>do</strong>res brasileiros.Valor: Como identificar no Brasil um cartel internacional?Carvalho: Nós dependemos de acor<strong>do</strong>s de leniência e de informações sobre esses cartéis. Estamos adquirin<strong>do</strong>um estu<strong>do</strong> com 600 casos de cartéis internacionais e vamos verificar um por um para identificar quaisatingiram o Brasil. Já analisamos cem casos e devemos abrir mais processos até o fim <strong>do</strong> ano. O ideal seriaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r67