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Clipping do Ibrac 36 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>II - por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada <strong>do</strong> Tribunal, em que sejam especificadas asrazões para a extensão, o prazo da prorrogação, que não será renovável, e as providências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong> processo, fican<strong>do</strong> vedada a cumulaçãodesse prazo com o prazo previsto no inciso anterior...................................................................................................”“Art. 90..........................................................................................................................................................................................IV – 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, salvo se volta<strong>do</strong>s aoatendimento de um empreendimento específico e com prazo determina<strong>do</strong>. Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aoscontratos delas decorrentes.”“Art. 129. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos dispositivos que disciplinam ocontrole prévio de apresentação de atos de concentração econômica, os quais entram em vigor 1 (um) anoapós a data de sua publicação.”Sala da Comissão,, Presidente, RelatorProjeto da Câmara x Emendas <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>TABELA COMPARATIVA - PLC Nº. 06/2009 *Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 1 ComentáriosEmenta <strong>do</strong> Projeto da Câmara:Estrutura o Sistema Brasileiro deDê-se à ementa <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:Defesa da Concorrência; dispõe Estrutura o Sistema Brasileiro desobre a prevenção e repressão às Defesa da Concorrência; dispõeinfrações contra a ordem econômica; sobre a prevenção e repressão àsaltera a Lei nº 8.137, de 27 de infrações contra a ordem econômica;dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº altera a Lei nº 8.137, de 27 de3.689, de 3 de outubro de 1941 – dezembro de 1990, o Decreto-Lei nºCódigo de Processo Penal, e a Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 –7.347, de 24 de julho de 1985; Código de Processo Penal, a Lei nºrevoga as Leis nºs 8.884/94, de 11 de 7.347, de 24 de julho de 1985, e ajunho de 1994, e 9.781, de 19 de Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;janeiro de 1999; e dá outras revoga dispositivos da Lei nº 8.884,providências.de 11 de junho de 1994, e a Lei nº9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dáoutras providências.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 2 ComentáriosArt. 6ºSuprima-se o § 6º <strong>do</strong> art. 6º <strong>do</strong>Projeto.§ 6º - Durante o perío<strong>do</strong> de vacânciaque anteceder à nomeação de novomembro <strong>do</strong> Tribunal, assumiráinterinamente o cargo servi<strong>do</strong>r emexercício no CADE comconhecimento jurídico ou econômicona área de defesa da concorrência ereputação ilibada, indica<strong>do</strong> peloPresidente <strong>do</strong> Tribunal, o qualRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r82

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