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Clipping do Ibrac 36 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.44. Ato de Concentração 08012.007417/<strong>2011</strong>-37 (b)Requerentes: Salus Empreendimentos Imobiliários II Ltda. e Ro<strong>do</strong>bens Negócios Imobiliários S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota, Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda, Ricar<strong>do</strong> Lara Gaillard e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.45. Ato de Concentração No- 08012.008455/<strong>2011</strong>-15 (b)Requerentes: AIF VII Euro Holdings, L.P. e Ascometal S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, e outrosRelator: Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.03. Processo Administrativo No- 08012.005495/2002-14Representantes: Ministério Público <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> SulRepresenta<strong>do</strong>s: Posto Zanini Ltda., Auto Abastece<strong>do</strong>ra Visentin Ltda.,JJ - Abastecimento, Lavagens e Lubrificação Ltda., Bresolin Auto Serviço Ltda. (matriz e filial) e seusrepresentantes Adalberto Zanini, Nei Ideral<strong>do</strong> Visentin, João Antônio Beninca Bergamini, José Fernan<strong>do</strong>Te<strong>do</strong>ldi Ortiz e Jorge BresolinAdvoga<strong>do</strong>s: Cláudio Fleck Baethgen, Hamilton da Silva Santos e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, considerou os representa<strong>do</strong>s incursos nos artigos 20 e 21, I e XXIV daLei No- 8.884/94 e condenou- os a pagamento de multa, nos seguintes termos: i) Bresolin Auto Serviço Ltda.(matriz e filial), no valor de R$ 2.316.596,01; ii) JJ - Abastecimento, Lavagens e Lubrificação Ltda., no valorde R$ 3.381.485,11; iii) Posto Zanini Ltda., no valor de R$ 629.997,12; iv) Auto Abastece<strong>do</strong>ra Visentin Ltda.,no valor de R$ 931.381,25; v) Jorge Bresolini, no valor de R$ 393.821,32; vi) José Fernan<strong>do</strong> Te<strong>do</strong>ldi Ortiz,no valor de R$ 574.852,47; vii) Adalberto Zanini, no valor de R$ 94.499,56; e viii) Nei Ideral<strong>do</strong> Visentin, novalor de R$ 139.707,18; to<strong>do</strong>s a serem recolhi<strong>do</strong>s no prazo de 30 (trinta) dias. Além <strong>do</strong> pagamento de multa,os representa<strong>do</strong>s foram condena<strong>do</strong>s também à obrigação de publicação, às suas expensas, extrato descritivo dadecisão nos termos e nos prazos previstos no voto <strong>do</strong> Conselheiro-Relator. Venci<strong>do</strong>s o Presidente e oConselheiro Olavo Chinaglia que divergiram quanto ao momento da interrupção da prescrição intercorrente,ten<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong> o Conselheiro-Relator no mérito.48. Requerimento No- 08700.004654/ <strong>2011</strong>- 98Requerentes: Posto Zanini Ltda., Auto Abastece<strong>do</strong>ra Visentin Ltda., JJ - Abastecimento, Lavagens eLubrificação Ltda., Bresolin Auto Serviço Ltda. (matriz e filial) e seus representantes Adalberto Zanini, NeiIderal<strong>do</strong> Visentin, João Antônio Beninca Bergamini, José Fernan<strong>do</strong> Te<strong>do</strong>ldi Ortiz e Jorge BresolinAdvoga<strong>do</strong>(s): Cláudio Fleck Baethgen, Hamilton da Silva Santos e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, rejeitou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nostermos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.07. Procedimento Administrativo No- 08700.003984/2010-85Requerente: Sindicato da Indústria <strong>do</strong> Fumo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo - Sindifumo/SPAdvoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento, Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius e outrosInteressada: Souza Cruz S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândi<strong>do</strong> Amaral Leitão e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizManifestou-se pelo Requerente, o Dr. Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento.Manifestou-se o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento<strong>do</strong> procedimento administrativo, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.08. Ato de Concentração No- 08012.003963/2009-84Requerente: Votorantim Cimentos Brasil S.A., Pedreira Pedra Negra Ltda. e Gerval Indústria e ComércioLtda.Advoga<strong>do</strong>s: Gianni Nunes de Araújo, Patricia Ban<strong>do</strong>uk Carvalho, Claudia Nastari Capanema e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaImpedi<strong>do</strong> o Conselheiro Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nça.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r21

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