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Clipping do Ibrac 36 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>36</strong>/<strong>2011</strong> 12 a 30 de setembro de <strong>2011</strong>pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar e pela remessa <strong>do</strong>s autos ao ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica - CADE, nos termos <strong>do</strong> art. 31 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 44 daPortaria MJ n.º 456/2010.Nº 800. Ref.: Processo Administrativo nº 08700.000783/2001-35. Representante: Sociedade Brasileira dePresta<strong>do</strong>ras de Serviços de Teleinformações. Representada: Telemar Norte Leste S.A. Adv.: AmadeuCarvalhães Ribeiro e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento deProteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n.9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, peloarquivamento <strong>do</strong> presente processo administrativo, com base no art. 39 da Lei nº 8.884, por entender pela nãoconfiguraçãode infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao CADE.VINICIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAATA DA 500ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>Às 10h15 <strong>do</strong> dia vinte e oito de setembro de <strong>do</strong>is mil e onze, o Presidente em Exercício <strong>do</strong> CADE, CarlosEmmanuel Joppert Ragazzo, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros <strong>do</strong> CADE,Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nça e Marcos Paulo Verissimo.Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante <strong>do</strong>Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e o Secretário <strong>do</strong> Plenário, Clovis Manzoni <strong>do</strong>s SantosLores. Ausentes, justificadamente, o Presidente Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan e o Conselheiro Olavo ZagoChinaglia.O Presidente em Exercício, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, aproveitou o simbolismo da realização daSessão Ordinária de Julgamento de nº 500 para fazer um balanço <strong>do</strong> passa<strong>do</strong>, presente e futuro <strong>do</strong> SistemaBrasileiro de Defesa da Concorrência. O Presidente em Exercício registrou a notável evolução dacomplexidade <strong>do</strong>s casos nos últimos anos acompanhada pela maturidade <strong>do</strong> corpo técnico <strong>do</strong> SBDC. Nesteperío<strong>do</strong>, o SBDC evoluiu junto com os advoga<strong>do</strong>s que o acompanham e com o Ministério Público Federal.Com isto, alcançou patamares similares ao observa<strong>do</strong> em qualquer órgão estrangeiro de defesa daconcorrência de países desenvolvi<strong>do</strong>s, com apenas diferença no que tange à estrutura física. Neste contexto, oPresidente em Exercício lembrou - e nomeou - de servi<strong>do</strong>res cuja contribuição foi valiosa para odesenvolvimento observa<strong>do</strong>. As observações anteriores abrangiam o passa<strong>do</strong> e presente <strong>do</strong> SDBC. Quanto aofuturo, o Presidente em Exercício ressaltou a importância da aprovação <strong>do</strong> projeto de lei para a continuidadeda maturidade da defesa da concorrência no Brasil, bem como esclareceu que o SBDC já se prepara para aalteração <strong>do</strong> marco legal e que pretende, no futuro, dialogar com os administra<strong>do</strong>s e a sociedade em geralsobre os impactos de tal alteração. O futuro será promissor com a aprovação <strong>do</strong> projeto de lei, que conferirá aestrutura necessária ao Brasil, que terá condições de estruturar um órgão que fará frente - quiçá melhor - <strong>do</strong>que qualquer órgão de defesa da concorrência de países desenvolvi<strong>do</strong>s. O Conselheiro Elvino de CarvalhoMen<strong>do</strong>nça também registrou a importância <strong>do</strong> Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, que foi umgrande técnico à disposição <strong>do</strong> SBDC e um grande coordena<strong>do</strong>r-geral.O representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima, parabenizou o marco simbólico daSessão de nº 500, bem como reconheceu a importância ao SBDC de to<strong>do</strong>s que passaram, diante da capacidadepara responder a extraordinária demanda sofrida diante <strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong> desenvolvimento que passa o país. Eleressaltou o papel <strong>do</strong> SBDC como peça fundamental para o progresso e desenvolvimento <strong>do</strong> Brasil, emcolaboração à criação de um novo país.O Conselheiro Alessandro Octaviani Luis fez coro sobre a importância <strong>do</strong> quadro de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> SBDC,bem como da interação deles com a sociedade. Tal interação, na visão <strong>do</strong> Conselheiro, é importante paragarantir a qualidade da atuação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no âmbito Defesa da Concorrência. Neste contexto, o Conselheirofez um contraste com o corpo técnico das autoridades de defesa da concorrência <strong>do</strong>s EUA e da UniãoEuropéia, ressaltan<strong>do</strong> os avanços observa<strong>do</strong>s no Brasil com poucos recursos. Por fim, o Conselheiro listou 3(três) pontos importantes ao SBDC, que devem ser desenvolvi<strong>do</strong>s após a aprovação <strong>do</strong> projeto de lei: i)fortalecimento <strong>do</strong> Departamento de Estu<strong>do</strong>s Econômicos; ii) estruturação da utilização de informaçõeseconômicas e iii) interação entre Direito da Concorrência e Inovação Tecnológica.O Presidente em Exercício <strong>do</strong> CADE registrou que o IBRAC também festejou o momento simbólico destaSessão. Ao final <strong>do</strong>s comentários, foi da<strong>do</strong> início ao julgamento <strong>do</strong>s processos.Julgamentos01. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r37

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