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ARTHUR LAÉRCIO HOMCI - Fabsoft - Cesupa

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Como a ideia de integridade como uma virtude política distinta da justiça e daequidade é ela mesma um conceito interpretativo, a discussão em torno dos direitoshumanos pode representar também um acréscimo de materialidade na discussão deDworkin, evitando que os conceitos sejam discutidos como meras abstrações desprovidasde objeto e sejam pensados frente a problemáticas concretas.42 AS DIVERGÊNCIAS SOBRE O DIREITOÉ importante o modo como os juízes decidem os casos, pois a adoção de umargumento em desfavor de outro pode fazer significativa diferença na vida dacomunidade. A decisão de um juiz encarna não apenas a disposição de quem tem direitoa algo, mas inclui um valor moral, que determina quem agiu de modo correto emdeterminada circunstância. Por essa razão, é importante saber o que os juízes pensam doDireito, e sobre o que o modo de pensar deles é divergente. Segundo Dworkin, osprocessos judiciais sempre suscitam três questões que podem tornar-se divergentes:questões de fato, questões de direito e questões de moralidade, fidelidade e política(DWORKIN, 2010).Nesse primeiro momento, importa discutir as divergências nas questões dedireito. Todos os juristas pressupõem que há algumas proposições jurídicas 3 que sãoverdadeiras ou falsas. A partir dessa constatação, podem-se visualizar duas formas pelasquais os juristas podem divergir em relação às questões de direito: divergências empíricase divergências teóricas.As divergências empíricas ocorrem na aplicação de determinada norma numcontexto jurídico, e as divergências teóricas ocorrem sobre o fundamento de determinadanorma. Essa divergência é mais complexa que a anterior e está inserida mesmo nasdiscussões do público em geral (ainda que inconscientemente).A doutrina não possui uma teoria acerca da divergência teórica do Direito. Essadivergência é encarada como uma ilusão. Na concepção do direito como simples questãode fato, que Dworkin repudia, o Direito nada mais é do que aquilo que as instânciasjurídicas anteriores decidiram que ele é (DWORKIN, 2010). Sob essa visão, as questõesjurídicas sempre podem ser respondidas a partir de uma análise nos arquivos que contêmos extratos jurídicos anteriores. A versão acadêmica desse ponto de vista écomplexificada pela constatação de que nem sempre há uma lei anterior, boa ou má, para3 Tudo aquilo que as pessoas afirmam ou alegam que a lei permite, proíbe ou autoriza.

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