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EBC - Relatório de Gestão 2008 - V Final 2 - EBC - Empresa Brasil ...

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PRESTAÇÃO DE CONTAS <strong>2008</strong>DECISÃO NORMATIVA 94/<strong>2008</strong> - TCU1. DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA1.1 Nome Completo e oficial do órgão:<strong>Empresa</strong> <strong>Brasil</strong> <strong>de</strong> Comunicação S.A. - <strong>EBC</strong>1.2 Número do CNPJ: 09.168.704 – 0001-421.3 Natureza Jurídica: <strong>Empresa</strong> Pública Fe<strong>de</strong>ral1.4 Vinculação Ministerial: Vinculada à Secretaria <strong>de</strong> Comunicação Social daPresidência da República, por força do artigo 1º do Decreto nº 6.246, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong>outubro <strong>de</strong> 2007.1.5 En<strong>de</strong>reço completo da se<strong>de</strong>:SCRN 702/703. Bloco “B”, nº 18, Asa Norte, em Brasília/DFCEP 70720-4203Presidência: (61) 3327-4200Fax: (61) 3327-42031.6 En<strong>de</strong>reço da página institucional na Internet: http://www.ebc.com.br1.7 Código e nome do órgão, das unida<strong>de</strong>s gestoras (UG’s) e gestões utilizadas noSIAFI, quando houver:Nome do Órgão: <strong>Empresa</strong> <strong>Brasil</strong> <strong>de</strong> Comunicação S.A. - <strong>EBC</strong>Código do Órgão: 20415Unida<strong>de</strong> Gestora: 115406Gestão: 204151.8 Norma(s) <strong>de</strong> criação e finalida<strong>de</strong> da unida<strong>de</strong> jurisdicionada:Norma <strong>de</strong> criação: M’edida Provisória nº 398, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, convertidaem Lei nº 11.652, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2008</strong>.<strong>Final</strong>ida<strong>de</strong>:Art. 6 o A <strong>EBC</strong> tem por finalida<strong>de</strong> a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> radiodifusão pública eserviços conexos, observados os princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei.Art. 2 o A prestação dos serviços <strong>de</strong> radiodifusão pública por órgãos do Po<strong>de</strong>rExecutivo ou mediante outorga a entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua administração indireta <strong>de</strong>veráobservar os seguintes princípios:1

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