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Manual de governança corporativa da FUNCEF

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22<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Governança Corporativamos será <strong>da</strong><strong>da</strong> a prerrogativa <strong>de</strong> sempre <strong>de</strong>ter maioria no Conselho. O man<strong>da</strong>to dos conselheiros terá duração <strong>de</strong> 01 (um)ano, permiti<strong>da</strong> a recondução, a ser <strong>de</strong>cidi<strong>da</strong> na próxima reunião <strong>da</strong> Assembléia Geral Ordinária.Salvo disposição em contrário do Estatuto Social <strong>da</strong> companhia, os casos <strong>de</strong> vacância <strong>de</strong>ntro do CF serão resolvidos pela substituiçãodo titular pelo respectivo suplente, inclusive no caso do presi<strong>de</strong>nte do Conselho. No caso <strong>de</strong> o suplente também <strong>de</strong>ixaro cargo em caráter <strong>de</strong>finitivo, o CF irá nomear um substituto que permanecerá até a próxima Assembléia Geral Ordinária.A <strong>FUNCEF</strong> sugere que o Conselho Fiscal seja formado exclusivamente por representantes dos acionistas minoritários,expediente alinhado às melhores práticas <strong>de</strong> Governança Corporativa. Este procedimento permite que a empresa seja fiscaliza<strong>da</strong>por quem não está diretamente relacionado com sua organização.REUNIÕESAssim como no caso do Conselho <strong>de</strong> Administração, a LSA não dispõe sobre a forma <strong>de</strong> convocação e funcionamento<strong>da</strong>s reuniões do Conselho Fiscal. Determina, apenas, que a análise do balancete e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações financeiras sejamfeitas trimestralmente. A <strong>FUNCEF</strong> sugere, portanto, que as reuniões do CF obe<strong>de</strong>çam a esta mesma periodici<strong>da</strong><strong>de</strong>. O conselheiroque estiver previamente impedido <strong>de</strong> comparecer às reuniões <strong>de</strong>verá comunicar o fato, com antecedência mínima<strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, ao suplente e à área responsável pelas Participações <strong>da</strong> <strong>FUNCEF</strong>.No tocante aos itens constantes na pauta <strong>de</strong> convocação <strong>da</strong> reunião, sugere-se coibir a inclusão como “Outros Assuntos”<strong>de</strong> itens relevantes que porventura tenham caráter <strong>de</strong>liberativo, a fim <strong>de</strong> se evitar <strong>de</strong>cidir sobre pontos que necessitam<strong>de</strong> pré-análise. Caso se <strong>de</strong>flagre processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> matéria nos mol<strong>de</strong>s do explicitado anteriormente, o conselheiro,caso não esteja confortável em proferir voto, <strong>de</strong>verá pru<strong>de</strong>ntemente fazer constar em ata sua discordância quanto à forma<strong>de</strong> aprovação <strong>da</strong> matéria. Assim, é <strong>de</strong> patente importância que o bom senso prevaleça nas <strong>de</strong>cisões do colegiado, particularmenteno que se refere às matérias relevantes origina<strong>da</strong>s após o fechamento <strong>da</strong> pauta <strong>da</strong> reunião.O presi<strong>de</strong>nte do Conselho Fiscal convocará as reuniões sempre por escrito, por meio <strong>de</strong> carta, telegrama, fax ou e-mail.Os encontros serão, em princípio, realizados na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> companhia. As reuniões somente serão realiza<strong>da</strong>s em outro localno caso <strong>de</strong> haver concordância unânime dos conselheiros sobre a mu<strong>da</strong>nça. A <strong>FUNCEF</strong> sugere aos conselheiros que elaboremum cronograma anual com reuniões ordinárias, ao menos trimestrais, do CF. Este cronograma <strong>de</strong>verá estar disponívelaos conselheiros na primeira reunião do ano. A companhia <strong>de</strong>verá arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento, estadia epassagens aéreas.DELIBERAÇÃOA <strong>de</strong>liberação dos atos do Conselho Fiscal será feita por maioria <strong>de</strong> votos em reunião regularmente convoca<strong>da</strong>. Recomen<strong>da</strong>-seque o conselheiro que tiver voto vencido registre, sua posição divergente em Ata. Caso não se sinta suficientementeesclarecido a respeito <strong>da</strong> matéria em pauta, o membro titular do CF po<strong>de</strong>rá pedir vista do assunto ou adiamento <strong>da</strong>discussão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que antes <strong>de</strong> inicia<strong>da</strong> a votação. O prazo para reavaliação <strong>da</strong> matéria, no entanto, não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a10 (<strong>de</strong>z) dias.Assim, é importante reforçar que a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos membros do CF por omissão no cumprimento <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>veresé solidária, mas <strong>de</strong>la se exime o membro dissi<strong>de</strong>nte que fizer consignar sua divergência em Ata <strong>da</strong> reunião do órgão e quepor conseguinte, comunique aos órgãos <strong>de</strong> administração e à Assembléia Geral.No Conselho Fiscal, a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos conselheiros pelo não cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres é solidária. Dela se exime apenaso membro dissi<strong>de</strong>nte que consignar sua divergência em Ata <strong>de</strong> reunião do CF e, em segui<strong>da</strong>, esten<strong>de</strong>r esta comunicaçãoaos órgãos <strong>de</strong> administração <strong>da</strong> companhia e à Assembléia Geral. Esta ação, aparentemente negativa à imagem <strong>da</strong> empresa,paradoxalmente serve como valiosa informação ao mercado, já que po<strong>de</strong> indicar fragili<strong>da</strong><strong>de</strong>s na gestão <strong>da</strong> companhia.

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