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Ano 6 - Nº 1243 - 24/06/2011 - Associação Matogrossense dos ...

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Mato Grosso , <strong>24</strong> de Junho de <strong>2011</strong> • Jornal Oficial Eletrônico <strong>dos</strong> Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VI | <strong>Nº</strong> <strong>1<strong>24</strong>3</strong><br />

Art. 2º - A disponibilidade de que trata o artigo anterior, terá eficácia<br />

enquanto perdurar a Conveniência Administrativa.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando as disposições em contrário.<br />

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SECUMPRA-SE.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto<br />

Garças, 16 de Junho de <strong>2011</strong>.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado por:<br />

Silvio Luiz Gomes da Silva<br />

Código Identificador:43B480D3<br />

PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DECRETO <strong>Nº</strong> 043, DE 13 DE JUNHO DE <strong>2011</strong>.<br />

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS<br />

REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA<br />

<strong>24</strong> DE JUNHO DE <strong>2011</strong>.<br />

ROLAND TRENTINI, Prefeito do Município de Alto Garças,<br />

Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são confere a<br />

Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71,<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia <strong>24</strong> (vinte e<br />

quatro) de junho do corrente, (sexta – feira), nas repartições públicas<br />

municipais, à exceção daquelas que prestam serviços essenciais, cujos<br />

respectivos Secretários deverão designar servidores para<br />

permanecerem de sobreaviso.<br />

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto<br />

Garças/MT, em 13 de Junho de <strong>2011</strong>.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado por:<br />

Silvio Luiz Gomes da Silva<br />

Código Identificador:9829B4F0<br />

PREFEITURA MUNICIPAL<br />

PORTARIA N° <strong>06</strong>5, DE 13 DE JUNHO DE <strong>2011</strong>.<br />

Nomeia LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, para exercer<br />

o cargo de Assessor de Gabinete, Símbolo CC-6, na<br />

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, e dá outras<br />

providências.<br />

O Prefeito Municipal de Alto Garças Estado de Mato Grosso,<br />

ROLAND TRENTINI no uso de suas atribuições legais exaradas no<br />

art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município, combinado com o art.<br />

9º, e Anexo I da Lei Municipal nº 493, de 1º de novembro de 2000<br />

(PCCS), e com o art. 13, Parágrafo único, inciso II da Lei Municipal<br />

nº 494, de 1º de novembro de 2000 (Reforma da Estrutura<br />

Administrativa da Prefeitura), e,<br />

Considerando a vacância do cargo em comissão de Gestora, e de<br />

acordo com os termos das Leis Municipais nºs 493 e 494, de 1º de<br />

novembro de 2000, que instituíram respectivamente o Plano de<br />

Cargos, Carreiras e Subsídios <strong>dos</strong> Servidores Públicos da Prefeitura<br />

Municipal de Alto Garças, e a Reforma da Estrutura Administrativa<br />

da Prefeitura, e dá outras providências, no que couber.<br />

Resolve:<br />

Artigo 1º - Nomear, LUCAS OLIVEIRA DA SILVA para exercer o<br />

cargo de Assessor de Gabinete, Símbolo CC-6, na Secretaria<br />

Municipal de Administração, de acordo com o disposto no art. 9º da<br />

Lei Municipal nº. 493, e seu Anexo I, e art. 13 da Lei nº 494, ambas<br />

de 1º de novembro de 2000.<br />

Parágrafo Único - Determinar ao Departamento de Recursos<br />

Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />

providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />

legislação vigente que disciplina a matéria.<br />

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando as disposições em contrário.<br />

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito, em Alto Garças/MT, 13 de Junho de <strong>2011</strong>.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado por:<br />

Silvio Luiz Gomes da Silva<br />

Código Identificador:150EB0E8<br />

PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DECRETO <strong>Nº</strong> 042, DE 13 DE JUNHO DE <strong>2011</strong>.<br />

Dispõe sobre o enquadramento da atual funcionária no<br />

cargo de Apoio Administrativo Educacional de Alto<br />

Garças e dá outras providências.<br />

Roland Trentini, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de<br />

Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do<br />

artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do disposto no<br />

artigo 2º e artigo 86 inciso II letra “a”, da Lei nº 813/2010, de 17 de<br />

março de 2010.<br />

Decreta:<br />

Artigo 1º - Fica integrado à Carreira <strong>dos</strong> Profissionais da Educação<br />

Básica Municipal, para o Cargo de Apoio Administrativo<br />

Educacional, a servidora que exerce atividade relativa à Nutrição<br />

Escolar, no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação e<br />

Cultura e nas Unidades Escolares com escolaridade mínima de Ensino<br />

Fundamental, posicionando-se classes e níveis correspondentes à sua<br />

escolaridade e ao mesmo tempo de serviço prestado ao município de<br />

Alto Garças - MT.<br />

Parágrafo Único – A integração de que trata este artigo será<br />

efetivada nos termos da relação constante do Anexo I deste decreto.<br />

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto<br />

Garças, 13 de Junho de <strong>2011</strong>.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

Vanilda Leonízia Barbosa<br />

Secretária Municipal de Educação e Cultura<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

ANEXO I – DECRETO <strong>Nº</strong> 042 /<strong>2011</strong><br />

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL<br />

(SUBSÍDIOS CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI <strong>Nº</strong><br />

813/<strong>2011</strong>)<br />

CÓDIGO CPF NOME CLASSE/NÍVEL<br />

155<br />

012.059.741 – 13<br />

Maria Lucia Fraga de Freitas<br />

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt 4<br />

B/3

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